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Despacho - 1 - SELEG - (111972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CESC - (111967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 43, de 29 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 962/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SELEG - (111973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (111974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CAS - (111966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 904/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (111968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 884/2024, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (111931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - <cesc>
Projeto de Lei nº 154/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 154, de 2023, que Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Digital, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 154, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual “Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Digital”.
No art. 1º do Projeto de Lei – PL, institui-se a política distrital apresentada na ementa. Conforme parágrafo único, considera-se, para efeitos da lei, que literatura digital é a obra literária feita para mídias digitais, sem possibilidade de ser publicada em papel, devido à necessidade de utilização de novas tecnologias, por exemplo, hipertexto, construção colaborativa, multimídia e animações.
No art. 2º, definem-se os seguintes setores de empreendimento da Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Digital: (i) setor de desenvolvimento de tecnologias visuais; (ii) setor de desenvolvimento de tecnologias sonoras; (iii) setor de edição eletrônica de textos; (iv) setor das criações culturais e funcionais; e (v) setor tecnológico: desenvolvimento de softwares, aplicativos e jogos eletrônicos.
No art. 3º, estabelecem-se quatro princípios norteadores da supracitada Política: (i) diversidade cultural; (ii) sustentabilidade socioeconômica; (iii) inovação criativa; e (iv) inclusão social. Além disso, as seguintes ações devem ser adotadas para promoção desta Política, conforme art. 4º: (i) produção de informação, conhecimento e ampla divulgação da literatura digital; (ii) formação para profissionais e empreendedores; (iii) fomento a empreendimentos criativos; (iv) criação e adequação de marco legal para a literatura digital; e (v) institucionalização do aprimoramento da literatura digital no Distrito Federal e nos órgãos públicos.
No art. 5º, determinam-se os seguintes instrumentos de incentivo e fomento à literatura digital: (i) crédito para produção e comercialização; (ii) pesquisa e desenvolvimento tecnológico; (iii) assistência técnica; (iv) capacitação gerencial e formação de mão de obra qualificada; (v) arranjos produtivos locais e sistemas produtivos e redes de literatura digital; (vi) certificações de origem social e qualidade de produtos; (vii) informações de mercado.
No art. 6º, obriga-se o Poder Público a uma série de ações na formulação e execução da Política: (i) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; (ii) considerar as reivindicações e sugestões do setor digital e dos consumidores; (iii) apoiar o comércio interno de produtos da literatura digital; (iv) estimular investimentos produtivos direcionados à demanda do mercado de literatura digital; (v) fomentar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de produção para elevação da qualidade dos produtos e serviços; (vi) incentivar e apoiar a organização dos empreendedores do setor e (vii) ofertar linhas de crédito e de financiamento para produção e comercialização.
No que diz respeito ao inciso VII, especificam-se, no art. 7º, os empreendedores que usufruem de prioridade: (i) os de micro, pequeno e médio porte; (ii) os capacitados para produção e comercialização de produtos e serviços que compõem a literatura digital; (iii) os sistemas e arranjos produtivos locais e redes de literatura digital; (iv) detentores de certificações de qualidade ou por meio de selos sociais ou de comércio justo de literatura digital.
No art. 8º, conformam-se as despesas decorrentes da execução da Lei às dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. No art. 9º, trata-se da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias. Por fim, define-se, no art. 10, o início da vigência em acordo com sua data de publicação.
Na Justificação, cita-se proposição de igual teor, protocolada em 2017, que, em razão do fim da legislatura, foi arquivada. O Autor da proposição faz referência à literatura digital: conceituação e formatos. Declara sua importância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal, ressaltando o desenvolvimento desse novo setor da economia. Afirma, por fim, a necessidade de fomentar a criatividade de forma a gerar inovação e riqueza.
A matéria foi lida em 28/02/2023 e distribuída, para análise de mérito, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 69, I, “b”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I). Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69, I, “b” e “c”, do Regimento Interno desta Casa – RICLDF, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito da matéria em pauta:
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
....................................................
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
c) cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer;(grifos acrescentados)
....................................................
Na proposição em tela, apresenta-se, como objeto principal, a instituição da política distrital de incentivo e fomento à literatura digital, que corresponde à obra literária produzida especificamente para mídias digitais, ou seja, que utiliza ferramentas próprias, entre as quais, animações, hipertexto, construção colaborativa e multimídia, o que impede sua publicação no formato tradicional, em papel.
Primeiramente, nesta análise, reconhece-se a importância de propostas que visam promover as áreas do conhecimento humano, entre as quais se encontra a literatura, de forma que a produção, a divulgação e o acesso a esse conhecimento sejam de responsabilidade não somente da sociedade e do indivíduo, mas também do Estado.
Como anteriormente citado, a literatura digital pressupõe suporte tecnológico, ou seja, o leitor interage com o texto e com outros leitores, havendo a possibilidade, em determinados casos, de participar da construção textual ou de fazer opções que definem o prosseguimento da narrativa, assumindo, assim, o papel de autor. Os recursos empregados para garantir o envolvimento do leitor são variados e bem aceitos pelos que são familiarizados ou já incorporaram à rotina a leitura por meio de computadores, tablets, leitores digitais ou celulares e pelos que possuem conhecimento e habilidades com ferramentas e comandos desses aparelhos. Não se confunde com a leitura de obras literárias digitalizadas, apesar de ambas exigirem do leitor a habilidade de leitura por meios digitais.
Compreende-se, contudo, que o avanço tecnológico, cujo resultado tenha importância para a cultura e possa ser aplicado na esfera da educação, não pode ser considerado um obstáculo nem pode ser ignorado. Dessa forma, cabe à SEEDF o investimento material e humano nas escolas públicas do DF, para que o ensino de Literatura possa acompanhar as propostas atualmente disponíveis nessa área do conhecimento.
Nota-se, por fim, que (i) o art. 9º, no qual se impõe prazo ao Poder Executivo, para que proceda à regulamentação do preceito legal, e (ii) o inciso I do art. 6º, no qual se impõe ou se autoriza ao Poder Executivo o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, deve ser observada em sede da analise de constitucionalidade (cf. art. 2º da Constituição Federal e Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, respectivamente). Tais questões serão oportunamente analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, por força dos arts. 62 e 63 do RICLDF.
Com base no exposto, considera-se que não há óbice nesta Comissão à proposição. Sendo assim, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, vota-se, no mérito, pela aprovação, do Projeto de Lei nº 154/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Gabriel Magno
Presidente
DEPUTADO Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - CAS - (111930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Despacho
Foi remetido a esse Gabinete Parlamentar manifestação da Assessoria Legislativa sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº2.949/02 que “Determina sanções à prática de assédio moral”, Lei nº 6.289/19 que “Institui a campanha permanente de conscientização e enfrentamento do assédio e da violência sexual no Distrito Federal”, Projeto de Lei nº 253/19, que “Proíbe o assédio moral nas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências” (Veto Mantido).
Assim, retornamos o Projeto de Lei 823/2023 de autoria do Deputado João Cardoso, com a manifestação a seguir, cujos fundamentos demonstram a singularidade e a pertinência da matéria, e, por conseguinte a ausência de óbices para sua regular apreciação.
O PL 823/2023 tem como escopo principal a instituição de diretrizes para a implementação da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Serviço Público do Distrito Federal e estabelece medidas de conscientização.
Em análise as normas citadas no despacho da Secretaria Legislativa, embora tratem de temas relacionados, não se sobrepõem ao objeto especifico e à abrangência do presente projeto de lei, vejamos.
A Lei nº 2.949/2002 “Determina sanções à prática de assédio moral”. A referida Lei, embora pioneira, possui um caráter eminentemente punitivo, focando nas sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticam o assédio moral. Todavia, o PL 823/2023, por sua vez, é muito mais abrangente, pois busca estabelecer uma política pública completa, com diretrizes de prevenção, conscientização e gestão do ambiente de trabalho, não se limitando apenas à punição. Este projeto visa a criação de uma cultura organizacional de respeito e dignidade, o que vai muito além da simples sanção.
A Lei nº 6.289/2019, por sua vez, “Institui a campanha permanente de conscientização e enfrentamento do assédio e da violência sexual no Distrito Federal”. O foco da referida lei é o assédio e a violência sexual, com um recorte claro de gênero e com o objetivo de proteger as mulheres em diversos ambientes, incluindo espaços e transportes públicos. O PL 823/2023, em contrapartida, trata do assédio moral no ambiente de trabalho do serviço público, que possui dinâmicas e características próprias, e se aplica a todos os agentes públicos, independentemente de gênero. São, portanto, objetos distintos que demandam legislações específicas.
O Projeto de Lei nº 253/2019 “Proíbe o assédio moral nas unidades e estabelecimentos das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal”. O referido projeto de lei, além de ter tido seu veto mantido, o que por si só já demonstra a possibilidade de reapreciação do tema sob nova ótica, possuía um âmbito de aplicação restrito aos profissionais da saúde. O PL 823/2023 é muito mais amplo, abarcando toda a Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o que evidencia a sua maior abrangência e a necessidade de uma norma geral que estabeleça uma política unificada para todo o serviço público distrital.
Diante do exposto, fica claro que o Projeto de Lei nº 823/2023 não é análogo e nem se configura como mera repetição das legislações ou do projeto de lei supracitados. Ele inova ao propor a criação de uma Política de Estado para a prevenção e o combate ao assédio moral no serviço público, com diretrizes claras que englobam desde a promoção de um ambiente de trabalho saudável até a capacitação de gestores e a garantia de acompanhamento psicológico às vítimas.
As normas existentes ou são focadas estritamente na punição, ou tratam de outra modalidade de assédio (sexual), ou ainda se restringiam a uma categoria profissional específica. Nenhuma delas estabelece uma política pública de caráter preventivo e educativo com a amplitude e a especificidade propostas pelo PL 823/2023.
Portanto, por entendermos que não há impedimentos de natureza regimental ou legal para a sua apreciação, solicitamos o recebimento desta justificativa e a consequente continuidade da tramitação do Projeto de Lei nº 823/2023 nesta Casa Legislativa, para que possa ser devidamente analisado e debatido pelas comissões competentes.
Dessa forma, não havendo óbices para a regular apreciação da matéria, restituímos o presente processo para continuidade de tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 09:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (111933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear as mulheres, abaixo elencadas, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher:
Maria Ricardina Sobrinho de Almeida
Elzira Maria do Espírito Santo
Marta Regina Leite
Olgamir Amancia Ferreira
Valeska Rodrigues Leão
Lucia Divina Barreira Bessa
Wilma dos Reis Rodrigues
Márcia de Alencar Araújo
Geralda Resende
Ericka Siqueira Nogueira Filippelli
Vandercy Camargos
Giselle Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear mulheres inspiradoras, pelos relevantes serviços prestados no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF), em ocasião da sessão solene em homenagem aos 36 anos do referido Conselho.
O CDM-DF tem desempenhado um papel fundamental na formulação e proposição de políticas públicas voltadas para a promoção e defesa dos direitos das mulheres, contribuindo para a eliminação da violência e da discriminação de gênero, bem como para a garantia de condições de liberdade, igualdade de oportunidades e direitos para as mulheres do Distrito Federal.
Além disso, o Conselho tem atuado de maneira a promover a participação e protagonismo das mulheres no desenvolvimento econômico, social, político e cultural da região, visando a sua autonomia, emancipação e empreendedorismo.
Portanto, queremos reconhecer e honrar essas mulheres pelo trabalho realizado no âmbito do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, na luta pela igualdade de gênero, na defesa de seus direitos e pelo protagonismo das mulheres em nossa cidade.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, pelo trabalho desenvolvido ao longo dos anos no Conselho dos Direitos da Mulher, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 08:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de governo, asfaltar a DF 097 e a avenida principal da 26 setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de governo, asfaltar a DF 097 e a avenida principal da 26 setembro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa atender reivindicações dos moradores e trabalhadores, transeuntes da referida região, que sofre diariamente com as péssimas condições de trafego na região denominada 26 de setembro.
Essa operação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com vias degradadas, esburacadas e que pioram muito mais em tempos chuvosos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 19:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 762/2023, que "Dispõe sobre a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica ".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei 762/2023, que "Dispõe sobre a possibilidade de funcionamento intermitente de semáforos instalados no Distrito Federal no período que especifica."
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pela necessidade de alterações e ajustes na proposição supramencionada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação da referida proposição.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 13:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (111937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final PL Nº 860, DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências, e seu anexo IV passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 45. ....….........
.............................
§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Moção - (111863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 50º aniversário do HRT.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
- Adria Rocha Coelho
- Adriana Mendes De Morais
- Allan Brito Caetano
- Ana Cristina Alves Cardoso
- Ana Lúcia Guimarães De Souza
- Ana Paula Rodrigues Da Silva
- André Saddi Domingues
- Andresa Brito Munhos
- Antônio Rocha Aiza
- Ariane Katiúrcia Dos Santos Leite Vicentim
- Arislene De Aguiar Soares
- Beatriz Fortuna De Oliveira
- Camila Lins Pimentel
- Camilla Lorenna Alves Piscelli
- Catarina Do Socarro Silva
- Cátia Novaes
- Celene Da Silva Mota
- Cinthia Carvalho Baiao
- Cristiana Pereira Mendes Silva
- Cristiane Pereira Mendes
- Daiane Da Silva Torres Magalhaes
- Daniella Magalhães Soares
- Edione Damaceno Vegrao
- Elaine Cristina Oliveira Cavalcante
- Elaine Porto Da Silveira
- Eliene Lourenco Batista
- Elisangela Chaves De Morais Silva
- Elissamara Pereira Estevam
- Erika De Sousa Figueredo
- Fabio Alauri Jacob Sabino
- Fernanda Souza E Silva Garcia
- Fernanda Telles Guerra Carva
- Fernando Da Silva Leal
- Flávia Oliveira De Almeida Marques Da Cruz
- Flavia Paiva Peixoto Barteli
- Floriana Cardoso De Oliveira
- Gisele Ribeiro De Souza
- Gislane Santos Viana Mendes
- Giuliana Coletti Costa
- Helena Ferreira De Sena
- Ilaneia Chaves De Oliveira
- In Memorian - Carmesita Fernandes De Aquino
- Ingrid Pimenta Silva
- Izael Rodrigues
- Jackelyne Da Silva Dantas
- João Cardoso
- Jose Hilton Barros Araújo
- Juarez Felix Dos Santos
- Junio Cesar Nogueira De Albuquerque
- Kamilla Juliana Araujo Oliveira
- Katia Cilene Santos Viana
- Laura Cristina Queiroz De Castro
- Leanny Lima Do Nascimentos
- Leila Monte Blanco Correia
- Leonice Alves Dos Santos
- Lindemberg Rosa Lopes
- Lucianna Flavia Silva Batista
- Lucimar Oliveira Lima
- Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
- Marcela Campos De Farias
- Maria Aparecida Da Silva Januario
- Maria Das Dores Bento De Sousa
- Maria De Lurdes Dias De Morais
- Maria Do Rosario Franca
- Maria Jose De Sousa Neta
- Mariana Renovato Dos Santos
- Marina Assunes Silva
- Marina Pereira Flores
- Marineis Ferreira De Senna
- Nathalia Gorga Paiva
- Nubia Maria Pereira De Sousa
- Otacilio Do Prado Lopes Frota
- Patricia De Sousa Franco Silva
- Perci Vaz Da Silva
- Quiteria Do Nascimento Silva
- Rafael Spindola Camargo Silva
- Raquel Ferreira Dos Santos Carvalho
- Raquel Pinheiro Silva
- Renato Andrade Dos Santos
- Ricardo Gomes Dos Reis
- Rosalba Clarete Cavalcante
- Rui Muniz Dos Santos
- Sabrina De Souza Freitas Rocha
- Sandra Barbosa Soares
- Sandro Luiz Del Piero Almeida
- Sarah Vicente Dos Santos
- Shadiah Pachelli De Oliveira
- Simone Silva Dos Santos Decke
- Stefane Nunes Sousa
- Stephanie Morais Soares
- Suyana Carla Montalvão Ferreira
- Tainah Soares Cruz Vaz
- Tamara Beltrão Mendes Severo
- Tania Almeida De Paula
- Tatiana Costa Pinto
- Tatiane Chistine Fernandes Viana
- Tayna Tome De Souza Magalhae
- Thaiany Da Silva Fonseca
- Thyago Fressatti Mangueira
- Valdenir Mendes Lucas
- Vitor Fonseca Xavier
- Viviane Cristina Guilhem Munchow
- Viviane Di Silva
- Waleska Prudencio Viana Costa
- Wenzel Castro De Abreu
- Wylliene Barros Cavalcante
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em 02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal. Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.
A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de 36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos na internação e 22 ambulatórios.
Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título de Hospital Amigo da Criança em 1994.
Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes, alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua constante busca por inovação.
Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no mercado e os ainda em fase observacional.
Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.
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Deputado jorge vianna
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Indicação - (111864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o uso do saldo de Licença-Prêmio por Assiduidade - LPA no financiamento de imóveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o uso do saldo de Licença-Prêmio por Assiduidade - LPA no financiamento de imóveis, a exemplo do que ocorre com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
JUSTIFICAÇÃO
O uso do saldo de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) no financiamento de imóveis para os servidores do GDF, a exemplo do que ocorre com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, é uma medida que pode trazer benefícios significativos tanto para os servidores quanto para a administração pública.
O saldo de LPA é um benefício acumulado ao longo do tempo de serviço do servidor, como reconhecimento por sua dedicação e assiduidade.
Permitir que esse saldo seja utilizado para adquirir um imóvel é uma forma de valorizar e reconhecer os servidores pelo seu comprometimento e anos de trabalho. Essa possibilidade pode ainda incentivar os servidores a investir na aquisição de imóveis próprios, o que contribui para a estabilidade financeira e o bem-estar pessoal e familiar dos funcionários públicos.
Há de se falar ainda que, consequentemente, o aumento da demanda por imóveis resultante dessa medida pode impulsionar o mercado imobiliário local, gerando empregos e movimentando a economia da região.
Desta forma, sugiro a possibilidade do uso do saldo de LPA como base de financiamento de imóveis para os servidores do GDF, afim de valorizar os funcionários públicos e contribui para o desenvolvimento econômico local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (111862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 4 (quatro) novos postes de iluminação pública na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 4 (quatro) novos postes de iluminação pública na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a instalação de 4 (quatro) novos postes de iluminação pública na referida quadra.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (111859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de 2 (dois) “Papa-lixos” (contêineres semienterrados) na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de 2 (dois) “Papa-lixos” (contêineres semienterrados) na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, que solicita que seja instalado 2 (dois) Papa-Lixos (contêineres semienterrados) ou contêineres na referida quadra.
Os Papa-lixos são fundamentais para o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, e sua instalação contribuirá significativamente para a limpeza e higiene da quadra, assim como será um grande incentivo ao descarte adequado dos resíduos sólidos.
Além disso, o serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (111861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a poda de árvores e substituição por espécies nativas do Cerrado, na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a poda de árvores e substituição por espécies nativas do Cerrado, na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a erradicação das árvores de jamelão e do pinheiro condenado perto do bloco B e a substituição por árvores nativas do Cerrado.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Destaca-se que a substituição das árvores erradicadas por espécies nativas do Cerrado será de grande importância para a preservação do meio ambiente, além de contribuir para a biodiversidade e saúde do ecossistema local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (111856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das calçadas na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das calçadas na quadra SQS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a manutenção das calçadas da referida quadra.
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que sofrem com as consequências da ausência do calçamento, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares.
Destaca-se a situação que as pessoas com deficiência estão sujeitas, uma vez que a falta de calçamento as impede de usufruir da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (111860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 108191, de 15 de dezembro de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, informamos que protocolamos o Requerimento nº 1.165/2024 solicitando a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 1 - SELEG - (111854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2024, às 10:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 11:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (111784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/02/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 18:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (111786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/02/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 18:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (111785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 3 - SELEG - (111782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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