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Emenda (Subemenda) - 659 - CCJ - Não apreciado(a) - Altera a Emenda nº 448 - (107340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda
Subemenda nº ______/2023 - PLENÁRIO
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni - PL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
Fica alterada a disposição referente ao campo valor da SUPLEMENTAÇÃO na Emenda de nº 448, apresentada ao Projeto de Lei nº 613, de 2023, mantendo os elementos da funcional programática do cancelamento, na forma que se segue:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
451 - INFRAESTRUTURA URBANA
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
XXXX - Reforma das instalações do JBB no Lago Sul
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20633 - Conservação da estrutura do JBB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
xxxxx - Conservação da estrutura do JBB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
xxxxx - Manutenção dos serviços administrativos do JBB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
8210 - MEIO AMBIENTE
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
xxxxx - Manutenção dos serviços administrativos do JBB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21106 - JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
1471 - Modernização de sistema de informação
Subtítulo
xxxxx - Aquisição de computadores para o JBB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem a finalidade de adequação da emenda nº 436 sob a égide de adequação orçamentária dos saldos e destinação dos recursos às demandas da população, dessa forma, rogo aos pares apoio na aprovação na matéria.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 21:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107340, Código CRC: 4e891bcd
-
Emenda (Subemenda) - 643 - CCJ - Rejeitado(a) - Altera a Emenda nº 436 - (107332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda
Subemenda nº ______/2023 - PLENÁRIO
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni - PL/DF)
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
Fica alterada a disposição referente ao campo valor da SUPLEMENTAÇÃO na Emenda de nº 436, apresentada ao Projeto de Lei nº 663, de 2023, mantendo os elementos da funcional programática do cancelamento, na forma que se segue:
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURAL
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
xxxxx - Aquisição de Equipamentos para a SEAGRI
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURAL
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2620 - FOMENTO AS ATIVIDADES RURAIS
Subtítulo
xxxxx - Fomento às atividades rurais do DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
33.90.39
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURAL
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2889 - APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
Subtítulo
XXXXX - Fomento a fruticultura do DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
33.90.32
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem a finalidade de adequação da emenda nº 436 sob a égide de adequação orçamentária dos saldos e destinação dos recursos às demandas da população, dessa forma, rogo aos pares apoio na aprovação na matéria.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107332, Código CRC: 72401cbf
-
Emenda (Orçamentária) - 644 - CEOF - Aprovado(a) - (107330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20672 - SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA O SERVIÇO DE RADI
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2990 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF
Subtítulo
0008 - MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-LIMPEZA-DISTRITO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
140 - IMÓVEL MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda requerida pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal por meio do Ofício nº 50/2023-IGESDF/DP/GAB/CFREI/ASREI, de 07/12/2023.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107330, Código CRC: 502a60e4
-
Emenda (Modificativa) - 271 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda mODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se a Terceira OPORTUNIDADE ao OBJETIVO O250 - ECONOMIA
RURAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL do PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL para o seguinte:
“[...]
OPORTUNIDADES
[...]
• Implementar o Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica
JUSTIFICATIVA
O Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica já foi devidamente formulado, aprovado e regulamentado pelo Decreto n.º 44.688, de 30 de junho de 2023, que “Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica”.
No presente momento (novembro de 2023), a oportunidade não mais se perfaz na formulação, mas sim na implementação do plano, fato que justifica a apresentação da presente Emenda.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107341, Código CRC: 6f388ec7
-
Despacho - 3 - CFGTC - (107335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 771/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Projeto de Lei nº 771/2023 foi distribuído ao Senhor Deputado Robério Negreiros para proferir parecer.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 12/12/2023, conforme publicação no DCL nº 260, de 12/12/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 09/02/2024.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 12/12/2023, às 17:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107335, Código CRC: f2fa540f
-
Emenda (Aditiva) - 40 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Aditiva
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”


JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento de emenda do Dep. Wellington Luiz
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107331, Código CRC: 0ca0bf04
-
Emenda (Modificativa) - 283 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se parcialmente a Contextualização do Programa 6210 – MEIO AMBIENTE para o seguinte:
“[...]
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
[...]
São empreendidas, ainda, ações de recuperação de áreas degradadas, seja pelo plantio de mudas produzidas em viveiro ou semeadura direta pela técnica de muvuca e controle de espécies vegetais invasoras, inclusive por meio de auxílio aos órgãos do GDF, produtores rurais e outras entidades, mediante a doação de mudas, bem com ações de educação ambiental.
[...]
8 – PROMOÇÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO RELATIVO À BIODIVERSIDADE DO BIOMA CERRADO
[...]
Trata- se de despertar a coletividade quanto à importância de temas como o consumo consciente da água e a conservação e proteção da flora, da fauna e das nascentes, entre outros aspectos ambientais, sem prejuízo da criação de uma cultura em que os parques e unidades de conservação sejam reconhecidos pela população e pela iniciativa privada em seu papel estratégico como espaços voltados para a realização de práticas pedagógicas e projetos educacionais, a exemplo dos atendimentos prestados às escolas das redes pública e privada, entre outras ações de educação ambiental e cultura.
[...]
9 – MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL
[...]
Diante desse cenário, é competência governamental prover condições para o monitoramento adequado da qualidade desses atributos, implementando, para isso, um sistema de monitoramento ambiental robusto nas análises espaciais e em frequência das análises, que deve subsidiar as ações de promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, restauração, reparação e vigilância dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal, além de proporcionar à população informações sobre a qualidade das águas e outros atributos ambientais. [...]”
JUSTIFICATIVA
Como primeiro ajuste, a Emenda visa adicionar “pela técnica de muvuca” como instrumento de recuperação das áreas degradadas. As pesquisas mais recentes no Departamento de Ecologia da UnB e a literatura especializada em regeneração de Cerrado demonstraram a maior eficiência (custo) e eficácia (resultados) da técnica da semeadura direta comparada a técnica do plantio de mudas. Para o Cerrado a metodologia que é apresentada como a mais adequada na semeadura direta é a metodologia MUVUCA onde é realizada uma mistura de sementes de diferentes estratos, gramíneas, arbustos e arbóreas. Essa técnica, além de proporcionar um resultado mais semelhante com as características do bioma, apresenta o diferencial de inserir as comunidades que vivem no bioma na “cadeia produtiva da regeneração”, pois para conseguir as quantidades de sementes necessárias para uma boa muvuca é necessário 1- local de Cerrado preservado e 2- trabalhadores e trabalhadoras para colher as diferentes sementes.
A segunda alteração proposta visa adicionar o termo “e das nascentes”. A importância da localização estratégica do Distrito Federal, no Planalto Central do Brasil, faz da nossa região uma produtora de águas que vão para outras regiões do país. Essa responsabilidade nacional como um produtor de água fica ainda mais relevante devido a intensificação das mudanças climáticas e o aumento da frequência dos eventos climáticos extremos. Por isso, é importante citar em texto e ter como uma das prioridades ambientais a proteção e a conservação das nascentes no DF.
A terceira alteração proposta visa adicionar o termo “robusto nas análises espaciais e em frequência das análises”. Uma das maiores dificuldades no monitoramento ambiental do DF, principalmente a qualidade do ar e a qualidade da água, são os escassos pontos de monitoramento e a frequência que eles são realizados. Para subsidiar efetivamente os diferentes elementos de monitoramento apresentados no texto é necessário a prioridade na ampliação espacial e de frequência das análises.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107291, Código CRC: fcd8fef6
-
Emenda (Modificativa) - 285 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Modifique-se o §4º da CONTEXTUALIZAÇÃO ao PROGRAMA 6202 – SAÚDE EM MOVIMENTO para o seguinte:
“CONTEXTUALIZAÇÃO
[...]
Insta salientar que a saúde pública foi altamente demandada durante o enfretamento da Covid- 19, sendo necessário reorganizar os serviços existentes para garantir a oferta dos atendimentos necessários aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus, o que acarretou o aumento de alguns serviços eletivos, gerando um tempo de espera acima do habitual, desafiando os gestores a planejarem ações efetivas para solucionar tais problemas. Importante salientar ainda que dar prioridade para ampliação da Atenção Primária é fundamental na perspectiva de redução das filas da atenção especializada e de cirurgias.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda é justificada considerando que evidências científicas internacionais têm comprovado que um sistema de saúde baseado em uma atenção primária à saúde forte oferece melhores resultados, eficiência, menores custos e maior qualidade de atendimento em comparação com outros modelos. Por meio dessas ações, haverá redução no adoecimento da população, o que resulta em desospitalização, possibilitando uma organização da rede de atenção em saúde de forma qualificada.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.
Promover a qualidade de vida e reduzir vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes – modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura, acesso a bens e serviços essenciais é fundamental para redução do número de exames solicitados e de demandas de cirurgias.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107289, Código CRC: 1ec19290
-
Emenda (Aditiva) - 286 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6221 – EDUCADF, no OBJETIVO O340 – EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA, a seguinte META:
“
META 2024 - 2027
[...]
MXXX - GARANTIR NOS CURRÍCULOS MÍNIMOS DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO FORMAL CONTEÚDOS VOLTADOS AO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, AO RESPEITO E À VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, DE FORMA A ELIMINAR O PRECONCEITO E A PRODUZIR CONHECIMENTOS SOBRE A MATÉRIA - ART. 22 DA LEI 10.741/2003.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir o amplo acesso aos direitos da pessoa idosa.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 282 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META 2024-2027 ao PROGRAMA 6211 – DIREITOS HUMANOS, OBJETIVO O318 - PROTEÇÃO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES para a seguinte:
“
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – CRIAÇÃO DE 8 NOVOS CONSELHOS TUTELARES.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de demanda da população do Distrito Federal, no sentido de construção de sede de conselho tutelar nas Regiões Administrativas onde, por força da Resolução nº 139/2010 - CONANDA, há a necessidade de criação de oito novos conselhos.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Emenda (Supressiva) - 284 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se a META M1393 - INSTITUCIONALIZAR 10 CONSELHOS COMUNITÁRIOS SOBRE A TEMÁTICA DA PESSOA IDOSA (SEJUS) ao Programa 6211 – DIREITOS HUMANOS, OBJETIVO O321 - BRASÍLIA 60+.
JUSTIFICAÇÃO
Compete ao Conselho dos Direitos do Idoso deliberar às políticas voltadas à pessoa idosa. Nesse sentido, faz-se necessário concentrar as políticas públicas na figura do CDI.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 31 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, na forma do substitutivo Emenda 20, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º A concessionária deverá implementar e custear estrutura de bicicletário, com número de vagas compatíveis à circulação de pessoas no terminal, operando 24 horas/dia, 365 dias/ano, composto por sistema de vigilância, paraciclos em modelo U invertido, acesso controlado, suporte para pequenos serviços mecânicos e de borracharia.
§1º A concessionária deverá arcar com todos os custos relacionados à implantação, gestão e execução dos serviços relacionados ao bicicletário, sem prejuízo das demais obrigações contratuais estabelecidas.
§2º A tarifa a ser cobrada para utilização do bicicletário deverá ser estabelecida pelo Poder Concedente, com modicidade e debatido com a população.
§3º O Poder Concedente, seguindo os preceitos da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU, Lei Federal n.º 12.587/2012, deverá incentivar a utilização do bicicletário por meio da integração tarifária com o transporte público e diferentes tarifas por hora/dia/mês/ano.
§4º Os valores arrecadados pela exploração do bicicletário serão considerados receita acessória e deverão ser repartidos na proporção 80% - 20% entre a Concessionária e o Poder Concedente, exclusivamente para ciclomobilidade, respectivamente.
§5º As regras de uso e fiscalização dos serviços de bicicletário ficarão a cargo do Poder Concedente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir o cumprimento da Lei Federal n.º 12.587/2012 com a instalação de bicicletário na Rodoviária do Plano Piloto, estabelecendo a responsabilidade da Concessionária com a gestão e execução desse serviço.
Além disso, os parágrafos da emenda reforçam o incentivo e priorização dos modos ativos e a integração com o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, em um dos principais terminais rodoviários de Brasília, abrangendo aspectos como gestão, fiscalização, política tarifária e repasses financeiros. Essa disposição promove uma distribuição mais equitativa das obrigações entre a concessionária e o Poder Concedente, contribuindo para a eficiência e sustentabilidade do serviço público de transporte na região.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 30 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, na forma do substitutivo Emenda 20, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º As áreas de circulação de pessoas deverão conter Sistema de Informação ao Público - SIP voltado aos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, composto por sinalização horizontal e vertical voltadas aos pedestres, conforme Lei Federal n.º 12.587/2012, em especial artigo 14, Lei Federal n.º 13.146/2015, em especial artigo 46, ABNT-NBR 16.537, Cadernos Técnicos de Referência do Ministério de Desenvolvimento Regional e Ministério das Cidades, e demais manuais e normas vigentes.
§1º É de responsabilidade da concessionária executar e manter o Sistema de Informações ao Público e as sinalizações de que tratam este artigo.
§2º O Sistema de Informações ao Público e as sinalizações deverão considerar as atividades e serviços, públicos e privados, desenvolvidos no Terminal Rodoviário do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir acesso às informações e sinalização voltada aos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF para maior autonomia e orientação dentro do Terminal Rodoviário do Plano Piloto.
Além disso, os parágrafos da emenda reforçam a responsabilidade integral da concessionária sobre a execução e manutenção desse sistema e das sinalizações, além de reforçar a necessidade de sinalização considerando a dinamicidade e especificidades de pessoas, atividades e serviços existentes no Terminal Rodoviário do Plano Piloto.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 301 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se a seguinte META ao Objetivo O346 - DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL do Programa 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
JUSTIFICAÇÃO
“META
[...]
XXXXX – Implantar cozinhas solidárias no DF, em especial nos territórios vulneráveis bem como naqueles distanciados dos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, com aquisições da agricultura familiar”.
JUSTIFICATIVA
A concentração de pessoas que passam fome nos centros urbanos demanda a necessidade de instalação de cozinhas solidárias, com a oferta de alimentos saudáveis e gratuitos. As cozinhas são geridas pela sociedade civil e devem priorizar a aquisição de pequenos agricultores familiares.
A iniciativa recepciona, no DF, o programa nacional de cozinhas solidárias, sancionada em julho de 2023, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 302 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Suprima-se do OBJETIVO O344 – OBJETIVO REGIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL do PROGRAMA 6228 – ASSISTÊNCIA SOCIAL o termo “(REALIZAÇÃO EXCLUSIVA PELAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS)”.
JUSTIFICAÇÃO
O comando único da Assistência Social, em cada esfera de Governo, é uma das diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei n.º 8.742/93.
No DF, cabe à SEDES a coordenação e execução do SUAS, de forma direta ou com a rede complementar formada pelas OSCS, inscritas no Conselho de Assistência Social – CAS.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 303 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (107257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se ao PROGRAMA 6216 – MOBILIDADE URBANA, no OBJETIVO O329 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO E DA ATRATIVIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, a seguinte META:
META 2024 - 2027
[...]
MXXXX – IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM AOS MOTORISTAS E COBRADORES DOS TRANSPORTES COLETIVOS, COM ENFASE NA PESSOA IDOSA OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir a implantação de cursos de capacitação e reciclagem aos motoristas e cobradores do transporte público, dando ênfase na pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 21:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107257, Código CRC: 0ba54e4a
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Emenda (Subemenda) - 29 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2260/2021, na forma do substitutivo Emenda 20, onde couber, o artigo abaixo descrito:
Art. º A criação e instalação do Centro de Controle Operacional (CCO) com atividades de Operação, Supervisão, Segurança Operacional, Segurança Patrimonial e Manutenção da Rodoviário de Brasília, de forma centralizada por meio de telecomando e telessupervisão, será de responsabilidade exclusiva da concessionária, não podendo ser repassada aos usuários do serviço público, as empresas integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e empresas de transporte público interestadual e após a sua instalação será operacionalizado exclusivamente pelo Poder Concedente.
Parágrafo único: A capacidade de integração e flexibilidade do CCO deverá possibilitar a adequação às necessidades específicas da tecnologia existente ou com previsão de substituições de tecnologia do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC/DF, aos demais sistemas envolvidos e ao grau de intervenção, desde o controle de equipamentos de campo, até a implementação de funcionalidades integradas e avançadas e sua operação deverá ser 24 horas/dia, 365 dias/ano, exclusivamente pelo Poder Concedente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta busca garantir uma parte essencial e estratégica do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC/DF, a criação e instalação de um Centro de Controle Operacional (CCO). Por meio do CCO, o Poder Concedente conseguirá analisar dados, acompanhar o desempenho da frota de ônibus e traçar estratégias com base em informações reais para melhoria do serviço prestado. O principal objetivo é registrar e fornecer informações sobre todas as ações da operação do Sistema de Transporte Público Coletivo. Esta dinâmica se aplica para dados sobre motoristas, veículos e trajetos realizados.
Além disso, o parágrafo único da emenda reforça a responsabilidade exclusiva do Poder Concedente em operacionalizar o Centro de Controle Operacional. Desta forma, é possível garantir que o Poder Concedente detenha todas as informações e dados necessários para o aprimoramento do STPC/DF e melhoria contínua do serviço público ofertado a toda a população.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107248, Código CRC: 07a8903b
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Despacho - 4 - SACP - (107247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/12/2023, às 15:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107247, Código CRC: 73962c6f
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Despacho - 4 - SACP - (107245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
clara leonel abreu
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 12/12/2023, às 15:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 107245, Código CRC: f42e023d
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Emenda (Subemenda) - 27 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Subemenda ao PL 2260/2021 - (107236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBEMENDA DE PLENÁRIO
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL- PSOL)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação à Emenda nº 20, referente ao artigo 4º do substitutivo:
Art. 1º ………………………………………………………………………………………..
Art. 2º ………………………………………………………………………………………..
Art. 3º ………………………………………………………………………………………..
Art. 4º A concessão de que trata esta Lei não impactará a continuidade dos serviços públicos prestados atualmente no Complexo da Rodoviária do Plano Piloto, na forma do regulamento e nos termos previstos no contrato de concessão.
Parágrafo único. A concessionária deverá assegurar a manutenção dos serviços sociais, técnicos assistenciais e de saúde, sem a imposição da cobrança de aluguel ou qualquer ônus aos usuários e ao Governo do Distrito Federal.
Art. 5º ………………………………………………………………………………………..
Art. 6º ………………………………………………………………………………………..
JUSTIFICAÇÃO
A alteração no texto para garantir a continuidade dos serviços sociais, técnicos assistenciais e de saúde prestados; e a proibição da cobrança de aluguel nos espaços destinados à prestação de serviços públicos na Rodoviária do Plano Piloto é uma emenda essencial para garantir a acessibilidade e a equidade no acesso a esses serviços, especialmente considerando a localização central da rodoviária. O público que diariamente acessa esse espaço é, em sua maioria, composto por cidadãos de situação econômica mais vulnerável, muitos dos quais dependem dos serviços públicos ali disponibilizados para atender às suas necessidades básicas. Proibir a cobrança de aluguel nesses espaços assegura que os serviços essenciais permaneçam acessíveis a todos, sem criar barreiras financeiras que poderiam excluir aqueles que mais necessitam de assistência.
Além disso, a Rodoviária do Plano Piloto é um ponto central de convergência para diversas comunidades, e a prestação de serviços públicos no local desempenha um papel crucial na promoção da inclusão social. A emenda, ao vedar a cobrança de aluguel, reconhece a importância de preservar e fortalecer esses serviços públicos como facilitadores essenciais para a população. Isso não apenas resguarda o acesso igualitário aos serviços, mas também contribui para a construção de um ambiente mais justo e inclusivo, onde a vulnerabilidade econômica não se traduz em impedimento para a obtenção de serviços públicos fundamentais.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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