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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102226)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102223)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Código Verificador: 102187, Código CRC: b46c415a
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102110, Código CRC: 10ad0063
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 510/2023 - (102064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 510/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº PL 510/2023, que altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 510/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social.”
O projeto em análise, lido em 08 de agosto de 2023, tem como objetivo institui isenção do IPTU no Distrito Federal para quem: a) seja proprietário de imóvel cujo valor venal na pauta do imposto seja de até R$ 120.100,00, b) que seja o único imóvel do contribuinte e tenha utilização exclusivamente residencial, e c) tenha renda mensal de até 2 salários-mínimos ou seja titular da prestação continuada ou suplementação de renda instituída em programa social pelo Governo do Distrito Federal ou pelo Governo Federal.
Segundo o autor, a proposição atende ao princípio constitucional da capacidade tributária ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), de modo a minimizar as distorções entre contribuintes.
O Projeto possui três artigos: o art. 1º altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, o art. 2º trata da vigência da lei e o art. 3º revoga todas as disposições em contrário.
A proposição foi encaminhada para análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a assistência social (art.65, I, b/RICLDF).
O projeto em questão trata da isenção do IPTU para contribuintes hipossuficientes, e portanto é matéria dessa comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposição cria isenção tributária para pessoas que possuem um único imóvel com valor venal de até R$120.100,00 utilizado exclusivamente para moradia, e que também recebam benefício de assistência social, seja o PBC ou outro benefício do Governo do Distrito Federal, conforme descrito detalhadamente no projeto de lei.
Tem-se portanto uma proposição que visa realizar justiça tributária ao conceder isenção a contribuintes hipossuficientes. Tal proposta atende aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da proporcionalidade, do não confisco e da igualdade.
Vale destacar que o princípio da capacidade contributiva é fundamental para a repartição das cargas tributárias, já que verifica o real potencial econômico dos contribuintes. Aqui no Distrito Federal, a tributação sobre o patrimônio no Distrito Federal revela forte desigualdade social já que os moradores de áreas mais nobres pagam menos Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), proporcionalmente à renda per capita, do que os habitantes de áreas menos abastadas.
Essa realidade foi constatada por Hélio Antônio da Fonseca, em seu trabalho intitulado Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, análise da sua relevância na Matriz Tributária do Distrito Federal: haverá equidade?”, desenvolvido no programa de mestrado em Gestão Econômica de Finanças do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB).
No estudo, o autor demonstra que, proporcionalmente à renda, moradores de áreas como Paranoá pagam mais imposto sobre a propriedade do que os habitantes do Lago Sul, na contramão do princípio da equidade tributária devido à falta de atualizações nos valores venais que o IPTU tem incidência.
Hélio aponta também que: “O aspecto que mais chama a atenção é a regressividade da carga tributária brasileira e o IPTU do DF corrobora com esta realidade”, destacou. Segundo os dados do especialista, para o morador do Paranoá, o IPTU representa 3,91% do rendimento anual. Enquanto isso, o contribuinte do Lago Sul desembolsa 2,01% da renda para a mesma finalidade. O ponto fora da curva é o Sobradinho, cujo habitante que compromete 0,84% da renda per capita anual com o tributo. “Esse percentual mais baixo está particularmente relacionado com a defasagem do valor do imóvel, que é muito grande naquela região”.
Esse é um exemplo da realidade alarmante e absurda que temos aqui na capital federal, e demonstra bem a importância do princípio da capacidade distributiva e como o projeto de lei em análise é fundamental já que promove a justiça tributária e social.
Ao conceder isenção tributária para contribuintes em hipossuficiência no Distrito Federal, o presente projeto de lei cumpre com vários princípios constitucionais, em especial da capacidade contributiva, e portanto é importante ferramenta para a realização da justiça tributária e social, e por isso sou favorável ao Projeto de Lei nº 510/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 18:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102064, Código CRC: e970018a
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 245/2022 - (102061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 245/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
AUTOR: Deputado FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 245 de 2022, o autor destaca a importante atuação da homenageada para o desenvolvimento do Movimento Negro em Brasília, já que Dona Lydia Garcia fez de sua casa uma sucursal da embaixada africana nos primeiros anos após a inauguração da nova vapital.Lido em Plenário em 09 de fevereiro de 2022, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).]
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Sra. Lydia Garcia. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Lydia é uma figura fundamental na promoção da igualdade racial e na luta contra a discriminação, especialmente em Brasília, onde sua dedicação e articulação têm gerado impactos significativos.
Dona Lydia Garcia desempenhou um papel crucial na mobilização do movimento negro em Brasília, promovendo eventos, diálogos e projetos que ampliam a visibilidade das questões raciais na capital. Sua articulação foi evidente em iniciativas que uniram diferentes organizações e comunidades, fortalecendo a voz coletiva na busca por políticas mais inclusivas e equitativas. Exemplos notáveis incluem a coordenação de campanhas de conscientização, que envolveram parcerias estratégicas para amplificar as mensagens e sensibilizar a sociedade para a importância da diversidade cultural.
Além do impacto local, a atuação incansável de Lydia Garcia transcende as fronteiras do Distrito Federal, contribuindo significativamente para o movimento negro em todo o Brasil. Sua presença em eventos nacionais, como conferências e debates, proporcionou um espaço para a discussão e implementação de políticas antidiscriminatórias em âmbito nacional. A Sra. Garcia se tornou uma voz respeitada e uma referência para outros ativistas, inspirando ações e promovendo uma agenda mais abrangente de igualdade racial em todo o país.
A concessão do título de cidadã honorária de Brasília é, portanto, um reconhecimento merecido de sua influência positiva no contexto local e nacional do movimento negro. Ao homenagear Lydia Garcia, celebramos não apenas suas realizações individuais, mas também reforçamos o compromisso de Brasília com a diversidade, inclusão, justiça social e com o combate ao racismo.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 245/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 16:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102061, Código CRC: fa4c3264
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 55/2023 - (102060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello”.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 55/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 55 de 2023, o autor destaca a importante atuação deste artista brasiliense para que o melhor da arte brasileira esteja presente em museus, bibliotecas e feiras internacionais. A prova da relevância de Roger Mello é o primeiro ilustrador do país e da América Latina a ganhar o prêmio Hans Christian Andersen.
Lido em Plenário em 28 de setembro de 2023, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).]
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília a Roger Mello. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Em reconhecimento a sua contribuição extraordinária para o enriquecimento cultural da capital brasileira e do país como um todo.
Roger Mello, além de sua expressiva atuação em diversas áreas artísticas, desempenhou um papel fundamental no desenvolvimento da ilustração em Brasília. Sua presença e influência no cenário artístico local foram marcantes, incentivando novos talentos e elevando a qualidade e diversidade das expressões visuais na cidade. Seu legado é evidenciado em projetos que promoveram a formação de ilustradores locais, consolidando Brasília como um polo criativo e inovador no campo das artes visuais.
A relevância da atuação de Roger Mello transcende as fronteiras do Distrito Federal, impactando positivamente a cultura nacional. Sua versatilidade artística e a capacidade de transitar entre diferentes formas de expressão, desde a literatura até a cenografia teatral, tornaram-no uma figura ímpar no panorama cultural brasileiro. Mello contribuiu para a projeção internacional da riqueza e diversidade da cultura brasileira, destacando-se como um embaixador cultural que promove a identidade única do nosso país.
Ao conceder o título de cidadão honorário de Brasília a Roger Mello, celebramos não apenas suas conquistas individuais, mas também reconhecemos a sua inestimável contribuição para o enriquecimento da cultura local e nacional. A sua presença na lista de cidadãos honorários simboliza o apreço da cidade por personalidades que elevam o patrimônio cultural e artístico brasileiro a patamares excepcionais.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 19:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102060, Código CRC: 934a8301
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PDL 49/2023 - (102063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 49 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo Cavalcanti Magalhães - Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 49 de 2023, o autor destaca a relação do homenageado com a cultura, nacional e brasiliense, vindo deste compromisso a criação do do grupo Seu Estrelo.
Lido em Plenário em 28 de setembro de 2023, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).]
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tico Magalhães. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
Por essa razão, é importante destacar que a concessão deste título é um reconhecimento merecido a Rodrigo Cavalcanti Magalhães, mais conhecido como Tico Magalhães, Capitão do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro, em reconhecimento à sua destacada atuação no desenvolvimento do teatro na capital e à sua contribuição notável para a cultura nacional.
Tico Magalhães desempenhou um papel essencial para o fortalecimento e diversificação do cenário teatral em Brasília. Sua liderança à frente do Grupo Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro proporcionou uma abordagem única e inovadora às artes cênicas na cidade. Magalhães foi um catalisador para a formação de novos talentos e a criação de produções teatrais que refletem a identidade cultural brasiliense. Seu comprometimento com a promoção de espetáculos acessíveis e envolventes contribuiu para a democratização do teatro na região.
Além do impacto local, a atuação de Tico Magalhães reverbera em nível nacional, destacando-se como uma voz representativa na cena teatral brasileira. Seu trabalho transcende as fronteiras do Distrito Federal, alcançando públicos diversos e promovendo a rica diversidade cultural do Brasil. Ao explorar temas relevantes e contemporâneos em suas produções, Magalhães contribui para o enriquecimento do diálogo cultural no âmbito nacional.
A concessão do título de cidadão honorário de Brasília a Tico Magalhães não apenas reconhecerá sua influência significativa no desenvolvimento do teatro local, mas também celebrará seu papel fundamental na construção e difusão da cultura brasileira. Sua presença na lista de cidadãos honorários simboliza a gratidão da cidade por indivíduos que, como ele, moldam e fortalecem a identidade cultural e artística do Brasil.
No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 49/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (101526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Proíbe, no âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, qualquer abordagem educacional do Holocausto ou do Sionismo que implique em negação, distorção ou revisão dos fatos historicamente estabelecidos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° - Fica proibida, no âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, qualquer abordagem educacional do Holocausto ou do Sionismo que implique em negação, distorção ou revisão dos fatos historicamente estabelecidos.
Art. 2° - Para os fins desta lei entende-se por:
I - Sistema distrital de educação básica: as instituições públicas e privadas de educação básica localizadas no Distrito Federal;
II - Educação básica: os ensinos infantil, fundamental e médio, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e
III - Holocausto: o genocídio visando o extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial, patrocinado pelo Estado Alemão Nazista, entre os anos de 1939 e 1945, sob o controle de Adolf Hitler e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de 6 (seis) milhões de judeus perderam suas vidas.
IV – Sionismo: movimento político que defende o direito à autodeterminação do povo judeu e à existência de um Estado nacional judaico independente e soberano no território onde historicamente existiu o antigo Reino de Israel.
Art. 3° A abordagem disciplinar do Holocausto, dentro do currículo educacional, deverá informar e refletir com os discentes, no mínimo, sobre:
I - os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo Estado Alemão Nazista durante a Segunda Guerra Mundial contra os judeus e outros grupos também discriminados;
II - as razões históricas, geopolíticas e sociais que conduziram a este quadro; e
III - as ações de resistência a esse regime.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos em que expressões como “genocídio”, “negacionismo” e “revisionismo histórico” são utilizadas de maneira indiscriminada e irresponsável pela extrema esquerda brasileira e mundial, um tema tem gerado revolta dos cidadãos de bem de todo o Brasil e do Distrito Federal que é a tentativa da extrema esquerda de propor abordagens distorcidas da história quando se trata do genocídio dos judeus pelo regime nazista.
Nunca é demais lembrar que o Holocausto foi implementado na Alemanha nazista por membros do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, do qual Adolf Hitler era líder, resultando em mais de 6 milhões de assassinatos de judeus pelo simples fato de serem judeus. Embora seja crime no Brasil a divulgação de propagandas a favor da ideologia nazista, a realidade atual exige ações concretas do Estado para impedir a distorção dos fatos ocorridos durante a Segunda Guerra Mundial e a proteção do ambiente escolar é imprescindível para isso.
É preciso destacar, ainda, que, recentemente, em março de 2023, um professor de história da rede estadual de ensino de Santa Catarina foi filmado por alunos elogiando o ditador alemão Adolf Hitler durante uma aula, em Imbituba, no interior do Estado de Santa Catarina. Na ocasião, o professor mencionou que tem admiração por Hitler e que apoiava os atos dele [1]. Tal evento demonstra que o ódio nazista continua vivo no coração da sociedade, embalado, normalmente, em discursos da extrema esquerda em defesa de causas pretensamente a favor dos direitos humanos.
Por esse contexto, apresentamos a presente proposição para garantir que nossas crianças sejam protegidas de discursos que propagam ódio e morte e que, disfarçados por ideias aparentemente atraentes, disseminam na sociedade valores que podem destruí-la.
Certo do pronto acolhimento da proposição por parte dos nobres pares, e colocando-me à disposição para os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários, submeto o presente projeto de lei ao debate desta Casa de Leis.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
[1] https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/03/16/professor-que-elogiou-hitler-em-escola-de-sc-e-afastado-por-mais-60-dias-diz-educacao.ghtml
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Indicação - (101521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a criação da Região Administrativa que abranja os bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Comprido e Colônia Agrícola Aguilhada, situados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a criação da Região Administrativa que abranja os bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Comprido e Colônia Agrícola Aguilhada, situados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de uma nova Região Administrativa que englobe os bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Comprido e Colônia Agrícola Aguilhada, que atualmente fazem parte da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Esses bairros possuem origem comum e características específicas, tanto em termos de infraestrutura, quanto de demandas sociais e econômicas. A criação de uma nova Região Administrativa permitiria uma maior autonomia administrativa e financeira para essas localidades, bem como uma melhor alocação de recursos e serviços públicos.
Estatísticas recentes divulgadas pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a população estimada desses bairros é de cerca de 50 mil habitantes, o que representa aproximadamente 25% da população total de São Sebastião. Esses bairros também apresentam índices de vulnerabilidade social e econômica superiores à média da RA-XIV, como menor renda familiar, menor escolaridade, maior desemprego e maior déficit habitacional.
Além disso, a criação de uma nova Região Administrativa possibilitaria a instalação de uma sede própria, um pátio de obras e um maquinário adequado para atender às necessidades da zeladoria urbana. Isso facilitaria a execução dos serviços públicos, como a manutenção das vias, a limpeza urbana, o atendimento ao cidadão, entre outros. Esses serviços são essenciais para garantir a dignidade, a saúde e o bem-estar dos moradores.
Por fim, é importante esclarecer que a criação da nova Região Administrativa não implica em um rompimento com os vínculos históricos, culturais e afetivos com São Sebastião. Pelo contrário, trata-se de uma forma de valorizar e reconhecer a diversidade e a identidade dos bairros que compõem essa região. A nova Região Administrativa seria uma parceira e uma aliada de São Sebastião, buscando o desenvolvimento integrado e sustentável de toda a região. A proposta visa, portanto, fortalecer e não enfraquecer os laços entre as comunidades.
Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja acolhida pelo Poder Executivo e que sejam tomadas as medidas cabíveis para a criação da Região Administrativa que abranja os bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Comprido e Colônia Agrícola Aguilhada, situados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 12:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à criação de espaços nas Regiões Administrativas destinados ao recolhimento de materiais que possam ser reaproveitados na execução de obras e serviços públicos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à criação de centros de coleta nas Regiões Administrativas para o recolhimento de materiais que possam ser reaproveitados na execução de obras e serviços públicos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a implementação de uma política pública de gestão de resíduos que contribua para a preservação do meio ambiente e a economia de recursos públicos.
A criação de espaços nas Regiões Administrativas para o recolhimento de materiais que possam ser reaproveitados na execução de obras e serviços públicos visa incentivar a reciclagem, a reutilização e a redução do desperdício de materiais. Esses materiais podem ser provenientes de doações da população, de descartes de órgãos públicos ou de empresas privadas.
Os benefícios dessa medida são diversos, como a diminuição da quantidade de resíduos enviados aos aterros sanitários, a redução dos custos com a compra de novos materiais, a geração de emprego e renda para os catadores de materiais recicláveis, a melhoria da qualidade de vida e da saúde pública, a preservação dos recursos naturais e a promoção da educação ambiental.
Dessa forma, espera-se que a presente indicação seja acolhida pela SEGOV e que sejam tomadas as medidas cabíveis para a criação de espaços nas sedes das Administrações Regionais destinados ao recolhimento de materiais que possam ser reaproveitados na execução de obras e serviços públicos.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 12:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (101525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 628/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no dia 17 de agosto.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
R
X
João Cardoso
P
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 8/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 12:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 11:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (101528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2337/2021
Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação, com a Emenda de Redação anexada.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
R
X
João Cardoso
P
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 2 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 8/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 12:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 11:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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