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Despacho - 2 - SACP-IND - (103487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP - (103442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Projeto de Lei - (103385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Será elaborado todos os anos, no âmbito da Secretaria de Estado Saúde, um relatório detalhado denominado Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. O presente relatório tem por escopo fazer uma análise individual dos eventos que vitimaram, seja no aspecto físico ou no aspecto mental, os profissionais de saúde.
Art. 2º Todas as ocorrências que tenham por objeto a prática de violência em desfavor dos profissionais de saúde deverão constar no relatório a que faz referência a presente lei.
§1º O relatório deverá conter nome do profissional agredido, instituição na qual está lotado, tempo de serviço, data do fato que o vitimou, período (dia/noite), breve síntese do fato, detalhamento do ambiente onde ocorreu, eventuais circunstâncias anteriores ao evento.
§2º Entende-se como "detalhamento do ambiente" a informação se é em via pública, ambiente interno de residência, local de habitação coletiva, comunidade, bem como informações sobre condições de luminosidade, aglomeração de pessoas etc.
§3º Entendem-se como "circunstâncias anteriores ao evento" aquelas em que o profissional se encontrava antes do período do fato, em atividades como plantão, atividades que impactam no seu repouso, com a consequente diminuição de percepção de risco, se anteriormente esteve com alguma restrição de ordem médica ou psicológica ou se havia precedente plausível que colaborasse com o evento.
§4º Caso as ocorrências tenham ocorrido no local de trabalho e ensejem a caracterização do acidente em serviço, na forma da legislação de regência, a Secretaria deverá informar, de forma pormenorizada, que tal acidente ensejou em violência física, de modo a representar, quando da publicação anual do relatório, o dado efetivo acerca das agressões físicas aos profissionais de saúde.
Art. 3º O relatório deverá ser publicado com periodicidade anual e deve ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º O relatório será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e deverá ser apresentado, em reunião específica para isso, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com a presença dos gestores da Secretaria e do Conselho de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a criação de um relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
As ocorrências de violências sofridas por profissionais em unidades de saúde só aumentam. As agressões passam pela questão verbal, como intimidação e ameaça, e pela questão física, como empurrão, soco, chute, mordida, cuspe e até mesmo sexual.
As causas dos episódios de violência são diversas e, na maioria dos casos, estão ligadas à precariedade do serviço prestado à população e à falta de credibilidade do trabalhador. Falta de estrutura e de recursos humanos, demanda sempre crescente e pouco ou nenhuma segurança no ambiente são alguns exemplos.
Os profissionais de enfermagem são as maiores vítimas de violência física, psicológica, verbal ou sexual quando comparados aos demais profissionais de saúde, pois são os que têm mais contato direito com os pacientes nas unidades de saúde e, por isso, ficam mais expostos.
A título de exemplo e para fundamentar o disposto na presente proposição, destacam-se, recentes notícias que informam o aumento exponencial das agressões:
VÍDEOS: profissionais da saúde são agredidos por pacientes em UPAs, no DF
Segundo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), mais da metade dos enfermeiros de Brasília já sofreu algum tipo de agressão. Regiões com mais ocorrências são Ceilândia, Taguatinga e Samambaia. (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/10/10/videos-profissionais-da-saude-sao-agredidos-por-pacientes-em-upas-no-df.ghtml. Acesso em 14.11.2023, às 11h06)
DF registra 10 ocorrências por mês de agressões contra médicos
Em apenas seis meses do ano, 61 ocorrências de agressões contra médicos foram registradas no DF. O número ultrapassa do ano passado. (https://www.metropoles.com/distrito-federal/agressoes-contra-medicos. Acesso em 14.11.2023, às 11h07)
Profissionais de saúde são atacadas com xixi e faca em UBS do DF.
Vigilantes impediram o ataque e acusada foi presa em flagrante. Segundo o Coren-DF, episódio reforça necessidade de mais segurança na Saúde (https://www.metropoles.com/distrito-federal/profissionais-de-saude-sao-atacadas-com-xixi-e-faca-em-ubs-do-df-veja. Acesso em 14.11.2023)
Estudos afirmam que todos os tipos de violência impactam na saúde das pessoas. As agressões sofridas pelos trabalhadores de saúde transpassam os aspectos físicos do ambiente profissional e acarretam graves consequências na vida como um todo e na saúde física e psíquica dessas pessoas.
Uma real estatística desses casos ajudarão no enfrentamento de situações críticas e na prevenção de atos violentos, sobretudo para que se possa materializar outra sugestão desta Parlamentar que é a recriação de uma Subsecretaria que trate da saúde do profissional no âmbito da Secretaria de Saúde. E mais, dará a exata noção quanto aos acidentes de serviço, à luz do artigo 18, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 769/2008, cujo teor ora se destaca:
§ 2º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 3º Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei Complementar:
I – o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo;
IV – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de serviço:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Distrito Federal para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Distrito Federal dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Ademais, a produção de um relatório desta natureza orientará a política pública de segurança dos profissionais de saúde do Distrito Federal, sobretudo pelo fato de que, neste ano de 2023, os prazos dos contratos de segurança das unidades públicas de saúde estão expirando.
Por fim, observa-se que o presente projeto não avança em qualquer competência da União, à luz do artigo 22 da Constituição Federal, nem ao menos trata de projeto de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, uma vez que, o que se aplica ao presente caso, é o artigo 24, XII, porquanto o projeto está a tratar de proteção e defesa da saúde.
Registre-se, por derradeiro, que a Comissão de Assuntos Sociais desta Casa de Leis se debruçou com proposição semelhante, vinculada aos profissionais de segurança pública, de autoria do Deputado Hermeto, que restou aprovada naquela assentada, em profícuo relatório do Deputado Pastor Daniel de Castro.
Diante de todo esse cenário e em razão da importância da temática, que trata de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 12:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103385, Código CRC: 275ef794
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Projeto de Lei - (103388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Fica Instituída a Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares, nas Escolas Públicas e Privadas do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares, nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, que acontecerá na semana relativa a 02 de junho, que é o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares.
Parágrafo único. São prioridades da campanha a que se refere o “caput”, sem prejuízo dos demais distúrbios alimentares, a prevenção e a detecção de anorexia, bulimia, transtorno do comer compulsivo e transtorno alimentar restritivo evitativo.
Art. 2º. A Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares, nas escolas públicas e privadas, tem como objetivos:
I - Conscientizar e orientar crianças e adolescentes sobre distúrbios alimentares;
II - Incentivar o engajamento de professores, pais ou responsáveis, no sentido de identificar os sinais comportamentais comuns indicativos de que a pessoa pode ser classificada como integrante de grupo de risco de desenvolvimento de distúrbios alimentares;
III - Realizar debates a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos riscos advindos de dietas radicais e sem orientação médica, bem como da compra e uso de produtos, como laxantes e diuréticos;
IV - Apoiar a difusão de orientações e materiais educativos sobre alimentação e comportamentos sadios, bem como sobre valores e padrões distorcidos de beleza;
V - Estimular as crianças e adolescentes a procurarem um adulto de sua confiança, caso sintam interesse pela realização de longos jejuns, obsessão com o peso, seleção radical de alimentos, e ingestão de apenas um ou dois tipos de alimento;
VI - Contribuir para que, ao longo do ano letivo, as equipes pedagógicas desenvolvam atividades focadas em saúde mental, nutrição e autoimagem, incluindo distúrbios alimentares;
VII - Apoiar a realização de palestras sobre o tema;
VIII - Incentivar a realização de avaliações de saúde escolar, ao longo do ano letivo, para a detecção dos distúrbios alimentares e identificação de grupos de risco.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Ministério da Saúde, a mudança brusca na rotina e o estresse diante da pandemia, levou ao aumento de casos e piora de transtornos, como anorexia e compulsão alimentar. Hoje, segundo a National Institute Mental Health, os transtornos alimentares mais comuns são anorexia nervosa, bulimia nervosa e transtorno de compulsão alimentar periódica (Afya, 2022).
Além disso, aparecem com mais frequência durante a adolescência e no início da fase adulta, período de muitas mudanças no corpo e busca de identificação (Afya, 2022).
Os distúrbios alimentares entre os jovens são preocupantes e podem ser influenciados por uma variedade de fatores, como pressões sociais, imagem corporal idealizada e estresse.
É fundamental que crianças e adolescentes tenham acesso a recursos educacionais, apoio familiar e, se necessário, que seja realizada intervenção para lidar com essas questões. A conscientização e a busca por ajuda são passos importantes para conviver com esses desafios.
Sendo assim, é imprescindível que ações sejam pensadas em prol da prevenção e detecção dos distúrbios alimentares. Este projeto de lei tem o intuito de ser um instrumento apto a dar evidência ao tema, no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Fdeeral.
O debate sobre distúrbios alimentares é vasto e abrange muitos aspectos, desde a conscientização e a prevenção, até o acesso a tratamentos e apoio para indivíduos afetados. Questões como a influência da mídia, padrões de beleza, saúde mental e intervenção precoce devem ser pontos centrais da abordagem. É essencial abordar esse problema de maneira holística, envolvendo educadores, famílias e a sociedade em geral.
Os principais distúrbios alimentares incluem a anorexia, caracterizada pela restrição alimentar extrema; a bulimia, envolvendo episódios de compulsão alimentar seguidos por métodos compensatórios, como vômitos; e a compulsão alimentar, marcada por episódios de ingestão excessiva de alimentos, sem métodos compensatórios.
De acordo com o Portal ABC MED (2022), o distúrbio alimentar seletivo, cujo nome foi alterado no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), da Associação de Psiquiatria Americana, para Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo, é um distúrbio definido como uma perturbação que provoca esquiva de um determinado alimento ou grupo de alimentos, por conta das características do alimento, como aparência, cor, odor, sabor e textura.
O distúrbio alimentar seletivo é uma condição mal conhecida e frequentemente confundida como mero capricho alimentar. A principal diferença dela com os “comedores caprichosos” é que enquanto estes não comem certos alimentos por opção, as pessoas que sofrem de distúrbio alimentar seletivo não têm liberdade de escolha, sua dificuldade é invencível e motiva reações importantes se eles são forçados a comer o que rejeitam (Portal ABC MED, 2022).
O intuito deste projeto é possibilitar que as escolas possam compreender a necessidade de abordar a temática, atuando os educadores como agentes sensibilizadores e indispensáveis para identificar os principais sinais em crianças e adolescentes, quanto à presença de distúrbios alimentares.
Pretende-se, por meio desta proposição, que os estudantes, educadores e famílias compreendam que os transtornos alimentares são condições graves que podem levar a sérias consequências para a saúde da criança ou adolescente.
É fundamental que a campanha ora proposta tenha como uma de suas abordagens o cuidado com a saúde mental do público alvo. Quando você se encontra em qualquer situação de desequilíbrio, como a ansiedade e a angústia, é comum que o organismo responda com recusa alimentar ou com compulsão alimentar, em uma tentativa de compensar aquilo que não está bem.
O propósito desta matéria é estimular que a família também esteja próxima ao ambiente
escolar, fazendo com que os pais tenham uma atenção diferenciada quanto à existência de distúrbios alimentares na rotina dos filhos, que são condições complicadas, devastadoras e às vezes fatais, que podem ter sérias implicações na saúde física e mental.Esta proposta encontra amparo no art. 23, incisos II e V, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência comum dos entes federados quanto a cuidar da saúde e proporcionar os meios de acesso à educação.
No que se refere ao embasamento legal do projeto, a Constituição Federal de 1988, dispõe:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto.
(…)
XV - proteção à infância e à juventude.É imprescindível que a escola, familiares e amigos observem quem está ao redor, busquem acolher as pessoas em seus sofrimentos e, quando necessário, ajudem na busca por um tratamento.
Por fim, a Campanha de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares, nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, é uma das ferramentas pedagógicas de prevenção quanto à temática, garantindo o cuidado e a proteção integral de crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos em peculiar condição de desenvolvimento.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Sala das Sessões, em
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 12:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (103387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor às professoras e professores que especifica, em razão dos projetos desenvolvidos por uma educação antirracista.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor às pessoas abaixo especificadas, em razão dos projetos desenvolvidos por uma educação antirracista:
1. Edna dos Santos Andrade
Mulher preta, 59 anos, baiana de Salvador, arte educadora, ceramista, recém aposentada da SEEDF, militante do Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, membro do CONSEA DF, agente cultural, integrante do grupo DYA KASSEMBE de contação de Histórias, Kota Manganza da Inzo Ana Nzambi, liderança tradicional Bantu Angola Kongo.
2. Elen Cintra
Professora da Secretaria de Educação – Lingua Portuguesa e Inglesa, formadora na área de educação para as relações étnico-raciais (EAPE/SEEDF), doutoranda da FE/UnB. Realiza pesquisa para o doutorado na área de história de vida de professores negros no Brasil e EUA.
3. Iêda Jerônimo Ferreira
Egressa da educação pública em Taguatinga-DF e graduada em História pela UNB em 1995, iniciou sua trajetória como professora em instituições privadas de ensino em Brasília até 2013, quando passou a lecionar na Secretaria de Educação como Contrato Temporário e em 2014 como Efetiva. Especialista em Psicanálise Clínica, Psicanálise em Educação e, principalmente, em Culturas Negras. Atualmente, professora das séries finais do Ensino Fundamental em Ceilândia, onde desenvolve projetos voltados ao ensino de Africanidades e Culturas Negras, muito além das datas simbólicas do mês de novembro.
4. Jeane Ramos de Sousa
Formada em Ciências Biológicas (2008), Professora de Ciências da SEEDF desde 2013 com formação (extensão) em "Letramento antirracista", "História das Áfricas e a formação do Mundo Transatlântico" e cursando "Produção de Material Didático em Conhecimentos Afroindígenas".
5. Margareth de Brito Alves
Formada em Letras /Espanhol no Uniceub. Professora da secretaria de Educação há 24 anos é idealizadora do projeto 365 Dias de Consciência Negra atualmente trabalha na Biblioteca Machado de Assis do Ced 310 de Santa Maria DF.
6. Maria Clara Rodrigues Xavier
Professora da SEEDF há 13 anos, filha da rainha dos ventos, mãe da Ana Tereza e do Francisco. Pedagoga por formação, professora de criança na SEEDF, atuando com o 2º período da Ed. infantil (pré-escola) na Escola Classe 09 de Planaltina. Moradora do Distrito Federal, integrante do grupo do Maracatu Tambores do Amanhecer, militante e pesquisadora sobre a história e cultura do povo negro.
7. Maria Goretti Vieira Vulcão
Professora da SEEDF, atua no CEF 02 do Paranoá, formada em História pelo UNICEUB com mestrado em Artes Visuais pela UNB, militante do FONSANPOTMA, agente cultural, integrante do grupo DYA KASSEMBE de contação de histórias.
8. Mariana Almada
Assessora de Educação na Câmara Legislativa do DF. Professora, artista, teóloga e psicanalista, é mãe do Talles e do Arthur. Atua na sala de aula há 29 anos, feminista negra se organiza em movimento de mulheres e pela defesa e direito à educação. Participou ativamente da articulação de emendas parlamentares para melhorias em 25 escolas na cidade de Santa Maria. Como psicanalista aborda o ser humano e suas perspectivas de vida, competências socioemocionais, autoestima e razões para viver. Mariana Almada é uma liderança do Estamos Prontas e pré-candidata à Deputada Estadual pelo Partido Verde (PV) no Distrito Federal. O exemplo de um projeto político que deve ser valorizado e que está pronto para nos representar na Assembleia Legislativa em 2023.
8. Renata Nogueira da Silva
Doutora em Antropologia Social (UnB), professora da Secretaria de Educação do DF desde 2005. Pesquisadora do Laboratório de Estudos em Economias e Globalizações (LEEG/UnB). Trabalha com formação de professores/as (EAPE) na perspectiva antirracista e afrocentrada! Curso: Letramento em Educação antirracista: por uma escola diversa e polifônica! Ekedji e filha D' Oya.
9. Rosinaldo Barbosa
Doutor em Geografia (UNB). Mestre em Geografia (UFMT), Técnico em Topografia e Geoprocessamento (CEFET-MT) e Graduado em Pedagogia. É professor da Carreira do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), Desempenhou a função de Coordenador Intermediário na Unidade de Educação Básica- UNIEB do Plano Piloto (SEEDF). Atualmente desempenha a função de Gerente de Educação em Direitos Humanos e Diversidade – GDHD/DSADHD/SUBIN/SEEDF. É membro do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR) e do Comitê Gestor de Articulação, Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Promoção da Igualdade Racial - PLADIPIR (2021 - 2023), representando a SEEDF.
10. Sérgio Moura de Sousa
Professor temporário da SEEDF, atua no CEF 10 do Guará, arte-educador, agente cultural, artista plástico, ator, compositor, cenógrafo, ativista pelas causas do povo negro, autor de vários projetos, a cada ano, em cada escola que atuou como contrato temporário. Este ano está construindoo lapbook novembro negro, exposição dos trabalhos; Os quatro elementos, Simetria Afro, Savana Africana, Personalidade Negra, Máscaras de Álèmássà, desfile e apresentação teatral " Quando negro dança".
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar as pessoas supracitas em razão do trabalho desenvolvido na promoção de uma educação antirracista.
A educação antirracista existe para dar visibilidade ao debate, para proteger as crianças e adolescentes do racismo e garantir que todos e todas tenham garantido seu direito desenvolvimento integral. É aquela que ativamente combate toda e qualquer expressão de racismo na escola e no território, reconhece e valoriza as várias contribuições passadas e atuais, em todas as áreas do conhecimento humano, de africanos e afro-brasileiros para o Brasil e o mundo.
A educação antirracista é essencial para a construção de uma sociedade mais equitativa e menos violenta, bem como para combater a exclusão escolar, garantir o direito à educação e o desenvolvimento integral de todas e todos os estudantes, visto que 76% das vítimas de homicídio no Brasil são negras (Atlas da Violência) e quase metade dos homens negros, de 19 a 24 anos, não concluiram o Ensino Médio (IBGE).
Assim, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção, reconhecendo e trazendo a público nosso respeito e agradecimento por toda a dedicação desses cidadãos.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (103381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 526/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 526/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock Brasiliense.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui o Dia do Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março, determinando também no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Determina também o projeto que as “atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.”
Em sua justificação, o Autor lembra a importância do rock para a música brasileira, a partir das várias bandas, nascidas em nossa Capital, ganharam o mundo.
Lembra, ainda o Autor do Projeto, que, entre essas bandas, destaca-se a Legião Urbana e, nela, Renato Russo, que era a sua força criativa seu principal integrante:
Nascido no Rio de Janeiro em 27 de março de 1960, veio morar em Brasília em 1973. Sua genialidade se expressava principalmente na poesia e nas letras das músicas, ora eivadas de críticas sociais bem construídas, ora mergulhadas em reflexões existenciais profundas. Ainda integrante do Legião Urbana, lançou-se em carreira solo, onde pôde explorar mais intensamente sua veia poética e lançar-se em experimentos musicais e artísticos. Porém, nos anos finais de sua trajetória pessoal e artística, já se notava o tom melancólico em suas criações, certamente refletindo o adoecimento que o levou a morte. Renato Russo faleceu precocemente, no dia 11 de outubro de 1996, aos 36 anos, no auge da carreira, por complicações decorrentes da AIDS.
Sem emendas no prazo regimental.
O Projeto já se encontra aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e, a pedido do Autor, deve ser incluído na ordem do dia do Plenário.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria está sujeita ao exame de admissibilidade desta Comissão.
As datas comemorativas fazem parte da tradição europeia, trazida para o Brasil e introduzida na nossa Cultura.
Entre os romanos, os dias de férias eram em honra dos deuses, como as dedicadas a Júpiter e Baco.
O Cristianismo incorporou esse costume romano em suas práticas e instituiu os dias santos, sendo famosos no meu Nordeste os dias de Santo Antônio (13 de junho), São João (24 de junho) e São Pedro (29 de junho).
É um tempo de muita festa junina e muita diversão e alegria não só para o nordestino, mas para os inúmeros turistas que adoram essas festividades.
Parece-me relevante lembrar também que algumas datas relacionadas com personalidades foram incorporadas ao Calendário Nacional, como datas comemorativas. É o caso do dia 21 de abril, em homenagem a Tiradentes.
Aqui no Distrito Federal, historicamente, a Câmara Legislativa tem aprovado várias leis para definir datas comemorativas e incluí-las no calendário de eventos, tomando por fonte material de suas proposições os mais variados assuntos e as mais variadas manifestações de nossa comunidade.
No caso do Projeto aqui analisado, o Autor entendeu por bem propor a fixação da data de 27 de março como dia do Rock, dia em que nasceu Renato Russo.
Nesse sentido, o Projeto alinha-se com os ditames de nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente ao caput do seu art. 246, que manda o Distrito Federal apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Alinha-se também com a nossa cultura, que tradicionalmente cria datas comemorativas para lembrar fatos e pessoas importantes para a nossa sociedade.
Por essas razões, voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 526/2023.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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Requerimento - (103383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1866/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias que operam o transporte público no Distrito Federal disponibilizarem frota de ônibus em número suficiente, de forma a não permitir aglomeração no transporte público em virtude da pandemia da COVID-19."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei 1866/2021, de minha autoria, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias que operam o transporte público no Distrito Federal disponibilizarem frota de ônibus em número suficiente, de forma a não permitir aglomeração no transporte público em virtude da pandemia da COVID-19.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento versa sobre a retirada de tramitação e o arquivamento de proposição que dispõe sobre o sistema de transporte público durante a pandemia da Covid-19. No entanto, a proposição não foi votada no período da referida pandemia, o que acarretou sua prejudicialidade em razão da perda superveniente de seu objeto. Diante do exposto, requeiro a retirada da referida proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 5 - CEOF - (103386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/11/2023.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 3 - CEOF - (103384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/11/2023.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - CEOF - (103390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/11/2023.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (103382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/11/2023.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (103273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 613/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº613, de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 613/2023 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 – PLOA/2024),de autoria doPoder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 227/2023 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 91/2023 – SEPLAD/GAB, de 15 de setembro de 2023.
O texto do PLOA/2024 está estruturado em 12artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante total de R$ 37.874.880.298,00 (trinta e sete bilhões, oitocentos e oitenta mil duzentos e noventa e oito reais). A divisão por esfera é assim apresentada:
- Orçamento Fiscal, em R$ 24.654.605.258,00 (vinte e quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais;
- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.122.177.355 (onze bilhões, cento e vinte e dois milhões, cento e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais
- Orçamento de Investimento, em R$ 2.098.097.685,00 (dois bilhões, noventa e oito milhões, noventa e sete mil seiscentos e oitenta e cinco reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2023 foi aprovado nesta Comissão no dia 10 de outubro de 2023 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 221, de 11 de outubro de 2023, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de 28 de setembro de 2023.
Por conseguinte, esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar as unidades orçamentárias abaixo:
QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
09103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
09104
ADM. REG. DO GAMA
09105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
09106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
09107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
09108
ADM. REG. DE PLANALTINA
09109
ADM. REG. DO PARANOÁ
09110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
09111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
09112
ADM. REG. DO GUARÁ
09113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
09114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
09115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
09116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
09117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
09118
ADM. REG. DO LAGO SUL
09119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
09120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
09121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
09122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
09123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
09124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
09125
ADM. REG. DO VARJÃO
09126
ADM. REG. DO PARK WAY
09127
ADM. REG. DO SCIA
09128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
09129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
09130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
09131
ADM. REG. DO SIA
09133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
09135
ADM. REG. DA FERCAL
09136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
09137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 151 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$ 173.441.000,00.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes - o projeto de Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõe a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.
Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
II.I – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕE A ÁREA TEMÁTICA
A tabela seguinte demonstra as dotações fixadas pelo PL 613/2023 às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar em comparação com o PLOA enviado no exercício anterior:
QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO PLOA 2023 (a)
PREVISÃO PLOA 2024 (b)
Variação (b/a)%
09103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
R$ 14.540.304,00
R$ 14.900.188,00
2,5%
09104
ADM. REG. DO GAMA
R$ 13.888.146,00
R$ 15.663.958,00
12,8%
09105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
R$ 29.607.000,00
R$ 19.972.904,00
-32,6%
09106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
R$ 16.455.502,00
R$ 15.188.529,00
-7,7%
09107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
R$ 11.902.461,00
R$ 11.627.089,00
-2,3%
09108
ADM. REG. DE PLANALTINA
R$ 13.520.141,00
R$ 12.461.712,00
-8%
09109
ADM. REG. DO PARANOÁ
R$ 5.516.705,00
R$ 6.045.607,00
9,6%
09110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
R$ 10.232.679,00
R$ 9.363.322,00
-8,5%
09111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
R$ 15.347.783,00
R$ 14.128.193,00
-8%
09112
ADM. REG. DO GUARÁ
R$ 15.137.335,00
R$ 13.649.268,00
10%
09113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
R$ 5.957.961,00
R$ 6.552.015,00
10%
09114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
R$ 11.538.357,00
R$ 13.056.972,00
13,1%
09115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
R$ 14.368.724,00
R$ 12.673.985,00
-11,8%
09116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
R$ 6.668.620,00
R$ 7.975.533,00
19,6%
09117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
R$ 7.757.409,00
R$ 7.517.770,00
-3,1%
09118
ADM. REG. DO LAGO SUL
R$ 6.486.832,00
R$ 6.899.675,00
6,7%
09119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
R$ 8.775.698,00
R$ 9.631.737,00
9,7%
09120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
R$ 6.308.637,00
R$ 7.008.046,00
11%
09121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
R$ 9.099.309,00
R$ 8.796.529,00
-3,3%
09122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
R$ 10.390.076,00
R$ 11.630.758,00
11,9%
09123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
R$ 4.114.549,00
R$ 4.271.047,00
3,8%
09124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
R$ 5.679.387,00
R$ 5.881.624,00
3,5%
09125
ADM. REG. DO VARJÃO
R$ 2.745.951,00
R$ 2.821.336,00
2,7%
09126
ADM. REG. DO PARK WAY
R$ 2.891.779,00
R$ 5.264.181,00
82%
09127
ADM. REG. DO SCIA
R$ 3.603.228,00
R$ 4.233.671,00
17,5%
09128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
R$ 4.720.822,00
R$ 5.449.252,00
15,4%
09129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
R$ 7.874.767,00
R$ 8.608.173,00
9,3%
09130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
R$ 4.491.390,00
R$ 4.829.766,00
7,5%
09131
ADM. REG. DO SIA
R$ 5.080.424,00
R$ 4.730.505,00
-6,9%
09133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
R$ 6.698.067,00
R$ 7.151.871,00
6,8%
09135
ADM. REG. DA FERCAL
R$ 5.532.384,00
R$ 5.082.807,00
-8,2%
09136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
R$ 2.219.344,00
R$ 2.113.173,00
-4,8%
09137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII
R$ 4.047.925,00
R$ 3.945.624,00
-2,6%
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 3.952.321.697,00
R$ 4.232.046.805,00
7,1%
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
R$ 20.611.824,00
R$ 13.983.235,00
-32,2%
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
R$ 2.520.976.784,00
R$ 2.754.074.999,00
9,2%
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 43.210.937,00
R$ 64.891.519,00
50,2%
Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentário enviado no exercício anterior e o PL 613/2023, não se observam alterações cuja relevância mereça ressalva. Embora algumas unidades apresentem variação significativa relativa, é preciso considerar que o valor absoluto não é de materialidade que destoa da esperada oscilação entre os gastos discricionários eleitos pelo Executivo.
Cumpre destacar, contudo, que a considerável redução na dotação da UO 18203 – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - é acompanhada de um aumento, até em grau maior, da UO – 18904 – Fundo da Universidade do Distrito Federal.
II.II – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 221, de 11 de outubro de 2023, que determinou o valor máximo de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), por parlamentar, e um total de 30 emendas à despesa, foram apresentadas 146 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. A tabela abaixo mostra a conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária:
QUADRO 3: QUANTIDADE DE EMENDA E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
QTDE
Valor (R$)
09103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
6
R$ 5.420.000,00
09104
ADM. REG. DO GAMA
6
R$ 2.200.000,00
09105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
6
R$ 1.300.000,00
09106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
1
R$ 5.000.000,00
09107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
6
R$ 2.400.000,00
09108
ADM. REG. DE PLANALTINA
3
R$ 1.300.000,00
09109
ADM. REG. DO PARANOÁ
3
R$ 600.000,00
09110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
7
R$ 4.160.000,00
09111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
4
R$ 830.000,00
09112
ADM. REG. DO GUARÁ
6
R$ 3.150.000,00
09113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
-
-
09114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
5
R$ 2.700.000,00
09115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
9
R$ 5.000.000,00
09116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
1
R$ 350.000,00
09117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
5
R$ 1.750.000,00
09118
ADM. REG. DO LAGO SUL
-
-
09119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
5
R$ 4.200.000,00
09120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
-
-
09121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
5
R$ 3.240.000,00
09122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
5
R$ 2.000.000,00
09123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
2
R$ 850.000,00
09124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
-
-
09125
ADM. REG. DO VARJÃO
2
R$ 196.000,00
09126
ADM. REG. DO PARK WAY
2
R$ 1.200.000,00
09127
ADM. REG. DO SCIA
2
R$ 450.000,00
09128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
7
R$ 2.000.000,00
09129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
1
R$ 500.000,00
09130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
4
R$ 950.000,00
09131
ADM. REG. DO SIA
-
-
09133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
2
R$ 1.300.000,00
09135
ADM. REG. DA FERCAL
3
R$ 800.000,00
09136
ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
2
R$ 900.000,00
09137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII
-
-
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
38
R$ 116.880.000,00
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
1
R$ 900.000,00
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
-
-
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
-
-
Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (UO – 18101) foi a destinatária do maior número de emendas (38), bem como do maior montante total (R$ 116.800.000,00). Destaca-se que, das 37 unidades desta Relatoria, 8 não receberam recurso algum dos deputados.
A tabela seguinte arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta Relatoria quanto a sua admissibilidade:
QUADRO 4: EMENDAS INTEGRALMENTE ACATADAS
Emenda nº
UO
Subtítulo
Autor
Parecer
005
09106
20032 - Aquisição de Materiais em Brazlandia
Iolando
Acatada
018
18101
20152 - Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas do Distrito Federal
Martins Machado
Acatada
019
18101
20156 - Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas do Distrito Federal
Martins Machado
Acatada
048
18101
20010 - Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas no DF - Custeio
Jorge Vianna
Acatada
049
18101
20011 - Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas no DF - Capital
Jorge Vianna
Acatada
056
09117
20018 - Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública
Jorge Vianna
Acatada
070
18101
20036 - Apoio a Realização de Programa Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas – PDAF
Wellington Luiz
Acatada
083
18101
20151 - Descentralização de recursos para escolas PDAF
Hermeto
Acatada
084
18101
20151 - Descentralização de recursos para escolas PDAF
Hermeto
Acatada
092
09110
20165 - Conservação das Estruturas de Edificação
Hermeto
Acatada
093
09110
20166 - Manutenção de áreas ajardinadas e urbanizadas
Hermeto
Acatada
094
09110
20166 - Manutenção de áreas ajardinadas e urbanizadas
Hermeto
Acatada
095
09110
20167 - Ampliação dos pontos de iluminação pública
Hermeto
Acatada
096
09110
20168 - Manutenção de Serviços Administrativos e Gerais
Hermeto
Acatada
097
09110
20168 - Manutenção de Serviços Administrativos e Gerais
Hermeto
Acatada
098
09121
20179 - Conservação das Estruturas de Edificações
Hermeto
Acatada
100
09121
20178 - Ampliação dos pontos de iluminação pública
Hermeto
Acatada
101
09119
20210 - Conservação das Estruturas de Edificações
Hermeto
Acatada
102
09119
20181 - Manutenção de serviços administrativos e gerais
Hermeto
Acatada
103
09119
20183 - Reforma de espaços esportivos
Hermeto
Acatada
104
09126
20187 - Manutenção de serviços administrativos gerais
Hermeto
Acatada
105
09126
20186 - Manutenção de áreas ajardinadas e urbanizadas
Hermeto
Acatada
108
09110
20169 - Execução de obras
Hermeto
Acatada
109
09121
20268 - Construção da cobertura do Pátio do Salão Comunitário
Hermeto
Acatada
110
09121
20171 - Reforma de praças e parques públicos
Hermeto
Acatada
111
09119
20213 - Ampliação dos pontos de Iluminação Pública
Hermeto
Acatada
112
09119
20218 - Eficientização de rede de iluminação pública
Hermeto
Acatada
118
18101
20364 - Apoio ao Projeto “Em um piscar de olhos”
Robério Negreiros
Acatada
121
09135
20372 - Obras de Urbanização na RA XXXI
Robério Negreiros
Acatada
123
09135
20382 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas
Robério Negreiros
Acatada
125
09135
20390 - Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública na RA XXXI
Robério Negreiros
Acatada
141
18101
20202 - Apoio ao programa de descentralização de recursos financeiros - PDAF
Chico Vigilante
Acatada
148
09112
20091 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública em toda região administrativa do Guará
Dayse Amarilio
Acatada
149
09112
20092 - Reforma de Espaços Culturais – Teatro de Arena Cave Guará
Dayse Amarilio
Acatada
150
09112
20093 - Reforma de Espaços Culturais – Casa da Cultura
Dayse Amarilio
Acatada
162
18101
20110 - Apoio ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
Dayse Amarilio
Acatada
171
18101
20153 - Apoio a projetos nas escolas públicas do DF
Dayse Amarilio
Acatada
172
09112
20154 - Apoio ao Projeto “Nossa Quadra” na Região Administrativa do Guará
Dayse Amarilio
Acatada
175
09112
20277 - Manutenção e Reparo nas Quadras Poliesportivas e Parquinhos Infantis Na Região Administrativa do Guará
Dayse Amarilio
Acatada
178
09127
20149 - Iluminação Pública Estrutural – Manutenção e Eficientização
Ricardo Vale
Acatada
179
09136
20147 - Iluminação Pública Sol Nascente/Por do Sol
Ricardo Vale
Acatada
180
09108
20145 - Iluminação Pública Planaltina – Manutenção e Eficientização
Ricardo Vale
Acatada
181
09107
20143 - Iluminação Pública Sobradinho – Manutenção e Eficientização
Ricardo Vale
Acatada
182
09128
20141 - Iluminação pública Sobradinho II – Manutenção e Eficientização
Ricardo Vale
Acatada
183
09128
20140 - Iluminação Pública Sobradinho II – Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública
Ricardo Vale
Acatada
185
09107
20138 - Reforma de Feiras-Permanentes em Sobradinho
Ricardo Vale
Acatada
191
18101
20120 - Transferência por meio de descentralização de recursos financeiros para as escolas
Ricardo Vale
Acatada
205
09122
20070 - Eficientização da Iluminação Pública de lâmpadas Led
Pastor Daniel de Castro
Acatada
206
09122
20259 - Ampliação dos pontos de iluminação pública
Pastor Daniel de Castro
Acatada
208
09122
20494 - Manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas da região administrativa de águas claras
Pastor Daniel de Castro
Acatada
210
18101
20266 - Projeto de Apoio a Educação no DF
Pastor Daniel de Castro
Acatada
219
18101
20379 - Descentralização de Recursos Financeiros para Escolas
Pastor Daniel de Castro
Acatada
220
18101
20001 - Descentralização de Recurso Financeiro para Escolas
Pastor Daniel de Castro
Acatada
222
09133
20068 - Eficientização da Iluminação Pública de Lâmpadas Led
Pastor Daniel de Castro
Acatada
223
18101
20433 - Descentralização de Recurso Financeiro para Escolas
Pastor Daniel de Castro
Acatada
224
18101
20431 - Descentralização de Recurso Financeiro para Escolas
Pastor Daniel de Castro
Acatada
227
18101
20453 - Descentralização de Recurso Financeiro para Escolas
Pastor Daniel de Castro
Acatada
228
18101
20454 - Descentralização de Recursos Financeiros para Escolas
Pastor Daniel de Castro
Acatada
229
09122
20496 - Manutenção de espaços esportivos
Pastor Daniel de Castro
Acatada
230
09133
20257 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas da Região Administrativa de Vicente Pires
Pastor Daniel de Castro
Acatada
235
18101
20328 - Programa de Descentralização Administrativa e Financeira do DF
Gabriel Magno
Acatada
242
09103
20334 - Iluminação Pública no Plano Piloto
Gabriel Magno
Acatada
246
09117
20335 - Iluminação Pública no Recanto das Emas
Gabriel Magno
Acatada
257
09105
20346 - Requalificação de Calçadas em Taguatinga
Gabriel Magno
Acatada
258
09105
20347 - Reforma de Quadras Poliesportivas
Gabriel Magno
Acatada
260
09103
20349 - Calçadas no Plano Piloto
Gabriel Magno
Acatada
264
18101
20296 – Descentralização de recursos financeiros
Roosevelt Vilela
Acatada
286
18101
20400 - Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas
Joaquim Roriz Neto
Acatada
292
09114
20477 - Eficientização da Iluminação Pública
Joaquim Roriz Neto
Acatada
293
09114
20478 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas
Joaquim Roriz Neto
Acatada
296
09105
20482 - Eficientização da Iluminação Pública
Joaquim Roriz Neto
Acatada
297
09117
20484 - Eficientização da Iluminação Pública
Joaquim Roriz Neto
Acatada
298
09115
20486 - Eficientização da Iluminação Pública
Joaquim Roriz Neto
Acatada
299
09127
20487 - Eficientização da Iluminação Pública
Joaquim Roriz Neto
Acatada
300
09111
20488 - Eficientização da Iluminação Pública
Joaquim Roriz Neto
Acatada
303
18101
20214 - Transferência por meio de Descentralização de Recursos Financeiros
Daniel Donizet
Acatada
305
09104
20217 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública – Eficientização da Iluminação Pública – Gama
Daniel Donizet
Acatada
306
09104
20218 - Ampliação de Pontos de Iluminação Pública – Gama
Daniel Donizet
Acatada
307
09104
20220 - Apoio a Eventos – Gama
Daniel Donizet
Acatada
323
09123
20315 - Eficientização de Iluminação Pública com Luz de Led em prol da comunidade do Riacho Fundo II
Eduardo Predosa
Acatada
324
09114
20317 - Eficientização de Iluminação Pública com luz de Led em prol da Comunidade de Samambaia
Eduardo Pedrosa
Acatada
329
18101
20322 - Programa de Descentralização de Recursos Financeiros (PDAF) em Prol das Escolas do Distrito Federal
Eduardo Pedrosa
Acatada
331
09103
20324 - Eficientização da Iluminação Pública com Luz de Led em Prol da Comunidade do Plano Piloto
Eduardo Pedrosa
Acatada
332
09103
20325 - Execução de Obras de Urbanização em Prol da Comunidade do Plano Piloto
Eduardo Pedrosa
Acatada
343
18101
20419 - Promover a autonomia das escolas, contribuindo com a melhoria do ensino
Doutora Jane
Acatada
349
09107
20471 - Eficientização e modernização da Iluminação Pública
Doutora Jane
Acatada
350
09109
20473 - Eficientização e Modernização da Iluminação Pública na região administrativa do Paranoá
Doutora Jane
Acatada
351
09130
20474 - Eficientização e modernização da iluminação pública na região administrativa do Itapoã
Doutora Jane
Acatada
353
09130
20480 - Aquisição de bens permanentes para a administração regional de Itapoã
Doutora Jane
Acatada
354
09109
20485 - Aquisição de bens permanentes para a administração regional do Paranoá
Doutora Jane
Acatada
358
09109
20522 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais
Doutora Jane
Acatada
359
09130
20523 - Manutenção de serviços administrativos gerais
Doutora Jane
Acatada
368
18101
20353 - Promover melhorias nas escolas públicas do DF
Fábio Felix
Acatada
391
18101
20588 - Transferência por meio de descentralização de recursos financeiros
Rogério Morro da Cruz
Acatada
408
09129
20560 - Ampliação da Iluminação Pública – Região Administrativa do Jardim Botânico
Rogério Morro da Cruz
Acatada
411
09104
20556 - Ampliação da Iluminação Pública – Ponte Alta Norte/Casa Grande e regiões
Rogério Morro da Cruz
Acatada
412
09116
20554 - Manutenção de serviços administrativos gerais
Rogério Morro da Cruz
Acatada
418
18203
20512 - Promover a manutenção da estrutura do campus norte da UnDF
Fábio Felix
Acatada
428
09130
20597 – Promover iluminação pública no Itapoã parque
Fábio Felix
Acatada
429
09125
20602 - Ampliação dos pontos de iluminação no Varjão
Fábio Felix
Acatada
433
18101
20508 - Apoio a projetos sociais
Thiago Manzoni
Acatada
434
18101
20510 - Descentralização de recursos financeiros para as escolas – PDAF
Thiago Manzoni
Acatada
435
18101
20520 - Descentralização de recursos financeiros para as escolas – PADF
Thiago Manzoni
Acatada
444
09103
20622 - Eficientização da rede de iluminação pública
Thiago Manzoni
Acatada
454
09112
20612 - Reforma Estrutural do Teatro de Arena do Cave no Guará
Fábio Felix
Acatada
456
18101
20386 - Transferência por meio de descentralização de recursos financeiros
Max Maciel
Acatada
458
18101
20420 - Construção de unidade escolar
Max Maciel
Acatada
469
09111
20463 - Modernização de sistema de informação
Max Maciel
Acatada
482
18101
20360 - Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas do Distrito Federal
Paula Belmonte
Acatada
484
09103
20369 - Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Plano Piloto
Paula Belmonte
Acatada
486
09111
20377 - Execução de Obras de Urbanismo na Região Administrativa de Ceilândia
Paula Belmonte
Acatada
487
09117
20381 - Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Recanto das Emas
Paula Belmonte
Acatada
488
09136
20385 - Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol
Paula Belmonte
Acatada
502
18101
20547 - Reforma de Unidade Escolar da Rede Pública – OCA
Paula Belmonte
Acatada
513
09115
20459 - Ampliação dos pontos de iluminação pública na região Adm. de Santa Maria
Jaqueline Silva
Acatada
514
09115
20467 - Manutenção do sistema de iluminação pública na região administrativa de Santa Maria
Jaqueline Silva
Acatada
515
09104
20514 - Ampliação dos pontos de iluminação pública na região administrativa do Gama
Jaqueline Silva
Acatada
516
09104
20516 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública na região administrativa do Gama
Jaqueline Silva
Acatada
517
09111
20521 - Manutenção do sistema de iluminação pública na região administrativa de Ceilândia
Jaqueline Silva
Acatada
518
09114
20524 - Ampliação dos pontos de iluminação pública na região administrativa de Samambiaia
Jaqueline Silva
Acatada
519
09115
20526 - Modernização do sistema de informática da administração regional de Santa Maria
Jaqueline Silva
Acatada
520
09115
20530 - Construção de Estacionamento na Região Administrativa de Santa Maria
Jaqueline Silva
Acatada
523
09115
20548 - Execução de obras de urbanização e infraestrutura na região administrativa de Santa Maria
Jaqueline Silva
Acatada
525
09115
20564 - Reforma da praça central de Santa Maria
Jaqueline Silva
Acatada
535
09115
20649 - Ampliação de prédios e próprios da administração regional de Santa Maria
Jaqueline Silva
Acatada
538
09123
20646 - Construção de praças públicas e parques no Riacho Fundo 2
Jaqueline Silva
Acatada
540
18101
20640 - Apoio ao programa de descentralização administrativa e financeira – PDAF
Jaqueline Silva
Acatada
542
18101
20206 - Descentralização de recursos financeiros para as escolas – PDAF
João Cardoso
Acatada
554
09128
20509 - Manutenção de serviços administrativo gerais Sobradinho II
João Cardoso
Acatada
555
09128
20511 - Manutenção de Feira Sobradinho II
João Cardoso
Acatada
560
09107
20634 - Manutenção de Feiras Permanentes em Sobradinho
João Cardoso
Acatada
562
09107
20641 - Manutenção de serviços administrativos gerais
João Cardoso
Acatada
579
09108
20498 - Promover Iluminação Pública e Rede de Energia Elétrica PP - Planaltina
Pepa
Acatada
580
09108
20506 - Promover Eficientização da Iluminação Pública PP - Planaltina
Pepa
Acatada
581
18101
20280 - Transferência de recursos financeiros para unidades de ensino – PDAF
Pepa
Acatada
Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem classificatória. Embora tais inconsistência não caracterizem irregularidades a ponto de tornar tais emendas inadmissíveis, está relatoria sugere as seguintes adequações, com o objetivo de aprimorá-las, do ponto de vista gerencial:
QUADRO 5: EMENDAS COM ADEQUAÇÃO PROPOSTA
Emenda nº
UO
Subtítulo
Autor
Adequação
011
09125
20065 - Fortalecimento da Ações de Apoio ao Interno e sua Família
Martins Machado
Alteração Natureza da despesa para código 339039
099
09121
20176 - Reforma de espaços esportivos
Hermeto
Alteração Natureza da despesa para código 449051
256
09105
20345 – Reforma do ginásio do Taguaparque
Gabriel Magno
Alteração Natureza da despesa para código 449051
259
09105
20348 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas
Gabriel Magno
Alteração Natureza da despesa para código 339030
291
09114
20476 - Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública
Joaquim Roriz Neto
Alteração Natureza da Despesa para código 449051
485
09105
20371 - Execução de Obras de Urbanização na Região Administrativa de Taguatinga
Paula Belmonte
Alteração Natureza da despesa para código 449051
522
09115
20542 - Reforma de campo de grama sintética na região administrativa de Santa Maria
Jaqueline Silva
Alteração Natureza da despesa para código 449051
550
09128
20468 - Elaboração de projeto ginásio de esporte em Sobradinho II
João Cardoso
Alteração Natureza da despesa para código 449051
551
09128
20470 - Elaboração de projeto Centro Olímpico em Sobradinho II
João Cardoso
Alteração Natureza da despesa para código 449051
553
09128
20472 - Elaboração de projeto de urbanização da Vila Basevi e Vila Rabelo
João Cardoso
Alteração Natureza da despesa para código 449051
559
09107
20613 - Reforma de Prédios e próprios
João Cardoso
Alteração Natureza despesa para código 449051
Cumpre ressaltar que, atendendo ao pedido exposto no Memorando Nº 170/2023- Gab Dep Pastor Daniel de Castro, apresenta-se subemenda alterando a Unidade Orçamentária da Emenda nº 229. Destaca-se que a alteração não afeta a admissibilidade da referida emenda.
Por fim, importa destacar que se verificou a existência de algumas emendas em duplicidade. Tal fato foi confirmado com os gabinetes dos respectivos deputados autores. Em conseguinte, o parecer é pela reprovação das seguintes emendas:
Emenda nº
UO
Subtítulo
Autor
Parecer
207
09122
20494 - Manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas da região administrativa de águas claras
Pastor Daniel de Castro
Inadmissível
247
09117
20335 - Iluminação Pública no Recanto das Emas
Gabriel Magno
Inadmissível
409
09129
20560 - Ampliação da Iluminação Pública – Região Administrativa do Jardim Botânico
Rogério Morro da Cruz
Inadmissível
410
09129
20560 - Ampliação da Iluminação Pública – Região Administrativa do Jardim Botânico
Rogério Morro da Cruz
Inadmissível
457
18101
20420 - Construção de unidade escolar
Max Maciel
Inadmissível
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 613/2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024”, de autoria do Poder Executivo, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e Quadro 5, com as subemendas em anexo relacionadas ao Quadro 5 e pela INADMISSIBILIDADE das emendas nº 207, 247, 409, 410 e 457.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (103274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 250/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 250/2022, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Leonardo Santos.
Autores: Deputados DELMASSO, MARIA ANTÔNIA, GUARDA JÂNIO e IOLANDO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 250/2022, subscrito pelos Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando, que visa a conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Leonardo Santos.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
A título de Justificação, os autores ressaltam o intenso trabalho do Senhor Leonardo Santos no desenvolvimento do vôlei de praia no Distrito Federal. São listadas suas conquistas esportivas e seus cursos de técnico de voleibol. Os proponentes consideram-no merecedor da comenda em face de projetos sociais em que atuou e do trabalho em prol do voleibol de praia aqui realizado.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator. Aguarda-se a análise da admissibilidade da proposição por esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 250/2022 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 250/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou o entendimento de ser meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Leonardo dos Santos, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do voleibol no Distrito Federal.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 250/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.” (negritou-se)
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o Senhor Leonardo Santos nasceu nesta Capital no ano de 1977, circunstância que, conjugada com sua residência no DF, satisfaz os incisos I e II supracitados.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. No caso em tela, a justificação põe ênfase no trabalho de desenvolvimento do voleibol de praia em âmbito local, levado a cabo pelo pretenso homenageado.
Comenta-se, ainda, o envolvimento do Senhor Leonardo Santos em projetos sociais que envolvem a prática desportiva. Nesse sentido, fica ainda mais justificada a concessão da comenda, pelo inegável mérito de se promover a inclusão social e o fomento à cidadania por meio do esporte. Assim, considera-se atendido o aludido inciso.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo. E, novamente, encontramos fundamento para considerar satisfeita a exigência. O Senhor Leonardo Santos é um esportista e treinador de considerável reconhecimento por entre a comunidade do vôlei de praia brasiliense. Além disso, seu engajamento em ações sociais igualmente potencializa seu reconhecimento perante outras comunidades.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 250/2022 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. O Projeto em tela foi apenas o segundo do gênero apresentado pelo Deputado Delmasso na condição de primeiro subscritor na sessão legislativa do ano de 2022.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 250/2022 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, de de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - CFGTC - (103271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 243, de 13 de novembro de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 3.029/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 13/11/2023, Último dia: 28/11/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 13 de novembro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (103277)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Emenda (Orçamentária) - 233 - CEOF - Aprovado(a) - (103203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
30
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto viabilizar o funcionamento de nova sede do Conselho Tutelar em Vicente Pires para o quadriênio 2024-2027
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 17:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103203, Código CRC: 43821804
-
Emenda (Orçamentária) - 234 - CEOF - Aprovado(a) - (103204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
Programa 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2579 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO
Finalidade: X
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
CONSELHO MANTIDO
UNIDADE
25
1
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2024
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2025
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2026
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
2027
Físico
Produto
Unidade de Medida
Região
Qtd
-
-
99
0
Financeiro
Tesouro
Outras Fontes
Total
Despesas Correntes
R$ 10.000.000,00
R$ 0,00
R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto viabilizar o funcionamento de nova sede do Conselho Tutelar na Estrutural para o quadriênio 2024-2027
Relator Parcial Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 17:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103204, Código CRC: f6721300
-
Folha de Votação - CFGTC - (103207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação - CFGTC
INDICAÇÃO nº 4025/2023
Sugere ao Poder Executivo que envie para esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o fechamento de condomínios horizontais em Vicente Pires.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
X
Deputado Max Maciel
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): __________________________________________ em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovada ( ) Rejeitado ( ) Prejudicado
8ª Reunião Extraordinária realizada em 09/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 18:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 16:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 16:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103207, Código CRC: 823d0e38
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (103202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 103202, Código CRC: f573bd3e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (103205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 16/11/2023, às 11:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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