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Despacho - 12 - SACP - ART137 - (65154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 149/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Roosevelt Vilela, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 27 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 12:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (65156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 3026/2022 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/3/2023.
Brasília, 27 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2023, às 13:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 3071/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 3.071, de 2022, que “Dispõe sobre os limites de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas, para garantir o uso democrático da cidade e a comodidade dos cidadãos, e institui as Câmaras Regionais de Conciliação e Mediação”.
Autoria: Vários Deputados
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 3.071, de 2022, de iniciativa de vários Deputados.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC (RICL, art. 66, I, “a”), para análise e emissão de parecer de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
O objetivo da proposição consiste em estabelecer limites sonoros de emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas, bem como em instituir câmaras regionais de conciliação e de mediação de convivência urbana.
A busca da garantia do bem-estar da população, do direito à cidade, da função social da cidade e do convívio pacífico e harmonioso entre os cidadãos são matérias tratadas no Capítulo I do projeto de lei, que reúne preceitos de caráter geral, comuns a mais de um capítulo do texto.
As definições para os termos utilizados no texto do projeto de lei são estabelecidas no Capítulo II.
O Capítulo III dispõe acerca da medição dos níveis de pressão sonora, estabelece níveis máximos permitidos para emissão de sons e ruídos e elenca hipótese de infração administrativa. Torna obrigatório tratamento acústico em estabelecimento comercial gerador de poluição sonora proveniente de atividade musical, bem como determina que os usuários dos estabelecimentos sejam cientificados a respeito do nível de pressão sonora ambiente.
A seguir, o Capítulo IV estabelece os casos de atividades, estabelecimentos e equipamentos emissores de som que dependem de autorização para funcionamento; relaciona áreas em que o uso de fonte móvel de emissão sonora é proibido, bem como dispõe acerca de emissão de pressão sonora provocada por máquinas e aparelhos utilizados em construção civil, bem como prevê exceções para os limites previstos.
O Capítulo V discorre acerca de boas práticas de contenção e de emissão de ruído acústico.
Os procedimentos de fiscalização, sancionamento e o processo administrativo são tratados nos Capítulos VI, VII e VIII.
Observo que o Capítulo IX, que trata das Câmaras Regionais de Conciliação e Mediação de Convivência Urbana, foi equivocadamente grafado como Capítulo VIII. Referido capítulo discorre acerca da definição, objetivos, composição, organização, funcionamento, competências dessas Câmaras e, mais precisamente, o art. 20 traz as disposições que tratam do Acordo de Conforto Acústico.
Finalmente, o Capítulo seguinte, que deverá passar a ser grafado como Capítulo X, contém as disposições finais e transitórias do projeto de lei, como instituição do Comitê de Acompanhamento da Lei, prazo de revisão da Lei e elaboração de diagnóstico de ruído no Distrito Federal pelo Instituto Brasília Ambiental, dentre outros.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “j”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas à “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.)
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Extrai-se do texto do Projeto de Lei nº 3.071, de 2022, a preocupação do legislador de contribuir com a qualidade de vida do cidadão, prevendo instrumentos de contenção e instituindo órgãos com a função de conciliar o sossego da população com a emissão de ruídos produzidos de forma artificial.
Conforme dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, mais da metade da população mundial vive nos grandes centros urbanos e a tendência de adensamento populacional dessas áreas é exponencial, o que contribui para o aumento de poluição sonora em locais abertos.
Não bastasse isso, a mesma OMS aponta a poluição sonora como o terceiro mais grave problema ambiental da área da saúde. De acordo com a organização, qualquer ruído que ultrapasse 55 decibéis já pode ser considerado nocivo à saúde. Em casos de exposição de pessoas a níveis de ruído de mais de 90 decibéis, ocorrem lesões internas no aparelho auditivo, estresse, tensão muscular, aceleração de batimentos cardíacos, elevação da pressão arterial e até mesmo doenças estomacais, além de perda do sono, redução de capacidade de conversação e memorização, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, chegando até à surdez.
A Resolução nº 1/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA determina que as normas reguladoras de poluição sonora deverão ser emitidas em compatibilidade com ela. Prevê que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos na resolução.
A Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, § 1º, VI) e confere competência ao Distrito Federal para legislar acerca da proteção do meio ambiente e controle da poluição, bem como responsabilidade por danos ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outros (art. 24, VIII).
A proposição ora apresentada alinha-se à proposta constitucional de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, no caso, promovendo controle dos níveis de ruído artificialmente produzidos e instituindo câmaras regionais de mediação de conflitos dessa natureza.
Entendo pela conveniência e pela oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
Por todo exposto, na análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.071, de 2022, de autoria de vários Deputados.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (65150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 258/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) João Cardoso, lido em 08/03/2023 e aprovado em 14/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 27 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Indicação - (65080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Expansão do Setor O, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Expansão do Setor O, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que circulam entre a Expansão do Setor O e localidades próximas, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares no P Sul, situado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares no P Sul, situado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que circulam entre o P Sul e localidades próximas, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na QNR, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na QNR, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que circulam entre a QNR e localidades próximas, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na QNQ, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na QNQ, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que circulam entre a QNQ e localidades próximas, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de equipamentos públicos no Parque do Setor O, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de equipamentos públicos no Parque do Setor O, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de equipamentos públicos.
Importante destacar que os parques urbanos são áreas verdes que trazem qualidade de vida para a população, além de proporcionar a realização de práticas de atividades físicas e lazer. Tais atividades trazem diversos benefícios psicológicos, sociais e físicos à saúde da população de um modo geral. Assim, conclui-se que a instalação, planejamento e/ou conservação de parques públicos se revelam como significativa estratégia de uma política efetiva em prol da saúde pública.
Para tanto, há necessidade de manutenção, conservação e instalação de equipamentos públicos no referido parque como: banheiros, guaritas para os vigilantes, sala de apoio para os auxiliares de limpeza, bebedouros, dentre outros fundamentais para o bom funcionamento do espaço.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
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