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Projeto de Lei - (72417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Altera a Lei n° 6.682, de 24 de setembro de 2020, que “Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3° da Lei n° 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos V, VI e VII:
Art. 3° Para a concretização dos objetivos do referido Programa, são adotadas as seguintes ações pelas escolas da rede pública de ensino:
(...)
V – realização de exames de glicemia em crianças e adolescentes, de forma regular, nas escolas;
VI – fornecimento gratuito de insumos necessários aos procedimentos de exames, quando houver;
VII – orientação nutricional em parceria com a escola.
Art. 2º O inciso II do art. 3° da Lei n° 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°...........................................................................................................
II – conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas da hipoglicemia e do diabetes e à gravidade da doença;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em primeiro lugar, a proposta visa a adequação da lei vigente, de modo a inserir, no art. 3°, os incisos V, VI e VII, e a acrescer à redação do inciso II do mesmo artigo. Das alterações sobre as ações que devem ser adotadas, pelas escolas, para a concretização dos objetivos do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes nas escolas da rede pública de ensino do DF: no inciso V, para determinar que nas escolas, sejam realizados, regularmente, exames de glicemia em crianças e adolescentes; no inciso VI, para estabelecer que seja fornecido gratuitamente, os insumos necessários aos procedimentos desses exames; e no inciso VII, para firmar que haja ações de orientação nutricional. Já a alteração do inciso II trata-se da conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas “do diabetes”.
Tais preocupações têm amparo constitucional. A saúde é direito social expressamente previsto no art. 6° da CF/88. Ao Poder Público cabe, pois, promover ações positivas que busquem efetivá-lo. Nos termos do art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Já no contexto local, a saúde é objetivo prioritário do DF, conforme o art. 3°, VI, da LODF.
Portanto, há elementos de constitucionalidade formal e material em promover as ações, objeto destas alterações propostas neste projeto de lei.
Diante o exposto, rogo aos Nobres Parlamentares, pela aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2023.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72417, Código CRC: 406904ee
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Indicação - (72418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a ampliação de linhas de ônibus de forma que haja transporte público próximo ao Centro de Referência de Assistência Social localizado na Expansão de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Sugere ao Poder Executivo a ampliação de linhas de ônibus de forma que haja transporte público próximo ao Centro de Referência de Assistência Social localizado na Expansão de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem propósito de indicar a necessidade de serem ampliadas as linhas de ônibus da Expansão de Samambaia, de forma que a população tenha acesso facilitado ao Centro de Referência de Assistência Social, localizado na QR 833, Conjunto 8, lote 1.
A ampliação das linhas de ônibus irá facilitar a vida dos cidadãos que precisam de transporte público para se locomover a essa região de Samambaia, principalmente pela existência do CRAS, e por ter sido aprovada a construção do Restaurante Comunitário ao lado do CRAS, o que favorecerá a oferta de serviços públicos à população de Samambaia.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 17:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72418, Código CRC: fd332da1
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Indicação - (72416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, ofereça a vacinação contra a Covid-19 e Influenza nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, ofereça a vacinação contra a Covid-19 e Influenza nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ofereça vacinação contra a Covid-19 e Influenza em escolas da rede pública do Distrito Federal.
Levar a vacinação para estudantes da rede pública, bem como profissionais da escola e seus familiares, é uma estratégia positiva e uma forma prática de proteger a comunidade, facilitando o acesso das pessoas e criando alternativas para a imunização.
Por se tratar de medida importante para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 16:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72416, Código CRC: 18e370d2
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