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Despacho - 3 - CERIM - (112098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 01/03/2024, às 14:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 19 - SACP - (112102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (112101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (112100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (112104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (112103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de Março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112103, Código CRC: b0bae2f9
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Despacho - 5 - SACP - (112105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de Março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (111888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Estabelece reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Universidade do Distrito Federal – UnDF fica obrigada a reservar, no mínimo, 1% (um por cento) de vagas em cursos de graduação do ensino superior para pessoas transgênero.
§ 1º O percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas transgênero será de 1% (um por cento), da qual metade será reservado para pessoas também autodeclaradas negras.
§ 2º Fica garantido, quando o percentual acima for inferior a 1 (uma) vaga em determinado curso, a reserva de, no mínimo, 1 (uma) vaga.
§ 3º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá estabelecer políticas de enfrentamento a fraudes de cotas, inclusive por meio de comissões de heteroidentificação composta preferencialmente por ao menos uma pessoa trans, assegurada a diversidade de gênero e raça, que terão como objetivo instituir procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento ao grupo estabelecido nesta lei.
Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se transgêneros pessoas que passaram por transição social de gênero, de forma a serem vistas diferententemente pela sociedade em relação ao gênero que lhes foi inicialmente atribuído.
§1º A autodeclaração como transgênero poderá ser feita como mulheres trans, homens trans, travestis, pessoas não-binárias ou pessoas transmasculinas.
§2º Define-se identidade de gênero como aquela pela qual a pessoa se reconhece, independente do sexo atribuído no nascimento.
§3º Define-se expressão de gênero como forma que a pessoa expressa seu gênero para a sociedade, por meio de roupas, acessórios e linguagem corporal.
Art. 3º Poderá ser exigido com objetivo de endossar a autodeclaração de pessoas transgênero:
I - declarações de terceiros ou de organizações da sociedade civil, sobre reconhecimento público e a continuidade da identidade de gênero autodeclarada;
II - comprovação de uso de nome social ou requalificação civil de nome e sexo, neste último caso, por certidão de inteiro teor;
III - outros meios de comprovação do reconhecimento público e publicidade da identidade de gênero declarada perante a sociedade, tais como declaração emitida pelo serviço especializado, que comprove o atendimento da pessoa candidata autodeclarada transgênero para obter acompanhamento médico, psicológico ou de assistência social em razão de sua transgeneridade.
Art. 4º O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por concorrer à reserva de vaga estabelecida por esta Lei.
Art. 5º Na hipótese do processo seletivo para ingresso ser realizado em fases, cada fase deverá respeitar a reserva de vagas estipulada no artigo 1º.
Art. 6º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá publicar, após encerramento das inscrições, a relação dos inscritos, com a discriminação dos inscritos com vagas reservadas.
Art. 7º A Universidade do Distrito Federal – UnDF deverá elaborar relatório anual de avaliação dos resultados acadêmicos decorrentes da aplicação do sistema de reserva de vagas.
Parágrafo único. Deverá constar deste relatório o índice de inclusão e permanência verificado em cada curso, dos estudantes beneficiados com esta lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa mitigar as desigualdades sociais que acometem a população trans, no Distrito Federal, implementando, assim, nas universidades distritais, um sistema de acesso e permanência que garanta o direito à educação superior.
É possível constatar que a exclusão de pessoas trans no Brasil vai além das barreiras educacionais, estendendo-se ao mercado de trabalho. A implementação de cotas nas universidades e faculdades públicas emerge como uma medida crucial para enfrentar não apenas a desigualdade educacional, mas também a marginalização no ambiente profissional.
A exclusão de pessoas trans também é evidente no contexto universitário. Segundo a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), o número de estudantes que autodeclaram trans matriculados em tais insituições equivale a 0,2% do total. O dado é evidenciado pela V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos(as) Graduandos (as) das IFES - 2018. Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e na academia não apenas prejudica a vida individual das pessoas trans, mas também tem implicações mais amplas na produtividade e no desenvolvimento socioeconômico. A sub-representação dessa população contribui para a perda de talentos e diversidade nos setores profissionais e acadêmicos. [1]
No Brasil, por exemplo, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) estima que apenas 1% das pessoas trans estão empregadas formalmente. Já nos Estados Unidos, um relatório do Centro Nacional para a Igualdade Transgênero revelou que a taxa de desemprego entre pessoas trans é duas vezes maior do que a média nacional. Ainda, segundo a ANTRA, “estima-se que cerca de 70% não concluiu o ensino médio e que apenas 0,02% encontram-se no ensino superior.” [2]
Observa-se à partir de dados estatísticos, que a legislação de cotas é uma ferramenta necessária para reverter essas tendências. Estados brasileiros que buscam leis específicas de cotas trans reconhecem a importância de garantir representatividade, não apenas nas universidades, mas também no mercado de trabalho.
As cotas para pessoas trans não são apenas um meio de corrigir desigualdades históricas, mas também uma estratégia para melhorar a produtividade e promover a igualdade material no acesso à educação e ao emprego. Políticas afirmativas surgem como instrumentos essenciais para combater a exclusão social e econômica.
Neste sentido, diante dos dados estatísticos que evidenciam a exclusão de pessoas trans no mercado de trabalho e na academia, a implementação de uma lei de cotas no Distrito Federal torna-se crucial. Essa medida não só garante a representatividade nas instituições de ensino superior, mas também contribui para a construção de um mercado de trabalho mais diversificado e inclusivo.
Dada a importância da política pública de cotas, algumas instituições públicas de ensino superior já implementaram um sistema de acesso e de permanência das pessoas trans, tais como a Universidade Federal de Lavras (UFLA), Universidade Estadual da Bahia (UNEB), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e UEFS, na Bahia; Universidade Federal do ABC paulista (UFABC) e a Universidade Estadual do Amapá (UEAP). [3] [4]
Além de cotas para acesso ao Ensino Superior, órgãos do poder público como o Ministério Público da União já anunciaram a implementação da política afirmativa em suas próximas seleções. E o Ministério Público Federal já orientou que o próprio Governo Federal implementasse as cotas trans em ocasião do Concurso Público Nacional Unificado, iniciativa que rendeu um pedido de condenação à União por omissão ao combate à transfobia.
Em São Paulo, a Bancada Feminista do PSOL apresentou, no âmbito da Assembleia Legislativa, Projeto de Lei (PL 135/2023) para implementar um sistema de cotas nas universidades estaduais, que tramita atualmente naquela Casa.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), um projeto de lei no Congresso Nacional para estabelecer a reserva de 5% das vagas para pessoas trans e travestis nas universidades federais e demais instituições federais demais instituições de ensino superior. No entanto, enquanto a proposição não é aprovada, muitas universidades estaduais ainda não apresentaram uma forma de inclusão da população trans. [5]
Pelo exposto, os dados reforçam a urgência de políticas afirmativas para pessoas trans. As cotas nas universidades e faculdades públicas não apenas buscam equidade educacional, mas também têm o potencial de transformar o mercado de trabalho, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva. No Distrito Federal, a aprovação de uma lei de cotas é um passo fundamental para enfrentar as desigualdades estatísticas e construir um ambiente mais igualitário e representativo.
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FONTES:
https://antrabrasil.org/2020/12/17/nota-antra-cotas-universidades-pessoas-trans/
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 17:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher, a ser realizado no dia 7 de março de 2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher, a ser realizado no dia 7 de março de 2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo promover a realização de sessão solene em homenagem aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher (CDM-DF), dada a importância e relevância do trabalho desempenhado pelo Conselho ao longo dos anos.
O CDM-DF tem desempenhado um papel fundamental na formulação e proposição de políticas públicas voltadas para a promoção e defesa dos direitos das mulheres, contribuindo para a eliminação da violência e da discriminação de gênero, bem como para a garantia de condições de liberdade, igualdade de oportunidades e direitos para as mulheres do Distrito Federal.
Além disso, o Conselho tem atuado de maneira a promover a participação e protagonismo das mulheres no desenvolvimento econômico, social, político e cultural da região, visando a sua autonomia, emancipação e empreendedorismo.
Portanto, entendemos que a realização de uma Sessão Solene em comemoração aos 36 anos do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e valorizar o importante trabalho realizado por esse órgão, além de destacar a importância da luta pela igualdade de gênero e pelo empoderamento das mulheres. Esta sessão também contribuirá para sensibilizar a sociedade e as autoridades sobre a importância de continuar apoiando e fortalecendo as ações e iniciativas em prol dos direitos das mulheres.
Pelo exposto, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo Conselho dos Direitos da Mulher, mediante a aprovação do presente requerimento de sessão solene.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 14:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 15:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (111889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 27/02/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (111892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 27/02/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (111890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 27/02/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (111891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 27/02/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (111887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de fevereiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 28/02/2024, às 14:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (111821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (111823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - SELEG - (111825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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-
Despacho - 1 - SELEG - (111824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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-
Despacho - 1 - SELEG - (111826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111826, Código CRC: 87511f31
-
Despacho - 1 - SELEG - (111820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 111820, Código CRC: 9bca23a0
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Despacho - 2 - SACP - (111827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 11:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111827, Código CRC: 8ffabbd5
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Despacho - 2 - SACP - (111822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 09:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111822, Código CRC: 28685abc
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Despacho - 5 - SELEG - (111809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 28/02/2024, às 09:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 111809, Código CRC: 21edcf8b
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Despacho - 1 - SELEG - (111779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/02/2024, às 08:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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