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Requerimento - (77368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre eventuais promoções por ato de bravuras a policiais militares que atuaram no combate dos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios no dia 08/01/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre eventuais promoções por ato de bravuras a policiais militares que atuaram no combate dos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios no dia 08/01/2023. Vejamos:
a) Houve a promoção de algum policial militar por ATO DE BRAVURA em face da sua atuação na esplanada dos ministérios no dia 08/01/2023?
b) Quais militares foram promovidos e quais atos de bravura executaram que levaram a promoção desses policiais militares?
c) Há policiais militares aguardando para serem promovidos por ato de bravura em decorrência de atuação no dia 08/01/2023? Relação nominal desses militares e qual a atual fase do processo administrativo?
d) Houve algum indeferimento de promoção por ato de bravura de policial militar em face da atuação no dia 08/01/2023? Quais motivos do indeferimento.
e) Dentre os policiais militares que atuaram nos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, aqueles que foram feridos em campo, quais foram promovidos por ato de bravura e quais danos físicos e/ou psíquicos sofreram? Dentre esses, quais não foram promovidos e por que não foram?
f) Sobre a promoção de policiais militares, explicar os mecanismos procedimentais que levam a concessão da promoção nesses casos (ATO DE BRAVURA), e quais as respectivas legislações que fundamentam a promoção.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Polícia Militar do Distrito Federal quanto a promoção de policiais militares por ato de bravura em face da atuação no combate aos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios e na sede dos Poderes da República no dia 08/01/2023.
Sabemos que no ordenamento jurídico vigente existe permissivos de promoção de militares por ATO DE BRAVURA, mediante instrução por regulares procedimentos que reconhecem a atuação de determinado militar em um dado momento.
Contudo, chegou neste Gabinete Parlamentar informações de que apenas dois policiais militares foram promovidos por ATO DE BRAVURA em face da atuação em campo no dia 08/01/2023, na Esplanada dos Ministérios e que culminou na invasão da Sede dos Três Poderes da República, o Legislativo, Judiciário e Executivo, e que haviam diversos outros militares nas mesmas condições não foram promovidos.
É cediço, ainda, que diversos policiais militares foram agredidos e vítimas de lesões corporais no confronto que tiveram de travar com parte dos manifestantes que se encontram ali exaltados, promovendo quebradeiras, e que prontamente foram combatidos pelos nobres e guerreiros policiais militares que integram as fileiras da gloriosa Polícia Militar do Distrito Federal.
Neste sentido, solicitamos as informações ora requeridas até mesmo para podermos entender os motivos que culminaram nas promoções desses militares, por ato de bravura, e os motivos que não culminaram na promoção de outros.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Sobre a fundamentação acima, é de suma importância ser esclarecido, tendo em vista que as informações ora requeridas decorrem também do impacto orçamentário sofrido pelos cofres públicos do Distrito Federal.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e os demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
Sendo assim, para que o Estado possa garantir isonomia a todos é necessário o empenho em se dar transparência a todos os atos administrativos praticados pelos seus gestores.
Na oportunidade, reitero meu compromisso e irrestrito respeito a toda a Polícia Militar do Distrito Federal, cujo quadro de policiais que perfilam as fileiras da corporação orgulham toda a nossa sociedade, cuja admiração é por muitos compartilhada muito além das fronteiras territoriais do próprio Distrito Federal.
Dessa forma, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo Poder Executivo, e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a impessoalidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 11:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 10 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis para debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6903, de 16 de julho de 2021, de autoria do Poder Executivo, implementou a estruturação da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), desde então o Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não realizou nenhum concurso para a área.
A GAPS é essencial à população do Distrito Federal, o que demanda a atuação do GDF nas mais diversas frentes para garantir a continuidade dos serviços.
A legislação estabelece diretrizes para a organização da assistência à saúde no DF e traz também importantes mudanças em relação à estruturação do sistema de saúde Distrital com o objetivo de torná-lo mais eficiente e acessível à população.
Entre as principais mudanças trazidas pela nova lei, destaca-se a reestruturação da carreira GAPS, que passa a contar com novas categorias e níveis, possibilitando uma melhor progressão de carreira para os profissionais da área.
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) até hoje não anunciou a data de um novo concurso. Enquanto isso, editais para outros concursos já foram divulgados no Distrito Federal, o que levanta questionamentos sobre a priorização de outras áreas em detrimento da saúde pública.
Assim, a presente Audiência Pública, visa debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF, oportunizando ampla participação dos atores num tema de relevante interesse da Administração Pública.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nobres Pares para a aprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Modificativa) - 16 - CEOF - Rejeitado(a) - (77372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, caso a despesa total com pessoal ultrapasse o limite prudencial estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem duas finalidades. A primeira é retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes”. A segunda alteração tem o objetivo de dar maior transparência ao texto de modo a demonstrar que os benefícios constantes do texto não poderão ser reajustados se for alcançado o limite prudencial, que significa os “95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”. Entendemos que desse modo haverá maior clareza por parte do cidadão.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Modificativa) - 15 - CEOF - Rejeitado(a) - (77371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 48 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2024 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2023, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 14 - CEOF - Rejeitado(a) - (77370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2024, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2023, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (77375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 119, de 5 de junho de 2023, pag. 13, o presente PL 423/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 5 a 20 de junho de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 6 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/06/2023, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (76998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
- Adriana Costa Fé
- Ana Cristina Barbosa da Silva Simão
- Ana Leopoldina Alves dos Santos
- Ana Paula Pereira dos Santos da Silva
- Antônia Rita Conceição Silva
- Camila Rocha de Souza
- Davyd Delfino de Araújo
- Diogo Rodrigues Farias
- Eliane de Souza Almeida
- Elisangela Luiza dos Santos
- Fabiula Cavalcante Lopes
- Fátima Simone Mariz Borges
- Francilene Trajano da Silva
- Gabriela Silva Marins
- Gedione Monteiro da Silva Abreu
- Geovana Silva de Almeida
- Imeuda Nery
- Íris Batista de Amorim
- Jackeline Ribeiro
- Jarine Manuelle Castro Ribeiro
- Joelene Cristina de Brito
- Jucelia ferreira do Nascimento Pires
- Larissa Martins de Araújo
- Luana Fernandes Andrade
- Márcia Cardoso de Freitas
- Maria Helena Martins do Amaral
- Maria Madalena de Lima Gomes
- Maria Simone Santos Montes
- Maxwell de Oliveira
- Neide Clarinda de Jesus
- Odete Martins de Melo Guimarães
- Palloma Ferreira da Silva
- Palloma Ferreira da Silva
- Raquel Araujo de Souza
- Regina de Souza Barros
- Roniely Guedes de Oliveira
- Rosângela Ferreira do Nascimento
- Sandra Simone da Silva Santos
- Sirlene Rodrigues Pereira
- Vanessa Cosseti
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo Sars-Cov2, além das perspectivas de melhorias salariais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanso e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A Britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profissão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma baiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção, a fim de prestar homenagem aos profissionais que especifica.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1-https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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