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Moção - (135022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas e instituições que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.
INDICADOS
- ADRIANA PIRES CORREA
- AFONSO SOARES CARNEIRO
- ALESSANDRA DOS SANTOS PONTES
- ALEX MACHADO SOUSA
- ALEXANDRE DEPIREUX SALLES
- ALINE APARECIDA LOURENCO GOMES CAMPOS
- ALINE TRINDADE BATISTA
- ALINY NATALY FERREIRA FONTINELE
- AMANDA DE SOUSA TAVARES
- AMANDA KETLEN DE OLIVEIRA AMOR
- ANA BEATRIZ DE NAZARÉ SANTOS NOBREGA
- ANA CAROLINA HONÓRIO SILVA
- ANA CLARA BATISTA SOBRINHO
- ANA CLARA URUPA MORAES BATISTA LIMA
- ANA CLAUDIA SOUZA DIAS
- ANA CRISTINA DE CASTRO
- ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS
- ANA CRISTINA RODRIGUES LIMA SOUSA
- ANA GABRIELE DE AGUIAR M. TONELLI
- ANA LUIZA FERNANDES NOVAES
- ANA NERY PAIVA OLIVEIRA
- ANA PAULA NUNES DE QUEIROZ
- ANALU VARGAS BARBOSA
- ANDRE LUIZ FERNANDES CUNHA
- ANDREA CARDOSO LIMA
- ANDREA PINTO MELO
- ANDRÉA STRINI
- ANDREIA TEIXEIRA PAES LAUDINI
- ANDRESSA DE SOUZA SILVA
- ANDRESSA DOS SANTOS RODRIGUES
- ANDREZZA MARTINS DE MOURA
- ÂNGELA DUARTE
- ANGELA MARIA ALVES DAMASCENO
- ANTONIO CARLOS MANSANO CANELADA
- ANTONIO CARLOS TOMAZ PEREIRA
- ANTONIO CARLOS TRINDADE XAVIER
- ANTONIO MARCOS DIAS PRATES
- BRUNO LUIZ ROCHA DE OLIVEIRA
- BRUNO MOLERO DA SILVA
- CAMILA ALVES LIMA GOMES
- CAMILA DE ALMEIDA
- CAMILA DE ALMEIDA IVO ROCHA
- CAMILA MARIA PACHECO SIQUEIRA
- CÁRITA DA SILVA SAMPAIO
- CARLOS DIAS DE ALCANTARA
- CARLOS MAGNO FRANCISCO
- CAROLINA FIORAVANTI TORRES BAPTISTA
- CAROLINA LEMOS DEL CORSO
- CATARINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
- CAUÃ VELOSO ROCHA
- CESAR MATEUS GOULART GOI
- CHRISTIANO DANTAS SILVEIRA
- CINTHIA CRISTINA AZEVEDO DE PAULA
- CLAUDIA PERES BESERRA
- CLAUDIO MARCELO RAPOSO DE ALMEIDA
- CLAYTON JOSÉ DE CASSIO LEMES
- CLEBIA MARINA PINA DO NASCIMENTO
- CLEMENTE PEREIRA BATISTA
- DAISE REGIANE BREUNLING
- DALMO AFONSO SOUTO TEIXEIRA
- DANIELE SANTOS SANTANA
- DANILA OLIVEIRA CAVALCANTE
- DANILO DE OLIVEIRA DE MELO
- DAYANE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA
- DENISE ALVES RODRIGUES
- DHENEFF SANTANA NASCIMENTO
- DIANA MARIA BERTOLDO
- DIELIKA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- DIONARDO DIOGO SABÁDO DE SOUZA
- DOUGLAS ALVES CAREGA
- DULCINEIA SOARES COELHO
- EDER DRESSLER
- EDER DRESSLER
- EDSON PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS
- EDSON RODRIGUES DA SILVA
- EDUARDO DIAS DA SILVA
- ELAINE CAMILLO GONCALVES
- ELAINE FAVORIN
- ELAINE RODRIGUES DA SILVA
- ELINE REIS BASTOS
- ELISANGELA CALDAS BRAGA CAVALCANTE
- ELIZA MITIKO KWABARA
- ELVANE ROCHA MORATO DE OLIVEIRA
- EMERSON FERREIRA BEZERRA
- ENIS KARINE FERREIRA
- ERASMO DE JESUS GOMES DE ASSUNCAO
- ERIC HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES
- EVERALDO ANTONIO DE JESUS
- FABIANA GEOCONDES LEITE SOARES
- FABIO DUARTE
- FELIPE MATOS LIMA MELO
- FELIPE VIANA DA SILVA
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA
- FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
- FLAVIANO PEREIRA MARQUES
- FLORIACY JULIANA OLIVEIRA NEVES
- FRANKLYN PIRES DE SOUSA
- FREDERICO GUILHERME CAMPOS DE FRANCA
- FREDERICO LOPES DA SILVA
- GABRIEL FERREIRA LOPES
- GABRIEL RIAN GONÇALVES DA SILVA
- GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE
- GABRIELLA OLIVEIRA DOS SANTOS
- GENI DA SILVA GORDO
- GENILDE LIMA VIEIRA
- GILMAR FELIX GONCALVES
- GILVAN DE PADUA RODRIGUES
- GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO QUEIROZ
- GIOVANNA DE OLIVEIRA ROCHA
- GISELE CELMAN GORGONIO
- GISLENE SOUSA DOS SANTOS COSTA
- GUILHERME DE AZEVEDO FRANCA
- GUSTAVO D AVILA DE ARAUJO
- HELENA CRISTINA ARAGÃO DE SA MARTINS
- HENRIQUE SEMENSATO HOLGADO
- HUGO ALBERTO GONCALVES DELMONDES
- IAN DOS SANTOS XAVIER
- IARA SUZYE DE LIMA E SILVA
- INGRITY LARYSSA CAMPELO SILVA
- IRIS COLONNA SANTOS SILVA
- ISABELA LEONOR DE LIMA ORTIZ
- ISAQUE VIEIRA VARGAS DOS REIS
- ITALO RODRIGUES DE SENA
- IZA RODRIGUES MAIA
- JAMILA BEZERRA INACIO
- JEFFERSON BENEVENUTI BERNARDI
- JEFFERSON DA SILVA PEREIRA
- JHENIFER DA SILVA MEDEIROS
- JOÃO AMORIM COSTA NETO
- JOAO BENEILSON MAIA GATINHO
- JOÃO GABRIEL BATISTA DE SOUSA
- JOAO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
- JOAO NOGUEIRA DA SILVA
- JOÃO PAULO MACHADO
- JOÃO PEDRO ALVES DE SOUSA
- JOAO PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
- JOELMA ALMEIDA DA SILVA
- JOSE AUGUSTO PEIXOTO NETO
- JOSÉ LUIZ FORTES
- JOSELMA DA COSTA SOARES
- JOSIAS ALVES DA COSTA
- JÚLIA ALVES BORGES PAES
- JULIANA DE OLIVEIRA PORTUGUEZ DA CUNHA
- JULIANA FERNANDES COSTA
- JULIANA PEREIRA DE LIMA
- JULIMEIRE FERREIRA LIMA
- KAIO ALVES FREITAS
- KARINE GOMES SOARES
- KASSANDRA DE JESUS SANTOS
- KATALINA FARIAS CARNEIRO LEAO
- KATIA GARCIA CANDIDO
- KETHLEN DANDARA PAIVA COATIO
- LARISSA APARECIDA SILVA OLIVEIRA
- LARISSA DANTAS DE ANDRADE
- LAURITA BORGES DOS SANTOS
- LEANDRO AMERICO GOMES ALVES
- LEANDRO HOSKEN CUNHA
- LEONARDO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
- LETÍCIA DE OLIVEIRA MORAIS
- LETICIA KAROLINE MARTINS ROCHA
- LETÍCIA NUNES DOS REIS
- LIDIA SOUZA CRUZ
- LILLIAN NUNES DE OLIVEIRA FONSECA
- LISIANE PEREIRA DE ABREU
- LORENA FERREIRA SILVA
- LORENA MACHADO DE LIMA
- LOURENCO RIBEIRO JUNIOR
- LOURIVAL CARLOS CUNHA JUNIOR
- LOURRAN STEPHANO SILVA PASSOS
- LUANA DE BARROS VILELA
- LUANA DE BARROS VILELA
- LUCIA PEREIRA DA SILVA
- LUCIANA BATISTA FIALHO
- LUCIANA LACERDA PEREIRA
- LUCIANA MOREIRA BRAGA CARDOSO
- LUCIANO DE SOUSA SILVA
- LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA SAMPAIO
- LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES
- LUCINETE RODRIGUES BEZERRA MACEDO
- LUIZ GUSTAVO MARTINS TOLEDO
- MANOEL CARLOS DA SILVA
- MARCELO BARRETO RORIZ
- MARCELO DE LIMA CHIANCA
- MARCIA DANIELA NUNES FERNANDES
- MARCIA FLAVIA NERES DE SOUZA
- MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES
- MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
- MARCO FERNANDO OTTOLINE DE OLIVEIRA
- MARCOS RODRIGUES DA SILVA
- MARCOS TRINDADE LIMA
- MARIA CREUZA EVANGELISTA DE AQUINO
- MARIA DAS DORES PEREIRA
- MARIA DAS MERCES CARDOSO DE ASSIS
- MARIA DE FATIMA NUNES ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES COSTA
- MARIA EDUARDA BARBOSA FERREIRA
- MARIA FERNANDA GOMES DE BRITO ROCHA
- MARIA JUCILEIDE ALVES DE MELO
- MARIA LEÔNIA MARQUES
- MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
- MARIA ONEIDE DE SOUSA SILVA
- MARIA SONIA VIEIRA LIRA
- MARIA VANDERLENE FEITOSA DE SOUSA FORMIGA
- MARIA ZILDENE DA SILVA CATELANI
- MARIANA GONÇLAVES PENNA
- MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA RAMOS
- MARINA DE BRITO COUTINHO
- MARINA GABRIELLA RIBEIRO BARDELLA
- MARINA RIBEIRO DA COSTA
- MARINA SANTOS DE ANDRADE
- MARIO CESAR BRAGA OLIVEIRA
- MATEUS ALVES SANTOS
- MATEUS DIAS PICOLI PINHEIRO
- MAURILIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO
- MICHELLE CRUZ CAMARGO DE OLIVEIRA
- MIGUEL ANGELO MOREIRA
- NARLA SKEFF
- NUBIA APARECIDA FERREIRA
- NÚBIA RIBEIRO BEIRON
- ODEHILDE DA CONCEICAO MOURA VIEIRA
- PAMELA BRITES DE MATOS
- PATRICIA DE CARVALHO GALIETA
- PATRICIA FAUSTINO SANTOS GONCALVES
- PATRÍCIA REIS DE FARIA
- PATRICIA SILVA DOS SANTOS GRALHA
- PATRÍCIA SOUSA DA CONCEIÇÃO
- PATRICK VICTOR SALDANHA DE SOUZA
- PAULA GOMES DE OLIVEIRA
- PAULO CESAR DA ROCHA RIBEIRO
- PAULO FELIPE MARQUES GOMES FERRARI
- PAULO GILENO RIBEIRO BÔSCO
- PAULO ROBERTO GOMES MIGUEL
- PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE
- PRISCILA MAIA NOMIYAMA
- PRISCILA OLIVEIRA COSTA
- RAFAEL EZEQUIEL RODRIGUES SIMAN
- RAFAEL GALVÃO DE OLIVEIRA
- RAFAEL MORAIS TRINDADE NOGUEIRA
- RAFAELA GOULART DUARTE ARAÚJO
- RAISA DE MELIA ROLIM
- RANUZIA MARIA PIMENTEL BRANDAO
- RAPHAEL MACEDO VIANA.
- RAQUEL DE ALMEIDA MORAES
- RAYANE NAYARA DE JESUS SILVA
- RAYANE SOUSA FERREIRA
- RAYNA LOURRANI ANTUNES DA SILVA
- REGINALDO DOS SANTOS MOREIRA
- RENATA DA SILVA BOMFIM
- RENATA FORTE COSTA SAUER
- RENATA MOURA DUARTE
- RHAFAEL DE LIMA COTRIN
- RICARDO GONCALVES BARBOSA
- RITA DE CASSIA MENEZES
- RITA DE KASSIA SILVA LEMOS
- ROBERTO LIMA DO PRADO
- RODRIGO DE FRANCO
- RODRIGO DE FRANCO SOUSA FILGUEIRA
- RODRIGO JACOB XAVIER VIANNA
- ROGERIO FELIX DE OLIVEIRA
- RONALDO CÉSAR BOMTEMPO
- ROSA MARIA SOARES LUCIO LEAL
- ROSALINA GABRIEL ALVES
- RUBIO PANIAGO
- SAMANTHA CARVALHO GREGÓRIO
- SAMARA ALVES ARAUJO SILVA
- SAMARA CARVALHO DOS SANTOS
- SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS
- SANDRA REGINA FERNANDES BEZERRA
- SARA SOARES BRAGA
- SELMARA DO NASCIMENTO MOURA
- SEMIRA CASTRO ALMEIDA
- SÉRGIO SAMPAIO
- SIDENY OLIVEIRA DE ARAUJO
- SIMEYA MAGALHÃES
- SIMONE BATISTA PIRES SINOTI
- SOFIA MORAIS BARRETO DE SOUSA
- SONIA MARIA DE SOUZA
- SORAYA SOARES E SILVA
- SUZANA FERNANDES DE SOUZA
- TAÍS REIS BORGES
- TELMA CRISTIANE DE ALMEIDA
- TEREZA MOREIRA BEZERRA
- THAIMEE DO NASCIMENTO SOUZA
- THAIS CRISTINA DE MELO SALVADOR
- THAIS ROMANELLI LEITE
- THIAGO HENRIQUE SANTOS TORRES
- TIRZA QUIRINO ROZA
- UTABAJARA REGES CASADO
- VALDICELI DE ARAUJO ROCHA
- VALDINEIA BARROS DE AGUIAR PINTO
- VALERIA CRISTINA RUFINA MACEDO
- VANESSA DOS SANTOS CONCEICAO
- VANESSA FERREIRA CHAVES
- VANESSA MARTINS FARIAS ALVES BOMFIM
- VANESSA PEREIRA NEVES
- VICTOR ALVES RIOS
- VICTOR DE OLIVEIRA BITES
- VICTOR HUGO PEREIRA DOS SANTOS
- VITÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA NOBRE FARIAS
- VIVIANE ESPÍNDULA ATAÍDE
- WAGDO DA SILVA MARTINS
- WANDREY DE MATTOS NEVES
- WELLTON SÁVIO MORAIS MOURA
- WILLIAM ACIOLI FREIRE DE GOIS
INSTITUIÇÃO
- SAMBA DA GUARIBA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (135027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes, por sua brilhante trajetória no desenvolvimento econômico nacional e pela sua atuação na propagação do conhecimento acerca do livre comércio e da economia liberal no Brasil e no Distrito Federal.
Paulo Roberto Nunes Guedes nasceu no dia 24 de agosto de 1949, na cidade do Rio de Janeiro. O economista é filho de uma antiga servidora do IRB(IRBR3) com um vendedor de material escolar.
Além disso, o economista possui um irmão chamado Gustavo Henrique Nunes Guedes.
Entre 1961 e 1967, Guedes estudou no Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH), passando a morar na capital mineira, onde prosseguiu seus estudos na UFMG.
Paulo Guedes é casado com Maria Cristina Bolívar Guedes, com quem tem uma filha, Paula Drumond Guedes.
Paulo Guedes é PhD em Economia pela Universidade de Chicago e desenvolveu uma carreira de destaque como empreendedor no mercado financeiro e no setor de educação, antes de ingressar no governo brasileiro.
Guedes foi fundador do Banco Pactual, o maior banco de investimentos do Brasil, e do JGP Hedge, um dos primeiros do país. Foi fundador, presidente e CEO da BR Investimentos (posteriormente Bozano Investimentos, atual Crescera Private Equity, especialista em Educação e Saúde).
Guedes também foi professor da Fundação Getulio Vargas, da Pontifícia Universidade Católica e do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, além de fundador, CEO e acionista majoritário do Ibmec – rede das principais escolas de negócios do país, reconhecida pelas inovações no setor de Educação.
Pioneiro em MBAs Executivos no Brasil, fundou a rede K-12 Abril Educação e a coleção de escolas de Medicina e healthtechs listada na NASDAQ como Afya. Guedes também foi conselheiro de alguns dos maiores IPOs do país, incluindo K-12 SEB e a instituição de ensino superior Anima.
Paulo Guedes foi, ainda, um dos fundadores do Instituto Millennium, think tank criado para fortalecer a democracia, o Estado de Direito e a economia de mercado no Brasil. Antes de sua atuação no setor público, Guedes contribuiu por mais de 30 anos com artigos sobre economia e política para os principais jornais do país (Folha de São Paulo, O Globo e para as revistas Exame e Época).
Guedes comandou a economia brasileira – uma das maiores do mundo – durante os desafiadores períodos da Grande Pandemia e Guerra da Ucrânia, implantando reformas estruturais e políticas públicas altamente eficazes contra interrupções na cadeia de suprimentos e colapso de demanda. Juntas, tais reformas estruturais e medidas de emergência resultaram em maior crescimento econômico, além de propiciarem uma taxa de inflação mais baixa do que a da maioria dos países do G20 – ao mesmo tempo alcançando o equilíbrio fiscal e reduzindo a dívida em relação ao PIB para níveis pré-pandêmicos.
As reformas estruturais lideradas por Paulo Guedes incluem a Reforma da Previdência, privatizações, independência do Banco Central, novos marcos regulatórios para Saneamento, Petróleo e Gás Natural, Cabotagem, Transição Energética Verde, Tratados Tributários Internacionais, Proposta do Mercosul para acordo com a União Europeia e o avanço do Brasil na adesão à OCDE. Entre as políticas públicas emergenciais para mitigar pobreza, desemprego e paralisação econômica durante a pandemia e a guerra na Ucrânia estão as exitosas transferências emergenciais de renda mínima, auxílios para preservação de empregos e programas de crédito setorial.
O Brasil também alcançou maior relevância internacional sob a liderança de Guedes, indicando, pela primeira vez na história, brasileiros para comandar os dois mais importantes bancos regionais do mundo – BID e NDB.
A trajetória de Guedes o levou ao coração da política econômica brasileira quando, em 2018, assumiu o posto de Ministro da Economia do Brasil no governo de Jair Bolsonaro. Sua biografia é marcada por uma inabalável crença no poder do livre mercado e na minimização do papel do Estado, princípios que tem tentado implementar em sua gestão ministerial.
Dados seus relevantes serviços prestados à população brasiliense e ao Brasil, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 16:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (135025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues.
Ezenete Rodrigues é pastora e líder de intercessão da Igreja Batista da Lagoinha e do Ministério Restaurando Vidas na Estância Paraíso. Ela atua como líder e intercessora chefe de todo o Ministério Batista Lagoinha no Brasil. É intercessora de várias denominações evangélicas no Brasil e em Brasília.
Criou o Ministério Restaurando Vidas, que já transformou mais de 50 mil vidas no Brasil e no mundo. Possui 40 anos de experiência no Ministério de Intercessão e Libertação do Ministério Restaurando Vidas. Criou a Associação Servindo e Protegendo (ASSEP), que gera vários programas sociais, como o abrigo Projeto Samuel, que acolhe crianças de 0 a 6 anos, e o Apoio a Mulheres em Gravidez Indesejada (AMGI).
Desenvolve programas para restauração, desenvolvimento espiritual e ministerial, a saber: Moriá, Renovo, Casais nas Mãos do Oleiro, Graça Abundante, Escola Intensiva de Intercessão, Seminário de Intercessão, Refrigério, Restaurando Famílias, Os Valentes, entre outros.
É idealizadora do projeto Ação Brasil, com o objetivo de orar e interceder pela nação e pelas autoridades constituídas. O projeto conta com a participação do Presidente da República, da Primeira Dama, Ministros, Governadores, Deputados e autoridades seculares e eclesiásticas. O ajuntamento foi realizado em 4 estados brasileiros, sendo o último em Brasília, com a participação de mais de 10 mil pessoas.
Principais eventos realizados em Brasília:
- Gravação, em 2002, do DVD do grupo “Diante do Trono” – Nos Braços do Pai – na Esplanada dos Ministérios, com a presença de aproximadamente um milhão e duzentas mil pessoas.
- Evento de Intercessão com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), em 2002, com a participação de mais de mil integrantes e autoridades do CBMDF.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2017, para mais de duas mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2018, para mais de três mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação Brasil 2018 - Mané Garrincha: ação de treinamento e intercessão espiritual para mais de oito mil pessoas (deputados, senadores, ministros e lideranças) no Estádio Nacional Mané Garrincha.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, para mais de quatro mil pessoas em vários locais e também na Praça dos Três Poderes.
- Ação Brasil 2022 - Arena Hall: ação de treinamento e intercessão espiritual para mais de doze mil pessoas, dentre eles, deputados, senadores, ministros, autoridades do Executivo, no Arena Hall.
- Seminários de Intercessão (em várias denominações), entre 2006 e 2022, para lideranças e integrantes das igrejas evangélicas de Brasília.
- Ação de Intercessão Espiritual pelo Brasil, em 2022, com 12 horas de oração pelo país, para mais de nove mil pessoas no Estádio Nacional Mané Garrincha e na Praça dos Três Poderes.
- Ação de Intercessão no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto, de 2019 a 2022.
Por se tratar de justa homenagem, que visa reconhecer toda a dedicação da senhora Ezenete Rodrigues como liderança religiosa local e nacional, conclamo apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (135023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant'ana, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aos parabenizar e manifestar votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Wellington Thomas Sant'ana, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Policial Militar relacionado a seguir prestou relevantes serviços à população do Distrito Federal, ao longo de sua carreira, por mais de trinta anos. E, no dia 29 de setembro de 2024, durante atendimento telefônico no Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, decifrou o pedido de socorro de uma mulher que se encontrava em cárcere privado, em Samambaia-DF. Ao revelar perspicácia, celeridade e sensibilidade diante do caso, o sargento possibilitou que a referida senhora fosse resgatada pela PMDF e o indivíduo identificado como agressor fosse preso.
Uma reportagem do Metrópoles do dia 2 de outubro de 2024 destaca que “[...] Ao longo dos últimos anos, ele foi responsável por registrar diversas ocorrências que culminaram no salvamento de mulheres em situação de risco ou de violência doméstica. Na madrugada de domingo, o chamado de socorro veio disfarçado de um pedido de pizza. [...]”[1].
[1] Disponível em <https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-detalha-como-salvou-vida-de-mulher-que-pediu-pizza-matei-charada>. Acesso em: 2 out. 2024.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (135028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.223/2024
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAF - (135029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.240/2024
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
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-
Folha de Votação - CAF - (135024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1239/2024
Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação do projeto e da emenda modificativa 1 na forma da subemenda 3. Emenda modificativa 2 cancelada
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Gabriel Magno
x
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
x
Deputado Hermeto
Relator
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
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-
Requerimento - (135021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, de minha autoria, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, de minha autoria, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1163/2024, que "Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências" em razão da necessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.
Sala das Sessões, em …
MAX MACIEL
DEPUTADOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (135026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/10/2024 - 19h - Externo
Brasília, 2 de outubro de 2024.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/10/2024, às 14:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (135007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Considera-se cuidador de pessoa, ou cuidador social de pessoa, o profissional que desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de pessoa idosa, pessoa com transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e pessoa com enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ou parcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se instituições de acolhimento social as instituições de residência, hospitais de longa permanência, centros de convivência, centros-dia, casas-lar, instituição de longa permanência para idosos, casas geriátricas, repúblicas sociais, centros de atenção psicossocial, serviços de residências terapêuticas, unidade de acolhimento de adultos, estratégia de saúde da família, centros de saúde e outras instituições cujo objetivo seja a residência ou a permanência parcial das pessoas arroladas no caput.
Art. 2º São atribuições do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa:
I - prestação de apoio emocional e de convivência social da pessoa acompanhada;
II - auxílio, assistência e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição;
III - cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos por profissional de saúde habilitado e realização de outros procedimentos de saúde que não demandem habilitação profissional específica;
IV - auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa em atividades sociais, de educação, cultura, recreação, lazer e ressocialização.
Art. 3º Poderá exercer a profissão de cuidador, o maior de 18 anos que tenha concluído o ensino fundamental e que tenha concluído, com aproveitamento, curso de formação de cuidador de pessoa idosa, cuidador em saúde mental e curso de cuidador de pessoas com deficiência, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou por Associações profissionais e representativas de segmentos da sociedade civil, Associações de Cuidadores, Instituição de ensino reconhecida por órgão público federal, estadual competente, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, das quais 30% (trinta por cento) devem ser destinadas ao exercício prático de estágio.
Parágrafo único. São dispensadas da exigência de conclusão de curso de cuidador as pessoas que, à época de entrada em vigor da presente Lei, venham exercendo a função há pelo menos dois anos.
Art. 4º É vedado ao cuidador de idoso, cuidador de pessoa, cuidador social de pessoa o desempenho de atividade que seja de competência de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, exceto se habilitado para exercê-las.
Art. 5º O cuidador, no exercício de sua profissão, deverá buscar atuar com ética, assegurando o cumprimento dos direitos humanos e sociais dos sujeitos do cuidado, na melhoria da qualidade de atenção e auxílio à pessoa necessitada de cuidados, sempre em articulação e colaboração com os demais profissionais de saúde e de assistência social, com a família e com a sociedade.
Art. 6º A jornada de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa poderá ser fixada na forma de jornada de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso ou na forma de jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e oito diárias.
Parágrafo único. A jornada de trabalho referida no caput aplica-se também ao cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa contratado sem vínculo empregatício, na forma de trabalhador autônomo ou de microempreendedor individual.
Art. 7º Aplica-se ao contrato de trabalho do cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ou pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conforme a natureza do contratante, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa regulamentar a profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa estabelecendo os requisitos para o exercício da atividade, as atribuições dos profissionais, as condições de trabalho e as responsabilidades dos empregadores.
A crescente expectativa de vida da população mundial tem como consequência o aumento significativo do número de idosos. Concomitante a esse cenário, surge a necessidade de cuidados especializados para garantir a qualidade de vida e a dignidade dessas pessoas. A figura do cuidador de idosos torna-se, assim, cada vez mais relevante na sociedade contemporânea.
No entanto, a profissão de cuidador de idosos ainda carece de uma regulamentação específica, o que resulta em diversas lacunas e desafios, tais como:
Falta de qualificação profissional: A ausência de um padrão mínimo de formação e qualificação para os cuidadores compromete a qualidade dos serviços prestados e expõe os idosos a riscos.
Precarização do trabalho: Muitos cuidadores atuam de forma informal, sem direitos trabalhistas e previdenciários, o que os torna vulneráveis à exploração e à insegurança.
Dificuldade de acesso a serviços: A falta de regulamentação dificulta o acesso dos cuidadores a programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional.
Ausência de reconhecimento social: A profissão de cuidador ainda não é devidamente valorizada socialmente, o que contribui para a sua precarização.
Diante desse contexto, torna-se urgente a necessidade de regulamentar a profissão de cuidador de idosos, estabelecendo normas que garantam a qualificação dos profissionais, a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos cuidadores e dos idosos.
A regulamentação da profissão de cuidador de idosos é uma medida fundamental para garantir a qualidade dos cuidados prestados aos idosos e para valorizar a importante contribuição desses profissionais para a sociedade.
A aprovação da presente medida representará um passo importante para a defesa de trabalhadores e pacientes e uma importante medida de justiça social.
Sala das Sessões, outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (135011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Para fins desta Lei, considera-se:
I. Agente de Portaria: o profissional responsável por controlar o acesso de pessoas e veículos em estabelecimentos, condomínios e outros locais, realizando a vigilância e o monitoramento das dependências.
II. Vigilante: Na legislação trabalhista brasileira, um vigilante é definido como um profissional responsável pela proteção de estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e outros, bem como da integridade física das pessoas. Esta profissão é regulamentada pela Lei 7.102/83, que estabelece critérios específicos para formação, capacitação e atuação dos vigilantes. A atividade envolve não apenas a prevenção contra intrusões, roubos ou outras situações de risco, mas também requer treinamento específico e autorização da Polícia Federal. Portanto, para ser considerado vigilante, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e estar devidamente registrado
Art. 2º Fica equiparada a carga horária dos agentes de portarias e vigilantes, estabelecendo como limite máximo de horas trabalhadas por semana 44 horas semanais em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Art. 3º Os agentes de portarias e vigilantes terão direito a um descanso semanal remunerado de acordo com o contrato de trabalho que pode ser realizado através de escalas 12h x 36h, ou 8h semanais e 4h aos sábados, perfazendo as 44h.
Art. 4º Durante a jornada de trabalho, os agentes de portarias e vigilantes terão direito a intervalos para descanso e alimentação, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
Art. 5º Os agentes de portarias e vigilantes que exercem suas atividades em horários noturnos terão direito ao adicional noturno, conforme previsto em lei.
Art. 6º As empresas que contratam agentes de portarias e vigilantes deverão garantir:
I. Condições de trabalho seguras e adequadas, incluindo equipamentos de proteção individual e uniformes;
II. Treinamento adequado para o desempenho das funções;
III. Assistência médica e psicológica;
IV. Seguro de vida em grupo.
Art. 7º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará as empresas às penalidades previstas na legislação trabalhista, incluindo multas e outras sanções administrativas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após 06 meses de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa equiparar a carga horária de agentes de portarias e vigilantes, reconhecendo a natureza similar de suas atividades e a necessidade de garantir condições de trabalho justas e equitativas para ambos os profissionais.
Tanto agentes de portarias quanto vigilantes exercem funções que exigem vigilância, controle de acesso e garantia da segurança de pessoas e bens. As diferenças entre as atividades são, em muitos casos, mínimas ou inexistentes, justificando a equiparação da carga horária.
Ambos os profissionais estão sujeitos a jornadas de trabalho extenuantes, com plantões noturnos e finais de semana, além de condições de trabalho que podem ser desgastantes, como a exposição a fatores ambientais adversos e a necessidade de permanecer em estado de alerta constante.
As atividades de agentes de portarias e vigilantes expõem os profissionais a riscos à saúde física e mental, como estresse, insônia, problemas musculoesqueléticos e doenças relacionadas ao trabalho.
A equiparação da carga horária contribui para a preservação da saúde desses trabalhadores e representa um princípio de justiça e equidade, garantindo que profissionais que exercem atividades semelhantes tenham os mesmos direitos trabalhistas.
A equiparação da carga horária de porteiros e vigilantes é uma medida justa e necessária para garantir condições de trabalho dignas e equitativas para esses profissionais. A aprovação deste projeto de lei contribuirá para a melhoria da qualidade de vida desses trabalhadores e para a valorização de suas atividades.
Por se tratar de justo pleito, peço atenção aos nobres pares na aprovação dessa petição.
Sala das Sessões, outubro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 15:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135011, Código CRC: 42525977
-
Indicação - (135008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do metrô, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do metrô, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do metrô, na Região Administrativa de Samambaia.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão na QR 120, nas imediações da Estação Furnas do metrô, em Samambaia, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 16:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135008, Código CRC: da0342d7
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Indicação - (135009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto N da Quadra 03, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto N da Quadra 03, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Arapoanga, mais especificamente no Conjunto N da Quadra 03.
Segundo relatado por moradores, a via da localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a construção de quebra-molas no Conjunto N da Quadra 03, no Arapoanga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 16:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135009, Código CRC: 8b518be2
-
Indicação - (135010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no urbanismo da Região Administrativa do Cruzeiro, com aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na Avenida das Mangueiras, onde há diversos postes sem iluminação adequada. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhorará ainda a mobilidade e valorizará o ambiente urbano, demonstrando responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 12 - SELEG - (135006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 2 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 2 - SELEG - (134986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Em virtude de aprovação na Sessão Ordinária de 01 de outrubro de 2024, processo concluído.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (134985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 2 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (134977)
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (134975)
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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