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Despacho - 7 - CDC - (103668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 17 de novembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2023, às 06:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (103586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro POP em Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de unidade de Centro POP em Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria na assistência social oferecida na cidade. Onde, solicitam a implantação de uma unidade do CENTRO POP - Centro de Referencia Especializado para População em Situação de Rua.
O Centro POP é uma ferramenta da administração pública responsável por fornecer assistência especializada para a população em situação de rua, onde, é fornecido um espaço físico direcionado a auxiliar essas pessoas com atendimentos individuais e coletivos, sendo ofertado espaço para guardar pertences, higiene pessoal, alimentação e todo o suporte social para desenvolvimento desses.
Esse tipo de ferramenta pública possui grande impacto para a saúde e bem estar da população, pois, viabiliza o acesso à assistência adequada para aqueles que necessitam e garantem o bom desenvolvimento destes para a formação e desenvolvimento social.
Desta forma, sugiro a implantação de uma unidade de um CENTRO POP em Samambaia, a fim de garantir o acesso a esse serviço público para aqueles que necessitam e assim, aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 18:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (103587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 736 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.
Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo III.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/11/2023, às 11:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 11:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CEC - (103588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ções) nº: 3792/2023, 3794/2023, 3803/2023, 3805/2023, 3806/2023, 3880/2023, 3885/2023, 3990/2023, 3991/2023, 3948/2023, 3951/2023, 3955/2023, 3958/2023, 3926/2023, 3927/2023, 3928/2023, 3929/2023, 3868/2023, 3815/2023, 3816/2023, 3847/2023, 3848/2023, 3849/2023, 3850/2023, 3777/2023, 3780/2023, 3973/2023, 3975/2023, 3976/2023, 3978/2023, 3781/2023, 3782/2023, 3898/2023, 3901/2023, 3903/2023, 3904/2023, 3905/2023, 3908/2023, 3909/2023, 3869/2023, 3870/2023, 3996/2023, 3997/2023, 3875/2023, 3876/2023, 3877/2023, 3784/2023, 3968/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 14ª Reunião Ordinária realizada em 13/11/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 12:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103588, Código CRC: 5d70b83f
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (103585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 375/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCEDP, em 11 de abril de 2023, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 7/2023 - CDDHCEDP encaminhado a Casa Civil do Distrito Federal.
Brasília, 24 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103585, Código CRC: 92bef809
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (103590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 400/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, aprovada na 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCEDP, em 11 de abril de 2023, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 9/2023 - CDDHCEDP encaminhado a Casa Civil do Distrito Federal.
Brasília, 24 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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