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Indicação - (60986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe, à esta Casa de Leis, projeto de lei para tornar política pública distrital as medidas constantes na Portaria nº 62, de 24 de junho de 2021, da Secretaria de Estado da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe, à esta Casa de Leis, projeto de lei para projeto de lei para tornar política pública distrital as medidas constantes na Portaria nº 62, de 24 de junho de 2021, da Secretaria de Estado da Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objeto sugerir ao Poder Executivo eu transforme a Portaria nº 62, de 24 de junho de 2021, da Secretaria de Estado da Mulher, em política pública perene, por meio de projeto de lei.
A referida portaria normatiza a implementação do Programa Acolher, instituído pela Portaria nº 41, de 12 de maio de 2021, no âmbito da Casa Abrigo, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, responsável pela proteção, acolhimento e acompanhamento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou nas relações íntimas de afeto, com risco de morte, bem como seus dependentes.
Com efeito, a norma estabeleceu competências, objetivos e fundamentos para o acolhimento, bem como o atendimento humanizado na Casa Abrigo.
Além disso, há definições sobre os direitos da mulher acolhida, tais como ter atendimento personalizado e individualizado, direcionado de acordo com suas necessidades especificas, ter seus dependentes com idade escolar matriculados na Rede Pública de Ensino, ser encaminhada para acesso às políticas públicas, bem como verificar demandas de saúde física e mental, entre outros.
Diante disso, após visita in loco, percebeu-se a necessidade de intersetorialidade entre os Órgãos do Poder Executivo para o efetivo cumprimento da Portaria nº 62, de 24 de junho de 2021, Secretaria de Estado da Mulher.
Por estas razões e por se tratar de medida urgente para as mulheres vítimas de violência doméstica da Casa Abrigo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (60984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Desapensamento deste ao PL 1321/2020 realizado por determinação da Portaria 90/2023 de 06/03/2023, publicada no DCL de 07/03/2023.
Esta Proposição se encontra sobrestada por força do Art. 137
Brasília, 7 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 07/03/2023, às 11:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (60982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
- Adriana de Pinho Carvalho
- Adriana dos Reis Borges
- Adriana Martins da Silva
- Aindamar Ledes Evangelista
- Alane Wires Lemos Barros
- Aldemir Melo Cunha
- Alex Rômulo de Lima Alves
- Alice Ribeiro Rocha Araujo
- Ana Claudia Gonçalves da Paixão
- Ana Karoliny Couto Nascimento
- Ana Lúcia Tavares de Sena
- Anderson Freitas
- André Luiz Afonso de Almeida
- Ângela Cristina da Silva Pereira
- Anísio Seixas de Oliveira Junior
- Anisio Seixas Júnior
- Anna Paula Guimaraes Urzeda
- Antonia Fonteneles de Souza
- Aparecida Maria da Silva Galdino
- Ari Rodrigues Carneiro
- Ataualpa Maciel Sampaio
- Bárbara Regina Mota
- Breno Rodrigues Lobo
- Bruno de Queiroz Camargo
- Bruno de Souza Cruz
- Bruno Ferreira Gondim
- Carla Souza Abdel Hamid
- Carlos Alberto Bezerra Cavalcanti
- Carlos Henrique de Abdon
- Caroline Santos Mascarenhas de Lima
- Célio José da Silva
- Celma Maria Alves Menezes
- Cicera Janete Marques Parreira
- Cinara de Paula Guimarães
- Creuzionice Barbosa Brito
- Daniela Silveira de Lima
- Danielly Tayna Santos Costa
- Davidson Gregorio de Lucena
- Denia Barbosa Gonçalves Eloi
- Denise Andrade de Oliveira
- Denise dos Anjos Neves
- Deodalia Antônia Pimentel
- Diego Fernandes da Silva
- Dirce Narcisa Carlos
- Djalma Matos Coelho
- Edilvane de Sousa Martins
- Elaine Abadia Borges
- Elaine Nascimento de Sousa Silva
- Elair Antonio Marques Teixeira
- Elcy da Conceição
- Elen Christina Marques Santana
- Eliana Francisca de Lima
- Elias de Sousa Basílio
- Eliete Maria Alves de Souza
- Eliza Sales Santana Rodrigues
- Elza da Silva Lima
- Emanuelle Siqueira de Oliveira
- Érika dos Santos Oliveira
- Erlandia Correia de Souza
- Fabiene Andrade
- Fábio Herbert Borges Santos
- Faruk Antonio Hamidah Ramos
- Fatima Aparecida Borges
- Felipe de Moura Braga
- Fernanda Gomes Ferreira
- Fernando Sepulveda Espiredião
- Flávia Ferreira Gomes
- Flávia Nazare Sales Almeida
- Franciara Lima Ferreira
- Franciolly Roberto Pires
- Francisca Inês Dantas de Lima Ferreira
- Francisca Maria de Sousa Paulo
- Francisco Dhemes Zoeste da Silva Souza
- Geraldo Barreto Leite
- Gerusa dos Santos Almeida
- Giciane Rocha Pinheiro da Silva
- Gilmarina Carvalho de Oliveira Souza
- Gilsânia Silva Lima de Queiroz
- Gisely Carvalho Ferraz Alves
- Gislene Negreiros de Souza
- Graziela Andreghetto Sponchiaddo
- Graziella de Souza Almeida
- Guaciara Goncalves Vaz Passos
- Guilherme Augusto Olly de Souza Costa
- Guilherme da Silva Gomes
- Guilherme Gonçalves da Silva Pinto
- Gustavo Borges Gouvea
- Helder Nogueira Aires
- Helder Paes de Oliveira
- Henrique Mansur Gonçalves
- Hismailei Ferreira dos Santos
- Ildson Martins Lelis
- Iracy Vaz dos Reis Filha Gomes
- Irani Gonçalves da Silva
- Isabel Ferreira Saenger
- Isabella Faleiro Vieira
- Ismerinda Vieira dos Santos
- Ivanilda Maria da Conceição Rocha
- Ivone Alves da Costa
- Ivone Roque dos Santos
- Jacinta Bezerra Moura Filgueira
- Jaidison Souza Silva
- Jaime Jorge Pereira das Neves
- Janaina Paz da Silva
- Janaina Teodoro de Sousa Lopes
- Janete Alves Brandao
- Janyere Ribeiro do Nascimento
- Jaqueline Queiroz Freitas Loiola
- Jeferson Rocha Wanderley
- João Bosco Soares Júnior
- Joaquim Canaã Martins Junior
- Jorge Augusto Cardoso
- José Dedson Monte da Silva
- José Roberto de Carvalho Filho
- Joselia Maria Alves dos Reis
- Josevaldo Café de Matos
- Juliana Alves de Moraes Jesus
- Juliana Carneiro Dallabrida
- Juliana Costa Gomes
- Juliana Daniele Bernardes dos Santos
- Karina Aparecida dos Reis Ferreira
- Katiuscia Ribeiro da Silva Duailibe Avila
- Kedma Maria Ribeiro Dias
- Keila Cristina Ribeiro de Alcantara
- Laercio Ferreira da Costa
- Laila Silva Gonçalves
- Landwehrle de Lucena da Silva
- Landwehrle Lucena da Silva
- Laryssa Eduarda Silva de Messias
- Lavina da Silva Reis
- Lelia Mendonça Silva
- Letícia da Silva Nunes
- Lilianne Leite e Lira
- Livia da Costa
- Lo-Ruama Mendes dos Reis Santos
- Luana Souto de Sousa
- Luciana Islaine Silva Lopes
- Luciana Marques de Bastos Mendes
- Luciana Silva Araujo
- Luciana Silva de Araújo
- Luciano Rodrigo Conceição dos Santos
- Lucilene Conceição Jacobina
- Lucineide Simplicio Feitosa Pereira
- Luis Gustavo Sousa Lima
- Luiz Carlon Bezerra Galvao
- Luziléia de Souza Rodrigues
- Manoel Messias dos Santos
- Marcelo Carneiro da Silva
- Marcelo Mota Pereira
- Marcelo Ribeiro Teixeira
- Marcia Borges de Melo
- Marcia Corrêa Rodrigues
- Marcio Henrique Lourdes de Oliveira
- Marciusney de Medeiros Lucena
- Marcos Antonio A . de Almeida
- Marcos César de Araújo Wanderlei
- Marcus Vinicius Lima Vieira
- Maria Aparecida Amorim
- Maria Aparecida de Souza Miranda
- Maria Carmelita Alves Sousa
- Maria Cecilia Dias Trindade
- Maria de Lurdes Martim Almeida
- Maria de Sousa Cordeiro
- Maria Filomena Costa Morais
- Maria Francisca de Jesus Oliveira
- Maria Hilda Lins Vasconcelos
- Maria Hilda Lins Vasconcelos Café
- Maria Ivanilda Ribeiro Andrade
- Maria José da Silva
- Maria Jose Ferreira da Costa
- Maria Olívia Plácido Cunha
- Maria Rosa Rodrigues Marino Cruzeiro
- Maria Selma Goncalves
- Mariana Quintino Lucena Gandour
- Marilda do Carmo Nunes
- Marilia Alves Kakumoto
- Marinete Alencar Silva Ribeiro
- Marinez Furtado dos Santos
- Marinez Mônica
- Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino
- Marivane Alves Vasconcelos
- Marly Cruz Lopes Ferreira
- Marly Cruz Lopes Ferreira Ana
- Mary Santana Beserra
- Matheus Emídio dos Santos
- Matilde Lisboa Lima
- Maxwell Sampaio Gonçalves
- Mayane Santana de Oliveira
- Michele do Nascimento Oliveira
- Miriane Farias Vilarouca
- Mivaldo Damaso dos Santos
- Moacir Luiz da Conceição
- Moisés Sousa Rocha
- Mônica Aparecida Barroso
- Monica Maria da Mota
- Monica Rodrigues Pires
- Montaury A. Palhares Alves
- Murilo Marinho Tavares
- Nádia Marcelino Ferreira
- Naide Alves Brito
- Naira Oliveira Ferreira
- Narcisa Jesus do Carmo
- Nauteneide Marcelino Ferreira
- Nauteneide Marcelino Ferreira Ortopedia
- Nestor Sales Martins
- Niajaran Cunha de Queiroz
- Nilvania Mendes de Sena
- Obetiza Pereira da Silva Carneiro
- Odilea Santos Lobato
- Odilea Santos Lobato
- Paola Fernandes Pereira
- Patrícia de Oliveira Castro
- Patricia Lopes de Lima
- Patrícia Ribeiro Barreira
- Paula Aparecida Bispo Arishita
- Paulino Neves Cardoso
- Paulo Roberto Antunes
- Paulo Sérgio Tadeu Marinho
- Paulo Vieira de Freitas
- Paulo Vieira Muniz
- Pedro Henrique Jaime e Silva
- Rachel Barreto Ramos Silva
- Raimunda Campos Pereira
- Raimunda Moreira dos Santos
- Raimundo Nonato Bevenuto Filho
- Raul Emival Pessoa Arantes
- Regiane Martins
- Regina Célia Silva Machado
- Reinilton Camilo de Oliveira
- Renato de Almeida Lima
- Rícia Batista Cordeiro
- Roberto Rodrigues de Souza
- Rosilda Carvalho Siqueira Nunes
- Rossirlerz Rodrigues da Silva
- Rozeli Moreira Gomes
- Samia Cardoso Silveira Santos
- Sandra Cristina de Queiroz
- Sandra Lisboa Carvalho
- Sandra Rosana
- Sandra Rosana Asevedo
- Sandro Danilo da Silva
- Sara Rodrigues Alves
- Selma Cristina Maruno
- Sheila Rossana de Franca Araújo
- Sidonia Maria de Paiva
- Silesia Jose de Sousa
- Silvana Negrão dos Santos
- Silvania Ribeiro de Sousa
- Sinara Joaquina Neiva
- Solange Campêlo Girardi
- Sttephane do Lago Freitas
- Talita Pereira Ribeiro
- Tatiane Fonseca de Oliveira
- Thaís Silva
- Valdecina Gomes dos Santos
- Valdemir Oliveira de Moura
- Valéria Cardoso Pinto
- Vanilda Sousa Menezes
- Venicio Evangelista de Souza Filho
- Vera Lúcia de Faria
- Vinicius Celente Lorca
- Vinicius Sales e Silva
- Viviane Fernandes Rosa
- Wanderly Leite de Carvalho
- Weverton Péricles Alcântara
- Williamar Dias Ribeiro
- Wiriz Martins da Silva
- Yasser Moura Hamidah
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, o Hospital Regional do Gama completará completará seu 56º aniversário, o qual merece reconhecimento por sua trajetória de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A unidade é referência no atendimento aos moradores do Distrito Federal e de outras unidades da Federação. De janeiro a dezembro de 2022, a unidade registrou mais de 116 mil atendimentos no pronto-socorro, 5.587 cirurgias e 4.971 partos. Desse atendimentos, 39.654 foram de pacientes que não residem no DF.
Diariamente, os profissionais de saúde do HRG mostram profissionalismo e a importância do SUS ao realizar diagnósticos e tratamento de saúde dos moradores do Gama e também de todo o Distrito Federal e de outros estados.
O Hospital Regional do Gama foi construído em 1967 para atender aos moradores da região administrativa. Na época, a população era de aproximadamente 10 mil habitantes e a área física contava com 40 consultórios e 386 servidores para atender cerca de 1,6 mil pessoas por mês. Agora, conta com uma área total de 46,4 mil metros quadrados, a qual possui 351 leitos e mais de 1.800 servidores, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF.
Assim, para reconhecer o RHG como referencial em saúde pública do DF e homenagear os servidores e colaboradores pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade do DF, requer-se aos Parlamentares o apoio para aprovação da presente moção.
JORGE VIANNA
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 12:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, forneça profissional para atuar junto à Casa Abrigo, de modo que os filhos e filhas das mulheres abrigadas não tenham solução de continuidade em seus estudos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, forneça profissional para atuar junto à Casa Abrigo, de modo que os filhos e filhas das mulheres abrigadas não tenham solução de continuidade em seus estudos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo que, de forma intersetorial, disponibilize servidor da Secretaria de Estado de Educação para atuar junto à Casa Abrigo. Fiz uma visita àquele local e pude perceber a necessidade de um acompanhamento por parte daquela Secretaria em relação aos filhos e filhas das mulheres abrigadas, para que estes não sofram qualquer interrupção em seus estudos.
Com efeito, a Portaria nº 62/2021, da Secretaria da Mulher, possui procedimento relacionado ao abrigo das mulheres. Contudo, nos parece que a disponibilização de um profissional de educação, vinculado à atuação dialogada entre as Secretarias, pode permitir um melhor atendimento às crianças que lá estão e que sofrem, sobremaneira, com a violência praticada contra as suas mães.
Assim, diante da relevância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, que adote providências para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores e servidoras que laboram na Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, que adote providências para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores e servidoras que laboram na Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo que adote providências para a concessão de adicional de insalubridade, na forma do artigo 79 da Lei Complementar nº 840/2011. Com efeito, fiz uma visita àquela unidade e fui demandada pelos servidores acerca do presente pleito.
Ao que tudo indica, ainda são necessárias medidas para a avaliação da atividade e do próprio ambiente de trabalho, que são instrumentos necessários para a verificação da situação insalubre, o que os tornaria aptos a perceber a referida parcela remuneratória, na forma da legislação de regência.
Dessa forma, é preciso que a Secretaria tome providências para tanto, de modo que os servidores não exerçam atividade insalubre sem a devida contraprestação pecuniária.
Assim, diante da relevância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CCJ - (60974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE DE LEI Nº 2.085/2021, que institui o dia de valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.085/2021, de autoria do Deputado Iolando, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde.
O art. 1º, caput, institui a referida data comemorativa e prevê o dia 7 de abril como marco temporal; já o parágrafo único explicita o objetivo da efeméride. O art. 2º inclui o Dia de Valorização dos Profissionais de Saúde no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. O art. 3º faculta ao Poder Público “apoiar a realizações de debates, seminários, e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre a importância dos profissionais de saúde e sua devida sua valorização.” Finalmente, os arts. 4º e 5º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor esclarece que a incansável atuação dos profissionais de saúde durante a pandemia da Covid-19 tornou o atual momento o mais oportuno possível para prestar uma homenagem a esses trabalhadores. A instituição da data comemorativa, portanto, representaria um instrumento de valorização a esse rol de profissionais.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do projeto de lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 2.085/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Como ressalva, porém, destacamos que a proposição carece de reparos textuais e de técnica legislativa, os quais deverão ser realizados por ocasião da elaboração da redação final. O título da data comemorativa, por exemplo, deve ser grafado com iniciais maiúsculas na ementa. No art. 1º, caput, o numeral “0” deve ser removido da data 7 de abril. No parágrafo único, por sua vez, o adjunto adverbial “perante a sociedade civil e o Poder Público” deve ser isolada do resto do período por outra vírgula ao final. No art. 3º, o substantivo “realizações” deve ser flexionado no singular, de modo a concordar com o artigo que o precede. Já no art. 4º, a palavra “lei” deve ter sua inicial maiusculizada. Além disso, julgamos que o texto do art. 2º poderia ter sido condensado no caput do art. 1º.
Por essas razões, propomos substitutivo, anexo, que consolida as necessárias alterações de redação e de técnica legislativa, sem, contudo, alterar o teor da norma.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.085/2021, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos da emenda (substitutivo) do Relator e rejeitando a Emenda nº 1 da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (60971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 88, de 06 de março de 2023, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 07 de março de 2023
Moacir pisoni junior
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Técnico Legislativo, em 07/03/2023, às 10:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - (60966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 – CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1.708/2021, que acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais artigos.
Autor: Deputado FÁBIO FELIX
Relator: Deputado CHICO VIGILANTE
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.708/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que altera a Lei nº 4.776, de 24 de fevereiro de 2012, para inserir artigo que faculta ao Poder Executivo a adoção de determinadas ações com vistas à conscientização acerca de doenças renais crônicas.
O art. 1º do Projeto acrescenta o art. 7º à Lei nº 4.776, de 24 de fevereiro de 2012, composto por quatro incisos que listam ações exemplificativas de cunho educativo, informativo e organizacional sobre prevenção e tratamento de doenças renais crônicas. O art. 2º abriga cláusula de vigência.
A título de justificação, comentam-se as características da Doença Renal Crônica – DRC. É dada ênfase à evolução frequentemente silenciosa dessa patologia, razão pela qual faz-se necessária a conscientização das pessoas acerca do diagnóstico precoce de qualquer anomalia renal. Nesse sentido, a inclusão do novo artigo à Lei nº 4.776, de 24 de fevereiro de 2012, visa a dotar de maior efetividade uma data já revestida de relevância simbólica.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator. Em matéria de admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF examinou o Projeto, também de forma favorável.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do projeto de lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas – com as devidas iniciativas que lhes confiram efetividade – é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, uma vez que a redação proposta se limita a sugerir a adoção de determinadas ações, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 1.708/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico. Quanto à técnica legislativa, vislumbra-se adequação formal, pois a proposição se preocupa em alterar a substância da Lei vigente, sem incorporar uma nova norma legal com a mesma temática no ordenamento jurídico.
Entretanto, entendemos que a proposição carece de reparos textuais que, sem alterar-lhe o teor, tornem o texto mais conciso, claro e adequado aos ditames da técnica legislativa. Ademais, a emenda deve ser corrigida, pois menciona a Lei alterada de forma incorreta, além de não explicitar a finalidade da alteração. Por essas razões, propomos substitutivo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.708/2021, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, acatando a Emenda nº 1 da CESC na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 10:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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