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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (98177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 136/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 136/2023, que “Dispõe sobre o direito de desconexão digital no âmbito do Poder Público do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 136, de 2023, de autoria do ilustre Deputado Iolando, dispõe sobre o direito de desconexão digital no âmbito do Poder Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º estabelece o direito de desconexão digital dos servidores públicos do Distrito Federal, sendo assegurado o direito de não serem perturbados por meio de dispositivos eletrônicos fora do horário de trabalho.
O art. 2º define como direito de desconexão digital a possibilidade de o servidor não responder mensagens, e-mails, mensagens instantâneas, ligações ou outras formas de comunicação eletrônica durante o horário de descanso, dentro ou fora do ambiente de trabalho.
O art. 3º conceitua para os efeitos desta Proposição o horário de descanso, sendo este compreendido entre o fim da jornada de trabalho e o início da jornada de trabalho seguinte, bem como os finais de semana e feriados.
Em caso de descumprimento pelo superior hierárquico do direito de desconexão, a conduta poderá ser considerada assédio moral, conforme art. 4º.
Quanto ao art. 5º restringe a abrangência de suas disposições aos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo do Distrito Federal,
No art. 6º excepciona do direito de desconexão digital o servidor de ocupa cargo em comissão, haja vista a natureza do cargo.
Por sua vez, os artigos 7º e 8º tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Na justificação, o autor salienta que a proposição visa assegurar o direito de desconexão digital dos servidores públicos do Distrito Federal em seus horários de descanso, como forma de garantir-lhes proteção da saúde física e mental.
O autor ressalta que a medida é necessária porquanto a “utilização dos meios eletrônicos de comunicação no ambiente de trabalho tem levado muitos servidores públicos a uma sobrecarga de trabalho, prejudicando a qualidade de vida e aumentando o risco de doenças relacionadas ao trabalho”.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais - CAS (art. 64, §1º, inciso I, RICLDF); para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (art. 64, §1º, inciso I, RICLDF) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 63, inciso I, RICLDF).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, §1º, inciso I, alínea “m” atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas aos serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem, o projeto de lei em exame tem como escopo a criação do direito de desconexão digital aos servidores do Distrito Federal (sejam do Poder Executivo, sejam do Poder Legislativo), que consiste no direito de “não serem perturbados por meio de dispositivos eletrônicos fora do horário de trabalho”, conforme disposição do art. 1º.
É inegável que, nos últimos anos, ocorreu um crescimento exponencial da utilização de meios de comunicação eletrônica nos ambientes de trabalho, e a administração pública acompanhou essa tendência. Exemplo disso, é que durante a pandemia de COVID-19, vários órgãos da administração pública distrital adotaram a forma de trabalho remota, o que reforçou a necessidade de comunicação dos servidores por meios eletrônicos.
Ocorre que, embora a comunicação por meios eletrônicos, como e-mail, telefone, whatsapp e outros aplicativos de mensagens instantâneas, seja um advento necessário à modernização do serviço público e um importante facilitador da eficiência na comunicação, é necessário adequar esse mecanismo aos direitos dos servidores, entre eles o direito ao descanso.
Isso porque esse processo de comunicação digital e instantânea sem restrições pode ultrapassar os limites da jornada de trabalho de muitos servidores. Além de tentativas de comunicação fora do horário de expediente do servidor, muitos recebem essas ligações ou mensagens em seus números de telefone pessoais, o que prejudica o seu direito de repouso e, inclusive, sua qualidade de vida.
Nesse sentido, o projeto em análise se mostra necessário e socialmente relevante, porquanto estabelece proibição de contato por meios eletrônicos com os servidores fora do seu horário de trabalho, visando a proteção desses servidores contra eventuais tentativas abusivas de contato.
Ressalta-se que a era digital na qual vivemos, a despeito dos excelentes avanços por ela proporcionados, pode trazer retrocessos a alguns direitos, sendo necessária a atenção constante do legislador para a regulamentação de situações novas que coloquem em risco direitos fundamentais dos servidores[1].
Importante destacar que a Constituição Federal, em seu art. 39, §3º, dispõe que aos servidores ocupantes de cargo público se aplica o previsto no “art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX (...)”. Entre esses direitos, estão os que tratam da duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias (inciso XIII) e do repouso semanal remunerado (inciso XV), os quais são fundamentos para a garantia do direito de desconexão fora do horário de trabalho.
Além disso, a proposição é dotada de viabilidade, haja vista criar o direito de desconexão digital aos servidores, impondo aos superiores hierárquicos a proibição de contato com o servidor fora do horário de trabalho deste (artigos 1º e 4º). Ademais, de forma acertada, o art. 6º excepciona do direito previsto no projeto de lei os servidores públicos que ocupam cargo em comissão, considerando a natureza do cargo e a necessidade de maior disponibilidade para atendimento do interesse público.
Verifica-se, contudo, a necessidade de alguns ajustes a fim de garantir maior efetividade à norma, bem como garantir o equilíbrio entre o direito criado e as situações de relevante interesse público. Por essa razão, propomos emendas[2] a fim de:
(i) Incluir os intervalos intrajornada na definição de período de descanso (art. 3º). Neste ponto, destaca-se que o art. 2º já fez importante consideração de que o direito à desconexão digital existe dentro e fora do ambiente de trabalho. Isso é, ainda que dentro do ambiente de trabalho, se estiver em seu horário de descanso, o servidor tem direito à desconexão digital;
(ii) Prever de situações que excepcionariam o direito de desconexão digital, tais quais situações de urgência ou emergência, de calamidade pública ou de fatos extraordinários que tornem necessário o contato, devidamente justificado, com o servidor no seu horário de repouso.
Incluídas as alterações sugeridas, entendemos que o projeto de lei é adequado e proporcional, pois protege o direito dos servidores sem prejudicar o efetivo funcionamento da administração pública. Isso porque garantir o direito de desconexão digital é necessário para o real repouso do servidor e para a sua própria qualidade de vida. Por outro lado, a previsão de situações excepcionais (como fatos extraordinários e servidores ocupantes de cargo em comissão) resguarda o adequado funcionamento da administração pública e o atendimento ao interesse público.
Por fim, com base em disposição expressa no art. 62, inciso II, do RICLDF, que veda a qualquer comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência, destacamos que são excluídos da apreciação de mérito os aspectos referentes à constitucionalidade, juridicidade e legalidade da iniciativa. Tais aspectos serão objeto de avaliação de admissibilidade, feita pela Comissão de Constituição e Justiça em momento oportuno.
Diante dessas considerações, dada a conveniência e oportunidade da proposição, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 136, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, com as emendas em anexo.
É o parecer.
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
[1] Essa é, inclusive, uma tendência em outros países. Nesse sentido: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/02/os-belgas-que-ganharam-direito-de-se-desconectar-do-trabalho.shtml. Acesso em 13 de abril de 2023, às 14h01.
[2] Em anexo.
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (98180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei n.º 24/2023
EMENDA Nº (MODIFICATIVA) - CAS
Do Sr. Deputado João Cardoso
Ao PROJETO DE LEI n.º 24, de 2023, que “Cria a licença para doação de medula óssea, no serviço público do Distrito Federal”.
Dê-se ao caput art. 3º do Projeto de Lei n.º 24/2023 a seguinte redação:
“Art. 3º A licença estabelecida no art. 1º obrigatoriamente se iniciará:
I – no primeiro dia de retorno do servidor às suas atividades laborais, seguindo-se pelos dias subsequentes, se houver necessidade de licença médica para a doação ou para recuperação posterior;
II – no dia da doação, seguindo-se pelos dias subsequentes, se não houver necessidade de licença médica para a doação.
...”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa à promoção de alteração no caput do art. 3º da proposição para contemplar a possibilidade de a licença criada pelo projeto ser usufruída pelo servidor quando do retorno às suas atividades laborais, se houver necessidade de licença médica para a doação.
Das informações constantes do sítio eletrônico do REDOME, verifica-se que há casos em que a doação exige internação (procedimento de punção), bem como há casos em que a doação envolve o uso de medicamentos que podem incapacitar temporariamente o doador para suas atividades (procedimento de aférese). Em ambos os casos, pode haver a necessidade de, então, afastamento do servidor por razões médicas (licença médica).
Nesse sentido, a previsão de que os 3 dias de afastamento para doação de medula óssea devem iniciar no dia da doação pode pouco incentivar os doadores, já que o período, possivelmente, já seria um período de afastamento mediante atestado médico ou atestado de comparecimento. Por essa razão, sugere-se esta emenda modificativa a fim de estabelecer que a licença criada pela lei deverá ser usufruída a partir do primeiro dia em que o servidor retornar às suas atividades normais após a doação, se houver necessidade de licença médica.
Assim, se não necessitar de afastamento médico (para tratar de própria saúde após a doação), a licença será usufruída a partir do dia da doação. Entretanto, necessitando de afastamento para tratar da própria saúde após a doação (período de recuperação por alguma razão médica), a licença será usufruída a partir do primeiro dia de retorno do servidor às suas atividades laborativas.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
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Indicação - (98184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Quadra de Esportes no Setor de Garagens e Conces de Veículos - SGCV, localizado na Zona Industrial da Região Administrativa do Guará - RA X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Quadra de Esportes no Setor de Garagens e Conces de Veículos - SGCV, localizado na Zona Industrial da Região Administrativa do Guará - RA X .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a construção de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Indicação - (98183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Setor de Garagens e Conces de Veículos - SGCV, localizado na Zona Industrial da Região Administrativa do Guará - RA X
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Setor de Garagens e Conces de Veículos - SGCV, localizado na Zona Industrial da Região Administrativa do Guará - RA X .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias com a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, no endereço citado em epígrafe.
A PEC é um estímulo à pratica de exercício físico, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no campo de terra da QNM 40/38, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no campo de terra da QNM 40/38, localizado na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
A falta de iluminação torna o local inutilizável no período noturno, uma vez que gera insegurança e a população fica vulnerável a qualquer tipo de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (98182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a ampliação da iluminação pública no Núcleo Rural Taquara, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a ampliação da iluminação pública no Núcleo Rural Taquara, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a ampliação da iluminação pública.

A iluminação na localidade é precária e tal fator vem gerando insegurança na população, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, em razão das condições da iluminação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (98178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 264/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2022 de minha autoria que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Major Thiago Vinicius Pinheiro da Silva”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (98168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5 DE 2023
Redação Final
Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º É acrescido ao Título III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal o Capítulo VII, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VII
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
Art. 98-G. A Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude é constituída por 1 Deputado Procurador Especial da Defesa dos Direitos da Juventude e 1 Procurador Especial Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a cada 2 anos, no início da Sessão Legislativa.
Parágrafo único. O Procurador Especial Adjunto substitui o Procurador Especial da Defesa dos Direitos da Juventude em suas ausências e impedimentos, bem como colabora no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 98-H. Compete à Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude zelar pela participação mais efetiva dos parlamentares no âmbito da Câmara Legislativa e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude do Distrito Federal e ainda:
I – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas e privadas que visem ao fortalecimento, à garantia e ao atendimento dos direitos da juventude;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de qualquer ato atentatório aos direitos da juventude, bem como acompanhar as medidas despendidas na apuração e no combate;
III – fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE;
IV – promover e propor políticas públicas de bem-estar e desenvolvimento integral dos jovens;
V – incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações;
VI – fomentar políticas públicas de geração do primeiro emprego aos jovens;
VII – desenvolver estratégias de acesso a crédito destinadas a promover a iniciativa empresarial por meio dos jovens do Distrito Federal;
VIII – desenvolver políticas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens;
IX – fomentar políticas de incentivo e acesso ao ensino superior;
X – promover pesquisas e estudos sobre direitos e obrigações da juventude, o déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio ao desenvolvimento de políticas públicas.
Art. 98-I. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude deve ter ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Legislativa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/10/2023, às 17:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2023, às 09:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (98165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 43/2023
“Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal."Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (98166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 64/2023
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção de novos loteamentos públicos."Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (98167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação quanto à distribuição da presente matéria às comissões.
Brasília, 19 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 19/10/2023, às 19:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (98163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROOSEVELT)
Apresenta e manifesta votos de louvor ao Bombeiro Militar Veterano Major José Pereira dos Santos, pelos relevantes serviços prestados em prol do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quando da ativa, e aos veteranos por meio da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, apresento e manifesto votos de louvor ao Bombeiro Militar Veterano Major José Pereira dos Santos, pelos relevantes serviços prestados em prol do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, quando da ativa, bem como por meio da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de reconhecer e homenagear os relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar e à população do Distrito Federal, pelo hoje Bombeiro Militar Veterano, Major José Pereira dos Santos.
O homenageado ingressou na Escola de Formação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em 1974, e ainda no mesmo ano enfrentou grande desafio na profissão, ao lidar com incêndio ocorrido em supermercado do Núcleo Bandeirante.
Nas palavras do próprio militar, a atuação no combate ao incêndio foi uma experiência extraordinária, pois sentiu na pele o real sentido de salvar vidas, tendo a assim a certeza de estar na profissão que sempre desejou.
Durante sua trajetória na Corporação do CBMDF, atuou de forma brilhante em diversos lugares, dos quais destacamos:
- Grupamento de Salvamento e Proteção - GSP;
- Segundo Batalhão de Combate a Incêndio - 2º BL;
- Quartel do Comando Geral - QCG;
- Academia de Bombeiros Militar;
- Centro de Assistência;
- Quartéis do Gama e de Brazlândia;
- Combate a Incêndio Florestal - CPCIF;
- Terceiro Grupamento de Incêndio - 3º BI
- Brigada Mirim do Gama;
- Assessoria Parlamentar do GDF;
- Assessoria Parlamentar do CBMDF junto à Câmara dos Deputados.
Ademais, o nobre veterano atuou de forma comprometida nas área de salvamento, combate, à incêndio e também em áreas administrativas.
Outrossim, fora da corporação, trabalhou na Casa Militar do DF, na Secretaria de Segurança Pública e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde desempenhou papel relevante no atendimento dos pleitos do Militares e das Corporações integrantes da Segurança Pública.
Para o Veterano Major Pereira ou Pereirão como era chamado por colegas de caserna, foi uma Graça de Deus ter a oportunidade de servir e dedicar sua vida ao salvamento de outras vidas e contribuir para uma sociedade melhor, e ainda fazer parte da história de uma das mais briosas profissões existente na terra.
Insta frisar que a missão do Major Pereira não parou durante seu tempo na ativa, tendo após sua passagem para a reserva, desempenhado papel fundamental na Diretoria de Inativos, contribuindo de forma significativa para a melhoria de vida de seus amigos e irmãos de farda, bem como de seus familiares.
Por fim, não podemos olvidar que o Major Pereira é uma das pessoas de maior destaque e importância no Programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), do CBMDF, sendo uma referência, uma âncora e um porto seguro, para uma infinidades de militares que o procuram em busca de um consolo, de um conselho ou uma orientação.
Por todo o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção de louvor, reconhecendo assim o trabalho de um servidor exemplar que muito contribuiu com a nossa sociedade.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 14:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (98161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 494/2023
“Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Turismo, a ser comemorado em 27 de setembro de cada ano."Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (98156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1809/2021
“Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal."Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (98164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 631/2023
“Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo."Autoria:
Deputada Paula Bemonte
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (98157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 638/2023
“Dispõe sobre a Política Distrital de Segurança Hídrica e dá outras providências."Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CDESCTMAT - (98162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2567/2022
“Revoga as leis que especifica."Autoria:
Deputado Hermeto
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (101305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Senhores Deputados EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON LUIZ)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 04 de dezembro de 2023, às 19hs, no Plenário desta Casa, para celebrar o Dia do Policial Penal Distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos à realização da Sessão Solene no dia 04 de dezembro de 2023, às 19hs, no Plenário desta Casa, para celebrar o Dia do Policial Penal Distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo celebrar uma data de estrema importância para a categoria dos Policiais Penais do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 6.674, de 2020.
No contexto da Segurança Pública do DF, o policial penal é responsável por manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância no interior das unidades prisionais, assim como no âmbito externo das unidades, como escolta armada para audiências judiciais, transferência de presos, etc.
O objetivo de celebrar o Dia do Policial Penal é de reconhecer o seu trabalho em suas complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem e da segurança no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, além de valorizar a carreira da Polícia Penal, garantindo sua autonomia administrativa, orçamentária e de gestão.
Neste sentido, a Sessão Solene ora requerida, visa, também reconhecer a importância da data escolhida que é uma referência à aprovação da Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de 2019, que instituiu a Polícia Penal no rol das policias listadas no artigo 111 da CF, equiparando os antigos penitenciários aos policiais garantindo poder de polícia e melhores condições de trabalho para estes profissionais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem aos servidores Policiais Penais.
Sala das Sessões, em …
Deputado eduardo pedrosa
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 15:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 17:58:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 18:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (101299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 253/2022
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires.
Autoria:
Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros Parecer:
Pela INADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
x
Robério Negreiros
R
x
Fábio Felix
x
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (101298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 287/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto.
Autoria:
Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Claudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 287, de 2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
R
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
x
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto da quadra L2, 2º etapa, no Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto da quadra L2, 2º etapa, no Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as demandas da população que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na quadra L2, 2º etapa, no Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 17:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (101302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 16/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
Autoria:
Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
x
Robério Negreiros
R
x
Fábio Felix
x
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 18:32:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na QND 20, localizada na Região Administrativa de Taguatinga RA - III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na QND 20, localizada na Região Administrativa de Taguatinga RA - III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as demandas da população que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na QND 20, localizada na Região Administrativa de Taguatinga.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (101296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 19/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
Autoria:
Deputados Roosevelt, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 19, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
x
Chico Vigilante
P
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (101295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 261/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JORGE EDUARDO DEISTER.
Autoria:
Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 261, de 2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
x
Chico Vigilante
P
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova instalação de iluminação pública no Por do Sol, em todas as áreas que ainda não possuem, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova instalação de iluminação pública no Por do Sol, em todas as áreas que ainda não possuem, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Parecer - 4 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (101272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CEDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2735/2022
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2735/2022, que “As empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei nº 521/2023, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. O PL em comento é composto por 4 artigos, e tem o objetivo de estabelecer que as empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º define que ficam as empresas e os estabelecimentos comerciais de venda no varejo e atacado que possuam serviço de atendimento ao consumidor - SAC obrigados a colocar à disposição de seus clientes atendimento mediante ligações telefônicas gratuitas, por meio do prefixo ou código numérico 0800, ou outro que venha a suceder-lhe, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços, cadastros, suspensão ou cancelamento de contratos.
O art. 2º, caput, prevê que o descumprimento da norma ensejará multa de quarenta a oitenta mil reais, além da devolução quadruplicada do valor cobrado da chamada feita pelos consumidores. Já o parágrafo único do art. 2º prevê que as multas serão revertidas a favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC.
Os arts. 3º e 4º são as usuais cláusulas de vigência e de revogação genérica.
Em sede de justificação o nobre autor asseverou em síntese: Que a presente proposição se insere no campo do direito consumerista, visando assegurar aos consumidores a manutenção de um canal gratuito e direto para efetuarem suas reclamações; Que infelizmente se verifica que muitas empresas e estabelecimentos tem disponibilizado canal de SAC para os seus consumidores através de serviços pagos chamados de 0300; Que Tal situação não beneficia o consumidor; Que o Código de Defesa do Consumidor - CDC, estabelece com o valor principal o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; Que serviço de atendimento ao consumidor deverá ser guiado pelos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, bem como gratuito, não importando em custos adicionais ao consumido; Que com a a implantação da norma proposta, as empresas e os estabelecimentos comerciais de venda no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor - SAC, ficam obrigados a colocarem à disposição de seus clientes atendimento mediante ligações telefônicas gratuitas, por meio do prefixo ou código numérico 0800 ou outro que venha a suceder; Que os fornecedores têm desvirtuado a natureza dos códigos 0800 (com gratuidade de ligação) ao bloquear o recebimento de chamadas originadas de telefones celulares, em prática que restringe o acesso a tais serviços a somente uma pequena parcela dos clientes; Que o STF julgou improcedente a ADI 4.118, de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que alegava que a Lei estadual n. 5.273/08 (que estabelece a obrigatoriedade de todas empresas de televisão por assinatura, estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor-SAC, de colocarem à disposição dos seus clientes, no território do estado do Rio de Janeiro, atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, do Rio de Janeiro) teria usurpado a competência da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil, questões afetas à ordem econômica e telecomunicações; Que prevaleceu entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere o modelo constitucional de repartição de competência sobre consumo, pois apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990), ampliando a sua esfera protetiva; dentre outros argumentos.
Lida em 3 de maio de 2022, a Proposição foi encaminhada a esta Comissão de Defesa do Consumidor - CDC (RICLDF, art. 66, I, “a” e “b”) e à CDESCTMAT (RICLDF, art. 69-B, “g”) para análise de mérito, bem como à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Houve apresentação de parecer com Emenda Modificativa anexa, em 13/07/2022, de lavra do relator, designado à época, Deputado Leandro Grass. Todavia, o parecer não foi apreciado dentro do ano legislativo, com efeito a Proposição foi arquivada.
Após, ante apresentação de Requerimento do autor, foi publicada a Portaria GMD nº 48/2023 (no DCL em 15/2/2023) que determinou a retomada da tramitação da Proposição.
Desta feita, a proposta tramitou na Comissão de Defesa do Consumidor, em que foi aprovado, em 15/08/23, o parecer n. 2 (id ple 61786) favorável do Ilustre relator Deputado Chico Vigilante, na forma da emenda substitutiva 2 (id ple 61788) vinculada ao parecer.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
O projeto de Lei em questão tem relação com normas que regulam as relações de consumo e de proteção ao consumidor. Notadamente, com a finalidade de garantir que os consumidores tenham o direito de serem atendidos prontamente, de forma ágil e eficaz, sem enfrentar obstáculos financeiros ou de comunicação.
Assim, o PL visa instituir a obrigação das empresas e os estabelecimentos comerciais de venda no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor - SAC, a colocar à disposição de seus clientes atendimento mediante ligações telefônicas gratuitas, por meio do prefixo ou código numérico 0800, ou outro que venha a suceder-lhe, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços, cadastros, suspensão ou cancelamento de contratos.
Tal proposta é meritória e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Haja vista que é comum a prática, pelas empresas, de disponibilizar apenas canais telefônicos de atendimento pagos, o que, inevitavelmente, desencoraja muitos consumidores ao contato e busca por informações e orientações sobre serviços e produtos.
A propositura é fundamental para garantir que os consumidores não sejam privados do direito de obter informações e fazer reclamações.
Ademais, é Importante ressaltar que a proposta se aplica especificamente a empresas que oferecem serviços de atendimento ao cliente ou serviços similares, o que evita impor ônus excessivos e injustificados a empresas de menor porte que não possuam canais telefônicos especializados de atendimento em massa aos clientes.
No âmbito da competência legislativa, cumpre repisar o figurino jurídico já destacado pelo nobre Autor, eis que o Supremo Tribunal Federal já julgou constitucional questão análoga de Lei Estadual no Rio de Janeiro (Lei nº 5.273/2008) que versa sobre obrigatoriedade similar( ADI 4118, autos n 0004387-91.2008.1.00.0000, STF).
Com efeito, no âmbito desta Comissão, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.735/2022, na forma do substitutivo n. 2 aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 13:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CFGTC - Não apreciado(a) - CAS - Parecer PL 410/2023 - (101268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 410/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 410/2023, que “Altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar”, para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei”.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 410/2023, que “Altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar”, para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei”.
O projeto em análise, lido em 30/05/2023, tem como objetivo a proteção da criança e do adolescente, ao atualizar a legislação distrital de acordo com a orientação federal.
Segundo o autor, as disposições distritais sobre o número de faltas dos alunos basearam-se no texto da LDB vigente à época, o qual previa que o Conselho Tutelar do Município, o juiz competente e o respectivo representante do Ministério Público fossem notificados sobre a relação dos alunos que apresentassem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.Ocorre que a Lei federal nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, alterou a LDB reduzindo o mencionado percentual para 30%, e por isso exige mais precocemente providências por parte dos estabelecimentos de ensino quanto à infrequência escolar.
O Projeto possui dois artigos: o art. 1º que altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de 2015 e o art. 2º trata da vigência da lei.A proposição foi encaminhada par análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “c”), para análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, para análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas proteção à infância, à juventude e ao idoso (art.65, I, d/ RICLDF).
O projeto em questão trata da proteção à criança e ao adolescente e portanto é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposição pretende adequar a legislação distrital à nova orientação da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, que reduziu para 30% a quantidade de faltas necessárias para a notificação do conselho tutelar, e não mais 50% como era anteriormente.
Ocorre que a legislação distrital ainda permanece em desacordo com a orientação da LDB já que ainda estabelece o total de 50% de faltas para acionamento do conselho tutelar.
A nova orientação tem como objetivo promover que a ação do órgão responsável se dê mais rapidamente, tendo em vista a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, e por isso tal norma é tão importante.
Assim, por atuar para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes e atualizar a legislação distrital de acordo com a orientação da LDB, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 410/2023.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 21:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (101269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que as faixas de pedestres localizadas no território do Distrito Federal, independentemente de sua localização, dimensão ou configuração, são consideradas patrimônio cultural do Distrito Federal..
Art. 2º As autoridades competentes deverão implementar políticas de preservação e conservação das faixas de pedestres, incluindo a manutenção regular, a restauração quando necessário e a proteção contra ações que possam descaracterizar ou danificar esses elementos.
Art. 3º A educação pública sobre o respeito e a valorização das faixas de pedestres será promovida em escolas, por meio de campanhas de conscientização e material educativo, a fim de reforçar a importância desses símbolos para a segurança viária e a cultura urbana.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A faixa de pedestres desempenha um papel crucial na garantia da segurança viária e na promoção da mobilidade urbana no Distrito Federal, além de possuir uma significativa importância histórica e cultural. Ao reconhecer a faixa de pedestres como patrimônio cultural, busca-se não apenas preservar sua função prática como elemento de segurança, mas também salvaguardar seu valor simbólico como representação da convivência harmônica entre veículos e pedestres.
Este reconhecimento servirá como um marco legislativo para sensibilizar a comunidade local sobre a importância desse elemento, não apenas como uma ferramenta de segurança, mas como um símbolo de respeito e cooperação entre os diversos atores do trânsito. Além disso, ao destacar a faixa de pedestres como patrimônio cultural, reforça-se a identidade cultural e histórica do Distrito Federal, ressaltando a necessidade de preservação e valorização de elementos urbanos fundamentais para a memória coletiva e para a construção da identidade local.
Considerando a relevância cultural da faixa de pedestres, a aprovação deste projeto de lei irá promover a conscientização da população sobre a preservação desse patrimônio, incentivando práticas de conservação e respeito às normas de trânsito. Além disso, estimulará a implementação de políticas públicas voltadas para a manutenção adequada e a conservação das faixas de pedestres, assegurando a sua visibilidade e acessibilidade, o que contribuirá diretamente para a promoção da segurança viária e para a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Portanto, é imperativo que se reconheça a importância das faixas de pedestres não apenas como infraestruturas viárias, mas também como elementos culturais e históricos essenciais para a identidade do Distrito Federal, promovendo, assim, uma maior conscientização e valorização deste patrimônio coletivo.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Sala das Sessões, em
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 13:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 28 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio (Plenário) - (101273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Emendas ao PL nº 701/2023
Autora: Deputada Dayse Amarilio
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0299 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
ESCOLAS-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS
DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
095 – ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
33.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0088 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA
DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICATIVA
Remanejamento em virtude da devolução pela Unidade executora de valores destinados e que
não serão executados, de acordo com registros no SISCONEP. Esta emenda visa apoiar as
Unidades de Ensino da rede pública do Distrito Federal.
Deputada DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 14:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (101275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3050/2022
Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 3050, de 2022, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, na forma da emenda da CESC e da emenda do relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
x
Chico Vigilante
R
x
Robério Negreiros
x
Fábio Felix
Iolando
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( )
Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 07/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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