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Indicação - (70245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de criar uma Universidade Pública de Ensino Superior do Distrito, o Instituto de Educação Superior Regional Norte do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de criar uma Universidade Pública de Ensino Superior do Distrito, o Instituto de Educação Superior Regional Norte do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a criação do Instituto de Educação Superior Regional Norte do Distrito Federal (IESNO).
A criação de uma Universidade de Ensino Superior do Distrito Federal na cidade de Sobradinho atenderá a demanda dos moradores de toda a Região Norte e proporcionará uma educação acessível e de qualidade para os residentes da Região Note.
Além disso, uma universidade de ensino superior contribuirá com o desenvolvimento econômico e cultural da Região Norte, atraindo novos negócios e investimentos.
Sobradinho está localizado a cerca de 25 km ao norte do centro de Brasília e tem uma população estimada de aproximadamente 109.000 habitantes.
Ressaltamos que atualmente, muitos estudantes da Região Norte têm que se deslocar para outras localidades para estudar em universidades.
A criação de uma escola de nível superior em Sobradinho fornecerá acesso mais fácil e conveniente à educação superior para os residentes da Região Norte.
Outra vantagem de se criar uma universidade de nível superior em Sobradinho é a possibilidade de oferecer cursos e programas de estudo que atendam às necessidades específicas da Região Norte do Distrito Federal. Exemplo disso é o de formar tecnólogos, nas modalidades presencial é a distância (EAD); promover cursos de extensão universitária; fornecer assessoria científica e tecnológica e desenvolver à formação humanística e à inovação, à transferência e à oferta de tecnologia; visando a formação de profissionais para o mercado de trabalho e o desenvolvimento regional.
Com tudo é necessário realizar um estudo detalhado da demanda por cursos e programas de estudo na região, bem como das necessidades específicas da comunidade.
Em resumo, a criação de uma universidade pública de nível superior em Sobradinho seá uma oportunidade importante para atender a demanda por educação superior, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural da região.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (70241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1863/2021
Institui as diretrizes do programa “Condutor Padrão” para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores de veículos do Distrito Federal cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R, L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na área do Nova Colina, situada na região da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na área do Nova Colina, situada na região da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Por ser uma região muito populosa, com cerca de 160 (cento e sessenta) mil habitantes, e ter grande área territorial, é necessário que o policiamento seja feito de forma efetiva, para dar segurança aos cidadãos, e diminuir a ocorrência de delitos e acidentes.
Levando esse ponto em consideração, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que seja realizada a melhoria do policiamento ostensivo na região do Nova Colina, situado em Sobradinho, visando reduzir os casos de assaltos e demais violências cometidas contra nossos cidadãos. É uma região com grande incidência de boletins de ocorrência registrados, portanto, faz-se justa a solicitação dos residentes.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública nas regiões do Condomínio Nosso Lar, Condomínio Cachoeira e Condomínio Mestre D'armas Rural II, na Região Administrativa de Planaltina RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública nas regiões do Condomínio Nosso Lar, Condomínio Cachoeira e Condomínio Mestre D'armas Rural II, na Região Administrativa de Planaltina VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores e freqüentadores da região reivindicam a melhoria da iluminação pública no referido conjunto, uma vez que quando precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos mal iluminados e outros completamente escuros.
A falta de iluminação pública adequada no local aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Pepa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas são fundamentais em qualquer local, estas são a base de uma boa infraestrutura para o meio social, afinal, é através delas que os pedestres podem transitar com segurança. É importante também que elas estejam dentro das normas de acessibilidade e que seja de fácil acesso. Uma calçada segura e acessível é essencial para que não seja colocado em risco a vida dos pedestres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores por meio de liderança comunitária solicitam a regularização da documentação dos lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol, a irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças e até mesmo na perda da propriedade. Tendo os documentos em dia, é possível realizar negociações de compra e venda sem maiores problemas. É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 508 de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 508 de 2019, de minha autoria, que “Altera a Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 22019, que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências. “.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição em tela por perda do seu objeto.
Sala das sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (70249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 15:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal-DER/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DER-DF as seguintes informações:
a) Quais são as velocidades exercidas nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal?
b) Porque existem tantas variações de velocidades nas rodovias e vias vicinais sujeitas ao controle do órgão?
c) Como são determinados novos limites de velocidades para a implantação nas rodovias e vias vicinais do DF?
d) Existe estudo de trânsito para a indicação da velocidade limite da via?
e) Caso exista, peço acesso ao processo para análise e conhecimento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal - DER/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
O usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversas quilometragens em trechos próximos ou com acessos coligados e placas de orientação fixadas em áreas diversas, com proximidades ou fluxos dos quais causam estranheza.
A título de exemplo, temos a descida do Colorado com a quilometragem estabelecida em 70 km e a pista de subida com a quilometragem a 80 km. Ademais, pistas vicinais com radar e redutores de velocidades fixados com máximo de 60 km; e regiões de baixo fluxo com quilometragem de 60km e barreiras de 40km.
Somos todos submetidos à diminuição das velocidades, em razão do sistema de fiscalização que se harmoniza, na maior parte das vezes, com as variações nos diversos setores. Acreditamos que um estudo aprofundado deva ser objeto da reanálise do órgão ou de defesa da manutenção do que existe.
É nesse sentido que desejamos entender como podemos contribuir e unirmos forças para propor e/ou enxergar soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
Dessa forma, as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal-DER/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DER-DF as seguintes informações:
a) Quais foram as queixas dos usuários do sistema viário de trânsito durante o período compreendendo o ano de 2022 até março de 2023?
b) Existe um relatório contendo as queixas do usuário do sistema viário de trânsito?
c) Qual o item de maior queixa do usuário do sistema viário de trânsito?
d) Quais medidas foram tomadas para atender às queixas do usuário e diminuir as falhas do sistema viário de trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM do Distrito Federal - DER/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
É bem verdade que o usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversos equipamentos de controle, seja em estado de manutenção ou inoperância. Os semáforos, por exemplo, evidenciam que a infraestrutura requer urgente manutenção e implantação.
Nesse contexto, partindo do pressuposto de que os semáforos são os orientadores do fluxo nas vias públicas e desenvolvem o papel regulador do sistema viário, o motorista se sujeita às sinalizações e modela, assim, a ordem de continuidade do fluxo viário. Para além disso, os controladores auxiliam na redução de acidentes, uma vez que são instalados em locais considerados de alto risco, em razão do desrespeito aos limites de velocidade.
Demonstrada a importância desses equipamentos que também fazem parte do cerceamento eletrônico da cidade, tem-se que as informações requeridas na solicitação auxiliarão o trabalho de fiscalização da malha viária como um todo, o que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a análise de viabilidade técnica da duplicação da Rodovia DF-280, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, a análise de viabilidade da duplicação da Rodovia DF-280, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública, realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que foi solicitada a necessária duplicação da DF-280.
Segundo relatos de diversos moradores da Região, esse trecho da Rodovia, que vai do Viaduto da BR-060 (próximo da Subestação Samambaia-FURNAS) até a entrada da Cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO, num trajeto aproximado de 10 Km, favorece a diversos acidentes, devido a alta velocidade, falta de iluminação pública e não ser duplicada.
Dessa forma, como se trata de um trecho de mão dupla, não iluminado, de aclive elevado, sobrecarregado pelo fluxo de veículos, também, de Santo Antônio do Descoberto e regiões adjacentes, todos esses fatores têm contribuído em muito para o elevado índice de acidentes naquela Rodovia.
Assim, considero imprescindível para a população de Água Quente e áreas circunvizinhas, compartilhar com esse Governo a necessidade de providenciar, com a urgência que a situação requer, a análise de viabilidade técnica da duplicação da Rodovia DF-280, em cerca de 10 quilômetros, fato que irá contribuir em muito para a segurança da população, para a melhoria do tráfego de veículos e sobretudo para a segurança dos pedestres e ciclistas que se utilizam desta via para conexão com outras localidades no Distrito Federal e Entorno.
Por envolver e beneficiar outra Unidade da Federação, o compartilhamento da obra com o Governo de Goiás precisa integrar os estudos do DER-DF.
Dessa forma, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:00:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que proceda à construção de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender a transeuntes, a trabalhadores e a outras pessoas em situação de vulnerabilidade social que transitam rotineiramente, ou residem na região de Água Quente, solucionando a necessidade da população no que se refere à possibilidade de ter acesso a um Restaurante Comunitário na região.
O programa de Restaurante Comunitário foi criado pelo Governo do Distrito Federal por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, posteriormente revogada pela Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que passou a disciplinar a matéria, sendo o assunto regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009.
O objetivo do programa é garantir o direito fundamental à alimentação adequada, sobretudo às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Os Restaurantes Comunitários são equipamentos públicos que já se revelaram extremamente eficazes no combate à fome, permitindo a oferta de refeições saudáveis por um preço acessível.
A proposta atende substancialmente ao direito à alimentação do público em geral que transita pela região, além de atender à população em situação de rua. É uma medida que concretiza o direito fundamental à alimentação descrito no art. 6º da Constituição Federal, além de compor uma das expressões do direito à saúde, conforme o art. 204, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Mais do que isso, a proposta garante condições dignas para o desenvolvimento do ser humano, materializando o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública no condomínio Império dos Nobres, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública no condomínio Império dos Nobres, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os moradores.
A Segurança Pública do Condomínio Império dos Nobres e do comércio próximo, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança na região, e a alta quantidade de bares que, infelizmente, acaba colocando em perigo a vida dos cidadãos, por ter alta incidência de motoristas dirigindo após consumo de bebida alcoólica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (70237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
Hoje em dia na RA de Sobradinho não existe UPA, o que faz com que a população de Sobradinho migre para a UPA de Sobradinho II, aumentando consideravelmente a quantidade de pacientes e gerando atrasos nos atendimentos, superlotando a UPA, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes, entra outros riscos à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 4 - CDC - (70239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 4/5/2023. Pág. 28.
Brasília, 4 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 5 - GMD - (70230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Martins Machado (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 3 de maio de 2023
Paulo henrique ferreira da silva
Assistente Legislativo - Mat. 11423
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Despacho - 3 - CDC - (70238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, foi apresentada emenda.
Brasília, 03 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, tendo como objetivo de atuar como plataforma para a ação política, integrando a Câmara Legislativa e a sociedade, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas;
II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros;
III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região;
IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3;
V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e
VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, 03 de maio de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 13:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 187/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 187/2023, que “Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre o Herpes Zoster, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 187, de 2023, que institui, de acordo com seu art. 1º, a campanha continuada de conscientização e de prevenção sobre as complicações causadas pelo Herpes Zoster, mais conhecido como “cobreiro”, cuja doença é causada pelo vírus varicela zoster, no âmbito do Distrito Federal.
A campanha visa, de acordo com o parágrafo único do art. 1º, promover ampla divulgação das características desta doença, suas causas, sintomas, tratamentos e indicação das medidas preventivas a serem adotadas, ampliando o nível de informação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado.
O art. 2º determina que a campanha seja realizada em toda a administração pública, prioritariamente em escolas, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, ambulatórios e centros de saúde.
No art. 3º, o autor relaciona as diretrizes da campanha, a saber: i) divulgação das principais causas, sintomas e tratamentos para a doença; ii) conscientização da população para evitar novos casos; iii) divulgação dos índices e dos males causados pela doença; iv) combate ao preconceito; v) realização de campanhas de vacinação, palestras e outros eventos; vi) parcerias com a sociedade civil para oferta de cartilhas e realização de treinamentos e anúncios sobre o tema.
O art. 4º assevera que o Poder Público deve incluir no calendário de imunização do Sistema Único de Saúde a vacina contra a doença, para todo o público indicado.
No art. 5º, define-se que a campanha terá duração não inferior a 90 dias, distribuídos ao longo do ano.
O art. 6º declara que as despesas decorrentes da aprovação da Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da administração, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Por fim, são apresentadas, nos artigos seguintes (equivocadamente nomeados como 6º e 7º, em virtude da repetição acidental do art. 6º), as tradicionais cláusulas de vigência da lei na data da publicação e de revogação dos dispositivos contrários.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao instituir campanha continuada de conscientização e prevenção do herpes-zóster. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD[1], herpes-zóster, chamado popularmente de cobreiro, é causado pelo Varicella zoster vírus (VZV) ou herpesvírus humano tipo 3, o mesmo que causa a varicela (popularmente conhecida como catapora, muito comum na infância). Sabe-se que o vírus permanece latente por anos e sua reativação pode estar associada à baixa imunidade, infecções virais, uso de determinados medicamentos, presença de doenças crônicas, idade avançada, entre outros fatores.
A doença se manifesta por meio de vesículas dolorosas na pele, que se apresentam de maneira assimétrica no corpo (em geral, ocupam apenas um lado), e que podem vir acompanhadas por febre, cansaço, formigamento e ardor local. O diagnóstico é clínico, e o tratamento, que deve começar o quanto antes, está baseado no uso de antivirais e analgésicos.
Conforme o Ministério da Saúde[2] – MS, as possíveis complicações decorrentes do quadro são as seguintes:
Ataxia cerebelar aguda, que pode afetar o equilíbrio, fala, deglutição, movimento dos olhos, mãos, pernas, dedos e braços;
Trombocitopenia, ou seja, baixa quantidade de plaquetas, responsáveis pela coagulação, no sangue;
Infecção bacteriana secundária de pele – impetigo, abscesso, celulite, erisipela, causadas por Staphylococcus aureus, Streptococcus pyogenes ou outras que podem levar a quadros sistêmicos de sepse, com artrite, pneumonia, endocardite, encefalite ou meningite e glomerulonefrite;
Síndrome de Reye, doença rara que causa inflamação no cérebro e que pode ser fatal, associada ao uso de AAS, principalmente em crianças;
Infecção fetal, durante a gestação, pode levar à embriopatia, com síndrome da varicela congênita (expressa-se com um ou mais dos seguintes sinais: malformação das extremidades dos membros, microftalmia, catarata, atrofia óptica e do sistema nervoso central);
Varicela disseminada ou varicela hemorrágica em pessoas com comprometimento imunológico;
Nevralgia pós-herpética (NPH) – dor persistente por 4 a 6 semanas após a erupção cutânea, que se caracteriza pela refratariedade ao tratamento. É mais frequente em mulheres e após comprometimento do nervo trigêmeo.
No Distrito Federal, o último boletim da Secretaria de Saúde sobre a varicela informou que, em 2018, houve 806 notificações da doença na cidade, com a ocorrência de 18 casos graves[3]. Saliente-se que, assim como no cenário nacional, o dado distrital não desagrega casos de catapora e de herpes-zóster; apenas representa o quantitativo de pessoas adoecidas pelo vírus.
Voltando à análise da proposição em tela, verificamos que seu objetivo é a instituição de campanha permanente de esclarecimento e prevenção a respeito do herpes-zóster. Quanto a isso, as informações deste parecer permitem inferir que a doença, embora possa causar uma série de agravos importantes à saúde e seja imunoprevenível, não recebe das autoridades a devida atenção. Se olharmos por esse prisma, o mérito da Proposição em tela torna-se evidente.
Dessa forma, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 187, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
[1] Disponível em: https://www.sbd.org.br/doencas/herpes-zoster/. Consulta em: 13/04/2023.
[2] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/herpes . Consulta em: 13/4/2023.
[3] Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/catapora-varicela/situacao-epidemiologica#:~:text=N%C3%A3o%20h%C3%A1%20dados%20consistentes%20sobre,milh%C3%B5es%20de%20casos%20ao%20ano. Consulta em: 17/4/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELA MULHER EMPREENDEDORA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas; II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros; III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região; IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3; V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal; VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3.
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Da Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 199/2023, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 199, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.
O art. 1º determina a inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
O art. 2º cuida da cláusula de vigência, que prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Em sua Justificação, o Autor sustenta que:
A data objetiva trazer demandas da juventude para o primeiro plano e celebrar o potencial dos jovens como parceiros indispensáveis na construção de um futuro mais sustentável, assim como também lembrar a todos sobre a importância de se conhecer e entender as necessidades dos jovens e implementar políticas com foco neste público.
O dia é uma oportunidade para que governo e sociedade civil se voltem para a importância dos jovens na construção de uma sociedade melhor e, portanto, nada mais importante trazer o tema à luz.
No Distrito Federal, a data de 12 de agosto tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da Juventude.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) define como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Segundo projeção populacional do IBGE para 2023, há aproximadamente 746 mil jovens no Distrito Federal, o que corresponde a cerca de 23% da nossa população, mesmo percentual observado em nível nacional.
Sob o ponto de vista dos indicadores estruturais do mercado de trabalho, segundo levantamento mais recente do IBGE, relativos a 2021, a taxa de desocupação das pessoas com idade entre 14 e 29 anos foi de 23,9%. Sem emprego e renda, a juventude encontra inúmeros obstáculos ao exercício de outros direitos igualmente importantes, como educação, saúde, esporte, transporte, lazer, cultura. Os jovens refletem a esperança de um Brasil melhor, mais tolerante, mais solidário. Devemos investir em nossos jovens.
Por acreditar no potencial transformador da juventude do Distrito Federal, propus o Projeto de Lei nº 44, de 2023, com o objetivo de assegurar a estudantes beneficiários do Passe Livre Estudantil o direito à tarifa zero em qualquer trajeto do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
Igualmente, por acreditar no potencial da juventude, propus o Projeto de Lei nº 227, de 2023, que institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias, tendo como um dos seus objetivos o desenvolvimento de instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno escritor brasilienses.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do Deputado Joaquim Roriz Neto de inclusão do “Dia Internacional da Juventude” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto.
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 199, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, por ser oportuna a fixação da data mencionada.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Acrescenta o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 8-A à Lei Distrital nº 7.155, de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 8-A - Ficam destinados 5% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para financiar programas de combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta a vida de milhares de mulheres em todo o mundo. Infelizmente, em Brasília, essa realidade não é diferente, e é necessário que medidas sejam adotadas para combater essa problemática.
A presente proposta de lei busca estabelecer uma fonte de financiamento para programas que visem a prevenção e o combate à violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal, por meio da destinação de 5% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal.
A inclusão deste dispositivo na Lei 7.155/2022 representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, já que contribui para o fortalecimento de políticas públicas que visam à proteção e à promoção dos direitos das mulheres. Além disso, a medida não representa um ônus para os cofres públicos, uma vez que a fonte de recursos advém da arrecadação dos próprios jogos de loteria.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento das vias principais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o recapeamento das vias principais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
Esta proposição tem intenção de atender à solicitação da população de Sobradinho, que trouxe demanda a este gabinete parlamentar. Tal demanda refere-se à necessidade de realizar o recapeamento nas vias principais da RA, principalmente aquelas que têm trânsito intenso de ônibus, pois as pistas estão em estado deplorável, e apenas tapar os buracos não seria o suficiente, já que em muitos casos o problema nem são buracos em si, mas sim sobressalências nas pistas.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Sobradinho, que seja realizada a intensificação da Operação Tapa Buraco em quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Sobradinho, que seja realizada a intensificação da Operação Tapa Buraco em quadras da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Operação Tapa Buraco foi criada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, em parceria com a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em 2004 com a intenção de trazer melhorias para a população, principalmente em tempos chuvosos.
A realização dessa operação é de responsabilidade das Administrações das RAs, e como órgão de fiscalização, recebemos a reclamação de moradores da Quadra 1, 5, 7, 13 e 14 de Sobradinho sobre o asfalto das vias principais, que estão lotadas de buracos, o que dificulta a locomoção de veículos automotores, e pode até causar acidentes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação da população, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 28/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 28/2023, que “Institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte. O PL visa instituir a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas e dá outras providências.
O art. 1º define como objetivo da Política a garantia de atendimento humanizado e qualificado à pessoa ostomizada, bem como a ressocialização do usuário ao meio familiar e social.
O parágrafo único do art. 1º determina como público-alvo da Política as pessoas ostomizadas, seus familiares e cuidadores, para promover autocuidado, prevenção e tratamento de complicações das ostomias.
O art. 2º estabelece que o atendimento ao ostomizado deve ser feito por equipe multiprofissional, em unidade de saúde do DF, pública ou credenciada, não se restringindo apenas à distribuição de coletores.
No art. 3º há definição acerca da composição da equipe de saúde para atendimento ao ostomizado, que inclui médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e assistente social. Os incisos do art. 3º elencam as atribuições dos profissionais de saúde, entre as quais: i) recebimento e cadastro de pacientes; ii) orientação sobre os cuidados com a ostomia e higiene da bolsa coletora; iii) orientação sobre alimentação adequada; iv) informação sobre critérios para fornecimento de bolsas coletoras e tipos disponíveis; v) encaminhamento para outros serviços de referência em caso de necessidade; vi) estabelecimento de periodicidade para entrega de equipamentos coletores; vii) orientações sobre benefícios previdenciários e outros recursos disponíveis; viii) estabelecimento de fluxos de cuidado entre as unidades de saúde, de diferentes níveis de complexidade da atenção, inclusive para realização de cirurgia de reversão da ostomia; e ix) promoção de educação permanente para os profissionais de saúde em todos os níveis de atenção.
O art. 4º prevê que o estabelecimento de saúde deve manter ficha cadastral com nome dos usuários inscritos na Política, com informações sobre atendimentos prestados, quantidade e tipo de bolsas coletoras fornecidas, assim como a assinatura da pessoa que as recebeu.
O § 1º do art. 4º determina que o responsável pelo serviço (i) elabore relatório mensal com informações sobre o número e tipo de bolsas coletoras dispensadas aos pacientes ostomizados e (ii) estabeleça previsão sobre a quantidade de insumos a serem adquiridos para evitar a descontinuidade do tratamento e encaminhamento do paciente à Comissão Técnica.
O § 2º do art. 4º define que “os equipamentos disponibilizados” devem atender às demandas do paciente, para assegurar o seu bem-estar.
O art. 5º incube à Comissão Técnica de Atenção às Pessoas Ostomizadas, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde – SES, a função de normatização, supervisão, controle e avaliação do cuidado prestado ao paciente ostomizado.
O art. 6º apresenta as seguintes condicionalidades para cadastro de pessoas aptas a receberem bolsa de colostomia, ileostomia ou urostomia no Programa: i) comprovação de atendimento cirúrgico com laudo de encaminhamento médico, constando tipo de cirurgia realizada e número da autorização de internação hospitalar – AIH, em caso de atendimento realizado pelo SUS; e ii) residência no DF.
O art. 7º trata da divulgação da Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas nos meios de comunicação disponíveis, a fim de promover qualidade de vida, humanização, dignidade e reinserção social da pessoa ostomizada.
O art. 8º estabelece que as despesas decorrentes da Lei correrão por dotação própria, constantes no orçamento da SES, e suplementadas, se necessário.
O art. 9º faculta aos órgãos públicos responsáveis firmarem parcerias com instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, entidades governamentais ou não governamentais para boa execução da Lei.
O art. 10 dispõe que o Poder Executivo pode regulamentar a Lei e estabelecer critérios para sua aplicação.
Por fim, o art. 11 traz a tradicional cláusula de vigência, na data de publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do projeto em comento, que institui a Política Distrital de Atenção às Pessoas Ostomizadas.
As ostomias ou estomias são aberturas artificiais, realizadas cirurgicamente, que consistem na exteriorização de parte de órgãos por meio de orifício chamado de estoma. Podem ser realizadas no sistema digestório (gastrostomia, jejunostomia, ileostomia e colostomia), urinário (nefrostomia, ureterostomia, vesicostomia, cistostomia) ou respiratório (traqueostomia); a denominação é dada a partir do segmento corporal afetado[1].
Quanto à função, os estomas podem ser para alimentação, eliminação ou respiração; em relação ao tempo, podem ser permanentes ou transitórios; assim como resultado de procedimentos eletivos ou emergenciais. Condições patológicas ou traumáticas podem acarretar a realização de estoma, tais como neoplasia, diverticulite, doença inflamatória intestinal, doenças neurológicas, anomalias congênitas, traumas, obstrução, danos por irradiação, entre outras.
No caso das estomias de eliminação ocorre a saída involuntária de urina, gases ou fezes pela abertura, a depender do órgão comprometido, o que demanda a utilização de bolsa coletora. Essa condição produz modificações inequívocas no modo de vida dos ostomizados, cuja repercussão pode ser de ordem física, psicológica, social e laboral.
Em relação aos dados epidemiológicos, as estatísticas existentes são imprecisas, projeções da International Ostomy Association – IOA, do ano de 2018, apontavam que, em países com bom nível de assistência médica, há uma pessoa com estomia de eliminação para cada mil habitantes. A partir dessa estimativa, à época, seriam cerca de 207 mil pessoas ostomizadas no Brasil[2]. Entretanto, segundo dados do Ministério da Saúde – MS, há, aproximadamente, 400 mil pessoas ostomizadas no Brasil[3].
Destacamos a existência de unidade específica para atendimento aos ostomizados na Rede – Serviço de Atenção às Pessoas com Ostomias ou Ambulatório de Estomias –, além dos outros pontos de cuidado na atenção primária, atenção ambulatorial, urgência e emergência e reabilitação[4]. De acordo com a Portaria nº 941, de 17 de novembro de 2021, da SES DF, que "institui a Câmara Técnica de Enfermagem de Cuidados com Incontinências, Pele e Estomas (CATECIPE)", trata-se de um espaço colegiado consultivo responsável por assegurar requisitos de boas práticas no cuidado às pessoas com lesões agudas e crônicas, estomas e incontinências.
No DF, há 12 polos ambulatoriais voltados ao atendimento de pacientes ostomizados. A admissão dos usuários pode ser por demanda espontânea ou mediante referenciamento de outros serviços, a partir do endereço residencial da pessoa. Quando admitidos, os pacientes ou cuidadores são orientados pelo profissional da saúde a respeito dos cuidados, higiene, manejo dos equipamentos e outras informações importantes.
Outro ponto importante que precisa ser levado em consideração, é a saúde mental das pessoas ostomizadas, que deve ser trabalhada de forma objetiva pela equipe de enfermagem, uma vez que a ostomia gera inúmeras vulnerabilidades psíquicas a pessoa.
Diversos estudos apontam que pessoas ostomizadas podem sofrer com problemas de autoestima, depressão, dificuldades sexuais, isolamento social, obstáculos para reinserção no trabalho, barreiras de acessibilidade em locais públicos, entre outros. Todos esses fatores demandam desenvolvimento de habilidades de autocuidado, bem como assistência dos serviços de saúde para atendimento desse público.
A presente proposta, cujo o objetivo é a criação de uma Política de Atendimento a uma significativa parcela da nossa população constituída de ostomizados, se mostra muito relevante, levando em consideração os argumentos apresentados, cujo o objetivo principal é dar assistência a toda pessoa com ostomia, obtendo significativos resultados na luta contra o preconceito e a favor de uma melhor assistência médica.
Dessa forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 28, de 2023.
É o voto.
[1] DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde. Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD). Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/rede-de-cuidados-a-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 23/3/2023.
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada em Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Guia de atenção à saúde da pessoa com estomia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada em Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 64p.: il. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atencao_saude_pessoa_estomia.pdf. Acesso em: 21/3/2023.
[3] BRASIL. Ministério da Saúde. Com apoio do SUS, ostomizados garantem inclusão. 2022.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/com-apoio-do-sus-ostomizados-garantem-inclusao. Acesso em: 21/3/2023.
[4] Consenso Brasileiro de Cuidado às Pessoas Adultas com Estomias de Eliminação. Maria Angela Boccara de Paula, Juliano Teixeira Moraes (orgs) 1. ed. São Paulo: Segmento Farma Editores, 2021. Disponível em: https://sobest.com.br/wp-content/uploads/2021/11/CONSENSO_BRASILEIRO.pdf. Acesso em: 16/3/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Requerimento - (70216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer o registro de Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público em várias ações.
É notória a deterioração que algumas áreas centrais de Brasília e que a via W3 encontra-se, e os diversos impactos sociais e econômicos que estão acarretando consequentemente, até mesmo pela ausência da presença do Poder Público em diversos setores, que essa situação já vem se perdurando há alguns anos.
Como exemplo, citamos a via W3, principalmente a Sul, já foi uma referencia de pujança comercial para Brasília, com dezenas de lojas e restaurantes tradicionais, e que hoje se encontra praticamente abandonada. Diversos comércios faliram, muitos fecharam e alguns mudaram de endereço, e os espaços físicos hoje encontram-se fechados e sem perspectiva de abertura. Diversos fatores contribuíram para essa situação, como a falta de segurança com o aumento da criminalidade, ausência de acessibilidade, sistema de transporte público deficitário, falta de estacionamento, entre outros fatores.
Outro ponto icônico do comércio é o Setor Comercial Sul (SCS), dada a sua localização geográfica bem na área central de Brasília, com fácil acesso por sistema de transporte público coletivo (metrô, ônibus), e sua proximidade à rodoviária central do plano piloto. Contudo, o SCS, que já foi a maior referência de centro comercial de Brasília, com centenas de lojas, galerias comerciais, prédios comerciais, escritórios dos mais diversos serviços profissionais (advogado, contabilista, economista, arquiteto, etc), hoje em dia encontra-se abandonado. Largado. Deteriorado. Praticamente o comércio não sobreviveu e os que ainda encontram-se lutando para manter suas portas abertas, diariamente batalham para atrair clientes, que cada dia mais estão mais escassos, pois virou um local de muito perigo.
As ruas do SCS estão tomadas por moradores de rua e usuários de drogas, o que vem aumentando vertiginosamente a criminalidade naquele local, com roubos, furtos, tráfico, entre outros. Diversas galerias e portas de comércio fechadas tornaram-se abrigo e acampamento de moradores de rua e pessoas usuárias de drogas, o que afugenta o cidadão daquele local.
Os logradouros públicos dessas áreas necessitam urgentemente de uma intervenção de revitalização do Estado, visto que padecem de acessibilidade, calçadas, segurança, entre outros fatores.
Portanto, a Frente Parlamentar que ora se requer o registro, visará ser um campo de ampla discussão da sociedade civil com diversos órgãos do Poder Público, na busca de soluções de revitalização e de requalificação daquelas áreas, sendo extremamente oportuno o momento, já que está em discussão e elaboração o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF).
Dentre as ações a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar, estão a definição de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas à defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, e a participação ativa da discussão, da elaboração e do acompanhamento do orçamento público em favor dessas pautas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das áreas Centrais de Brasília e da via W3.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 13:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 12:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 13:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias para construção de uma ciclovia às margens da BR-020, ligando Sobradinho a Planaltina.
A sobredita Proposição tem como uma das finalidades o de garantir maior segurança para os ciclistas que transitam, rotineiramente pela BR-020, no sentido Sobradinho/Planaltina ou vice-versa.
O ciclismo é forma de locomoção muito aconselhável, tanto levando em conta os aspectos de preservação ambiental, além de proteger a saúde, uma vez ser o ciclismo um excelente exercício para a saúde física e mental.
Essa medida será extremamente valorosa para Região, já que a BR-020 é uma das principais vias de acesso entre essas as duas cidades.
A construção da sugerida ciclovia atenderá a diversos núcleos habitacionais localizados nas proximidades da referida Rodovia e contribuirá, ainda, para evitar acidentes que normalmente e infelizmente têm ceifado ao longo dos anos diversas vidas de ciclistas, que utilizam esse meio de transporte para se dirigir ao trabalho ou mesmo como forma de lazer.
Por conta disso, acreditamos que deve o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal envidar esforços para atender a presente Indicação, a qual, certamente proporcionará a proteção de vidas de cidadãs e cidadãos que utilizam a bicicleta como meio de locomoção.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, seja realizada a poda de grama e árvores no Cemitério de Sobradinho, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
Esta proposição tem intenção de atender à solicitação da população de Sobradinho, que trouxe demanda à este gabinete parlamentar. Tal demanda refere-se à necessidade de realizar manutenção no Cemitério de Sobradinho no que diz respeito à poda da grama e das árvores. Os matos estão altos e prejudicando os cidadãos que frequentam o lugar, trazendo indisposição a eles, que já estão passando por momentos difíceis.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde acerca de medicamento disponibilizado pela Farmácia de Alto Custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Saúde informe o fundamento técnico que justifique que, mesmo em caso de pacientes que recebem a prescrição de 300 mg da medicação Secuquinumabe, a Farmácia de Alto Custo só está fornecendo a caneta-injeção de 150 mg, e explique se o efeito da redução da dose nos pacientes é considerado.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que o medicamento Secuquinumabe é utilizado para diversas doenças, como a espondilite anquilosante, doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna vertebral. Enquanto o tratamento adequado pode ajudar a controlar os sintomas e prevenir danos permanentes nas articulações, quando não tratada da forma correta, pode prejudicar a capacidade de expansão do pulmão, causar artrose e dores extremas.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, a regularização fundiária e urbanística da Feira da QD 16, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda da comunidade da Qd 16, do Setor Comercial, Sobradinho para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou recolocação em área econômica adequada para bom funcionamento desta importante atividade.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoraria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação da presente indicação, por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (70217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2023 - 10 horas - Sobradinho
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 03 de maio de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Coordenadora de Cerimonial Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 03/05/2023, às 11:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2.388/2021
Da Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2388/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de Informações - SDI sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.388, de 2021, o qual, em seu art. 1º, estabelece diretrizes para criação do Sistema Distrital de Informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down – SDI, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal. No mesmo artigo, no parágrafo único, afirma-se que o objetivo do SDI é assegurar produção e análise de indicadores para apoiar a elaboração e monitoramento de linha de cuidado específica para esse conjunto de pessoas.
O art. 2º define os Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down – CrisDown como locais preferenciais para execução do SDI.
O art. 3º apresenta as diretrizes a serem observadas para organização do serviço de atendimento: i) criação do CrisDown, para cada região de saúde, segundo parâmetros de descentralização e regionalização; ii) regulação da assistência nos núcleos de saúde funcional; iii) elaboração da linha de cuidado; iv) definição de indicadores para avaliação e monitoramento do serviço; v) adequação dos recursos humanos necessários ao funcionamento dos centros de referência; e vi) desenvolvimento de ações conjuntas entre as unidades de referência e as equipes de saúde da família.
O art. 4º detalha os objetivos do SDI: i) compreensão ampliada do processo saúde-doença; ii) construção compartilhada do diagnóstico situacional pela equipe multiprofissional; iii) construção compartilhada do plano de cuidado individual; iv) definição compartilhada de metas terapêuticas; e v) comprometimento dos profissionais, famílias e indivíduos com as metas pactuadas.
Por fim, os arts. 5º e 6º trazem, respectivamente, as tradicionais cláusulas de vigência na data de sua publicação e de revogação genérica de disposições contrárias.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, o qual tem como objeto central a criação de diretrizes para implementação do Sistema Distrital de Informações sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down – SDI.
A Síndrome de Down – SD é uma alteração genética caracterizada pela existência de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células, o que explica também ser conhecida como trissomia do 21. De acordo com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD[1], com base nos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, há, no Brasil, cerca de 270 mil pessoas com esse diagnóstico. Salientamos que esse dado reflete uma estimativa, pois não há levantamento específico sobre o tema.
O censo realizado pelo IBGE, bem como a Pesquisa Nacional de Saúde – PNS, conduzida pelo MS em parceria com o Instituto, abordam questões gerais acerca das deficiências; portanto, não resolvem a lacuna de informações sobre a SD. Em que pese haver uma série de condições relacionadas às deficiências, sejam físicas, sejam cognitivas, faz sentido ressaltar a relevância epidemiológica da SD, em virtude de sua expressiva prevalência na população geral. Trata-se da intercorrência genética mais comum, independentemente do país e da cultura estudada. No Brasil e no Distrito Federal, apesar da imprecisão dos dados disponíveis, o cenário não é distinto.
A trissomia do 21 determina a predominância de uma série de características fenotípicas, além de atrasos no desenvolvimento global, em variados graus. Apesar das dificuldades, sabe-se que o acesso aos acompanhamentos especializados pertinentes e à vida escolar pautada pela inclusão possibilita satisfatório aproveitamento das potencialidades intelectuais, emocionais e sociais dos indivíduos acometidos pela Síndrome.
Logo, percebe-se que a trajetória dessas pessoas pela rede de cuidados em saúde é complexa: começa na Atenção Primária, percorre a assistência especializada para ações de habilitação e reabilitação e, em situações nas quais são identificados agravos mais significativos, aciona serviços de nível terciário, com demanda por hospitais e cirurgias.
Do ponto de vista do cuidado em saúde, a coleta e sistematização de informações têm papel crucial para sustentação das decisões gerenciais. Uma política pública efetiva, voltada ao atendimento do interesse coletivo, exige a disponibilidade de dados e análises confiáveis, que tracem perfis demográficos, sociais e epidemiológicos das populações.
No que se refere aos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde – SUS, artigo publicado nos Cadernos de Saúde Pública[2], em 2021, aponta que existem 54 sistemas de base nacional catalogados no MS. Desses, conforme análise desta Assessoria, nenhum se ocupa, especialmente, da população da qual trata o PL em comento.
No Distrito Federal, o panorama de acesso à informação de qualidade acerca da Síndrome não é diferente do nacional – fato que prejudica conhecer as necessidades dessas pessoas e, por consequência, elaborar e implementar políticas públicas capazes de garantir usufruto de direitos relacionados não somente aos cuidados de saúde, mas também ao alcance de cidadania plena.
Ademais, vale ressaltar que a iniciativa da criação de um sistema para gestão da informação, sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down é de grande relevância, compreendemos que esse sistema, pode ajudar a ampliar a compreensão da sociedade acerca da síndrome, bem como propiciar atenção interdisciplinar a esse público, ao criar Centros de Referência em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Dessa forma, ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.388, de 2021.
É o voto.
[1] Disponível em: https://federacaodown.org.br/sindrome-de-down/#:~:text=Estima%2Dse%20que%20no%20Brasil,pessoas%20com%20s%C3%ADndrome%20de%20Down . Consulta em: 22/3/2023.
[2] Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/RzNmvjHqmLhPHZp6gfcdC6H/?format=pdf&lang=pt . Consulta em: 22/3/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2.814/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2814/2022, que “Determina a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.814, de 2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que determina a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O art. 1º obriga hospitais e maternidades da rede pública de saúde do DF a realizarem exame laboratorial diagnóstico do hiperinsulinismo congênito em todas as crianças nascidas nesses estabelecimentos.
O parágrafo único do art. 1º estende a exigência de realização do exame diagnóstico aos hospitais e demais serviços de saúde subvencionados pelo DF.
O art. 2º estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF pode firmar convênios com outros órgãos e entidades de saúde, públicas ou privadas, inclusive universidades, para consecução das exigências da Lei.
De acordo com o art. 3º, incumbe à SES/DF o papel de fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do exame diagnóstico do hiperinsulinismo congênito.
O art. 4º trata da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
Por fim, o art. 5º traz a tradicional cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CESC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde pública. É o caso do projeto em comento, que institui a obrigatoriedade de realização de exame para detecção do hiperinsulinismo congênito na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A manutenção de índices glicêmicos adequados, para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas é fundamental, em virtude da imaturidade cerebral e da intensa atividade metabólica de recém-nascidos e crianças. Por essa razão, episódios de hipoglicemia são especialmente sensíveis e podem acarretar sequelas neurológicas.
Em neonatos as manifestações clínicas podem ser inespecíficas, mas sinais de alerta incluem convulsão, letargia, taquipneia, dificuldade de sucção, cianose, hipotermia, tremores, irritabilidade e outros. Quando ocorre de forma frequente, pode causar lesões neurológicas e atrasos no desenvolvimento infantil, daí a importância da identificação e tratamento precoce.
São diversas as etiologias da hipoglicemia hiperinsulinêmica – HH, como fatores secundários, tais como estresse perinatal, prematuridade, baixo peso ao nascer, desconforto respiratório, uso de drogas maternas, diabetes materno, síndromes metabólicas ou desordens genéticas, estas últimas tratadas na proposta em epígrafe.
Quanto ao hiperinsulinismo congênito – HC, apresentado no escopo da proposição, é condição clínica neuroendócrina marcada pela secreção inadequada de insulina pelas células pancreáticas, com níveis persistentes de hipoglicemia, em neonatos e crianças. Está frequentemente associada a alterações genéticas, são descritas mutações em mais de onze genes, inclusive os descritos na proposição: ABCC8 e KCNJ11, cujas alterações são mais recorrentes. O HC está relacionado a formas mais graves e frequentes da doença no período neonatal[1]. Apesar disso, o HC é condição rara, com incidência estimada de um caso a cada 30 a 50 mil nascidos-vivos[2]-[3].
Em relação ao diagnóstico do HC, a avaliação da condição clínica do neonato e criança é fundamental para orientar a detecção precoce. Além disso, exames laboratoriais para análise bioquímica, testes genéticos e fenotípicos e análises morfológicas são usadas para fins diagnósticos.
Sendo assim, percebe-se que a matéria trata de um tema com grande relevância, ao determinar a obrigatoriedade de realização de exame para identificar o hiperinsulinismo congênito em crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.814, de 2022.
É o voto.
[1]Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5790328/. Acesso em: 12/4/2023.
[2]Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6207144/. Acesso em: 12/4/2023.
[3]Disponível em: https://www.scielo.br/j/jbpml/a/WSKtVJNXvphDwZMbn3wpyPP/?lang=pt. Acesso em: 13/4/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Condomínio Nosso Lar, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Condomínio Nosso Lar, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento externo do gabinete parlamentar, a solicitação da população representada pelo senhor Valdecir Grecco foi transmitido aos servidores, a questão do assoreamento do córrego no final do condomínio devida a falta de instalações apropriadas para a água provida da chuva.
Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de, dentre outras, melhorar a qualidade de vida da população, por isso a comunidade da do Condomínio Nosso Lar Planaltina instou este mandato e, por conseguinte buscamos o Poder Executivo para que contemple suas demandas.
Oportuno lembrarmos que no Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões...
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Indicação - (70210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação da Região Administrativa Sol Nascente/Por do Sol.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a melhoria na iluminação da Região Administrativa Sol Nascente/Por do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Nessa oportunidade, os moradores da região relatam através de liderança comunitária a necessidade de melhorias nos postes de iluminação. Uma boa gestão de Iluminação Pública interfere diretamente na melhoria da qualidade de vida, cidades bem iluminadas são mais seguras e atraem mais pessoas para as áreas de convívio e lazer, aumentando a satisfação da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de posto de saúde na Vila DNOCS, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de posto de saúde na Vila DNOCS, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Vila DNOCS- Sobradinho, que pleiteiam o Posto de Saúde, que irá proporcionar a melhoria na qualidade de vida de toda comunidade.
Ante ao exposto, em se tratando de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida de nossa comunidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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