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Despacho - 2 - SELEG - (101110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/11/2023, às 16:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (101109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/11/2023, às 16:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (101066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputados Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília excelentíssima Celina Leão Hizim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à excelentíssima Celina Leão Hizim. A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
O Projeto de Decreto Legislativo que tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a sua excelência Celina Leão Hizim, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social em razão de sua atuação de forma firme nos últimos 12 anos em diversos cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
Nascida em Goiânia em 02/03/1977, Celina Leão Hizim é filha do engenheiro civil Abrão Antônio Hizim e da administradora de empresas Maria Célia Leão Neto, é casada com Fabrício Faleiro e tem 02 (dois) filhos, Bruna e Pedro.
Os vínculos de Celina Leão Hizim com o Distrito Federal são fortes e contundentes, tendo em vista que reside em Brasília há bem mais de 12 anos, sendo esses em sua grande maioria dedicados em prol do serviço público. Formada em Administração de Empresas e graduada em Direito, Celina vem de dois mandatos distritais e um como Deputada Federal, atualmente, é Vice-Governadora do Distrito Federal.
Conquistou seu primeiro cargo no Distrito Federal no ano de 2006 quando assumiu a Secretaria de Juventude. Em 2010 assumiu o mandato como Deputada Distrital, foi reeleita em 2014 quando assumiu a presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Celina Leão foi Procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa do Distrito Federal, eleita para o biênio 2017/2018. A parlamentar é autora de várias leis que beneficiam diretamente à mulher.
Em 2019, assumiu o seu mandato de Deputada Federal pelo Distrito Federal, a parlamentar apresentou 67 projetos leis, sendo que 4 aprovadas e 5 sancionadas.
Durante o último ano de mandato abraçou mais uma vez a luta em favor das mulheres, assumindo a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Ali teve, através da sua atuação como coordenadora, 199 projetos de Leis de interesse da bancada feminina aprovados na Câmara dos Deputados e 78 sancionados pelo atual presidente.
Atuou também como uma Deputada incentivadora do esporte. Em 2021 convidada pelo excelentíssimo Governador Ibaneis Rocha (MDB), assumiu a Secretaria de Esporte do Distrito Federal executando diversos projetos em prol da população.
Cumpre destacar que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, atualmente, Celina Leão exerce o cargo de Vice-Governadora do Distrito Federal juntamente com o Governador Ibaneis Rocha, apoiando e desenvolvendo diversos trabalhos novos em prol do Distrito Federal.
É inegável o importante serviço prestado por esta cidadã a sociedade do Distrito Federal e para todo o Brasil.
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 16:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas e a Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na quadra 116, conjunto 2, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas e a Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na quadra 116, conjunto 2, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região Administrativa do Recanto das Emas, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (101067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2765/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2765/2022, que “Institui o dia 21 de maio como o “Dia Distrital da nutrição na primeira infância”.”
AUTOR: Deputado Leandro Grass
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta comissão a emenda substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022, de autoria do nobre Deputado Leandro Grass, que “Institui o dia 21 de maio como o “Dia Distrital da nutrição na primeira infância”.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
No âmbito da CCJ, o respectivo relator, por entender que “o Projeto carece de aproximar sua redação da de outras proposições congêneres que tramitam na Casa, razão pela qual foi ofertada a emenda substitutiva analisada, agora, por esta comissão, o que, no nosso entender, aprimorou o projeto, razão pela qual, manifestamo-nos pelo acatamento da Emenda Substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 16:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (101052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs e cidadãos que se destacaram por suas atuações na promoção do direito à educação.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãos que se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas no tratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para os Direitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.
Angelina Costa Rodrigues
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Adão Pereira Rodrigues
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Adilson Nolasco
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Alan Ribeiro
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Alex Carneiro
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Amaury Barbosa de Amorim
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Cássio Mendes do Amaral
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Cláudia Simone Fernandes Caixeta
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Claudiane França de Sousa Guerra
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Cleide Celina de Oliveira
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Dayane Cristina Marques Alves
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Dayane de Oliveira Coelho
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Diego Gonçalves
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Dilnaia Pereira da Silva Gonçalves
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Edinéia Alves Cruz
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Eliane Pereira de Cirqueira
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Eliane Rosa de Amorim
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Eliane Vieira Braga de Paiva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Eliete Galvão de Macedo
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Elisete Pires Chagas
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Fernanda Karla Paulino dos Santos
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Fideralina Quaresma Farias de Menezes Paiva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Flaviane R. da Cunha
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Flaviane Rodrigues da Cunha
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Geraldo Rabelo
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Gisele Carolina Faleiros
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Graciany Marcelle dos Reis Sabino
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Hendrisson Lincon do Nascimento
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Ingrid Sousa Tavares de Mesquita
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Ione Alves dos Santos
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Isabela Macedo Araújo
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Isabelle Dias Ferreira da Silva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Isabely de Assis Nachicawa Viana
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Ismael Rocha Araújo
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Jaqueline Alves da Silva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Jaqueline da Costa Ventura
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Jenifer Soares de Souza Rodrigues
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Jéssica Dayane da Silva Martins
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Jéssika Martins
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
João Baptista de Andrade Silva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
João Batista Primo de Jesus
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
João Leite de Melo
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Juliana Azevedo Santos
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Kelly Mota Lima
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Ledilson de Araújo Pinto
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Letícia Mota Ribeiro
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Lucas de Souza Amador
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Luciana Fernandes da Silva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Márcio Seabra de Sousa
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Marcos Roberto Alves de Paula
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Marcos Rodrigues de Aquino
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Marcus Vinícius de Souza Santos
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Maria Aparecida de Oliveira
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Maria Fernanda Ramos
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Marisa Santos de Lima
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Mary Telma Simões da Hora
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Miguel Gomes do Nascimento
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Mirelle Pereira do Nascimento
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Mirian Dias Rodrigues
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Monique Leslye Alves de Souza
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Natan Ribeiro Alves
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Nathália Aparecida dos Santos
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Orlando Pereira dos Santos
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Paula Darc Policena
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Pedro Henrique de Araújo Silva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Raphael Farias de Melo Alencar
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Raquel Christina de Souza Silva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Rodrigo Muniz Barbosa Moreno Cruz
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Rosângela Fernandes Mendonça
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Roselita da Rosa Sapucaia
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Rosemeire Braga
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Simone Menezes da Rosa
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Simone Rosa
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
Suzana da Costa e Silva
Pelos relevantes trabalhos realizados pela Escola Parque da Natureza.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em reconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Pública do Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na área comercial do Gama, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação Pública na área comercial do Gama, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção da iluminação pública na área comercial do Gama.
É fundamental garantir a manutenção da iluminação, um vez que ali há um intenso fluxo de veículos e pedestres e há diversos postes com as lâmpadas queimadas, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente.
Cabe destacar que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos motoristas e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (101047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/11/2023, às 15:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (101046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/11/2023, às 15:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101046, Código CRC: 95d8b610
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Despacho - 5 - SACP - (101051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/11/2023, às 15:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101051, Código CRC: b48de5e3
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Despacho - 4 - SACP - (101050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 01/11/2023, às 15:33:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101050, Código CRC: 53dce92b
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Indicação - (101014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Neoenergia Brasília, que procedam à manutenção dos postes, na Quadra 17, de Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB) e da Neoenergia Brasília, que procedam à manutenção dos postes, na Quadra 17, de Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Arapoanga e também zelar por sua incolumidade e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de manutenção em um poste de energia elétrica.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 31/10/2023¹, existem postes de energia elétrica no local, com graves danos na estrutura, como: rachaduras e ferragens totalmente expostas. Ainda, estão totalmente inclinados, sendo suspensos apenas pelos fios.
Um morador apontou o risco de queda dos postes. Além disso, que a situação está crítica e que os órgãos públicos não fazem nada.
A Neoenergia apontou que encaminhará equipe ao local para averiguação.
Entretanto, a breve resolução desta questão é de suma importância para a preservação das vidas dos moradores, bem como de condutores, pedestres, ciclistas, crianças, dentre outros.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para o bem-estar da população daquela Região Administrativa e na prevenção de futuros acidentes, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária e urgente a manutenção dos postes de energia elétrica, nos pontos apontados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Postes precários preocupam moradores de várias regiões. Postes de energia caindo aos pedações. Estrutura precária e postes tortos preocupam moradores.
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Projeto de Lei - (101013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei Nº 209, de 18 de dezembro de 1991, que autoriza a instalação de templos religiosos em áreas residências e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dê ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 209, de 18 de dezembro de 1991, a seguinte redação:
“§ 1º - Os templos religiosos ficarão dispensados de ter alvará para instalação e funcionamento no âmbito do Distrito Federal."
Art. 2º Suprima-se o § 2º do artigo 1º da Lei nº 209, de 18 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI. Este direito inclui a liberdade de professar a própria religião, de mudar de religião ou de não professar religião alguma.
A exigência de alvará de funcionamento para templos religiosos pode ser interpretada como uma restrição à liberdade religiosa, pois pode dificultar o exercício do culto religioso. Isso ocorre porque o processo de obtenção de um alvará pode ser burocrático e oneroso, além de exigir que o templo religioso atenda a uma série de requisitos técnicos, que nem sempre são possíveis de serem cumpridos por pequenas comunidades religiosas.
Portanto, este projeto de lei visa alterar a Lei nº 209, de 18 de dezembro de 1991 para facilitar o exercício do culto religioso, independentemente do tamanho ou da capacidade financeira da comunidade religiosa.
Vale ressaltar que a isenção de alvará para templos religiosos não significa que esses estabelecimentos não estarão sujeitos a nenhuma fiscalização pois já são fiscalizados por outros órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Requerimento - (101015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do processo eleitoral para os cargos diretivos das unidades escolares da rede pública de ensino ocorrida no mês de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) No último dia 25 de outubro, foram realizadas as eleições para os cargos diretivos das unidades escolares do Distrito Federal, à luz da Lei 4.751/2012. Considerando a realização do pleito, solicita-se sejam encaminhadas as seguintes informações a esta Parlamentar:
1) Quantas unidades escolares não tiveram nenhuma chapa inscrita para o pleito?
2) Quantas unidades escolares tiveram apenas uma chapa inscrita para o pleito?
3) Quantas unidades escolares tiveram duas chapas inscritas para o pleito?
4) Quantas unidades escolares tiveram três ou mais chapas inscritas para o pleito?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do pleito para os cargos diretivos da Secretaria de Estado de Educação, ocorrido no último mês de outubro. Tais dados servirão para o trabalho de fiscalização desta Parlamentar, conforme as competências atribuídas a esta Casa pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Redação Final - CEOF - (101016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº 704, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 142.948.894,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 142.948.894,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 161 – recursos de dividendos e 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paulo eloi nappo
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 13 - CCJ - (101018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO SENHOR DEPUTADO THIAGO MANZONI
Senhor Chefe de Gabinete,
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Presidente avocou a relatoria do Projeto de Lei nº 344/2023. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 01/11/2023.
Por oportuno, registro que se trata de proposição indicada para ser apreciada em reunião extraordinária desta CCJ, conforme acordos firmados na 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes (Memorando 187/2023-SELEG).
Brasília, 1 de novembro de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Projeto de Lei - (101259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, tais quais clubes, estandes e lojas de armas e munições não estão sujeitas ao distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art.2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro no Distrito Federal.
Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas.
É fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte.
A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial.
Além disso, a entidade de tiro que ensina alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade. Leis Estaduais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.
No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União, igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e às seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”
Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las, conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal.
Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo no Distrito Federal coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é estimular o esporte.
Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almeja-se atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção da nossa Cidade como um polo esportivo.
Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para o Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade. Assim, ao fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas.
Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além disso, buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover o turismo esportivo e valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados pela memorável conquista do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia.
Espero contar com o apoio e sensibilidade dos nobres pares para a aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover o tiro desportivo em nossa cidade.
Sala das Sessões, em novembro de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 17:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (101260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 8/2023
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, com acatamento da emenda de redação apresentada na CEOF, na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
Robério Negreiros
R
x
Fábio Felix
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto no setor que liga o IAPI à Águas Claras, localizado na Região Administrativa do Guará RA- X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto no setor que liga o IAPI à Águas Claras, localizado na Região Administrativa do Guará RA- X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as demandas da população que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto no setor que liga o IAPI à Águas Claras, localizada na Região Administrativa do Guará.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 11:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no residencial Morro da Cruz, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no residencial Morro da Cruz, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais.
As redes de drenagem de água da chuva são importantes sistemas que integram os serviços de saneamento, capazes de receber e transportar líquidos superficiais por meio de tubulações, compostos de canais conectados entre si.
Além de escoar a água da chuva, a rede pluvial evita que a água siga o percurso até a rede de esgoto, afinal, se forem fortes, podem chegar ao esgoto e causar refluxos, retornando às vias da cidade e provocando danos à higiene e até mesmo a saúde pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 11:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto no residencial Morro da Cruz, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de asfalto no residencial Morro da Cruz, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para segurança do tráfego de veículos no local.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 11:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (101258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
De ordem do Sr. Presidente, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SACP - (101255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
À CCJ, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 7 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (101257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de novembro de 2023
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Despacho - 10 - SACP - (101253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 7 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (101217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 73/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 73/2023, que “"Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." ”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça– CCJ o Projeto de Lei nº 73/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa estabelece a vedação ao abandono afetivo a pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não prover as necessidades básicas ou pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deve prestar à pessoa idosa.
Em relação aos artigos 3º ao 5º, o Projeto de Lei prevê que o conteúdo da futura Lei deve ser amplamente divulgado; de que o seu descumprimento cominará ao infrator a pena prevista no artigo 98 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e de que a referida lei entrará em vigor na da de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, a Deputada Jaqueline Silva afirma que a referida Proposta tem como objetivo coibir o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal; de que a Proposição é necessária, não só para coibir os crescentes casos de abono de pessoas idosas como também incentivar uma cultura de responsabilidade, cuidado e respeito às pessoas idosas, para que os problemas não sejam abordados tardiamente.
Nesta CCJ, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ - a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Pois bem, sob a ótica da constitucionalidade formal, faz-se necessário examinar inicialmente a proposição quanto à competência legislativa.
No que se refere à competência legislativa, observa-se que o projeto, de iniciativa parlamentar, tem como objetivo“o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal”, em relação ao qual a Constituição Federal estabelece o seguinte:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Apesar de se ter consciência da importância das inovações introduzidas pela CF/88, entre as quais, que é dever dos filhos maiores ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade, sabe-se que há muita ambiguidade na esfera familiar e de difícil percepção, uma vez que muitas famílias encontram-se sob o domínio quase que absoluto dos interesses econômicos.
A ambiguidade, entretanto, existe e precisa ser enfrentada no sentido da criação de soluções para o atendimento das demandas do idoso. Nesse sentido, pode-se afirmar que com a promulgação do Estatuto do Idoso e a Constituição Federal vigente, o que se observa é que não estão sendo atendidas as demandas que os idosos apresentam, carecendo algumas vezes da efetivação e, principalmente, da fiscalização da lei e de proteção parental.
Observa-se que há, por parte da sociedade, certa discriminação com o idoso e, muitas vezes, aqueles que deveriam dar-lhes proteção e amparo, no caso os filhos maiores, não o fazem, verificando-se, em alguns casos, total indiferença.
Nesse sentido, o projeto de lei aborda questões relacionadas à proteção dos direitos da pessoa idosa, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da solidariedade (art. 3º, I da CF/88), e da garantia dos direitos fundamentais (art. 7º, XXX do CF/88). Além disso, a proposição está em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que já estabelece direitos e medidas de proteção para as pessoas idosas.
A crescente população idosa no Distrito Federal e a necessidade de proteção contra o abandono material e afetivo justificam a pertinência do tema abordado no projeto de lei. O envelhecimento da população requer ações governamentais e sociais para garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas idosas. Portanto, a proposta atende a uma demanda social relevante e necessária, e une ao dever do Estado e da sociedade em empenhar esforços para a satisfação das necessidades básicas da população idosa, bem como o enfrentamento dos problemas surgidos com as demandas desses atores sociais.
Assim, observa-se que o tema está contemplado pelos entes competentes e em respeito ao sistema integrado e lógico elaborado para estruturar o ensino no âmbito nacional e local. Há que se notar que a referida proposição não cria efetivas obrigações ao Governo do Distrito Federal, não repercutindo, na mudança de grade curriculares, bem como na inclusão de disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação”:
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 73, de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
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-
Folha de Votação - CCJ - (101303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 39/2023
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Autoria:
Deputados Ricardo Vale, Chico Vigilante e Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 39, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
x
Robério Negreiros
R
x
Fábio Felix
x
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (101304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Celio da Cunha.
Autoria:
Deputados Ricardo Vale, Chico Vigilante e Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Iolando Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 12, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
x
Iolando
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Folha de Votação - CCJ - (101306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de LEI nº 73/2023
Dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 73, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
R
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
x
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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