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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - PDL 159/2021 - (77726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.”
AUTORES: Deputado Robério Negreiros, Deputado Delmasso, Deputado Valdelino Barcelos
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
O art. 1º efetivamente concede a honraria e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
Em forma de justificação, o autor apresenta síntese da trajetória profissional do pretensa agraciada, a qual balizaria a relevância de sua atuação, sobretudo na etapa como diretora da Anvisa, cargo que ocupou entre 2020 e 2022.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além dos aspectos de redação e técnica legislativa.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a existência de vícios que inviabilizam a inserção do Projeto de Decreto Legislativo no ordenamento jurídico distrital.
Sob o prisma constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
Em matéria de legalidade, na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília, devem ser respeitados os critérios enumerados na Resolução nº 250/2011. O art. 2º diz respeito aos requisitos pessoais do indivíduo a quem se pretende conceder a comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Com base no dispositivo, podemos afirmar que o requisito de nascimento, constante do inciso I foi cumprido. A Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes nasceu no Rio de Janeiro. Entretanto, pela justificação, pouco se sabe sobre a procedência de sua residência, critério adotado pelo inciso II. Há, inclusive, dúvida razoável sobre a vivenda em Brasília nos últimos quatro anos, pois ela foi diretora do Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro, entre 2019 e 2020. A demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Por sua vez, as exigências contempladas pelos incisos III e IV impõem maiores obstáculos. Em primeiro lugar, o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” é dotado de considerável subjetividade, que incide tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada. No caso particular sob exame, a justificação elenca o realizado em nome da saúde nas décadas de experiência profissional da Senhora Cristiane Gomes. Não há informações conclusivas acerca da relevância particular dessa atuação para o Distrito Federal, salvo como diretora da Anvisa, cargo de enorme importância durante a pandemia da Covid-19. Já o inciso IV, com seu requisito de “notório reconhecimento público”, tende a supor óbice intransponível para a proposição, pois a pretensa homenageada não é figura célebre perante a população distrital.
Há, ademais, outro dispositivo violado. O art. 7º da Resolução nº 250/2011 preceitua o limite de quatro indicações para concessão de título por sessão legislativa. Em consulta ao sistema PLe, observou-se a existência de dez Projetos de Resolução apresentados pelo autor que visam a conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito a diferentes pessoas no ano de 2021, excedendo, assim, a cota anual imposta.
O art. 5º da resolução, por sua vez, poderia supor mais um problema. Esse dispositivo veda a concessão dos títulos a detentores de mandato eletivo e a ocupantes de cargo de provimento em comissão na Administração Pública. À época da apresentação do Projeto de Decreto Legislativo em tela, a Senhora Cristiane Gomes ocupava o cargo em comissão de diretora da Anvisa. Contudo, haja vista sua saída do posto, hoje esse fato não configuraria mais empecilho à tramitação.
Contudo, as demais observações se traduzem na inviabilidade da proposição, haja vista a não satisfação cumulativa dos cinco requisitos pessoais, de acordo com o caput do art. 2º da Resolução nº 250/2011, e o desrespeito à limitação quantitativa de Projetos de Decreto Legislativo por parlamentar, conforme o art. 7º.
Pelo exposto, manifestamos voto pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:37:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal, que seja realizado um estudo detalhado para a implementação de um Sistema de Agrofloresta nos assentamentos da Bacia do Rio Descoberto, em Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal, que seja realizado um estudo detalhado para a implementação de um Sistema de Agrofloresta nos assentamentos da Bacia do Rio Descoberto, em Brazlândia, RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
A preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais são fundamentais para a promoção da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico das comunidades. A implementação de um Sistema de Agrofloresta nos assentamentos da Bacia do Rio Descoberto, em Brazlândia, apresenta-se como uma estratégia promissora para conciliar a produção agrícola com a conservação do meio ambiente.
A agrofloresta é um sistema produtivo que busca a integração harmoniosa entre a agricultura e a floresta, proporcionando uma série de benefícios ambientais, sociais e econômicos. Ao combinar o cultivo de árvores, arbustos, plantas frutíferas e culturas agrícolas, esse modelo de agricultura regenerativa contribui para a conservação do solo, a preservação da biodiversidade, a mitigação das mudanças climáticas e a melhoria da qualidade da água.
Os assentamentos da Bacia do Rio Descoberto possuem uma grande vocação agrícola, porém, muitas vezes, as práticas convencionais de agricultura podem causar impactos negativos no ecossistema local. A implementação de um Sistema de Agrofloresta nesses assentamentos seria uma oportunidade de promover uma agricultura mais sustentável, respeitando os limites ambientais e garantindo a resiliência das comunidades locais diante das mudanças climáticas.
Através do estudo proposto, seria possível identificar as áreas mais adequadas para a implementação da agrofloresta nos assentamentos da Bacia do Rio Descoberto. Além disso, o estudo permitiria a análise das espécies vegetais mais adaptadas ao local, o planejamento das atividades produtivas e a capacitação dos agricultores locais para a adoção desse modelo agrícola inovador.
Destarte, essa iniciativa irá promover a sustentabilidade ambiental, a resiliência das comunidades rurais e a geração de renda por meio de práticas agrícolas inovadoras e socialmente justas.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que seja realizado um estudo de viabilidade para o deslocamento de uma maior quantidade de ônibus do transporte público para a zona rural de Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que seja realizado um estudo de viabilidade para o deslocamento de uma maior quantidade de ônibus do transporte público para a zona rural de Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso a um transporte público eficiente e de qualidade é essencial para o pleno exercício da cidadania e o desenvolvimento socioeconômico de uma comunidade. No entanto, a zona rural de Brazlândia enfrenta desafios nesse aspecto, com uma oferta limitada de ônibus e dificuldades de deslocamento para os moradores.
A zona rural abriga uma parte significativa da população de Brazlândia, e muitas pessoas dependem do transporte público para se deslocar até as áreas urbanas, onde estão localizados os serviços essenciais, como escolas, hospitais, centros comerciais e postos de trabalho. No entanto, a escassez de ônibus na região dificulta o acesso a essas necessidades básicas, afetando a qualidade de vida e a mobilidade dos moradores.
O deslocamento de uma maior quantidade de ônibus para a zona rural de Brazlândia é crucial para garantir a adequada cobertura do transporte público nessa região. Com mais veículos disponíveis, seria possível reduzir os intervalos entre as viagens, aumentando a frequência e a regularidade do serviço. Isso permitiria que os moradores pudessem se deslocar de forma mais rápida e segura, melhorando sua qualidade de vida e facilitando o acesso aos serviços essenciais.
Além disso, é importante considerar que o transporte público é um elemento fundamental para a sustentabilidade ambiental. Com um maior número de ônibus disponíveis na zona rural de Brazlândia, seria possível reduzir a quantidade de veículos particulares em circulação, contribuindo para a diminuição do tráfego, a melhoria do fluxo viário e a redução da emissão de gases poluentes.
Destarte, é fundamental garantir o acesso equitativo ao transporte público para todos os moradores, promovendo a mobilidade, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77729, Código CRC: df26e617
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Indicação - (77727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que seja realizada uma análise viabilidade e, caso seja possível, a construção da Casa da Cultura no Parque Ecológico do bairro Veredinha, em Brazlândia, RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que seja realizada uma análise viabilidade e, caso seja possível, a construção da Casa da Cultura no Parque Ecológico do bairro Veredinha, em Brazlândia, RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
A cultura desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social, educacional e econômico de uma comunidade. Através de atividades culturais e criativas, é possível promover a inclusão, fortalecer a identidade local e estimular a economia criativa.
Brazlândia é uma região com grande potencial cultural, rica em tradições e talentos artísticos. No entanto, é notável a ausência de espaços adequados para a promoção e valorização da cultura local. A construção de uma Casa da Cultura no Parque Ecológico do bairro Veredinha seria uma oportunidade para suprir essa carência e proporcionar à comunidade um local dedicado às expressões artísticas e culturais.
Ao estabelecer uma Casa da Cultura nessa localização estratégica, poderíamos criar um centro de referência para a comunidade, onde artistas locais teriam a oportunidade de expor seus trabalhos, realizar apresentações e oferecer oficinas e cursos para a população. Além disso, o espaço poderia abrigar bibliotecas, salas de ensaio, auditórios e áreas de convivência, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento de atividades culturais variadas.
É importante ressaltar que a construção de uma Casa da Cultura no Parque Ecológico do bairro Veredinha também traria benefícios para o turismo local, atraindo visitantes interessados em conhecer a cultura da região. Isso impulsionaria a economia local, gerando oportunidades de trabalho e renda para os moradores.
Destarte, essa iniciativa contribuirá significativamente para o fortalecimento da cultura local, o fomento da economia criativa e o bem-estar da comunidade como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77727, Código CRC: a5bc6560
Exibindo 5.269 - 5.272 de 319.632 resultados.