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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (101780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 344/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 344/2023, que institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da Primeira Infância.
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 344/2023, de autoria da Deputada Distrital Paula Belmonte, tem como objetivo instituir o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e criar o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da Primeira Infância, esta considerada como o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Em sua justificação, a autora demonstra ciência dos três instrumentos orçamentais utilizados pelos Governos para organizar e administrar o orçamento público, nas três esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal são: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Em que pese essas importantes ferramentas, ainda é muito difícil podermos destrinchar o verdadeiro montante que é de fato investido na Primeira Infância, e que, para tanto, em 2003, foi instituída a metodologia “Orçamento Criança e Adolescente”, “resultado de uma parceria entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e a Fundação Abrinq”, que culminou no surgimento do “projeto De Olho no Orçamento Criança” 1 , ampliando assim a metodologia aplicada que acabou por se expandir para os Estados e Municípios. Neste trilhar, em 2017 procedeu-se a uma nova revisão da metodologia por parte da Fundação Abrinq para correlacionar as ações e despesas do OCA com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.” (Estudo Técnico nº 27/2020 – Orçamento Criança e Adolescente – OCA. Setembro-2020. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados).
A autora ressalta que, por mais que o Distrito Federal possua ferramentas de transparência orçamentária referentes aos recursos oriundos do Tesouro Distrital, ainda é muito aquém para se realmente identificar os montantes de recursos públicos aplicados à Primeira Infância, salvo nos casos em que há programas orçamentários específicos e que já estão rubricados na própria legislação vigente, como no caso do programa "Criança Feliz", e que, neste contexto, não restam dúvidas que o Distrito Federal deve disponibilizar a toda a população e principalmente aos Órgãos de Controle informações e dados orçamentários que permitam efetivamente avaliar e acompanhar o investimento que está se fazendo na Primeira Infância.
Destaca, por fim, que o art. 11, da Lei 13.257/2016, dispõe de forma taxativa acerca da necessidade de se haver componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, entre outros dados, para que se possa aferir as políticas públicas de Primeira Infância.
Lido em Plenário no dia 3 de maio de 2023, o projeto foi distribuído à Comissão de Fiscalização Governança, Transparência e Controle – CFGTC, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade e de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade da proposição.
Dentro do prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto ora em análise.
Por ora, a proposição já obteve aprovação de mérito apenas no âmbito da CFGTC.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 344/2023.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise (criar mecanismos de acompanhamento do orçamento destinado especificamente à Primeira Infância), está prevista no art. 24, incisos II e XV, §§ 1º ao 4º, art. 30, incisos de I a III, e art. 32, § 1º, todos da Constituição Federal, que atribui competência do Distrito Federal, de forma concorrente com a União, para legislar sobre orçamento e proteção à infância, de forma suplementar à legislação federal.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14 e art. 17, incisos II e XIII, atribui competência ao Distrito Federal, de forma concorrente com a União, para legislar sobre orçamento e proteção à infância.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71, da LODF, ao atribuí-la a qualquer membro ou comissão desta Casa Legislativa, ao Governador do Distrito Federal e aos cidadãos, em projetos que disponham sobre a obtenção de informações acerca da execução e fiscalização orçamentária, uma vez que não há reserva de iniciativa nessa matéria.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, tanto a Constituição Federal (arts. 31, 74 e 75), quanto a LODF (arts. 65, inciso XVI, § 1º, e 77), que possui status constitucional, estabelecem competência legislativa ao Distrito Federal para tratar da fiscalização da aplicação orçamentária, atribuindo tal tarefa ao Poder Legislativo local.
Nesses termos, a presente proposição vai ao encontro dos anseios expostos pelo legislador constitucional, motivo pelo qual pode ser considerada materialmente constitucional.
A proposição legislativa pretende aprimorar a fiscalização ao orçamento destinado aos projetos que envolvam a Primeira Infância, em sintonia com a metodologia “Orçamento Criança e Adolescente”, “resultado de uma parceria entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e a Fundação Abrinq”, que culminou no surgimento do “projeto De Olho no Orçamento Criança”, metodologia essa revisada em 2017 por parte da Fundação Abrinq para correlacionar as ações e despesas do OCA com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Plano Nacional da Primeira Infância e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
No âmbito do Distrito Federal, a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância, assim estabelece nos seus artigos 20 e 21:
Art. 20. O Poder Executivo deve contemplar, na proposta de lei orçamentária anual, financiamento para os programas, serviços e ações capaz de dar suporte aos objetivos e às metas do Plano Distrital da Primeira Infância, bem como assegurar a consignação de dotações orçamentárias nos planos plurianuais, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais do Distrito Federal.
Art. 21. O Poder Executivo deve disponibilizar regularmente em seus sítios eletrônicos os dados relativos às ações praticadas, principalmente aos recursos aplicados e a seus percentuais, visando informar à sociedade, de forma clara e objetiva, o montante aplicado no conjunto dos programas e serviços voltados para a primeira infância e o percentual estimado que esses valores representam em relação ao total dos recursos executados do orçamento.
Destarte, o projeto em epígrafe cumpre a missão de atualização e adequar as disposições das legislações em referência, observando os ditames constitucionais e legais para isso, atendendo, assim, os requisitos da juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa.
No que toca à redação, vê-se a necessidade de se fazer um pequeno ajuste na redação do inciso V do art. 3º do Projeto de Lei, tendo em vista que a abrangência territorial das informações a serem prestadas, que deve corresponder apenas ao Distrito Federal, razão pela qual, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 344/2023, no âmbito desta CCJ, na forma da Emenda anexa.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (101781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 344/2023, que “Institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância (SiDIPI) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da Primeira Infância. ”
Art. 1º O inciso V do art. 3º do Projeto de Lei nº 344/2023, passará a ter seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
V – informar o total anual de recursos aplicados pelo Distrito Federal em programas e serviços para a primeira infância, o percentual em relação aos demais gastos públicos e o gasto per capita com crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
JUSTIFICAÇÃO
A redação apresentada na proposta da autora determinava a obrigatoriedade de apresentação de informações de outros entes da federação, o que contrariaria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à abrangência territorial a ser levada em consideração nas informações dos dados a serem apresentados pelo Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SiDIPI.
Por essa razão, viu-se a necessidade de restrição da referida abrangência, para que as informações contenham os dados apenas relativos ao Distrito Federal, excluindo a obrigatoriedade de apresentação dos dados da União, dos Estados e dos Municípios, relativo aos seus respectivos gastos em programas destinados à primeira infância.
Deputado thiago manzoni
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Despacho - 2 - SACP - (101782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de novembro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/11/2023, às 10:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (101667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Institui o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 5º, inciso VI da Constituição Federal, que dispõe:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
A presente proposição tem o intuito de instituir o “Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria”, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro - é nesse dia que a Igreja Católica comemora o dia de Nossa Senhora do Rosário, que apareceu a São Domingos de Gusmão em 1208, na França, onde Maria entrega a ele um Rosário.
A oração do Rosário é um pedido de Nossa Senhora em suas 16 aparições pelo mundo reconhecidas pelo Vaticano.
O Rosário contém as duas orações principais do Cristão. O Pai Nosso, ensinado por Jesus (segundo o evangelho Mateus 6, 9 - 13), e a Ave Maria (segundo o evangelho de São Lucas 1,28), que foram as palavras do anjo Gabriel e de Santa Isabel, extraídas do Evangelho de São Lucas
No Santo Rosário, o cristão medita os mistérios da vida de Jesus Cristo. É uma oração poderosa, que santifica as famílias, liberta os cativos e converte os corações.
É com o Rosário que o coração do católico se acalma ao abrir uma corrente para o espírito e se conectar com o divino. O Rosário é “arma” espiritual na luta contra o mal, contra a violência, pela paz nos corações, nas famílias, na sociedade e no mundo.
Que no dia 07 de outubro de cada ano, ao meio-dia, nós, católicos, possamos juntos fazer a oração do Rosário da Virgem Maria.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 17:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, providências para a implantação de uma UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis, na Região Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, providências para a implantação de uma UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis, na Região Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão para a implantação de UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis visa a atender uma demanda da população local, uma vez que os equipamentos de saúde existentes na região não são suficientes, e os moradores precisam se deslocar para outras cidades do DF em busca de atendimento.
As UBS são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde - SUS e atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, na maioria dos casos, sem encaminhamento para outros serviços. Garantir esses serviços mais próximos à comunidade, com boa estrutura e o programa de Saúde da Família é uma medida para melhorar a qualidade de vida da população local e de toda a região.
O atendimento à saúde precisa ser prioridade absoluta para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. A saúde é um direito fundamental, e cabe ao Estado oferecer serviços de qualidade para que todos possam ter acesso a atendimento médico, independentemente de sua condição socioeconômica.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SES, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 13:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a pavimentação das vias do Setor Habitacional Nova Petrópolis, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a pavimentação das vias do Setor Habitacional Nova Petrópolis, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Setor Habitacional Nova Petrópolis, que sofrem com os transtornos causados pela falta de pavimentação das vias.
Os moradores e motoristas são expostos a uma série de problemas, tais como poeira, lama e buracos, que dificultam a locomoção e podem causar danos aos veículos. Em dias de chuva, a situação se agrava, com o acúmulo de água e lama, tornando a circulação de pedestres e veículos ainda mais difícil e perigosa.
A pavimentação das vias do bairro garantirá mobilidade e fluidez do tráfego, além de oferecer mais segurança e conforto aos usuários.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 13:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Pavimentação Asfáltica da Rua 07, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Pavimentação Asfáltica da Rua 07, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga dos moradores daquela região que vem sofrendo com as péssimas condições da via, onde na época da chuva tem muita lama, já no período de seca, muita poeira.
A malha asfáltica garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 16:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (101672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na CL 105, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na CL 105, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram na região, que pedem a reforma do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da CL 105.
As PEC's são um estímulo à pratica de exercícios físicos, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - SELEG - (101676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº PL 238/2011 que "trata da obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva em todos os hospitais públicos.
Conforme a Mensagem do Poder Executivo nº 26/2013, o Governador opôs veto total, por inconstitucionalidade, a saber, violação do art. 71, § 1º, incisos I e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse veto foi mantido pelo Plenário da CLDF na sessão de 08/08/2015. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 14 - SACP - (101674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 5 - SACP - (101675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 101675, Código CRC: e44adb2f
-
Despacho - 8 - SACP - (101673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda (Substitutivo) 1, apresentada pela CCJ.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 101673, Código CRC: 72448e4e
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Despacho - 1 - CAS - (101650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 12:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101650, Código CRC: d8948f2a
-
Despacho - 1 - CAS - (101649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 12:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101649, Código CRC: bcd3042f
-
Despacho - 1 - CAS - (101651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 12:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101651, Código CRC: bc97ba15
-
Despacho - 1 - CAS - (101648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 12:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101648, Código CRC: 9f38fcd0
-
Despacho - 1 - CAS - (101654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 12:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101654, Código CRC: 57f3e6a7
-
Despacho - 1 - CAS - (101652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 12:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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