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Projeto de Lei - (112841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro
DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ROUPA SOLIDÁRIA”, QUE DESTINA DOAÇÃO DE PRODUTOS DE VESTUÁRIO APREENDIDOS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Esta Lei cria o “Programa Roupa Solidária”, com a finalidade de doar os produtos de vestuário apreendidos no Distrito Federal, agilizar o fluxo de saída e abreviar o tempo de permanência em depósitos, de forma a disponibilizar espaço para novas apreensões, diminuir custos de armazenagem e evitar a depreciação dos bens conferindo aos mesmos destinação social.
Art. 2º. Para fins desta Lei serão considerados aptos para doação os produtos novos, apreendidos por irregularidades insanáveis no âmbito do Distrito Federal, armazenados no órgão competente.
Art. 3º. Poderão solicitar o recebimento de doação de produtos apreendidos toda e quaisquer entidades de natureza pública e privada sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade de caráter social.
Parágrafo Único. As solicitações deverão ser encaminhadas por escrito ao órgão competente, indicado por decreto regulamentador, observado no mínimo os seguintes documentos:
I - cadastro das entidades no “Programa Roupa Solidária”;
II - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido no sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil;
III - cópia do estatuto registrado e suas alterações;
IV – comprovante de endereço de funcionamento da entidade; e
V - nos casos de desastres, a doação poderá ocorrer, sem a necessidade de CNPJ e comprovante de funcionamento das entidades.
Art. 4º. Fica vedado a participação da entidade em campanhas de interesse político partidária ou eleitorais, de quaisquer meios e formas, sob pena de ser excluída do Programa.
Art. 5º.É defeso a comercialização dos produtos recebidos a terceiros, salvo quando realizado em prol da entidade e com valores considerados simbólicos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Senhores Deputados e Deputadas, Apresento à consideração desta Casa o Projeto de Lei que institui o "Programa Roupa Solidária" no Distrito Federal. Este programa visa otimizar a utilização de produtos de vestuário apreendidos, proporcionando-lhes uma destinação social e contribuindo para uma gestão eficiente desses bens.
Anualmente, o Brasil enfrenta o desafio da apreensão de toneladas de mercadorias ilegais, sobretudo produtos de vestuário, como camisas, calças e bonés. Muitas vezes, esses itens permanecem armazenados em depósitos por longos períodos, sem uma destinação adequada, o que pode resultar em incineração, destruição ou deterioração desses bens.
O "Programa Roupa Solidária" apresenta uma abordagem inovadora ao destinar esses produtos apreendidos para ações sociais. A triagem dos itens será realizada por instituições interessadas, sem acarretar custos adicionais ao erário, visto que o depósito desses produtos já ocorre de maneira ordinária.
Ao doar produtos de vestuário apreendidos, almejamos não apenas agilizar o fluxo de saída desses itens dos depósitos, mas também contribuir para a redução de custos de armazenagem, evitar a depreciação dos bens e, o mais importante, direcionar esses recursos para causas sociais, beneficiando aqueles que mais necessitam.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto, que representa não apenas uma solução eficaz para a destinação de produtos apreendidos, mas também um gesto de solidariedade e responsabilidade social por parte do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 11:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (112839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 05 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/03/2024, às 09:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (112840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2024, às 15:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112740, Código CRC: 970ba29b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (112677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 5 de março de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/03/2024, às 14:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112677, Código CRC: 8a907b0f
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Projeto de Lei - (112632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido aos profissionais da contabilidade o atendimento preferencial nos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal, exclusivamente no exercício da sua atividade profissional e no estrito cumprimento das suas atribuições legais, na representação efetiva de seus empregadores e clientes.
§ 1º Consideram-se profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, na qualidade de contadores ou técnicos em contabilidade;
§ 2º Para fins do previsto no caput, deverá ser apresentada a Carteira de Identidade Profissional válida e regular.
Art. 2º O atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade abrange, especialmente:
I – O atendimento, sempre que possível, em local diverso daquele destinado ao público em geral, em guichê próprio, ou, na impossibilidade, por meio de acesso prioritário;
II – Atendimento diferenciado nos canais de comunicação virtual, aplicativos e sistemas governamentais de atendimento ao público, por meio de identificação profissional;
III – A possibilidade de protocolo, para fins de solicitação, de mais de um serviço por atendimento;
IV – A protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.
Art. 3º A identificação e o número do registro dos profissionais da contabilidade que exercem a função de responsáveis técnicos devem ser incluídos nos cadastros e bancos de dados governamentais relacionados a pessoas jurídicas.
Parágrafo único. É facultado às pessoas jurídicas autorizar, de forma prévia, profissionais da contabilidade para acessar e prover informações, inclusive as de natureza fiscal e tributária, sem a exigência de procuração.
Art. 4º Os órgãos e repartições públicas do Distrito Federal deverão implementar e operacionalizar esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data da sua publicação, devendo dar ampla publicidade, em parceria com os órgãos de representação do segmento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei foi uma sugestão do Presidente do CRCDF, Darlan Barbosa, e visa garantir benefícios aos profissionais de contabilidade, abrangendo tanto contadores quanto técnicos em contabilidade. Esses profissionais exercem um papel crucial na sociedade e na economia, enfrentando desafios complexos relacionados a finanças e tributação. Devido à sua ampla relevância e responsabilidade social diversificada, torna-se imperativo considerar a implementação de atendimento preferencial a esses profissionais nas repartições públicas do Distrito Federal. Eles representam um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações.
O presente projeto de lei tem a função de dar efetividade à máquina pública, que ganhará em eficiência de dados gerados e de tempo médio gasto em atendimento e ao mesmo tempo permitir aos profissionais contábeis, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus empregadores e clientes.
O Brasil conta com mais de meio milhão de profissionais registrados, onde destes, no Distrito Federal, estão registrados mais de 14 mil profissionais da contabilidade, entre técnicos em contabilidade e contadores.
E em decorrência temos que este é o principal usuário dos serviços disponíveis dentro de todas as secretarias, de todos os órgãos da administração pública, nas três esferas de governo.
As mudanças constantes nas leis fiscais e regulamentações demandam respostas rápidas e precisas por parte dos contadores. Ao proporcionar atendimento preferencial, as repartições públicas contribuiriam para a eficácia desses profissionais ao enfrentarem desafios emergentes, o que, por sua vez, beneficia a conformidade geral e a transparência nas práticas contábeis.
Além disso, o atendimento preferencial à categoria pode fomentar uma colaboração mais estreita entre os setores público e privado. Essa parceria tem o potencial de aumentar a eficiência na implementação de políticas fiscais e na identificação de áreas que necessitam de aprimoramentos, bem como a resolução de questões complexas.
Ainda neste sentido, é importante ressaltar que o reconhecimento, pelo poder público, do ganho resultante do atendimento preferencial ao contador, já ocorre em inúmeros Estados, como o Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.547/2022 e municípios, como Belém do Pará, por meio da Lei Municipal n. 9617/2020; Armação dos Búzios por meio da Lei Municipal n. 1623/2021; e nos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Cabo Frio, Cambuci, Paracambi, Iguaba Grande, Rio Bonito, dentre outros, por meio da tramitação de projetos de lei.
Em suma, a justificativa para o atendimento preferencial aos profissionais de contabilidade nas repartições públicas do DF baseia-se em sua função vital na conformidade fiscal, contribuição para o desenvolvimento econômico, a natureza dinâmica de suas responsabilidades e a promoção de uma colaboração mais estreita entre setores público e privado. Essa abordagem não apenas valoriza esses profissionais, mas também fortalece a integridade do sistema tributário e financeiro do país como um todo.
Ante o exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 12:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112632, Código CRC: 98bc93ff
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Despacho - 1 - CTMU - (112633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 04 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/03/2024, às 18:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 112633, Código CRC: 7b4a475b
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Despacho - 7 - SACP - (112629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 04/03/2024, às 18:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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