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Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Rejeitado(a) - (99864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se o seguinte Art. 8º-A ao Projeto de Lei:
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias;
II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de competência;
III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis, planos e instrumentos de planejamento;
IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas para os órgãos da administração direta e indireta;
V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os projetos e as atividades com os resultados planejados;
VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos programas temáticos delineados no Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027. Ao definir claramente as responsabilidades dos coordenadores de cada programa, busca-se assegurar uma perfeita sintonia entre os objetivos, metas e ações, tanto orçamentárias quanto não orçamentárias, em cada domínio de atuação governamental.
Além disso, a emenda visa reforçar a supervisão e a avaliação dos resultados dos programas, promovendo a transparência e a prestação de contas à sociedade. Desse modo, a adição proposta não apenas aprimora o planejamento estratégico governamental, mas sobretudo fortalece a gestão baseada em resultados no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Diante desse quadro, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99864, Código CRC: e68ff0be
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Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Aprovado(a) - (99867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se à ação não orçamentária M1053, do Objetivo O336 – Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte redação:
M1053 - capacitar 2.000 servidores do sistema penitenciário do Distrito Federal para incluir a temática do abuso de autoridade, tortura e violência policial e temas relacionados ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, a abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, ao enfrentamento da violência, à promoção da cultura de paz e à realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos internos, internas e seus familiares (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda modificativa ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir, explicitamente, na meta M1053 para incluir a temática do abuso de autoridade, tortura e violência policial e temas relacionados ao racismo, ao machismo e à misoginia, à LGBTfobia, a abolição das práticas discriminatórias de quaisquer naturezas, ao enfrentamento da violência, à promoção da cultura de paz e à realização de atendimentos e abordagens humanizadas aos internos, internas e seus familiares.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99867, Código CRC: 666f7c85
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Emenda (Aditiva) - 82 - CEOF - Aprovado(a) - (99865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXXX - Realização de curso anual sobre justiça restaurativa para os internos, as internas e policiais penais (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir meta para a realização de 4 cursos – um por ano – sobre justiça restaurativa para servidores e internos.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 99865, Código CRC: de5b6725
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Emenda (Aditiva) - 83 - CEOF - Aprovado(a) - (99866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O321 - Brasília 60+, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo
Percentual
-
Anual
SEJUS
JUSTIFICAÇÃO
A proporção de domicílios com pessoas idosas com renda per capita de até meio salário mínimo é indicador importante para avaliar e monitorar vulnerabilidade econômica e qualidade de vida da população idosa e para orientar políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar dos idosos.
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99866, Código CRC: f2655c83
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Despacho - 1 - SELEG - (99863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PDL nº 264, de 2022.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 09:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99863, Código CRC: 0eeb3d83
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Despacho - 6 - SELEG - (99860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 09:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99860, Código CRC: dddff622
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Despacho - 3 - SELEG - (99862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Conclusão do processo.
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 09:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99862, Código CRC: 463ce313
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Projeto de Lei - (101152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os serviços notariais e de registro que realizam protesto de títulos e documentos repartirão parte da receita arrecadada com a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se protesto o ato formal e solene normatizado pela Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Art. 3º Os serviços notariais e de registro destinarão 10% do valor dos protestos realizados para a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos arrecadados em função desta lei serão utilizados para fins de modernização e aperfeiçoamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Público regulamentará o disposto nesta lei e providenciará as medidas necessárias à sua concretização.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é concretizar a previsão contida no art. 1º da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
O Distrito Federal carece de uma legislação que aborde aspectos relacionados aos emolumentos dos serviços notariais e de registro.
Conquanto a Lei Distrital nº 3.595/2005 tenha sido declarada inconstitucional na ADI nº 3.498/DF, o STF se debruçou mais especificamente sobre a questão estrutural dos serviços notariais e de registro, não adentrando na seara da arrecadação de emolumentos.
Nesse sentido, não se identifica nenhum obstáculo para que esta matéria seja posta novamente em discussão, principalmente por se referir exclusivamente ao aspecto dos emolumentos.
Assim, embora o protesto seja uma medida executiva relevante, regulamentada, entre outras leis, pela Lei Federal nº 9.492/1997, é importante refletir se o recurso arrecadado dentro deste cenário tem trazido inovações e avanços para o Distrito Federal.
Na realidade, tem-se verificado que a mais afetada com os protestos é a população de baixa renda, sendo que a negativação do nome do devedor acaba não trazendo mudanças significativas para o sistema de justiça do Distrito Federal.
Considerando a natureza jurídica de taxa dos valores cobrados pelos cartórios extrajudiciais, o Distrito Federal é competente para legislar sobre a matéria, diante da competência concorrente para para tratar sobre direito tributário, bem como sobre custas dos serviços forenses, nos termos do art. 24, incisos I e IV, da Constituição Federal.
Ressalte-se que o STF possui entendimento reiterado de que é possível o emprego dos emolumentos no financiamento de atividades relacionadas ao Poder Judiciário ou funções essenciais à justiça.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LEI 19.191, DE 2015, DO ESTADO DE GOIÁS. DESTINAÇÃO DE PARCELA DA ARRECADAÇÃO DOS EMOLUMENTOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. DESTINAÇÃO A ENTES ESTATAIS. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. CUSTEIO AMPLO E GENÉRICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de taxa decorrente do exercício do poder de polícia dos emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais. 2. A destinação de parcela dos recursos ao financiamento de órgãos ou fundos públicos vocacionados ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário ou de instituições essenciais à administração da Justiça já experimentou amparo por esta Corte. Precedentes. 3. Ofende a conformação constitucional de universalização e aperfeiçoamento da jurisdição como atividade básica do Estado, e, simultaneamente, contraria os comandos constitucionais previstos no Art. 145, I e II e no Art. 150, IV da CF/88, a destinação de parcela de emolumentos arrecadados pelas serventias extrajudiciais a fundos ou despesas genéricas, não associados às Funções Essenciais à Justiça. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (ADI 5539, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 12-07-2022 PUBLIC 13-07-2022)
Nesse sentido, o presente projeto pretende que parte do recurso arrecadado seja destinado à Defensoria Pública do Distrito Federal, pois se trata de órgão distrital essencial ao funcionamento da justiça e que atualmente não recebe este repasse.
É importante destacar, ainda, que a proposta busca destinar apenas uma porção dos recursos arrecadados, de modo a atender todos os órgãos que auxiliam na prestação da justiça do Distrito Federal, o que assegurará maior distribuição, modernização e aperfeiçoamento.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/11/2023, às 11:04:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101152, Código CRC: a56c443f
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Parecer - 3 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (101145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 621/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 621/2023, que “Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma” no Distrito Federal.
A finalidade da proposição é permitir que sejam promovidas campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma.
O § 1° do art. 1° da proposição determina que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de todo o mês de setembro, seja iluminada com luzes brancas para promover a conscientização sobre o retinoblastoma.
O § 2° desse mesmo artigo lista alguns órgãos da administração pública que podem participar dos esforços de conscientização sobre o retinoblastoma a serem realizados no mês de setembro e faculta os demais a fazerem o mesmo.
O art. 2° do Projeto de Lei define o dia 18 de setembro como o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
O art. 3° determina que as ações e campanhas citadas sejam suspensas em anos eleitorais.
Sem emenda no prazo regimental
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O retinoblastoma (câncer ocular infantil) é uma enfermidade rara, que acomete crianças do nascimento até os cinco anos. Quanto a doença não é tratada, pode deixar sequelas gravíssimas, incluindo a cegueira.
O diagnóstico precoce permite o tratamento e a cura em mais de noventa por cento dos casos.
Portanto, a conscientização sobre a enfermidade torna-se bastante importante para que pais e profissionais de saúde fiquem atentos aos sintomas, evitando, assim, que a doença tenha consequências mais graves e prejudiciais.
A instituição do mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", objeto da proposição aqui analisada, é contribuição significativa nesse sentido.
Quanto ao § 1º do art. 1º, que determina a iluminação da Câmara Legislativa com a cor branca no mês de setembro, creio que a matéria não deva ser tratada em lei, tendo em vista ser matéria da competência privativa da CLDF, que não vai à sanção do Governador.
Por esse motivo, apresento uma emenda para suprimir o referido parágrafo.
Com essas considerações, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 561/2023, com a emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 12:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101145, Código CRC: daeeb55f
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (101147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 621/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 621/2023, que “Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma” no Distrito Federal.
A finalidade da proposição é permitir que sejam promovidas campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma.
O § 1° do art. 1° da proposição determina que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de todo o mês de setembro, seja iluminada com luzes brancas para promover a conscientização sobre o retinoblastoma.
O § 2° desse mesmo artigo lista alguns órgãos da administração pública que podem participar dos esforços de conscientização sobre o retinoblastoma a serem realizados no mês de setembro e faculta os demais a fazerem o mesmo.
O art. 2° do Projeto de Lei define o dia 18 de setembro como o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
O art. 3° determina que as ações e campanhas citadas sejam suspensas em anos eleitorais.
Sem emenda no prazo regimental
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O retinoblastoma (câncer ocular infantil) é uma enfermidade rara, que acomete crianças do nascimento até os cinco anos. Quanto a doença não é tratada, pode deixar sequelas gravíssimas, incluindo a cegueira.
O diagnóstico precoce permite o tratamento e a cura em mais de noventa por cento dos casos.
Portanto, a conscientização sobre a enfermidade torna-se bastante importante para que pais e profissionais de saúde fiquem atentos aos sintomas, evitando, assim, que a doença tenha consequências mais graves e prejudiciais.
A instituição do mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", objeto da proposição aqui analisada, é contribuição significativa nesse sentido.
Quanto ao § 1º do art. 1º, que determina a iluminação da Câmara Legislativa com a cor branca no mês de setembro, creio que a matéria não deva ser tratada em lei, tendo em vista ser matéria da competência privativa da CLDF, que não vai à sanção do Governador.
Por esse motivo, apresento uma emenda para suprimir o referido parágrafo.
Com essas considerações, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 621/2023, com a emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 13:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101147, Código CRC: 34417078
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Indicação - (101149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica da via principal entre as Quadras 05 e 11 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama, de ligação entre a Avenida Pioneiros e DF-290 na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica da via principal entre as Quadras 05 e 11 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama, de ligação entre a Avenida Pioneiros e DF-290 na Região Administrativa do Gama. .
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no pedido de recuperação asfáltica da via principal quadras 05 a 11 do Setor Sul na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente. O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 15:38:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a Expansão do Parque de Iluminação pública no Núcleo Rural Casa Grande, na região da Ponte Alta Norte na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a expansão do parque de iluminação pública no Núcleo Rural Casa Grande, na região da Ponte Alta Norte na Região Administrativa do Gama. .
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente na expansão do parque de iluminação pública no Núcleo Rural Casa Grande na região da ponte Alta Norte na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente. O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) DANIEL DONIZET
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Indicação - (101148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de Estacionamento na área externa da Unidade de Saúde Básica n. 02, localizada no Setor Sul da Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de Estacionamento na área externa da Unidade de Saúde Básica n. 02, localizada no Setor Sul da Região Administrativa do Gama. .
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente na construção do Estacionamento na área externa da Unidade de Saúde na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente. O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
Deputado(a) DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Despacho - 4 - SACP - (101154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição prejudicada, conforme declaração de prejudicialidade publicada no DCL nº 207, de 26/09/2023, e Despacho SELEG 101142. Processo concluído.
Brasília, 6 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 12 - SACP - (101146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (101151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Tramitação concluída, conforme despacho-SELEG (101141).
Brasília, 6 de novembro de 2023
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Parecer - 2 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (101135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3068/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 3.068, de 2022, que Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no mês de março.
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.068, de 2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva.
Conforme disposto pelo art. 1º, o PL visa instituir a Semana Educar pela Igualdade Racial, a ser realizada no dia 21 de março, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do Distrito Federal, incluindo o evento no calendário oficial do Distrito Federal.
Dentre os objetivos do evento, de acordo com o art. 2º, estão: contribuir para o conhecimento da comunidade local das Leis n.º 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que estabelecem diretrizes e bases da educação nacional a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”; impulsionar reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial; conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 10.639/2003; e esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros dos casos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
Na Justificação, o Autor explica que a Proposição busca cessar a prática de discriminação racial, e na semana proposta, crianças, adolescentes e jovens entendam o quão danoso, prejudicial e preconceituoso é a prática do crime de racismo. Além disso, o PL faz referência a memória das 69 pessoas mortas no chamado Massacre de Shaperville, em Joanesburgo, quando participavam de um protesto contra a Lei do Passe, em 21 de março de 1960, na África do Sul.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
O Projeto foi lido em 13 de dezembro de 2022 e encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça, – CCJ para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que veiculem matéria relativa à educação pública e privada. É o caso do PL 3.068/2023, que institui a “Semana Educar pela Igualdade Racial”, a ser realizada na semana do dia 21 de março, nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Episódios como o “Massacre de Sharpeville”, mencionado pelo Autor, atiçam nossa indignação quanto ao período de segregação racial vivido na África do Sul durante décadas e ilustram a perversidade do racismo escrachado; por outro lado, a persistência, até hoje, e o entranhamento sistemático do racismo nas estruturas socioeconômicas exigem esforços constantes para combater esse mal que ainda assola o Brasil e o mundo.
A propósito do tema, vale lembrar o conceito de discriminação social elencado no artigo 1º da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial:
"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública."
Como se vê, o preconceito resulta em problemas que vão além da cor de pele, dificultando o acesso dessas pessoas à saúde, ao mercado de trabalho e a condições dignas de vida. A discriminação racial perpetua desigualdades e exige de nós a intensificação de esforços para construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou após a Constituição Federal de 1988, quando estipulou que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Outros avanços ocorrem com o advento da Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade do estudo da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e da Lei Federal nº 11.645 de 10 de março de 2008, que tornou obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nas escolas.
Contudo, o racismo ainda exige mais políticas de inclusão, além do cumprimento efetivo da legislação para coibir tais práticas e proteger a sociedade como um todo.
Nesse sentido, o PL 3.068/2023 se apresenta como importante instrumento de combate ao racismo, em especial por contribuir para a disseminação do conhecimento, na comunidade escolar, acerca do tratamento constitucional e legal conferido à matéria.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 3.068/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 11:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (101133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art 1º O Art. 7º da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 7º São beneficiários dependentes dos beneficiários titulares:
(...)
VII- pai e mãe, natural ou adotivo, dependente econômico do titular;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, aumentar o rol de dependentes atendidos pelo INAS.
Atualmente apenas são aceitos como dependentes filhos e enteados, excluindo pai e mãe, o que se mostra desarrazoado.
Permitir a inclusão de pai e mãe como dependentes em um plano de saúde é uma medida de extrema importância por diversas razões. Essa prática contribui para promover a equidade, o bem-estar e a saúde da família como um todo, pois os custos de cuidados médicos podem ser altos, especialmente para pessoas idosas.
Permitir que os pais sejam dependentes em um plano de saúde da família pode aliviar parte do estresse financeiro associado aos cuidados médicos, garantindo que os pais tenham acesso a tratamentos sem depender exclusivamente de recursos próprios, uma vez que os titulares de plano de saúde são em muitas das vezes responsáveis financeiros pelos pais.
Portanto, a implementação dessa medida legislativa é essencial para garantir que os pais tenham acesso a cuidados médicos adequados, isso pode contribuir para a prevenção de doenças e para o controle de condições médicas crônicas.
Ressalta ainda, que possibilitar essa inclusão ajuda a aliviar a carga sobre o sistema de saúde público, reduzindo a demanda por serviços médicos de emergência e tratamentos intensivos.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Sala das Sessões, em
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2023, às 11:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (101134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei de que , a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de proposição correlata/análoga em tramitação, qual seja, o Projeto de Lei nº 141 / 2023, que Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.
Entretanto, analisando o referido Projeto de Lei, é possível verificar que o objeto da proposição está adstrito somente a afixação de cartazes, senão vejamos o texto do§1º na integra:
§1º A divulgação que trata o caput deste artigo será feita por meio de afixação de cartazes em local de grande circulação e fácil visualização pelo público.
O Projeto de Lei em comento, diferentemente, torna obrigatória a exibição de vídeos educativos, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher, na abertura das sessões de cinemas, no âmbito do Distrito Federal.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos regular prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido
Brasília, 6 de novembro de 2023
Pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (101131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído. Tramitação concluída.
Data da Leitura deste Requerimento: 19/09/2023
O PL 535/2023 foi aprovado em 2º Turno na Sessão do dia 29/08/2023.
Brasília, 6 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (101130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/11/2023, às 11:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (101127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/11/2023, às 11:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (101129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD 493/2023 para providências.
Brasília, 06 de novembro de 2023.
MOACIR PISONI JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 06/11/2023, às 10:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, providências para a substituição da grama sintética no campo de futebol localizado na EQNN 24/26, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, providências para a substituição da grama sintética no campo de futebol localizado na EQNN 24/26, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da região, que buscam a substituição urgente da grama sintética do campo de futebol, que se encontra deteriorado devido à falta de manutenção ao longo de anos.
Este campo é muito utilizado por crianças e adultos para a prática de esportes e para encontros da comunidade, mas as condições atuais inviabilizam o uso, uma vez que a grama desgastada e solta resulta em riscos de lesões.
A revitalização desse espaço com a substituição da grama sintética é essencial para restaurar a funcionalidade e promover um ambiente seguro para a prática esportiva no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios para a sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEL, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (101126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, processo concluído.
Tramitação concluída.
Esclarecimento: o autor pede retirada da Indicação 406/2023, por ter sido protocolada com erros. Ele se refere a este Requerimento 406/2023, inserido como Indicação.
Brasília, 6 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (101121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (101119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (101120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (101124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/11/2023, às 11:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (101122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/11/2023, às 11:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (101111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado MAX MACIEL
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na contribuição cultura Hip Hop do Distrito Federal.
Segue a lista das pessoas agraciadas:
1. 1V2M
2. 3 um Só
3. 3RG
4. Abençoado Soul
5. Abmael da Silva Sousa
6. Ace Nexx
7. Adalberto Souza Freitas
8. Adejaelson Martins De Sousa
9. Adioli
10. Adirley Queirós
11. Adrieli Gonçalves dos Santos
12. Afroragga Flowman
13. Afros Hip Hop
14. Aggin
15. Ahoto
16. Aivil
17. Alex Alves de Souza Junior
18. Alex Cavalcante Soares
19. Alex Preto Tipo Único
20. Alexandre Soares
21. Aline Rodrigues Lima
22. Aline Stefany Mendes de Sousa Rezende
23. Amanda Antunes Reis Santos de Oliveira
24. Amanda Bittar
25. Amanda Caroline Soares de Almeida
26. Amanda Owls
27. Amanda Silva Souza
28. Amaro
29. Ameaça Urbana
30. Andre Alves de Souza
31. Angel Duarte
32. Angela Cardoso
33. Annapurna Vieira
34. Apollo Lima Gaspar
35. Arkilano Tavares de Souza
36. Arsenal do Gueto
37. Artigo Maloca
38. Artok
39. As Poetisas na Cena
40. Associação MOLEC
41. Ataque Beliz
42. Atitude Feminina
43. Ayoola
44. Azael
45. Azulim
46. B-Boy Papel
47. B-Boy Will Robson
48. B-Boy Yude
49. B-Girl Kelly
50. B-Girl Nay
51. B-Girl Valery
52. Banca de K
53. Baseado nas Ruas
54. Batalha Calango Pensante
55. Batalha da Alvorada
56. Batalha da Dimas
57. Batalha da Escada
58. Batalha da Estrutural
59. Batalha da Expansão
60. Batalha da Fonte
61. Batalha da Ideia
62. Batalha da Sagrada
63. Batalha da Santinha
64. Batalha da Street
65. Batalha da Upa
66. Batalha das 4 Faces
67. Batalha das Gurias
68. Batalha Difusão Poética
69. Batalha do Bosque
70. Batalha do Cantador
71. Batalha do Cinzero
72. Batalha do Covil
73. Batalha do Grude
74. Batalha do Inflama
75. Batalha do Metrô
76. Batalha do Museu
77. Batalha do Neurônio
78. Batalha do PRN
79. Batalha do Relógio
80. Batalha do SK8
81. Batalha do Terminal
82. Batalha do V1
83. Batalha dos Personagens
84. Batalha Favela FlowFight
85. Batalha Trash Park
86. Beatriz de Sousa Cruz
87. Bekka Mc
88. Bela Dona
89. Betinho Bass
90. Bianas
91. Bila
92. Biro Ribeiro
93. Bisa
94. Black Spin Breakers
95. BNG
96. Boka DLadrão
97. Borgê
98. Bots Crew
99. Bruna Paz
100. Bruno Andrade Morais
101. Bruno de Lima Rodrigues
102. Bruno Emmanuel
103. Bruno Ferreira Ganda
104. BSB Girls
105. Cahegi
106. Caio Salomão Rodrigues de Oliveira
107. Calibre 23
108. Camarada Babi
109. Camila Rosendo da Fonseca
110. Camilla Santos e Silva
111. Camyla de Jesus Bastos
112. Carlione Barbosa Ramos
113. Caroline dos Santos Pereira
114. Caroline Leite Silva de Narvaez
115. Chyntia da Silva de Souza
116. Cid Lima da Silva
117. Cintia Luz
118. Circuito Fechado
119. Claudia Maciel
120. Claudinho DJ
121. Claudio Chandelle
122. Cléo Street
123. Código Penal
124. Coktel Molotov
125. Conexão Fatal
126. Consequências da Vida
127. Conspiração Style
128. Correria Rap
129. Crew CK
130. Crew SDN
131. Cris de Souza
132. Cristal
133. Cristiano Júnior
134. Cyphers Clan
135. Dalmi de Aquino e Melo Júnior
136. Daniel Henrique de Oliveira Sinimbú
137. Daniel Mascarenhas
138. Danilo Holanda Marques da Costa
139. Dany Cool Cat
140. Davi Laport Borges Ribeiro Reino
141. Davi Marcos da Silva Oliveira
142. Davi Menezes Rosa
143. Davi Pereira de Sá
144. Davi Pereira Silva
145. Daylanne Mayra de Sousa Alencar
146. Débora Glamurosa
147. DF Movimento
148. DF Zulu Breakers
149. Diadorim Silva
150. Diadorin
151. Diego de Souza Rodrigues
152. Dielly Anny - Didoo
153. Dino Black
154. Dino Vinil
155. DJ A
156. DJ Alan Def
157. DJ Anderson
158. DJ Andrey
159. DJ B.A
160. DJ Beetles
161. DJ Bob Bruno
162. DJ Bola
163. DJ Bola
164. DJ Bola Tribo
165. DJ Brota
166. DJ Brotha
167. DJ CAL
168. DJ Carlão
169. DJ Celsão
170. DJ Chico Aquino
171. DJ Chikão
172. DJ Chikin
173. DJ Chokolaty
174. DJ Claudio
175. DJ Cxxju
176. DJ Dayvid
177. DJ Didi Mix
178. DJ Diego
179. DJ Dog Daia
180. DJ Donna
181. DJ Dupony
182. DJ ED
183. DJ Edilson
184. DJ Edson Costa
185. DJ Emerson
186. DJ Fabio Jr
187. DJ Fabio Rob
188. DJ Fagner
189. DJ Falcão
190. DJ Fernando Midi
191. DJ Fernando Nitro
192. DJ Gab J
193. DJ Givaldo
194. DJ Gledson
195. DJ Gory
196. DJ Grandy
197. DJ Guga
198. DJ Herbert HBT
199. DJ Hool
200. DJ Hugo Drop
201. DJ Itin
202. DJ J Carlos Fat Boy
203. DJ Jake
204. DJ Jamaika
205. DJ Janna
206. DJ Jannu
207. DJ Jappa
208. DJ Jean
209. DJ Jean
210. DJ Jean C
211. DJ Jeff Master
212. DJ Júnior Killa Marcia
213. DJ Kabeça
214. DJ Kashuu
215. DJ Kaster
216. DJ Kazuza
217. DJ Ketlen
218. DJ Klawdynho
219. DJ Kleber Mix
220. DJ Kliff
221. DJ Leandronik
222. DJ Leo
223. DJ Léo
224. DJ Leo Guedes
225. DJ Leo Matheus
226. DJ Leo Zulu
227. DJ Leozão
228. DJ Lethal
229. DJ Liso
230. DJ Luij
231. DJ Lunna
232. DJ Mano Mix
233. DJ Marcelo
234. DJ Marcelo Case
235. DJ Marcelo Mora
236. DJ Marola
237. DJ Mildomix
238. DJ Missinho
239. DJ Mixer
240. DJ Moises Pretinho
241. DJ Nei Dexter
242. DJ Neniomar
243. DJ Nilma Naiz
244. DJ Niltomix
245. DJ Nino Mix
246. DJ Ocimar
247. DJ OGL
248. DJ Orlando Mix
249. DJ Oswaldão
250. DJ Paulinho Scratch
251. DJ Paulo Vinil
252. DJ Pedro Franca
253. DJ Periférica
254. DJ Ph Jay
255. DJ Pita
256. DJ Plínio
257. DJ Portela
258. DJ Pudão
259. DJ Rachel
260. DJ Rachel
261. DJ Raffa
262. DJ Raul Santos
263. DJ RCD
264. DJ Regis
265. DJ Ricardo Rezende
266. DJ Robson OZ
267. DJ Ronaldo Holanda
268. DJ Rony
269. DJ Rubens Sardinha
270. DJ Sapo
271. DJ Savana
272. DJ Sérgio Félix
273. DJ Shark
274. DJ Smoog
275. DJ Soulto
276. DJ Sylvinho
277. DJ Tânia
278. DJ Tchula
279. DJ TDZ
280. DJ Theus
281. DJ Thiago Raiz
282. DJ Tiago
283. DJ Tiago
284. DJ Toco
285. DJ Tony
286. DJ UNDRLV
287. DJ W
288. DJ W RAP
289. DJ Yanka
290. DJ Zinho
291. Doctor Zumba
292. Dona Gi
293. Dona Rayla
294. Donas da Rima
295. Douglas da Silva Sousa
296. Dree-k
297. Dreppo
298. Dudu Mano
299. DZ6 QNZ
300. EAD Periferia
301. Efraim Alves Saraiva
302. Eime Bellório
303. Ela Fav
304. Elas no MIC
305. Eldy DJ
306. Elemento em Movimento
307. Elimar de Almeida Santos
308. Elivyo Blower
309. Ellen Cristina Matias de Vasconcelos
310. Ellen Oléria
311. Elom
312. Erik Adriano Silva Sousa
313. Erik Cantanhede
314. Etnia das Ruas
315. Expansão Classe A
316. Fab-Girl
317. Fabrícia Ovídio Furtado
318. Face A Face
319. Face Oculta
320. Família Hip Hop
321. Fatalyt Batalha
322. FDO
323. Felipe Carlos da Silva Araujo
324. Felipe Macedo Garcia
325. Fellipe Costa
326. Filipe Lopes dos Santos
327. Filosofia Negra
328. Flavio Lacerda Baptista
329. Flávio Mendes Batista Alves
330. Floor Riders
331. Flora Matos
332. Francisco Sávio de Sousa Silva de Paula
333. Frederico Duarte Calmon Carvalho
334. Freestyle ao Quadrado
335. Freire
336. Froid
337. Fuggazi MC
338. Gabiru
339. Gabriel Pereira Temporim
340. Gabriela Maria da Silva
341. Gabriela Silva Farias
342. Garcez
343. Genivaldo Herculano de Souza
344. Gibesom
345. Gilberto de Sousa Barboza
346. Gilmar Vitalino
347. GOG
348. Gomes
349. Grupo Atitude
350. Grupo Sparro
351. Guerra do Flow
352. Guerreira Lilian
353. Guilherme Abrão da Silva
354. Guind’art 121
355. Gustavo de Albuquerque Cavalcanti
356. Hate RCT
357. Heitor Valente
358. Henri Campelo
359. Hera
360. Heryc Farias Matos
361. Hudson Dias
362. Hungria
363. Ideologia e Tal
364. Igor de Moraes Sousa
365. Igor Reis
366. In Steps
367. Índio
368. Ingrid Bonfim
369. Inimigo Público
370. Irmãos Graffiti
371. Isa Lacerda
372. Isabella Carvalho Sotero
373. Ísis Zavlyn
374. Israel Becker Campos Souza
375. Israel Lucas Brito dos Santos
376. Ítalo Jardel de Sousa
377. Jackson Oliveira alencar
378. Jaederson Gomes Alves da Silva
379. Jane Alves
380. Jane B-Girl
381. Japão - Vieira17
382. Jay Wellz
383. Jean- Big Jam
384. Jediael Lucas Rodrigues Araújo
385. Jefferson Lima
386. João Pedro Almeida Marques
387. João Victor Alves Moreira Rosa
388. Joao Victor Morais do Nascimento
389. Jonhnathan David Pereira Barroso
390. Jorge Vinicius Santos Faria
391. Jornal do Rap
392. Jose Henrique de Sousa Paz
393. José Pedro Pimenta Santos
394. José Roberto de Oliveira Silva
395. José Welington dias da Silva
396. José Wyllker Farias de Oliveira
397. Jovem de Expressão
398. Julia Nara
399. Juliana
400. Juliana Campos Martins
401. Juliana Costa Borges
402. Juliana Sousa cavalcante
403. Kali
404. Karine Rufino
405. Katia
406. Kel
407. Ketlen Hoope
408. Kiko Santana
409. Klaus Antônio Maria Gonçalves Miranda
410. Koithi Hamada
411. Krill Andrade de Almeida
412. Laísa Ingrid dos Reis Vieira
413. Laiz Cecília
414. Larissa Oyá
415. Lauanda Mariane de Oliveira Querino
416. Layó
417. Leandro de Oliveira Freitas Silva
418. Leandro Vidão da Silva
419. Leonardo Cagali
420. Leonardo Henrique Martins
421. Lerym
422. Lia
423. Liberdade Condicional Rap
424. Lidia Dallet
425. Lis Martins
426. Lorak
427. Lorena Fernandes de Sena
428. Lory de Oyá
429. Louise Lucena
430. Loury
431. LP Doctor
432. Lucas Jonathan
433. Lucas Matheus Ribeiro Rodrigues
434. Lucas Pedrosa Cabral Dantas
435. Luí Campos Garcia
436. Luís Alberto Oliveira
437. Luis Algusto Nunes de Moraes
438. Luis Fernando Carvalho Santos
439. Luis Guilherme de Lima Telesca Mota
440. Luisa Helena Quintiliano
441. Luiz Fábio de Andrade
442. Lupper Nego
443. Lyndon
444. Magrellos
445. Magu Diga How
446. Mai
447. Makossa
448. Mamá
449. Mano Lu
450. Mano Stynk
451. Mantendo a Identidade
452. Máquina de rabisco
453. Marcello Antony da Silva Ribeiro
454. Márcia Martins
455. Marcinha do Rap
456. Marco Aurélio Neves Silva
457. Marcos Bezerra Gonçalves
458. Marcos Vinícius Moraes Lima
459. Marcos Vinicius Pereira bessa
460. Maresya
461. Margaridas
462. Maria Eduarda Mirabal da Silva
463. Maria Fernanda Silva de Freitas
464. Marinão
465. Markão Aborígene
466. Marquinhos Smurphies
467. Martinelli
468. Matheus Alves da Silva
469. Matheus Ferreira Barros dos Santos
470. Maycon da Silva Tomaz
471. Mayrla Silva
472. Mayron M Ricarte
473. MC Alves
474. MC Darlan
475. MC Drama
476. MC Favelinha
477. MC Fernandez
478. MC Maju
479. MC Marciana
480. MC Sis
481. MCs de Classe
482. Medro
483. Meimei Bastos
484. Mel Colonna Silva
485. Melanina
486. Melquisedeque Farias Barbosa
487. Mente Consciente
488. Miah
489. Micaela La Sudamerican
490. Michelle Bastos
491. Miguel Viana Barbosa
492. Mina tina
493. Minas do Gueto
494. Miquéas Araujo
495. Miriam Késsia
496. Misael
497. Mora Rapper
498. Morfeu
499. Mt das Ruas
500. Murica
501. Nádna Silva Bonfim
502. Naiana Mendes Batista Alves
503. Nati
504. Natural Rockers
505. Naui
506. Nay Luz
507. Nega Lu
508. Nego B.A
509. Nego De
510. Nego Kartola
511. Negra Bill
512. Negra Eve
513. Negraflow
514. Negritas Arteiras
515. Nenzin
516. Nicole Cristina Vasconcelos Torres
517. Nimsai
518. Nirvana dos Santos Gonçalves
519. Nirvs
520. O'hara Raiz
521. Oberon Blenner
522. Ocupa Becos
523. Opa Crew
524. Osnei de Souza Almeida
525. Otávio Silva Lima de Oliveira
526. Over Kingz Crew
527. Pacificadores
528. Paradigma
529. Paulo Curujito
530. Paulo Henrique Barbosa da Silva
531. Paulo Henrique de Sousa Santos
532. Paulo Henrique dos Santos Júnior
533. Paulo Roberto da Silva Nunes
534. Paulo Victor Rodrigues dos Santos
535. Pedro Henrique Dantas
536. Pedro Henrique de Souza Monte Jardim
537. Pedro Henrique Pereira de Abreu
538. Pedro Sangeon
539. Pedro Soares da Silva
540. Peterson Lima Silva
541. Pezão Neres
542. Philipe Leite Romero
543. Port Ilegal
544. PR15
545. Pregadores da Paz
546. PreThais
547. Prix Paixão
548. Project Sagaz
549. Projétium
550. Projeto Rap
551. Proverbio X
552. Puro Suco
553. QDM
554. Quadrilha Intelectual
555. Quebra De Algema
556. Rachmemo
557. Radical sem Dó
558. Radicalibres
559. Rafael Carlos P. de Araújo
560. Rafael Coelho Hildebrand
561. Rafael Nascimento da Conceição
562. Rafaela Santos Da Silva
563. Raga Luke
564. Raissa Fialho Bandeira David
565. Raissa Merielle Oliveira Saraiva
566. Ramon Patrício dos Santos de Andrade
567. Rap Brasília
568. Rapadura
569. Raphael Sebba
570. Raquel Menezes
571. Raquel Vieira
572. Ravel
573. Ravena Carmo
574. Ravier Hernandes
575. Rayssa
576. Ready to Dance
577. Realleza
578. Rec Crew
579. Red Lion
580. Reforços Breakers
581. Rei - Cirurgia Moral
582. Relato Biblíco
583. Renato Alencastro Moll
584. Réus
585. Revier Hernandez
586. Ricardo Augusto Lyra da Silva
587. Ricardo Palito
588. Rivas
589. Róbsom Aurélio Soares de Loiola
590. Rock Ninjaz
591. Rodrigo Bernardes Alves
592. Rodrigo Fernandes Koshino
593. Rosa Luz
594. Rose
595. Rose Elaine
596. Ruan de Oliveira Costa
597. Ruan Douglas Carvalho de Paula
598. Rubens MC
599. Ruth Sousa de Almeida
600. Sabarana Branquinha
601. Sabrina Gomes Falcão
602. Sadok Oliveira
603. Santa Break Crew
604. Santa Surda
605. Saphira
606. Sarah Benedita
607. Sarau Vá
608. Selekta KBC
609. Serva
610. Shellyston de Oliveira Rocha
611. Singelo MC
612. Sirio Júnior
613. Slam quebrada
614. Sob Humanos Crew
615. Sobreviventes de Rua
616. Sociedade Anônima
617. Sound the BBoys
618. Start Family Crew
619. Stefanny Rodrigues Ribeiro
620. Stephane Heidy
621. Stephanne Marques
622. Steyn Anistia
623. Stilo de Rua
624. Studio Power
625. Subconsciente
626. Suburbano'S
627. Succoemici
628. Suelen Gonçalves dos Anjos
629. Tacha
630. Tainá Brederode Sihler Rossi
631. Taina Cristina Bandeira Santana
632. Tainha
633. Taliz
634. Tarcísio Pinheiro
635. Tatiana dos Santos Penha
636. TG - MH2P
637. Thabata Lorena
638. Thais Nunes da Costa Martins
639. Thamiris Flora
640. Thay Brito
641. The Breaks
642. Thiago Flores
643. Thiago Henrique Azevedo
644. Thiago Jamelão
645. Thug Dee
646. Thuiza Oliveira Rocha
647. Toninho Pop
648. Transcrew
649. Tribo da Periferia
650. Trimáfia
651. Tropa de Elite
652. Turko
653. Tuyra
654. Ubiratan Paz de Miranda - BIRA
655. União Smurphies
656. Unidade 3
657. V-Break
658. Véi Oeste
659. Vera Verônika
660. Verdade Relatada
661. Veronica Pires Peres Soares
662. Versículo do Rap
663. Verso Sagrado
664. Viciado em Rap
665. Victor Miguel
666. Vila dos Sonhos
667. Vinicius Dias Cunha
668. Vinícius Ferreira de Oliveira
669. Vinicius Maia Vignol
670. Vinícius Rodrigues
671. Vish Midia
672. Vith Oliver
673. Vitor Gabriel
674. Voz Sem Medo
675. Vullto
676. Wand1n
677. Wanderson C. Da Silva
678. Welton Profeta dos Reis
679. Wesclei Rosa Gonçalves
680. Wesley Alves Leite
681. Wild Unlimited Crew
682. WL Odrama
683. X Barão
684. X Câmbio Negro
685. Xande
686. Yandra Ramos Braga
687. Yasmin Haaran
688. Zahir
689. Zappata PrnJUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a construção do movimento cultural Hip Hop no Distrito Federal.
A cultura Hip Hop, que inclui manifestações artísticas, como Mestre de Cerimônia – MC, Disc Jockey – DJ, o Grafite, o Breaking Boy e a Breaking Girl, além de uma manifestação cultural, expressa um movimento de resistência das periferias.
Capaz de ressignificar os espaços e as pessoas que representam, o Hip Hop é capaz, também, de promover mudanças estruturais e sociais na realidade das comunidades a que pertence.
Com o reforço da Lei nº 7.274/2023, de autoria do nosso mandato, a cultura recebeu reforço de sua significância no Distrito Federal. Deste modo, é de suma importância homenagearmos as diversas pessoas que constroem a história do Hip Hop no Distrito Federal.
São pessoas que viram no movimento um catalisador de mudanças de vida e de suas comunidades, e abraçaram a cultura enfrentando os preconceitos e barreiras estruturais. Não somente, doaram suas vidas pelo propósito e são referências para a comunidade.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
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