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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (72988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 166/2023 e Portaria-GMD 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (72992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento 166/2023 e Portaria-GMD 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (72978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023
Projeto de Lei nº 1877/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.877, de 2021, que dispõe sobre a criação da Certificação de "PREFEITO DE QUADRA" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autor: Deputado DELMASSO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.877/2021, apresentado com oito artigos, cuja ementa está reproduzida acima.
O art. 1º institui a certificação “Prefeito de Quadra” no Distrito Federal – DF.
No art. 2º, o projeto estabelece que os certificados serão emitidos pelas administrações regionais às pessoas que executem ações de cuidado e zeladoria no âmbito da região administrativa – RA.
Por sua vez, o art. 3º prevê a possibilidade de as administrações regionais criarem um programa voltado para a formação de novos prefeitos de quadras. Seus objetivos foram elencados nos incisos I a VI do dispositivo.
O art. 4º, por seu turno, determina que as administrações das RAs deverão abrir cadastramento para os cidadãos interessados nas palestras sobre zeladoria.
Nos termos do art. 5º e de seus nove incisos, são fixadas as ações com as quais o cidadão reconhecido como “Prefeito de Quadra” poderá auxiliar as administrações regionais.
Já o art. 6º dispõe que “as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
No que concerne à efetiva aplicação da lei, o art. 7º possibilita ao Poder Executivo a sua regulamentação.
Por fim, o art. 8º veicula a cláusula de vigência (a partir da data da publicação da lei).
Na justificação do projeto, inicialmente, o autor contextualiza o tema afirmando que a “colaboração de cada um para o espaço público é um dos principais tópicos abordados nas agendas distritais, nacionais e até internacionais”. Afirma ainda que “o espaço público é o bem mais importante de uma cidade, é um local onde as pessoas exercem o direito à cidade, é um cenário da vida urbana, do convívio democrático, onde ocorre a troca de experiências”.
Após, descreve o papel das administrações regionais, que é o de receber demandas da população e solucionar problemas; representar o poder público distrital na área geográfica sob sua jurisdição; fiscalizar o cumprimento das normas, “notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo, assim como, em relação à limpeza pública, a varrição de ruas, a conservação de jardins e de áreas verdes públicas de pequena extensão”.
Nesse sentido, o nobre parlamentar afirma que a proposição visa reconhecer o papel dos moradores de quadra que auxiliam na melhoria e conservação do local em que vivem, concedendo a eles certificação denominada “Prefeito de Quadra” e “cursos gratuitos e apoio nas ações realizadas e/ou incentivadas”.
O autor afirma, por fim, que a medida além de ser “socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material”.
O projeto foi lido em 27 de abril 2021 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS –, para análise de mérito; à CEOF, para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado integralmente na sua 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 4 de outubro de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e o mérito de matérias que disponham sobre “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”, conforme art. 64, II e § 1º, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Sem adentrar a questão estritamente jurídica de eventual vício formal de proposição de iniciativa parlamentar que verse sobre atribuições de órgãos da administração pública do DF, uma vez que tal exame cabe à CCJ, seguem algumas considerações sobre os aspectos da adequação orçamentária e financeira do projeto.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.877/2021 objetiva criar a certificação "Prefeito de Quadra", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal. A proposição reconhece o relevante papel dos moradores de quadra que auxiliam na melhoria e conservação do local em que vivem.
A iniciativa prevê ainda que as administrações regionais poderão criar um programa voltado para a formação de novos prefeitos de quadras. Nos termos da justificação, a ideia permitirá a realização de cursos gratuitos a eles.
Tendo em vista que a proposição apenas faculta às administrações regionais a criação de um programa composto por palestras voltadas aos cidadãos, constata-se que a aprovação do PL em epígrafe, embora tenha interface com a administração exercida pelo Poder Executivo, não tem a prerrogativa de gerar impactos diretos no orçamento distrital, haja vista que não provoca aumento de despesa pública de pronto, tampouco reduz a receita orçamentária. Desta forma, a matéria não contraria as leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor. Assim, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira da proposição, conclui-se por sua admissibilidade nesta comissão.
Já a propósito do mérito, com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do caput do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Entretanto, ao se analisar o mérito pelo § 1º, inciso II, do art. 64 do RICLDF, que confere à CEOF, concorrentemente com a CAS, a competência para o exame de matéria que se refira à criação, estruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuiçõesdas Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública, vale registrar que a análise de uma proposição envolve aspectos relacionados à verificação de requisitos que justifiquem a inovação do arcabouço jurídico existente, inclusive o contexto social e temporal em que tais normas estarão inseridas. Nesse sentido, há que se examinar a conveniência, a oportunidade, a relevância social e a viabilidade do PL sob exame.
Nesse contexto, em que pese a relevância de as administrações regionais valorizarem os moradores que auxiliam na melhoria e conservação do local em que vivem, não restando dúvidas quanto à pertinência da matéria no que tange aos critérios da relevância social, observa-se que o tema encontra-se disciplinado pela Lei nº 6.915, de 28 de julho de 2021, que “cria a política pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominada Nossa Quadra”, tornando o PL sob análise inoportuno. Inclusive já há curso de formação de prefeitos e líderes comunitários em andamento, com o objetivo de buscar solução para a zeladoria das quadras do DF, em decorrência da referida lei.
Ademais, no âmbito do projeto Escola da Comunidade, também já houve o oferecimento de cursos de formação básica para prefeito comunitário de quadra e presidente de associação comunitária.
Outra norma que trata da matéria é o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que atribui competência legal às administrações regionais para supervisionar, fiscalizar e executar, respeitadas as atribuições da Secretaria de Estado das Cidades, as ações de participação popular no território da Região Administrativa. Prevê ainda que compete à Diretoria de Articulação das administrações regionais aperfeiçoar e ampliar a relação da Administração Regional com os diversos segmentos sociais e entidades públicas e privadas que atuam na região administrativa, com vistas ao fortalecimento da participação popular e à integração de políticas e ações, promovendo o desenvolvimento comunitário e social, econômico e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população.
Assim, do ponto de vista da necessidade e da conveniência, observa-se que o governo local já dispõe de respaldo normativo e executa diversas políticas voltadas ao cuidado e zeladoria nas regiões administrativas. É verdade que não há lei em sentido estrito tratando especificamente da certificação do cidadão como prefeito de quadra ou estabelecendo programas de formação específicos para esse público, mas isso não inviabiliza a implementação das ações pretendidas, uma vez que decorrem de atos próprios de gestão dos serviços prestados à comunidade. Os atos administrativos são os meios mais adequados para se efetivar o objetivo do projeto analisado. Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que eles representam "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
Ante o exposto, em que pese a eminente intenção do autor, entendemos que a proposição se mostra inoportuna e sem efetividade. Portanto, no âmbito desta Comissão votamos pela admissibilidade e rejeição do PL nº 1.877/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 15:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (72980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 75 anos (Jubileu de Diamante) de atuação da Sociedade Bíblica no Brasil (SBB), no dia 07 de junho de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 07 de junho de 2023, às 15 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em comemoração ao Jubileu de Diamante da Sociedade Bíblica no Brasil (SBB).
JUSTIFICAÇÃO
Criada em 1948, no estado do Rio de Janeiro, a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), desde então, tem distribuído a Palavra e divulgado a mensagem sagrada, tornando-a assim, acessível a todas as pessoas e reafirmado a sua relevância.
Em 2023, ano em que celebra seus 75 anos, a organização se renova e busca novas estratégias, sempre firme na missão original de semear a Bíblia e transformar vidas.
A SBB é uma entidade beneficente de assistência social, de finalidade filantrópica e cultural. Sem fins lucrativos, ela traduz, produz e distribui a Bíblia, um verdadeiro manual para a vida, capaz de promover o desenvolvimento espiritual, cultural e social do ser humano, ou seja, a pessoa em sua integralidade. Para cumprir sua missão, a organização busca oferecer o texto bíblico em diferentes formatos, procurando atender também às necessidades específicas dos mais variados públicos.
Não somente oferecer o texto, mas discuti-lo e fomentar a reflexão a partir dele. Para tanto, anualmente, é realizado o Fórum de Ciências Bíblicas, nas dependências do Museu da Bíblia, em Barueri (SP). E no decorrer de cada ano, os Seminários de Ciências Bíblicas por todo o Brasil. Para que ele seja aproveitado ao máximo, são promovidas capacitações, cursos e treinamentos, com destaque para a Academia da Bíblia e os Treinamentos de Evangelização com a Palavra, que fazem parte do programa Sócio Evangelizador.
A SBB faz parte das Sociedades Bíblicas Unidas (SBU), uma aliança mundial fundada em 1946 com o objetivo de facilitar o processo de tradução, produção e distribuição das Escrituras Sagradas por meio de estratégias de cooperação mútua. As SBU congregam 146 Sociedades Bíblicas, atuantes em mais de 240 países e territórios.
Além disso, por mais que a produção de Bíblias seja um aspecto importante do trabalho desenvolvido pela SBB, ela é um dos meios para que a instituição possa cumprir sua missão. O grande objetivo é a transformação de vidas. Para tanto, uma série de projetos e programas são desenvolvidos. Dentre eles, os programas bíblicos de impacto social, que atendem diferentes segmentos da população, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.
Entre os públicos contemplados pelas ações da organização estão as crianças, detentos, enfermos hospitalizados, pessoas com deficiência, dependentes químicos e estudantes. Todo ano, são realizados mais de 400 mil atendimentos e beneficiadas cerca de 350 mil pessoas pelo trabalho realizado pela Sociedade Bíblica e suas parceiras.
Diante disto e, ainda, do reconhecimento da Bíblia Sagrada enquanto patrimônio histórico da humanidade, e de que sem este livro o mundo ocidental e uma boa parte do mundo oriental seria completamente diferente hoje, é que se pretende homenagear e celebrar as décadas de atuação de instituição tão importante cultural, social e espiritualmente falando.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2023, às 12:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (72979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2363/2021
Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Fundiários.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
L
X
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/5/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 15:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (72982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que suspenda a cobrança da taxa do preço público dos permissionários da Rodoviária do Gama, considerando a reforma da rodoviária, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que suspenda a cobrança da taxa do preço público dos permissionários da Rodoviária do Gama, considerando a reforma da rodoviária, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos permissionários que pleiteiam a suspenção da cobrança de taxas do preço público, considerando a reforma da Rodoviária do Gama que vem inviabilizando que os clientes circulem no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 16:49:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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