Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319518 documentos:
319518 documentos:
Exibindo 313.161 - 313.168 de 319.518 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (1019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes, na rede pública de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° - Esta Lei institui o atendimento psicológico e/ou psiquiátrico obrigatório, na rede pública de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º - Todas as unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal que realizam serviços de acompanhamento gestacional deverão assegurar atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes durante todo o período pré-natal.
Parágrafo único – Será garantido o prolongamento do atendimento psicológico e/ou psiquiátrico à gestante após o período do pré-natal, quando comprovada a necessidade através da indicação clínica, devidamente atestada em laudo elaborado pelo psicólogo ou psiquiatra responsável.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 196, da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo, ainda, observada a redução do risco de doença e outros agravos.
Nesse sentido, a presente proposição pretende garantir o atendimento psicológico às gestantes durante todo o período do pré-natal e, quando necessário, também no período pós-parto.
Desse modo, todas as unidades de saúde da rede pública distrital que façam acompanhamento gestacional deverão oferecer esse tipo de atendimento às gestantes.
Nesse contexto, importante esclarecer que o processo de aprendizagem e construção psíquica se origina precocemente na vida intrauterina. Todavia, durante muito tempo, acreditou-se que a vida intrauterina era uma etapa responsável apenas pelo desenvolvimento físico da criança; o útero materno representava um lugar isolado, no qual o bebê parecia estar inacessível aos estímulos externos; pensava-se que a criança no útero permanecia em estado de plena satisfação e felicidade, desconectada dos pensamentos e sentimentos da mãe.
A mulher grávida exerce sobre o filho um papel fundamental na constituição de sua personalidade, antes do nascimento, influenciando-o com seus pensamentos e sensações e, assim, tem a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento de um ser humano psiquicamente mais saudável. O modo pelo qual o indivíduo se relaciona com a vida depende grande parte das sensações recebidas no útero.
Nesse diapasão, a gravidez é uma condição que traz profundas alterações nas mulheres. Além das mudanças físicas, das oscilações hormonais e das pressões culturais, durante o período gestacional as mulheres experimentam diferentes emoções. Ocorre o aumento da sensibilidade e alterações de humor, com períodos depressivos e de baixa auto-estima. Os temores também são recorrentes, como medo da morte, de não poder amamentar, das alterações bruscas na rotina, de problemas de saúde do feto, entre outros. A ansiedade alta, uma combinação complexa de sentimentos de medo, apreensão e preocupação, torna-se uma constante durante toda a gestação. Logo, em um processo nocivo de uma gestação estressada é que os hormônios maternos cruzam a placenta, produzindo efeitos secundários no feto.
Essas alterações psíquicas precisam ser consideradas, do primeiro ao último trimestre gestacional. O organismo humano constitui um todo intercomunicante, um sistema. Há interações entre a mente e o corpo que modulam diversos processos orgânicos e podem influenciar algumas manifestações físicas.
Por conseguinte, os aspectos psicológicos envolvidos em uma gravidez precisam ser monitorados e tratados adequadamente quando representarem aspectos patológicos. Isso é essencial para a saúde da mãe e da criança. Distúrbios psicológicos que incidem nessa fase podem gerar alterações no feto que serão determinantes na formação do indivíduo adulto. Muitos problemas que os indivíduos apresentam ao longo de seu desenvolvimento podem ser causados pelos distúrbios psíquicos enfrentados pela sua mãe na fase da gestação.
Dessa forma, realizar um acompanhamento psicológico das gestantes, durante o pré-natal e pós-parto, pode propiciar uma maior proteção e promoção da saúde das mães e de seus bebês. O desenvolvimento da criança também será melhor, tendo em vista a base emocional construída ao seu redor. As grávidas estarão mais preparadas para assumir em sua plenitude a nobre função de ser mãe e, consequentemente, propiciar uma maior proteção ao crescimento de seus filhos.
Ainda, é importante ressaltar que o “bem gestar” é relevante para a vida humana e no âmbito social, bem como o quanto a relação mãe/bebê, bebê/família/educação e família/sociedade possibilitam que grandes feitos sejam alcançados através do desenvolvimento infantil, favorecendo que sejam adultos amorosos, preocupados com o bem estar individual e coletivo.
Ademais, outro benefício com a presente proposição é a diminuição de demandas futuras, no sistema público de saúde, por problemas físicos e mentais que serão mitigados. Tais vantagens são extremamente positivas para o sistema público de saúde. A tendência, no longo prazo, é a diminuição de problemas de saúde apresentados pelas mães e seus filhos, desde a gestação até a fase adulta. Isso pode se traduzir em menos intervenções médicas e de outros serviços de saúde. As unidades de saúde do Distrito Federal poderão utilizar seus recursos de forma mais eficiente em resposta aos anseios da sociedade. Ao final, todos podem ser beneficiados com essa medida.
De tal modo, do ponto de vista da saúde pública e do interesse coletivo, o atendimento psicológico ora pretendido revela-se bastante meritório.
Portanto, o psicólogo e o psiquiatra poderão contribuir na atenção básica frente à gravidez durante o período pré-natal e pós-parto.
Nesse aspecto, nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal de1988, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Ainda, a presente proposição está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
O Distrito Federal é competente para legislar sobre defesa da saúde, nos termos do inciso X do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:“
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;” (grifou-se)
De igual modo, sobre a competência desta Casa de Leis, prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifou-se)
Mais ainda, a presente proposição está em plena conformidade com a Lei Distrital nº 6.287, de 15 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital de Atendimento à Gestante, especialmente com o inciso IV, do art. 3º, vejamos:
“Art. 3º São direitos básicos das gestantes:
(...)
IV - a prestação de auxílios psicológico e assistencial;” (grifou-se)
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 3459/2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto de Lei nº 4432/2020 da Câmara dos Deputados.
Em virtude dessas considerações, notadamente, e ante a importância e relevância do papel profissional dos psicólogos e psiquiatras durante o período pré-natal e pós-parto, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 18:59:37 -
Moção - (1015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais PMDF: 3º SGT QPPMC MAURICIO SILVA DE QUEIROZ LEAL MAT. 72.643/5, 3º SGT QPPMC MARCIO MENEZES MAT 24.142/3, 3º SGT QPPMC MARCOS TEIXEIRA LEITE MAT 195.836/4 e 3º SGT QPPMC CRISTIANO LIRA DA SILVA MAT 73.115/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou no salvamento de um recém-nascido no condomínio 32 do Riacho Fundo II, fato ocorrido dia 22/01/2021, no Riacho Fundo II - DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 011550-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: 3º SGT QPPMC MAURICIO SILVA DE QUEIROZ LEAL MAT. 72.643/5, 3º SGT QPPMC MARCIO MENEZES MAT 24.142/3, 3º SGT QPPMC MARCOS TEIXEIRA LEITE MAT 195.836/4 e 3º SGT QPPMC CRISTIANO LIRA DA SILVA MAT 73.115/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' que, durante o cumprimento de um Ordem de Serviço, ponto de bloqueio, a equipe copiou via rádio que havia um bebê vítima de engasgo no condomínio 32, na cidade do Riacho Fundo II/DF, fato ocorrido no dia 22/01/2021. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 011550-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço da equipe no salvamento de um recém-nascido, utilizando-se técnicas de primeiros socorros realizaram procedimentos de desobstrução das vias aéreas do bebê, de apenas 19 dias de vida, que estava ficando roxo devido à asfixia que estava o deixava desfalecido, porém com as devidas manobras a criança expeliu secreções e voltou a respirar, assim voltou a respirar normalmente. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 011550-2021.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida do recém-nascido.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida do recém-nascido.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrital - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 17:33:36 -
Moção - (1016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais PMDF CB QPPMC MARCELO FERNANDO DOS SANTOS MAT. 216.888/X e CB QPPMC HUDSON DIEGO DA SILVA MAT 732.089/2, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou na recuperação de um caminhão produto de roubo na região do Sudoeste/DF, fato ocorrido dia 13/01/2021, na SANTA MARIA - DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs CB QPPMC MARCELO FERNANDO DOS SANTOS MAT. 216.888/X e CB QPPMC HUDSON DIEGO DA SILVA MAT 732.089/2, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' que, atendendo a solicitação do COPOM, conseguiram recuperar um caminhão furtado no Sudoeste e localizado na cidade de Santa Maria/DF, fato ocorrido no dia 13/01/2021, durante patrulhamento de rotina. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de moto patrulhamento 46, que acionada para atender ocorrência de roubo de caminhão que ocorrera na região do sudoeste por volta das 04h. Os policiais utilizaram todos os meios necessários onde realizaram contato telefônico com o proprietário do caminhão, este informou que o veículo possuía rastreador, e que o veículo encontrava em área de Santa Maria. Quando da chegada ao lugar indicado pelo sistema de localização o caminhão não se encontrava mais no local. A equipe de policiamento retornou para área e durante o patrulhamento pela extensão da DF 290 verificou que em uma empresa de guincho (Central guincho 24h) foi possível visualizar o objeto do crime e um outro caminhão sem placa, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 17:33:58 -
Projeto de Lei - (1021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DE CANTADOR, CORDELISTA E XILOGRAVURISTA COMO PROFISSÕES ARTÍSTICAS NO DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Ficam reconhecidos, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de Cantador, Cordelista, e Xilogravurista como profissões conforme dispõe a Lei Federal nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2º Considera-se Cordelista o Poeta Popular que produz e/ou declama versos e que compõe poemas, historias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da Literatura de Cordel.
Art. 3º Considera-se Cantador o Poeta Popular que canta de improviso, ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidades da cantoria ou da Poesia do Repente.Parágrafo Único. São considerados Poetas Cantadores:
Intérpretes de gêneros musicais populares, incluindo o Coco;
Violeiros improvisadores;
Emboladores;
Aboiadores.
Art. 4º Considera-se Xilogravador ou Xilogravurista o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho, fruto de sua criatividade, que serão reproduzidos posteriormente em papel.
Art. 5º O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto, tem por objetivo o reconhecimento das atividades de Cantador, Cordelista e Xilogravurista como profissões artísticas no âmbito do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
De acordo com o Projeto, considera-se Cordelista o Poeta Popular que produz e/ou declama versos e que compõe poemas, histórias e folhetos de acordo com as técnicas e modalidades da Literatura de Cordel.
Para o Projeto de Lei, Cantador é o Poeta Popular que canta de improviso, ou não, versos de sua própria autoria ou oriundos da tradição popular, de acordo com as técnicas e modalidadesda Cantoria ou da Poesia do Repente, sendo incluídos entre os Poetas Cantadores os Intérpretes de gênero musicais populares; os Violeiros improvisadores; os Emboladores e os Aboiadores.
Ato contínuo, considera-se Xilogravador ou Xilogravurista o artesão que produz gravura em madeira, entalhando um desenho, fruto de sua criatividade, que serão produzidos posteriormente em papel.
A rigidez da madeira é moldada e se torna maleável para acomodar a poesia. Os talhos se transformam em animais, em gente e em cenários imaginários. Assim, nasce o casamento da xilogravura com a literatura de Cordel, que narra a criatividade do imaginário do nosso nordeste brasileiro.
Dito isso, a proposição ora apresentada visa reconhecer as atividades de Cantador, Cordelista e Xilogravurista como profissões artísticas no âmbito do Distrito Federal.
Face ao exposto, estando o presente projeto de lei apresentado e justificado, estou segura de que a relevância desta iniciativa haverá de ser reconhecida pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
Jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 12:24:27 -
Moção - (1017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial do Comando de Policiamento de Missões Especiais - CPME da PMDF: 1º SGT QPPMC MAINAR FEITOSA DA SILVA ROCHA MAT. 23.771/X, pelo comprometimento com à instituição e profissionalismo demonstrados em atividades e missões de instruções realizadas em prol do aperfeiçoamento profissional dos agentes de segurança púbica, fato notório e com reconhecimento pela Rede Internacional para correta aplicação da lei. No dia 31/12/2020, na cidade de LIMA/PERU.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao PM: 1º SGT QPPMC MAINAR FEITOSA DA SILVA ROCHA MAT. 23.771/X, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados nas instruções realizadas em prol do aperfeiçoamento profissional ministradas pelo Militar, foi congratulado, no dia 31 de dezembro de 2020, com uma diplomação honorífica conferida pela Rede Internacional para a Correta Aplicação da Lei, associação essa criada para o fortalecimento da doutrina do uso da força legal nas instituições policiais e militares, por meio de fóruns, cursos, seminários e convenções internacionais.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação e conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos preceitos éticos militares, exercendo com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe foram designadas nas suas diversas instruções ministradas em prol de um serviço de excelência, em prol da segurança pública.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, se mostrou como verdadeiros exemplo a ser seguido pelo seus pares e subordinados.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 17:32:11 -
Requerimento - (1023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre o que está sendo feito por parte do Governo do Distrito Federal em virtude do fechamento de 270 leitos financiados pelo Governo Federal.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Há notícia de que 270 (duzentos e setenta) leitos financiados pela União, no Distrito Federal, foram desmobilizados. Diante disso, a Secretaria de Saúde realizou alguma reunião com a equipe técnica do Ministério da Saúde para tratar do tema? Discutiu-se a motivação e algum cronograma de desmobilização, consideradas as peculiaridades da pandemia da Covid-19?
B) O Distrito Federal tem intenção e condição de repor os leitos fechados? Há algum cronograma previsto para tanto?
C) Quantas pessoas deixaram de ser atendidas? Qual é o impacto para a sociedade do Distrito Federal? Há alguma chance de solução de continuidade do tratamento dos cidadãos em razão da desmobilização dos leitos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população, especialmente no que tange ao atendimento de saúde.
Estamos vivenciando um incremento no número de casos e o processo de vacinação não anda na velocidade necessária. Assim, é preciso saber se o fechamento dos leitos não encerrará em situação dramática para a população.
Diante das informações e, por força das competências dos parlamentares, esta Casa terá condições de agir para prevenir que a situação atual se torne ainda mais grave.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .>
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 19:36:17 -
Requerimento - (1018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
REQUER A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA EM 01 DE MARÇO DE 2021, PARA DEBATER A DEGRADAÇÃO E A SITUAÇÃO DOS CHACAREIROS DO PARQUE ECOLÓGICO GATUMÉ, EM SAMAMBAIA/DF.
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamentos nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução n° 319/2020 e Ato da Mesa Diretora n° 100/2020, requer-se a realização de Audiência pública Remota, no dia 01 de marco de 2021, às 15 horas, em ambiente virtual adequado, a fim de debater sobre a degradação e situação dos chacareiros do Parque Ecológico Gatumé, em Samambaia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico Gatumé, criado em 2005, está abandonado. Não há infraestrutura, o local está cheio de erosões, desmatamento e constantemente são depositadas, de forma irregular, toneladas de entulhos. Não há fiscalização ou sinalização no local.
Além disso, existem 06 chacareiros na área do parque que estão lá há mais de 40 anos, antes da criação do mesmo. Tal área é uma das únicas que ainda estão preservadas dentro do parque. Importante dizer que o parque tem nascentes e vegetações importantes para o meio ambiente.
Ano passado me reuni com alguns representantes da associação de moradores e chacareiros que me relataram que o processo de criação do parque foi completamente irregular. Não houve Audiência Pública, não há limitação da área do parque e não houve compensação ambiental. Dessa forma, o Decreto de criação pode ser passível de contestação. Outra grande preocupação é com a situação desses chacareiros que são constantemente pressionados para sair da área, mas não há qualquer resolução ou acordo com o poder público para que sejam indenizados ou que possam ficar de forma regularizada.
Por esses motivos, e também para tratarmos da preservação do parque, poligonal e infraestrutura é que proponho a realização desta Audiência, esperando contar com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:49:20
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 10:22:47
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:22:47 -
Indicação - (1025)
o
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades do Distrito Federal que autorize os feirantes da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante que se instalem provisoriamente nos espaços vazios da feira da Candangolândia até que a reforma termine.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades do Distrito Federal que autorize os feirantes da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante que se instalem provisoriamente nos espaços vazios da feira da Candangolândia até que a reforma termine.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações dos comerciantes locais.
A feira permanente do Núcleo Bandeirante entrará em reforma para melhor atender nao só a população da Cidade, mas também todo o Distrito Federal.
Ciente disso, assim bem como da situação financeira de todos que ainda sofrem reflexos da Pandemia, onde tiveram que ficar fechados por muito tempo, não podemos deixar que esses trabalhadores permaneçam por mais tempo sem ganhar o seu sustento. Portanto, sabendo que há espaços vazios na feira da Candangolândia, solicitamos que esses feirantes sejam transferidos para lá provisoriamente até o término da obra.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fDistrital-evereiro de 2021.
HERMETO
Deputado Distrital – Líder do Governo
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 09:59:13
Exibindo 313.161 - 313.168 de 319.518 resultados.