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Requerimento - (70091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) informações detalhadas das despesas com tecnologia da informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I “p”, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando que o IGES-DF é sustentado por verbas advindas do poder público;
Considerando a necessidade de conhecer em detalhes a execução das despesas no âmbito do IGES-DF;
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer informações detalhadas das despesas com tecnologia da informação do IGESDF, a fim de monitorar a correta aplicação dos recursos públicos repassados.
Para isso, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia integral do processo SEI 04016-00015370/2019-41;
- Cópia de todos os processos de pagamentos relacionados ao processo supracitado;
- Apresentar lista de todos os contratos relativos à tecnologia da informação firmados pelo IGES-DF, com identificação do contratado, objeto, valor, eventuais aditivos;
Além disso, solicitamos, também, resposta aos seguintes questionamentos:
- Qual é o montante gasto com ações relacionadas à tecnologia da informação?;
- Qual a proporção, em relação ao orçamento do IGES-DF, dos gastos relacionados à tecnologia da informação?
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”..
Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.”
Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
(...)
No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), conforme segue:
“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I – só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara Legislativa;
c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre os propósitos da autoridade a quem se dirigem;
II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será tido por prejudicado;
III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.
§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e condições do art. 152.
§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”
“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)
I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(...)
p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno, promovendo o registro e o controle de respostas;
(...)”
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO gabriel magno
Suplente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (70099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 241/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 241/2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, através da Mensagem 059/2023 - GAG/CJ, de 23 de março, o Projeto de Lei nº 241, de 2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Com a proposta, o Poder Executivo disporá sobre a estruturas administrativas das Administrações Regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de sua publicação.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 63, inciso I), compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Deveras, a proposta em comento pretende viabilizar administrativamente as Administrações Regionais de Arapoanga e de Água Quente, ante a criação das respectivas Regiões Administrativas pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e pela Lei nº 7,191, de 21 de dezembro de 2022.
Como se percebe, as Leis acima citadas foram silentes quanto à criação de cargos comissionados, inclusive dos Administradores Regionais, para estruturação administrativa daquelas RAs, dispondo, tão somente, de acervo patrimonial e apoio operacional.
Ademais, está sendo proposta a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, para comporem as Unidades de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares dessas duas novas Regiões Administrativas, bem como da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, que ainda não foi instituído.
Com o surgimento de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, o Conselho Tutelar para a respectiva Região, conforme dispõe o parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:
“Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.”
Dessa forma, como não há cargos suficientes no Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, faz-se necessária a presente proposição.
Quanto a constitucionalidade formal e material, verifica-se que a proposição se encontra de acordo com o disposto nos inciso I, do § 1º, do art. 71 da LODF,
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
...............................
..............................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
…
Ademais a plena competência do Distrito Federal para legislar sobre essa matéria, porquanto se cuida de norma referente à criação de cargo público, tratando-se, portanto, de questão que se insere nas atribuições normativas do Distrito Federal, nos termos do art. 15, XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
...
XII - dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
XIII - dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;
...
Logo, a proposta em análise atende aos ditames da constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade, tendo em vista que a proposta ainda se encontra de acordo com o disposto nos arts. 134 e 140 e s/s do Regimento Interno.
Quanto elaboração de normas em âmbito distrital norteia-se, no que tange à estrutura jurídico-linguística, pelos parâmetros elencados na Lei Complementar nº 13/96 e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nas orientações constantes do Manual de Redação da Presidência da República e Manuais internos desta Casa Representativa.
Nesse cotejo, temos que a presente Proposição se encontra adequada aos requisitos da logística formal, bem como se encontra apta a surtir os efeitos que se pretende.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa todas as exigências formais e matérias do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 241, de 2023, do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em 02 de maio de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane, Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso e Deputado Eduardo Pedrosa)
Requerem a realização de Sessão Solene externa, em comemoração ao 62º aniversário da Cidade de Sobradinho, a ser realizada no dia 11 de maio 2023, às 10:00 horas, no Ginásio de Esportes - Centro Olímpico da Cidade de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 99, IV c/c artigo 124, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEIRO, realização de Sessão Solene externa, a ser realizada no dia 11 de maio 2023, às 10:00 horas, no Ginásio de Esportes - Centro Olímpico da Cidade de Sobradinho, em comemoração ao 62º aniversário da Cidade de Sobradinho/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A história de Sobradinho inicia junto com a história de Brasília pois é uma das primeiras regiões administrativas do Distrito Federal. Foi inaugurada quase um mês após a capital federal, em 13 de maio de 1960. A história do nome, Sobradinho, não poderia ser mais telúrica. Surgiu na primeira metade do século 19, graças a um joão-de-barro que construiu sua casinha – uma em cima da outra – em lugar simbólico: um dos braços de rústica cruz que demarcava uma propriedade rural goiana, batizada de Fazenda Sobradinho, mais tarde desapropriada e integrada à história e ao folclore brasiliense com lembranças como essa.
“Sobradinho pode ser considerada uma das filhas do Lago Paranoá, porque, em função do enchimento da barragem, existiu a necessidade de tirar pessoas que ficavam no Vale do Rio Paranoá, principalmente na Vila Amaury; então um projeto que já existia sobre a construção da cidade foi tirado da gaveta”, conta o historiador Elias Manoel, do Arquivo Público do DF. “E com um detalhe: com as plantas urbanas, com pequenas alterações, aprovadas pelo próprio Lucio Costa”.
Com mais de 143 mil habitantes – quantitativo que inclui o perímetro urbano e a área rural –, a região administrativa, a única com características serranas do DF, é um dos locais mais agradáveis para se viver. Para celebrar a data, uma grande festa, com bolo e tudo, está sendo preparada para esta sexta-feira (13), no Teatro Sobradinho, recentemente reformado. A escolha do espaço para a confraternização não foi aleatória. Além de artistas e personalidades, os pioneiros da região de sobradinho também serão homenageados.
Destarte, em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos aos meus nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 19:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a duplicação da DF 290 na altura da quadra 12 do Setor Sul do Gama até o ponto que já se encontra duplicada – Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a duplicação da DF 290 na altura da quadra 12 do Setor Sul do Gama até o ponto que já se encontra duplicada – Gama RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga de moradores daquela localidade, haja vista que o fluxo de veículos naquele setor é intenso, e a duplicação da irá trazer segurança e fluidez ao transito.
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de um pleito justo que visa melhorias à sociedade, solicitamos o apoio dos nobres pares a presente preposição.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 15:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, instale um Posto Policial na Quadra 26, para atender às quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, instale um Posto Policial na Quadra 26, para atender às quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores daquela localidade que reivindicam a instalação de um Posto Policial que funcione 24 horas por dia na região.
O posto é um reforço policial que inibirá a atividade de criminosos na RA-XXIV.
Por se tratar de um pleito justo que visa melhorias à sociedade, solicitamos o apoio dos nobres pares a presente preposição.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (70100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PROCESSO CONCLUÍDO. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 2 de maio de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 16:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Moção de Louvor ao Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte – ante o Ato de Bravura na atuação de combate a incêndio generalizado em apartamento localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, QE 40 - Área Especial 2, Guará II – Distrito Federal, no dia 27 de março de 2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte, Distrito Federal – ante o Ato de Bravura na atuação de combate a incêndio generalizado em apartamento, localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, QE 40 - Área Especial 2, Guará II, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer o Ato de Bravura e comprometimento na atuação de combate a incêndio de grande proporção, em apartamento localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, na Área Especial 2, em frente à avenida contorno e à QE 26 do Guará II, Distrito Federal – pelo Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte, Distrito Federal.
Observa-se tal ato de heroísmo relatado por testemunha local ante a situação e conduta do Cb. Gobbo, através da demanda recebida por este gabinete, in verbis:
XLVII - TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA
O COMANDANTE DE ÁREA III, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 23, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando ainda a Portaria n° 50, de 16 out. 2012, publicada no item VII do BG n° 195, de 17 out. 2012, resolve:
TRANSCREVER o ato do Comandante do 34° GBM, para que surta os efeitos legais:
"O COMANDANTE DO 34° GBM, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 26, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, de acordo com os arts. 64 e 65, do Decreto n° 4.346, de 26 ago. 2002 (RDE), resolve:
TORNAR PÚBLICO o teor do elogio proposto pelo Sr. Michell Silva, que por meio da Ouvidoria do CBMDF, processo SEI n° (00053-00072330/2023-31), Demanda - Ouvidoria n° 0482/2023 -CBMDF/OUVID/NHTAG (109805851), cita o Cb. QBMG-1 FILIPI DESTER GUIMARÃES GOBBO, matr. 1911592, militar lotado no 34° GBM, que de forma corajosa e ágil, e utilizando as técnicas adequadas, conseguiu orientar os moradores e funcionários do condomínio de como proceder em meio ao sinistro. Reforço que, além das orientações repassadas, o referido militar realizou o resgate/salvamento de um jovem que se encontrava perdido no corredor do andar do prédio devido a grande quantidade de fumaça e, mesmo após a chagada das guarnições do CBMDF o Cb. GOBBO se manteve empenhado na resolução da ocorrência.
Relato:
No dia 27 de março de 2023 em uma segunda-feira, por volta de 17h59min, no final do expediente de trabalho, recebi por meio da agente de portaria Naiana Raquel a informação de que um morador havia ligado na portaria e informado que estava saindo muita fumaça de um apartamento vizinho, o informante reside no bloco no 5° andar do condomínio Belvedere Antares. De imediato me desloquei até o referido bloco com a companhia dos senhores Ribamar Rodrigues (agente de portaria) e Vilmar Moreira (agente de limpeza). Ao chegar no térreo em frente ao bloco conseguimos visualizar que na cobertura do prédio estava realmente saindo fumaça, a partir desse momento corremos pelas escadas a caminho do 5° andar, ao chegar no local nos deparamos com o morador da unidade 512 aflito e desesperado, informando que estava saindo muita fumaça do apartamento 513, e que não sabia se o casal que mora na unidade estavam dentro do imóvel ou não, era visível que a fumaça já estava saindo pela parte superior da porta do apartamento, de imediato os colaboradores Ribamar e Vilmar correram pelo corredor e pegaram o primeiro extintor de incêndio próximo a porta do 511 e me entregaram, na intenção de tentar conter o que parecia um princípio de incêndio, mesmo que não tínhamos visibilidade externa.
Por não ter certeza se havia alguém precisando de socorro imediato dentro do apartamento, o agente Ribamar e o agente Vilmar reforçaram via rádio comunicador a necessidade urgente de chamar o CBMDF, e de pronto a agente Naiana Raquel nos confirmou que já havia conseguido contato com o Batalhão. Decidimos então correr contra o tempo e arrombar a porta do apartamento para retirar alguma possível vítima e combater com extintor o fogo dentro da unidade, deferimos chutes contra a porta, em alguns segundos, ao arrombar a porta, uma imensa nuvem negra de fumaça surgiu de dentro do apartamento para fora do corredor nos deixando completamente sem visibilidade. Tentei utilizar o extintor que estava em mãos na parte interna do apartamento, mas sem sucesso porque não havia visibilidade alguma, além da temperatura muita alta, onde percebemos que nada poderia ser feito já que o apartamento estava consumido pela fumaça negra e que impossibilitava identificar onde era o foco do incêndio. Iniciamos a evacuação imediata dos moradores de todos os andares, batendo de porta em porta e
XLVII - TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA
Cb. QBMG-1 FILIPI DESTER GUIMARÃES GOBBO, Boletim Geral 078, de 26 de abril de 2023 20 encaminhando os moradores para a escada de incêndio, tudo isso em um espaço curto de tempo de aproximadamente 3 minutos. Ainda na evacuação do 5° andar, ao concluir que talvez não teria ninguém naquele andar, notamos a presença do CB/BM Gobbo com extintor em mãos, o mesmo começou a nos orientar sobre como proceder, e perguntou se tinha mais alguém para evacuar naquele andar, nós não tínhamos certeza se havia mais alguém, foi então que ele tomou a frente da situação e se abaixou se posicionando ao lado de uma das portas corta fogo de frente ao apartamento incendiado e começou a gritar se havia mais alguém ali, neste momento ele ouviu uma voz dizendo que sim e pedindo ajuda, o rapaz que pedia ajuda identificamos ser do 515, dois apartamentos ao lado do incêndio. Informamos a localização deste apartamento para o CB/BM Gobbo, onde ele se comunicava com o rapaz que já estava fora do apartamento, porém ambos com visibilidade zero, devido a grande quantidade de fumaça, em dado momento ouvimos o CB/BM Gobbo orientar o rapaz a se abaixar e vir pelo canto da parede para respirar melhor, nesta hora em alguns metros o CB/BM Gobbo se inclinou em direção ao rapaz e conseguiu contato físico e puxou ele pelo braço e arrastando pelo chão conseguiu retirar o morador do corredor, morador este que estava abraçado com seu cachorro, muito abalado e aflito. Desci com este morador até o térreo onde o entreguei aos bombeiros, saliento que este jovem morador foi salvo graças a Deus e a coragem, agilidade, técnica e grande disposição do CB/BM Gobbo, que ainda desceu por duas vezes ao 4° andar para montar a linha de mangueira de incêndio para combater o fogo. Ao concluir a primeira montagem recebemos a informação que o corpo de Bombeiros (CBMDF) havia chegado.
Diante da chegada do CBMDF, descemos para o térreo e assim eles ficaram no controle da situação. O CB/BM Gobbo, por uma segunda vez, ajudou a montar a linha de mangueiras de incêndio, dessa vez com a própria mangueira dos bombeiros, tendo em vista que como ela estava conectada ao caminhão no térreo não tinha alcance suficiente para chegar ao 5° andar, ele as conectou no hidrante do 4° andar. Graças a Deus o CBMDF chegou muito rápido ao local, do chamado a chegada contabilizamos cerca de 6 min aproximadamente. Deixo aqui meus sinceros agradecimentos, em nome de toda nossa equipe, em especial ao CB/BM Gobbo, que depois ficamos sabendo que ele mora no prédio vizinho e que estava de folga com seu filho, ele avistou o fogo externamente e logo correu para nos ajudar, pois ajudou nós colaboradores, ajudou o CBM e principalmente os moradores do Belvedere Antares, em especial ajudou o jovem morador do 5° andar que, na atitude heroica dele, teve sua vida e integridade física garantida.
Por fim ao analisar as imagens do nosso sistema de monitoramento, ainda observamos que antes de chegar no 5° andar e nos ajudar na situação crítica que nos encontrávamos, o CB/BM Gobbo subiu andar por andar com extintor de incêndio nas mãos, conferindo cada corredor e sua situação, ficamos muito gratos pela ação voluntária, corajosa e de boa fé do referido Cabo.
Estendo meus agradecimentos ao CBMDF por tamanha rapidez no atendimento da ocorrência e a todos os colaboradores que estavam de serviço no Residencial Belvedere por todo comprometimento, mobilização e apoio que ofereceram naquele dia.
Grato pela atenção.
Dados do Manifestante
Michell Silva
Encarregado Geral
Residencial Belvedere Antares
Portanto, este Comandante, enaltece os serviços prestados pelo referido militar, e que este elogio sirva de exemplo para todos os demais militares desta tão respeitada Corporação, que continuem sempre prontos para a missão dê "Vidas alheias e riquezas salvar". Em consequência, os interessados tomem conhecimento e providenciem o que lhes couber.
(NB CBMDF/COMAR III - 00053-00078499/2023-02)
Destarte, devemos prestar reconhecimento e louvor àqueles que, em Ato de bravura, agem de forma destemida e compromissada em salvar vidas, mesmo que isso custe a própria. E este é o motivo primordial que esta Casa de Leis deve reconhecer tais atos dignos de louvor.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100-A Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades esportivas, culturais e educativas de reconhecimento e promoção do Paradesporto serão realizadas ao longo de todo o mês de setembro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês do Paradesporto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por objeto instituir e incluir o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Paradesporto constitui-se em excelente estratégia para a construção e fortalecimento dos conceitos de inclusão da pessoa com deficiência, ressaltando-se o esporte como instrumento indutor de redefinição de valores e capacidades da pessoa com deficiência, em busca do desenvolvimento digno do cidadão.
Segundo Duarte Werner, (1995) o desporto adaptado surgiu como um importante meio na reabilitação física, psicológica e social para pessoas com algum tipo de deficiência. Tal prática proporciona melhoria geral da aptidão física, grandes ganhos de independência e autoconfiança para a realização de atividades da vida diária, além de uma melhora do autoconceito e da autoestima dos praticantes.
Por outro lado, Gorgatti (2005) sugere que o paradesporto também pode ser definido como esporte modificado ou especialmente criado para ir ao encontro das necessidades únicas de indivíduos com algum tipo de deficiência. No que se refere aos resultados desta prática, Brazuna e Castro (2001) afirmam que o esporte adaptado consegue dar um sentido para a vida de vários atletas. Além disso, fomenta a percepção de competência e identidade pessoal, ressaltando a identidade de atleta e não apenas de pessoa com deficiência. As autoras ponderam ainda, que esta prática esportiva incentiva o trabalho em equipe, de maneira coletiva, fazendo com que a pessoa com deficiência possa ver a realidade e a possibilidade de praticar diversos esportes, como basquete, vôlei, tênis, etc.
Cardoso, Palma Zanella (2010) sugerem que, ao ingressar na prática desportiva, é possível à pessoa com deficiência adquirir motivação para praticar outras atividades como se relacionar, estudar e conhecer novos amigos. A referida prática passa então a ser vista e aceita como a melhor forma de intervenção, com o objetivo de promover a sua reintegração na sociedade.
Conforme Pereira (2009), quando abordamos o termo reabilitação de pessoas com deficiência, a intencionalidade tanto pode ser direcionada à restauração de suas funções quanto pode vincular-se ao seu processo de participação social. Dessa forma, as ações de reabilitação visam o desenvolvimento de capacidades, habilidades e recursos pessoais para promover a independência e a integração social das pessoas com deficiência, frente à diversidade de condições e necessidades. Assim, por meio do desporto adaptado, estamos proporcionando condições para que essa população também se reconheça como ser humano e busque seu desenvolvimento de forma lúdica e prazerosa. Grubano (2015) ressalta que dentro da variedade de desportos adaptados, o atletismo tem se destacado quanto ao número de adeptos/participantes, tendo como grande fator de difusão o fácil acesso e espontaneidade dos movimentos, já que correr, saltar e lançar são atividades inerentes à sobrevivência do homem.
E há inúmeros exemplos de sucesso no Paradesporto no Distrito Federal que merecem ser lembrados e fomentados. Levantamento feito pela Agência Brasília[1] mostra que sete atletas candangos participaram da Paralimpíada de Tóquio, em 2021. Os que não são genuinamente filhos da capital – como a paraciclista paranaense Jady Malavazzi – vieram para o DF há várias temporadas para crescer na modalidade. O clima agradável e a mobilidade fazem de Brasília uma boa opção para desenvolvimento do esporte.
Além do que, são 12 centros olímpicos e paralímpicos (COPs) no DF e um local de excelência como o Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), mantido por associação sem fins lucrativos em parceria com a Secretaria de Educação do DF.
Personagens como as brasilienses Rayane Soares, do paratletismo, que deu seus primeiros passos na modalidade em uma estrada de barro, no Recanto das Emas; ou Jessica Vitorino, do golbol, que treina ainda hoje no COP de São Sebastião.
No masculino, o paratleta Leomon Moreno, de Ceilândia, alçou voos altos também no golbol e tem no currículo três medalhas em paralimpíadas – sendo ouro, prata e bronze; todas nas últimas edições dos jogos em Tóquio, Londres e no Rio. Camisa 4 da Seleção Nacional, Leomon começou na modalidade influenciado pelos dois irmãos mais velhos – todos portadores de retinose pigmentar. A doença degenerativa levou o esportista à perda da visão. Estudante na adolescência do Setor Leste, na Asa Sul, Leomon mudou de cidade e hoje joga no Santos. Mas, segundo ele, o vínculo segue forte.
Da realidade à promessa, uma paratleta de 18 anos vai ganhando destaque no tênis em cadeira de rodas e se prepara para chegar ao topo. Jade Lanai, 18 anos, foi a primeira paratleta brasileira campeã de um Grand Slam na categoria juvenil. Ela foi campeã do US Open na sua faixa etária, em 2022. Moradora do Sol Nascente, a jovem de 18 anos é adepta das raquetes desde os oito e está no começo de sua carreira profissional. Paraplégica, Jade não tem o movimento das pernas desde os primeiros meses de vida. Para manter o bom rendimento, ela treina quase diariamente no Cetefe e no Clube das Nações
Por tudo, pelo fortalecimento e fomento do Paradesporto no Distrito Federal como instrumento indutor na busca de uma sociedade mais digna a nossos cidadãos, requeremos o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputado Gabriel Magno
PT-DF
[1] https://agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/22/paratletas-do-df-sao-destaque-em-campeonatos-nacionais-e-internacionais/
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 09:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso ,no âmbito do Distrito Federal, e da Lei no. 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 11 de 15/01/08, do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos.
É de conhecimento que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e, ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (70090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no trecho compreendido entre as casas nºs 2 e 19, localizado no Setor CAUB II, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no trecho compreendido entre as casas nºs 2 e 19, localizado no Setor CAUB II, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Os cidadãos informam que sempre que precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos completamente escuros. A falta de iluminação pública aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência. Assim, a realização da obra, conforme croqui abaixo proporciona maior conforto e segurança aos moradores que transitam pelo local.

https://goo.gl/maps/rr5y41CBCtwneUcFA Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Indicação - (70083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no Polo JK, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no Polo JK, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 5 - CFGTC - (70085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2872/2022
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90 do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi redesignado para relatar o Projeto de Lei nº 2872/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (70082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 2 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de pessoas com TEA na prioridade de atendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 4º:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas portadoras de neoplasia maligna e os pais e/ou responsáveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA têm atendimento prioritário nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
§ 1º (...)
§ 4º Para valerem-se da prioridade descrita no caput do art. 1º, os pais e/ou responsáveis do menor com Transtorno de Espectro Autista deverão apresentar a Carteira de Identificação do Autista da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, instituída pela Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020 ou a Cédula de identidade do menor, em que conste a identificação da pessoa autista.
Art. 2º O art. 2º, caput, da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços e as instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e os pais e/ou responsáveis de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, temos ouvido inúmeros depoimentos e narrativas de familiares, em especial, das mães de filhos autistas, sobre as dificuldades de serem atendidas nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Destaco, que nesse processo de cuidado, são as mães, na maioria das vezes, que acompanham o filho autista nos tratamentos, consultas médicas, exames, escola, lazer, cultura e demais atividades relacionadas a jornada de acompanhamento de seu filho no cotidiano.
Diante disso, tornam-se responsáveis pela administração da vida diária da criança/adulto autista em seu dia a dia. Embora não seja uma regra - principalmente com as mudanças de paradigmas de nossa época, podemos ver pais e outros familiares envolvidos no cuidado da criança que são pessoas com deficiência (PCD) -, ainda é possível observar a presença constante da mãe nas atividades diárias.
A mãe é o membro da família que mais faz adaptações em seus papéis e em suas rotinas de vida, diante do tempo de dedicação e cuidado com seu filho com TEA. Independentemente da condição de saúde da criança/adulto, diante do papel de cuidadora, a rotina de cuidados diários, adaptações e mudanças gera nas mães grande cansaço físico e desgaste emocional, tornando essa população um grande alvo, com nível elevado de estresse.
Neste sentido, a alteração da Lei possibilitará aos pais e responsáveis, um menor impacto físico e mental, em decorrência da responsabilidade de cuidar em tempo integral de um familiar, principalmente no caso deste ser um filho com TEA.
A presente proposição, portanto, almeja assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, aos pais e/ou responsáveis da pessoa na condição do espectro - juridicamente respaldadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -, em especial, para evitar constrangimento e hostilidades contra acompanhantes de autistas.
Muitas vezes os genitores e/ou responsáveis legais de pessoas com TEA precisam deslocar-se para órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, mas estão acompanhados dos mesmos, sendo que a espera excessiva em filas pode gerar muito transtorno e abalo a saúde dessas pessoas.
Nesse contexto, para não entrarem em crise, as pais e/ou responsáveis, tem que deixá-los dentro dos automóveis nos estacionamentos para não os desorganizarem e levar constrangimentos desnecessários para o próprio autista, seus familiares e para toda a sociedade que poderão presenciar tal crise que é resultado de momentos que tem de ficar parados em filas, mesmo que em prioridade de atendimento.
Assim, o projeto possibilitará que os pais e/ou responsáveis de filhos autistas, que não possuem autonomia (o autismo enquadra um espectro, ou seja, uma variedade de graus), possam utilizar da prioridade nas filas, a fim de minorar e remir o seu tempo no cuidado e apoio do(a) filho(a), além de que, as pessoas com TEA não podem estar submetidas a ambientes com muito barulho, espera excessiva em filas, muita agitação, irritabilidade. Trata-se de condição que afeta a saúde dessas pessoas.
Desta forma, há necessidade de se aprovar o presente projeto de Lei de modo que esses pais e/ou responsáveis possam, igualmente, gozar da prioridade nos atendimentos em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, evitando-se a espera prolongada em filas.
Por fim, importante salientar, que o Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB - que buscar a melhoria da qualidade de vida para as pessoas diagnosticadas com autismo e para as suas famílias -, na pessoa do seu Diretor-Presidente Dr. Edilson Barbosa do Nascimento e do Presidente de Honra Dr. Fernando Marcos Melo Cotta, tiveram papel fundamental na apresentação e no encaminhamento da presente proposição.
Rogo aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que contribuirá, de modo significativo, para a importância da função social de respeito e inclusão das pessoas com TEA na sociedade.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (70074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 241/2023
Da Comissão de Economia Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 241/2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 059/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 241 de 2023, que cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que ficam criados os cargos comissionados no âmbito das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo desta Lei.
Em seu art. 2º consta que o Poder Executivo disporá sobre a estruturas administrativas das Administrações Regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.
As cláusulas de vigência, e de revogação das disposições em contrário constam dos arts. 3º e 4º.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, e § 1º compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, em especial as atinentes a criação de cargos, criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A referida proposta tem como objetivo viabilizar administrativamente as Administrações Regionais de Arapoanga e de Água Quente, ante a criação das respectivas Regiões Administrativas pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e pela Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, e ainda, a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para comporem as Unidades de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares dessas duas novas Regiões Administrativas, bem como do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, que ainda não foi criado.
Pela análise dos autos, verifica-se no Memorando Nº 75/2023 - SEPLAD/SEFIN o registro de que a dotação orçamentária destinada à suportar a pretensa despesa foi objeto de suplementação autorizada no bojo no processo SEI 04033-00008449/2023-11. E referente à adequação da despesa em comento com a LDO, informa que o ajuste pertinente do Anexo IV está sendo tratado no escopo do processo SEI 04033-00007475/2023-13.
Em sede de adequação orçamentária e financeira, informa que os dispositivos legais que permeiam a criação das despesas obrigatórias continuadas, as quais estão condicionadas a métrica de cálculo do reajuste linear em pauta, para esse exercício e os dois subsequentes, na monta de R$ 2.405.005,70 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil cinco reais e setenta centavos) em 2023, e R$ 3.096.473,95 (três milhões, noventa e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) nos exercícios de 2024 e 2025, trazida pelo órgão central de gestão de pessoas, encontram-se em consonância com o Plano Plurianual 2020-2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e com a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023, nas condições demonstradas nesses autos.
Em sede normativa, corrobora com os pronunciamentos das áreas técnicas da Executiva de Finanças quanto à previsibilidade dos recursos decorrentes desse pleito, os quais apresentam-se revestidos de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os regramentos fiscais e os limites prudenciais, consentâneos nos termos expostos com os instrumentos de planejamento governamental - Plano Plurianual e de orçamento público - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual em vigor, por força do art. 169 da Constituição Federal; dos arts. 15, 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, vis a vis com os preceitos infralegais aplicáveis à matéria.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº241, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 15:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CFGTC - (70079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2364/2021
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90 do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi redesignado para relatar o Projeto de Lei nº 2364/2021, em regime de urgência.
O prazo para parecer é de 1 dia útil, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 14:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70079, Código CRC: f2174cc6
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Despacho - 6 - CFGTC - (70077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 202/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 202/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 14:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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