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Despacho - 1 - CTMU - (72183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (72181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Anexada a redação final, à SELEG para as providências decorrentes.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 15/05/2023, às 17:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta apoio à caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de apoiar a caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo defender e apoiar a caracterização das Academias e Centros Esportivos como integrantes do Segmento de Saúde no escopo da Reforma Tributária que se discute em nível Federal.
Atualmente, estão em tramitação duas Propostas de Emenda da Constituição (PECs) que abordam com detalhamento a Reforma Tributária, são elas: a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal.
As duas PECs sugerem a extinção de uma série de impostos, consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo é uma tributação específica sobre alguns bens e serviços, que se assemelha aos excise taxes. Esse tributo é complementar ao IBS.
A PEC 110/2019 define o Imposto Seletivo como um imposto arrecadatório, o qual será cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes de qualquer origem; gás natural; cigarros e outros produtos do fumo; energia elétrica; serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal); bebidas alcoólicas e não alcoólicas; e veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos. Como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, ou seja, não incide em cascata em cada etapa da produção.
Tem-se que, após um período de transição, o IBS terá substituído um total de 9 tributos, passando a ser a mais importante figura do Sistema Tributário brasileiro.
Nesse contexto, a proposta de PEC nº 110/2019 tem como eixo principal a substituição ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), às contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), ao imposto sobre operações financeiras (IOF) e ao salário-educação.
Da competência dos Estados e do Distrito Federal, o IBS substituirá o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). Finalmente, no âmbito municipal, substituirá o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
O IBS, na forma como está a redação atual da PEC 110/2019, permite a dedução dos valores pagos nas operações anteriores de bens e serviços ligados à atividade econômica, bem como o crédito integral dos bens do ativo imobilizado.
Esta é redação da PEC 110/2019:
“Art. 153.
...
VIII - bens e serviços;
§ 6º. O imposto de que trata o inciso VIII do caput será instituído e disciplinado por lei complementar e atenderá ao seguinte:
I – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores, sendo assegurado:
a) o crédito relativo às operações com bens e serviços empregados, usados ou consumidos na atividade econômica, ressalvadas as exceções relativas a bens ou serviços caracterizados como de uso ou consumo pessoal;
b) o crédito integral e imediato na aquisição de bens do ativo imobilizado;
c) o aproveitamento de saldos credores acumulados;”
Nesse sentido, no que tange aos serviços, a não cumulatividade factual do IBS tem causado certa preocupação. Ora, se no caso do setor do comércio há revenda de mercadorias; e no da indústria, a cadeia de custos se baseia muito mais na compra de insumos e na sua transformação; no caso dos serviços não há quase nenhum crédito de operações anteriores, especialmente quando há o uso intensivo de mão de obra.
Dessa maneira, para a indústria e para o comércio, o IBS atingirá a correta diferença da compra e venda, sendo essa diferença efetivamente o valor agregado ou adicionado na etapa final pelo industrial ou comerciário. Enquanto que, no caso dos serviços, a não cumulatividade do IBS resultará em uma base de cálculo quase integral à receita auferida pela prestação dos serviços. Não por acaso, atualmente o Brasil tem uma base tributária que separa bens e serviços.
Dessa forma, e considerando que a folha de salários no Brasil é tributada pelas contribuições sociais do artigo 195, inciso I da Constituição Federal, acrescidos de diversas verbas trabalhistas, acabaremos por ver incidir o IBS novamente sobre as folhas de salários, causando um inegável incremento no custo dos empregadores do país o que, à toda evidência, deve ser evitado pela Reforma Tributária.
Com a reforma tributária, o setor de serviços poderá ter um aumento tributário indo de aproximadamente 8,5% (dependendo da alíquota de ISS) para 24,5%. Isto, pois, com o novo modelo está se falando de um serviço ao consumidor que tenha uma carga de 3,65% de PIS/COFINS e mais 2% a 5% de ISS, passando, assim, para uma alíquota total entre 25% a 30%.
Para os defensores do projeto, a carga tributária dos prestadores de serviços seria reduzida, pois os 28% correspondentes à nova incidência seriam sempre repassados no preço do serviço. Eis que essa nova alíquota oneraria economicamente sempre a ponta final (o tomador do serviço).
Um aumento dessa monta de carga tributária sobre os serviços tem reflexo brutal na capacidade de consumo de uma combalida classe média e, por consequência, na própria geração de empregos do setor, já duramente afetado pelo cenário pandêmico.
Indiscutivelmente, o momento é de fomento à economia e de auxílio ao profissional liberal que luta contra a inflação. Nesse sentido, e tendo em vista que a PEC 110/2019, por intermédio do IBS, não tributa medicamentos e alimentos, é que se defende a caracterização das academias e demais centros esportivos como integrantes do "Segmento da Saúde" na Reforma Tributária, de forma a evitar a sobrecarga no setor.
Por fim, há de se mencionar que a simplificação do sistema tributário brasileiro é, além de defendida por nós, necessária para o desenvolvimento econômico do país. Deve ocorrer, entretanto, de maneira equilibrada e suportável para os envolvidos.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 12:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem que ora especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem abaixo elencados, por ocasião de solenidade a ser realizada nesta Casa de Leis no próximo dia 19 de maio de 2023, em homenagem ao mês da Enfermagem:
Sabrina Ferreira Lôbo
Elisa Baggio
Lucineide Carlos da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem que atuam no Distrito Federal, por ocasião de sessão solene a ser realizada no próximo dia 19 de maio de 2023, no bojo das comemorações do mês da Enfermagem em nossa unidade federativa.
A enfermagem é uma profissão nascida na guerra, desde sua concepção assim tem sido seu dia a dia. Esta Casa deveria homenagear os profissionais de saúde todos os dias e, ainda mais, os profissionais da enfermagem, que por muitas vezes fazem mais que suas condições os permitem, são os pilares do Sistema Único de Saúde desde sua concepção até os momentos de maior calamidade.
Cumpre destacar que todos os profissionais citados têm prestado enorme contribuição para o Distrito Federal, razão pela qual merecem reconhecimento. Ao assim fazermos, damos, por menor que seja, um estímulo para que a construção de um SUS de excelência seja o objetivo maior de todos os agentes envolvidos no tema.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela saúde do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 17:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 17:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 15/05/2023, às 16:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72137, Código CRC: 3bb156e8
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Despacho - 4 - CEOF - (72135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
Este Gabinete da Deputada Paula Belmonte, mediante solicitação no processo/SEI nº 00001-00019590/2023-11, requereu a Assessoria Legislativa a elaboração de minuta de parecer para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF sobre o Projeto de Lei – PL nº 155/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Institui o Estatuto de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília.
Neste sentido, recebemos a seguinte Nota Técnica da Unidade de Economia e Finanças da Assessoria Legislativa:
"Segundo despacho da Secretaria Legislativa, emitido em 1º de março de 2023, “a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I)”.
O projeto em análise visa estabelecer orientações normativas ao Banco de Brasília – BRB para assegurar a seus usuários a “prestação eficiente dos serviços, o exercício do crédito responsável e o cumprimento das funções institucionais de fomento à economia do Distrito Federal”.
Preliminarmente, esclareça-se que o Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, caracteriza como relação de consumo os serviços de natureza bancária e creditícia:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° ............................
............................
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Considerando que o PL dispõe sobre i) direitos à transparência de informações dos serviços prestados pelo BRB, ii) atendimento eficiente para resolução de conflitos e iii) concessão de crédito responsável e que é vedado a uma Comissão exercer atribuição de outra, vislumbra-se a necessidade de manifestação da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC quanto ao mérito do projeto, com base nos arts. 62 e 66, I, “a”, do RICLDF:
Art. 62. As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer atribuições de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Parágrafo único. A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de uma comissão será distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de Presidente de comissão ou qualquer Deputado Distrital. (grifos editados)
............................
Art. 66. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
............................ (Grifos nossos)
Assim, sugere-se, à luz do RICL e dos princípios que regem o processo legislativo distrital, a inclusão da CDC na distribuição da proposição sob análise, devendo a tramitação na mencionada comissão anteceder a tramitação na CEOF, conforme mandamento do art. 156 do RICL:
Art. 156. Salvo disposições em contrário na Lei Orgânica ou neste Regimento Interno, as proposições serão encaminhadas às comissões que devam pronunciar-se exclusivamente sobre o mérito e em seguida às comissões que devam proceder ao exame da admissibilidade. (Grifos editados)"
Brasília, 15 de maio de 2023
PAULO SANTOS DE CARVALHO
Cargo Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO SANTOS DE CARVALHO - Matr. Nº 22202, Cargo Especial de Gabinete, em 19/05/2023, às 12:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (72132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Brasília, 15 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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