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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Da Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 199/2023, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 199, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
O art. 1º determina a inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
O art. 2º cuida da cláusula de vigência, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Em sua Justificação, o Autor sustenta que:
A data objetiva trazer demandas da juventude para o primeiro plano e celebrar o potencial dos jovens como parceiros indispensáveis na construção de um futuro mais sustentável, assim como também lembrar a todos sobre a importância de se conhecer e entender as necessidades dos jovens e implementar políticas com foco neste público.
O dia é uma oportunidade para que governo e sociedade civil se voltem para a importância dos jovens na construção de uma sociedade melhor e, portanto, nada mais importante trazer o tema à luz.
No Distrito Federal, a data de 12 de agosto tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da Juventude.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Segundo projeção populacional do IBGE para 2023, há aproximadamente 746 mil jovens no Distrito Federal, o que corresponde a cerca de 23% da nossa população, mesmo percentual observado em nível nacional.
Sob o ponto de vista dos indicadores estruturais do mercado de trabalho, segundo levantamento mais recente do IBGE, relativos a 2021, a taxa de desocupação das pessoas com idade entre 14 e 29 anos foi de 23,9%. Sem emprego e renda, a juventude encontra inúmeros obstáculos ao exercício de outros direitos igualmente importantes, como educação, saúde, esporte, transporte, lazer, cultura. Os jovens refletem a esperança de um Brasil melhor, mais tolerante, mais solidário. Devemos investir em nossos jovens.
Por acreditar no potencial transformador da juventude do Distrito Federal, propus o Projeto de Lei nº 44, de 2023, com o objetivo de assegurar a estudantes beneficiários do Passe Livre Estudantil o direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
Igualmente, por acreditar no potencial da juventude, propus o Projeto de Lei nº 227, de 2023, que institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias, tendo como um dos seus objetivos o desenvolvimento de instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno escritor brasilienses.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do Deputado Joaquim Roriz Neto de inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 199, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, por ser oportuna a fixação da data mencionada.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 8-A - Ficam destinados 5% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta a vida de milhares de mulheres em todo o mundo. Infelizmente, em Brasília, essa realidade não é diferente, e é necessário que medidas sejam adotadas para combater essa problemática.
A presente proposta de lei busca estabelecer uma fonte de financiamento para programas que visem a prevenção e o combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, por meio da destinação de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal.
A inclusão deste dispositivo na Lei 7.155/2022 representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, já que contribui para o fortalecimento de políticas públicas que visam à proteção e à promoção dos direitos das mulheres. Além disso, a medida não representa um ônus para os cofres públicos, uma vez que a fonte de recursos advém da arrecadação dos próprios jogos de loteria.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento das vias principais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento das vias principais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
Esta proposição tem intenção de atender à solicitação da população de Sobradinho, que trouxe demanda a este gabinete parlamentar. Tal demanda refere-se à necessidade de realizar o recapeamento nas vias principais da RA, principalmente aquelas que têm trânsito intenso de ônibus, pois as pistas estão em estado deplorável, e apenas tapar os buracos não seria o suficiente, já que em muitos casos o problema nem são buracos em si, mas sim sobressalências nas pistas.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Sobradinho, que seja realizada a intensificação da Operação Tapa Buraco em quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Sobradinho, que seja realizada a intensificação da Operação Tapa Buraco em quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Tapa Buraco foi criada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, em parceria com a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em 2004 com a intenção de trazer melhorias para a população, principalmente em tempos chuvosos.
A realização dessa operação é de responsabilidade das Administrações das RAs, e como órgão de fiscalização, recebemos a reclamação de moradores da Quadra 1, 5, 7, 13 e 14 de Sobradinho sobre o asfalto das vias principais, que estão lotadas de buracos, o que dificulta a locomoção de veículos automotores, e pode até causar acidentes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação da população, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 28/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 28/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte. O PL visa instituir a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas e dá outras providências.
O art. 1º define como objetivo da Política a garantia de atendimento humanizado e qualificado à pessoa ostomizada, bem como a ressocialização do usuário ao meio familiar e social.
O parágrafo único do art. 1º determina como público-alvo da Política as pessoas ostomizadas, seus familiares e cuidadores, para promover autocuidado, prevenção e tratamento de complicações das ostomias.
O art. 2º estabelece que o atendimento ao ostomizado deve ser feito por equipe multiprofissional, em unidade de saúde do DF, pública ou credenciada, não se restringindo apenas à distribuição de coletores.
No art. 3º há definição acerca da composição da equipe de saúde para atendimento ao ostomizado, que inclui médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e assistente social. Os incisos do art. 3º elencam as atribuições dos profissionais de saúde, entre as quais: i) recebimento e cadastro de pacientes; ii) orientação sobre os cuidados com a ostomia e higiene da bolsa coletora; iii) orientação sobre alimentação adequada; iv) informação sobre critérios para fornecimento de bolsas coletoras e tipos disponíveis; v) encaminhamento para outros serviços de referência em caso de necessidade; vi) estabelecimento de periodicidade para entrega de equipamentos coletores; vii) orientações sobre benefícios previdenciários e outros recursos disponíveis; viii) estabelecimento de fluxos de cuidado entre as unidades de saúde, de diferentes níveis de complexidade da atenção, inclusive para realização de cirurgia de reversão da ostomia; e ix) promoção de educação permanente para os profissionais de saúde em todos os níveis de atenção.
O art. 4º prevê que o estabelecimento de saúde deve manter ficha cadastral com nome dos usuários inscritos na Política, com informações sobre atendimentos prestados, quantidade e tipo de bolsas coletoras fornecidas, assim como a assinatura da pessoa que as recebeu.
O § 1º do art. 4º determina que o responsável pelo serviço (i) elabore relatório mensal com informações sobre o número e tipo de bolsas coletoras dispensadas aos pacientes ostomizados e (ii) estabeleça previsão sobre a quantidade de insumos a serem adquiridos para evitar a descontinuidade do tratamento e encaminhamento do paciente à Comissão Técnica.
O § 2º do art. 4º define que “os equipamentos disponibilizados” devem atender às demandas do paciente, para assegurar o seu bem-estar.
O art. 5º incube à Comissão Técnica de Atenção às Pessoas Ostomizadas, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde – SES, a função de normatização, supervisão, controle e avaliação do cuidado prestado ao paciente ostomizado.
O art. 6º apresenta as seguintes condicionalidades para cadastro de pessoas aptas a receberem bolsa de colostomia, ileostomia ou urostomia no Programa: i) comprovação de atendimento cirúrgico com laudo de encaminhamento médico, constando tipo de cirurgia realizada e número da autorização de internação hospitalar – AIH, em caso de atendimento realizado pelo SUS; e ii) residência no DF.
O art. 7º trata da divulgação da Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas nos meios de comunicação disponíveis, a fim de promover qualidade de vida, humanização, dignidade e reinserção social da pessoa ostomizada.
O art. 8º estabelece que as despesas decorrentes da Lei correrão por dotação própria, constantes no orçamento da SES, e suplementadas, se necessário.
O art. 9º faculta aos órgãos públicos responsáveis firmarem parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, entidades governamentais ou não governamentais para boa execução da Lei.
O art. 10 dispõe que o Poder Executivo pode regulamentar a Lei e estabelecer critérios para sua aplicação.
Por fim, o art. 11 traz a tradicional cláusula de vigência, na data de publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do projeto em comento, que institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas.
As ostomias ou estomias são aberturas artificiais, realizadas cirurgicamente, que consistem na exteriorização de parte de órgãos por meio de orifício chamado de estoma. Podem ser realizadas no sistema digestório (gastrostomia, jejunostomia, ileostomia e colostomia), urinário (nefrostomia, ureterostomia, vesicostomia, cistostomia) ou respiratório (traqueostomia); a denominação é dada a partir do segmento corporal afetado[1].
Quanto à função, os estomas podem ser para alimentação, eliminação ou respiração; em relação ao tempo, podem ser permanentes ou transitórios; assim como resultado de procedimentos eletivos ou emergenciais. Condições patológicas ou traumáticas podem acarretar a realização de estoma, tais como neoplasia, diverticulite, doença inflamatória intestinal, doenças neurológicas, anomalias congênitas, traumas, obstrução, danos por irradiação, entre outras.
No caso das estomias de eliminação ocorre a saída involuntária de urina, gases ou fezes pela abertura, a depender do órgão comprometido, o que demanda a utilização de bolsa coletora. Essa condição produz modificações inequívocas no modo de vida dos ostomizados, cuja repercussão pode ser de ordem física, psicológica, social e laboral.
Em relação aos dados epidemiológicos, as estatísticas existentes são imprecisas, projeções da International Ostomy Association – IOA, do ano de 2018, apontavam que, em países com bom nível de assistência médica, há uma pessoa com estomia de eliminação para cada mil habitantes. A partir dessa estimativa, à época, seriam cerca de 207 mil pessoas ostomizadas no Brasil[2]. Entretanto, segundo dados do Ministério da Saúde – MS, há, aproximadamente, 400 mil pessoas ostomizadas no Brasil[3].
Destacamos a existência de unidade específica para atendimento aos ostomizados na Rede – Serviço de Atenção às Pessoas com Ostomias ou Ambulatório de Estomias –, além dos outros pontos de cuidado na atenção primária, atenção ambulatorial, urgência e emergência e reabilitação[4]. De acordo com a Portaria nº 941, de 17 de novembro de 2021, da SES DF, que "institui a Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas (CATECIPE)", trata-se de um espaço colegiado consultivo responsável por assegurar requisitos de boas práticas no cuidado às pessoas com lesões agudas e crônicas, estomas e incontinências.
No DF, há 12 polos ambulatoriais voltados ao atendimento de pacientes ostomizados. A admissão dos usuários pode ser por demanda espontânea ou mediante referenciamento de outros serviços, a partir do endereço residencial da pessoa. Quando admitidos, os pacientes ou cuidadores são orientados pelo profissional da saúde a respeito dos cuidados, higiene, manejo dos equipamentos e outras informações importantes.
Outro ponto importante que precisa ser levado em consideração, é a saúde mental das pessoas ostomizadas, que deve ser trabalhada de forma objetiva pela equipe de enfermagem, uma vez que a ostomia gera inúmeras vulnerabilidades psíquicas a pessoa.
Diversos estudos apontam que pessoas ostomizadas podem sofrer com problemas de autoestima, depressão, dificuldades sexuais, isolamento social, obstáculos para reinserção no trabalho, barreiras de acessibilidade em locais públicos, entre outros. Todos esses fatores demandam desenvolvimento de habilidades de autocuidado, bem como assistência dos serviços de saúde para atendimento desse público.
A presente proposta, cujo o objetivo é a criação de uma Política de Atendimento a uma significativa parcela da nossa população constituída de ostomizados, se mostra muito relevante, levando em consideração os argumentos apresentados, cujo o objetivo principal é dar assistência a toda pessoa com ostomia, obtendo significativos resultados na luta contra o preconceito e a favor de uma melhor assistência médica.
Dessa forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 28, de 2023.
É o voto.
[1] DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD). Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/rede-de-cuidados-a-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 23/3/2023.
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada em Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Guia de atenção à saúde da pessoa com estomia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada em Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 64p.: il. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atencao_saude_pessoa_estomia.pdf. Acesso em: 21/3/2023.
[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Com apoio do SUS, ostomizados garantem inclusão. 2022.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/com-apoio-do-sus-ostomizados-garantem-inclusao. Acesso em: 21/3/2023.
[4] Consenso Brasileiro de Cuidado às Pessoas Adultas com Estomias de Eliminação. Maria Angela Boccara de Paula, Juliano Teixeira Moraes (orgs) 1. ed. São Paulo: Segmento Farma Editores, 2021. Disponível em: https://sobest.com.br/wp-content/uploads/2021/11/CONSENSO_BRASILEIRO.pdf. Acesso em: 16/3/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70215, Código CRC: 817385a2
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Requerimento - (70216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer o registro de Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público em várias ações.
É notória a deterioração que algumas áreas centrais de Brasília e que a via W3 encontra-se, e os diversos impactos sociais e econômicos que estão acarretando consequentemente, até mesmo pela ausência da presença do Poder Público em diversos setores, que essa situação já vem se perdurando há alguns anos.
Como exemplo, citamos a via W3, principalmente a Sul, já foi uma referencia de pujança comercial para Brasília, com dezenas de lojas e restaurantes tradicionais, e que hoje se encontra praticamente abandonada. Diversos comércios faliram, muitos fecharam e alguns mudaram de endereço, e os espaços físicos hoje encontram-se fechados e sem perspectiva de abertura. Diversos fatores contribuíram para essa situação, como a falta de segurança com o aumento da criminalidade, ausência de acessibilidade, sistema de transporte público deficitário, falta de estacionamento, entre outros fatores.
Outro ponto icônico do comércio é o Setor Comercial Sul (SCS), dada a sua localização geográfica bem na área central de Brasília, com fácil acesso por sistema de transporte público coletivo (metrô, ônibus), e sua proximidade à rodoviária central do plano piloto. Contudo, o SCS, que já foi a maior referência de centro comercial de Brasília, com centenas de lojas, galerias comerciais, prédios comerciais, escritórios dos mais diversos serviços profissionais (advogado, contabilista, economista, arquiteto, etc), hoje em dia encontra-se abandonado. Largado. Deteriorado. Praticamente o comércio não sobreviveu e os que ainda encontram-se lutando para manter suas portas abertas, diariamente batalham para atrair clientes, que cada dia mais estão mais escassos, pois virou um local de muito perigo.
As ruas do SCS estão tomadas por moradores de rua e usuários de drogas, o que vem aumentando vertiginosamente a criminalidade naquele local, com roubos, furtos, tráfico, entre outros. Diversas galerias e portas de comércio fechadas tornaram-se abrigo e acampamento de moradores de rua e pessoas usuárias de drogas, o que afugenta o cidadão daquele local.
Os logradouros públicos dessas áreas necessitam urgentemente de uma intervenção de revitalização do Estado, visto que padecem de acessibilidade, calçadas, segurança, entre outros fatores.
Portanto, a Frente Parlamentar que ora se requer o registro, visará ser um campo de ampla discussão da sociedade civil com diversos órgãos do Poder Público, na busca de soluções de revitalização e de requalificação daquelas áreas, sendo extremamente oportuno o momento, já que está em discussão e elaboração o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF).
Dentre as ações a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar, estão a definição de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas à defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, e a participação ativa da discussão, da elaboração e do acompanhamento do orçamento público em favor dessas pautas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das áreas Centrais de Brasília e da via W3.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (70218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A sobredita Proposição tem como uma das finalidades o de garantir maior segurança para os ciclistas que transitam, rotineiramente pela BR-020, no sentido Sobradinho/Planaltina ou vice-versa.
O ciclismo é forma de locomoção muito aconselhável, tanto levando em conta os aspectos de preservação ambiental, além de proteger a saúde, uma vez ser o ciclismo um excelente exercício para a saúde física e mental.
Essa medida será extremamente valorosa para Região, já que a BR-020 é uma das principais vias de acesso entre essas as duas cidades.
A construção da sugerida ciclovia atenderá a diversos núcleos habitacionais localizados nas proximidades da referida Rodovia e contribuirá, ainda, para evitar acidentes que normalmente e infelizmente têm ceifado ao longo dos anos diversas vidas de ciclistas, que utilizam esse meio de transporte para se dirigir ao trabalho ou mesmo como forma de lazer.
Por conta disso, acreditamos que deve o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal envidar esforços para atender a presente Indicação, a qual, certamente proporcionará a proteção de vidas de cidadãs e cidadãos que utilizam a bicicleta como meio de locomoção.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
Deputado JOÃO CARDOSO
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Indicação - (70220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
Esta proposição tem intenção de atender à solicitação da população de Sobradinho, que trouxe demanda à este gabinete parlamentar. Tal demanda refere-se à necessidade de realizar manutenção no Cemitério de Sobradinho no que diz respeito à poda da grama e das árvores. Os matos estão altos e prejudicando os cidadãos que frequentam o lugar, trazendo indisposição a eles, que já estão passando por momentos difíceis.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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Requerimento - (70221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde acerca de medicamento disponibilizado pela Farmácia de Alto Custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Saúde informe o fundamento técnico que justifique que, mesmo em caso de pacientes que recebem a prescrição de 300 mg da medicação Secuquinumabe, a Farmácia de Alto Custo só está fornecendo a caneta-injeção de 150 mg, e explique se o efeito da redução da dose nos pacientes é considerado.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que o medicamento Secuquinumabe é utilizado para diversas doenças, como a espondilite anquilosante, doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral. Enquanto o tratamento adequado pode ajudar a controlar os sintomas e prevenir danos permanentes nas articulações, quando não tratada da forma correta, pode prejudicar a capacidade de expansão do pulmão, causar artrose e dores extremas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Indicação - (70214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda da comunidade da Qd 16, do Setor Comercial, Sobradinho para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou recolocação em área econômica adequada para bom funcionamento desta importante atividade.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoraria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Despacho - 1 - CERIM - (70217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2023 - 10 horas - Sobradinho
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 03 de maio de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Coordenadora de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2.388/2021
Da Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2388/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de Informações - SDI sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.388, de 2021, o qual, em seu art. 1º, estabelece diretrizes para criação do Sistema Distrital de Informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down – SDI, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal. No mesmo artigo, no parágrafo único, afirma-se que o objetivo do SDI é assegurar produção e análise de indicadores para apoiar a elaboração e monitoramento de linha de cuidado específica para esse conjunto de pessoas.
O art. 2º define os Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down – CrisDown como locais preferenciais para execução do SDI.
O art. 3º apresenta as diretrizes a serem observadas para organização do serviço de atendimento: i) criação do CrisDown, para cada região de saúde, segundo parâmetros de descentralização e regionalização; ii) regulação da assistência nos núcleos de saúde funcional; iii) elaboração da linha de cuidado; iv) definição de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço; v) adequação dos recursos humanos necessários ao funcionamento dos centros de referência; e vi) desenvolvimento de ações conjuntas entre as unidades de referência e as equipes de saúde da família.
O art. 4º detalha os objetivos do SDI: i) compreensão ampliada do processo saúde-doença; ii) construção compartilhada do diagnóstico situacional pela equipe multiprofissional; iii) construção compartilhada do plano de cuidado individual; iv) definição compartilhada de metas terapêuticas; e v) comprometimento dos profissionais, famílias e indivíduos com as metas pactuadas.
Por fim, os arts. 5º e 6º trazem, respectivamente, as tradicionais cláusulas de vigência na data de sua publicação e de revogação genérica de disposições contrárias.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, o qual tem como objeto central a criação de diretrizes para implementação do Sistema Distrital de Informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down – SDI.
A Síndrome de Down – SD é uma alteração genética caracterizada pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD[1], com base nos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, há, no Brasil, cerca de 270 mil pessoas com esse diagnóstico. Salientamos que esse dado reflete uma estimativa, pois não há levantamento específico sobre o tema.
O censo realizado pelo IBGE, bem como a Pesquisa Nacional de Saúde – PNS, conduzida pelo MS em parceria com o Instituto, abordam questões gerais acerca das deficiências; portanto, não resolvem a lacuna de informações sobre a SD. Em que pese haver uma série de condições relacionadas às deficiências, sejam físicas, sejam cognitivas, faz sentido ressaltar a relevância epidemiológica da SD, em virtude de sua expressiva prevalência na população geral. Trata-se da intercorrência genética mais comum, independentemente do país e da cultura estudada. No Brasil e no Distrito Federal, apesar da imprecisão dos dados disponíveis, o cenário não é distinto.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilita satisfatório aproveitamento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos acometidos pela Síndrome.
Logo, percebe-se que a trajetória dessas pessoas pela rede de cuidados em saúde é complexa: começa na Atenção Primária, percorre a assistência especializada para ações de habilitação e reabilitação e, em situações nas quais são identificados agravos mais significativos, aciona serviços de nível terciário, com demanda por hospitais e cirurgias.
Do ponto de vista do cuidado em saúde, a coleta e sistematização de informações têm papel crucial para sustentação das decisões gerenciais. Uma política pública efetiva, voltada ao atendimento do interesse coletivo, exige a disponibilidade de dados e análises confiáveis, que tracem perfis demográficos, sociais e epidemiológicos das populações.
No que se refere aos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde – SUS, artigo publicado nos Cadernos de Saúde Pública[2], em 2021, aponta que existem 54 sistemas de base nacional catalogados no MS. Desses, conforme análise desta Assessoria, nenhum se ocupa, especialmente, da população da qual trata o PL em comento.
No Distrito Federal, o panorama de acesso à informação de qualidade acerca da Síndrome não é diferente do nacional – fato que prejudica conhecer as necessidades dessas pessoas e, por consequência, elaborar e implementar políticas públicas capazes de garantir usufruto de direitos relacionados não somente aos cuidados de saúde, mas também ao alcance de cidadania plena.
Ademais, vale ressaltar que a iniciativa da criação de um sistema para gestão da informação, sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down é de grande relevância, compreendemos que esse sistema, pode ajudar a ampliar a compreensão da sociedade acerca da síndrome, bem como propiciar atenção interdisciplinar a esse público, ao criar Centros de Referência em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Dessa forma, ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.388, de 2021.
É o voto.
[1] Disponível em: https://federacaodown.org.br/sindrome-de-down/#:~:text=Estima%2Dse%20que%20no%20Brasil,pessoas%20com%20s%C3%ADndrome%20de%20Down . Consulta em: 22/3/2023.
[2] Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/RzNmvjHqmLhPHZp6gfcdC6H/?format=pdf&lang=pt . Consulta em: 22/3/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2.814/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2814/2022, que “Determina a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.814, de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que determina a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O art. 1º obriga hospitais e maternidades da rede pública de saúde do DF a realizarem exame laboratorial diagnóstico do hiperinsulinismo congênito em todas as crianças nascidas nesses estabelecimentos.
O parágrafo único do art. 1º estende a exigência de realização do exame diagnóstico aos hospitais e demais serviços de saúde subvencionados pelo DF.
O art. 2º estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF pode firmar convênios com outros órgãos e entidades de saúde, públicas ou privadas, inclusive universidades, para consecução das exigências da Lei.
De acordo com o art. 3º, incumbe à SES/DF o papel de fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do exame diagnóstico do hiperinsulinismo congênito.
O art. 4º trata da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
Por fim, o art. 5º traz a tradicional cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do projeto em comento, que institui a obrigatoriedade de realização de exame para detecção do hiperinsulinismo congênito na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A manutenção de índices glicêmicos adequados, para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas é fundamental, em virtude da imaturidade cerebral e da intensa atividade metabólica de recém-nascidos e crianças. Por essa razão, episódios de hipoglicemia são especialmente sensíveis e podem acarretar sequelas neurológicas.
Em neonatos as manifestações clínicas podem ser inespecíficas, mas sinais de alerta incluem convulsão, letargia, taquipneia, dificuldade de sucção, cianose, hipotermia, tremores, irritabilidade e outros. Quando ocorre de forma frequente, pode causar lesões neurológicas e atrasos no desenvolvimento infantil, daí a importância da identificação e tratamento precoce.
São diversas as etiologias da hipoglicemia hiperinsulinêmica – HH, como fatores secundários, tais como estresse perinatal, prematuridade, baixo peso ao nascer, desconforto respiratório, uso de drogas maternas, diabetes materno, síndromes metabólicas ou desordens genéticas, estas últimas tratadas na proposta em epígrafe.
Quanto ao hiperinsulinismo congênito – HC, apresentado no escopo da proposição, é condição clínica neuroendócrina marcada pela secreção inadequada de insulina pelas células pancreáticas, com níveis persistentes de hipoglicemia, em neonatos e crianças. Está frequentemente associada a alterações genéticas, são descritas mutações em mais de onze genes, inclusive os descritos na proposição: ABCC8 e KCNJ11, cujas alterações são mais recorrentes. O HC está relacionado a formas mais graves e frequentes da doença no período neonatal[1]. Apesar disso, o HC é condição rara, com incidência estimada de um caso a cada 30 a 50 mil nascidos-vivos[2]-[3].
Em relação ao diagnóstico do HC, a avaliação da condição clínica do neonato e criança é fundamental para orientar a detecção precoce. Além disso, exames laboratoriais para análise bioquímica, testes genéticos e fenotípicos e análises morfológicas são usadas para fins diagnósticos.
Sendo assim, percebe-se que a matéria trata de um tema com grande relevância, ao determinar a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.814, de 2022.
É o voto.
[1]Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5790328/. Acesso em: 12/4/2023.
[2]Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6207144/. Acesso em: 12/4/2023.
[3]Disponível em: https://www.scielo.br/j/jbpml/a/WSKtVJNXvphDwZMbn3wpyPP/?lang=pt. Acesso em: 13/4/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Condomínio Nosso Lar, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Condomínio Nosso Lar, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento externo do gabinete parlamentar, a solicitação da população representada pelo senhor Valdecir Grecco foi transmitido aos servidores, a questão do assoreamento do córrego no final do condomínio devida a falta de instalações apropriadas para a água provida da chuva.
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de, dentre outras, melhorar a qualidade de vida da população, por isso a comunidade da do Condomínio Nosso Lar Planaltina instou este mandato e, por conseguinte buscamos o Poder Executivo para que contemple suas demandas.
Oportuno lembrarmos que no Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões...
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação da Região Administrativa Sol Nascente/Por do Sol.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação da Região Administrativa Sol Nascente/Por do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Nessa oportunidade, os moradores da região relatam através de liderança comunitária a necessidade de melhorias nos postes de iluminação. Uma boa gestão de Iluminação Pública interfere diretamente na melhoria da qualidade de vida, cidades bem iluminadas são mais seguras e atraem mais pessoas para as áreas de convívio e lazer, aumentando a satisfação da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de posto de saúde na Vila DNOCS, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de posto de saúde na Vila DNOCS, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Vila DNOCS- Sobradinho, que pleiteiam o Posto de Saúde, que irá proporcionar a melhoria na qualidade de vida de toda comunidade.
Ante ao exposto, em se tratando de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida de nossa comunidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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