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Requerimento - (271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer à Delegacia Especial do Meio Ambiente informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Delegacia Especial do Meio Ambiente, informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Delegacia Especial do Meio Ambiente com vistas à apuração do episódio envolvendo policiais civis ambientais, que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, a filhote Gatai, de apenas 8 meses, foi morta com dois tiros, na tarde de sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. As reportagens e os vídeos divulgados registraram que os responsáveis pelos tiros teriam sido policiais civis ambientais:

Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-homem-se-desespera-apos-cadela-ser-morta-em-operacao-da-pcdf >

Disponível em: < https://capricho.abril.com.br/comportamento/cachorra-e-morta-por-policia-ambiental-no-quintal-de-casa-acusam-donos/ >

Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/01/16/cadela-de-8-meses-e-morta-a-tiros-durante-acao-de-policiais-civis-no-lago-norte-no-df.ghtml >
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 49 do Decreto n. 30.490, de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete à Delegacia Especial do Meio Ambiente a prevenção, repressão e apuração de crimes ambientais, bem como o planejamento, coordenação e execução de atividades operacionais de prevenção e repressão à prática das infrações penais de sua competência, notadamente crimes ambientais.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que chocaram toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de os fatos narrados sejam devidamente apurados e dirimidos.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em ..
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 18/01/2021, às 20:44:33 -
Requerimento - (269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DANIEL DONIZET - GAB. 15
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer à Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Corregedoria Geral de Polícia - CGP, informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP com vistas à apuração do episódio envolvendo policiais civis ambientais, que culminou na morte da cachorra Gatai, no Condomínio Privê do Lago Norte II, em 15/1/2021.
Conforme amplamente noticiado pela mídia, a filhote Gatai, de apenas 8 meses, foi morta com dois tiros, na tarde de sexta-feira, 15 de janeiro de 2021. As reportagens e os vídeos divulgados registraram que os responsáveis pelos tiros teriam sido policiais civis ambientais:

Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-homem-se-desespera-apos-cadela-ser-morta-em-operacao-da-pcdf >

Disponível em: < https://capricho.abril.com.br/comportamento/cachorra-e-morta-por-policia-ambiental-no-quintal-de-casa-acusam-donos/ >

Disponível em: <https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/01/16/cadela-de-8-meses-e-morta-a-tiros-durante-acao-de-policiais-civis-no-lago-norte-no-df.ghtml >
Nesse sentido, conforme estabelece o artigo 10 do Decreto n. 30.490, de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil a supervisão e orientação dos procedimentos formais relativos às funções de investigação de infrações penais da Polícia Civil.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que chocaram toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pelos proprietários, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de que sejam apurados e dirimidos os fatos narrados.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação do presente requerimento de informações.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 18/01/2021, às 23:28:09 -
Despacho - 1 - SPL - (266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Divisão de Informação e Documentação Legislativa
Setor de Protocolo LegislativoDESPACHO
Ao Secretário Legislativo,
Foi encaminhado pelo Gabinete da Deputada Júlia Lucy este Projeto de Lei, com número provisório 79, que “Dispõe sobre a não imposição de vacinação e outras medidas profiláticas aos seus residentes e a eventuais visitantes e dá outras providências”, portanto estamos encaminhando para esta Secretaria Legislativa - SELEG a referida proposição para correção do fluxo.
Davi luqueiz salles
Chefe do Setor de Protocolo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Servidor(a), em 03/02/2021, às 15:45:09 -
Indicação - (1579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB a substituição das lâmpadas queimadas nos postes de iluminação pública da quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra QC 06, conj. 03 no Riacho Fundo II, os quais reivindicam pela reposição dessas lâmpadas já há algum tempo.
No período noturno a comunidade que utiliza o trecho acima citado, está em risco constante, em razão da falta de iluminação pública. As lâmpadas dos postes de iluminação estão queimadas e cumprem sua função precípua, qual seja, iluminar as vias de circulação dos pedestres.
Desta forma, todos que circulam naquela região, no período noturno, ficam expostos a riscos de acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores do Riacho Fundo II, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .......................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:33 -
Indicação - (1573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 401, conj. 16 - Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 401, conj. 16 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores do Recanto das Emas que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra poliesportiva, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizada. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:48:54 -
Indicação - (1576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na quadra QC 06, conj. 03 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:20 -
Indicação - (1575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda de árvores na QC 06, conj. 03, nas proximidades da casa 16 - Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda de árvores na QC 06, conj. 03, nas proximidades da casa 16 - Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICATIVA
A poda das árvores dessa área visa garantir a segurança da população, evitando que sejam usadas por marginais para realizarem assaltos e crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:07
Exibindo 313.209 - 313.216 de 319.518 resultados.