Ao Projeto de Lei Nº 1695/2025, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.695/2025 a seguinte redação:
"Altera a Lei 7.762, de 24 de novembro de 2025, para instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Antigomobilismo.
Art. 1º. A Lei 7.762, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
"Art. 5º-A. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2026, às 09:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site