Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 317.321 - 317.360 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (11842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de reforma e ampliação do Skate Park do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a execução de serviços de reforma e ampliação do Skate Park do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Devido a importância da prática de esportes e do lazer para a população, os Skates Parks foram disponibilizados com o intuito de promover a prática de esportes, o lazer e a cultura. Devido os benefícios que estes proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar de todos que os praticam.
Portanto, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade vem, sugerir ao Poder Executivo, a reforma e ampliação do referido Skate Park, e assim, cooperar para a melhoria da qualidade de vida e segurança do cidadão.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 15:58:20 -
Indicação - (11846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a reforma do Restaurante Comunitário da Região Administrativa Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a reforma do Restaurante Comunitário da Região Administrativa Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Os Restaurantes Comunitário têm por objetivo a comercialização de refeições adequadas e saudáveis a preços acessíveis. As unidades estão localizadas nos centros urbanos do DF, em regiões de grande movimentação diária de pessoas inclusive trabalhadores de baixa renda.
Tendo em vista a necessidade de oferta e de disponibilização destes, este gabinete, no intuito de promover o bem-estar da comunidade local, por meio desta proposição, sugere ao Poder Executivo, a reforma do restaurante comunitário supracitado.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:04:45 -
Indicação - (11843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção da nova Subestação do Datacenter Corporativo do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção da nova Subestação do Datacenter Corporativo do GDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Datacenter é responsável por atender toda a administração direta e indireta da Administração Pública do Distrito Federal. Funciona com monitoramento eletrônico e controle de acesso de forma ininterrupta, o que garante a disponibilidade dos serviços e sistemas corporativos. Portanto, a construção de uma nova subestação promoverá além da melhoria do desempenho, a disponibilidade e a segurança dos sistemas e websites corporativos nele hospedados. Desse modo o que ocorre na economia de recursos públicos aplicados.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 12:06:55 -
Indicação - (11825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao DER/DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal providências a fim de acelerar a conclusão das obras na DF-001.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) a fim de acelerar as conclusões das obras de alargamento e outros projetos de adequação viária, como ciclovias, instalação de calçadas para passagem de pedestres e instalação de barreiras divisórias na pista, na DF-001, conhecida como Estrada Parque Contorno, assim como na rotatória que envolve tal rodovia e a estrada DF-097.
JUSTIFICAÇÃO
Desde o início do ano passado, o Governo do Distrito Federal tem anunciado e promovido obras de adequação viária na DF-001, rodovia conhecida como Estrada Parque Contorno. De fato, reportagem da Agência Brasília de 26 de maio de 2020 anuncia que “Obra de alargamento em trecho da DF-001 está 30% concluído” (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/05/26/obra-de-alargamento-em-trecho-da-df-001-esta-30-executada/). A mesma agência de divulgação de informativos do Poder Executivo noticiou, cerca de um ano depois, que “DER já executou 65% do alargamento em trecho da DF-001” (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/05/19/der-ja-executou-65-do-alargamento-em-trecho-da-df-001/). Acontece que, alguns meses antes, em dezembro de 2020, foi divulgada notícia com o título “Obra na DF-001 quase pronta” (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/12/15/obra-na-df-001-quase-pronta/). Fica nítido que as obras têm se alongado além do previsto, e que é preciso agilizar a conclusão dessas obras.
De fato, de acordo com correspondência recebida neste gabinete de lavra da Associação de Moradores da Colônia Agrícola 26 de Setembro, a demora na conclusão das obras, além dos transtornos comuns em intervenções viárias, tem provocado aumento significativo na quantidade de acidentes. A correspondência ressalta que, além do atraso, a falta de conclusão das obras faz com que a via permaneça com “sinalização e iluminação deficientes, desprovida de redutores de velocidade e lombadas”.
Portanto, sugere-se ao DER/DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que envide todos os esforços a fim de acelerar a conclusão das obras na DF-001.FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 18:53:49 -
Indicação - (11827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que realizem as vistorias necessárias no CED 02 de Planaltina (RA-VI) na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que realizem as vistorias necessárias no CED 02 de Planaltina (RA-VI) na forma que especifica:
A) Vistoria para atualização da Planta baixa do CED 02 de Planaltina (Processo SEI: 00080-00081311/2019-91);
B) Reforma geral e construção do refeitório do CED 02 de Planaltina (Processo SEI: 00080-00036096/2017-11).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Educação que que realizem as vistorias necessárias no CED 02 de Planaltina (RA-VI) na forma que especifica:
A) Vistoria para atualização da Planta baixa do CED 02 de Planaltina (Processo SEI: 00080-00081311/2019-91);
B) Reforma geral e construção do refeitório do CED 02 de Planaltina (Processo SEI: 00080-00036096/2017-11).
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2021, às 15:03:52 -
Projeto de Lei - (11799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Cria o programa mente saudável para promover a saúde mental com atenção aos problemas psicológicos causados pela pandemia da covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica criado o Programa Mente Saudável com atenção a problemas psicológicos causados pela pandemia da Covid-19 no Distrito Federal.
Art. 2º. O Programa será:
I - gratuito para usuários e;
II - virtual para profissionais, oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores, com profissionais que se cadastrarem em plataforma própria;
III - ou presencial para profissionais, através de credenciamento ou seleção pública dos profissionais, ainda que em clínicas ou espaços particulares, bem como, através do cadastramento dos pacientes, para que sejam direcionados através de plataforma própria, onde após receber um paciente o profissional irá para o final da fila, buscando assegurar que todos recebam o mesmo número de pacientes.
Parágrafo único. Para a realização do Programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre as Secretarias do Poder Executivo do Distrito Federal e as Organizações Sociais de Psicologia cadastradas no Conselho de Psicologia Distrital, Faculdades e Universidades de Psicologia para atendimento presencial, ainda que unicamente para triagem que é o momento inicial do atendimento, em que se estabelece o vínculo entre paciente e profissional de psicologia.
Art. 3º. Os serviços de apoio psicológico que integram o Programa previsto nesta Lei deverão ser prestados por profissionais habilitados ou estudantes acompanhados por equipe pedagógica competente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, quanto ao pagamento dos profissionais que estiverem atendendo no referido programa e demais despesas relacionadas à implementação da demanda.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Sabe-se que os efeitos do COVID-19 vão além dos sintomas físicos, pois existe um abalo psicológico que alcança não somente quem foi infectado pela doença, mas também as pessoas que sofreram grandes perdas, e pessoas que tem medo da infecção, pois a doença trouxe consigo a morte de forma bastante recorrente. Então, existem questões psicológicas do durante e o pós infecção.
Por mais que a população em geral procure buscar a proteção e não se contaminar, com medo de não sobreviver, em verdade, o que existe é que as pessoas passam a ter problemas financeiros, se privam de atividade física, saídas, visitas, ou seja, deixam de ter uma vida normal.
Acrescido a essa situação tem aqueles que vivenciaram a luta contra a Covid-19 e precisam também de cuidados específicos tendo em vista que essa doença tão terrível tem causado problemas cognitivos. A revista Veja disponível em: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/estudo-brasileiro-reforca-que-a-covid-19-causa-problemas-cognitivos/ publicou pesquisa realizada pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo na qual mostra que disfunções cognitivas, como perda de memória recente, desequilíbrio e dificuldade de concentração, são efeitos tardios da infecção pela coronavírus.
Ou seja, a Covid-19 afeta diretamente a qualidade de vida e a forma da pessoa se relacionar com o mundo, dessa forma, se faz imperioso que sejam firmadas parcerias, na busca de devolver a normalidade que a realidade vivenciada permite, ou ao menos, tentar buscar condicionar o psicológico de forma a conseguir buscar melhor situação para todos.
Assim, os serviços de apoio psicológico que integram o Programa Mente Saudável são de grande relevância social e, portanto, requer o autor da presente proposição, o apoio dos parlamentares desta Augusta Casa para a aprovação da presente matéria.
Por fim, após sua regular tramitação, pedimos o voto favorável dos nobres pares à aprovação desta matéria, por se tratar de medida de relevante interesse público local.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 07:54:53 -
Requerimento - (11804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Requer a transformação da sessão ordinária, do dia 30 de setembro de 2021 ás 15h, em Comissão Geral, para debater sobre o tema “Setembro Amarelo”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a transformação da sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2021 ás 15h, em Comissão Geral, para debater sobre o tema “Setembro Amarelo”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo debater sobre a prevenção ao suicídio. O mês de setembro é denominado “Setembro Amarelo”.
Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, com o objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção.
O assunto que já foi um tabu muito maior, ainda enfrenta grandes dificuldades na identificação de sinais, oferta e busca por ajuda, justamente pelos preconceitos e falta de informação.
O CVV (centro de valorização da vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), entidades mobilizadoras do “Setembro Amarelo” no Brasil, programaram diversas atividades em todas as cidades nas quais possuem mais de 90 postos de atendimento.
Alguns exemplos são: caminhadas, palestras, balões amarelos, pontos turísticos e edifícios públicos iluminados, distribuição de folhetos e atendimentos em locais públicos.
O IASP– Associação Internacional para Prevenção do Suicídio estimula a divulgação da causa, vinculado ao dia 10 de setembro no qual se comemora o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.
O movimento Setembro Amarelo, mês mundial de prevenção do suicídio, iniciado em 2015, visa sensibilizar e conscientizar a população sobre o tema.
Propomos esta Comissão Geral, para chamar a atenção aos suicídios ocorridos no Distrito Federal, e debatermos com toda a sociedade, a fim de encontrarmos soluções e definirmos ações que contribuam para a mudança deste trágico cenário no Distrito Federal.
Diante do exposto, por reconhecer a importância desta Comissão Geral, e o tema a ser discutido, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2021.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 15:43:46
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 11:34:01
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:03:40
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:21:56
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2021, às 13:59:03 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.877/2021 que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.877/2021, que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com oito artigos.
No primeiro artigo institui a certificação “Prefeito de Quadra” no âmbito do Distrito Federal.
Já o artigo segundo estabelece que os certificados serão emitidos pelas Administrações regionais aqueles que executem ações no âmbito da região administrativa.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece que as administrações poderão criar programas voltados aos cidadãos elencando em 6 incisos os objetivos.
No artigo quarto trata do cadastramento para participação em palestras.
O artigo quinto em 9 incisos estabelece o que poderá o cidadão reconhecido auxiliar as administrações regionais.
Já no artigo sexto estabelece as dotações orçamentárias necessárias para as despesas decorrentes da aplicação da Lei.
No artigo sétimo e oitavo trata da regulamentação e da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, m, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos serviços públicos em geral.
A presente proposição visa criar a Certificação “Prefeito de Quadra” que busca reconhecer os serviços prestados pelos cidadãos que diariamente prestam serviços nas Regiões Administrativas, visando a manutenção e conservação do bem público, bem como a melhora da qualidade de vida da comunidade local.
Esses reconhecimento estimulará ainda mais a participação da população em ações que visam a conservação do patrimônio público, sendo uma medida, como afirmado pelo autora em sua justificativa “socialmente adequada”.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.877/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:19:11 -
Indicação - (11797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova realização da sinalização horizontal na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,promova realização da sinalização horizontal na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a instalação de sinalização vertical nas lombadas na região do Gama. Essa instalação facilitará a sinalização do trânsito, o grande número de veículos que trafegam naquela via e com a falta de sinalização e pintura de quebra-molas, dificulta sobremaneira o trânsito e o acesso dos moradores .
A sinalização no trânsito existe para orientar e informar condutores e pedestres sobre as condições de uso das vias públicas e estradas. Ela é essencial para que haja organização e respeito aos direitos de cada pessoa. A Sinalização é um subsistema de sinalização viária que, sem dúvida, é o mais conhecido de todos, pois se compõe das placas fixadas ao longo e próximas das vias, com símbolos e legendas que transmitem as mais variadas informações para os motoristas e pedestres.
Sabendo da importância de se abrandar as causas perniciosas provenientes dos cruzamentos, saídas e entradas em rodovias, as rotatórias e/ou as marginais de acessos (tanto para entrada quanto para saída das cidades que ficam ao longo das rodovias) são dispositivos de melhor eficiência e menor custo para o erário e tem como finalidades simplificar a interseção, minimizando o tráfego que ali se tem com segurança para os motoristas e pedestres.
O cuidado é fundamental, manter a base da comunicação no trânsito com sinalização horizontal e sinalização vertical, garantindo a segurança e a fluides do trânsito com a frota cada vez maior nas vias públicas.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 22:53:55 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (11805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.901/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
AUTORES: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.901/2021, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá”.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
O artigo primeiro reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, situado em Paranoá.
No artigo segundo possibilita a proteção específica a critério dos órgão competentes.
Já o artigo terceiro estabelece que devem ser promovidas ações para conservação, manutenção e reforma do Estádio.
Por sua vez o quarto artigo trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Os artigos quinto e sexto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek. Como sabemos os espaços esportivos, de forma geral, são equipamentos públicos muito utilizados pela comunidade, seja para a prática de esporte, ou para realização de eventos culturais.
O reconhecimento aqui proposto se mostra justificado, uma vez que o espaço possui relevância social na região, tanto no fomento à prática esportiva, quanto no incentivo à prática cultural e econômica.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.901/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2021, às 17:20:55 -
Projeto de Lei - (11800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a isenção do ICMS das operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo promover incentivos à geração e utilização de energia solar, proporcionando segurança jurídica ao setor, pois diversas pessoas física e jurídica investiram e investem em usinas fotovoltaicas em suas residências e comércios para poder oferecerem um conforto maior para seus familiares.
É de grande importância o incentivo à geração e utilização de energia solar e demais fontes de energia renováveis, por conta da possibilidade de o país vivenciar uma crise hídrica e energética nos próximos anos.
Além disso, esses usuários estão cansados de pagar tantos tributos, e não quer trabalhar para praticamente só pagar impostos, pois todos desejam proporcionar qualidade de vida e conforto para suas famílias.
Dessa forma o acréscimo tributário prejudica sobremaneira o setor, e ainda mais em tempos de pandemia, o que pode e vem ocasionando uma desaceleração nos investimentos, gerando insegurança.
Em face do exposto e para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, na forma aqui disposta, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 08:24:26 -
Indicação - (11798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administra do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade na via comercial da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administra do Gama- RA II.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender o clamor da comunidade local que alegam as inúmeras irregularidades e falta de calçadas e rampas de acessibilidade na cidade. Em alguns locais as calçadas estão bastantes danificadas não oferecendo segurança para os transeuntes na Avenida dos Pioneiros do Setor Leste.
A região em questão encontra-se sem acessibilidade para os moradores, alguns pontos de ônibus não possuem acessibilidade para os usuários de transporte público, além de não apresentarem critérios de acessibilidade, causando transtorno para as pessoas que possuem limitação as pessoas que necessita de uma acessibilidade.
Nesse toar, é inconteste que deve o Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estarPor tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 22:54:06 -
Indicação - (11801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 409 Bloco C, Comercial da Asa Norte, Plano Piloto - RAI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 409 Bloco C, Comercial da Asa Norte, Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade para os frequentadores da Quadra 409, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 16:39:40 -
Indicação - (11803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), promova a pintura das vagas dos estacionamentos de toda a Quadra CSB, em frente aos prédios, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito (DETRAN/DF), promova a pintura das vagas dos estacionamentos de toda a Quadra CSB, em frente aos prédios, em Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e comerciantes da região, que buscam melhorias em sua cidade. Essa demanda visa proporcionar maior organização, conforto e segurança aos motoristas que utilizam os estacionamentos da CSB.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2021, às 16:40:10 -
Moção - (11769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Manifesta reconhecimento e louvor ao Cadete Ítalo Higor Souza e Silva Lopo, 2º ano Especial, matrícula 07352107-PMDF; ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO; e ao SD Renan Torres da Silva, RG 38170, lotado na 14ª CIPM-GO, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, por realizarem o resgate da Sra. Fernanda Lopes Xavier, carregando a mesma nas costa, por 6 quilômetros, pois a visitante, naquele ato, se encontrava em uma trilha no interior do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros GO (Unidade de Conservação Federal, situada no Município de Alto Paraiso de Goiás) com seu tornozelo quebrado e sem condições de retornar à entrada da referida Unidade de Conservação, no dia 17 de julho de 2021, por volta de 17h e 23m, conforme consta do Registro de Atendimento Integrado nº 20323399 da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Cadete Ítalo Higor Souza e Silva Lopo, do 2º ano Especial, matrícula 07352107-PMDF; ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO; e ao SD Renan Torres da Silva, RG 38170, lotado na 14ª CIPM-GO, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, por realizarem o resgate da Sra. Fernanda Lopes Xavier, carregando a mesma nas costa, por 6 quilômetros, pois a visitante, naquele ato, se encontrava em uma trilha no interior do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros GO (Unidade de Conservação Federal, situada no Município de Alto Paraiso de Goiás) com seu tornozelo quebrado e sem condições de retornar à entrada da referida Unidade de Conservação, no dia 17 de julho de 2021, por volta de 17h e 23m, conforme consta do Registro de Atendimento Integrado nº 20323399 da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Habitualmente, somos informados pelos meios de comunicação acerca da violência policial, em especial dos policiais militares. De forma geral, as matérias divulgadas trazem em suas chamadas notícias relacionadas à violência cometida pelos integrantes da Força Policial. A mídia televisiva após editar a matéria que vai ao ar é perfeita ao reproduzir cenas chocantes de todos os tipos de violência, sempre capazes de provocar os piores sentimentos na população em desfavor da Polícia Militar, órgão a quem a Carta Política atribuiu a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de ação ostensiva.
Vista a questão sob outro prisma, em poucas oportunidades a mesma imprensa enaltece o serviço prestado por um ou outro Policial Militar como se fosse o “homenageado”. O único ou um dos pouquíssimos policiais ostensivos das corporações que trabalham para o bem comum, fato que não retrata a realidade, posto que, com certeza, como em qualquer carreira, a maioria esmagadora dos integrantes das corporações militares é formada por pessoas de bem, ou seja, são cidadãos dignos de respeito.
No caso em espécie, falo do Cadete Ítalo Higor Souza e Silva Lopo, graduação 2º ano Especial, matrícula 07352107-PMDF, que, no dia 25 de fevereiro de 2019, ou seja, há pouco mais de 2 (dois) anos, ingressou no seleto quadro da Polícia Militar do Distrito Federal e já ostenta ELOGIOS em seus assentamentos funcionais, tendo em vista ter participado de vários cursos de aperfeiçoamento e qualificação.
Na ficha de funcional do SD Piertson Alves Ponte, matrícula 38085, consta que o mesmo ingressou nos quadros da Policia Militar do Estado de Goiás no dia 9 de outubro de 2017, EG – 14/2018, Boletim de Inclusão, ou seja, há pouco mais de 4 (quatro) anos, e ostenta vários ELOGIOS, tendo participado de 21 (vinte e um) cursos de aperfeiçoamento e qualificação.
Conforme ficha funcional do SD Renan Torres da Silva, matrícula 38170, consta o ingresso do mesmo nos quadros da Policia Militar do Estado de Goiás no dia 9 de outubro de 2017, EG – 9/2018, Boletim de Inclusão, ou seja, há pouco mais de 4 (quatro) anos, e, também, vários ELOGIOS, tendo em vista a sua participação em 3 (três) cursos de aperfeiçoamento e qualificação.
Ademais, as fichas de assentamentos dos respectivos policiais, matérias jornalísticas e documentos anexos justificam a homenagem que se pretende prestar, porém estes militares, em ato de bravura, sponte sua, ao perceber a situação da ocorrência no local onde foi realizado o resgate da Sra. Fernanda Lopes Xavier, que naquele ato se encontrava em uma trilha no interior do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros GO – Unidade de Conservação Federal, no Município de Alto Paraiso de Goiás, com seu tornozelo quebrado e sem condições de retornar à entrada do Unidade de Conservação, no dia 17 de julho de 2021, por volta de 17h e 23m, conforme consta do Registro de Atendimento Integrado nº 20323399 da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás.
Por estas e outras razões, os policiais que, de fato, representam a grande e esmagadora maioria digna e honrada dos policiais militares, homens e mulheres, que todos os dias deixam os seus lares, as famílias, o mundo, os sonhos, os amigos e os filhos e saem para trabalhar pela nossa segurança, conclamo aos meus pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 26 de julho de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 16:44:08 -
Indicação - (11768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a fiscalização quanto à observância do critério de faixa etária no tempo destinado à veiculação de trailers nas sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a fiscalização quanto à observância do critério de faixa etária no tempo destinado a veiculação de trailers nas sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
JUSTIFICAÇÃO
A classificação indicativa é a informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. Tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de conteúdos a eles inadequados e possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas.
Esta política está amparada na Carta de 1988, que conferiu à União, com exclusividade, no art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, assim como nos artigos 253 e 255 do Estatuto de Criança e Adolescente (ECA), segundo os quais são atos delituosos e culminam em pena de multa “anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem” ou “exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo”.
Apesar do sistema de classificação indicativa ser uma política pública consolidada e reconhecida como importante mecanismo de zelo pela integridade da criança e do adolescente, são vários os relatos recebidos em meu Gabinete Parlamentar da veiculação de trailers com cenas de violência, linguagem imprópria ou conteúdo adulto em sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
Os pais e/ou responsáveis, que não recebem informação acerca do conteúdo a ser exibido antes da obra principal, são pegos desprevenidos e constrangem-se com a exposição imprópria a que são submetidos seus filhos ou tutelados.
Esta prática abusiva fere as disposições do Art. 23 da Portaria nº 1.189, de 03 de agosto de 2018, o qual determina que “A classificação indicativa dos trailers exibidos em salas de cinema e nos vídeos destinados ao mercado doméstico não poderá ser superior à classificação da obra principal”.
Diante do exposto, é importante que se faça um apelo à polícia judiciária para que reforça a fiscalização da classificação indicativa, de forma que as crianças e os adolescentes não sejam submetidos a assistir conteúdos inadequados para sua faixa etária. Não apenas importante, mas também um dever legal, pois como estabelece o Art. 18 do ECA: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta iniciativa.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2021, às 17:30:23 -
Indicação - (11771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Novo Horizonte, Quadra 1 Rua Camilo, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Novo Horizonte, Quadra 1 Rua Camilo, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Habitacional Água Quente. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:14:16 -
Indicação - (11766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Guarapari, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Guarapari, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Habitacional Água Quente. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:13:55 -
Indicação - (11767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Galileia, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Residencial Galileia, localizado na Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Habitacional Água Quente. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso. Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:14:04 -
Indicação - (11765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Núcleo Rural Vargem da Bênção, Quadra 117 Conjunto 26, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Núcleo Rural Vargem da Bênção, Quadra 117 Conjunto 26, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Núcleo Rural Vargem da Bênção. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:13:43 -
Indicação - (11764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Núcleo Rural Vargem da Bênção, Quadra 117 Conjunto 25 , Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Núcleo Rural Vargem da Bênção, Quadra 117 Conjunto 25 , Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Núcleo Rural Vargem da Bênção. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:13:31 -
Indicação - (11736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste, em frente ao mercado Fortaleza, junto ao acesso à Chácara Bela Vista, Região Administrativa Jardim Botânico- RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste, em frente ao mercado Fortaleza, junto ao acesso à Chácara Bela Vista, Região Administrativa Jardim Botânico- RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:10:29 -
Indicação - (11742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Avenida Principal, esquina com a Rua 2, Região Administrativa de Vicente Pires RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Avenida Principal, esquina com a Rua 2, Região Administrativa de Vicente Pires RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na na Colônia Agrícola 26 de Setembro. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:11:36 -
Indicação - (11738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste, próximo à Chácara Laranjeiras, Região Administrativa Jardim Botânico- RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste, próximo à Chácara Laranjeiras, Região Administrativa Jardim Botânico- RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:10:56 -
Indicação - (11734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno, localizada na Ponte Alta Norte. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:09:58 -
Indicação - (11741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Oeste Quadra 8, Conjunto 4, Região Administrativa SCIA/Estrutural - RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Oeste Quadra 8, Conjunto 4, Região Administrativa SCIA/Estrutural - RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo no Setor Oeste Quadra 8, . A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:11:25 -
Indicação - (11740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Curva do Anel Viário, Região Administrativa SCIA/Estrutural - RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Curva do Anel Viário, Região Administrativa SCIA/Estrutural - RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:11:13 -
Indicação - (11735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno Oeste, Vila Roriz, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno Oeste, Vila Roriz, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Avenida Contorno Oeste, Vila Roriz. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:10:10 -
Indicação - (11739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
( Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua 20 João Candido, Região Administrativa Jardim Botânico- RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua 20 João Candido, Região Administrativa Jardim Botânico- RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Rua 20. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:11:04 -
Indicação - (11737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Altiplano Leste. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:10:39 -
Projeto de Lei - (11722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Mais Empregos, como medida de estímulo à geração de emprego e à promoção da renda, em reforço às ações públicas já adotadas para superação das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Mais Empregos, como medida de estímulo à geração de emprego e à promoção da renda, objetivando a superação das adversidades sociais e econômicas ocasionadas pela pandemia da Covid-19, bem como o acesso da população a melhores condições de vida.
CAPÍTULO II - DO PROGRAMA MAIS EMPREGOS
Seção I
Da instituição, dos objetivos e das medidas inerentes ao Programa Mais Empregos
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei será executado durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, assim reconhecido em decreto legislativo, e terá como objetivos:
I - promover o emprego e gerar renda;
II - estimular a criação de novos vínculos nas atividades laborais e empresariais;
III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
Art. 3º Como instrumento de atuação, o Programa Mais Empregos possibilitará o pagamento, nos termos desta Lei, do Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e Promoção da Renda.
§ 1º O disposto no caput abrangerá as empresas devidamente formalizadas até a data da publicação desta Lei, sediadas no Distrito Federal, constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e que desenvolvam atividade de comércio ou de serviços, com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos, conforme disposto em regulamento.
§ 2º Não farão jus à concessão do benefício as empresas que tiverem demitido ou suspendido sem justa causa contratos de funcionários a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Compete às Secretarias competentes nas áreas econômica e de trabalho coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Mais Empregos, podendo editar normas complementares necessárias à sua fiel operacionalização, observadas a legislação.
Parágrafo único. As Secretarias competentes de que trata este artigo divulgará semanalmente, por meio eletrônico, as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, junto com o quantitativo de admissões mensais realizados no Distrito Federal, no âmbito do Programa, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Seção II - Do Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda
Art. 5º Fica criado o Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda, a ser pago em observância às seguintes condicionantes:
I - o benefício só será devido às empresas que atendam às condições do § 1º do art. 3º desta Lei;
II - poderá considerar como um dos critérios de concessão do benefício, que seja micro e pequeno empresário ou microempreendedor individual;
III - o benefício será limitado a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente por ocasião da publicação desta Lei, independentemente do valor a ser pago ao contratado, desde que igual ou superior a um salário mínimo, multiplicado por cada novo vínculo empregatício formalizado após a publicação desta Lei;
IV - o benefício será de prestação mensal, sendo limitado a 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da aprovação do Pedido de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e Promoção da Renda, conforme o disposto em decreto do Poder Executivo, observado o seguinte:
a) a empresa/o empregador informará à Secretaria competente a quantidade de vínculos celebrados, bem como as respectivas datas, os quais pretende habilitar para fins da concessão do benefício de que trata o caput deste artigo;
b) cada empresa/empregador terá limitado o benefício a, no máximo, 100 (cem) vínculos empregatícios;
c) a empresa deverá comprovar que se encontra devidamente formalizada;
d) findos os 180 (cento e oitenta) dias de gozo do benefício, a empresa deverá manter o empregado por, pelo menos, mais 90 (noventa) dias;
e) para o preenchimento das vagas de trabalho decorrentes do benefício concedido por esta Lei, poderá ser utilizado como critério de prioridade o aproveitamento dos profissionais formados nas Escolas de Ensino Profissional do Distrito Federal;
V - a primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da aprovação do Pedido de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e Promoção da Renda, seguindo-se com o pagamento mensal até encerras todas as parcelas a que fará jus a empresa, observado o limite de 180 (cento e oitenta) dias para gozo do benefício;
VI - o benefício será pago exclusivamente enquanto durar o vínculo empregatício formalizado e contabilizado para seu pagamento, observadas as demais disposições deste artigo.
§ 1º Poderá o Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda ser pago a empresas que celebrarem contratos de trabalho temporário, desde que formalizados após a publicação desta Lei.
§ 2º O Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda não poderá ser pago em virtude de contrato de trabalho intermitente ou em relação àqueles cujo empregado teve a jornada reduzida.
§ 3º O disposto neste artigo não gera qualquer vínculo do Distrito Federal com o empregado, cabendo exclusiva e integralmente à empresa/ao empregador a responsabilidade por adimplir todos os pagamentos devidos no âmbito da relação de trabalho, seja qual for a natureza, ainda que indenizatória, ficando o Poder Público eximido de qualquer responsabilidade, inclusive trabalhista, previdenciária e tributária.
§ 4º Ato do dirigente máximo do órgão competente disporá sobre a forma de:
I - transmissão e controle das informações e das comunicações pela empresa; e
II - concessão e pagamento do Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e Promoção da Renda;
III - intermediação da mão de obra, por meio do Sistema Público de Emprego.
§ 5º O Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda será operacionalizado e pago pela Secretaria designada em regulamento.
§ 6º Serão inscritos em dívida ativa do Distrito Federal os créditos constituídos em decorrência de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda pago indevidamente ou além do devido.
§ 7º O sistema informatizado a ser disponibilizado para solicitação do benefício de que trata este artigo funcionará para cadastro por até 60 (sessenta) dias, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, a serem ofertados exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o que ocorrer primeiro.
§ 8º A contratação de empregado por empresa beneficiada não poderá abranger aqueles empregados que nela já estejam em exercício na data da publicação desta Lei.
§ 9º Firmados os novos vínculos empregatícios com base nos quais concedido o direito ao benefício de que trata este artigo, a empresa não poderá reduzir o seu quadro de empregados para número inferior ao existente antes da publicação desta Lei, conforme dados disponibilizados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, vedadas a suspensão de contrato de trabalho e a substituição de empregado com redução de salário.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A concessão do benefício de que trata esta Lei só poderá ser concedida durante o estado de calamidade pública reconhecido por Decreto Legislativo.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo baixará os atos complementares com vistas ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de lei recepciona a Lei nº 17.569, de 20.07.2021 – publicada pelo governo do Ceará.
A proposta visa assegurar mais oportunidades de empregos nos setores de comércio e serviços com o pagamento da metade do salário-mínimo vigente durante seis meses.
Busca-se apoiar empresas com atividades de comércio e serviços na retomada da economia, priorizando-se com o programa os setores que mais foram afetados com a pandemia, principalmente bares, restaurantes, eventos e comércio em geral.
O benefício será pago por cada emprego gerado, correspondente ao montante de até 50% do salário mínimo vigente. Em contrapartida à ajuda, a empresa se compromete a manter o vínculo empregatício criado, por pelo menos, 90 dias após encerrado o pagamento do benefício, o qual ocorrerá por até 180 dias. As empresas participantes precisam estar situadas no Distrito Federal e cada uma poderá formalizar até 100 novos contratos de trabalho.
O programa será executado durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, assim reconhecido por decreto legislativo, e terá como objetivos principais promover o emprego e gerar renda, estimular a criação de novos vínculos nas atividades laborais e empresariais, e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
A empresa contratante não estará limitada a pagar apenas um salário mínimo para os novos trabalhadores. Mas o Governo do Distrital Federal vai subsidiar meio salário mínimo para cada nova vaga formal.
Dada a importância da matéria do ponto de vista social e econômico para o Distrito Federal, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2021, às 08:20:01 -
Indicação - (11720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, entre a Vicinal 351, bem próximo do Cemitério Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, entre a Vicinal 351, bem póximo do Cemitério Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na DF 475, localizado na Ponte Alta Norte . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:08:37 -
Indicação - (11719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua São Francisco, Marginal DF 480, localizado na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Rua São Francisco, Marginal DF 480, localizado na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Rua São Francisco, Marginal DF 480, localizado na Ponte Alta Norte . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:04:21 -
Indicação - (11721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Vicinal 379, Ponte Alta Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na Vicinal 379, Ponte Alta Sul, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na Vicinal 379, Ponte Alta Sul , localizado na Ponte Alta Norte . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:08:56 -
Indicação - (11724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 180, entre a Vicinal 351, próximo do CEFIS, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização da instalação de Papa-Lixo na DF 180, entre a Vicinal 351, próximo do CEFIS, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização da instalação de Papa-Lixo na DF 180, entre a Vicinal 351, próximo do CEFIS, . A revindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população.O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A implantação de um Papa entulho traz grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:09:21
Exibindo 317.321 - 317.360 de 319.521 resultados.