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Despacho - 4 - SACP - (112215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para providências pois a folha de votação de 2º turno não se refere a está proposição
Brasília, 4 de março de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/03/2024, às 11:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria da saúde pública no Distrito Federal, com a ampliação do quantitativo de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Hospitais Regionais do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria da saúde pública no Distrito Federal, com a ampliação do quantitativo de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Hospitais Regionais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Distrito Federal que tem sofrido muito com a falta de médicos, demora nos atendimentos, com as UPAS, UBSs e hospitais Regionais lotados. Desta forma, por reconhecer justo o pleito, somamos forma para solicitar a melhoria do sistema de saúde pública em todo o Distrito Federal
A saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo assim é dever do Estado prover condições indispensáveis para o seu pleno exercício, deste modo nada mais justo que o acatamento do presente pleito, o qual, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população de todo o Distrito Federal que depende.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 17:33:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (112089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, à todos(as) Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de prerrogativas da Advocacia, a saber:
Alex Cavalcante Alves
Breno Rocha Pires e Albuquerque
Bruno Mendes Parente
César Silva Ribeiro Lima
Daniel Alves Lima
Daniele Caroline de Morais Aragão Cardoso
Djalma Ferreira Lima Filho
Elder Nunes Leitão
Elias Matos
Jayzon Correa Araújo
Enia Silva Duarte
Fabiana Mendes Vaz Gomes
Fabiane Cadete dos Santos
Felipe de Almeida Ramidoff
Jennefer Bezerra da Silva
Julio Alves Mesquita
Justino Braga da Cunha
Ketlen Allyane Gabriel Tavares
Leandro de Brito Salazar
Leandro Soares Fonseca
Lenda Tariana Dib Faria Neves
Lídia Teles Martins
Loyana carvalho de Oliveira Gonçalves
Luan Ricardo Rodrigues Sales
Maria Thamires de Souza Almeida
Matheus Borges Sampaio
Pablo Thafarel Fernandes Monteiro
Romano Rodrigues
Samuel Magalhães de Lima Guimarães
Thais Rodrigues Brandão
Vicente Pereira dos Santos Neto
Wanessa de Oliveira Galvão
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 12:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma do campo de futebol sintético localizado no trecho 2, chácara 87, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma do campo de futebol sintético localizado no trecho 2, chácara 87, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da Região que pleiteiam a reforma do campo sintético localizado no trecho 2, chácara 87, no Sol Nascente.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a reforma do campo de futebol sintético de modo a atender as necessidades da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde – SES, que dê prioridade na inclusão dos colaboradores da limpeza urbana do Distrito Federal, na campanha de vacinação contra a dengue no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde – SES, que dê prioridade na inclusão dos colaboradores da limpeza urbana do Distrito Federal, na campanha de vacinação contra a dengue no âmbito do Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura, visa atender aos colaboradores de limpeza urbana do Distrito Federal, tendo que estes estão mais propícios e expostos ao risco de serem picados pelo mosquito “aedes aegypti”, transmissor da dengue.
A nossa região enfrenta nesse momento um crescente número nos casos de dengue. Vacinar os garis contra a doença ajuda a garantir a continuidade desses serviços essenciais, promovendo assim a saúde e o bem-estar da comunidade, o combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere, tendo em vista as consequências trazidas por essa doença. Além de proteger a saúde desses trabalhadores, a vacinação contribui para evitar surtos da doença nas comunidades onde atuam.
Frente o exposto, rogo aos pares pela aprovação da presente proposta, na busca do melhor pra nossa população.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2024, às 10:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Siva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de um Centro de Ensino Infantil (CEI), de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem a real necessidade de um CEI destinado aos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado no trecho 2, chácara 87, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a restauração do parque infantil localizado no trecho 2, chácara 87, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a reforma do parque infantil localizado no trecho 2, chácara 87, no Sol Nascente, com a finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a instalação de sinalização de trânsito no bairro da Estância, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a instalação de sinalização de trânsito no bairro da Estância, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e relata a falta de sinalização de trânsito no bairro da Estância em Planaltina, causando muitos transtornos aos moradores, como atropelamentos e colisões de carros.

Recanto do Sossego Módulo C A falta de segurança no trânsito é um problema que afeta a vida dos motoristas e pedestres na localidade em questão.
A instalação de sinalização, em lugares perigosos, têm um reflexo imediato na redução de acidentes, melhoria do trânsito, que se consolida ao longo do tempo com os efeitos educativos.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na avenida principal, na Estância 5, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na avenida principal, na Estância 5, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil na avenida principal da Estância 5, em Planaltina, com a finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (112096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 01/03/2024, às 13:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (112097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de março de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 01/03/2024, às 13:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (112060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 44, de 01 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.021/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de março de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 08:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112060, Código CRC: 3aa470de
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Despacho - 3 - CESC - (112062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 44, de 01 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 940/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de março de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 08:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112062, Código CRC: 857dcbea
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Despacho - 2 - SACP - (112058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 13:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112058, Código CRC: 70449a7f
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Despacho - 5 - SACP - (112059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 01 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 01/03/2024, às 14:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112059, Código CRC: b1592622
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Projeto de Lei - (112027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a criação de Lugares Específicos Decorados para Aconselhamento (LEDA) de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e violência doméstica nas escolas do Distrito Federal, em consonância com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais legislações correlatas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – criança: pessoa de até 12 anos de idade incompletos;
II – adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade;
III – abuso sexual: qualquer conduta que utilize a criança ou o adolescente para a satisfação sexual de um adulto ou de outra criança ou adolescente, inclusive no âmbito das relações de afetividade e de coabitação;
IV – violência doméstica: qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, psicológico ou sexual à criança ou ao adolescente, no âmbito da família, independentemente do parentesco, inclusive no âmbito das relações de afetividade e de coabitação.
CAPÍTULO II – DOS LUGARES ESPECÍFICOS
Art. 3º Ficam criados, no âmbito das escolas do Distrito Federal, os seguintes Lugares Específicos Decorados para Aconselhamento (LEDA):
I – Sala LEDA:
a) Espaço reservado e silencioso dentro da escola, com decoração que transmita tranquilidade e confiança;
b) Equipe multidisciplinar composta por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, treinados para lidar com situações de abuso sexual e violência doméstica;
c) Atendimento individualizado e em grupo, visando o desenvolvimento de habilidades de enfrentamento da violência e a promoção da saúde mental da criança e do adolescente;
d) Decoração que transmita tranquilidade, confiança e confidencialidade, com cores neutras, iluminação suave e elementos que promovam o relaxamento e a concentração.
II – Sala de Apoio Multidisciplinar:
a) Espaço multidisciplinar dentro da escola, com equipe composta por psicopedagogos, psicólogos, profissionais de saúde e outros especialistas para atender às necessidades específicas de cada caso;
b) Oferta de atividades de apoio pedagógico, psicológico e social, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em situação de violência;
c) Decoração que transmita acolhimento, conforto e esperança, com cores vibrantes, imagens lúdicas e elementos que façam referência à infância e à adolescência.
Art. 4º A decoração dos LEDA mencionados no Art. 3º deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
I) Adequação à faixa etária das crianças e adolescentes;
II) Promoção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante;
III) Utilização de cores, imagens e elementos que transmitam positividade, esperança e resiliência;
IV) Respeito à diversidade cultural e étnica;
V) Acessibilidade para pessoas com deficiência.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O acesso aos LEDA mencionados no Art. 3º será sigiloso e confidencial.
Art. 6º A equipe responsável pelos LEDA mencionados no Art. 3º será composta por profissionais qualificados e treinados para lidar com casos de abuso sexual e violência doméstica.
Art. 7º O atendimento prestado nos LEDA mencionados no Art. 3º será humanizado e individualizado, com foco nas necessidades específicas de cada criança e adolescente.
Art. 8º Os LEDA mencionados no Art. 3º deverão encaminhar as crianças e adolescentes para outros serviços especializados, quando necessário.
CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 9º Os recursos financeiros para a implementação desta Lei serão provenientes do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria de Educação do Distrito Federal, em conjunto com o Conselho Tutelar, será responsável pela elaboração de normas complementares para a implementação e o funcionamento dos LEDA.
Art. 11. A Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá promover a capacitação de profissionais para o atendimento nas Salas LEDA e nas Salas de Apoio Multidisciplinar, em parceria com o Conselho Tutelar e com a rede de proteção à criança e ao adolescente do Distrito Federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei dos Lugares Específicos Decorados para Aconselhamento (LEDA) é uma medida necessária e urgente para garantir a proteção das crianças e adolescentes vítimas de violência. Acreditamos que este projeto contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas as crianças e adolescentes pelos seguintes pontos.
1. Aumento da violência contra crianças e adolescentes:
Dados alarmantes: O Brasil registra um alto índice de violência contra crianças e adolescentes. Segundo o Disque 100, em 2022, foram registradas mais de 100 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
Subnotificação: Estima-se que o número real de casos seja ainda maior, devido à subnotificação.
Impactos da violência: A violência pode ter graves consequências para o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças e adolescentes.
2. Necessidade de medidas de proteção:
Importância da proteção integral: A criança e o adolescente têm direito à proteção integral, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
LEDA como medida de proteção: Os LEDA são espaços seguros e acolhedores que oferecem atendimento especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência.
Benefícios dos LEDA: Os LEDA podem contribuir para a recuperação das crianças e adolescentes vítimas de violência, ajudando-os a superar os traumas e desenvolver habilidades de enfrentamento.
3. Importância da decoração adequada:
Ambiente acolhedor: A decoração dos LEDA é fundamental para criar um ambiente acolhedor e seguro para as crianças e adolescentes.
Elementos que transmitam segurança e confiança: A utilização de cores neutras, iluminação suave e elementos que transmitam segurança e confiança é essencial para que as crianças e adolescentes se sintam confortáveis para falar sobre suas experiências.
Decoração lúdica: Para as crianças menores, a utilização de elementos lúdicos na decoração pode ajudar a diminuir a ansiedade e o medo.
4. Eficácia dos LEDA:
Experiências internacionais: Diversos países já implementaram espaços semelhantes aos LEDA com resultados positivos.
Estudos comprovam a eficácia: Estudos comprovam que os LEDA podem contribuir para a redução dos sintomas de trauma, a melhora da autoestima e o desenvolvimento de habilidades de enfrentamento nas crianças e adolescentes vítimas de violência.
5. Viabilidade do projeto:
Recursos financeiros: Os recursos financeiros para a implementação do projeto podem ser provenientes do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), em parceria com a iniciativa privada e com a sociedade civil.
Capacitação de profissionais: A capacitação de profissionais para lidar com casos de violência contra crianças e adolescentes é fundamental para o sucesso do projeto.
6. Impacto positivo na sociedade:
Proteção das crianças e adolescentes: A criação dos LEDA contribuirá para a proteção das crianças e adolescentes vítimas de violência, garantindo seus direitos e promovendo seu desenvolvimento integral.
Construção de uma sociedade mais justa: A proteção das crianças e adolescentes é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
7. Base jurídica:
Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal de 1988 garante o direito à vida, à saúde, à segurança, à educação, à liberdade, à dignidade e ao respeito à criança e ao adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O ECA é a lei que regulamenta os direitos da criança e do adolescente no Brasil. O ECA determina que o Estado deve garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo a proteção contra a violência.
Convenção sobre os Direitos da Criança: A Convenção sobre os Direitos da Criança é um tratado internacional que o Brasil ratificou em 1990. A Convenção garante os direitos da criança, incluindo o direito à proteção contra a violência.
Observações:
É importante que a equipe responsável pelos LEDA seja treinada para lidar com casos de violência contra crianças e adolescentes.
Os LEDA devem ser sigilosos e confidenciais.
A criação dos LEDA não exclui a necessidade de outras medidas de proteção à criança e ao adolescente, como a implementação de programas de prevenção à violência e a capacitação dos profissionais da educação.
Diante disso, rogo aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Projeto de Lei - (112032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº , de 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as forças de segurança do Distrito Federal.
Art. 2º O aproveitamento estabelecido por esta lei ocorrerá na Polícia Militar do Distrito Federal ou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o desempenho de atividades relacionadas às funções exercidas por ambas as forças, em caráter auxiliar e de aprendizagem.
Art. 3º São objetivos desta lei:
I - promover o exercício da cidadania;
II - assegurar o valor social do trabalho;
III - auxiliar na redução das desigualdades sociais.
Art. 4º A pessoa selecionada para o desempenho das atividades descritas nesta lei receberá, a título de pagamento, uma contraprestação pecuniária, não inferior ao salário mínimo, com recursos provenientes de dotação orçamentária destinada a programas direcionados à juventude.
§ 1º O aproveitamento ocorrerá pelo prazo improrrogável de até 2 anos, findo o qual a prestação de serviço se encerrará imediatamente.
§ 2º O aproveitamento não gera nenhum vínculo, de natureza empregatícia ou trabalhista, com a Administração Pública.
Art. 5º Além de outros documentos exigidos por lei ou ato normativo, o aproveitamento ocorrerá mediante a comprovação de dispensa do serviço militar pela Junta Militar.
§ 1º O candidato terá o prazo de 1 ano, contado da dispensa, para concorrer ao aproveitamento.
§ 2º Não há direito adquirido ao aproveitamento do excesso de contingente, ficando a situação sujeita à avaliação da necessidade pelo Poder Público.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar critérios de seleção e demais medidas necessárias à concretização desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é aliar o exercício da cidadania à asseguração do direito social ao trabalho.
Anualmente, várias pessoas são dispensadas do serviço militar por excesso de contingente. Contudo, diferente do que acontecia no passado, que muitas pessoas preferiam ser dispensadas, atualmente há uma forte demanda em busca de alguma alternativa de trabalho remunerado.
É relevante destacar que as possibilidades de emprego no Distrito Federal ainda estão longe do ideal. Nesse sentido, o presente projeto busca alcançar o pleno emprego, além de proporcionar o exercício da cidadania, uma vez que o serviço militar obrigatório está diretamente relacionado com a segurança da nação, algo que todo cidadão deve assegurar com patriotismo.
Em decorrência disso, diante das limitações de contingente, nada impede que as pessoas dispensadas venham a auxiliar as forças de segurança, colaborando com a proteção do Distrito Federal.
Cumpre ressaltar que a presente proposição não trata sobre assunto trabalhista, pois o vínculo proposto não gera vínculo empregatício, mas sim um vínculo especial de Direito Administrativo.
Da mesma forma, não trata sobre Forças Armadas, pois os critérios, condições e exigências já são tratados por lei federal.
O que este projeto propõe é aproveitar a dispensa por excesso de contingente para outros fins, ou seja, para a melhoria dos serviços de segurança do Distrito Federal, mediante o pagamento de uma contraprestação que possa também servir de amparo para muitas pessoas que estão desempregadas.
Tal medida proporciona uma proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF) e busca a redução das desigualdades sociais (art. 3º, inciso III, da CF).
A presente matéria se insere na competência do Distrito Federal, pois está incluída na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Administrativo, da mesma forma que se insere em assunto de interesse local que se aloca na competência cumulativa do Distrito Federal para tratar sobre matéria estadual e municipal (art. 30, inciso I, da CF).
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (112029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 905/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 29/2/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (112026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 870/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 29/2/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (112031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 858/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 29/2/2024.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (112006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Sejus, providências para a implantação de uma unidade do “Na Hora” no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Sejus, providências para a implantação de uma unidade do “Na Hora” na AR 5, conjunto 11, lote 7 - Região Administrativa de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta visa atender a uma demanda dos moradores de Sobradinho II, que buscam melhorias nos serviços públicos na região.
Vale ressaltar que, atualmente, o endereço indicado abriga uma Delegacia de Polícia Civil, a qual será relocada para outra área. A instalação de uma unidade do Na Hora no local facilitaria o acesso da comunidade a serviços essenciais, contribuindo para aprimorar sua qualidade de vida.
O Na Hora, como serviço de atendimento ao cidadão do DF, oferece uma ampla gama de serviços de 24 órgãos parceiros, incluindo Detran, Caesb, Neoenergia, INSS e Tribunal Regional Eleitoral, com fácil acesso e horário ampliado, para a regularização de documentos e outros serviços públicos, contribuindo para o resgate da cidadania e a inserção social.
Ressalto que é dever do Estado e das autoridades competentes assegurar um sistema de atendimento ao cidadão eficaz e acessível.
Portanto, considerando a pertinência desta proposta para a melhoria da qualidade de vida na nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2024, às 09:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112006, Código CRC: 0ff20c0f
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Despacho - 8 - CDDHCLP - (112010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112010, Código CRC: 91376949
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Despacho - 4 - CDDHCLP - (112007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2030/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 3 - CDDHCEDP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 05/03/2024, às 11:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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