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Indicação - (1222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que adote providências para reformar o parquinho da Praça da Amizade no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que adote providências para reformar o parquinho da Praça da Amizade no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II) no Núcleo Rural Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:36:52 -
Indicação - (1219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a pavimentação asfáltica ou instalação de bloquetes intertravados das vias internas do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a pavimentação asfáltica ou instalação de bloquetes intertravados das vias internas do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança II, AMBE II, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:37:49 -
Indicação - (1220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental (CAESB), a implantação de Rede de Esgoto e de captação de águas pluviais no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental (CAESB), a implantação de Rede de Esgoto e de captação de águas pluviais no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II) no Núcleo Rural Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:37:28 -
Indicação - (1223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do SLU, a instalação de caçambas e a realização regular de coleta pública de lixo no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do SLU, a instalação de caçambas e a realização regular de coleta pública de lixo no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II), região da Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:36:36 -
Indicação - (1166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao poder executivo, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, ações no sentido de instalar um posto de saúde, na QN 502, conjunto 08, lote 01, da região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143, do regime interno, sugere ao poder executivo, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, ações no sentido de instalar um posto de saúde, na QN 502, conjunto 08, lote 01, da região Administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da quadra 502 da região Administrativa de Samambaia.
A população residente naquela quadra não dispõe de um posto de saúde para atender suas necessidades, quando precisam de atendimento tem que se deslocar até a quadra 512/514.
Já existe na quadra 502 um local apropriado para a instalação do posto de saúde, local este que foi construído para ser centro comunitário, porém está sendo utilizado como depósito de material hospitalar pelo hospital de Samambaia.
O pedido da população residente naquele local é para que a secretaria de estado de saúde possa instalar o posto de saúde no centro comunitário da 502, da mesma forma já ocorreu na quadra 501.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:05:32 -
Indicação - (1171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere Ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, tomar providências no sentido de criar políticas públicas com o objetivo de potencializar os times de Futebol Amador, na região Administrativa de Samambaia-RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado do Esporte e Lazer, tomar providências no sentido de criar políticas públicas com o objetivo de potencializar os times de Futebol Amador, na região Administrativa de Samambaia-RA II.
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.
É de conhecimento de todos que o tempo ocioso gera grandes problemas para uma comunidade, sendo a população juvenil a sua maior prejudicada, ao assegurar e incentivar a prática do esporte está se garantindo melhorias na qualidade de vida, não só de um setor, mas toda a comunidade será beneficiada.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:08:29 -
Indicação - (1174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que entenda o programa música na escola para a região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Governador Do Distrito Federal que, através da Secretaria de Estado de Educação, que entenda o programa música na escola para a região Administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
O “Projeto Música nas Escolas” traz diversos benefícios para os estudantes, como melhorias comportamentais, na atenção, no raciocínio, além de proporcionar relaxamento, além de ser mais uma opção de profissionalização para os estudantes.Ao poder executivo compete garantir o bem-estar da população, por meio de políticas públicas que garantam o acesso ao progresso, em como fornecer condições para desenvolvimento do cidadão.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:42 -
Indicação - (1172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, através da companhia Urbanizadora da Nova Capital-NOVACAP, promova a sinalização de endereçamento das quadras da Região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao governador Do Distrito Federal que, através da companhia Urbanizadora da Nova Capital-NOVACAP, promova a sinalização de endereçamento das quadras da Região Administrativa de Samambaia-RA XII. JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores de Samambaia.
Os moradores expressaram a necessidade de sinalização de endereçamento das quadras e conjuntos daquela cidade tendo vista a dificuldade de localização e recebimento de correspondência.
Ao poder executivo compete garantir o bem-estar da população, por meio de políticas públicas que garantam a segurança e a paz, bem como fornece condições para o desenvolvimento do cidadão.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:08:13 -
Indicação - (1167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública Do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento das clínicas de família, localizadas na região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art, 143, do regime interno, sugere ao poder executivo, mediante ação Da Secretaria De Estado De Saúde Pública Do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento das clínicas de família, localizadas na região Administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.A presente indicação tem por objetivo solicitar a melhoria no atendimento das clínicas de família de Samambaia, atendendo ao pedido daquela comunidade e ao disposto no artigo 204 inciso I,II parágrafo 1° e 2° da lei orgânica do DF.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:09:40 -
Indicação - (1170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento do Hospital Regional localizado na Região Administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública Do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento do Hospital Regional localizado na Região Administrativa de Samambaia-RA XII. JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.
A presente indicação tem por objetivo solicitar a melhoria no atendimento das clínicas de família de Samambaia, atendendo ao pedido daquela comunidade e ao disposto no artigo 204 incisos I, II parágrafo 1° e 2° da lei orgânica do DF.>
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:08:45 -
Indicação - (1168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento das UPAs, localizadas na região Administrativa de Samambaia- RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, no sentido de proporcionar melhorias no atendimento das UPAs, localizadas na Região Administrativa de Samambaia-RA XII. JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia. A presente indicação tem por objetivo solicitar a melhoria no atendimento das clínicas de família de Samambaia, atendendo ao pedido daquela comunidade e ao disposto no artigo 204 incisos I, II parágrafo 1° e 2° da lei orgânica do DF.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:09:23 -
Indicação - (1173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, tomar providências no sentido de restabelecer o programa Saúde em Casa, na região administrativa de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Poder Executivo Do Distrito Federal, mediante ação da secretaria de estado de saúde pública do Distrito Federal, tomar providências no sentido de restabelecer o programa Saúde em Casa, na região administrativa de Samambaia-RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A reivindicação da população é para que seja restabelecido o programa Saúde em Casa para a população de Samambaia, que já têm encontrado diversas dificuldades ao procurarem as unidades de saúde daquela cidade, por causa da precariedade em que se encontra o sistema de Saúde do DF.>
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:07:57 -
Indicação - (1169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública do Distrito Federal, no sentido de incentivar o Hospital Regional de Samambaia-RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao poder executivo, mediante ação da Secretaria De Estado De Saúde Pública do Distrito Federal, no sentido de incentivar o Hospital Regional de Samambaia-RA XII
JUSTIFICATIVA
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da região administrativa de Samambaia.
A presente indicação tem por objetivo solicitar a melhoria no atendimento das clínicas de família de Samambaia, atendendo ao pedido daquela comunidade e ao disposto no artigo 204 incisos I, II parágrafo 1° e 2° da lei orgânica do DF.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:09:02 -
Indicação - (1149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI- DF, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, promovam a recuperação da Estrada Rural Juruar, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI- DF, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF, promovam a recuperação da Estrada Rural Juruar, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica na região supracitada, principalmente em época de chuva.
Na região em questão há uma fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta de da manutenção das vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Todavia, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem está com o Programa Polo Rural, que está realizando obras de recuperação e de infraestrutura em todas as regiões rurais do DF.
Os mais beneficiados com a iniciativa serão os moradores dessas regiões e os próprios estudantes, que terão o acesso às escolas livre de poeira e poderão ter mais conforto no trajeto até o local de estudo, e consequentemente também a população que trafegam diariamente no local.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:41:20 -
Indicação - (1148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Futebol localizado na EQNP 12, atrás do CEF 33, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Futebol localizado na EQNP 12, atrás do CEF 33, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores do referido Campo de Futebol, que lutam pela melhoria naquela região, principalmente no que diz respeito ao esporte e lazer.
O referido Campo de Futebol, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizado. Com a realização da obra, os jovens, adolescentes e crianças que utilizam o Campo de Futebol, passarão a dispor de local público seguro e adequado para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 18:13:58 -
Indicação - (1142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, através da Secretaria do Esporte e Lazer providências para a reforma da Quadra Poliesportiva na 800 de Samambaia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, através da Secretaria do Esporte e Lazer providências para a reforma da Quadra Poliesportiva na 800 de Samambaia.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por fim sugerir à Secretaria do Esporte e Lazer do Distrito Federal que promova e reforma da quadra de esportes da quadra 800 de Samambaia.
A prática de atividades físicas melhora o desenvolvimento físico, cognitivo e motor das crianças. A prática da educação física além de contribuir para o referido desenvolvimento é assegurada pelo art. 26 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira- LDB e art. 223 da Lei Orgânica do DF. Desta forma, cabe ao poder executivo assegurar que os espaços destinados a essas condições tenham condições de atender os alunos e à comunidade.
O esporte e o lazer são fatores reconhecidos como instrumentos de desenvolvimento humano, tendo em vista sua contribuição na formação integral dos indivíduos e na melhoria da qualidade de vida no âmbito da sociedade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:27:25 -
Indicação - (1141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, mediante ação do departamento de transporte urbano do Distrito Federal, no sentido de fiscalizar os horários dos ônibus que atendem a Região Administrativa de Samambaia RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, mediante ação do departamento de transporte urbano do Distrito Federal, no sentido de fiscalizar os horários dos ônibus que atendem a Região Administrativa de Samambaia RA XII
JUSTIFICAÇÃO
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores de Samambaia Norte e Sul. A população daquela Região Administrativa reclama da problemática relacionada à falta de regularidade de cumprimento dos horários dos ônibus da Região Administrativa de Samambaia.
A proposição tem como objetivo proporcionar maior conforto aos moradores, trabalhadores e estudantes que necessitam do transporte público coletivo. Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:27:08 -
Despacho - 2 - SACP - (1143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 10/02/2021, às 13:22:38 -
Despacho - 2 - SACP - (1146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC. para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/02/2021, às 13:42:46 -
Despacho - 2 - SACP - (1147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/02/2021, às 13:46:29 -
Despacho - 2 - SACP - (1145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
daniel vital
auxiliar legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 10/02/2021, às 13:39:31 -
Despacho - 2 - SACP - (1144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 10/02/2021, às 13:28:46 -
Indicação - (1136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, a criação do Setor de oficinas de Samambaia, RA - XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal , a criação do Setor de oficinas de Samambaia, RA - XII
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender definitivamente aos anseios das dezenas de microempreendedores , legalmente constituídos e cadastrados, que há anos vem lutando pela realização de seus sonhos : a implantação do Setor de Oficinas de Samambaia.
Os oficineiros estão organizados através da Cooperativas dos Trabalhadores de Samambaia- COOTRASAM, que após reuniões e audiências públicas, sugerem ao Poder Executivo, as seguintes sugestões de locais , para implantação do Setor.
QS 633 Área Especial Expansão Samambaia;
QD 119 e 117 Área Especial Samambaia Sul
QD 601 Cj 18 Samambaia Norte Pretende os proprietários das oficinas de samambaia, com esta oportunidade acompanhar o crescimento econômico da localidade, visto que, pesquisas recentes mostram que a educação e a renda da população , foram diretamente atingidas pelo crescimento populacional e comercial , refletindo no aumento significativo de pessoas com curso superior completo e o aumento da renda domiciliar .
Dessa forma, ressalta-se que destinar esses lotes para o Programa de Desenvolvimento Econômico- Pró-DF , é incentivar ainda mais o desenvolvimento econômico e social , promovendo o desenvolvimento sócio econômico , fiscal e outros benefícios por intermédio de incentivos para a instalação , ampliação e relocalização de empresas industriais , comerciais e de prestação de serviços com vista à diversificação da base produtiva, à geração de empregos e melhoria da distribuição de renda da população de Samambaia.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:25:14 -
Requerimento - (1133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sobre o funcionamento dos Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop de Brasília e de Taguatinga, durante a pandemia do novo Coronavírus.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, requerimento de informações sobre o funcionamento dos Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop de Brasília e Taguatinga, durante a pandemia do novo Coronoravírus.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Referência Especializados para Pessoa em Situação de Rua - Centro Pop oferecem atendimento individuais e coletivos às pessoas em situação de rua que são estratégicos para a convivência e socialização dessas pessoas.
Além disto, funcionam como ponto de apoio para as pessoas que moram na rua, devendo oferecer espaços, entre outros, de higiene pessoal, guarda de pertences, alimentação. Em virtude da pandemia que estamos vivendo, o atendimento e acesso a esses Centros Especializados têm sido, conforme relatos das pessoas em situação de rua, bastante restritos e assistemáticos.
Assim, é urgente e necessário que a SEDES informe sobre o funcionamento destes Centros Pops, bem como informe a esta Casa de Leis as providências tomadas, para que as pessoas em situação de rua tenham acesso aos serviços sob responsabilidade dessas unidades de atendimento, de modo a resguardar e garantir seus direitos.
arlete sampaio
Deputada Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 11:57:49 -
Indicação - (1132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital- NOVACAP, a construção de Campo Sintético em espaço público da quadra 501, região Administrativa de Samambaia- DF, RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DER, Departamento de Estradas e Rodagens, construção de uma via de ligação entre a DF-180 e a quadra 833 do Setor Residencial Oeste de Samambaia- RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Visando atender as necessidades dos moradores do Setor Residencial Oeste que reivindicam pela construção de uma via de ligação entre a DF 180 e a quadra 833 em Samambaia.O objetivo desta proposição é atender antiga reivindicação dos moradores, melhorando a mobilidade urbana local, e consequentemente a segurança de pedestres e motoristas.A via é muito movimentada, e esse fato coloca diariamente a vida quem transita por lá em perigo, adultos e crianças convivem todos os dias com a iminência de atropelamentos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:24:28 -
Indicação - (1135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN/DF , a implantação de quebra - molas na QR 501, entre os conjuntos 14 e 15 e na QR 833, entre os conjuntos 05,11 e 10 do setor residencial oeste- Região Administrativa de Samambaia- RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do DETRAN/DF, a implantação de quebra - molas na QR 501, entre os conjuntos 14 e 15 e na QR 833, entre os conjuntos 05,11 e 10 do setor residencial oeste- Região Administrativa de Samambaia- RA XII
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender os anseios dos moradores de samambaia. Devido à alta velocidade que os veículos transitam, é fundamental a instalação de quebra-molas na QR 501 de Samambaia Norte e na QR 833 do Setor Residencial Oeste. Essa medida visa prevenir a ocorrência de acidentes, bem como garantir uma melhor qualidade de vida aos moradores e frequentadores daquela região.
Por tudo isso, encareço a especial atenção e a aprovação dos ilustres Senhores Deputados, a esta proposta.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:24:50 -
Indicação - (1138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, providências no sentido de sinalizar as ciclovias da Região Administrativa de Samambaia- RAXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, providências no sentido de sinalizar as ciclovias da Região Administrativa de Samambaia- RAXII
JUSTIFICAÇÃO
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores da Região de Samambaia. Desde que as ciclovias foram inauguradas as mesmas não foram sinalizadas e por isso no local ocorrem vários acidentes com pedestres e ciclistas.
A providência ora solicitada torna-se necessária, tendo em vista que os ciclistas, mesmo possuindo local adequado para transitar tem se sentido inseguros pela falta de sinalização Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:26:08 -
Indicação - (1140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governador do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma do playground na QD 305, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma do playground na QD 305, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a construção de um playground, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII. Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com a falta de espaços de lazer para atender as crianças, de forma que possam ter melhores condições de lazer e entretenimento, possibilitando melhorias imediatas na qualidade de vida da população Diante do exposto, conclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:26:46 -
Indicação - (1137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a revitalização da praça da quadra 311 de Samambaia Sul RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a revitalização da praça da quadra 311 de Samambaia Sul RA XII
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores daquela região, que reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaço para atividades contribui para a escala de violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:25:46 -
Indicação - (1131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital- NOVACAP, a construção de Campo Sintético em espaço público da quadra 501, região Administrativa de Samambaia- DF, RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital- NOVACAP, a construção de Campo Sintético em espaço público da quadra 501, região Administrativa de Samambaia- DF, RA XII
JUSTIFICATIVA
A construção do Campo Sintético, na quadra 501 da cidade de Samambaia beneficia toda população da cidade e é de grande importância para os praticantes de esporte, além de oferecer assim um local para o lazer e encontro das famílias. Tal proposta visa melhor atender a população que deseja melhorias na cidade e em especial nas proximidades de suas casas, sendo esta uma antiga solicitação da comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:24:07 -
Indicação - (1139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, providências para a sinalização adequada e acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, providências para a sinalização adequada e acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
A proposição é fruto de reivindicação dos moradores de Samambaia. A melhoria na acessibilidade para os portadores de necessidades especiais é condição necessária e indispensável para a qualidade de vida humana. Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 12:26:25 -
Indicação - (1099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza de toda Área Interna, Instalação de Areia e Reparo do Alambrado no Parque Infantil da quadra EQ 417/517 e EQ 418/518 em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza de toda área interna, instalação de areia e reparo do alambrado no Parque Infantil da quadra EQ 417/517 e EQ 418/518 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias que solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:19:08 -
Indicação - (1100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Limpeza de toda Área Interna do Parque Infantil localizado na Praça Esquadrão Pacau no Residencial Santos Dumont em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza de toda área interna do Parque Infantil localizado na Praça Esquadrão Pacau no Residencial Santos Dumont em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias que solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:18:28 -
Indicação - (1101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Limpeza e Manutenção do Piso Interno do Parque Infantil nº 1 na Praça do Residencial Total Ville em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza e manutenção do piso interno do Parque Infantil nº 1 na Praça do Residencial Total Ville em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias que solicitam da revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:17:43 -
Projeto de Lei - (1592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 7º à Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, renumerando-se os seguintes:
“Art. 7º Os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de que trata esta Lei devem contar com serviço de atendimento gratuito, por meio de linha telefônica ou outros canais digitais, destinados a receber denúncias de alunos vítimas de bullying, também denominado DISK-BULLYING.
§ 1º As denúncias devem ser encaminhadas aos órgãos competentes do Poder Executivo, de forma a garantir a devida apuração dos fatos e o encaminhamento das medidas administrativas e penais cabíveis.
§ 2º É assegurado o sigilo quanto a identificação do denunciante, sob pena das sanções previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em outras normas vigentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a proteção dos alunos e o combate à violência nos estabelecimentos públicos e privados de ensino localizados no Distrito Federal, por meio da criação do serviço telefônico denominado “DISKBULLYING”, o qual será implantado e gerido pelos órgãos competentes do Poder Executivo local.
As denúncias serão encaminhadas aos órgãos do Poder Executivo designados no decreto regulatório da norma que se busca estatuir por meio da presente propositura, de forma que se proceda a apuração dos fatos denunciados e o encaminhamento das medidas administrativas e penais cabíveis, devendo obrigatoriamente garantir a preservação do sigilo da identidade do denunciante.
É certo afirmar que a prática do “bullying” tem aumentado substancialmente nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, sendo essa prática condenável responsável pelo recrudescimento da violência no ambiente escolar.
O pior de tudo é que as vítimas de “bullying” não contam com um canal apropriado para denunciar as agressões sofridas, ficando elas, devido a essa lamentável realidade, impotentes para reagir e denunciar os seus algozes. Matéria publicada no site da Revista Escola da Editora Abril, intitulada “Quais são as consequências para o aluno que é alvo de bullying?”, diz o seguinte:
“O aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento. Uma pesquisa da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) revela que 41,6% das vítimas nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas. As vítimas chegam a concordar com a agressão, de acordo com Luciene Tognetta, doutora em Psicologia Escolar e pesquisadora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinhas (Unicamp). O discurso deles segue no seguinte sentido: "Se sou gorda, por que vou dizer o contrário?" Aqueles que conseguem reagir podem alternar momentos de ansiedade e agressividade. Para mostrar que não são covardes ou quando percebem que seus agressores ficaram impunes, os alvos podem escolher outras pessoas mais indefesas e passam a provocá-las, tornando-se alvo e agressor ao mesmo tempo.”
Na verdade, não há dúvida que as consequências da violência escolar são muitas e profundas. Para a vítima da violência, as consequências se notam em uma evidente baixa autoestima, atitudes passivas, transtornos emocionais, problemas psicossomáticos, depressão, ansiedade, pensamentos suicidas, etc.
Somando-se a isso, a perda de interesse pelas questões relativas aos estudos, o qual pode desencadear uma situação de fracasso escolar, assim como o aparecimento de transtornos fóbicos de difícil resolução. Muitas vezes, mesmo na vida adulta, a vítima de “bullying” pode se tornar o centro de chacotas entre colegas de trabalho ou familiares. Apresenta um autoconceito de menos-valia e considera-se inútil, descartável.
Pode desencadear um quadro de neuroses, como a fobia social e, em casos mais graves, psicoses que, a depender da intensidade dos maus-tratos sofridos, tendem à depressão, ao suicídio e ao homicídio seguido ou não de suicídio.
Temos por certo que a criação do serviço telefônico “Disk-Bullying”, ora proposto, contribuirá para proteger os alunos vítimas de agressões por parte de seus colegas no ambiente escolar ou até mesmo, embora com maior raridade, de professores, os quais deveriam ter a sensibilidade de perceber esse mal e trabalhar para a sua resolução.
Quanto ao seu aspecto legal, observemos que a Constituição Federal, em seu art. 227, assegurar prioridade no atendimento à criança e ao adolescente, nos seguintes termos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Nesse mesmo diapasão caminha a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujo caput do art. 4º, o art. 5º e 6º estatuem o seguinte:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (....)
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
Ressaltamos, por fim, que a Carta Magna assegura competência ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção à criança, consoante disposto no seu art. 24, inciso XV, verbis:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (....) XV – proteção à infância e à juventude;”
É relevante observar que a norma que se propõe alterar tem origem em projeto de lei de iniciativa de parlamentar, não havendo, portanto, argumento de que a proposta em tela possa enfrentar obstáculos de ordem formal ou material, visto o precedente da Lei nº 4.837/2012.
Não havendo óbice legal à tramitação da presente proposição e comprovada a sua importância para a proteção de crianças e adolescentes, rogo aos nobres pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em.......................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 17:58:49
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