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Projeto de Lei - (485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Fábio Felix)
Acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais artigos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se à Lei nº 4.776, de 24 de fevereiro de 2012, o seguinte artigo 7º, renumerando-se os que se seguem:
“Art. 7º Durante a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica, poderão ser adotados as seguintes ações educacionais, informativas e organizativas sobre as doenças renais crônicas, formas de prevenção e de tratamento, sem prejuízo de outras ações:
I - publicidade e ampla divulgação dos programas e campanhas voltadas para a prevenção, atendimento e tratamentos relacionados às doenças renais crônicas, respeitando o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal;
II - medidas que garantam a difusão das ações e cuidado à pessoa com DRC em todos os pontos de atenção da linha de cuidado, bem como a comunicação entre os serviços de saúde para promoção do cuidado compartilhado, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 389, de 13 de março de 2014;
III - divulgação acerca dos direitos das pessoas das pessoas com DRC, nos termos da Lei 6.096, DE 02 de fevereiro de 2018.
IV - realização de procedimentos úteis para a detecção da doença e de atividades de conscientização e orientação sobre prevenção e tratamento, em locais de grande fluxo de pessoas, principalmente em Prontos-socorros, Hospitais Públicos, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Doença Renal Crônica (DRC), segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) é caracterizada por lesões nos rins que persistem por três meses ou mais, implicando em consequências diversas para o funcionamento do corpo, tendo em vista que tais órgãos desempenham diversas funções, dentre as quais a regulação da pressão arterial, a “filtragem” do sangue, eliminação de toxinas e a regulação da quantidade de sal e água no organismo, além da produção hormonal que impede a ocorrência de doenças ósseas e anemias.
Ainda, segundo a entidade médica, os primeiros estágios da DRC são silenciosos, não apresentando sintomas, ou mesmo apresentando-os de forma leve e inespecífica. Por vezes, um diagnóstico tardio pode comprometer a possibilidade de recuperação ou cura, quando em estágio avançado, demandando tratamentos como a diálise ou o transplante renal. Diante desse panorama, é fundamental que as doenças renais sejam identificadas precocemente, por meio de exames e campanhas de conscientização acerca da prevenção e combate à DRC. Exames de sangue e urina, por exemplo, são suficientes para apresentar um diagnóstico e evitar o agravamento do quadro de saúde do paciente.
Diante do exposto, torna-se evidente e necessária a atuação do Poder Público no sentido da garantia e promoção do Direito à Saúde, previsto constitucionalmente no Art. 196, CF/88. Para tanto, é fundamental a assistência à população, na prevenção e tratamento das DRC por meio de políticas sociais e econômicas que consubstanciam os direitos previstos em nossa Constituição Federal.
Além caráter simbólico do Dia do Rim, relembrado toda segunda quinta-feira do mês de Março, há uma dimensão de informação e de conscientização públicas, a fim de tornar públicos e conhecidos os direitos das pessoas com DRC, em vista do dever do Estado para a garantia de uma vida digna à essa população. Levando-se , convido os nobres pares à juntarem-se à essa iniciativa, que busca trazer mais efetividade à uma data já provida de grande importância simbólica e social, buscando a efetividade do bem estar e dos direitos da população do Distrito Federal.
Fonte: <https://www.sbn.org.br/dia-mundial-do-rim/dia-mundial-do-rim-2021/>
Sala das Sessões em de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:43:43 -
Indicação - (491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma e a disponibilização para a população do parque infantil do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma e a disponibilização para a população do parque infantil do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição ora apresentada tem por finalidade, a reforma do parque infantil do Setor Leste do Gama, atendendo aos anseios dos moradores, que reivindicavam espaços para a saudável convivência coletiva e lazer de suas crianças.
A reforma da praça de lazer vem melhorar a vida da comunidade local, uma vez que a mesma sofre com falta deste espaço para atender as famílias sobretudo, as crianças e adolescentes que tenham maiores e melhores condições de diversão e entretenimento saudável.
Como na região existem muitas crianças e idosos, as famílias teriam maior tranquilidade ao permitir que suas crianças saiam para se divertirem sem risco de acidentes por não estarem brincando na rua.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:34:25 -
Indicação - (488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), obras para a duplicação da pista que se estende da quadra 45 e 43 setor central, até o fim da rotatória na quadra 34 no setor leste, na região administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal-DER, obras para a duplicação do trecho da pista que se estende do quadra 45 e 43 setor central, até o fim da rotatória na quadra 34 no setor leste, na região Administrativa do Gama RA-II.’’
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender os moradores daquela localidade, haja vista que no citado trecho de aproximadamente 06 km o trânsito é intenso, e a duplicação da via, irá facilitar a vida de toda a comunidade da região.
A duplicação da via é uma das antigas reivindicações dos moradores, pois trata-se de uma via de intenso fluxo de veículos, e essa obra viria de forma significativa contribuir para a agilidade do trânsito, trazendo maior segurança para todos que transitam na região.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:39:35 -
Indicação - (493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, a reforma da Quadra poliesportiva da Quadra 16 do Setor Oeste do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, a reforma da Quadra poliesportiva da Quadra 16 do Setor Oeste do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do setor Oeste, visto que, praticamente todas as quadras de esportes, estão totalmente deterioradas, e com espaço verde sem manutenção há muito tempo.
As crianças e também os adultos, reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apostam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaço para atividades contribui para a escala da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:33:34 -
Indicação - (492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a construção de praça de convivência e lazer no Setor Central, Próximo a Caixa Econômica Federal, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a construção de praça no setor Central, próximo a Caixa Econômica Federal, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Setor Central Gama, que reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva e lazer.
Ao lado da CEF existe uma área desocupada, que acaba servindo indevidamente como local de transbordo de lixo domésticos, com a construção desta praça de convivência, transformaria a área em questão em um local agradável para a Comunidade, vale observar que na região não existe praça para a população usar.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:34:01 -
Indicação - (487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
‘’Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, obras para a duplicação da avenida contorno Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama RA-II.’’
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal- DER, obras para a duplicação da Avenida contorno Setor Oeste, na Região administrativa do Gama RA-II.’’
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária para atender os moradores daquela localidade, haja vista, que no citado trecho o trânsito é intenso, e a duplicação da via irá facilitar a vida de toda a comunidade.
A duplicação da via é uma das antigas reivindicações dos moradores, pois trata-se de uma via de intenso fluxo de veículos, e essa obra viria de forma significativa contribuir para a agilidade do trânsito, trazendo maior segurança para todos que transitam na região.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:40:03
Exibindo 313.265 - 313.272 de 319.521 resultados.