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Indicação - (331639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de computadores com acesso a internet wi-fi nas bibliotecas públicas de Taguatinga, Santa Maria e Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de computadores com acesso a internet wi-fi nas bibliotecas públicas de Taguatinga, Santa Maria e Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à necessidade de implantação de computadores com acesso a internet wi-fi nas bibliotecas públicas das Regiões Administrativas de Taguatinga, Santa Maria e Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, as bibliotecas públicas de Taguatinga, Santa Maria e do Riacho Fundo não possuem computadores com acesso a internet wi-fi para auxiliar nos estudos dos frequentadores do local.
Os computadores desempenham um papel fundamental nas bibliotecas públicas, ampliando o acesso à informação e promovendo a inclusão digital. Por meio deles, os usuários podem consultar catálogos online, acessar livros digitais, realizar pesquisas acadêmicas e utilizar ferramentas educacionais que antes estavam fora do alcance de muitos. Para a educação, a internet pode ser considerada a mais completa ferramenta de aprendizado disponível. Podemos, através dela, localizar fontes de informação que, virtualmente, nos habilitam a estudar diferentes áreas do conhecimento, sendo a melhor e mais completa ferramenta de busca de informações da atualidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de computadores com acesso a internet wi-fi nas bibliotecas públicas de Taguatinga, Santa Maria e Riacho Fundo.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 13:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Não apreciado(a) - (331657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.089, DE 2024, que institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’ dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autora: Deputada DOUTORA JANE
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 1.089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto por sete artigos.
O art. 1º institui o prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente às mulheres que se destacarem por sua atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º, por sua vez, define, em seus incisos, as áreas de atuação contempladas pelo prêmio, abrangendo, entre outras, educação, saúde, inovação tecnológica, preservação ambiental, inclusão social, cultura, empreendedorismo, assistência social e segurança pública.
Já o art. 3º determina que o prêmio “será concedido por uma comissão especial, composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e de entidades relacionadas às áreas contempladas”, enquanto seu parágrafo único estabelece que a composição e funcionamento de tal comissão serão estabelecidos em regulamento próprio.
O art. 4º prevê que a entrega do prêmio será realizada em cerimônia pública, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo Poder Executivo.
O art. 5º delega ao Poder Executivo a implantação e implementação da lei por meio de regulamentação própria.
O art. 6º estabelece que “as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Por fim, o art. 7º veicula a cláusula de vigência (data de sua publicação).
Na Justificação, a autora afirma que a proposição visa reconhecer e celebrar o notável trabalho realizado por mulheres em diversas áreas que impactam positivamente a sociedade, alinhando-se aos princípios constitucionais de igualdade entre homens e mulheres, dignidade da pessoa humana e não discriminação. A ilustre deputada destaca, ainda, a consonância da proposta com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW, da qual o Brasil é signatário.
O PL foi disponibilizado em 08/05/2024, sendo distribuído à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e à Comissão de Assuntos Sociais – CA, para análise de mérito; à CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No âmbito da CDDHCLP, foram apresentadas duas Emendas Modificativas: uma propondo ajuste de redação à ementa e outra ampliando a composição da comissão especial prevista no art. 3º para incluir representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O projeto foi aprovado pela CDDHCLP, na forma das emendas apresentadas, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 16/10/2024.
Posteriormente, por força do deferimento do Requerimento nº 1.950/2025 pelo Presidente da Câmara Legislativa, determinou-se a retirada da análise de mérito pela CAS e a inclusão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM como comissão de mérito.
A CDDM aprovou a proposição em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 24/09/2025, na forma das emendas modificativas nºs 1 e 2.
No prazo do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, nenhuma emenda foi posteriormente apresentada.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, "a", do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.089/2024 visa instituir o prêmio "Mulheres do Ano" no âmbito do Distrito Federal, em reconhecimento às mulheres que se destacam por contribuições relevantes ao desenvolvimento local. A proposição delega integralmente ao Poder Executivo a regulamentação da cerimônia de premiação e da comissão responsável pela concessão do prêmio.
Para fins da presente análise, importa notar que a proposição não cria obrigação de realização de evento de grande porte ou de despesa extraordinária por parte do Distrito Federal. A cerimônia de entrega do prêmio pode ser cumprida no âmbito da estrutura já existente do Poder Executivo, valendo-se de espaços, servidores e recursos de publicidade institucional já previstos para as atividades ordinárias do Governo do Distrito Federal. A lei, por si só, não obriga a incorrer em gastos além daqueles já ordinariamente suportados pelo Governo do Distrito Federal com cerimônias públicas diversas. Caberá ao Poder Executivo, no exercício de sua discricionariedade e conforme a disponibilidade financeira de cada exercício, dimensionar o porte e a envergadura do evento da forma que melhor entender, sem que daí decorra qualquer obrigação financeira adicional imposta pela norma.
Portanto, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira da proposição, nota-se que sua aprovação, na forma original ou com as alterações aprovadas pela CDDHCLP, não provocaria aumento de despesa pública incompatível com o orçamento vigente, tampouco redução de receita orçamentária, bem como não iria de encontro às leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, concluindo-se, assim, por sua admissibilidade nesta comissão.
Dessa forma, no tocante à análise de admissibilidade desta Comissão, como o Projeto não impõe encargo financeiro novo e relevante ao orçamento do Distrito Federal, conclui-se por sua admissibilidade no que se refere à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea 'a' do inciso III do art. 65 do RICLDF, aventada no início do presente voto, como o PL nº 1.089/2024 é adequado justamente por não produzir efeitos relevantes sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, não cabe a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito por esta Comissão, pois não há repercussão orçamentária a ser avaliada.
III- CONCLUSÃO
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1.089/2024 na forma das emendas aprovadas pela CDDHCLP, conforme o art. 65, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 14:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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