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Indicação - (1874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a requalificação da Praça da Bíblia, em Ceilândia Norte – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Inaugurada em 2007, a Praça da Bíblia é um importante espaço de convivência para os moradores da região. Contudo, a escassez de equipamentos e de infraestrutura tornam o espaço um lugar subutilizado, sendo comum a presença de usuários de drogas. Motivo pelo qual este gabinete parlamentar foi procurado por moradores da cidade, que solicitaram a requalificação da referida praça.
Entre as demandas apontadas: a recuperação da praça, plantio de árvores e de um jardim, construção de banheiros, melhorias na iluminação, avaliação para instalação de órgãos públicos desafogando o Na Hora de Ceilândia e, por fim, a viabilidade da criação de uma Vila Gastronômica, ampliando as opções de lazer para a comunidade local.
Ante o exposto e certos de estarmos atendendo aos anseios da comunidade, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fenandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:25:26 -
Despacho - 1 - CESC - (1879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Restituímos os referido Requerimento para encaminhamento a SELEG para devida Leitura em Plenário . Na oportunidade informamos que a referida data já foi agendada nesta CESC e na SACP conforme Solicitado.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 02/03/2021, às 11:57:42 -
Despacho - 1 - CERIM - (1873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 22/03/2021 - 15 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Paulo Pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 02/03/2021, às 10:46:57 -
Despacho - 1 - CERIM - (1872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL - CLDF
Dia 05/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 2 de março de 2021
Paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Servidor(a), em 02/03/2021, às 10:36:59 -
Projeto de Lei - (1810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Dispõe sobre o Programa Brasília para Todos a ser inserido na Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, para acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei regulamenta, em parte, o disposto no art. 107, § 2º, inciso V, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”.
Art. 2º Para cumprimento do que estabelece o disposto no artigo anterior, fica criado no âmbito da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal – Central 156, o Programa Brasília para todos que tem por objetivo a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva às informações oferecida pelo referido serviço de atendimento ao cidadão.
Art. 3º O serviço a ser prestado pela Central 156 às pessoas com deficiência auditiva, se dará por meio de atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras dos serviços oferecidos.
Art. 4º Por meio da Central 156 a pessoa com deficiência auditiva será direcionada para um intérprete fluente na língua dos Surdos passando as informações solicitadas sobre o serviço procurado.
Art. 5º Para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) na Central 156, será necessário a disponibilização de profissionais técnicos qualificados e capacitados na Interpretação de Libras.
Art. 6º As despesas a serem produzidas a partir da aplicação da presente lei serão estimadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 6637/2020, em seu art. 107, § 2º, inciso V, estabelece que o direito ao tratamento diferenciado que deve ser prestado à pessoa com deficiência compreendendo, dentre outras medidas a existência de pelo menos 1 telefone de atendimento adaptado para comunicação de pessoas com deficiência auditiva e surdos em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, bem como nas demais edificações de uso público e de uso coletivo, mesmo que de propriedade privada.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, o Brasil comprometeu-se a promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem, sobretudo em direitos econômicos, sociais e culturais. Destacam-se o artigo 9, que estabelece a acessibilidade (“Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação (...)”); de igual forma o artigo 21 define a Liberdade de Expressão e de Opinião e Acesso à Informação (“Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.”, “Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, (...), modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.” e “Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.”).
O presente projeto de lei tem como objetivo a inclusão das pessoas com deficiência auditiva denominados Surdos por usarem a Língua Brasileira de Sinais (Língua da Comunidade Surda) como meio de comunicação de acordo com a Lei nº 10.436/2002. Para haver um atendimento de excelência com acessibilidade comunicacional e atitudinal é preciso que haja atendimento por Vídeo-chat para utilização de interpretação em Libras nos serviços oferecidos pelo número 156. Dessa forma, o uso do 156 + 0 direcionaria para um intérprete fluente na língua dos Surdos e passaria as informações devidas sobre o serviço procurado.
Estima-se que 45.623.910 (23,9%) da população Brasileira tem algum tipo de deficiência, desses, 9.722.163 tem deficiência auditiva, segundo dados do último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 2010. Desses, cerca de 110 mil moram no Distrito Federal, onde mais de 22 mil tem a deficiência auditiva severa e são estes, que geralmente usam a Língua de Sinais como meio de comunicação.
Desta forma, para oferecer um atendimento de excelência às pessoas com deficiência auditiva (Surdos) é necessário que se tenha profissionais técnicos qualificados e capacitados (Intérpretes de Libras) rigorosamente para buscar a autonomia e bem-estar do nosso público alvo. Com esses profissionais especializados, o Governo do Distrito Federal irá promover acessibilidade à comunicação desta demanda da população com destreza e rapidez, viabilizando de maneira eficaz a conquista de sua cidadania aos que buscam o serviço 156.
Dada a importância da matéria, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 16:00:03 -
Moção - (1803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF, 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou na prisão de um estelionatário, na EPNB, região do Núcleo Bandeirante-DF, fato ocorrido dia : 24/01/2021, na EPNB. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 45/PMDF: 3º SGT QPPMC LEANDRO BATISTA matrícula: 73.217/6, CB QPPMC ANA MARIA ALVES PEREIRA MAGALHAES, matrícula: 199.761/0, SD QPPMC PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula: 733.115/0, SD QPPMC MARCO ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR: matrícula 732.919/9 e CB QPPMC CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, matrícula: 215.394/7, pelo comprometimento com o esforço e profissionalismo, demonstrados que, culminou na prisão de um estelionatário que praticava tal ilícito na cidade e possuía em seu desfavor mandado de prisão, fato ocorrido no dia 24/01/2021, na EPNB, durante patrulhamento de rotina. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento tático operacional, que ao receber informações de um estelionatário que praticava ilícitos na região administrativa do Núcleo Bandeirante logrou êxito na captura do criminoso que tinha mandado de prisão em seu nome. Os policiais utilizaram todos os meios necessários, técnicas e táticas empregadas no serviço policial, a fim de retirar o criminoso das ruas da Cidade. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 013063-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado HERMETO
Líder do Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:37:20 -
Indicação - (1805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou em razão dele.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e à Diretoria-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, a criação de memorial de honra aos servidores civis e militares que morrem em serviço ou razão dele.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade indicar a criação de memorial de honra para os servidores civis e militares da Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal que morreram em razão do serviço.
A criação desse memorial terá grande relevância para a sociedade, uma vez que destacará a importância do trabalho realizado por aqueles que morreram no ato de servir e proteger a população do Distrito Federal.
Além disso, é uma forma de honra a vida de todos esses agentes públicos que doaram suas vidas e se comprometeram com a profissão. É também um reconhecimento e homenagem que a própria instituição pode fazer por todos os seus que morreram em serviço ou em decorrência dele.
A perda é dolorosa, mas o legado deixado por esses agentes públicos será eternizado através desse memorial.
Por fim, enfatizamos que, após apresentação do projeto de criação, essa Casa Legislativa, por intermédio do Deputado Roosevelt Vilela, se dispõe a enviar recursos por emenda parlamentar para a construção dos memoriais.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 15:02:05 -
Indicação - (1804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um estacionamento na Área de Desenvolvimento Econômico, Q 3, conj. B, nas proximidades do posto de combustível - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
O local situado na Q 3, conj. B localizado na Região Administrativa da Ceilândia, necessita de urgente pavimento asfáltico, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres.
É de fundamental importância que a Área de Desenvolvimento Econômico, tenha um estacionamento de qualidade, para que seus frequentadores tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:50:42
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