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Despacho - 1 - SELEG - (63355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”, “h” e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/03/2023, às 09:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (63339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2973/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2973/2022, que “Acrescenta o artigo 16 B, ou onde couber à Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei que modifica a Lei º 4.949, de 15 de outubro de 2012.
Segundo o Projeto, o art. 16 B ou onde couber passaria a ter a seguinte redação:
Art. … Os certames distritais, que contarem com três ou mais etapas de caráter eliminatório ou classificatório/eliminatório, deverão ter o número mínimo de três vezes o quantitativo de vagas iniciais.
A título de justificação, o autor delineia brevemente que o presente projeto se presta a preservar a lisura dos certames e para evitar que os concursos no âmbito do Distrito Federal se findem sem terem o número suficientes de aprovados para suprir a demanda do órgão interessado, em reverência ao princípio da eficiência consignado em nossa Carta Magna.
O Projeto foi lido em 30 de agosto de 2022 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS; bem como para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF), compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de serviços públicos em geral.
A propósito do mérito, vale registrar que a análise de uma proposição envolve aspectos relacionados à verificação de requisitos que justifiquem a inovação do arcabouço jurídico existente. Nesse sentido, há que se verificar, no interior do presente Projeto de Lei, a necessidade, conveniência, relevância social, oportunidade e viabilidade.
O momento para a criação de lei sobre o tema é obviamente oportuno, pois os grandes litígios em concursos públicos acabam por gerar um número considerável de demandas judiciais que questionam a postura das bancas examinadoras na aplicação das regras sobre concursos públicos, por conta de aspectos lacônicos da Lei 4949/2012.
Sob o ângulo da relevância, não há dúvida de que o tema é importante, haja vista que tal iniciativa irá trazer segurança jurídica quanto aos atos inerentes aos certames, no âmbito do Distrito Federal, bem como o fato de inserir quantitativo de vagas que garantam que ao fim do certame candidatos aptos estejam aptos a serem nomeados.
Ademais, é conveniente a interposição legislativa para resolver as demandas reais da sociedade e da Administração.
Por fim, sem sombra de dúvidas a proposição atende ao interesse público, pois leis que tragam transparência e segurança jurídica nos certames vão ao encontro de tal premissa.
Quanto ao aspecto da constitucionalidade e eventual iniciativa legislativa sobre o tema, não compete a esta Comissão emitir parecer dada a atribuição regimental a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, e, por fim, eventuais questões de redação poderão no momento oportuno ser objeto de adequação na elaboração da redação final pelos consultores legislativos.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº2973/2022, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (63340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/03/2023, às 09:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 17/03/2023, às 09:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (63315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/03/2023, às 08:58:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (63312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 17/03/2023, às 08:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 16/03/2023, às 17:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 16/03/2023, às 14:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 16/03/2023, às 17:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (62792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/06/2023 - 10 horas - Auditório da CLDF
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 16 de março de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 16/03/2023, às 14:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 16/03/2023, às 14:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (62752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, dar continuidade à tramitação, conforme Requerimento nº 258/2023 e Portaria GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16 de março de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 14:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (62699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CESC - (62696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (62674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 13:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (62677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 13:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (62651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Institui o Programa de Financiamento Democrático das Escolas Públicas do Distrito Federal - PFD.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Financiamento Democrático das Escolas Públicas do Distrito Federal - PFD.
Art. 2º O PFD consiste na captação de recursos, por meio da celebração de termos de cooperação entre o Distrito Federal e entes privados, exclusivamente para a ampliação e melhoria da infraestrutura das instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo Único Considera-se infraestrutura para os fins desta lei toda a estrutura física do imóvel, mobiliário e equipamentos necessários ao cumprimento do ofício escolar.
Art. 3º O programa permitirá parcerias nas seguintes modalidades:
I - adoção integral da infraestrutura escolar;
II - investimento parcial na infraestrutura escolar.
CAPÍTULO I
DA ADOÇÃO INTEGRAL DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Art. 4º As instituições de educação pública do Distrito Federal poderão propor termo de cooperação para a adoção integral da infraestrutura escolar por parceiro privado.
§1º A adoção integral de que trata o caput consiste na transferência da administração da infraestrutura da escola para o cooperante, nos termos do regulamento e de acordo com a seguintes diretrizes gerais:
I - o cooperante assumirá a administração e se responsabilizará por toda a infraestrutura da instituição de ensino, de acordo com as cláusulas previstas no termo de cooperação;
II - o termo de cooperação deverá prever plano de metas e investimentos por parte do parceiro privado;
III - o poder público poderá oferecer contrapartidas ao cooperante.
§2º O plano de metas e investimentos poderá incluir a responsabilização do parceiro privado pela compra de insumos, manutenção e aquisição de equipamentos, manutenção e construção de estruturas físicas, além da segurança e disciplina escolar, entre outras responsabilidades definidas em regulamento.
§ 3º A transferência da administração da infraestrutura escolar não importará na perda da autonomia administrativa, financeira e pedagógica da instituição de ensino.
Art. 5º A adoção integral da infraestrutura escolar permitirá o oferecimento das seguintes contrapartidas ao cooperante:
I - escolha do nome e da identidade visual da instituição, sendo permitida a realização de campanhas publicitárias que informem à população acerca da parceria;
II - afixação de publicidade na infraestrutura física da escola;
III - autorização ou concessão de uso de área não edificada da infraestrutura escolar para exploração econômica por empreendimentos privados geridos pelo cooperante;
IV - outras contrapartidas previstas em regulamento.
§1º A critério do Poder Executivo, o regulamento poderá prever:
I - incentivos tributários às empresas participantes;
II - plano de publicidade governamental que informe o investimento das empresas na educação do Distrito Federal.
§2º Se regulamentada, a concessão de incentivos tributários ou a instituição de publicidade governamental deverá respeitar normas de isonomia que garantam a todos os cooperantes igualdade de acesso aos benefícios.
§3º A utilização da infraestrutura física das escolas para publicidade do cooperante deverá respeitar a sobriedade do ambiente escolar e poderá envolver a realização de publicidades externas, em fachadas ou placas.
§4º A autorização ou concessão de uso da infraestrutura escolar para exploração econômica deverá ser por tempo certo e proporcional ao investimento compromissado para a infraestrutura escolar, não podendo representar qualquer tipo de prejuízo à atividade-fim da instituição.
Art. 6º A proposta de parceria prevista neste capítulo se dará por iniciativa da direção da instituição de ensino, a quem caberá definir as contrapartidas oferecidas.
§1º O regulamento definirá os procedimentos para escolha do cooperante e para negociação quanto às contrapartidas.
§2º A assinatura do termo de compromisso depende de deliberação do Conselho Escolar acerca das contrapartidas a serem concedidas ao cooperante, vedada a vinculação da instituição educacional a marcas que resultem em publicidade inapropriada para crianças ou adolescentes.
CAPÍTULO II
DO INVESTIMENTO PARCIAL NA INFRAESTRUTURA ESCOLAR
Art. 7º As instituições de educação pública do Distrito Federal poderão propor termo de cooperação com o setor privado para a execução de projetos de investimento na sua infraestrutura.
§1º Na modalidade de investimento parcial, o cooperante realiza os investimentos na infraestrutura escolar acordados no termo de compromisso, sem assumir qualquer participação na manutenção ou administração futura dessa estrutura.
§1º O termo de compromisso previsto no caput poderá incluir:
I - construção ou reforma de bibliotecas, salas de estudo, laboratórios, banheiros e teatros;
II - reforma ou modernização de salas de aulas;
III - aquisição de equipamentos necessários à execução da atividade-fim da escola, como projetores, televisores, bebedouros, computadores, impressoras, tablets, entre outros;
IV - construção de infraestrutura para a prática de esportes, como quadras, piscinas, academias, entre outros;
V - outros investimentos em infraestrutura previstos em regulamento.
Art. 8º O investimento parcial na infraestrutura escolar permitirá o oferecimento das seguintes contrapartidas ao cooperante, além de outras previstas em regulamento:
I - afixação de publicidade na infraestrutura física da escola;
II - autorização ou concessão de uso de área não edificada da infraestrutura escolar para exploração econômica por empreendimentos privados geridos pelo cooperante;
IV - outras contrapartidas previstas em regulamento.
§1º Na modalidade de investimento parcial, é vedada qualquer alteração do nome ou da identidade visual da instituição de ensino.
§2º No que couber, aplica-se o disposto nos arts. 5º e 6º desta Lei para o investimento parcial na infraestrutura escolar.
CAPÍTULO III
DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DIRETA
Art. 9º O Conselho Escolar possui autonomia administrativa para gerenciar a exploração econômica direta da infraestrutura escolar.
§1º A exploração econômica direta consiste no desenvolvimento de atividades econômicas por parte da escola com o objetivo de atrair recursos financeiros para o investimento e a manutenção da infraestrutura escolar.
§2º Além de outras atividades previstas em regulamento, as escolas poderão:
I - explorar economicamente os teatros, lojas, quadras de esportes, piscinas, salas de reuniões, entre outras;
II - alugar o espaço físico da escola para eventos privados, tais como: eventos empresariais e aniversários;
III - realizar publicidade externa, respeitadas as normas de direito urbanístico vigentes para aquela área.
§3º A exploração econômica de que trata este artigo não poderá representar qualquer prejuízo ao calendário escolar ou às atividades-fim da instituição.
§4º O regulamento definirá os limites e as formas de exploração econômica da infraestrutura escolar, bem como os mecanismos de transparência e controle.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os recursos oriundos das disposições desta Lei deverão ser gerenciados diretamente pela unidade escolar, por meio de conta vinculada e criada exclusivamente para esse fim, e direcionados, integralmente, para investimentos na infraestrutura escolar.
Parágrafo único. As movimentações e as destinações dos recursos pela conta vinculada de que trata o caput deverão ser publicadas em página virtual exclusiva para esse fim, na forma e nos prazos previstos em regulamento.
Art. 11 A Lei 5.692, de 02 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fazer jus ao Selo Empresa Amiga da Escola, a empresa deve participar do Programa de Financiamento Democrático das Escolas Públicas do Distrito Federal - PFD.
§ 1º Revogado.
………………………………………………………………………………………………
§ 3º revogado.”
II - Revoga-se os artigos 4º e 6º da Lei 5.692, de 02 de agosto de 2016;
III - O art. 7º, da Lei 5.692, de 02 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Regulamento definirá as formalidades para a instituição do Selo Empresa Amiga da Escola.”
Art. 12 Respeitadas as diretrizes gerais previstas nesta lei, o regulamento definirá os demais procedimentos necessários à efetivação do disposto nesta lei, prevendo mecanismos de transparência, responsabilização e controle.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14 Fica revogada a Lei 5.879, de 06 de junho de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é o primeiro degrau para o desenvolvimento do indivíduo como cidadão e a base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade. Não por outro motivo, a Constituição Federal de 1988 dedicou uma seção inteira para discorrer apenas sobre o assunto, ocasião em que o legislador constituinte atestou, no art. 205/CF, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Ora, o dispositivo constitucional traz diversos conceitos importantes para nós. O primeiro é que a educação é um dever compartilhado entre o Estado e a família. Ou seja, não há um monopólio estatal para a educação. Dessa forma, o papel do Estado é o de coordenar o sistema educacional e proporcionar, especialmente para aquelas famílias em situação vulnerável, mecanismos para uma educação de qualidade. Nesse cenário, a escola é um importante agente para a construção de políticas públicas que visem interromper os ciclos de pobreza educacional em uma nação. A realidade encontrada nas escolas brasileiras, contudo, é de uma infraestrutura absolutamente precária, de docentes com salários que beiram a injustiça e de alunos desinteressados e indisciplinados. Mas, o que tem levado nossas escolas a se tornarem um lugar de desmotivação para alunos e professores?
A resposta não é única e nem simples, mas é possível apontar, sem a necessidade de um estudo tão amplo, que a falta de estrutura torna todo o processo educacional desafiador, tanto para alunos como para professores, e um dos diversos motivos que levam a isso é a forma de financiamento das escolas. Atualmente, o Brasil adota um modelo de financiamento que envolve recursos quase exclusivamente estatais. O problema desse formato é que o déficit estrutural da educação demanda investimentos em patamares muito acima do praticado. O resultado é que o pouco recurso disponível faz com que nem os salários dos docentes seja adequado nem a infraestrutura receba a atenção devida. Essa realidade ignora o segundo conceito trazido pelo artigo 205, de que a educação deveria ser objeto de colaboração da sociedade para sua promoção e incentivo.
O objetivo desta proposição é apresentar à sociedade do Distrito Federal um mecanismo que permita, e incentive, ao empresário participar desse esforço de colaboração para a construção de uma escola interessante para todos. Esse esforço poderá envolver diversos níveis de participação do parceiro privado, sempre respeitando a autonomia da escola para decidir as contrapartidas a serem oferecidas. Além disso, permitirá que a própria escola possa explorar economicamente as áreas do imóvel, atraindo recursos para a infraestrutura escolar.
Dessa forma, permitiremos que, com os recursos privados, possamos direcionar os recursos públicos para os processos pedagógicos e para a remuneração dos trabalhadores da educação do Distrito Federal.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das sessões, março de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CESC - (62654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (62650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (62601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CESC - (62599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
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Moção - (62576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene do Dia do Artesão e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor pela Sessão Solene do Dia do Artesão e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, a saber:
1
ADRIANA SANTANA DA COSTA
2
ALESSANDRA CAETANO QUEIROZ
3
ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
4
ANA ALICE MEIRA MOREIRA
5
ANA APARECIDA DE OLIVEIRA
6
ANA CLAUDA FALCAO
7
ANA CLAUDIA LIMA SOARES
8
ANA CLEIDE DE SOUSA TAVARES
9
ANA CRISTINA SIQUEIRA
10
ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUSA
11
ANA MARIA CORTE REAL DOS SANTOS
12
ANESIA DIAS DA SILVA MARQUES
13
ANGELICA SALES DOS SANTOS
14
ANGÉLICA SALES DOS SANTOS
15
ANTONIA FERNANDES CUNHA
16
ANTONIA LUCIA ALVES PASSOS DE ARAUJO
17
ANTONIO CARLOS DA SILVA PUREZA
18
ANTONIO LIMA DA SILVA
19
AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI
20
CAIO COUTO SAMPAIO
21
CAMILA DO AMARAL LAVARENTI
22
CARLA CRISTINA BRITO DOS SANTOS
23
CARLOS HENRIQUE NEPOMUCENO ALENCAR
24
CECÍLIA CRISTEMA BARROS DOS SANTOS
25
CLAUDIA REGINA BARBOSA MATSUGANA
26
CLEIDE DE FÁTIMA MOREIRA DO LIVRAMENTO
27
CLEIDIMAR GOMES DE MIRANDA
28
CLEUZA PEREIRA LIMA
29
CORINA JOAQUINA DE ARAÚJO
30
CRISTIANA DE FÁTIMA FERREIRA
31
DALVANIRA SATIRO DE ARAUJO CARVALHO
32
DANIELA MOROSINI BORGATO
33
DARLENE GRACIA MORAES
34
DEBORAH MARIA SILVEIRA SILVA
35
DELMA PEIXOTO
36
EDILENE DE QUEIROZ DA SILVA
37
EDIMAR JOSE PEIXOTO
38
EDINA FERREIRA DOS SANTOS LIMA
39
EDINETE EUGENIA DE CARVALHO GALVAO
40
EDNA FERREIRA SANTOS QUEIROZ
41
ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD
42
ELENI BOMMANN GOELZER
43
ELENY CORREIA DA SILVA
44
ELIANE ELIZABETH COSTA LIMA
45
ELIDE DE SANTOS COSTA ALBERNAZ
46
ELIONETE MAIA RODRIGUES
47
ELISABETH HOMEM
48
ELISABETH NUNES DA SILVA
49
ELISABETH ROSSIO DE OLIVEIRA
50
ELIZABETH MARIA SARMENTO DE SOUZA
51
ELIZABETH NUNES DA SILVA
52
ELMA ALMEIDA MOREIRA
53
ELZA VITAL REGO DA SILVA
54
EROTILDES MACHADO DOS SANTOS
55
EUNICE CARREIRA BARROS
56
EVAN JONIA PESSOA SALES
57
FERNANDES ARAUJO
58
FFELIPE ROBERTO DOS SANTOS BRITO
59
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SOUSA
60
FRANCISCA ELIENE VENICIO DE SOUSA
61
FRANCISCA PEREIRA DO CARMO
62
GABRIELLE VERONICA DE OLIVEIRA RODRIGUES
63
GILDA DE SOUSA CAETANO PEREIRA
64
GILDREDE MASCARENHAS NASCIMENTO AZEVEDO
65
GISLEINE KALVIS
66
GLEICE SUZENE PEREIRA DE SOUSA SANTANA
67
GLENDA XIMENES
68
GRAÇA REIS COSTA
69
HEBERT AMORIM
70
IDALINA CAVALCANTE DA SILVA
71
INALVA BEZERRA B. DE SOUSA
72
IRACEMA BEZERRA
73
IRACI BARBOSA DE MELO
74
ISABEL CRISTINA DE MELO
75
ISABELLA MARTINS DA SILVA
76
IVONETE DA COSTA PRADO
77
IZABELLA MARTINS DA SILVA
78
JACY GORETE PATAXÓ
79
JADIRSON ROCHA SARDINHA
80
JAMILE TAVARES
81
JANE BARBOSA DE FREITAS
82
JESSICA TAVARES LEAL
83
JOANA ANGELA CAMPOS GOMES
84
JOANA MARIA BEZERRA
85
JOANA MARISA SILVA ANDRÉ
86
JOANIRA PEREIRA DOS SANTOS
87
JOÃO EVANGELISTA DA SILVA
88
JOCILEUDO ARICURI GUAJAJARA
89
JOELMA DE SANTANA DA SILVA
90
JOMARA DANIELE TENORIO BEZERRA
91
JOSÉ DA FONSECA LIMA
92
JOSIAS GOUVEIA DE OLIVEIRA
93
JULIANA GOMES RAMOS
94
JULIANNA ANDRADE SOARES
95
KEITY SANTOS TEIXEIRA
96
LEILANE ALVES RODRIGUES
97
LENILDA CARMELO DA SILVA
98
LIDIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
99
LÍGIA BARROS DA SILVA
100
LILIANE LACERDA SANTOS
101
LINDALVA BATISTA DOS REIS
102
LINETE BARROS AMARAL
103
LORRUAMA APONAHI
104
LUANA MESQUITA DE SOUSA
105
LÚCIA DE FÁTIMA VALERIO DA SILVA CRUZ
106
LUIS HENRIQUE SARDINHA DA SILVA
107
LUZEILCE NUNES DE SOUZA
108
MAISA CEZAR SOUSA
109
MARIA ALBANES ALMEIDA
110
MARIA APARECIDA URCINO GOMES
111
MARIA APOLINARIA
112
MARIA CARMELITA DE OLIVEIRA JUNIOR
113
MARIA DAS GRAÇAS ALVES DO NASCIMENTO
114
MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA AMORIM
115
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PINTO
116
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA ROCHA
117
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA ROSA
118
MARIA DE FATIMA ALCANTARA
119
MARIA DE FATIMA DE CAMARGO
120
MARIA DE FÁTIMA SILVA ALVES
121
MARIA DE LOURDES DE SOUSA RIBEIRO
122
MARIA DE LURDES DA SILVA SEVERINA
123
MARIA DE NAZARÉ SILVA DOS SANTOS
124
MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA NUNES
125
MARIA ERCILIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FILHA
126
MARIA EUNICE DE SOUSA
127
MARIA FRANCISCA CARDOSO
128
MARIA HELENA BORGES PIRES
129
MARIA ILVA DA COSTA
130
MARIA IZANIA LOPES DA SILVA
131
MARIA JOANA GUEDES DOS SANTOS SOUSA
132
MARIA JOANA MENDES
133
MARIA LUCIA LOPES
134
MARIA MADALENA CUNHA VIEGAS
135
MARIA MADALENA DA SILVA
136
MARIA MADALENA MARQUES
137
MARIA R. F. DE BRITO
138
MARIA RIBAMAR LOPES LAUNÉ
139
MARIA RODRIGUES CORREIA
140
MARIA ROSALIA DOS SANTOS
141
MARIA ROSILEA ROCHA BANDEIRA
142
MARIA ROZALIA DOS SANTOS
143
MARIA SELMA TAVARES
144
MARIA SOARES PUREZA
145
MARIA SULENIR TENORIO DE CARVALHO
146
MARIA VALDEIMIRA CABRAL
147
MARIA VILMA DE MIRANDA
148
MARIANE BUENO FERREIRA
149
MARILENE ESCORCIO DE ARAÚJO
150
MARINEIDE A. DE SOUZA
151
MARISA SILVA
152
MARISTELA JÁCOME DA CUNHA
153
MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO
154
MARLENE PIRES MACIEL
155
MARLEY DA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA
156
MARLICE SOARES EVANGELISTA SABOIA
157
MARTA HELENA ARAUJO ALVARES
158
MAYARA SOARES BRAGA
159
MÍRIAN FERNANDES XAVIER
160
MURIÃ MONICA PATAXÓ
161
MYRIAN DOS SANTOS SEVERINO
162
NAILDES FERREIRA DAS CHAGAS
163
NATHALIA JACOME
164
NELCIVAN DE FREITAS MORAES
165
NIEVES PERPÉTUA FERNANDES DE ARAÚJO
166
NOEMIA ROSA SANTANA FERNANDES
167
OLINDA DA CONCEIÇÃO I. ALMEIDA
168
PAOLA MARCANTES
169
PATRICIA FERREIRA ALMEIDA
170
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SANTANA
171
QUELLE NUBIA PEREIRA DE OLIVEIRA
172
RAMON ROCHA
173
RAQUEL DAS GRAÇAS SOUZA
174
REGINA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA
175
REJANE BEZERRA
176
REJANE CLAUDIA DA SILVA PEREIRA
177
REJANE TEIXEIRA ROSA
178
REJANE VERARDO
179
ROBNEIDE GONÇALVES DA SILVA
180
ROSALINA LEANDRA ANDRETTO
181
ROSANGELA DOS SANTOS FERREIRA AKATO
182
ROSEMARY DOS SANTOS SALLES
183
ROSILENE LOREDO TORRES
184
SILVA REGINA LOREDO TORRES
185
SILVANA HALL BARROS CARVALHO
186
SIRENE SUHET DE MESQUITA
187
SORAIA DE JESUS CASTRO DE OLINDA
188
SORAIA MARTINS PEDROSA DOS GUIMARÃES
189
SUSANA MARCELINA DE MELO DE OLIVEIRA
190
TADEU JARDIM MENEZES
191
TANIA LIMA
192
TANIA MARIA ASSIS FURTADO
193
TANIA MARIA MENDES SOUSA
194
TATIANA DE FÁTIMA ALVES
195
TELMA CAVALHO DOS SANTOS
196
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA VITOR
197
TEREZINHA GONÇALVES SILVA
198
THAIS PONTES ANDRADE
199
VALDINEIDE FELIPE DA MATA
200
VALNEIDE FELIPE DA MATA
201
VANGELA MARTINS CAETANO
202
VANIA BATISTA DA SILVA
203
VANIA CARNEIRO DE OLIVEIRA
204
VANIA COELHO GAVIAO
205
VANIA LUCIA SOARES DE SOUZA
206
VERA LUCIA ALAOR DA SILVA
207
VERA LUCIA DA SILVA AURELIANO
208
VERA LUCIA PEREIRA
209
VERA LUCIA SILVA
210
VERONICE RODRIGUES
211
VÍVIAN SOARES PUREZA
212
WLADIA PEREIRA VICTOR
213
ZILDETE BEZERRA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes artistas artesãos que mostram seu dom em forma de artesanato. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pessoas elencadas acima.
O artesão é o profissional que domina todos os recursos existentes para a produção manual de objetos que lhe proporcionam a sobrevivência econômica.
Normalmente ele não detém uma educação técnica, mas tem o dom de, com a ajuda de instrumentos e matéria-prima apropriados, criar o que se conhece como artesanato.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos de transformar a natureza em obras de artes são reconhecidas pela sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cuja dedicação à arte embeleza a vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses artesãos em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Outrossim, cumpre dizer que os artesãos acima relacionados buscam transformar a vida das pessoas com artes que alegram os ambientes e a própria pessoa que adquire o artesanato.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses artesãos, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Deputado Robério Negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 12:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (62580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 11:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (62577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 11:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (62511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 152/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Robério Negreiros, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 10:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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