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Despacho - 1 - SELEG - (73083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 08:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (73082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65 I, "c') e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (73086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (73085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (73072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Paranoá, a realização de gestão, junto aos provedores de serviço, para levar acesso à Internet ao Núcleo Rural Jardim II, localizado na Região Administrativa do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Paranoá, a realização de gestão, junto aos provedores de serviço, para levar acesso à Internet ao Núcleo Rural Jardim II, localizado na Região Administrativa do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a pandemia a importância do acesso à internet ficou ainda mais evidente, quando as aulas passaram a ser virtuais, o home-office cresceu bastante, as vendas online aumentaram e a comunicação entre as pessoas ficaram somente por meio virtual, devido ao isolamento social.
A falta de acesso à internet é um obstáculo na vida de alguém na hora de exercer seus direitos, sejam eles civis, políticos ou sociais.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção da Feira Coberta no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção da Feira Coberta no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
As feiras livres impulsionam o desenvolvimento de pequenas regiões, sobretudo, nas comunidades periféricas. Elas crescem como aglomerados comerciais, geram emprego e renda para uma parcela considerável da população e ainda movimentam a economia.
Além disso são capazes de suprir com qualidade a alimentação da população local, contribuindo também com desenvolvimento cultural, turístico e gastronómico da região, estimulando o crescimento das cidades do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a construção de um Batalhão da Polícia Militar no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a construção de um Batalhão da Polícia Militar no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio de justa reivindicação do Núcleo Rural Café sem Troco, embasamos a presente Indicação Parlamentar, na certeza de que a Polícia Militar tem papel de relevância na finalidade de proteger o cidadão, sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas.
O art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal elucida o papel da Segurança Pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, enfatizando em seu inciso IV a ênfase no policiamento comunitário.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (73071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a implantação de um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a implantação de um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar é uma corporação que visa proporcionar a proteção pessoal e patrimonial da sociedade e do meio ambiente, por meio de ações de prevenção, combate e investigação de incêndios urbanos e florestais, salvamento, atendimento pré-hospitalar e ações de defesa civil.
A instalação do Batalhão do Corpo de Bombeiros trará maior segurança, tranquilidade e certeza no atendimento das ocorrências.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (73075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (73076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (73078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 08:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73078, Código CRC: e6d92cca
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Despacho - 1 - SELEG - (73077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 08:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, indicação de relevante importância para o avanço no combate à violência contra a mulher e para o fortalecimento da proteção e assistência às vítimas. Trata-se da criação de um sistema informatizado compartilhado entre as Secretarias de Estado envolvidas (saúde, educação, segurança, desenvolvimento social), polícias civil e militar, corpo de bombeiros, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, indicação de relevante importância para o avanço no combate à violência contra a mulher e para o fortalecimento da proteção e assistência às vítimas. Trata-se da criação de um sistema informatizado compartilhado entre as Secretarias de Estado envolvidas (saúde, educação, segurança, desenvolvimento social), polícias civil e militar, corpo de bombeiros, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação salienta relevante importância no que concerne em avanço no combate à violência contra a mulher e fortalecimento da proteção e assistência às vítimas. Trata-se da criação de um sistema informatizado compartilhado entre as Secretarias de Estado envolvidas (saúde, educação, segurança, desenvolvimento social), polícias civil e militar, corpo de bombeiros, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário.
A implementação desse sistema tem como objetivo principal facilitar a comunicação entre todos os órgãos envolvidos, possibilitando uma resposta mais rápida e eficiente no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, ante as demandas do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NUIAM). Além disso, o sistema permitiria o compartilhamento de informações relevantes sobre casos de violência, agilizando a troca de dados e evitando a reincidência criminal contra as vítimas.
Entre as demandas da proposição, sugerimos também a ampliação da rede de parceiros, especialmente nas áreas de direito e serviço social. É essencial fortalecer parcerias com as demais áreas do serviço público e da sociedade civil organizada, ampliando e fortalecendo a rede de apoio às vítimas. Isso inclui a capacitação de profissionais, a disseminação de informações sobre direitos e serviços disponíveis, e a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros.
Além disso, é importante compatibilizar a agenda das obras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) com a necessidade de estudos acerca da aprendizagem do espaço físico e o cronograma de obra em execução para o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NUIAM). Essas medidas contribuirão para aprimorar a estrutura física de atendimento e garantir um ambiente seguro e adequado para as vítimas.
Para o pleno funcionamento desse sistema e das iniciativas propostas, sugerimos que o Governo do Distrito Federal busque viabilizar recursos orçamentários e financeiros. É necessário destinar recursos adequados para a criação de funções de chefia, tanto para a coordenadora do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NUIAM), quanto para os chefes de postos de atendimento, em conformidade com a Lei n. 6525/20 e o Decreto n. 40.610/20.
Com a implementação desse sistema informatizado compartilhado e o fortalecimento da rede de apoio às vítimas, o Distrito Federal pode se tornar referência nacional e até mesmo mundial no combate à violência contra a mulher.
Acreditamos que a implementação dessas medidas será analisada com a devida atenção e consideração, em prol da proteção e dos direitos das mulheres, enfatizando comprometimento e esforços em favor dessa causa tão urgente e fundamental.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (73062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre o processo de regularização fundiária do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH apresente as informações acerca do andamento e das providências a serem adotadas a respeito do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano Bairro Nossa Senhora de Fátima, localizado na região administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
Neste contexto, a presente solicitação busca atender demanda apresentada pela Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima e Condomínios Adjacentes - Ambac, que espera por providências do poder público para solucionar a situação fundiária da região, onde moram majoritariamente famílias de baixa renda que são prejudicadas em razão da escassez de políticas, de serviços e de equipamentos públicos.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regulamentação da Lei nº 6.892, de 2021, que "Cria o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central – CPC, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regulamentação da Lei nº 6.892, de 2021, que "Cria o Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas, denominado Caminhos do Planalto Central – CPC, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.892/21 trata da institucionalização das trilhas ecológicas como instrumento de educação ambiental, preservação ambiental, turismo ecológico e lazer, reconhecendo o importante papel que elas desempenham na integração da sociedade com a natureza, particularmente com as áreas ambientalmente protegidas.
É evidente a ampla e crescente prática de caminhadas, ciclismo e outros esportes na natureza, inclusive como parte de programas e atividades escolares e governamentais, tanto para conscientização e proteção ambiental quanto para atividades econômicas de ecoturismo.
A sugestão da regulamentação visa proporcionar eficácia a Lei supracitada, para efetiva normatização do sistema de trilhas ecológicas no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a implantação de Hospital Veterinário Público na região norte do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a implantação de Hospital Veterinário Público na região norte do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere a meio ambiente.
Infelizmente, a grande maioria dos donos de animais não tem condições de arcar com os custos de um atendimento veterinário. Existem milhares de animais que vivem nas ruas, em estado de abandono, que também necessitam de tratamento. A falta de atendimento adequado leva ao sofrimento e, na maioria das vezes, ocasiona a morte.
O Hospital Veterinário Público de Brasília, localizado em Taguatinga, apesar de referência de atendimento, não consegue suprir a demanda de todo Distrito Federal. Além disso, devido a longa distância, muitos moradores, de outras regiões, têm dificuldades na busca pela assistência especializada.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
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Indicação - (73070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche comunitária no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche comunitária no Núcleo Rural Café sem Troco, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de região que concentra um grande número de crianças em idade pré-escolar, cujas mães necessitam de um local adequado para deixá-las com tranquilidade no horário de trabalho.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 7º, inciso XXV, a garantia de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Universidade do Distrito Federal – UnDF, a criação de campo universitário, na região norte do Distrito Federal, para oferecimento de cursos aplicados ao conhecimento rural e áreas afins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Universidade do Distrito Federal – UnDF, a criação de campo universitário, na região norte do Distrito Federal, para oferecimento de cursos aplicados ao conhecimento rural e áreas afins.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere a educação.
O ensino rural é importante para promover o desenvolvimento do cidadão e de suas competências profissionais com comprometimento e responsabilidade socioambiental, através da busca constante pela melhoria dos processos educacionais com atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão dos cursos das áreas agropecuárias e afins
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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