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Projeto de Lei - (133532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes.
Art. 2º A política de integração de que trata o art. 1º tem como objetivo:
I – compartilhar, em tempo real, informações entre:
a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
a Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF; e
demais órgãos de segurança pública;
II – assegurar o bloqueio imediato de veículos automotores, assim que registrado o boletim de ocorrência de crimes envolvendo veículos;
III – promover a celeridade na identificação, localização e recuperação de veículos automotores roubados ou furtados;
IV – evitar redundâncias e atrasos nas investigações e operações policiais.
Art. 3º O registro de ocorrência policial realizado pela PCDF, quando envolver veículo automotor, deve acionar automaticamente o compartilhamento de dados com os órgãos competentes, possibilitando a restrição e busca do veículo.
Art. 4º A integração entre os sistemas observa as seguintes diretrizes:
I – segurança e confidencialidade dos dados, garantindo a proteção das informações sensíveis;
II – rapidez e eficiência na transmissão de dados entre os órgãos envolvidos;
III – adoção de padrões tecnológicos que assegurem a plena comunicação entre as plataformas dos órgãos de segurança pública;
IV – capacitação técnica adequada dos servidores para operar o sistema de integração de informações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a estabelecer uma política de integração de informações entre os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, com o intuito de otimizar o combate a crimes envolvendo veículos automotores, como fraudes, furtos e roubos. A proposta facilita o compartilhamento imediato de informações, promovendo uma resposta rápida e eficaz das autoridades na restrição e recuperação de veículos.
A integração entre as bases de dados da Polícia Civil, Polícia Militar, DETRAN-DF, e demais órgãos de Segurança Pública, garante maior eficiência na atuação das forças de segurança, reduzindo os índices de criminalidade e evitando a circulação de veículos automotores em situação irregular.
Ao instituir uma política de integração, a proposta reforça o compromisso com a modernização dos processos de segurança pública.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 21:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I,“b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/09/2024, às 18:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/09/2024, às 18:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (133538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-Seleg(133401).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 18:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (133533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-Seleg(133402).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 18:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (133531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº /2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.
Parágrafo único. A política a que se refere o caput consiste na realização de aulas expositivas sobre os direitos fundamentais, garantias constitucionais, exercício da cidadania e o funcionamento das instituições públicas.
Art. 2º São princípios básicos da Política Distrital Direito de Saber:
I - liberdade individual;
II - responsabilidade cívica;
III - valorização da família e dos valores tradicionais da sociedade brasileira;
IV - defesa da ordem e do Estado de Direito;
V - soberania nacional e patriotismo;
VI - livre iniciativa e competência individual;
VII - limitação do Poder Estatal.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Política Distrital Direito de Saber:
I - formar cidadãos conscientes e responsáveis;
II - promover o conhecimento sobre a estrutura do estado e limites do poder;
III - fomentar e valorizar a liberdade;
IV - desenvolver o sentimento de patriotismo e defesa dos interesses nacionais;
V - fortalecer o entendimento sobre os direitos fundamentais e deveres cívicos.
Art. 4º Os conteúdos programáticos para cada ano do ensino médio são definidos pela Secretaria responsável pela implementação desta política de modo que, ao final do ciclo de formação, sejam abordados, no mínimo, os seguintes temas:
I – direitos fundamentais e garantias constitucionais;
II – deveres cívicos e responsabilidade individual;
III – organização dos poderes e limitação do poder estatal;
IV – direito ao acesso à justiça e garantias processuais;
V – estrutura e funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI – mecanismos e órgãos de defesa dos direitos.
§1º As aulas de que trata a presente política são ministradas como atividades extracurriculares integradas ao ano letivo normal e devem perfazer a carga horária mínima de 40 (quarenta) horas ao longo dos três anos do ensino médio, conforme calendário específico definido em regulamento.
§ 2º O Poder Público pode firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para:
I - a ministração das aulas;
II - a formação continuada dos profissionais de educação integrantes da rede pública nas temáticas enquadradas na política.
Art. 5º As ações de que trata esta Lei podem ser complementadas por meio de projetos de iniciativa de cada instituição de ensino que promovam palestras, seminários, visitas guiadas a instituições públicas e simulações de sessões legislativas, judiciais ou de audiências públicas, com a finalidade de aproximar os estudantes da prática cidadã.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta que institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal visa fortalecer a formação dos estudantes, promovendo o conhecimento sobre os direitos fundamentais, garantias constitucionais e o funcionamento das instituições públicas. Neste sentido, o presente projeto de lei visa promover uma formação cidadã mais sólida para os estudantes das escolas públicas do ensino médio do Distrito Federal.
Hoje em dia é incontestável que os direitos e garantias individuais estão em evidência no cenário nacional. No entanto, existe um paradoxo: vivemos na era da informação, mas, ao mesmo tempo, não temos noções básicas dos nossos direitos e deveres. A alienação social consistente na perda de autonomia e senso crítico por parte de indivíduos que compõem uma sociedade é evidente.
Conquanto sejam de extrema relevância, temas como direitos fundamentais, garantias constitucionais, organização dos poderes, funcionamento das instituições públicas, deveres cívicos, mecanismos e órgãos de defesa dos direitos do cidadão, entre outros, são pouco abordados nas escolas. Desta forma, a Política Distrital Direito de Saber tem a finalidade de formar cidadãos conscientes e responsáveis através do ensino, nas instituições públicas de ensino médio, de conteúdos atuais que estão diretamente relacionados com a Constituição Federal brasileira, o exercício pleno da cidadania e a construção de uma sociedade consciente.
Muito embora o interesse dos jovens pela política esteja crescendo, ainda lhes falta o ensino que proporcione conhecimento sobre o funcionamento do sistema político como um todo, em especial, sobre a Constituição, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.
Neste sentido, cabe à escola expor aos alunos temas da atualidade para que possam entender o que está acontecendo na sociedade em que vivem, instruindo-os, ainda, acerca de assuntos relacionados às obrigações e aos direitos que os estudantes possuem como cidadãos brasileiros e que tenham impacto tanto no cenário político nacional como em questões vivenciadas no dia-a-dia.
A inclusão de aulas específicas sobre os direitos dos cidadãos visa preparar os jovens para serem cidadãos críticos e participativos, capazes de compreender os seus direitos e deveres e de se engajarem na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Destacamos que medidas semelhantes já foram implementadas ou propostas em outras unidades da federação, como o Programa de Educação em Direitos em São Paulo e iniciativas voltadas para a formação cidadã em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que incluem disciplinas ou atividades extracurriculares com foco no ensino sobre cidadania, direitos fundamentais e funcionamento das instituições públicas. Esses exemplos mostram a viabilidade e relevância de integrar conteúdos sobre cidadania ao currículo escolar, evidenciando o impacto positivo na formação de jovens mais conscientes e preparados para o exercício de seus direitos políticos e sociais.
Assim, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que contribuirá para o fortalecimento da cidadania e da democracia no Distrito Federal.
Sala das sessões, setembro de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 12:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CS - Não apreciado(a) - (133523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt.)
Ao Projeto de Lei nº 1.207, de 2024, que “Cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.207, de 2024, a seguinte redação:
Cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança em atividades e ambientes aquáticos no Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança em atividades e ambientes aquáticos no Distrito Federal.
Art. 2º A Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança tem por objetivo:
I – capacitar crianças, adolescentes, jovens e adultos para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos;
II – reduzir a incidência de traumas e afogamentos;
III – divulgar informações sobre procedimentos a serem adotados em caso de incidente ou afogamento.
Art. 3º A Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança em atividades e ambientes aquáticos do Distrito Federal obedece às seguintes diretrizes:
I – a capacitação de crianças, por meio de atividades informativas, lúdicas, jogos coletivos e brincadeiras, acerca dos cuidados com as piscinas, lagos e rios para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos;
II – a criação de campanhas educativas para o público infantil, adolescente e adulto acerca dos riscos de afogamento e das medidas preventivas adequadas;
III – a criação de campanhas direcionada a pais e responsáveis sobre a necessidade de supervisão de crianças durante sua permanência em meio aquático e locais adjacentes;
IV – a ampliação das sinalizações de segurança em ambientes aquáticos e áreas adjacentes;
V – a presença de sinalizações sobre primeiros socorros a vítimas de afogamento, com número para chamado de emergência para socorro e resgate nos locais públicos e privados de atividades aquáticas; e
VI – a conscientização coletiva sobre o comportamento adequado na interação com a água.
Parágrafo Único. As sinalizações de segurança de que trata esta lei deverão adotar a identidade visual disponível pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – Sobrasa.
Art. 4º Compete ao Poder Público a coordenação da Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança nas atividades e ambientes aquáticos no Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere-se a modificação da ementa, retirando-se o termo “infantil”. Almeja-se, com tal mudança, a ampliação do escopo de aplicação da lei para incluir adolescentes, jovens e adultos entre o público-alvo, uma vez que esses grupos figuram entre as principais vítimas de incidentes em ambientes aquáticos no Distrito Federal.
Ademais, optamos por adotar o termo genérico "atividades e ambientes aquáticos" para tratar das práticas em “piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal” que o nobre Deputado menciona no PL nº 1.207, de 2024. Essa opção justifica-se por aumentar a amplitude da legislação de forma a incluir qualquer local passível de ser palco de atividades aquáticas, como lagos, represas, remansos de rio, praias fluviais, cachoeiras, córregos, além de piscinas.
A alteração no art. 1º busca adequar o Projeto em comento à Lei Complementar federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis (...)”. Seu art. 7º prevê que o primeiro artigo do texto legislativo deve indicar o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. Dessa forma, sugerimos desmembrar o art. 1º do PL nº 1.207, de 2024, mantendo-se o objeto e o âmbito de aplicação da lei no art. 1º e seus objetivos da lei no art. 2º.
Sugere-se a inclusão do art. 3º com as diretrizes da Política. Nela, inclui-se atenção não apenas ao público infantil como também a pais, responsáveis, adolescentes e adultos, além da ampliação das sinalizações de segurança e de primeiros socorros, com telefone para chamada de emergência.
Houve a necessidade de renumerar os artigos da Proposição, que passa a ter seis artigos. Outras alterações de redação foram feitas para adequar o PL às normas previstas na Lei Complementar distrital no 13, de 3 de setembro de 1996.
Deputado ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 15:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (133528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Evangélico, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2024, a partir das 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Evangélico, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2024, a partir das 10h, na Praça do Servidor, durante a 1ª Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Primeira Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal, surge como uma iniciativa fundamental para promover o diálogo, a inclusão e a valorização da comunidade evangélica no contexto político e social do nosso país. Esta semana especial tem como objetivo principal, o reconhecimento do papel significativo da comunidade evangélica na sociedade brasileira, a qual contribui para o fortalecimento de valores éticos, morais e sociais. A realização deste evento busca reconhecer e celebrar essas contribuições, promovendo uma maior visibilidade das ações sociais e culturais desenvolvidas por igrejas e organizações evangélicas.
O evento permitirá a discussão sobre a importância das políticas públicas e da atuação do Estado em relação às questões que impactam a comunidade evangélica, além de fomentar a reflexão sobre a importância da participação cidadã nas decisões políticas.
A Semana do Evangélico será uma oportunidade para unir a comunidade em torno de valores comuns, reforçando laços de amizade e solidariedade entre os participantes.
Diante do exposto, a realização da Primeira Semana do Evangélico da Câmara Legislativa do Distrito Federal é não apenas pertinente, mas necessária. Este evento reafirma o compromisso da Câmara com a diversidade, o respeito e a valorização de todas as crenças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
deputado daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 10:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 16:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 13:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 14:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 17:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2024, às 17:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133528, Código CRC: 694d8f32
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Indicação - (133522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Nossa Senhora de Fátima, em Arapoanga. A ausência de um equipamento de saúde acessível compromete o atendimento das necessidades básicas da população local, que é obrigada a se deslocar para outros bairros em busca de cuidados médicos, muitas vezes enfrentando dificuldades logísticas e sobrecarregando as unidades de saúde das áreas vizinhas.
A instalação de uma UBS no bairro é essencial para garantir a promoção da saúde, prevenção de doenças e um atendimento contínuo e de qualidade. Com uma população em crescimento, o bairro demanda uma estrutura de saúde que atenda às necessidades locais, com serviços que envolvem consultas médicas, atendimento odontológico e vacinação.
Além disso, a criação de uma UBS no bairro contribuirá para a descentralização do sistema de saúde, melhorando a qualidade de vida da comunidade ao garantir um atendimento mais ágil, próximo e humanizado. Isso também reduzirá o tempo de espera em outras unidades de saúde da região, favorecendo uma distribuição mais equilibrada dos serviços prestados.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP MARTINS MACHADO - Aprovado(a) - (133530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Martins Machado
emenda orçamentária
(Do(a) Martins Machado)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0336 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0006 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE LOA
Martins Machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (133527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de vigilância na região das entrequadras da QR 508 e QR 510 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de vigilância na região das entrequadras da QR 508 e QR 510 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se reivindicação de moradores da região das quadras QR 508 e 510 da Samambaia sul, que solicitam a instalação de câmeras de vigilância na entrequadra para monitoramento da área, com o objetivo de reduzir a criminalidade e violência, aumentando a sensação de segurança da população.
Diante do exposto, por se tratar de justo pleito, solicito apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 22:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SACP - (133529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-Seleg(133411).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - SACP - (133525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133406). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - SACP - (133526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133413). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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-
Parecer - 1 - CS - Não apreciado(a) - (133521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 1.207/2024
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 1207/2024, que “Cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado WELLINGTON LUIZ
RELATOR(A): Deputado ROOSEVELT
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Segurança – CS para análise de mérito o Projeto de Lei nº 1.207, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz. A Proposição pretende criar a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal, com o objetivo de formar crianças para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos, conforme seu art. 1º.
Seu art. 2º elenca as diretrizes da Política em três incisos. O primeiro trata dos tipos de atividades empregadas para a formação de crianças em relação aos cuidados em ambientes aquáticos; o segundo aborda as instruções sobre as sinalizações de segurança em ambientes aquáticos, com o objetivo de reduzir os traumas e os afogamentos, bem como orientar sobre os procedimentos em caso de incidente; o terceiro menciona a conscientização coletiva sobre a preservação do meio ambiente e o comportamento adequado na interação na água. O parágrafo único afirma que as sinalizações devem seguir a identidade visual adotada pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – Sobrasa.
O art. 3º informa que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a coordenação da Política que o PL pretende implementar.
Por fim, o art. 4º traz o prazo de 180 dias para a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo e o art. 5º dispõe sobre a cláusula de vigência na data da publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor apresenta dados da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde – MS e da Sobrasa que apontam o afogamento como uma das principais causas de morte de crianças e adolescentes. Segundo o MS, afogamentos são a segunda causa de óbito na faixa etária de 1 a 9 anos no Brasil. O Deputado informa que seu objetivo com a Proposição é conscientizar as crianças e adolescentes sobre, por exemplo, quais os locais mais adequados para tomar banho, o que significam as sinalizações de segurança em piscinas e como proceder em caso de incidente ou afogamento em ambientes aquáticos.
A matéria, lida em 6/8/2024, foi distribuída para análise de mérito a esta CS e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, a e b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas à segurança pública e ação preventiva em geral. Versa o PL em questão sobre a criação de ações para a prevenção de afogamentos e segurança infantil em ambientes aquáticos, restando, pois, óbvia a competência desta Comissão para a apreciação da Proposição.
Registre-se, por oportuno, que a análise de mérito contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da matéria. Busca-se ponderar se a proposta é a resposta adequada ao problema que se pretende enfrentar, quais seus potenciais impactos na sociedade, além de se observar se já há atos normativos sobre a temática. Antes de iniciar a análise, contudo, contextualizaremos brevemente o problema apontado pelo Deputado.
O Distrito Federal – DF possui diversos clubes esportivos, residências e condomínios com piscinas, áreas de banho no Lago Paranoá, cursos de água e cachoeiras em que a população costuma praticar atividades aquáticas, como natação, pesca, passeios de barco, remo etc. Com essas atividades, também temos notícia de que anualmente muitas pessoas perdem sua vida por afogamento ou traumas aquáticos. A tabela abaixo mostra a evolução da taxa de mortalidade por afogamento no DF:
Tabela 1. Número de óbitos por afogamento no DF:
Ano
Óbitos/ 100.000 hab
1979
4,6
1990
3,98
2010
0,89
2017
1,2
2018
0,97
2019
1,1
2020
0,78
2021
1
2022
1,27
Fonte: elaboração própria com base em dados da Sobrasa.
Podemos observar que as mortes por afogamento no DF tinham patamares altos, ao redor de 4 mortes/100 mil habitantes, entre 1979 e 1990. A partir de 2010, observamos uma queda considerável, com taxas próximas de 1 morte a cada 100 mil habitantes. Nesse período, o Poder Legislativo distrital mostrou preocupação com os afogamentos e com a segurança dos banhistas em atividades aquáticas, conforme observado nas leis distritais abaixo:
Lei nº 1.557, de 15 de julho de 1997, que “dispõe sobre a presença obrigatória de profissionais de salvamento nas áreas de lazer públicas ou privadas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Essa lei obriga a presença de guarda-vidas em piscinas, cachoeiras, saltos, lagoas, cavernas e grutas abertas à visitação pública, administradas pelo Poder Público ou por particulares.
Lei nº 1.709, de 13 de outubro de 1997, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância nas piscinas públicas e dá outras providências”.
Essa lei determina que haja um salva-vidas habilitado em piscinas de uso público ou coletivo a cada 300m2.
Lei nº 4.620, de 23 de agosto de 2011, que “determina a fixação de placas informativas às margens do Lago Paranoá”.
Essa lei obriga a fixação de placas que informem profundidade, distância entre as margens, telefones de grupos de salvamento e advertências relativas à segurança dos banhistas.
Ademais, em âmbito infralegal, a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros Militares do DF estabeleceram diversas normas de prevenção e contenção de acidentes aquáticos aos quais são submetidos os clubes esportivos, áreas condominiais e embarcações. Elas determinam regras para, por exemplo, a presença indispensável de guarda-vidas, equipamentos de salvamento (cilindro de gás, equipamentos flutuantes), barreiras físicas para impedimento de acesso de crianças desacompanhadas, normas de construção de piscinas seguras e segurança de embarcações. Podemos inferir que a aplicação das leis e dos regulamentos infralegais acarretaram a diminuição da taxa de mortes por afogamento, como mostram os dados apresentados na Tabela 1.
Contudo, os casos de afogamento ainda são realidade no DF. Em 2021 e 2022, houve, respectivamente, 44 e 40 afogamentos no DF, segundo dados apresentados pela Sobrasa.
Tabela 2. Óbitos por afogamento, segundo faixa etária no DF, em 2021 e 2022.
Até 4 anos
5 a 9 anos
10 a 14 anos
15 a 29 anos
30 a 49 anos
50 a 64 anos
Acima de 65 anos
2021
6
1
1
14
13
6
4
2022
8
2
1
10
15
3
1
Fonte: elaboração própria com base em dados da SOBRASA.
A Sobrasa também aponta os locais em que ocorreram os óbitos. No caso das crianças de até 9 anos, a maior parte ocorre em águas não naturais: em 2022, no DF, 8 das 10 vítimas dessa faixa etária afogaram-se em piscinas, baldes ou caixas d’água dentro das residências. Em nível nacional, 65% dos casos de óbito nesse grupo ocorrem em ambiente domiciliar. Já para outras faixas etárias, as águas naturais são o local mais frequente de mortes.
Dessa forma, considerando o perfil epidemiológico das vítimas de afogamento no Distrito Federal, vemos que há dois aspectos que a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil deve focar para obter impacto relevante na sociedade do DF: o primeiro é o emprego de estratégias de conscientização e ações de segurança voltadas para crianças, seus pais e responsáveis; e o segundo, medidas direcionadas ao público adolescente, jovem e adulto.
No tocante ao público infantil, o maior risco à segurança está nas residências, especialmente na falta de supervisão da criança e na facilidade do acesso a locais com reservatórios de água. Uma pesquisa rápida no Google, mostrou várias reportagens de crianças que perderam suas vidas em piscinas residenciais no Distrito Federal:
Criança de 3 anos se afoga em piscina e fica 10 minutos debaixo d'água no DF; [1]
Criança de 7 anos se afoga em piscina, em Vicente Pires; foram dois casos em intervalo de 6 horas no DF; [2]
Criança morre afogada em condomínio do Lago Sul; [3]
Criança de 3 anos cai e morre afogada em piscina de vizinho no Paranoá; [4]
Criança de 2 anos morre afogada em chácara no Incra 9, no DF. [5]
Como o Poder Público não pode exigir regras de construção e supervisão muito restritas para as residências, resta a ele atuar na conscientização de pais e responsáveis sobre os perigos e a necessidade de constante supervisão das crianças nas atividades aquáticas e áreas subjacentes em casa. Assim, além de incluir a formação de crianças, a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil deve contemplar também ações voltadas a pais e responsáveis, como será proposto no Substitutivo anexo.
No que se refere ao segundo recorte, os dados da Sobrasa mostram que as ações de conscientização e formação de segurança para adolescentes, jovens e adultos devem focar na prevenção de afogamento em águas naturais (rios com correnteza, remansos de rio, lagos, represas, inundações, cachoeiras e praias). Em 2022, de 16 mortes em águas naturais no DF, 13 foram de indivíduos entre 15 e 49 anos. Os relatos [6] dessas mortes apontam algumas causas: acidentes com embarcações, queda de embarcações, uso de álcool e outras substâncias psicoativas.
Nesse sentido, sugere-se que o PL contemple também campanhas para o público adolescente e adulto, alertando sobre os riscos do uso de substâncias psicoativas, como o álcool, durante práticas de atividades aquáticas e a necessidade de uso de coletes salva-vidas quando estiverem em embarcações. Ademais, a Proposta também deve ampliar a presença de placas e informativos nos locais públicos frequentados por banhistas, como os parques, margens do Lago Paranoá, cachoeiras e rios, bem como fortalecer campanhas de conscientização para esse público.
Dessa forma, a preocupação do Deputado com a segurança das crianças e adolescentes em atividades aquáticas é conveniente e necessária, mas deveria ter seu público-alvo ampliado, conforme proposto no Substitutivo anexo.
Em relação à oportunidade da Proposição, o momento para a apresentação do PL é oportuno, já que o tema em debate afeta a população do DF durante todo o ano, mas se intensifica nos meses mais quentes do ano, quando há necessidade de aumentar a atenção e prevenção a acidentes nas atividades aquáticas.
Ressaltamos que foi aprovada em 26 de julho de 2024, em âmbito nacional, a Lei federal nº 14.936, que “institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril. A Organização Mundial da Saúde escolheu o dia 25 de julho para ser o Dia Mundial da Prevenção do Afogamento.
Cabe destacar que está em tramitação nesta Casa o PL nº 3.009/2022 que “institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos”. O Projeto prevê diversas ações de orientação e prevenção de segurança, como a divulgação de práticas e comportamentos preventivos adequados ao ambiente aquático para diminuir os afogamentos, por meio de palestras, campanhas, mídias sociais e imprensa, bem como de programas de aprendizagem de natação e de prevenção aquática, principalmente para crianças e jovens, entre outras medidas. Esse PL já foi aprovado por essa CS e pela CCJ em 2023.
No que concerne à viabilidade da proposta, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF prevê a atuação do poder Público com o intuito de proteger a infância, a juventude, além de priorizar o lazer popular, in verbis:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
...
XIII – proteção à infância e à juventude;
...
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
...
XVIII – proteção à infância, juventude e idosos;
...
Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
...
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
...
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes;
Salienta-se que eventuais óbices acerca da sua admissibilidade constitucional da matéria serão oportunamente avaliados pela CCJ, conforme disposição regimental.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.207, de 2024, no âmbito desta Comissão de Segurança, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em de 2024.
Deputado joão cardoso
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
1- Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/02/crianca-de-3-anos-se-afoga-em-piscina-e-fica-10-minutos-debaixo-dagua-no-df.ghtml. Acesso em: 9/9/2024.
2- Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/02/crianca-de-7-anos-se-afoga-em-piscina-em-vicente-pires-foram-dois-casos-em-intervalo-de-6-horas-no-df.ghtml. Acesso em: 9/9/2024.
3- Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/01/4974945-crianca-morre-afogada-em-condominio-do-lago-sul.html. Acesso em: 9/9/2024.
4- Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/05/6857472-crianca-de-3-anos-cai-e-morre-afogada-em-piscina-de-vizinho-no-paranoa.html. Acesso em: 9/9/2024.
5- Disponível em: https://noticias.r7.com/brasilia/df-no-ar/videos/crianca-de-2-anos-morre-afogada-em-chacara-no-incra-9-no-df-18082023/ Acesso em: 9/9/2024.
6- Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/07/6889542-homem-morre-apos-se-afogar-no-lago-paranoa.html. Acesso em 13/9/2024.
Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/08/6917858-casal-e-resgatado-de-afogamento-apos-cair-de-jet-ski-no-lago-paranoa.html. Acesso em: 13/9/2024.
Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/jovem-morre-apos-cair-de-embarcacao-e-se-afogar-no-lago-paranoa. Acesso em 13/9/2024.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 15:40:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133521, Código CRC: 2aedf639
-
Indicação - (133514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no bairro Vila Rabelo, em Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no bairro Vila Rabelo, em Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do bairro Vila Rabelo, em Sobradinho II.
Atualmente, os residentes da Vila Rabelo precisam se deslocar para bairros vizinhos em busca de atendimento médico básico, gerando dificuldades especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A população local é atendida pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 1 de Sobradinho II, situada a uma considerável distância.
A proximidade de uma unidade de saúde dentro do próprio bairro reduziria o tempo de espera e o esforço necessário para acessar serviços essenciais, como consultas médicas, vacinação e programas de prevenção de doenças.
A construção de uma nova unidade de saúde na região proporcionará à comunidade um atendimento mais acessível e adequado, próximo de suas residências. Além disso, a nova unidade possibilitará a ampliação das equipes de saúde, bem como a oferta de serviços essenciais, como farmácia e atendimento odontológico.
Por se tratar de justo pleito, conto com o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133514, Código CRC: d9a52e1d
-
Indicação - (133519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Setor Habitacional Mestre D'Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina, é uma medida urgente e necessária para atender à crescente demanda por serviços de saúde pública da população local.
Atualmente, os moradores dependem de UBS localizadas em regiões vizinhas, o que muitas vezes sobrecarrega o sistema e dificulta o acesso imediato a serviços essenciais, como atendimentos médicos, odontológicos, vacinação, acompanhamento de pré-natal, entre outros.
Além disso, a distância das unidades de saúde mais próximas impõe barreiras significativas, como o tempo de deslocamento e os custos com transporte, o que pode agravar problemas de saúde que poderiam ser prevenidos ou tratados de forma mais eficiente se o atendimento estivesse mais próximo.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:07:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133519, Código CRC: 1dc5f7b9
-
Emenda (Orçamentária) - 11 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
20365 - APOIO AO PROJETO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NAS ESCOLAS E FOMENTO TURÍSTICO NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0097 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133512, Código CRC: 18696b24
-
Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (133517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
20366 - Apoio a projetos de fomento ao turismo no Distrito Federal, 2024. Quermesse da Padroeira.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0374 - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - PDAF PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento de demanda da comunidade.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133517, Código CRC: aa2ceafc
-
Indicação - (133518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda por serviços públicos, especialmente de saúde, tornou-se uma prioridade para os moradores da Vila Buritis IV, situada no Setor Habitacional Leste, em Planaltina. Atualmente, a ausência de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas imediações dificulta o acesso da população local a serviços essenciais de atenção primária à saúde, sobrecarregando unidades de outras localidades e gerando filas e atrasos no atendimento.
A instalação de uma UBS próxima permitirá um atendimento mais inclusivo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução das desigualdades no acesso à saúde. Além disso, a unidade possibilitará o acesso a serviços fundamentais, como consultas médicas, odontológicas, vacinação e ações de promoção à saúde e prevenção de agravos.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133518, Código CRC: 1c6e5b74
-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0333 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0096 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133513, Código CRC: 7f616642
-
Requerimento - (133515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 322/2023, que “Instituí o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 322/2023, que “Instituí o programa “Paz nas Escolas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência nas Escolas e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 322/2023, por motivos de prejudicialidade devido existir outras proposições em andamento com mesma matéria na Casa.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133515, Código CRC: ab6459bc
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Despacho - 8 - SACP - (133520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-Seleg(133412).
Brasília, 19 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/09/2024, às 16:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133520, Código CRC: 8cd6a410
-
Indicação - (133507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, proceder gestão no sentido de viabilizar uma força-tarefa para cadastrar os moradores do Itapoã Parque, com o intuito de possibilitar o atendimento na rede pública de saúde da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, proceder gestão no sentido de viabilizar uma força-tarefa para cadastrar os moradores do Itapoã Parque, com o intuito de possibilitar o atendimento na rede pública de saúde da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, a implementação de uma força-tarefa para o cadastro de moradores do Itapoã Parque, com o intuito de viabilizar o atendimento na rede pública de saúde da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A Região Administrativa do Itapoã, uma das mais recentes do Distrito Federal, vem experimentando um crescimento populacional significativo, impulsionado pelo desenvolvimento de novas áreas residenciais, como o Parque Itapoã. Contudo, esse rápido crescimento não tem sido acompanhado de uma expansão proporcional dos serviços públicos essenciais, particularmente no setor da saúde.
Atualmente, muitos moradores do Itapoã Parque enfrentam dificuldades no acesso aos serviços de saúde devido à falta de cadastro na rede pública, o que impede um adequado rastreamento, acompanhamento e atendimento médico. Essa situação agrava-se pela falta de infraestrutura suficiente na área, resultando em um atendimento deficitário e sobrecarregado. Além disso, sem estarem devidamente cadastrados como moradores da Região Administrativa do Itapoã junto à Secretaria de Saúde, esses cidadãos não podem ser atendidos na rede pública regional, ou que os excluam de serviços de saúde fundamentais e contínuos.
A criação de uma força-tarefa para o cadastro de moradores é uma medida essencial e urgente. Tal iniciativa permitirá à Secretaria de Saúde obter um mapeamento preciso da população residente, suas necessidades específicas e condições de saúde prevalentes, facilitando o planejamento e a alocação de recursos de forma mais eficiente e eficaz. Além disso, o cadastro ampliará o acesso dos moradores aos programas de saúde pública, campanhas de vacinação, prevenção de doenças e tratamento adequado, garantindo uma melhor qualidade de vida para toda a comunidade.
Ademais, a força-tarefa contribuirá para a desburocratização e agilidade no processo de integração dos moradores ao sistema de saúde, relaxando filas, tempo de espera e promovendo um atendimento mais humanizado. Este esforço é alinhado com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza a universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços de saúde.
Destarte, a execução desta força-tarefa não é apenas uma resposta necessária às demandas emergentes da população do Itapoã Parque, mas também uma ação preventiva que promoverá o bem-estar e a saúde pública na Região Administrativa do Itapoã. Solicitamos, assim, o compromisso e a ação imediata do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Saúde na viabilização desta importante iniciativa.
Dito isso, apresentamos esta Indicação como uma medida fundamental para garantir o direito à saúde dos cidadãos do Itapoã Parque e contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133507, Código CRC: a3c41c90
-
Requerimento - Cancelado - (133508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10h, em homenagem ao Dia do Servidor Público..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, com a finalidade de homenagear os Servidores Públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. A data surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em homenagem a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos - Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
A Administração Pública presta serviços em diversas áreas de atuação, fundamentais para o desenvolvimento do estado, como da educação, Justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte, meio ambiente, etc.
É fundamental reconhecer e valorizar o trabalho árduo e muitas vezes desafiador dos servidores públicos, que desempenham papéis essenciais no nosso sistema democrático.
Esta sessão serve como um gesto público de gratidão pela sua dedicação e compromisso. Reconhecemos a capacidade dos servidores públicos de se adaptarem a desafios em constante evolução, como as demandas tecnológicas e as mudanças nas necessidades da sociedade. Eles desempenham um papel crucial na modernização e inovação do setor público. A data celebra os servidores das mais diversas carreiras do Poder Público. Pela relevância do tema conclamo os nobre pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO cARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133508, Código CRC: 03d5aaf7
-
Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0224 - PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO E PROMOÇÃO Á SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL - 2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0097 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133509, Código CRC: a29b130b
-
Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
20363 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0097 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133510, Código CRC: 130bb819
-
Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (133511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20364 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIÁRIOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO IGESDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0096 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-SES-2024-JV
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emendas de minha autoria, apresentadas na LOA/2024.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (133505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133404). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - SACP - (133506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133505). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 12 - SACP - (133503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133415). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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-
Despacho - 7 - SACP - (133504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (133403). Processo concluído.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Requerimento - (133499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, visa regulamentar a destinação de vagas em concursos públicos com base nas políticas de ações afirmativas, bem como resolver eventuais conflitos por meio da definição de critérios claros e objetivos a serem observados pela Administração Pública ao alocar essas vagas, estabelecendo as seguintes cotas:
(I) 20% das vagas para pessoas com deficiência;
(II) 20% das vagas para pessoas negras;
(III) 10% das vagas para pessoas em situação de hipossuficiência.
Para além da questão de vagas o Projeto de Lei 1.267, de 2024 traz inovações quanto as seguintes matérias:
- Atualização das normas: Necessidade de revisar as regras para concursos públicos devido a demandas sobre cotas e lacunas nas leis recentes, que geram insegurança jurídica;
- Divergência entre leis: Conflito entre a Lei nº 4.949/2012 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto à reserva de vagas para deficientes;
- Critérios para distribuição de vagas: Estabelecimento de uma ordem para a distribuição de vagas entre ampla concorrência, pessoas com deficiência, negras e hipossuficientes;
- Controvérsia na verificação de deficiência: Proposta para resolver o conflito entre a banca e a perícia médica, prevendo avaliação biopsicossocial;
- Estágio probatório: Compatibilidade entre deficiência e o cargo deve ser avaliada durante o estágio probatório, não no exame admissional;
- Alterações no Capítulo II: Inclusão de regras para reservas de vagas para negros e hipossuficientes e diretrizes para candidatos em mais de uma lista.
- Pedido de final de fila: Regulamentação que amplia o prazo para o candidato pedir reposicionamento na lista de classificação;
- Ampliar o prazo para o pedido: A mudança visa adequar o prazo de reposicionamento ao de posse, evitando processos judiciais.
Já o PL 1.221, de 2024, versa sobre a necessidade de apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça Distrital e Justiça Estadual do local onde o candidato tenha residido nos últimos seis meses, conforme justificativa do próprio parlamentar:
O inciso inclui no edital a obrigatoriedade de apresentação, no momento da posse, de certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamento do Projetos de Lei nº 1.267, de 2024 ao Projeto de Lei nº 1.221, de 2024 não atende aos requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, o Projeto de Lei nº 1.267, de 2024 já se encontram em avançado estado de tramitação, com designação de tramitação nas Comissões de Educação, Saúde e Cultura, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, com 21 emendas apresentadas e com o projeto já incluído na ordem do dia, pronto para votação, e acordado no colégio de líderes, ao passo em que o Projeto de Lei 1.221, de 2024 se encontra em estado inicial de tramitação, assim o apensamento viola o princípio da economia processual, tendo em vista que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos trabalhos legislativos.
É importante considerar que, ao apensar duas proposições distintas, com objetivos diferentes, apenas por compartilharem um único ponto em comum, alterar na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado significativamente.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, bem como, considerando os poderes de representação conferidos ao Líder e Vice-Líder de Governos conferidos pelo § 3º, do art. 31 do RICLDF, formalizados por meio da Mensagem nº 1/2023 – GAG de 02 de janeiro de 2023, requeiro o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 1.221, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel.
Art. 31. Líder é o Deputado Distrital escolhido por seus pares para falar em nome da bancada de seu partido ou bloco parlamentar.
...
§ 3º O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.
Deputado Robério Negreiros
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (133497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz pela sua brilhante e incontestável trajetória no mercado imobiliário e de construção civil no Distrito Federal além dos relevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal.
Paulo Roberto de Morais Muniz, nascido em Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 1959 (65 anos), filho de Vanda de Morais Muniz (100 anos) e Francisco Muniz (falecido), casado com Márcia Maria Braga Rocha Muniz há 40 anos, pai do Danniel (casado com Maira), Raphael (casado com Raquel) e Érika (casada com Paulo José) e avô de Lis (9 anos) e Ana (6 anos), filhas de Érika e Paulo José Moraes; Felipe (4 anos), filho de Raquel e Raphael Muniz.
Mudou-se para Brasília em março de 1961, aos 2 anos de idade, estudou nas escolas públicas Jardim de Infância na 114 Sul, Escolas Classe na 413 e 113 Sul, e Colégio do Setor Leste. Concluiu o ensino médio no Colégio Objetivo.
Graduado em Engenharia Civil pelas Faculdades Integradas de Uberaba (FIUBE) em dezembro de 1983 e pós-graduado em Especialização em Negócios para Executivos pela FGV-EAESP em dezembro de 2002, iniciou suas atividades profissionais como desenhista e despachante no final de 1975, na CONBRAL SA Construtora Brasília.
Como sócio e Diretor da CONBRAL SA Construtora Brasília desde 1985, empresa fundada em 1968 pelo irmão Ennius Muniz e sob sua direção, a empresa construiu mais de 1,2 milhões de m² em Brasília-DF, Goiânia-GO, Boa Vista-RR e Manaus-AM, incluindo projetos significativos como:
- As primeiras 696 casas de Samambaia-DF;
- 1.700 unidades em 32 edifícios de Águas Claras-DF, incluindo o primeiro “habite-se” da cidade;
- Quadra Parque 311 Norte;
- Ilhas do Lago;
- Sede do Grupo Sabin com Selo Lide Gold em sustentabilidade;
- Sede do Conselho Federal de Medicina;
- Quadra Parque Gama;
- Ennius Muniz Residencial, luxuoso empreendimento no Noroeste recém-concluído.
Dentre outras sociedades, atuações e participações, estão: sócio da Mega Imóveis e Construções LTDA, fundada em 1989, sócio da DR MUNIZ Imóveis e Construções LTDA, fundada em 2013, atuação em Entidades e Conselhos (Conselheiro eleito do Iate Clube de Brasília de 1995 a 2007, Conselheiro Nato do Iate Clube de Brasília desde 2007), Diretor do SINDUSCON DF desde 1994, Diretor da Ademi DF desde 1993, Presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (ADEMI-DF) por 3 mandatos, de 2013 a 2019, onde focou na desburocratização e segurança jurídica na construção e incorporação imobiliária, além de liderar a construção da sede própria da associação com selo Aqua em sustentabilidade.
O extenso currículo continuou quando foi Diretor da Federação das Indústrias do DF (FIBRA), representando o SINDUSCON DF desde 2019, fundador e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (CODESE DF) por dois mandatos, de maio de 2017 a julho de 2021. Sob sua liderança, o CODESE DF desenvolveu o documento “2018/2030 O DF QUE A GENTE QUER”, que apresentou 542 metas e ações estratégicas, das quais 90% foram executadas no primeiro mandato do governador Ibaneis Rocha. Em 2022, o CODESE DF apresentou o documento “2022/2040 O DF QUE A GENTE QUER”, que compõe 93% do plano de governo do segundo mandato do governador.
Foi Conselheiro do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (CPPGG/DF) de 2019 a 2021, assessorando diretamente o governador. Posteriormente, foi nomeado pelo Governador Ibaneis Rocha para participar da primeira composição do Conselho de Administração representando a entidade civil no Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC).
Desde 2023, e ainda hoje, atua como Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) desde 2023.
Diante do exposto, em reconhecimento aos exemplar papel no mercado de construção civil e imobiliário e, ainda, diante dos relevantes serviços prestados para o desenvolvimento do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 12:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133497, Código CRC: 837bc563
-
Moção - (133502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.
- ACIOLE FÉLIX
- ALESSANDRA PINHEIRO
- ALEXANDROS XAVIER
- ALINI JOBIM
- ALISSON ABREU
- ANA CATHARINA MARQUES
- ANA CLAUDIA MAYNARDES
- ANNE MENDES
- ANGELA BORSOI
- ANGÉLIRA LIRA
- ANDRÉ MAYA
- ANDREA CASTELLO BRANCOJUDICE
- ANTÔNIO CARLOS NAVARRO
- BERNARDO ANTUNES
- BRUNO GALVÃO
- BRUNO PORTO
- BRUNO SCHURMANN
- CAETANA FRANARIN
- CARLOS ANDRÉ CASCELLI
- CARLOS EDUARDO BARROSMENEZES (CALÉ)
- CAROL NEMOTO
- CÉLIA MATSUNAGA
- CINARA BARBOSA
- CINTIA COELHO
- CLARISSA TEIXEIRA
- CLÁUDIA PEREIRA
- CLAUDIA EL-MOOR
- CRISTIANO ARAÚJO
- CRISTIANE DIAS
- CRISTINA MALHEIROS
- DAISY BARROS
- DANIEL BARBOSA
- DANIELA FURTADO
- DANIELA GARROSSINI
- DANILO VALE
- DANILO BARBOSA
- DAVID ARANTES
- DAVID BORGES
- DIMITRI LOCIKS
- EDUARDO MENESES
- ENEIDA FIGUEIREDO
- EVANDRO PEROTTO
- FÁTIMA SANTOS
- FELIPE CAVALCANTE
- FELIPE LOPES DA CRUZ
- FELIPE ZORZETO
- FERNANDO RABELO
- FERNANDA MESSIAS
- FERNANDA TORRES
- FERNANDO BRITES
- FÁTIMA LEÃO
- FÁTIMA SANTOS
- FLAVIO WERNECK
- FLÁVIO ALTOÉ
- FRANKLIN MARTINS
- FRED HUDSON
- GABRIEL MENEZES
- GISLEINE KALVIS
- HAROLDO BRITO
- HENRIQUE COUTINHO
- HENRIQUE EIRA
- HENRIQUE MEUREN
- ISABELLA ATAYDE
- JAMAL JORGE BITTAR
- JANAINA COE
- JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS
- JORGE ADRIANO SOARES DA SILVA
- JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE
- JOSEMAR XAVIER DORILÊO
- JULIANA MOTA
- KADMO CÔRTES
- KERLLA DE SOUZA LUZ
- LAURA TIEMI FUGITA
- LEANDRO BESSA
- LEANDRO MELO
- LEANDRO PIMENTEL
- LEONARDO SANTOS
- LETICIA SOARES
- LIANA ALAGEMOVITS
- LÍVIO LOURENZO
- LUCAS CARAMÉS
- LUCIANA CANALLI
- LYZ SOUZA
- MARCELO BILAC
- MARCELO JUDICE
- MARCELO TERRAZA
- MARCO LOBO
- MARCOS MOREIRA
- MÁRCIA ZARUR
- MARISA MAASS
- MIGUEL GALVÃO
- MÔNICA SEVERO
- NATHÁLIA HALLACK
- NAZARETH PINHEIRO
- NICOLE FACURI
- NINA COIMBRA
- PATRICIA BAGNIEWSKI
- PATRÍCIA HERSOG
- PATRÍCIA RIBEIRO
- PATRÍCIA WEISS
- PAULO BERTONI
- PEDRO HENRIQUE VERANO
- PETER PELINSKI
- PRISCILLA MONTEIRO
- PRISCILLA SILVA
- RAFAELA GRAVIA
- RAFAEL DIETZSCH
- RAPHAEL FREITAS
- RAQUEL CHAVES
- REINALDO GOMES
- REJANE MARIA DA COSTA FIGUEIREDO
- RENATA BORSOI
- RENATA BRAZIL
- ROBERTO BUENO
- ROSE RAINHA
- SABRINA LOPES
- SAMARA HANNA
- SAMUEL LAMAS
- SÉRGIO BRASILEIRO
- SILVIA ALCANFOR
- SULIANE RAUBER
- THAÍS FREAD
- THAÍS QUINTÃO
- THIAGO LUCAS
- THIAGO RIETH
- TONINHO EUZEBIO
- TUNICO LAGES
- VALÉRIA CABRAL
- VANESSA NAVARRO
- VICTOR SOULIVIER
- VINÍCIUS JUNQUEIRA
- VITOR CORRÊA
- WAGNER ALVES
- WAGNER RIZZO
- WALQUIRIA PEREIRA AIRES
- WILSON ROMÃO
- YAN CARVALHO DINIZ
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas da economia criativa.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133502, Código CRC: ef0d95f9
-
Projeto de Decreto Legislativo - (133496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Marcelo Rodrigues, conhecido como Marcelinho, é um grande Líder na cidade de Ceilândia. Nascido na própria cidade, ele é o presidente do Instituto Ceilândia e coordenador da base profissional do Ceilândia Esporte Clube, fazendo um trabalho efetivo no altetismo com cerca de 1.500 crianças e jovens de até 20 anos.
Além de seu trabalho na formação de atletas e significativa contribuição para o esporte ceilandense, a dedicação de Marcelinho contribui não só para a inclusão social por meio do futebol, mas também para a cultura da cidade, atuando em artes cênicas, dança, cultura popular, patrimônio histórico e rádio e TV educativa.
Já foi conselheiro de Cultura de Ceilândia, conselheiro de Cultura do Sol Nascente/Pôr do Sol e representante do Distrito Federal na área de teatro pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Ele enxerga nesses espaços a possibilidade de articular políticas públicas voltadas para a valorização da cultura de sua cidade.
Conforme ressaltou o jornalista Humberto Pereira, por ocasião do seu 42º aniversário, em matéria de 11/09/2024, publicada no Capital em Pauta:
"Sua liderança se estende também ao desenvolvimento comunitário e político. Como ex-prefeito comunitário da Guariroba, Marcelinho liderou a revitalização do Parque Guariroba, uma iniciativa que trouxe novos ares e qualidade de vida para os moradores locais. Além disso, como ex-presidente da Quadrilha Junina Mala Véia, campeã brasileira e tricampeã do DF, ele contribuiu significativamente para o fortalecimento da cultura popular.
Na esfera política, Marcelinho tem sido uma voz ativa em favor de Ceilândia. Ele foi o autor do projeto de lavatórios nas entradas de todas as 840 escolas públicas do Distrito Federal, beneficiando 450 mil alunos e promovendo saúde e higiene nas instituições de ensino. Atualmente ele continua empenhado em projetos fundamentais para a cidade, como a construção do 2° (Segundo) hospital de Ceilândia, o Novo Estádio Abadião, e a construção do novo prédio do 8° Batalhão da PMDF em Ceilândia Sul.”
Marcelinho é reconhecido por seu compromisso com a comunidade e sua habilidade de articular diferentes setores da sociedade para promover melhorias significativas. Recentemente, ele foi fundamental na construção do campo sintético da EQNN 08/10 na Guariroba e está à frente do projeto para o campo sintético da EQNM 01/03 em Ceilândia Sul, em parceria com a comunidade local e apoio do governo do Distrito Federal.
Com uma experiência que abrange o social, o esporte, a cultura e a política, Marcelinho tem sido visto como um líder resiliente, desenvolvendo projetos que atendem às necessidades de infraestrutura, sociais, culturais e desportivas de Ceilândia. Sua atuação como conselheiro em diversas frentes culturais demonstra sua capacidade de integrar diferentes demandas e perspectivas, buscando sempre o melhor para a comunidade."
Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade, creio que o poeta Marcelo Rodrigues se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneira inequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, o desenvolvimento econômico da Capital Federal.
ADAILTON SOARES GUIMARÃES
ADALGISA MARIA CHAIB FERREIRA
ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA
ALISSON SANTOS NEVES
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDES
ARTUR MILHOMEN NETO
BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS
BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO DE CASTRO
CLAUDIO MALINSKI
EDUARDO LUIS LAFETÁ DE OLIVEIRA
FÁBIO CIPRIANO CHAVES
FLÁVIA LOUZEIRO DE AGUIAR
FLAVIO HENRIQUE BOECHAT DE AGUIAR
HÉLIO ORIDES DAL BELLO
IEDA DE CARVALHO MENDES
IVAN ENGLER
JOSÉ GUILHERME BRENNER
JOSÉ RICARDO PEIXOTO
JOSEFINO DE FREITAS FIALHO
JULIO CESAR ALBRECHT
LADILUCY PEREIRA ARMOND
LEANDRO LUIS MALDANER
LEONARDO MEDEIROS DUARTE JÚNIOR
LORENE RAQUEL DE SOUZA
LUIZ CARLOS PEIXOTO
MARCONI MOREIRA BORGES
MARLON VINÍCIUS BRISOLA
NATHÁLIA LIMA DE ARAÚJO ALMEIDA
NILVO ALTMANN
PATRÍCIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROS
PAULO AFONSO ROMANO
PAULO JOSÉ KRAMER
PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD
RENATO LEAL CAETANO
RICARDO RORIZ
SIMONE RIBEIRO DA SILVA
VALDEMAR VALENTIN CENCI
WILSON JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR.
JUSTIFICAÇÃO
Os supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com os engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com atuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
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Despacho - 1 - CERIM - (133500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/10/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 16 - SACP - (133498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133385.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (133495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG 133389.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
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