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Despacho - 6 - SACP - (324488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 17:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324488, Código CRC: 3bf90864
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Despacho - 11 - SACP - (324484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 16:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324484, Código CRC: ad261c0c
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Despacho - 7 - SACP - (324490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 17:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324490, Código CRC: 54e5c4dd
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Despacho - 10 - CSA - (324419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 844/2023 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 09:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324419, Código CRC: 030fcf89
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Despacho - 9 - CSA - (324413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 645/2023 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 09:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324413, Código CRC: d1a1742c
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Despacho - 1 - SELEG - (324417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 1714/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324417, Código CRC: bb8af581
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Despacho - 1 - SELEG - (324414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Requerimento 2560/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324414, Código CRC: a1b58dd5
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Despacho - 4 - SELEG - (324416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324416, Código CRC: 1f15c00a
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Despacho - 3 - CSA - (324406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1754/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 09:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324406, Código CRC: c0db1cdd
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Despacho - 13 - CSA - (324400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 511/2023 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 09:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324400, Código CRC: bd1f343f
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Despacho - 6 - CSA - (324403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1350/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 09:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324403, Código CRC: d309eaf1
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Despacho - 2 - SACP - (324401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 09:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324401, Código CRC: a9b9fb2f
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Despacho - 2 - SACP - (324404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências, informando que não foi possível acessar o doc (324133).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 09:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324404, Código CRC: e4a783f5
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Despacho - 8 - CDC - (324390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Ao SACP,
Restitua-se a proposição para correção de fluxo, tendo em vista que o Despacho nº 321328/SELEG não a distribuiu a esta Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), por não se tratar de matéria de sua competência.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo Soares de almeida
Secretario da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2026, às 09:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324390, Código CRC: b8cba719
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Despacho - 5 - SELEG - (324392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324392, Código CRC: 9e229aab
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Despacho - 3 - SELEG - (324389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324389, Código CRC: d3100a5f
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Despacho - 6 - SELEG - (324361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324361, Código CRC: 5a00d31c
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Despacho - 7 - SELEG - (324360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324360, Código CRC: 00704e95
-
Despacho - 6 - SELEG - (324359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 08:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324359, Código CRC: 790f5fc0
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Despacho - 2 - CERIM - (323785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de outubro de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 14:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323785, Código CRC: 500f21d8
-
Despacho - 2 - CERIM - (323786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323786, Código CRC: 8e75e7be
-
Despacho - 3 - CERIM - (323789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 31 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/01/2026, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323789, Código CRC: 5884ff17
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Despacho - 2 - CERIM - (323793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - CERIM - (323791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 7 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (323788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral realizada no dia 9 de outubro de 2025, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 4 - CERIM - (323792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
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Projeto de Lei - (323682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de natureza assistencial no âmbito do Distrito Federal em caso de condenação por furto ou receptação de cabos de energia elétrica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a suspensão temporária dos benefícios sociais de natureza assistencial concedidos pelo Distrito Federal aos beneficiários que forem condenados, com trânsito em julgado, pela prática dos crimes de furto, roubo ou receptação de cabos de energia elétrica, nos termos dos arts. 155, 157 e 180 do Código Penal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se benefícios sociais de natureza assistencial aqueles concedidos diretamente pelo Governo do Distrito Federal, incluindo, entre outros:
I – auxílios financeiros assistenciais;
II – programas de transferência de renda distritais;
III – benefícios eventuais previstos na legislação de assistência social do DF;
IV – programas habitacionais, quando não caracterizados como direito fundamental à moradia emergencial.
Art. 3º A suspensão dos benefícios de que trata esta Lei observará os seguintes prazos:
I – 12 (doze) meses, no caso de primeira condenação;
II – 24 (vinte e quatro) meses, em caso de reincidência;
III – cancelamento definitivo, na hipótese de nova reincidência após o restabelecimento do benefício.
Art. 4º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei dependerá:
I – de condenação penal definitiva, com trânsito em julgado;
II – de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – de comunicação formal do Poder Judiciário ao órgão gestor do benefício.
Art. 5º Não se aplicará a suspensão prevista nesta Lei quando ficar comprovado que o beneficiário:
I – não participou diretamente da prática delitiva;
II – agiu sob coação ou grave ameaça;
III – seja pessoa com deficiência, idoso ou criança, quando a suspensão comprometer a subsistência mínima do núcleo familiar.
Art. 6º Os valores eventualmente recebidos após o trânsito em julgado da condenação poderão ser objeto de ressarcimento ao erário, nos termos da legislação vigente, observado o devido processo legal.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios, fluxos administrativos e mecanismos de integração entre os órgãos de assistência social e o Poder Judiciário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O furto, roubo e a receptação de cabos de energia elétrica configuram, atualmente, uma das mais graves formas de criminalidade patrimonial organizada, com impactos que ultrapassam o prejuízo individual e alcançam diretamente o interesse público primário, a prestação de serviços essenciais e a segurança coletiva.
Trata-se de prática criminosa que compromete o funcionamento de hospitais, unidades de saúde, escolas, sistemas de transporte público, iluminação urbana, equipamentos de segurança e abastecimento de água, colocando em risco vidas humanas e gerando prejuízos milionários ao erário, além de elevar exponencialmente os custos de manutenção da infraestrutura pública.
Dados técnicos das concessionárias e dos órgãos de segurança pública demonstram que o furto de cabos não é crime de subsistência, mas atividade reiterada, organizada e altamente lucrativa, frequentemente vinculada a cadeias ilícitas de receptação, com reincidência elevada e baixo efeito dissuasório das sanções atualmente aplicadas.
Nesse cenário, é dever do Estado adotar medidas legislativas eficazes, proporcionais e preventivas, voltadas não apenas à repressão penal, mas também à responsabilização social, sobretudo quando o agente se beneficia de recursos públicos destinados à proteção social.
A política de assistência social tem como fundamento constitucional a promoção da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a proteção do mínimo existencial, não podendo, em hipótese alguma, ser instrumentalizada como mecanismo indireto de financiamento, tolerância ou estímulo à criminalidade.
A manutenção de benefícios assistenciais a indivíduos que praticam crimes que atentam contra serviços públicos essenciais representa grave desvio de finalidade, afrontando os princípios da moralidade administrativa, da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Este Projeto de Lei não cria sanção penal, tampouco promove punição automática ou arbitrária. Ao contrário, estabelece consequência administrativa de natureza assistencial.
Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a condicionalidade de políticas públicas e benefícios sociais, desde que respeitados os direitos fundamentais e o devido processo legal, sendo plenamente legítima a adoção de critérios objetivos de suspensão quando verificado uso indevido ou incompatível com a finalidade do programa.
A proposta também atende ao princípio da proporcionalidade, ao graduar as sanções conforme a reincidência, priorizando a função pedagógica e preventiva, sem afastar a possibilidade de reinserção social futura, desde que cessada a conduta ilícita.
Ademais, ao proteger a infraestrutura elétrica e os serviços públicos dela dependentes, o presente Projeto de Lei promove, de forma indireta, a proteção dos direitos fundamentais da coletividade, especialmente o direito à saúde, à segurança, à mobilidade urbana e à dignidade humana.
Portanto, a medida ora proposta não viola direitos sociais, mas os preserva, ao assegurar que recursos públicos escassos sejam direcionados a quem efetivamente deles necessita, reforçando a credibilidade das políticas públicas e reafirmando que assistência social não pode coexistir com a prática reiterada de crimes que atentam contra o próprio interesse social que se busca proteger.
Diante de todo o exposto, conclui-se que o presente Projeto de Lei é juridicamente viável, constitucionalmente adequado e socialmente necessário, merecendo integral apoio desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2026, às 13:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova melhorias na infraestrutura viária da região do Itapoã Parque, em especial a instalação de ondulações transversais, melhorias na sinalização viária, fiscalização adequada e implementação de ciclovias e ciclofaixas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova melhorias na infraestrutura viária da região do Itapoã Parque, em especial a instalação de ondulações transversais, melhorias na sinalização viária, fiscalização adequada e implementação de ciclovias e ciclofaixas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender à demanda apresentada pela população do Itapoã Parque, conjunto habitacional em expansão que já abriga mais de 5 mil famílias. São frequentes as reivindicações dos moradores no sentido de implementar uma estrutura viária mais eficiente no local, capaz de proporcionar segurança e comodidade para o pleno exercício do direito à cidade e apto a proporcionar o estímulo aos modais ativos de transporte.
Deste modo, com base em reivindicações dirigidas à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), presidida por este mandato, a presente Indicação sugere ao Poder Executivo o fomento a aspectos como a instalação de ondulações transversais, melhorias na sinalização viária, fiscalização adequada e implementação de ciclovias e ciclofaixas. Também se faz necessária a intensificação das ações fiscalizatórias referentes ao excesso de velocidade e condutas imprudentes por parte dos motoristas de automóveis individuais.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade para a população da região em questão, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 17:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do PT - (323549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei Nº 2100/2025, que Altera a Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, para estabelecer nova pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
Adite-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe o seguinte parágrafo:
Art. 1º ...
Parágrafo único. O lançamento do IPVA, em 2026, não pode ser superior ao valor lançado em 2025 para os veículos emplacados no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que esta Casa aprovou o Projeto de Lei nº 1.988/2025, que, apesar dos erros indicados pelo próprio Poder Executivo, foi sancionado pelo Governador (Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025), a presente emenda é necessária para evitar que a nova pauta possa sobreonerar os contribuintes, em razão das considerações abaixo, nas quais também se apontam alguns problemas constantes do PL 2.100/2025.
I – IMPOSTO
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Foi criado em 1985 pela EmendaConstitucional nº 27 em substituição à Taxa Rodoviária Única.
No Distrito Federal, está regulado pela Lei federal nº 7.431, de 17/12/1985, aprovada, à época, pelo Senado Federal.
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo.
A periodicidade do pagamento é anual; o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano.
O aumento do valor da base de cálculo está sujeito ao princípio da anterioridade, mas não ao princípio da noventena, ou seja, o IPVA pode ser cobrado em qualquer mês do ano de 2026, desde que a pauta seja publicada até 31/12/2025.
As alíquotas são as seguintes:
Veículos
Alíquotas
Veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos
1%
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
2%
Automóveis, caminhonetes, camionetas, utilitários e demais veículos não discriminados nas linhas anteriores
3%
Os veículos com mais de 15 anos são isentos do IPVA, mas, assim como os veículos tributados, estão sujeitos ao licenciamento anual, cuja taxa foi de R$ 102,00 em 2025.
II – FROTA
O Distrito Federal, até out/2025, tinha 2.157.822 veículos cadastrados.
Desse total, o Projeto informa que, em 2026, serão tributados 1.844.735 veículos, ou 85% da frota, pois são isentos os veículos com mais de 15 anos de uso.
Até outubro deste ano, apenas 857.097 veículos haviam sido licenciados, o que representa menos de 40% do total.
Quem não paga o licenciamento está sujeito a uma multa de R$ 293,47, além de levar 7 pontos na carteira.
III – PAUTA PARA 2026
A pauta de valores do IPVA para 2026 foi elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), por meio de contrato, no valor de R$ 55.144,00.
Segundo a FIPE, há um aumento médio no valor venal para 2026 de 1,72% sobre os valores cobrados neste ano, mas motos e similares aumentam 4,17% em média:
Trata-se de um aumento médio.
Numa análise por amostragem (82 veículos), há aumentos que ultrapassam 30%, como é o IPVA do caminhão Mercedes M.BENZ/ATEGO 1719, do ano de 2012.
No lado inverso, há redução superior a 28% (VOLVO/FM 540 6X4R).
Na média das amostras, os maiores aumentos chegam a 5,54%; as maiores reduções, a 1,84%. Isso indica um aumento de 1,71%, próximo ao da Exposição de Motivos do Poder Executivo.
Na pauta anterior (Projeto de Lei nº 1.988/2025), segundo o Poder Executivo, houve um erro generalizado na planilha quanto ao ano do veículo. Os valores de um ano eram, na verdade, os valores do ano anterior em todos os casos, como exemplificado a seguir:
PL 1988
PL 2100
Síntese
Na análise das amostras realizadas, observa-se que, em média, os valores do Projeto de Lei nº 1.988/2025 representam cerca de 92% dos valores lançados no Projeto de Lei 2.100/2025.
Logo, em relação à Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, que aprovou a pauta do IPVA para 2026, há um aumento médio acima de 8%.
Resta saber se a tabela agora é confiável.
A própria FIPE chama a atenção para alguns casos curiosos. Porém, nem todos estão de acordo com as pautas apresentadas.
O mais interessante deles é a Land Rover Range Rover Sport, que teria um aumento de quase mil por cento:
Na pauta para o IPVA de 2025, porém, aprovada no ano passado (PL 1,386/2024), não havia registro desse veículo com a gasolina como combustível.
A FIPE também chama a atenção para o aumento no valor de 10 veículos da pauta:
Mas no primeiro veículo da relação, não havia registro no DF na pauta aprovada para 2025. No penúltimo, o percentual é de 24,67% de aumento e não de 110,03%.
Também chama a atenção o quadro comparativo do veículo VOLVO/FM 540 6X4R (caminhão):
Trata-se de cum caminhão que vem sendo fabricado há mais de 10 anos. Por que essa redução de 29% em 2021 e 22% em 2020?
IV – ARRECADAÇÃO DO IPVA
O Governo pretende arrecadar, em 2026, o valor de R$ 2.147.337.182,00 com o IPVA, o que representa um aumento em torno de 9,3% em relação ao arrecadado até outubro deste ano (R$ 1.963.491.071,23).
Comparativamente, o Projeto de Lei nº 2.100/2025 tem cerca de R$ 171 milhões a mais do que o aprovado por esta Casa com o Projeto de Lei nº 1.988/2025.
V – CONCLUSÃO
Em razão dos erros cometidos na pauta do PL 1.988/2025, mais do que nunca, a emenda ora apresentada se faz necessária para evitar aumentos abusivos no IPVA, pois a pauta de valores apresentada pela FIPE não parece ser confiável.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/12/2025, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/12/2025, às 15:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/12/2025, às 15:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323549, Código CRC: 6fa85518
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Projeto de Lei - (323546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP” para dispor sobre a isenção do IPVA para os veículos que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …
…
XV - as motocicletas, ciclomotores ou motonetas de propriedade de pessoa física, com motor de cilindrada de até 180 (cento e oitenta) centímetros cúbicos, inclusive.
…
§13 A isenção de que trata o inciso XV é aplicável inclusive nos casos de arrendamento mercantil, alienação fiduciária ou reserva de domínio, quando o arrendatário, o devedor fiduciante ou o comprador for pessoa física."
Art. 2º As disposições do art. 1º não se aplicam a débitos referentes a exercícios anteriores ao do início de aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para o exercício financeiro seguinte.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, a fim de ampliar o rol de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, contemplando a isenção para motocicletas, ciclomotores e motonetas de propriedade de pessoa física, com motor de cilindrada de até 180 (cento e oitenta) centímetros cúbicos.
A medida, já aprovada para o Estado de São Paulo, possui relevante caráter social e econômico, uma vez que tais veículos constituem, para parcela significativa da população do Distrito Federal, instrumento essencial de mobilidade urbana e, em muitos casos, meio indispensável para o exercício de atividades laborais e geração de renda, especialmente entre trabalhadores autônomos, entregadores, mototaxistas e pequenos empreendedores. Dessa forma, a isenção proposta visa aliviar o orçamento familiar e incentivar a regularização da frota, promovendo maior adimplência tributária e segurança jurídica. Ademais, veículos dessa categoria apresentam menor desgaste da infraestrutura viária, o que reforça a razoabilidade e a proporcionalidade do benefício fiscal ora proposto.
Do ponto de vista técnico, o texto também promove o necessário aperfeiçoamento normativo ao esclarecer que a isenção alcança situações de arrendamento mercantil, alienação fiduciária ou reserva de domínio, desde que o possuidor direto do veículo seja pessoa física, evitando interpretações restritivas e assegurando tratamento isonômico aos contribuintes que, embora não detenham a propriedade plena, são os efetivos usuários e responsáveis pelo bem.
Ressalte-se, ainda, que a proposição observa os princípios da anterioridade e da segurança jurídica, ao estabelecer que seus efeitos serão aplicados exclusivamente a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, não alcançando débitos referentes a exercícios anteriores, em conformidade com a legislação tributária vigente.
Diante do exposto, verifica-se que a iniciativa é socialmente justa, economicamente razoável e juridicamente adequada, contribuindo para a promoção da mobilidade urbana, da inclusão social e do desenvolvimento econômico local. Assim, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 23 de dezembro de 2025.
Deputado Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/12/2025, às 14:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323546, Código CRC: d92eec71
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (323547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.100/2025, que “altera a Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, para estabelecer nova pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026”.
Acrescente-se o art. 1°-A à Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1°-A O valor correspondente ao reajuste aplicado à pauta de valores venais de veículos automotores usados para fins de lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2026, deverá ser destinado, prioritariamente, à revitalização, iluminação, manutenção e implantação de faixas de pedestres no Distrito Federal.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, consideram-se ações de revitalização de faixas de pedestres a sinalização horizontal, vertical, adequação de acessibilidade, iluminação e demais intervenções necessárias à segurança viária.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação e acompanhamento dos recursos previstos neste artigo, garantindo transparência e publicidade às ações executadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade vincular o reajuste aplicado à pauta de valores venais de veículos automotores usados, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2026, à revitalização, manutenção e implantação de faixas de pedestres no Distrito Federal.
A proposta busca conferir finalidade social e retorno direto à população aos valores arrecadados em decorrência do reajuste do imposto, destinando-os a ações concretas de segurança viária, especialmente voltadas à proteção de pedestres, que figuram entre os usuários mais vulneráveis do sistema de trânsito.
As faixas de pedestres constituem instrumento essencial de ordenamento do tráfego urbano, promovendo a travessia segura e reduzindo significativamente os índices de acidentes e atropelamentos. Entretanto, muitas dessas sinalizações encontram-se desgastadas, com baixa visibilidade ou em desacordo com os padrões técnicos exigidos, o que compromete sua eficácia e coloca em risco a integridade física da população.
Ao vincular o reajuste do IPVA a investimentos nessa área, a emenda reforça o princípio da razoabilidade tributária, uma vez que o aumento da carga fiscal passa a ser acompanhado de benefícios perceptíveis à coletividade, notadamente aos próprios contribuintes e usuários do sistema viário.
Além disso, a medida está em consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, que prioriza a preservação da vida e a segurança no trânsito, bem como com as políticas públicas de mobilidade urbana sustentável, acessibilidade e proteção aos pedestres.
Dessa forma, a emenda contribui para a transparência na aplicação dos recursos públicos, fortalece a política de segurança viária do Distrito Federal e atende ao interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
PAULA BELMONTE
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