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Despacho - 2 - SACP-IND - (91058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Código Verificador: 91060, Código CRC: ea7fdc7f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 91059, Código CRC: 40651654
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 91054, Código CRC: 03ce4239
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 91053, Código CRC: 6c3c915e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:13:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (91030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, que promova calçamento com acessibilidade nas pardas de ônibus da QNM 36/38, 38/40 e 40/42, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, que promova calçamento com acessibilidade nas pardas de ônibus da QNM 36/38, 38/40 e 40/42, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local e, por reconhecer a importância do pleito, somamos forças para que seja realizado o calçamento com acessibilidade nas pardas de ônibus da QNM 36/38, 38/40 e 40/42.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que para se locomoverem encontram diversos obstáculos pelo caminho como, por exemplo, buracos na calçada ou piso elevados em razão da falta de manutenção.
Tal fator vem prejudicando a livre circulação da população, principalmente de crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. O objetivo principal é oferecer mais segurança e acessibilidade aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2023, às 15:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91034)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (91031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 18:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (90995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo aprimorar a segurança pública na região da 26 de Setembro, em Taguatinga-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo aprimorar a segurança pública na região da 26 de Setembro, em Taguatinga-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na segurança pública da comunidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vem crescendo a quantidade de incidentes e pequenos delitos como assaltos e furtos na região, assim como arrombamentos de comércios locais durante a madrugada.
A 26 de Setembro é uma região em pleno desenvolvimento e construção, ou seja, tudo é novo, e por isso necessita do auxílio do poder público para continuar seu desenvolvimento da forma certa, e assim minimizar os transtornos e prejuízos para a população e comerciantes.
Sendo assim, é evidente a importância e necessidade de existir um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais, pois sabemos que a presença da polícia tem a função de prevenir a incidência de delitos e assim transmitir a população uma melhor sensação de segurança, e consequentemente garantir uma convivência social harmônica.
Desta forma, sugiro que seja aprimorado o policiamento ostensivo na região para que proporcione mais segurança à população, afim de trazer mais qualidade e conforto para suas vidas.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (90992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 15/09/2023, às 18:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90992, Código CRC: a4daa87b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (90999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 15/09/2023, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (90998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 15/09/2023, às 18:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (90994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 11:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (90993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SACP-IND - (90997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (90916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Carteira de Identidade do Empreendedor Rural e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade do Empreendedor Rural, a ser emitida pelos Sindicatos Rurais, Cooperativas e Organizações Civis sem fins lucrativos.
§ 1º Será permitida a emissão das Carteiras de Identidade do Empreendedor Rural pelas Organizações Civis sem fins lucrativos, desde que em seu objeto social tenha a previsão de:
I - executar, promover, fomentar e apoiar ações de gestão, inovação de desenvolvimento científico e tecnológico;
II - pesquisa, ensino, atração e promoção do desenvolvimento do agronegócio;
III- transferência de tecnologias;
IV - experimentação no agronegócio, através de novos modelos sócio produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, por meio de atividades de pesquisa e desenvolvimento;
V - educação, capacitação e treinamento nas áreas agrícola e pecuária;
VI - informação, relacionamento e apoio de natureza técnica, financeira, cultural e mercadológica, necessários à inovação em projetos ligados ao Agronegócio e que sejam reconhecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou Ministério que o venha a substituir.
§ 2º O documento de que trata o caput deste artigo é de identificação múltipla (documentos e certificado digital), confeccionado com material plástico, apropriado, seguro, de alta resistência e dotado de chip.
§ 3º As medidas de segurança física de armazenagem dos espelhos virgens das Carteiras de Identidade Empresarial Rural, obrigatoriamente, serão as mesmas exigidas nos Certificados digitais pela Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil - ICP-Brasil.
Art. 2º A Carteira de Identidade do Empreendedor Rural é o documento que identifica o portador como produtor rural do Distrito Federal, servindo para movimentações financeiras, operações de crédito, utilização de serviços e aquisição de produtos exclusivos ao público rural, e pagamentos eletrônicos no âmbito de sua atuação, lastreados em ativos realizáveis ou disponíveis junto à entidade à qual o portador é filiado.
Art. 3º A Carteira de Identidade do Empreendedor Rural tem fé pública no âmbito do Distrito Federal, constituindo prova perante terceiros, entre públicos e privados, e sua certificação digital deverá estar de acordo com a legislação federal sobre a matéria.
§ 1º A Carteira de Identidade do Empreendedor Rural fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
§ 2º A validade da Carteira de Identidade do Empreendedor Rural é de cinco anos, a contar da data de sua emissão.
§ 3º O certificado digital será emitido em nuvem ou A3, ambos ICP-BRASIL, com prazos de validade e entidade certificadora emissora de livre escolha.
Art. 4º A Carteira de Identidade do Empreendedor Rural terá as seguintes informações:
I - foto do titular;
II - número de emissão da Carteira de Identidade do Empresário Rural;
III - nome completo;
IV - filiação;
V - data de nascimento;
VI - naturalidade;
VII - número do Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF);
VIII - número do registro da Carteira Identidade Civil e Órgão Emissor (RG);
IX - número do NIT- Número de Identificador do Trabalhador (INSS);
X - número do Título de Eleitor; Zonal e Seção;
XI - número da inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual;
XII - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
XIII - informações notariais da certidão de nascimento ou casamento;
XIV - se é doador de órgãos;
XV - se é alérgico a alguma substância/ medicação;
XVI - data de emissão do documento;
XVII - chip;
XVIII - assinatura do Presidente ou responsável pela Entidade Emissora.
§ 1º Será obrigatória a apresentação dos documentos originais para a inserção das informações dos itens I,II,III,IV,V,VI,VII,VIII,IX ,X ,XI, XIII.
§ 2º Os itens XIV e XV serão inseridos, desde que o interessado solicite.
§ 3º O item XII será preenchido mediante a apresentação da certidão do contrato social emitido pela Junta Comercial, quando o produtor estiver vinculado a alguma empresa rural.
§ 4º Após o preenchimento das informações, será impresso documento com todos os dados informados pelo(a) produtor(a), inclusive foto, que assinará, com local e data, confirmada a veracidade das informações.
§ 5º O número de registro da Carteira de Identidade será único e em sequência de lançamento, cabendo às entidades emissoras se adequarem da forma que nenhum número de Registro da Carteira de Identidade do Empreendedor Rural seja repetido por outra entidade emitente.
§ 6º Será permitida a emissão da Carteira de Identidade do Empreendedor Rural na versão digital através de aplicativo próprio, desenvolvido pelo emissor, homologado pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, desde que atenda aos itens previstos nos Artigos 2º e 4º.
Art. 5º A Carteira de Identidade do Produtor Rural deverá possibilitar, seja por Certificado Digital no Chip ou em nuvem, a realização de cadastro do produtor rural e assinatura eletrônica.
Art. 6º - A Carteira de Identidade do Empreendedor Rural também viabiliza a emissão, via internet, de:
I - nota fiscal eletrônica de produtor rural;
II - guia eletrônica de transporte de animais;
III - nota eletrônica de serviços;
IV - operações financeiras.
Art. 7º Os órgãos governamentais, em especial os vinculados à agropecuária, fazenda pública e cooperativismo, poderão desenvolver novas aplicações que visem ao aprimoramento do uso da certificação digital pelos produtores rurais.
Art. 8º Os custos de confecção e emissão da Carteira de Identidade do Empreendedor Rural serão pactuados entre a entidade emissora e o portador.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende reconhecer e valorizar o trabalho dos agricultores, possibilitando a identificação bem como reunir as informações funcionais dos agricultores familiares e produtores rurais do Distrito Federal.
A Carteira do Produtor Rural é um instrumento importante para acesso a benefícios, programas e serviços oferecidos pelo governo para investir em recursos que contribuem para o crescimento do agronegócio, auxiliando, ainda, na desburocratização.
Em outros estados da Federação, a Carteira do Produtor Rural auxilia no recebimento de linhas de crédito para pagamento com maior tempo de carência, juros reduzidos, até isenção de impostos, como o ICMS para quem produz produtos hortifruti, por exemplo.
O Distrito Federal tem uma economia latente em diversas áreas do agronegócio, contando com produtores rurais ativos em toda localidade territorial.
O modelo de documento proposto neste Projeto de Lei é uma antiga reivindicação do empreendedor rural e trata-se de um facilitador para a atividade, a fim de obter financiamentos para custeio e investimentos.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 5998/2022 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem estar animal, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de setembro de 2023.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 16:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (90919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Martins Machado (Terceiro Secretário), para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 15 de setembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/09/2023, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (90203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que reconstrua a ponte sobre o Rio São Bartolomeu interditada na região rural do Paranoá do Capão da Onça.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, que reconstrua a ponte sobre o Rio São Bartolomeu interditada na região rural do Paranoá do Capão da Onça.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade, a reconstrução da ponte sobre o Rio São Bartolomeu interditada na região rural do Paranoá do Capão da Onça, as coordenadas parciais da ponte são: 15°48'15.1"S 47°41'37.6".
A população alega que o problema persiste há mais de 3 anos e coloca a população em risco, conforme as imagens abaixo:

IMAGEM 1 
IMAGEM 2 
IMAGEM 3 
IMAGEM 4 Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências precárias e com o medo constate de um acidente acontecer, pois muitos não entende que a ponte esta cheia de buracos e madeiras soltas e se encontra interditada.
A reconstrução da mesma garante melhorias para a população, trazendo mais praticidade e segurança para os usuários da área rural e com isso dará mais notoriedade para o local.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que sejam adotadas as providências pertinentes, relacionadas a reconstrução da ponte sobre o Rio São Bartolomeu interditada na região rural do Paranoá no Capão da Onça.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 12:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (90202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 17:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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