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Despacho - 14 - CEOF - (70736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 19:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (70733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 10 - CEOF - (70735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 8 - CEOF - (70732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (70734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino fundamental que integram a rede pública de ensino do Distrito Federal e as conveniadas, e igualmente para o trabalho dos agentes comunitários de saúde, em relação às ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância, nos termos dos dispositivos seguintes.
§ 1º As creches públicas, inclusive as conveniadas, e escolas de educação infantil de que trata o “caput” deste artigo deverão orientar seus profissionais quanto à atividade de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
§ 2º Entende-se como "terceiros", dispostos no caput, especialmente pais, responsáveis e discentes.
Art. 2º Os agentes comunitários de saúde orientarão nas residências visitadas, como deve ser a higiene e os cuidados com a saúde bucal.
Parágrafo único. Entre os cuidados e a higiene com a saúde bucal, dispostos no caput, é indispensável à indicação da limpeza frequente da boca, realizada pelos responsáveis, com um paninho nos primeiros meses de vida e, ao surgir a dentição, com a escovação adequada.
Art. 3º Nas creches públicas, inclusive nas conveniadas, e nas escolas de ensino fundamental da rede pública de ensino do Distrito federal serão desenvolvidas atividades práticas contínuas, inseridas na grade curricular, de conscientização e prevenção de doenças bucais, bem como haverá a implantação obrigatória da higiene bucal diária.
Parágrafo único. Entre essas atividades práticas, dispostas no caput, é indispensável à orientação frequente para a escovação adequada, bem como a realização da mesma pelos alunos com a supervisão e o auxílio dos funcionários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa elevar a importância que deve ser dado a saúde bucal, principalmente e em especial durante toda a infância, para que ser incutido hábitos saudáveis por meio de uma educação odontológica, que mais para frente ao longo da vida, proporcionando uma saúde equilibrada.
Dentre os problemas bucais mais comuns enfrentados pelas crianças cita-se a cárie, ou a deterioração dos dentes em decorrência de infecções bacterianas, além de inflamação da gengiva causada pela placa bacteriana, conhecida como gengivite.
Dentre os serviços de saúde pública ofertado pelo Distrito Federal é notório a falta de dentistas na rede pública, o que impacta diretamente em uma relativa prestação de serviços de saúde bucal aos cidadãos, sendo que muitas vezes não se age preventivamente, mas sim já para corrigir problemas e doenças que poderiam ter sido evitadas lá atrás.
A participação dos pais, dos agentes de saúde e da própria Escola é de suma importância para uma educação bucal correta, preventiva e orientativa, para que desde a infância já seja iniciado um trabalho de conscientização da importância em se ter uma boa qualidade de saúde bucal, e que isso, inclusive, será um fator preponderante para que mais a frente não seja um canal aberto para outras doenças.
Portanto, é da mais extrema importância a participação dos pais nos cuidados da saúde bucal das crianças, a fim de estimular os pequenos hábitos de higienização como uma forma de prevenir doenças e proporcionar mais qualidade de vida na etapa adulta.
Nesse contexto, é indiscutível a importância e o papel dos agentes comunitários de saúde, das escolas e das creches, que possuem papel central no compartilhamento de orientações e instruções quanto a necessidade de se preservar a saúde bucal, de forma preventiva, evitando-se as doenças bucais. Inclusive, esse cuidado deve iniciar-se desde antes do nascimento dos primeiros dentes da criança, ainda de leite.
Ademais, ao se analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/1990 e o Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257/2016, principais normativos legais voltados ao público infantil da primeira infância, e que se encontra no arcabouço jurídico-normativo do ordenamento jurídico brasileiro, erigiram a atenção odontológica à criança uma função EDUCATIVA e protetiva. Vejamos o art. 14, §3º, do ECA, que assim dispõe:
§ 3º A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
Portanto, resta claro a importância de que o Poder Executivo proceda a regulamentação desta lei, com a máxima brevidade possível, de forma a promover a interação técnica, administrativa e operacional entre as Secretarias de Estado envolvidas, mais precisamente as pastas da saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, conforme dispõe o inciso XII, do art. 24, da CF/1988, e diante do nítido interesse de saúde pública abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 17:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes localizado na Q.2 AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes localizado na Q.2 AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
Vale ressaltar a importância do esporte para a promoção da saúde e bem-estar da população, bem como para o fomento do lazer e da convivência comunitária. Considerando que o ginásio de esportes de Sobradinho-DF é um espaço de grande relevância para a prática esportiva e para a realização de eventos esportivos na região, verifica-se que o referido ginásio apresenta problemas estruturais e de conservação que comprometem a sua utilização e a segurança dos usuários.
Concernente aos fatos supracitados, bem como às solicitações recebidas, propomos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes de Sobradinho-DF, localizado na Q.2 AE 03 da região, contemplando a recuperação das instalações elétricas e hidráulicas, a troca de equipamentos e a revitalização da pintura e do piso, bem como a adequação às normas de acessibilidade.
Esperamos que esta proposição seja acolhida pelo Governo do Distrito Federal, visando garantir à população de Sobradinho-DF o acesso a um espaço de qualidade para a prática esportiva e a realização de eventos esportivos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina na Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina na Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, visa a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina em Sobradinho. Tal iniciativa é de extrema importância para melhorar as condições de tráfego e a segurança dos moradores e visitantes que circulam pela região.
O Setor Nova Colina em Sobradinho apresenta uma série de problemas com o asfalto atual, como buracos e desníveis, o que compromete a fluidez do trânsito e pode gerar riscos de acidentes. Além disso, a falta de manutenção adequada na manta asfáltica pode acarretar em danos maiores à infraestrutura da região.
Com o objetivo de melhorar a qualidade das vias públicas e garantir a segurança dos cidadãos que utilizam as ruas diariamente, tal medida visa garantir melhores condições de circulação, segurança e conforto para a população, além de incentivar o desenvolvimento econômico da região.
Portanto, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, que realize a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina em Sobradinho, garantindo uma melhor qualidade de vida para os moradores e visitantes da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em …
Deputada DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 18:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Doutora Jane
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e recuperação da quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e recuperação da quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
Há de se considerar a importância da prática esportiva para a saúde e bem-estar da população, bem como a necessidade de manutenção e conservação das áreas públicas de lazer. Nesse sentido, ressaltamos que a quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18 de Sobradinho, encontra-se em estado de deterioração e necessitando de uma reforma geral para oferecer condições adequadas para a prática esportiva;
Por meio desta Proposição, sugerimos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, realizar a revitalização e reforma geral da quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18 de Sobradinho/DF, com a finalidade de garantir melhores condições para a prática esportiva e de lazer da população local.
A reforma deverá incluir a troca da iluminação, pintura, reparos no piso, instalação de grades de proteção e outras medidas necessárias para garantir a segurança e a qualidade do espaço. A revitalização da quadra de esportes contribuirá para o aumento da prática esportiva na região, além de proporcionar um espaço adequado para o lazer da população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova o aumento do policiamento ostensivo nas proximidades das escolas da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova o aumento do policiamento ostensivo nas proximidades das escolas da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade aumentar o policiamento nas proximidades das escolas de Sobradinho, públicas e privadas, principalmente em quadras que tem mais de uma escola, pois o fluxo de pessoas é intenso, principalmente adolescentes que vão e voltam sozinhos para a escola, e com o aumento de rondas policias, os cidadãos sentiram mais segurança.
Diante do exposto, faz-se necessária a recuperação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (70730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 95, de 08 de maio de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 348/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 08/05/2023, Último dia: 19/05/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 08 de maio de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/05/2023, às 18:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (70728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (70729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (70731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de Funções Gratificadas Escolares - FGE e altera o valor da Gratificação de Atividade Pedagógica - Gacop, de que trata a , da Lei Nº 7.090, de 1º de abril de 2022, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), os valores dos Cargos da Tabela de Funções Gratificadas Escolares - FGE de que trata o Anexo Único da Lei 5.326, de 3 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022.
Art. 2° Fica alterada a Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica – Gacop, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a cotar de 1º de julho de 2023.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES - FGE

JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conceder o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos cargos de diretores e vice-diretores, supervisores e chefes de Secretaria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos mesmos moldes concedido por meio da Lei nº 7.254/2023 que reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF que especifica.
A educação é direito de todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos da Constituição Federal.
Destaca-se que toda escola necessita de um corpo diretivo que consiste em uma equipe com funções específicas de modo a gerir suas atividades englobando os âmbitos pedagógicos e administrativos da instituição de ensino.
Os Gestores Escolares são importantes elementos da instituição, pois possuem grandes responsabilidades em aliar todos os eixos escolares em relação aos resultados de aprendizagem.
Além disso, os gestores precisam cumprir suas atribuições, mas não pode perder de vista o lado humano da administração.
Vale destacar também que uma das finalidades e dos princípios da gestão democrática é a valorização do profissional da educação.
Assim, para o atingimento das competências que lhe são delegadas faz-se necessário que a Administração Pública tenha em seu Quadro de Pessoal servidores motivados e bem remunerado.
Sobre o tema, de 2014 a 2021 não houve reajuste nos valores dos cargos em relevo, e em 2022 apenas um reajuste ínfimo em relação aos aspectos inflacionários conforme a Tabela de Função Gratificada Escolares – FGE, de acordo com a Lei n° 7.090/2022, em seu Anexo Único.
Destaque-se que mesmo com a aprovação da presente Proposição, os valores auferidos em razão da ocupação dos cargos em relevo, ainda, ficarão em patamar inferior aos comparados com os cargos da Administração Direta, a exemplo do cargo de Diretor Escolar (FGE-06) de R$ 3.058,11 em relação aos cargos de Diretor (CNE-07) na Administração Direta no valor de R$ 4.685,00.
Portanto, faz-se necessário que o reajuste remuneratório concedido a diversos cargos constante da estrutura administrativa do Distrito Federal, seja estendido aos cargos de direção das instituições educacionais, acima mencionados, nos mesmos moldes do concedido por meio da Lei 7.254, de 02 de maio de 2023.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a realização da limpeza geral e reforma estrutural do Parque Jequitibás, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA-V
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a realização da limpeza geral e reforma estrutural do Parque Jequitibás, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Jequitibás localizado em Sobradinho-DF é um importante espaço de lazer e convivência para a população da região. Com uma ampla área verde, trilhas para caminhadas e ciclismo, além de espaços para piqueniques e atividades ao ar livre, o parque é frequentado diariamente por diversas pessoas em busca de qualidade de vida e bem-estar.
Estudos realizados “in loco” verificou-se que o Parque Ecológico dos Jequitibás abriga mata ripária (ambientes florestais próximos a corpos d’água) em sua maior parte conservada, por onde flui o ribeirão de Sobradinho. Possui também árvores de grande porte, como o próprio jequitibá, que o nomeia, além de outras espécies típicas, oferecendo um cenário de grande beleza aos visitantes.
Estão disponíveis espaço de lazer com parquinho infantil, espaço para caminhada, trilhas, anfiteatro, Ponto de Encontro Comunitário (PEC), circuito inteligente, quiosque, anfiteatro, pista de skate, quadra poliesportiva e sede administrativa.
No entanto, a estrutura do parque encontra-se em condições precárias, com a presença de lixo e entulho em diversos pontos, além de bancos e mesas quebrados e trilhas danificadas. A falta de manutenção tem prejudicado a utilização do espaço, comprometendo a segurança e o conforto dos frequentadores.
Diante desse cenário, faz-se necessário que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, realize a limpeza geral e a reforma estrutural do Parque Jequitibás em Sobradinho-DF. A realização dessas medidas irá proporcionar um ambiente mais seguro, limpo e adequado para a população e os grupos de ciclistas que frequentam o parque, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e saúde da comunidade local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, e ainda visando a preservação ambiental, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores e roçagem do mato na Avenida Contorno, Qd. 11. da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores e roçagem do mato na Avenida Contorno, Qd. 11. da Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
Preocupados com a qualidade de vida da população do Distrito Federal, propomos a presente Indicação ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, por considerar de grande relevância a manutenção das vias públicas para garantir mais segurança e bem-estar aos cidadãos.
A Avenida Contorno localizada na Qd. 11 de Sobradinho, Distrito Federal, é uma importante via de acesso e circulação de veículos e pedestres. Considerando ainda a necessidade de promover a preservação do meio ambiente, especialmente das árvores e demais vegetações que compõem a paisagem urbana.
A presente Proposição sugerida ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, para realizar a imediata poda das árvores e roçagem do mato ao longo da Avenida Contorno na Qd. 11 de Sobradinho, objetiva que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e o conforto dos pedestres e motoristas que transitam pela via, bem como a proteção das áreas verdes e dos animais que habitam o local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS AD em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS AD em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa garantir e facilitar o acesso ao CAPS AD. A presença desses centros é essencial para oferecer atendimento especializado a pessoas que sofrem de transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas, garantindo que recebam a assistência necessária. Além disso, os CAPS AD podem contribuir para a prevenção e redução de danos, oferecendo suporte e orientação para as pessoas que estão em situação de risco. Atualmente, toda a população de Sobradinho e Sobradinho II contam apenas com a unidade de Sobradinho II, dessa forma, a construção de um Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas em Sobradinho (RA V) é fundamental para garantir o bem-estar e a saúde da população, além de promover a construção de uma comunidade mais saudável e inclusiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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