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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (106408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 401/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 01, apresentada pelo relator pela CCJ ao Projeto de Lei nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Deputado Gabriel Magno objetiva alterar a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
O Projeto de Lei acrescenta dispositivo à Lei para explicitar as fontes de financiamento para a realização das Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade.
Esta Comissão, em parecer de minha autoria, já havia aprovado o Projeto na sua reunião de 4/9/2023.
A Comissão de Constituição e Justiça, porém, apresentou um substitutivo, razão por que a proposição volta para análise desta Comissão.
Confrontando o texto do Projeto de Lei com o texto do Substitutivo, tem-se o seguinte:
Texto vigente
Texto do Substitutivo
Art. 1º A Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º..............
Parágrafo único. As despesas públicas de que trata esta Lei serão financiadas em cada exercício financeiro por meio de:
“Art. 5º..............
§1º As despesas públicas de que trata esta Lei serão financiadas em cada exercício financeiro por meio de:
I – dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais, ou em seus créditos adicionais;
I – dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais, ou em seus créditos adicionais;
II – emendas parlamentares federais e distritais aos projetos de lei de que trata o inciso I;
II – emendas parlamentares federais e distritais aos projetos de lei de que trata o inciso I.
III – resultado da venda de produtos e serviços de caráter cultural, relacionados às ações de que trata esta Lei;
IV – doações e legados nos termos da legislação vigente;
V – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais.”
§ 2º As entidades privadas parcerias do Poder Público poderão financiar as atividades que integram as Jornadas, com recursos próprios, provenientes do resultado da venda de produtos e serviços de caráter cultural, doações e legados, ou subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais.”
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria, em seu texto original, é da competência desta Comissão.
O Substitutivo apresentado na CCJ pelo Deputado Fábio Félix, no entanto, enquadra-se no conceito de emenda de técnica legislativa, pois faz um rearranjo das disposições para separar recursos públicos de recursos privados, sem alterar o mérito.
Rigorosamente, nos termos do art. 62, inciso II, do nosso Regimento Interno, esta Comissão não poderia se manifestar sobre o substitutivo, uma vez que técnica legislativa é da competência exclusiva da Comissão de Constituição e Justiça.
Apesar disso, a fim de não atrasar o andamento da proposição, não vou suscitar a nossa incompetência para apreciar a matéria.
Todavia, como não houve alteração no mérito do projeto de lei, reafirmo o que já disse no Parecer aprovado anteriormente, em que aprovamos o projeto na sua íntegra.
Pelas razões expostas, voto pela APROVAÇÃO do Substitutivo (Emenda nº 01) apresentada ao Projeto de Lei nº 401/2023, na Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 6 de dezembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 13:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (106412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2911/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.911/2022, que Institui e inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Autor: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 2.911/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros. Essa proposição pretende instituir e incluir o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto “institui e inclui” a competição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, determinando, como marco temporal, o dia 25 de dezembro. O art. 2º, por sua vez, abriga cláusula de vigência.
A título de Justificação, o autor expõe, de forma elaborada, a história do torneio de Ceilândia, que se vem repetindo há 40 anos. Explica que seis times locais participam dos jogos, realizados “no estacionamento que fica ao lado da 15ª Delegacia de Polícia, em frente aos quiosques de lanches”. Por fim, conclama os pares a aprovarem a proposição.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto em análise enquadra-se nas competências da CESC, por tratar de matéria ligada a “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer” (art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno).
O Projeto em tela se propõe a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio do Vinho de Futsal, a ser realizado anualmente no dia 25 de dezembro.
Feitas essas considerações, passa-se à análise propriamente dita. Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que, ao contrário do que está posto na ementa e no art. 1º do projeto, este não institui o Torneio do Vinho de Futsal, mas apenas o inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal. A distinção entre os dois verbos é importantíssima, visto que o primeiro equivale a “criar”, enquanto o segundo, a “inserir”. Criar significa trazer à existência algo. Ora, segundo o proponente, a competição em referência ocorre há 40 anos, portanto já foi criada. Em suma, competições dessa natureza surgem no seio das respectivas comunidades sem necessidade de intervenção estatal, e é precisamente isso que as torna tão especiais e significativas. Note-se que falamos apenas de eventos, e não de datas comemorativas, pois estas, com efeito, podem ser criadas por lei.
Portanto, consideramos que a proposição merece receber ligeira alteração, sendo assim, apresentamos substitutivo que adequa o projeto para então retirar o termo instituir no Calendário Oficial.
Levando-se em conta a argumentação acima, resta analisar o mérito da inclusão do evento no Calendário Oficial do Distrito Federal. Trata-se de um evento esportivo que se destina a proporcionar lazer à população.
Diante desses aspectos, reputamos válida a propositura. A oficialização do evento aumentará sua visibilidade e potencialização de seus objetivos: por um lado, incentivando a prática desportiva, bem como promovendo a cultura local.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2911/2022, na forma do substitutivo, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO thiago manzoni
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Moção - (106409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a JÉSSICA SOARES BRAZ DA SILVA, CRF-DF 5887, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião ao Dia do farmacêutico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião ao Dia do farmacêutico.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Há milênios, a atividade do farmacêutico já era exercida e de grande importância para a saúde. Há mais de 2.600 anos, os chineses, por exemplo, já desenvolviam seus remédios, extraindo drogas de milhares de plantas para curar doenças.
Os egípcios também preparavam seus medicamentos a partir de vegetais, sais de chumbo, cobre e ungüentos de banha de leão, hipopótamo, crocodilo e cobra há mais de 1500 anos.
A regulamentada no Brasil como atividade profissional, sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta seu exercício, com base na Lei 3.820, desde sua assinatura em 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.
Os farmacêuticos estão presentes em todas as etapas de produção das vacinas contra a Covid-19, desde as pesquisas de desenvolvimento até a aprovação pela Anvisa para uso nas campanhas de imunização.
Os profissionais farmacêuticos também estão presentes na indústria de cosméticos, laboratórios de análises clínicas, hospitais, e na produção de sanitizantes como álcool em gel, tão utilizado por todos, entre outros segmentos. Esses profissionais que prezam pela saúde coletiva e pelo cuidado a toda população, merecem o respeito e o reconhecimento da sociedade, A data tem como objetivo promover a profissão farmacêutica no mundo e destacar a importância dos farmacêuticos para a saúde pública. O dia 25 de setembro foi escolhido pelo Conselho da Federação Internacional Farmacêutica, no final dos anos de 2000, numa conferência em Istambul, Turquia.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Moção, que objetiva homenagear a profissional farmacêutica das redes pública e privada do Distrito Federal, os quais diariamente contribuem para a qualidade de vida da sociedade brasileira como um todo.
Sala das Sessões, em …
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (106398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o dia da Advogado Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem por objetivo instituir e integrar ao Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
O presente Projeto de Lei não se resume a simplesmente instituir uma data comemorativa, mas, principalmente, reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Tomando aqui, por analogia, o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia Trabalhista é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Assim, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à consideração desta Casa Legislativa e espero contar com o apoio dos ilustres Deputados Distritais para sua aprovação.
Brasília-DF, 05 de dezembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 12:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 249 - CEOF - Aprovado(a) - (106397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao Objetivo 0384 - Atração de investimento, do Programa 6207 - Desenvolvimento Econômico, na UO 25.101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda, do Anexo II do PPA, as seguintes ações não orçamentárias:
AN 11177 - PARCERIA COM ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARA CRIAÇÃO DO APLICATIVO “AGILIZA - JUCIS/DF”
Novo - Regulamentação no âmbito do Distrito Federal do art. 48 da Lei n° 6.269/2019 para elaboração e implantação da Política de Desenvolvimento Produtivo, principalmente para o setor industrial;
Novo - Promover pesquisas, estudos e planejamento com vistas à criação da Agência de Promoção de Investimentos do DF;
Novo - Promover ações para a criação da Câmara de Comércio Exterior do Distrito Federal, em consonância com a Lei n° 7.023/2021 que criou o complexo de exportação e Logística do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de atender as demandas sugeridas pela Federação de Indústrias de Brasília - FIBRA, propõe-se a inclusão das ações supracitadas que permitem que sejam implementadas alternativas capazes de impulsionar o crescimento econômico do Distrito Federal e do seu entorno com sustentabilidade, de modo que as regiões possam superar seus contrastes sociais, tenham planejamento e melhorem o gerenciamento do seu espaço territorial.
Assim, tornam-se necessárias a criação e a implementação da Política de Desenvolvimento Produtivo Sustentável do DF para dinamizar a relação entre crescimento econômico, diversificação da matriz produtiva, conservação ambiental e melhoria do bem-estar social em sinergia com outras políticas de Estado.
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 17:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (106411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder executivo por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação 02 de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” próximo a chácara 13, estrada são Bartolomeu no Altiplano Leste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder executivo por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação 02 de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” próximo a chácara 13, estrada são Bartolomeu no Altiplano Leste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo expressar o anseio da população, que almeja a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” próximo a chácara 13, estrada são Bartolomeu no Altiplano Leste.
Essa melhoria está intrinsecamente ligada a qualidade de vida e segurança dos que ali transitam, além de ser uma questão de mobilidade urbana.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em dezembro de 2023.
hermeto
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 18:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDHCLP - (106407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Em atenção ao Despacho SACP que solicita informações sobre as emendas aprovadas na 4ª Reunião Ordinária desta Comissão, referentes ao Projeto de Lei nº 398/2023, encaminhamos o presente PL ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale para fins de complementação da instrução processual.
Brasília, 5 de dezembro de 2023
Gabriel santos elias
Secretário da Comissão
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/12/2023, às 13:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (106406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Requerimento arquivado, conforme determinado pela Portaria-GMD 541/2023, publicada no DCL de 5 de dezembro de 2023. Tramitação Concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/12/2023, às 14:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (106405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme Requerimento 1038/2023 e Despacho SELEG 106338. Tramitação Concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/12/2023, às 13:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (106388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao "Dia da Advogada" e ao "Dia dos Advogados Criminalistas" no âmbito do Distrito Federal".
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aprovação da presente Moção de Louvor e aplausos às personalidades que especifica em homenagem ao "Dia da Advogada" e ao "Dia dos Advogados Criminalistas", pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ADÉLITON ROCHA MALAQUIAS
ADRIANA LIMA DA SILVA
ADRIANA MARTINS
ADRIANO DINIZ BEZERRA
ADRIANO MARTINS DE SOUSA
ADRIELLY ANDRADE DA SILVA
AFONSO DE LIGÓRIO SILVA JUNIOR
AFONSO NETO LOPES CARVALHO
AGATHA ALEJANDRA AQUINO DE SOUSA
AGUINALDO COELHO ESPÍNDOLA
ALESSANDRA RODRIGUES BERNARDES OSHIRO
ALESSANDRA VIEIRA MONTEIRO
ALEXANDRA SOUSA DE ALCÂNTARA MENEZES
ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS
ALEXANDRE CORDEIRO
ALFREDO AUGUSTO DE LIMA
ALINE CRISTINA ALVES
ALINE DOURADO DA CONCEIÇÃO
ALINE FERNANDA CARVALHO MEDEIROS
ALINE NEPOMUCENO
ALINE VIEIRA CALADO
ALIPIO BESERRA CAMELO
ALISSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA
ALLINE CORREIA
ALMINO AFONSO FERNANDES JÚNIOR
ALMY WLLISSES DE SOUSA E SILVA
ALYXANDRA PIRES FRANÇA MENDES
AUGUSTO MAGESSY ALBUQUERQUE MELO
AMÁLIA LÍVIA DE FREITAS FONSECA
AMANDA ALE FRANZOSI
AMANDA DA SILVA RODRIGUES
AMANDA FELIPE FERNANDES MOREIRA
AMANDA FREITAS DIAS
AMANDA NASCIMENTO CARVALHO
AMANDA PONTE
AMOM FIGUEIREDO RODRIGUES
ANA BEATRIZ DA SILVA
ANA BEATRIZ VIEIRA CIPRIANO GOMES
ANA CAROLINA MARINHO PEREIRA
ANA CAROLINA MASSA GOMES
ANA CAROLINA VIEIRA RIBEIRO
ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
ANA CÁSSIA MACHADO
ANA CLARA CARLA DE JESUS
ANA FLÁVIA DOS SANTOS PASSOS
ANA KARINA LOPES DOS SANTOS
ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA
ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA
ANA PAULA MARQUES DA SILVA
ANA PAULA TRENTO
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO
ANDRÉ MONORI MODENA
ANDRÉ MOURA
ANDREA CANELLAS ALEXANDRE
ANDREA DE ARAUJO COSTA
ANDREA GOMES DE ARAÚJO
ANDREA LÚCIA MARQUES DE JESUS
ANDRÉA TARSIA DUARTE
ANDREIA ALVES CARDOSO SILVA
ANDREIA MORAIS DE MENDONÇA ALVES
ANDREIA THAÍS NUNES DE ALMEIDA
ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA
ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDA
ANDRESSA MIKELLE DE JESUS ABREU
ANDREZA MENDONÇA SABINO
ANE KELI P. LIMA
ANGELITA MICHELE
ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS
ANNA CAROLINE MATSUMOTO DE MIRANDA GOMES
ANTONIA RANIELI GONÇALVES DE MOURA
ANTÔNIO MARQUES GUIMARÃES NETO
ARIANA MOTA NUNES
ARTHUR NOBRE FAGUNDES
AYLA SANTANA SOARES
AZENATH DE SOUZA MAIA
BEATRIZ MARIANA ARAUJO GAMONAL
BEATRIZ OLIVEIRA MAGALHÃES FERREIRA
BEATRIZ SOUZA MARÇAL
BIANCA ROCHA DE BRITO PEDROSA
BRENDA DE PAULA TEIXEIRA
BRENDA EMILLY SANTANA
BRENDA FERNANDES MOTA
BRENDA MACHADO VERAS
BRENDA VANESSA DE MEDEIROS JERÔNIMO
BRENDA NEIVA RODRIGUES
BRUNA CASTRO RIBEIRO
BRUNA GERSSYCA PEREIRA DA SILVA
BRUNA LORRANY REIS DA SILVA
BRUNA RODRIGUES NASCIMENTO FERREIRA
BRUNNA GOMES RESENDE TARRAGÔ GIORDANO
BRUNNA SOARES DA ROCHA
BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA
BRUNO NASCIMENTO MORATO
CAMILA LUCENA BRAZ
CAMILA PRATES DE AMORIM
CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
CARL ALECRIM AUSTIN
CARLA GUIMARÃES MACARINI
CARLINE RODRIGUES DIAS
CARLOS ANDRÉ NASCIMENTO LEMOS
CARLOS HENRIQUE MARTINS LEÃO
CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS
CAROLINA MEDEIROS BRITO FONSECA
CAROLINA MOREIRA MAFRA GOTTSCHALL
CAROLINA MOTA DA CUNHA
CAROLINE DOS SANTOS VAZ SOUTO
CAROLINE BAYMA SOUSA NOGUEIRA
CÁSSIA RANA BORGES DOS SANTOS
CATIA REGINA MOREIRA SALLES
CECÍLIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ
CELMA NUNES FRANCO
CELSO RUBENS PEREIRA PORTO
CILEIA TELLES DE FARIA FEITOSA
CIMONE TOMAZ DOS SANTOS
CINTHIA MARTINS E SILVA
CLÁUDIA ALVES TELES
CLÁUDIA JAQUELINE DE SOUZA ORNELAS
CLAUDIA ROBERTA SILVA
CLÁUDIA ROCHA SANTOS
CLAUDIO SILVA LIMA ALVES
CLEBER ALVES DE OLIVEIRA
CLEBERSON ROBERTO SILVA
CLÉCIO ANTÔNIO DE ARAÚJO
CLEIDER RODRIGUES FERNANDES
CLEITON ROBERTO SILVA
CLEUDIENE ALVES BRITO
CORA CORALINA VIANA NASCIMENTO
COSMA ANASTÁCIA DO NASCIMENTO
COSMO PEREIRA SALES
CRISTIANE ALVES DE LIMA
CRISTIANE URCINO PEREIRA DOS SANTOS
CRISTINA ARAGÃO
CRISTINA MARIA DE MORAES ARAGÃO
CYNTHIA JULIANA GUILARD SILVA BRITO
DAIANNE GOMES EVANGELISTA
DALTON RIBEIRO NEVES
DANIEL BORGES BARROS
DANIELA FELIX DE MOURA OLIVEIRA
DANIELA MILHOMEN SOUZA
DANIELLA MONTEIRO DO NASCIMENTO RESENDE
DANIELLE ARAÚJO BARBOSA
DANILO RINALDI DOS SANTOS JÚNIOR
DAYANE PEREIRA BATISTA,
DAYANE RODRIGUES PEREIRA
DEBORA ARAÚJO CAVALCANTE
DÉBORA DE SOUSA FARIAS
DÉBORA DUTRA
DÉBORA EVELYN ALENCAR MORAIS
DÉBORAH STEPHANNY BATISTA MESQUITA BOFF
DELAFI ALVES DE OLIVEIRA
DÉLIO LINS E SILVA
DELUANA RIBEIRO
DENNY ELLEN ALVES VALENTE
DEUZELÉIA OLIVEIRA CAMPOS MORENO
DAYVIDSON DE JESUS ARAÚJO
DIEGO ARAUJO
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS
DILZETE BARBOSA DOS SANTOS
DIOGO DE MYRON CARDOSO PONZI
DIOGO FERNÃO NUNES DOS SANTOS DE FARO CÔELHO
DIVINO OLIVEIRA SALES
EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE
EDMILSON DE JESUS COSTA FILHO
EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES
EDUARDO ALVES VIEIRA
EDUARDO CARDOSO
EDUARDO TELES
ELIANA CAETANO DOMINGOS KREWER
ELIARDO DE OLIVEIRA FARIA
ELIAS PEREIRA DE LACERDA
ELIAS VIEIRA DE MATOS
ELIZETE DOS SANTOS LIMA
ELIZETE RODRIGUES DO LAGO
ELLEN SÂMELA MOREIRA LICAR CASTRO
ELY TALYULI JÚNIOR
EMILAY CRISTINE PERCILIANO DOS SANTOS
EMÍLIA TEIXEIRA LIMA EUFRASIO
EMYLEN NATALIA SOARES BARBOSA DA SILVA
ERIC ALVES MORAES
ERIC GUSTAVO
ÉRIDA MARIA FELIZ
ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
ESTELA DA COSTA NORBERTO DE SOUZA
ESTEVÃO FERREIRA DE SOUZA NETO
ESTHER EMANIELLA DE LIMA OLIVEIRA
EUFRÁSIO FERREIRA DA SILVA
EVANDRO INÁCIO KUWABARA
EVERTON LEANDRO SANTANA
EVYA LUANA RANYA SILVA
EZEQUIEL SILVEIRA
FABIANE CADETE DOS SANTOS
FABRIZIO BON VECCHIO
FELIPE DE ALMEIDA RAMIDOFF
FELLIPE FERNANDES DUARTE
FERNANDA CORREIA DANTAS
FERNANDA FRANÇA DE ALMEIDA
FERNANDA GABRIELA COÊLHO OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA
FERNANDO DE MIRANDA PIRES
FERNANDO PARENTE DOS SANTOS
FERNANDO ZADDOCK DA CRUZ
FILIPE FARIA RIBEIRO
FILIPE RODRIGUES LIMA
FLÁVIA ADRIANA RAMOS
FLÁVIA MONTEIRO DA ROCHA
FLÁVIA PAES LANDIM DOS SANTOS
FLAVIA RAMOS
FRANCISCO DENNYS NUNES MIRANDA
FRANCISCO EVANGELISTA
FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAÚJO
FREDERICO DE ALMEIDA MORAES JÚNIOR
FREDERICO MIGUEL OTTONI
GABRIELA BEMFICA
GABRIELA MOREIRA GONTIJO ALCANFÔR
GABRIELE FREIRE
GABRIELLA CUNHA ARAÚJO
GABRIELLA RIBEIRO VAZ NOGUEIRA
GABRIELLA SILVA DOS SANTOS
GARDÊNIA CRISTINA PEREIRA REIS
GARDÊNIA DE FÁTIMA GONÇALVES MIRANDA
GEILTON GOMES DE ASSIS
GENEZÍ MENDES SOUSA
GEOVANA DA MATA TAVARES
GEOVANNA CLAUDIA LEITE FERREIRA
GERALDA EMILLY MARECO GOMES
GILDA NOGUEIRA PAES CAMBRAIA
GILVAN PEREIRA COSTA
GISELLE OLIVEIRA DE LEMOS
GISELLY EDUARDO RIBEIRO
GISELMA DOS SANTOS DE JESUS
GLAYDSON PEREIRA DOS SANTOS
GLEISSON JOSÉ DA SILVA
GRASIELLE DE ALMEIDA LIMA AUGUSTO
GULHERME AGUIAR ALVES
HANDERSON ALMEIDA
HELENA GONÇALVES LARIUCCI
HELIANE DE OLIVEIRA LUDOVINO
HÉLIO LOPES DOS SANTOS
HELTON CLEBER DE CARVALHO PEREIRA
HIOLY DE SOUSA NASCIMENTO
HUGO DE MEDEIROS DINIZ
IDELCIO RAMOS MAGALHÃES FILHO
IGOR DE CARVALHO PINHO
IGOR GABRIEL SALES DIAS
ILSEN FRANCO VOGTH
INGRID DE LIMA FRECHIAN
INGRID MIRANDA CORREA
IRACY BARROS DA SILVA FREITAS
ISABELA MARTINS NEVES,
ISABELLA COSTA MARIN
ISABELLA DA CAMARA COSTA
ISABELLA ISOLDI
ISABELLE ALVES BESERRA
ISADORA MYNSSEN ROSSETTO
ISTELANE FERREIRA FALCÃO
ITALO BRUNO ROCHA DE SOUSA
IVONE SOCORRO PITA DEZANETI
IZABELA LOPES JAMAR
IZAQUIEL DE SOUZA
JACKSON DE OLIVEIRA DIAS
JACQUELINE BRITO LUSTOSA
JAEDER CAETANO DE LIMA
JAILTON LACERDA DE SOUSA NASCIMENTO
JAIR ALVES BORGES
JANDERSON MATA NASCIMENTO
JAQUELINE GARCIA
JASON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
JASSICA RICIOLI SANTOS
JEAN DO NASCIMENTO RODRIGUES
JEANE LUCY FONSECA
JESSICA ALVES DE MOURA
JÉSSICA ALVES DE OLIVEIRA
JÉSSICA CASTRO DE CARVALHO
JESSICA GONCALVES DOS SANTOS
JÉSSICA OROSCO TAVEIRA
JÉSSICA VIEIRA BARROS
JHEINY MAIRA NUNES DE CARVALHO
JOÃO FERREIRA DA SILVA
JOÃO MARCELO HAMÚ OPA SILVA
JOÃO PEDRO COSTA FERREIRA-
JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES
JOCILDA GODOY DA ANUNCIAÇÃO
JOELMA DA SILVA DE OLIVEIRA
JONATHAN TAVARES SANTOS
JONISVALDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
JOHNNY MARQUES TRIPUD
JORDANA MARQUES
JORGE DA SILVA COSTA GONÇALVES
JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ARAÚJO
JOSÉ EUGÊNIO CAETANA DE JESUS
JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO
JOSÉ HUMBERTO MOREIRA
JOSÉ LUIZ NASCIMENTO BRANDÃO
JOSÉ MIREVALDO ALMEIDA JÚNIOR
JOSIANE PEREIRA TEIXEIRA
JOSIELE DE ABREU SILVA
JOSIVAN LIMA TORRES
JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA
JULIANA ALVES SILVA DE OLIVEIRA
JULIANA BARROZO DE PAULA BRANQUINHO
JULIANA MALAYNE DE LIMA LOPES
JULIANA MARQUES DE ALMEIDA ESCUDERO
JULIANNA APARECIDA DOS SANTOS ANDRADE
JULIO CESAR FERREIRA ALVES
JULLY LETÍCIA RAMOS CARNEIRO TEODORO
JUSTINO BRAGA
KAIO CÉSAR PORTELLA SCHRODER
KAMILLA CHAVES VAZ
KARINE A TAVARES PEREIRA
KARLA HENRIQUES
KATHRIN LIMA CORRÊA VIEIRA
KATIA DA SILVA LIMA SIQUEIRA
KATIANA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA DA SILVA
KATIANE AMARAL SILVA BRAGA DE ASSIS
KATIANE LUSTOSA ROCHA
KATIÉLLE TEMÓTEO LIMA
KEILA MARIA MAIA E SILVA
KELY MOREIRA
KENIA AMARAL DUARTE DOS SANTOS
KENIA LUIZ RODRIGUES
KETLEN COSTA DE SOUZA
KIZZYANNE KRISTINE FERNANDES ALVES
LAERCIO DA PAIXÃO SILVA
LAERTE QUEIROZ
LAÍS DE ALMEIDA MARTINS
LAÍSE NAIANE HORÁCIO LINHARES
LAISSE FREITAS
LANA ABADIA OLIVEIRA
LARISSA CAMPOS
LARISSA DA SILVA CUNHA
LARISSA DA SILVA SANTOS
LARISSA GOMES DE OLIVEIRA
LARISSA MACHADO BOTELHO
LARISSA PEREIRA LIMA XAVIER
LARISSA RODRIGUES PETTENGILL
LARYSSA VIANA RAMOS
LAYS CAROLINE DE JESUS LOPES
LÁZARO DÉCIO FAGUNDES
LEANDRO COELHO
LEGIANE ALVES DE OLIVEIRA FARIAS
LEILA SANTIAGO DE OLIVEIRA
LEILANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI
LEONARDO ROCHA RODRIGUE
LETÍCIA GRAZIELA LIMA DOS SANTOS ALMEIDA
LETÍCIA MOREIRA SILVA
LÍDIA TELES MARTINS
LIDIANE LIMA DE PAIVA
LILIAN MARINS MAIA
LILIANE DE LIMA MIRANDA
LINDAMARA ANTONIA MATIAS
LORRANE DE SOUSA CARDOSO
LORRAYNNY MENDONÇA OLEGÁRIO CAMPOS
LORENA BORGES MUNDIM BAESSE
LOYANNA CARVALHO DE OLIVEIRA GONÇALVES
LOYANNA CARVALHO DE OLIVEIRA GONÇALVES
LUANA DA SILVA PACHECO
LUANA FRANCO LIMA DE AMORIM
LUANA LIMA DA COSTA
LUANA PAIVA DA SILVA
LUANA PEREIRA SOUSA
LUANA RIBEIRO DOS SANTOS
LUARA LACERDA MAIA
LUCAS DE LIMA SANDES
LUCAS LEITÃO BEZERRA
LUCAS TADEU NASCIMENTO
LUCAS ZERBINATO DA SILVA
LUCIA DELGADO FERREIRA
LUCIANA CYPRESTE SANTOS BAGLIOLI
LUCIANA GIMENES
LUCIANA LIMA AMÉRICO
LUCIANA PACIFICI RANGEL
LUCIANA PEREIRA GIMENES
LUCIANO JOSÉ BRAZ DE QUEIROZ
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO
LUIZ GUSTAVO WIECHOREK
LUZIA MARA FERNANDES RODRIGUES
LUZINETE PEREIRA DA SILVA
MAGDA FERREIRA
MARCELO DIONÍSIO DE SOUSA
MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
MARCELO NUNES DE OLIVEIRA
MARCELO ROMA
MÁRCIA GABRIELA SILVA DE ALMEIDA
MARCIA MAYUMI DUARTE KIMURA
MARCIO LUIZ RABELO
MÁRCIO TÚLIO RODRIGUES DUARTE
MARCO VICENZO
MARCOS VINÍCIUS COSTA DOS SANTOS-
MARDISON ALVES DE OLIVEIRA
MARIA DE FÁTIMA PAIVA BRASIL
MARIA LUIZA DE ANDRADE ARAÚJO
MARIA LUIZA RICARTE TEIXEIRA
MARIA MADALENA DA SILVA CARNEIRO
MARIANA DA SILVA OLIVEIRA
MARIANA LOPES DE SOUZA
MARIANA MEIRELES DE SOUZA
MARIANA PINHEIRO NOVAES ROBERG
MARIANNA DE SOUZA BARBOSA MONTEIRO
MARIELLE REGINA SIMÕES MARIANO
MARÍLIA AGUSTINHO QUEIROZ DIONÍSIO
MARÍLIA GABRIELA GIL BRAMBILLA
MARÍLIA LIMA DO NASCIMENTO
MARINA MARIA DOS SANTOS DINIZ
MARINE MUALEM FERREIRA DE MORAES
MARKS VIEIRA DOS SANTOS
MATEUS AVELINO RIBEIRO RODRIGUES
MATHEUS BORGES
MATHEUS CORRÊA GONÇALVES
MATHEUS OLIVEIRA PORTELA
MATHEUS ROBERTO GONCALVES BORGE
MAUREN PORTO ALEGRE DOS SANTOS
MAYRA DE JESUS SARAIVA LEÃO
MAX NOBEL DE ARAÚJO
MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES
MELISSA CIPRIANO VANINI TUPINAMBÁ
MELISSA DUARTE BARBOSA
MICAELA BARBOSA DA SILVA
MICHELE BRITO SILVA,
MICHELLY CHRISTINA NUNES DOS SANTOS
MIGUEL ARCANJO NETO
MILENA FONSECA DOURADO
MILENA NUNES DIAS
MIRLENE ROCHA ALVES
MIRLENE RODRIGUES DE LIMA
MONICA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA
MONICA FEITOSA SOARES
MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO
MONISE TORRES PEREIRA VIANA
MONISE KATHLEEN RIBEIRO DA SILVA
MURILLO ARAÚJO
NARA LÍDIA LINS SIQUEIRA DE OLIVEIRA SILVA
NARA LINE DE SOUZA ALVES
NATÁLIA DE FREITAS ROSA
NATALIA LIMA NOGUEIRA DA GAMA
NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
NATARI JÉSSIKA DA COSTA LIMA FLEURY
NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES
NATHALIA DE PAULA OLIVEIRA
NATHÁLIA ELISA ARAUJO CAMILO ROSA
NATHÁLIA RODRIGUES CARNEIRO
NATHALIA DE PAULA OLIVEIRA
NATHAN BITENCOURT AGUIAR
NAUANA FEITOSA DA SILVA
NEIVA ESSER
NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS
NELSON CARLOS MOURA DE FRANÇA
NILTON NUNES GONZAGA
NICOLAS SILVA LEISTER REZENDE
NILTON NUNES GONZAGA
NILZA DE SOUZA BARROS
OCÉLIO FERREIRA GOMES
OTHON PAULA DE SANT´ANNA JÚNIOR
PABLO AYRES VIEIRA
PALOMA MOREIRA MAGALHÃES
PATRICIA ALVES DE LACERDA
PATRÍCIA JOBIM SATHLER
PATRÍCIA NUNES MOREIRA
PATRICIA ZAPONNI
PATRICK NORONHA MAIA
PAULO RICARDO SILVA
PAULO VICTO FERREIRA SANTANA
PEDRITA DE SOUSA ARAGÃO
PEDRO FRANÇA
PEDRO HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS
PEDRO HENRIQUE SOUTO KALIL
PEDRO OTTONI SALOMÃO
PEDRO ROCHA CORREIA GAY
PHILIPPE BENONI
POLLYANE DA SILVA SOARES DOURADO
PRISCILA DE OLIVEIRA ALVES LEITE
PRISCILLA TRAVASSOS VARGAS
RACHEL FARAH
RAFAEL CAMPOS DE ABREU
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO
RAFAELLA DA NÓBREGA
RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA
RAMON OLIVEIRA CAMPANATE
RAPHAEL ALBERTO DE MORAES ARAGÃO
RAQUEL SOUSA SALLES LIMA
RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA
RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
RAYSSA MARIA RIBEIRO SAMPAIO
RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY
REGINA GOMES DA SILVA
RENAN RIBEIRO VENTURA
RENATA GONÇALVES VIEIRA MOURA
RENATA KELLY MATOS ANDRADE
RENATHA ACATAUASSU ALVES CORRÊA
RENATO MARQUES TRIPUD
RENERSON WILLIAM CHAVES AZEVEDO
RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
RISOLETA DAS NEVES COSTA
ROBERTA BORGES CAMPOS
ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO
ROBERTA MONTEIRO DE PAULA GUERRA
ROBERTO NEY DA SILVA FREITAS
ROBSON DE SOUZA SILVA
ROBSON MACHADO DE ALMEIDA
RODRIGO ABSAIR TEIXEIRA LIMA
RODRIGO CABRAL CASTILHO
RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS
ROSANY SILVA LIMA
RUBENS DOS SANTOS PIRES
RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
RUTHIANE DA SILVA ROCHA
RUTINEIA DA SILVA RIBEIRO
SAMANTHA AZEVEDO LOUZEIRO
SAMANTHA NORBERTO RODRIGUES
SAMANTHA VASCONCELOS CHACON ARSÊNIO
SAMARA BOLZAN LOBO
SAMIA WALÊSKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO
SAMIRA PEREIRA LOURENÇO DOS SANTOS
SAMIRIS NUNES DE ANDRADE
SAMUEL GOMES RODRIGUES
SAMUEL MAGALHÃES
SAMUEL SUAID
SANÁLIA KEULLE MARTINS CALIXTO
SANDRA DA SILVA PEREIRA SALES
SANDY BESERRA NERY
SÂNNELY CRISTINE DOURADO DOS SANTOS
SANY ARAUJO DE LARA
SARAH DA COSTA OLIVEIRA
SARAH SANTANA FERREIRA
SARAH ROMEIRO APORAMA RIBEIRO
SAULO MUNHOZ
SÁVIA REGINA CERDEIRA PERDIGÃO
SHAILA GONÇALVES ALARCÃO
SHEILA CRISTINA CAVALCANTI DE VASCONCELOS
SILVANA ARANTES SANTOS
SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO
SÍLVIA MOREIRA CIPRIANO
SIMONE NERIS BISPO
STEFANY DANIELY MARQUES PORTO
STEPHANIE DA CRUZ BARROSO
STEPHANY MARQUES MONTEIRO
STHEFANNE BRENDA ROCHA MELO
STEPHANE VITÓRIA DIAS
SUELEN NOBELINA GUIMARÃES
SUELEN SILVA MÁXIMO
SUELI SANTOS MENDONÇA
SUZANE FONSECA DOS SANTOS
TAIANE SAMAYA QUEIROZ GALVÃO
TAINARA GOMES BATISTA
TAINARA KELEM LEITE DOS SANTOS
TAKANE NUNES SILVA
TALINA DE SOUSA BATISTA
TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS
TAMIRES ORSI
TATIANA MARTINEZ
TATIANE SILVA
TATYANNA COSTA ZANLORENCI
THAÍS PEREIRA MALDONADO
THAISE CAROLINE DE MOURA GOMES
THATIANA PASSONI REIS
THATIANNE DE LIMA GOMES
THAYNÁ GOMES FONSECA DE MORAES
THAYS CALDAS BRAGA
TAYNARA COSTA FRANÇA
THIAGO BERNARDO GOMES DE SOUZA
THIAGO BORGES BEGUITO
THIAGO CANDEIA DE LIMA
THIRSA GARDÊNIA DOS SANTOS CESAR
THYAGO MENDES
TIAGO CALDAS
TOMAZ DE AQUINO PEREIRA RODRIGUES
VALDIR DE CASTRO MIRANDA]
VALDENER MIRANDA DAS CHAGAS
VANESSA ANDRADE CAVALCANTI
VANESSA RABELO SOARES
?VANESSA VITÓRIA
VANUSA LOPES FERREIRA
VERÍSSIMO TWEED RODRIGUES AIRES
VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA
VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES
VIVIAN DAYANA DA SILVA TANAKA NASCIMENTO
VIVIANE MOURA DE SOUSA
VIVIANE SANTOS MAGALHÃES SILVA SANTANA
WAGNER RAIMUNDO OLIVEIRA SALES
WANDERSON FERNANDES ALMEIDA
WANDERON TOLAZZI
WEBER FABIANO DE ASSIS
WESLEY CARVALHO BARROS
WILERSON BARBOSA DA SILVA
WILLAMYS FERREIRA GAMA
WILLIAN JHONATAN SILVA VASCONCELOS
YAHARA CONCEIÇÃO MUNFORD SANTOS
JÉSSICA TAVARES ROCHA ECOTEM
LARISSA DIAS REGO FERRAZ
NAIARA WILKE DE SIQUEIRA
ANA LUIZA CARES
MICHELLE INÁCIO DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem às personalidades Dia da Advogada é uma oportunidade importante para refletir e celebrar a contribuição significativa das advogadas para a sociedade e para o campo jurídico. Esse dado especial é uma oportunidade para destacar o papel fundamental das mulheres na advocacia e para promover a igualdade de gênero no setor jurídico. fortalece os laços entre a comunidade jurídica e a sociedade em geral. É uma maneira de mostrar à população a relevância do trabalho das advogadas e de promover uma maior valorização e reconhecimento do seu papel na defesa dos direitos e na administração da justiça.
No mesmo esteio, homenagear as personalidades em face do Dia do Advogado Criminalista é uma oportunidade significativa para celebrar as conquistas e o papel fundamental desses profissionais na busca pela justiça no âmbito criminal. É um momento de reflexão, reconhecimento e valorização do trabalho dos advogados criminalistas, que desempenham um papel crucial na defesa dos direitos individuais e coletivos e na construção de uma sociedade mais justa e equânime.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106388, Código CRC: 0baa6a33
-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (106394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 638/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 638/2023, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Segurança Hídrica e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 638, de 2023, apresentado com dezesseis artigos, que conforme disposto em seu art. 1º, institui a Política Distrital de Segurança Hídrica, que será desenvolvida de acordo com os critérios e princípios adotados por esta Lei, no âmbito do Distrito Federal.
Os artigos seguintes estabelecem os objetivos da Política Distrital de Segurança Hídrica, no art. 3º dispõe sobre o que se entende por segurança hídrica, seguem em seu art. 4º assegurando que a Política Distrital de Segurança Hídrica articular-se-á com políticas setoriais com as quais possua interfaces, integrando diretrizes, normas e instrumentos, em especial as políticas regionais de recursos hídricos, de saneamento básico, de mudanças climáticas e de educação ambiental.
O art. 5º explicita os princípios que a Política Distrital de Segurança Hídrica atenderá. Já o art. 6º informa que a promoção da segurança hídrica deverá observar as políticas e as respectivas ações governamentais integradas e, quando couber, de forma associada, colaborativa e compartilhada com outras instâncias de governo, dispostas em seus incisos de I a IX.
Fica instituído pelo art. 8º o Sistema Distrital de Segurança Hídrica - SDSH, com a função de executar a Política Distrital de Segurança Hídrica, e formular, atualizar e aplicar o Plano Distrital de Segurança Hídrica, congregando órgãos distritais, o setor privado e a sociedade civil.
O art. 9º estabelece que o Conselho Distrital de Segurança Hídrica tem caráter consultivo e deliberativo, e sua composição será paritária entre o setor governamental e a sociedade civil, composto de 21 membros efetivos, considerados como titulares, com indicação de seus respectivos suplentes em mesmo número.
O art. 10 dispõe que o Fundo Distrital de Segurança Hídrica criado para suporte financeiro da Política Distrital de Segurança Hídrica e das ações correspondentes, reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. O art. 11 trata dos recursos que constituirão do Fundo Distrital de Segurança Hídrica, que serão destinados para a efetiva implementação do Plano Distrital de Segurança Hídrica e o atingimento dos objetivos desta lei.
É disposto no art. 12 que caberá ao Poder Executivo apresentar, anualmente, Relatório da Situação sobre Segurança Hídrica no Distrito Federal. O art. 13 diz que o Poder Executivo, quando da elaboração de sua proposta do Plano Plurianual - PPA, da lei orçamentária anual e na apresentação dos relatórios quadrimestrais de execução orçamentária, fará constar, em Quadro Anexo específico, os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atendimento à segurança hídrica.
A cláusula de regulamentação, das despesas decorrentes da execução e a vigência da norma, é estabelecida, respectivamente, pelos artigos 14, 15 e 16.
Em sua justificação, o autor afirma que o objetivo deste Projeto de Lei é garantir uma política pública de cuidado com a gestão, o manejo e o uso racional da água no Distrito Federal, com este enfoque de segurança hídrica, que complemente e se articule com outras leis e normas que tratem de temas afins.
Projeto foi lido em 26/09/2023 e encaminhado em análise de mérito, mérito na CDESCTMAT, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”, “e”, “i”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 65, I, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas ao Projeto de Lei em comento.
O presente parecer visa avaliar a validade do projeto legislativo que estipula a Política Distrital de Segurança Hídrica no âmbito do Distrito Federal. A proteção dos recursos aquáticos é crucial, pois o acesso a água potável é um direito essencial e a administração adequada desses recursos é essencial para o bem-estar coletivo e a preservação do ambiente.
À medida que os desafios relacionados à água se acentuam em escala global, a noção de segurança hídrica emerge como um dos pilares fundamentais para garantir um futuro sustentável.
Em sua essência, segurança hídrica refere-se à capacidade de suprir as necessidades básicas de água da população de maneira contínua e adequada, ao mesmo tempo em que se preserva a integridade dos ecossistemas aquáticos.
É fundamental o acesso confiável à água potável para consumo humano, a manutenção das atividades agrícolas, a produção industrial e a conservação dos ambientes naturais são aspectos intrinsecamente interligados à segurança hídrica.
Em um contexto em que fatores como mudanças climáticas, urbanização acelerada e poluição hídrica desafiam a disponibilidade e a qualidade da água, a segurança hídrica ganha um relevo sem precedentes.
Nos dias atuais, a relevância desse tema não pode ser subestimada. O aumento da demanda por água, aliado à sua distribuição desigual e à crescente pressão ambiental, resulta em riscos iminentes para a estabilidade das comunidades e das economias.
É nesse cenário que entra o projeto em analise, que cria um conjunto estratégico de medidas e ações voltadas para a gestão, conservação e distribuição eficiente dos recursos hídricos.
Portanto, é louvável o presente projeto que tem como foco, a efetiva implementação e no comprometimento com a preservação da segurança hídrica no Distrito Federal. Sua implementação beneficiará os habitantes, o meio ambiente e a sustentabilidade a longo prazo da região.
Por todas as razões aqui expostas, entendemos ser oportuno conveniente e meritório o presente projeto.
Nesse sentido, somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 638/2023 nesta Comissão de Assuntos Sociais
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:58:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106394, Código CRC: 86659b4e
-
Parecer - 7 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (106393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2554/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2554/2022, que “Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
De iniciativa do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa, o PL 2554/2022 visa estabelecer medidas administrativas aplicáveis a estabelecimentos como fundições, sucateiros e similares que adquirirem e armazenarem tampões, grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas instalações.
O propósito primordial deste projeto consiste em conter a prática de receptação desses produtos, com o intuito de dificultar a comercialização por parte de indivíduos envolvidos em furtos, contribuindo assim para a redução da incidência desses atos ilícitos.
Na Comissão de Segurança o Projeto foi aprovado na forma do Substitutivo, de relatora, com o objetivo de aprimorar o texto original, garantindo uma abordagem mais abrangente e eficaz no combate à eventual receptação e/ou aquisição, venda, benefício, reciclagem, compactação, recebimento, transporte, manutenção em estoque, condução, ocultação, exposição à venda, uso como matéria-prima ou troca de bens provenientes de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público, que não possuam origem lícita comprovada.
No âmbito desta Comissão não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito referente à adequação ou repercussão orçamentária das proposições.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O Projeto de Lei merece reconhecimento por sua proposta de modernização legislativa significativa em um contexto particularmente relevante. A prática recorrente de furto de grelhas, tampas e grades, especialmente nos bueiros, bocas de lobo e fiação de telefonia no Distrito Federal, representa uma ameaça significativa. Esses atos criminosos visam lucrar com a venda dos metais presentes nesses itens, prejudicando não apenas o patrimônio público, mas também a segurança e o bem-estar da comunidade.
Diante desse cenário, é imperativo que o Poder Público assuma a responsabilidade de promover iniciativas eficazes para combater esse tipo de dano sistemático infligido à coletividade. A proposição, ao abordar essas questões, destaca-se como uma resposta necessária e oportuna para lidar com os desafios enfrentados no combate a esse tipo específico de criminalidade. A modernização proposta reflete o compromisso em atualizar a legislação de forma a enfrentar as demandas contemporâneas de segurança pública, fortalecendo assim a proteção do patrimônio e a salvaguarda dos interesses da sociedade.
Conclui-se que a aprovação do referido projeto não institui incentivos ou qualquer outra espécie de renúncia tributária, ou seja, não acarreta redução de receita orçamentária ou, tampouco, gera aumento de despesa para o Distrito Federal, por estar em consonância com a legislação sobre o assunto. Portanto, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira, a proposição é admissível por não impactar o orçamento distrital.
Assim, sob todos os critérios desta comissão, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2554, de 2022, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
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-
Despacho - 23 - SACP - (106390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, favor verificar o número de assinaturas com o de votantes da folha de votação.
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
PL 2260/2021 recebido. Pendentes pareceres da CCJ e CTMU, CFGTC e CESC.
Brasília, 5 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 5 - CESC - (106396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Encaminho para a continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de dezembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 05/12/2023, às 11:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 21:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (106392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (106395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (106376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal providências junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para promover a distribuição de correspondência no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho- RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal providências junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para promover a distribuição de correspondência na Chácara Paranoazinho, localizada no km 2,5 da DF-150, no Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da localidade, uma vez que o serviço de distribuição de correspondência da ECT não abrange essa área.
Considerando a importância do serviço de entrega de correspondências para a comunidade, sugerimos que sejam tomadas as devidas providências para melhorar e regularizar a distribuição de correspondências nessa região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 13:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 21:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 21:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 21:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 21:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106383, Código CRC: 85685036
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 21:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (110091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 5 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de fevereiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 08/02/2024, às 18:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (110092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 2 de fevereiro de 2024, às 15h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 8 de fevereiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 08/02/2024, às 18:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (110093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(110044).
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 20:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (110096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ...
III – o uso de drone e outras tecnologias inovadoras para avaliação de áreas de risco e controle e para pulverização de inseticidas específicos, com foco especial em cemitério, terreno baldio, área descampada, lixão, lote vazio e outros locais definidos pela vigilância sanitária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a urgência da situação atual da epidemia de dengue no Distrito Federal, refletida no aumento expressivo dos casos e mortes registrados em 2024, faz-se imperativo adotar medidas emergenciais.
O boletim epidemiológico desta segunda semana de fevereiro de 2024 informa ter havido 11 mortes motivadas pela dengue, com 45 óbitos sob investigação.
Existem também mais de 47 mil casos prováveis de dengue no Distrito Federal, o que representa um aumento de mais de mil por cento em relação ao mesmo período do ano passado.
Embora esteja em curso um processo de vacinação, sabe-se que ainda não há vacinas para todos, o que impõe a adoção de medidas mais efetivas para combater o mosquito da dengue.
A pulverização com drones tem-se mostrado eficaz na agricultura e já está em uso por algumas prefeituras, como São Paulo, Curitiba e Vitória.
Gestores e agricultores têm optado pelos drones devido aos muitos benefícios que eles podem proporcionar, dentre os quais merecem destaque:
1) grande precisão na aplicação de defensivos (inceticidas), pois, por meio de mapas gerados previamente, o drone tem a capacidade de efetuar a pulverização em áreas bastante específicas do local desejado;
2) eficiência no uso de produtos, porque, devido à maior precisão e possibilidade de rastreamento por sistemas de GPS agrícola, o drone pode pulverizar diferencialmente em áreas contrastantes, o que gera economia e aumenta eficiência do processo;
3) diminuição da necessidade de mão de obra, uma vez que os drones são equipamentos que podem voar por conta própria ou serem controlados por apenas uma pessoa, e esse benefício diminui os riscos de erros humanos, além de reduzir a exposição de operadores a produtos químicos;
4) diminuição da compactação do solo e danos às plantas, tendo vista que o uso de drones evita problemas comuns no uso de tratores em locais de difícil acesso;
5) possibilidade de pulverização em terrenos de alta complexidade como cemitérios, lixões, aterros, terrenos baldios e em terrenos que muitas vezes limitam a entrada de máquinas mais pesadas, já que, para os drones, essa dificuldade não existe.
Vale salientar também que as muitas tecnologias embarcadas permitem que os drones estejam cada vez mais precisos, permitindo que eles façam a pulverização em locais exatos. Isso reduz o uso de produtos químicos na área, realizando a aplicação apenas onde há a necessidade. A economia de recursos e o ganho ambiental certamente serão significativos.
Em razão desses pontos, o presente projeto de lei visa aprimorar a legislação atual, para acrescer na lei o uso dessa tecnologia no combate ao mosquito da dengue.
Registro, por fim, que esta proposição me foi sugerida por João Nicanildo Bastos dos Santos, Eng. Agrônomo, Químico e Farmacêutico.
Por todas essas razões, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2024, às 09:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110096, Código CRC: 5864af2a
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Indicação - (110080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que viabilize o fornecimento gratuito de repelentes para a população do Distrito Federal, assim auxiliando no combate e no controle do mosquito Aedes aegypti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que viabilize o fornecimento gratuito de repelentes para a população do Distrito Federal, assim auxiliando no combate e no controle do mosquito Aedes aegypti.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a distribuição gratuita de repelentes, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com o propósito de envidar esforços e medidas para combater o mosquito causador da Dengue, sendo essa ação uma eficaz e preventiva estratégia com que tem o fito de efetivamente auxiliar na redução dos casos da epidemia de dengue.
Desta forma, com o intuito de proteger a saúde da população, especialmente os grupos mais vulneráveis e com comorbidades, sendo a adoção dessa medida de máxima importância, uma vez que o vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, causador da doença, está em alto índice e já com mais de 10 mortes registradas no Distrito Federal. Desta forma, a competente adoção dessa providência terá impacto significativo sobre o mosquito.
Reforçando o exposto, é de notório conhecimento público que o Distrito Federal está enfrentando uma epidemia da Dengue, o que é motivo de grande preocupação para toda população, onde o número crescente de casos já está no patamar de alarmante, vez que a doença está de forma expressiva, aumentando no Distrito Federal, já são mais de 46.298 casos de prováveis casos. Neste contexto, cabe destacar que a situação é tão grave que, recentemente, foi implementado um Hospital de Campanha, pois as unidades locais de saúde encontram-se lotadas.
Ressalta-se ainda, que o citado hospital igualmente já se encontra também lotado, devido às inúmeras demandas, por conta da alta procura por atendimento, segundo reportagem no Folha de São Paulo,¹ e vários outros veículos de comunicação de âmbito local e nacional.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista o preocupante aumento de casos de dengue no DF, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação, a fim de diminuir significativamente os casos de Dengue no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca da nomeação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS e Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
como está o processo de nomeação de novos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS e Agentes Comunitários de Saúde - ACS aprovados no concurso vigente?
há estimativa de contratação de temporários para suprir a demanda advinda da epidemia de dengue no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da nomeação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde.
Verifica-se que o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade.
Ademais, sabe-se que houve o encerramento de, aproximadamente, 1.000 (mil) contratos temporários entre setembro e dezembro de 2023. Ainda, há um déficit de 2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e 1.366 AVAS para atender toda a região do DF.
Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. No entanto, o GDF nomeou apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.
Diante do panorama acima e do aumento exponencial de casos de dengue, 646,5% segundo o último boletim epidemiológico publicado nesta semana, requer-se as informações com o intuito também de, na medida do possível, auxiliar na consecução da política pública.
Do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 7 - SACP - (110079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 6 SELEG (110007).
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (110078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme Despacho 3 SELEG (110078).
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 15:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (110075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - GMD - (110077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Requerimento - (110053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 06 de junho, às 9h, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 06 de junho, às 9h, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), para alunos de cursos de formação profissional para as áreas em saúde."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Audiência Pública para debater a regulamentação da Lei nº 6.667, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre o programa de estágio nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (bolsa estágio), destinado aos alunos de cursos de formação profissional para as áreas da saúde.
O programa de que se trata a Lei visa proporcionar aos alunos de cursos de formação profissional na área de saúde uma experiência prática essencial para a consolidação dos conhecimentos adquiridos durante a formação teórica. No entanto, passados quatro anos desde a promulgação da lei, a sua regulamentação ainda não foi efetivada. Esse atraso tem gerado inúmeros prejuízos tanto para os estudantes quanto para o sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Com o intuito de obter informações acerca de sua regulamentação, este Gabinete apresentou à Casa Civil do DF o Requerimento de Informações n.º 1.230/2024, quais medidas foram adotadas para regulamentação da lei em questão.
Em resposta, a Nota Técnica Nº 1217/2024 informou que, desde 2020, está em andamento um processo destinado à regulamentação da Lei nº 6.667/2020. Durante esse período, foi produzida uma minuta de decreto regulamentador, indicando avanços significativos na definição dos parâmetros e procedimentos necessários para a implementação do programa.
Recentemente, foi constatado que o processo foi encaminhado à Secretaria de Economia do Distrito Federal para obter uma manifestação sobre o relatório de impacto orçamentário-financeiro. A minuta do decreto prevê que o pagamento das bolsas de estágio será administrado pela Secretaria de Economia, que deve informar à FEPECS/SES (Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde/Secretaria de Estado de Saúde) sobre os recursos financeiros disponíveis para as vagas reservadas, conforme a lei.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal informou que há uma programação orçamentária específica para a concessão das bolsas de estágio, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Após essa consulta, o processo foi novamente encaminhado à Secretaria de Saúde para as demais providências necessárias.
Diante do atual andamento da regulamentação da lei e das informações obtidas até o momento, é imperativo que haja transparência e colaboração entre os órgãos envolvidos para garantir o sucesso e a eficácia do programa Bolsa Estágio no Distrito Federal. A participação ativa da população e dos alunos também é crucial para que as necessidades reais e expectativas de todos os envolvidos sejam plenamente atendidas. Portanto, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, de modo a assegurar um processo inclusivo e democrático.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 13:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110053, Código CRC: ffd01de4
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (110051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 109819, que devolveu a presente proposição a este autor informando a existência de Legislação correlata ao tema tratado na proposição, destacamos que o projeto de lei em tela propõe alteração na lei mencionada para incluir campanha ainda não prevista na legislação em vigor.
Certos da adequação da presente proposição à legislação em vigor e aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 08 de agosto de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110051, Código CRC: 1c11af1f
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Despacho - 22 - SELEG - (110048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2024, às 10:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110048, Código CRC: 10fa0087
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Despacho - 8 - SACP - (110052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/02/2024, às 11:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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