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Moção - (106141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos quiosqueiros e trailhistas que especifica, pelo notável trabalho desempenhado na oferta de produtos e serviços de qualidade à sociedade, fomentando o comércio local e a gerando emprego e renda para as famílias do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos quiosqueiros e trailhistas abaixo relacionados, pelo notável trabalho desempenhado na oferta de produtos e serviços de qualidade à sociedade, fomentando o comércio local e a gerando emprego e renda para as famílias do Distrito Federal:
- ABDIAS FERREIRA DA SILVA
- ADELSON SOARES DE OLIVEIRA
- CÉSAR AUGUSTO ALVARENGA GUALANO
- EDIVALDO MARQUES DE SOUZA
- FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS
- IVANILDO ROBERTO GOME
- OSVALDO LEANDRO RIBEIRO
- ROBERTO CARLOS VAREJÃO DE FREITAS
- SUELLEM OLIVEIRA DE LIMA
- VOLMIR CAMARGO BORDIN
JUSTIFICAÇÃO
Os quiosqueiros e trailhistas, ao impulsionarem o desenvolvimento econômico e social de nossa região, destacam-se como elementos fundamentais na oferta de produtos e serviços de excelência à comunidade. Para além de serem alicerces do comércio local, desempenham um papel crucial na geração de emprego e no fortalecimento da economia.
Este reconhecimento torna-se ainda mais relevante diante dos desafios cotidianos enfrentados por esses profissionais. Entre estes, sobressaem a carência de segurança jurídica e as ameaças constantes à segurança e a tranquilidade.
É imperativo ressaltar que, não obstante tais adversidades, os quiosqueiros e trailhistas evidenciam notável perseverança, criatividade e um comprometimento inabalável com suas atividades. Ao superarem diariamente esses obstáculos, não apenas contribuem para o sustento de suas famílias, mas também enriquecem o setor de serviços e comércios do Distrito Federal.
Entre os homenageados, destacamos a presença de líderes proeminentes do setor, que dedicam longos anos de esforços em prol da regularização e reconhecimento da categoria. Sem dúvidas, esses destacados representantes merecem a homenagem deste
Legislativo.
À luz do exposto, apelo aos Nobres Pares para a aprovação unânime desta Moção, a fim de que possamos prestar uma justa homenagem a esses valorosos profissionais, cujo labor incansável representa um verdadeiro alicerce para o bem-estar de nossa sociedade e para a grandiosidade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Despacho - 7 - CCJ - (106140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO SENHOR DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Senhor Chefe de Gabinete,
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 586/2023. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/12/2023.
Por oportuno, registro que se trata de proposição indicada para ser apreciada em reunião extraordinária desta CCJ, conforme acordo firmado na 27ª Reunião do Colégio de Líderes.
Brasília, 04 de dezembro de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 6 - SACP - (106144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (106114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme despacho da Seleg.
Brasília, 4 de dezembro de 2023
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106117)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106112)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106119)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (106085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 355/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 355/2023, que “Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 355, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, “Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que ‘Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências’”, a fim de incluir no estatuto o seguinte capítulo:
“CAPÍTULO IV-A
DO LETRAMENTO RACIAL
Art. 15-A. Os cursos de formação e qualificação de pessoal mantidos pelo Governo do Distrito Federal devem promover o letramento racial e a conscientização sobre as desigualdades raciais, com o objetivo de garantir que os agentes públicos estejam capacitados a atuar de forma adequada e respeitosa em relação à diversidade racial.
Art. 16-A. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – agentes públicos: todas as pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função da administração direta, autárquica e fundacional, bem como dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
II – letramento racial: desenvolvimento das habilidades e competências que permitam a compreensão da dinâmica das relações raciais na sociedade, reconhecendo as diferentes formas de discriminação racial e as desigualdades históricas que afetam as pessoas negras e indígenas.
Art. 17-A. Os conteúdos para promoção do letramento racial devem ser formulados e atualizados com a orientação e supervisão do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir, previsto na Lei Distrital nº 6.789, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 18-A. É facultado ao Poder Executivo promover intercâmbios, acordos, ajustes e convênios com instituições de ensino e pesquisa, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e outras entidades nacionais e internacionais para a consecução das finalidades previstas neste Capítulo.
Art. 19-A. Os conteúdos referentes ao letramento racial devem estar contidos em todo o currículo das iniciativas de formação e capacitação continuada dos agentes públicos do Distrito Federal.
Art. 20-A. Incumbe ao Poder Executivo definir critérios para avaliação da efetividade das ações de capacitação previstas nesta lei, inclusive quanto ao nível de impacto das ações de letramento racial na promoção da igualdade racial no serviço público distrital”.
Seguem, na proposição, a cláusula de vigência na data da publicação e a cláusula de revogação genérica.
Na justificação, o autor pontua que a proposição tem como objetivo “assegurar que os cursos de formação e qualificação de pessoal mantidos pelo Governo do Distrito Federal promovam o letramento racial e a conscientização das desigualdades raciais, com a finalidade de garantir que os agentes públicos estejam capacitados a atuar de forma adequada e respeitosa em relação à diversidade racial”.
Após apresentar dados que demonstram a desigualdade social existente entre negros e brancos no Brasil, o autor explica que “o letramento racial busca reconhecer as múltiplas interpretações preconceituosas sobre como o "outro" é construído pelo discurso e pelas relações de poder, e como essas diferenças são utilizadas na criação de uma ordem de superioridade, inferioridade, inclusão e exclusão. Assim, proporciona-se a tomada da consciência dos mecanismos estruturais que dão causa a desigualdade e discriminação e, por conseguinte, a criação das condições para que os sujeitos enfrentem objetivamente essas realidades”.
Lida em Plenário em 9 de maio de 2023, a proposição foi distribuída à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP) para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade.
Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 67, inciso V, alínea e, atribui a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP) a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas a “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual”.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Nos termos da justificação do autor, o projeto tem como finalidade “assegurar que os cursos de formação e qualificação de pessoal mantidos pelo Governo do Distrito Federal promovam o letramento racial e a conscientização das desigualdades raciais, com a finalidade de garantir que os agentes públicos estejam capacitados a atuar de forma adequada e respeitosa em relação à diversidade racial”. Para isso, propõe a inclusão de capítulo sobre o “Letramento Racial” na Lei n.º 3.788/2006, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.
Pois bem, a matéria tratada no projeto de lei em análise se mostra de extrema relevância para a sociedade. Conforme bem apontado na justificação da proposição, há inúmeros indicadores que demonstram a gravidade da desigualdade racial no Brasil. No Distrito Federal, a situação não é diferente.
De acordo com dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2021, 46,2% da população do Distrito Federal se identifica como parda; 11,1%, como preta, e 0,3% como indígena, totalizando, então, mais de 57% da população distrital.
Ademais, conforme Mapa das Desigualdades do Distrito Federal 2022, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), tem-se que:
“Somente nove regiões administrativas não tem mais de cinquenta por cento de seus habitantes autodeclarados pretos ou pardos. São elas: Lago Sul, ParkWay, Sudoes-te/Octogonal, Plano Piloto, Lago Norte (estas com mais de 30% de população negra), Jardim Botânico, Cruzeiro, Águas Claras e Guará (com mais de 40% de população negra). O restante do DF varia de mais de 50% até mais de 75% de população negra em seus territórios. As desigualdades raciais no Distrito Federal e Entorno são conhecidamente espacializadas. Ou seja, as regiões onde há maioria de população negra são aquelas menos assistidas por infraestrutura, recursos, investimentos e também aquelas que mais sofrem repressão e violência estatal.” (pág. 26).
A pesquisa traz, ainda, o percentual de população preta ou parda por Região Administrativa do Distrito Federal, evidenciando grande percentual de pretos e pardos nas RAs com menor renda per capta e mais problemas de saneamento básico e de violência, vejamos:

O grande número de pessoas pretas, pardas e indígenas no Distrito Federal, associado ao indicador de desigualdade racial, reforça a necessidade social da Proposição.
Para a redução das desigualdades raciais e sociais, é imprescindível que os agentes do Estado tenham como parte da capacitação/qualificação o letramento racial que, conforme a Academia Brasileira de Letras, define-se como: “Conjunto de práticas pedagógicas que têm por objetivo conscientizar o indivíduo da estrutura e do funcionamento do racismo na sociedade e torná-lo apto a reconhecer, criticar e combater atitudes racistas em seu cotidiano”.
É relevante salientar, ainda, que os indicadores de desigualdade social, com recortes raciais, refletem a necessidade de combate ao racismo estrutural na nossa sociedade. Nesse sentido, a capacitação dos agentes públicos para o enfrentamento ao racismo é necessária e relevante, pois é imprescindível a conscientização e a reflexão crítica sobre a estruturação do racismo na sociedade para que possam ocorrer verdadeiras mudanças.
Ademais, as medidas propostas neste projeto são dotadas de viabilidade e efetividade para se alcançar os resultados pretendidos. Conforme bem definido na proposição, agente público é toda pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, “mandato, cargo, emprego ou função da administração direta, autárquica e fundacional, bem como dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo”.
Ou seja, os agentes públicos são todos aqueles responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas em âmbito distrital. Por essa razão, a qualificação dos agentes públicos demanda o letramento racial, no sentido de compreenderem e refletirem sobre as desigualdades raciais para que possam ser agentes de mudança dessa realidade.
No restante, a medida se mostra proporcional frente aos resultados pretendidos. Isso porque os agentes públicos já passam por formações e qualificações, seja para ingresso no cargo, função ou mandato, seja ao longo de sua jornada como agentes públicos, sendo proporcional a inclusão de conhecimento tão importante como o letramento racial nesse tipo de formação/qualificação.
Destaca-se que o instrumento escolhido também é adequado, já que promove a inclusão do capítulo sobre letramento racial na Lei n.º 3.788/2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Assim, a proposição é meritória, pois demonstrada sua conveniência e oportunidade. Mais uma vez, enaltecemos a conveniência e a oportunidade da medida proposta, ao tempo que salientamos que a análise desta Comissão se restringe aos aspectos de mérito. A constitucionalidade da medida será objeto de avaliação em comissão própria (CCJ).
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 355, de 2023.
Sala das Comissões, em …
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
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Redação Final - CCJ - (106047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 725 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Art. 2º Ficam assegurados aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan os direitos trabalhistas especificados nesta Lei, sem prejuízo daqueles previstos em outras legislações aplicáveis.
§1º A Tabela de Emprego Permanente com os suas respectivas referências salariais deve observar o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º Aplica-se aos salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan o percentual de reajuste aprovado no Anexo III desta Lei.
§ 3º O pagamento do salário deve ser efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente, após o repasse proveniente do Governo do Distrito Federal do valor destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 3º O IPEDF Codeplan deve pagar aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos em Lei, com base na remuneração devida no mês de sua efetivação.
Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetivada entre os meses de janeiro a novembro, a critério do IPEDF Codeplan, para aqueles empregados que não a tenham recebido anteriormente, por ocasião das férias ou na data de seu aniversário, no caso de opção do empregado, a título de adiantamento, no montante 60% da remuneração.
Art. 4º Os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção que completaram 10 anos ininterruptos de exercício em Emprego em Comissão ou Função Gratificada da Codeplan, em liquidação, antes da entrada em vigor da Lei federal nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista), devem ser beneficiados pela Súmula 372 do TST, que interpretou o disposto na redação original do art. 468 da CLT (legislação modificada) e, portanto, devem ter garantido o direito à incorporação do valor médio da gratificação percebida ao longo do período, em atenção ao Princípio da Irretroatividade e à garantia constitucional do Direito Adquirido.
Parágrafo único. O empregado que possuir função incorporada e for designado para exercer nova Função Gratificada (FG) ou Emprego em Comissão (EC) da Tabela do IPEDF Codeplan faz jus apenas à diferença entre a FG exercida e o valor incorporado ou, tratando-se do exercício de EC, o valor da comissão é reduzido para 60% e subtraído o valor incorporado, não podendo essa diferença ser inferior a 20% do valor da respectiva FG ou EC.
Art. 5º Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15% sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei, não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.
Art. 6º O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.
Art. 7º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por meio de decreto.
Art. 8º O IPEDF Codeplan deve regulamentar aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção e seus respectivos dependentes, instrução normativa relativa ao custeio do benefício do Plano de Assistência Médico-Hospitalar.
Art. 9º O IPEDF Codeplan deve garantir ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença, no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% da diferença entre a remuneração a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.
§ 1º Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, por não ter ainda completado o período de carência exigido pela Previdência Social, deve receber do IPEDF Codeplan a complementação referente ao valor do benefício a que faria jus junto ao INSS, observada a Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61.
§ 2º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no pagamento imediatamente posterior.
§ 3º Para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, o valor da retribuição deve ser aquele efetivamente percebido à época em que ocorrer a licença-saúde.
§ 4º Após o período fixado no caput, o IPEDF Codeplan pode continuar a conceder a complementação por mais 60 dias, limitado a 30% sobre a diferença do que é pago pelo INSS e à remuneração que seria devida na Empresa, mediante avaliação médica.
Art. 10. Durante a concessão do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, deferido pela Previdência Social, fica assegurada aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção a complementação salarial equivalente a 100% sobre a diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração a que faria jus no mês de afastamento.
§ 1º A complementação salarial prevista no caput, de caráter eminentemente humanitário, em razão da doença, não se incorpora à remuneração do empregado, sob nenhuma hipótese, causa ou efeito.
§ 2º A complementação assegurada no caput não abrange empregado aposentado que permanecer em serviço.
§ 3º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no pagamento imediatamente posterior.
§ 4º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, a complementação do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, para os casos de Lesão por Esforço Repetitivo – LER, somente deve ser concedida se o empregado tiver vínculo empregatício exclusivo com o IPEDF Codeplan e não possuir vínculo estatutário com ente público.
Art. 11. O IPEDF Codeplan deve conceder auxílio-funeral no valor definido por meio de decreto, por ocasião de falecimento de empregado público integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
Art. 12. O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
Art. 13. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.
Art. 14. O empregado integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, que, por motivo de reabilitação funcional, teve o contrato de trabalho revisto em 1989, com a alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, deve ter assegurada a proporcionalidade salarial, fazendo jus a um adicional de 33,33% sobre o salário-base.
§ 1º Do percentual mencionado no caput, deve ser descontado o percentual eventualmente recebido anteriormente pelo empregado reabilitado, na concessão de referência quando do seu enquadramento no emprego para o qual foi reabilitado.
§ 2º O percentual a que se refere o caput deve ser concedido a título de vantagem pessoal.
Art. 15. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 16. O IPEDF Codeplan deve conceder aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção uma licença administrativa remunerada de 3 meses para cada quinquênio ininterrupto de serviços efetivamente prestados à Empresa ou órgão governamental, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º A contagem do prazo quinquenal inicia-se a partir de 1º de novembro de 2013.
§ 2º A contagem do prazo para aquisição da Licença Administrativa Remunerada é interrompida quando o empregado, durante o período aquisitivo:
I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista nesta cláusula, na proporção de um mês para cada falta.
§ 4º O número de empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção em gozo simultâneo da Licença Administrativa Remunerada não pode ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa da Empresa.
§ 5º Fica assegurado às empregadas o direito de iniciar a fruição de Licença Administrativa Remunerada por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.
§ 6º A fruição deve se dar mediante requerimento escrito e autorização prévia da Empresa.
§ 7º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia.
Art. 17. Fica prevista a implantação de Plano de Demissão Voluntária ou incentivada, para dispensa individual, plúrima e coletiva, de acordo com o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020.
Art. 18. As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.
Art. 19. A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data que menciona.



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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/12/2023, às 11:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (106039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas que especifica, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Thais Meirelles de Sousa Maia Ribacionka, Dra. Thaisi Alexandre Jorge Siqueira, Dra. Taissa Lorena Gomes de Moraes, Dra. Thalita Iasmim Rodrigues Dutra, Dra. Thayane Pires Ramos Amaral Dias, Dra. Valquíria Sonelis Durães, Dra. Vanessa Letícia Souza, Dra. Vanessa Medeiros Fernandes, Dra. Vania Gomes Ataídes da Silva, Dra. Vera Aparecida Rocha, Dra. Veranne Cristina Melo Magalhães, Dra. Verônica Pereira de Sousa, Dra. Vívian Tavares de Andrade Vieira, Dra. Viviane da Silva Bernardes Rodrigues, Dra. Viviane Henrique Cavalcante, Dra. Viviane Santos Magalhães Silva Santana, Dra. Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete, Dra. Wanessa Aldrigues Cândido, Dra. Wanessa de Oliveira Galvão, Dra. Yahara Munford, Dra. Emília Teixeira Lima Eufrasio, Dra. Jaqueline Di Domenico, Dra. Shaila Gonçalves Alarcão, Dra. Shirley Souza de Almeida, Dra. Silvia Regina dos Santos Coelho, Dra. Simone da Silva Rodrigues, Dra. Simone Pires de Ferreira Batana, Dra. Sonia Karolina Cordeiro Rosa da Silva, Dra. Sônia Maria Alves da Costa, Dra. Stefany Vilar, Dra. Sthefany Hellen de Brito Vilar, Dra. Susana Leda de Carvalho, Dra. Suzana Vilar dos Santos, Dra. Tailândia Santos de Almeida, Dra. Talita Cunha Maciel, Dra. Tamara Apolinário da Silva, Dra. Tanieli Telles de Camargo Padoan, Dra. Tatiana Martinez, Dra. Tatiane Ferreira Martins, Dra. Tatyanna Costa Zanlorenci, Dra. Taynara Costa França , Dra. Thais Maria Riedel de Resende Zuba, Dra. Raquel Bezerra Cândido, Dra. Raquel Lucas Bueno, Dra. Rayane Duarte Pereira, Dra. Rayane Moreia, Dra. Rayane Suellen Rios, Dra. Renata Luiza Viñuales de Moraes, Dra. Renata Malta Vilas-Bôas, Dra. Risoleta das Neves Costa, Dra. Rizonete Pereira dos Santos, Dra. Roberta Batista de Queiroz, Dra. Roberta de Paula, Dra. Roberta Monteiro de Paula Guerra, Dra. Rosana Maria da Costa Silva, Dra. Rose Albuquerque, Sabrina Mendes de Souza, Dra. Sâmela Rayra Silva Pereira, Dra. Sammya Silva Nunes de Souza Soares, Dra. Sandra Maria de Souza, Dra. Sara Barcelo da Silva, Dra. Sarah Romeiro Aporana Ribeiro, Dra. Raphaela Cortez de Oliveira , Dra. Rosangela de Sousa Felipe, Dra. Rosilaine Farias, Dra.Sirlane dos Anjos Silva, Dra. Solange de Campos Cesar, Dra. Stella de Lima Felix, Dra. Sueny Almeida de Medeiros, Dra. Suzana Oliveira Del Bosco Tardim, Dra. Tamyres Rodrigues Pacífico Barbosa, Dra. Thaís Cristina Freitas Marques, Dra. Thalita Serafim, Dra. Thawanna de Carvalho Lopes, Dra. Valéria Nunes Guimarães, Dra. Vanessa Maria de Castro Silva, Dra. Vanessa Ponce Lima, Dra. Vitoria Cabral, Dra. Yêda Késia Ribeiro Viana, Dra. Zilda Moreira da Silva, Dra. Karina Aguiar Lopes, Dra. Suellen Pereira dos Santos, Dra. Juliana Gonçalves Navarro, Dra. Mildredy Mendes Lisboa, Dra. Myriam Ribeiro Mendes, Dra. Natasha Nayade Moreira Basílio Teles, Dra. Navaroni Soares Gomes de Souza, Dra. Nayara Pereira do Nascimento, Dra. Neiva Esser, Dra. Nildete Santana de Oliveira, Dra. Nohana Aparecida Nascimento, Dra. Nylmara Pires de Oliveira Soares, Dra. Oneide Sotério da Silva, Dra. Otanylda Tavares Badu de Oliveira, Dra. Paola Aires Corrêa Lima, Dra. Patrícia Campos Guimarães de Souza, Dra. Patrícia Landers, Dra. Paula Cristina Alves Gaston, Dra. Phamella de Oliveira Silva, Dra. Priscila Cruz Souza, Dra. Priscilla Carvalho Sobrinho, Dra. Rachel Farah, Dra. Raiane Moreira de Alvarenga, Dra. Raquel Alves Gentil, Dra. Maria Cláudia Araújo, Dra. Maria Conceição Filha, Dra. Maria do Rosário Borges, Dra. Maria Helena Moreira Madalena, Dra. Maria Isabel de Carvalho Vidigal, Dra. Maria Ivone de Almeida Araújo, Dra. Maria Margareth Garcia Vieira, Dra. Maria Victoria Hernandez Lerner, Dra. Maricí Giannico, Dra. Marielle Regina Simões Mariano, Dra. Marilia Salerno Fayet Coutinho, Dra. Marina Ferreira Filgueiras, Dra. Marina Maria dos Santos Diniz, Dra. Marinez Dias Lisboa Figueiredo, Dra. Marislene Moreira de Azevedo, Dra. Marlene de Fátima Ribeiro Silva, Dra. Mayra de Jesus Saraiva Leão, Dra. Milena Silveira Saraiva, Dra. Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Dra. Moema Direito Passos, Dra. Lucimeide Loiola Dias, Dra. Ludielle Melo, Dra.Manuela Delgado, Dra. Marcela Silva Dourado, Dra. Marcia Aparecida Teixeira , Dra. Maria Carolina Simões da Silva,Dra. Mariana Rufino,Dra. Marla Ponsi, Dra. Mayrelaine Teixeira Tôrres,Dra. Meireangela Fontes,Dra. Michelli Castro de Araújo Oliveira, Dra. Miryan Hellen Guimarães de Sousa, Dra. Monica Soares, Dra. Nara Serafim de Morais,Dra. Natalia Alves Ferreira,Dra. Nathalia Ferreira Vieira,Dra. Nauane Mayara Buriti Dantas, Dra. Paloma Rodrigues Rezende, Dra. Rachel Braz Ferraz, Dra. Rachel Rezende Bernardes, Dra. Leidilane Silva Siqueira, Dra. Leila Santiago de Oliveira, Dra. Leilane Rodrigues de Oliveira, Dra.Lenda Tariana Dib Faria Neves, Dra. Lidianne Vivian Xavier da Silva, Dra. Lilian Reny Fernandes, Dra. Liliana Barbosa do Nascimento Marquez, Dra. Lívia Caldas, Dra. Livia Ferreira de Lima, Dra. Lorena Mundim Baesse, Dra. Lorruana Medeiros Oliveira, Dra. Luciana Cunha Ximenes, Dra. Luciana Pereira Gimenes, Dra. Luciene Barreira Bessa Castanheira , Dra. Magda Ferreira de Souza , Dra. Mara Rúbia de Oliveira Araújo, Dra. Marcela Maria Furst Signori Prado, Dra. Marescka Morena Santana Silveira, Dra. Margarida Marinalva de Jesus Brito, Dra. Maria Bernardete Teixeira, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo excelente trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 18:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (106041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas que especifica, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Dayane Rodrigues Pereira, Dra. Débora Rodrigues da Silva, Dra. Denise da Costa Eleutério, Dra. Desiree Gonçalves de Sousa, Dra. Diana Paes Cazetta, Dra. Dilzete Barbosa dos Santos, Dra. Elaine Ferreira Gomes RockenBach, Dra. Elenice Caetano Martins, Dra. Eliane da Costa Ávila, Dra. Eliete Viana Xavier, Dra. Elizângela Costa da Silva, Dra. Ellen Camila Remedi Pontual, Dra. Emilly Rafaela Pires, Dra. Eneida Orbage de Britto, Dra.Érika Azevedo Siqueira Amaral, Dra. Érika Fuchida, Dra. Érika Regina Ponte Aragão, Dra. Estela da Costa Norberto de Souza, Dra.Fabiana Cristina Uglar, Dra. Fabiana Studart Cabral, Dra. Fabiane Karen Sampaio Silva, Dra. Fabrina Isabela Silva, Dra. Fátima Bastos, Dra. Fernanda Almeida da Mata,Dra. Fernanda Gabriela Coêlho Oliveira da Silva, Dra. Fernanda Pereira da Silva,Dra. Fernanda Sabino Diniz de Sousa, Dra. Flávia Cardoso Campos Guth, Dra. Flávia da Silva Simão, Dra. Elisa Lima Alonso, Dra.Elisângela Abreusalles Feltrin Correa, Dra.Elise Brites, Dra.Elise Ramos Correia, Dra.Emanuela de Araújo, Dra.Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges, Dra.Fernanda Andrade, Dra.Fernanda Rodrigues de Oliveira Silva, Dra.Fernanda Santos de Oliveira, Dra.Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, Dra.Gisely da Costa Ribeiro, Dra.Helena Gonçalves lariucci, Dra.Hellen Costa, Dra.Hellen Veras, Dra.Herica Fortuna, Dra.Ilma Isabelle dos Santos Veira Regis, Dra.Ingrid Helena da Silva Souza, Dra.Isabela Gonçalves Taveira, Dra.Josean Francisca Lima, Dra.Juliana Paz, Dra. Alcleysla de Miranda Rodrigues, Dra. Ana Carolina Borges de Oliveira, Dra. Angela de Carvalho R da Silva, Dra. Bárbara Soares Pinheiro, Dra. Carla Andréa Antunes Cintra, Dra.Carla Bezerra, Dra. Claudia Rocha Caciquinho, Dra. Cristiane Alves de Lima, Dra. Daiene da Silva Oliveira, Dra.Daniele Carvalho Vilar, Dra. Glenda Sousa Marques Rodrigues, Dra. Janaína Rodrigues da Silva, Dra. Karla Henriques, Dra. Kellen Carneiro de Medeiros, Dra.Maria Luísa de Castro Correia, Dra.Marna Rocha, Dra. Thainá Ferreira Nery, Dra.Thamires Ketlyn Ferreira Alves, Dra. Weslaine Macedo Guimarães dos Santos, Dra. Flávia Dias Amaral, Dra. Flávia Marcello Rodrigues Pena, Dra. Flavian de Moura Farias, Dra. Francinalva Gomes de Miranda, Dra. Francisca Aires de Lima Leite, Dra. Francymary Sobreira Barbosa, Dra. Gabriela Castro Freire, Dra. Gabriela Marcondes Laboissière Camargos, Dra. Gabriela Pontes Lannes Torres Cruz, Dra. Gabriela Viana Rocha, Dra. Gabriella Alencar Ribeiro, Dra. Gardênia de Fátima Gonçalves Miranda, Dra. Georgia Nunes Barbosa, Dra. Géssica Fernanda Gonçalves Borges, Dra. Geusa Santana da Silva, Dra. Giselle Tomaz Madela Escalante, Dra. Gislaine Jaciara Castro dos Santos, Dra. Graciela Slongo, Dra. Graciete Saraiva Lima, Dra. Hanelise dos Santos Justo, Dra. Heinny Cardoso de Souza, Dra. Helena Lariucci, Dra. Iara Célia Batista de Castro, Dra. Idaiana Castro Soares, Dra. Inácia Karoline Rodrigues de Souza Oliveira, Dra. Isabelle Alves Bezerra, Dra. Izabela Lopes Jamar, Dra. Jackeline da Conceição Santos da Silva, Dra. Janaína Rodrigues de Sousa, Dra. Jersilene de Souza Moura, Dra.Jessica Baqui da Silva, Dra. Jéssica Barros da Silveira, Dra. Jéssica Raiane Silva Ribeiro, Dra.Jessyka Dayane da Silva Oliveira, Dra. Joana D'arc Alves Barbosa Vaz de Mello, Dra. Joana D'arc de Jesus Soares dos Santos, Dra. Juliana Barbosa Rocha, Dra. Juliana Dias Guerra Nelson Ferreira Cruz, Dra. Juliana Guimarães e Silva, Dra. Juliana Rabelo Paulini Ferreira, Dra. Julya Mykaely Lopes dos Santos, Dra. Kamila Lopes Cruz Mendes , Dra. Karina Amorim, Sampaio Costa, Dra. Karine Almeida de Alcântara Lopes, Dra. Karla Letícia Souza Silva, Dra. Karla Lima de Morais, Dra. Karla Nascimento Henriques Souza , Dra. Karoliny Monteiro Lima Ferreira, Dra. Kátia Maria Braz da Cunha, Dra. Kelli Cristina Macedo Ribeiro, Dra. Kesia Gusmão, Dra. Ketlen Allyne Gabriel Tavares , Dra. Kezia Machado Gusmão, Dra. Lanusa Kariza Medeiros da Silva Moura, Dra. Larissa de Carvalho Costa, Dra. Larissa Martins Oliveira Silva, Dra. Larissa Mendes, Dra. Laryssa da Silva Santos Pereira, Dra. Laynara Cristina Maciel Gomes, Dra. Layse Oliveira de Melo, Dra. Karla de Sousa Araújo, Dra. Katherine Souza Silveira Guedes, Dra. Kelly Cristina Assunção Colares, Dra.Kelly Marques de Araújo Diniz, Dra.Kessía Batista Gomes, Dra. Laiane Albernaz Fernandes, Dra.Larissa Inês Oliveira Braga, Dra. Larissa Muniz Fernandes de Araújo, Dra. Larissa Pereira Moreira, Dra.Laura Cristina França Costa, Dra.Leda Bandeira, Dra. Liliane Marques Thomaz, Dra. Livia Rebeca Gramajo Oliveira, Dra.Lohana da Silva Miranda, Dra.Lorrany Rugini, Dra.Lourdes Sanches Sólon Rudá, Dra.Loyde Oliveira, Dra.Luana Lemos , Dra.Lucia Divina Barreira Bessa Martins, Dra.Luciana Marques Thomaz, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo excelente trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões, em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 18:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106041, Código CRC: ba46dac1
-
Moção - (106038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas que especifica, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Adriana Antunes Winkler, Dra. Adrielle Brendha Macedo Maturino, Dra. Alexandra Tatiana Moreschi, Dra. Alexandra Myrelle Andrade da Costa Oliveira, Dra. Aline Cristina Alvez, Dra. Aline da Silva Torres Pereira, Dra. Aline Guida, Dra. Aline Silva, Dra. Alline Novaes Corrêa e Dra. Alyxandra Pires França Mendes, Dra. Amália Lívia Fonseca Cardoso, Dra. Amanda Duarte da Costa Fonseca, Dra. Amanda Sousa Barroso Castro, Dra. Amélia da Conceição Torres Arguelhes, Dra. Ana Carla Paz Ribeiro, Dra. Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos, Dra. Ana Carolina Reis Magalhães, Dra. Ana Cássia Machado, Dra. Ana Cristina da Silva Souza, Dra. Ana Flávia de Macedo Rodrigues, Dra. Ana Elizabete S. B. de Melo, Dra. Ana Maria ribas, Dra. Cleusa Francisca Ramos Campos, Dra. Deusdedita Souto Camargo, Dra. Guiomar Feitosa A. Lima Meneses, Dra. Ivanilde de Castro Belchior, Dra. Maria Eduarda Soares de Mendonça, Dra. Marisa Sousa Lopes, Dra. Nádia Diniz Fontes, Dra. Obília Guimarães Lima Rocha, Dra. Ana Izabel Gonçalves de Alencar, Dra. Ana Karolina Almeida Barros, Dra. Ana Luisa Fernandes Pereira de Oliveira, Dra. Ana Paula de Oliveira Tavares, Dra. Ana Paula Pereira Meneses, Dra. Ana Selma de Sousa Cordeiro, Dra. Anacy Nunes da Silva, Dra. Andreia Britto, Dra. Andréia Lilian Costa Fontenele, Dra. Andréia Limeira Lima, Dra. Andressa Vasco de Oliveira, Dra. Anna Beatriz Diniz Oliveira, Dra. Anna Patrícia Cavalcanti Hornos, Dra. Azenath de Souza Maia, Dra. Bárbara Kelly Pereira dos Santos, Dra. Bárbara Maria Franco Lira, Dra. Blenda Lara, Dra. Brenda Neiva Rodrigues, Dra. Bruna Maria Soares Kopp, Dra. Anny Rosa, Dra. Arielle Pereira da Costa Silva, Dra. Beatriz Farias, Dra. Bleybianne Ferreira Melgaço, Dra. Brenda Cecilia Viana Fernandes, Dra. Bruna Barbosa Azevedo, Dra. Bruna Cavalcante , Dra. Bruna Muniz Jeronimo, Dra. Bruna Pereira do Valle Lessa, Dra. Camila Silverio de Melo Santos, Dra. Cecília Reinaldo Medeiros, Dra. Cláudia Tamar Coimbra Pereira, Dra. Cristiane Rodrigues Xavier, Dra. Cristina Aguiar Ferreira da Silva, Dra. Dágila Máya Mesquita de Aguiar Souza, Dra. Débora Edwirges Lopes Vaz, Dra. Débora Eneas, Dra. Edna Beatriz Alves de Sousa, Dra. Elaine Ferretti Costa Starling, Dra. Eliane Soares Vidigal, Dra. Camila Torinelli Gurgel, Dra. Camilla Dias Gomes Lopes dos Santos, Dra. Camille Costa, Dra. Camille de Queiroz Costa, Dra. Carine Graciele Moureira Mouro, Dra. Carla Eugênia Nascimento, Dra. Carla Magalo Gehlen, Dra. Carolina Araújo Mendes, Dra. Carolina Gennari Sobrinho, Dra. Carolina Moreira Mafra Gottschall, Dra. Carolina Pellegrino da Fonseca, Dra. Caroline dos Santos Vaz Souto, Dra. Catharina Taquary Berino, Dra. Cátia Mendonça dos Santos, Dra. Cecília Maria da Costa e Silva, Dra. Célia Arruda de Castro, Dra. Cíntia Cecílio Amaral, Dra. Cirlene Carvalho Silva, Dra. Clarita Costa Maia, Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Dra. Cristiane Damasceno, Dra. Cristiane Escórcio de Melo, Dra. Cristina Maria de Morais Aragão, Dra. Cristina Alves Tubino, Dra. Danielle Barreto Fernandes, Dra. Danielle Caroline de Morais Aragão Cardoso, Dra. Daniele Gomes Nunes, Dra. Danielle Cristina Ferreira de Sousa, Dra. Danubya Porto Guerra , Dra. Dayane Rodrigues Pereira, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo excelente trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões, em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 18:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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