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Despacho - 12 - CCJ - (134698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134698, Código CRC: bbc16ec8
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Despacho - 8 - CCJ - (134701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134701, Código CRC: b1e85740
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Despacho - 9 - CCJ - (134700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134700, Código CRC: 0a549090
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Despacho - 9 - CCJ - (134702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134702, Código CRC: c374e891
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Despacho - 9 - SACP - (134697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 608/2023 da CFGTC e da CCJ. Pendentes pareceres CAS e CEOF.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 14:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134697, Código CRC: da042cf3
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Despacho - 3 - SACP - (134703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 134664. Processo concluído.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 14:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134703, Código CRC: 7bf09ea3
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Indicação - (134675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Também não há pontos de captação de águas pluviais na região, podendo ocasionar alagamentos.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Da mesma forma, também se faz necessária a implantação de pontos de captação de águas pluviais, oportunizando reduzir a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos para a saúde dos cidadãos.
Sendo assim, sugiro a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134675, Código CRC: b477bc37
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Indicação - (134674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste da Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das vias do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com o asfalto da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste, onde a via necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste do Gama.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134674, Código CRC: a77fc83c
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Indicação - (134672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O piso apresenta buracos e desníveis e o material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134672, Código CRC: 1d2622da
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Indicação - (134676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da Ciclovia na saída do Gama, ao lado da UnB (GAMA - DF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da Ciclovia na saída do Gama, ao lado da UnB (GAMA - DF).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização da ciclovia na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores e ciclistas, as ciclovias não possuem pintura de sinalização adequada das vias, devido ao desgaste do tempo ou manutenções no asfalto, isso gera risco à segurança e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Além disso, a manutenção adequada dessas sinalizações reforça o compromisso do poder público com a preservação da infraestrutura urbana, proporcionando um ambiente mais seguro e ordenado para a comunidade. A iniciativa não só atenderá a uma demanda dos moradores, como também contribuirá para a qualidade de vida e a segurança de todos que circulam pela ciclovia do Gama.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 19:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134676, Código CRC: 89074c67
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Indicação - (134668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, no Parque Três Meninas, na Região Administrativa de Samambaia.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134668, Código CRC: f2065996
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Indicação - (134677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa de Santa Maria, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, no Setor Habitacional Ribeirão faltam abrigos nas paradas de ônibus para atender a crescente demanda da população, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134677, Código CRC: 01d3f4bb
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Despacho - 9 - CAS - (134673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para parecer de análise da Emenda apresentada pela CCJ - Doc - 129397. Prazo de 10 dias úteis.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 18:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134673, Código CRC: 5135e731
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Despacho - 13 - CAS - (134671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio para parecer de análise da Emenda apresentada pela CCJ - Doc - 129395. Prazo 10 dias úteis.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 18:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134671, Código CRC: e7c1695c
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Despacho - 7 - SELEG - (134669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2024, às 11:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134669, Código CRC: 739a448f
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Indicação - (134657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa Caminho da Escola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa Caminho da Escola.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Caminho da Escola tem como objetivo principal garantir o acesso adequado à educação para os estudantes que residem em áreas rurais. Reconhecendo a importância desse projeto para o desenvolvimento educacional e social das comunidades rurais, é fundamental que as estradas que conduzem às escolas sejam devidamente pavimentadas, proporcionando condições seguras e acessíveis para o transporte escolar.
O asfaltamento das vias de acesso à Escola CEF Ponte Alta do Baixo, localizada em Núcleo Rural Ponte Alta Baixo – Gama – RA II, trará diversos benefícios para a comunidade escolar e para a região como um todo. Destacamos alguns desses benefícios:
1. Estradas pavimentadas oferecem maior segurança aos estudantes, motoristas e comunidade em geral. O asfalto reduz os riscos de acidentes, especialmente em condições climáticas adversas, e permite um deslocamento mais tranquilo e estável.
2. Com estradas asfaltadas, o acesso às escolas será mais fácil e rápido, contribuindo para a pontualidade dos estudantes e reduzindo a taxa de atrasos e faltas.
3. O transporte escolar desempenha um papel crucial na garantia do acesso à educação para estudantes rurais. Com vias asfaltadas, os ônibus e veículos utilizados para esse fim terão condições melhores de circulação, garantindo um transporte mais eficiente e confortável.
4. A pavimentação das vias de acesso às escolas rurais promoverá o desenvolvimento local, incentivando a economia, o turismo e a integração das comunidades. Além disso, a valorização das áreas rurais contribuirá para a qualidade de vida dos moradores e a preservação da cultura local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Despacho - 3 - CTMU - (134655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 213, de 27 de setembro de 2024, pag. 12 (anexa a este processo), o presente PL 1317/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de setembro a 10 de outubro de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 7 - SACP - (134656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (134658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências de acesso ao Parecer (129400).
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - PLENARIO - (135342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Com todo respeito, a alegação de impedimento para a tramitação do Projeto de Lei n.º 1.337/2024 em razão da Lei n.º 6.508/2020 não pode prosperar, conforme fatos e fundamentos apontados abaixo.
O Projeto de Lei n.º 1.337/2024 tem como objeto a garantia da qualidade de vida e da segurança para os profissionais rodoviários, ao destacar a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF. Além disso, a proposta confere destaque às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que tratam da preservação e a melhoria do meio ambiente, por meio de sistemas de gestão voltados para o desenvolvimento sustentável nos ambientes urbanos, consoante os textos das seguintes normas técnicas: NBR 15570:2021; NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.
A Lei n.º 6.508/2020, por sua vez, trata da aplicação obrigatória da NBR 15570:2011, que atualmente encontra-se cancelada e revisada pela NBR 15570:2021 - mencionada na nova redação legal. É possível pontuar a necessária modificação promovida pelo advento da nova lei, que atualizará as disposições normativas do Distrito Federal, tornando-as coerentes com o acervo de regras da ABNT.
Passando à análise dos dispositivos do Regimento Interno da CLDF mencionados, faz-se necessário destacar que a situação em tela não se enquadra ao previsto nos artigos citados. O art. 154 trata da tramitação conjunta de duas ou mais proposições da mesma espécie. Ocorre que o Projeto de Lei n.º 865/2019, que deu origem à Lei n.º 6.508/2020, já teve sua tramitação finalizada. Conforme pesquisas no portal de Atividade Legislativa desta Casa, o Projeto de Lei n.º 865/2019, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Valdelino Barcelos, obteve sanção do Poder Executivo em fevereiro de 2020, recebendo a numeração definitiva, enquanto lei, 6.508, de 19 de fevereiro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 36, de 20 de fevereiro de 2020.
O art. 175, RICLDF, por sua vez, trata das situações em que é identificada a prejudicialidade das propostas. Muito embora o despacho não mencione expressamente em qual(is) hipótese(s) dos incisos do referido artigo a presente situação pretensamente se subsume, entende-se que os incisos II -"a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário" e III - "a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada" seriam os mais afetos ao quadro ora delineado. Veja-se, o dispositivo utiliza justamente os vocábulos “projeto” e “proposição”, referindo-se a normas cuja tramitação está em curso (o que não é o caso da Lei n.º 6.508/2020, conforme argumentado). Além disso, também segundo as informações apresentadas, o projeto de 2019, de fato, tornou-se lei em 2020, não tendo sido objeto de demonstrações de inconstitucionalidade ou injuridicidade pelo Plenário da Casa.
Também seria possível cogitar o enquadramento ao inciso VIII do citado artigo, que abarca: "proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.” Novamente, fica nítido que não existe prejudicialidade, haja vista ser estritamente necessário que ambas as normas estejam, concomitantemente, em tramitação.
Nota-se, portanto, que o cenário em análise não configura a hipótese de tramitação conjunta ou de prejudicialidade, mas de mera revogação de normas anteriores, conforme disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942, redação dada pela Lei n.º 12.376/2010): “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue” e “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior" (art. 2º, caput e § 1º). Assim, o projeto, ao tramitar e ser possivelmente aprovado, sancionado e tornar-se lei, passará a integrar o ordenamento jurídico deste ente federativo, operando a revogação de leis e normas contrárias; este mecanismo rege a dinâmica do sistema normativo, justamente visando promover sua atualização constante, resguardando, ao mesmo tempo, a coerência e a harmonia sistemática.
Diante de todo o exposto, salientamos que o presente projeto tenciona a revogação da Lei n.º 6.508/2020 e do Decreto n.º 40.661/2020, que a regulamenta, estabelecendo tal comando de forma ostensiva em seu art. 4º. Nesse contexto, destacamos que o próprio texto da lei de 2020 revoga expressamente as disposições análogas e similares então vigentes, conforme seu artigo 3º: "Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis n.º 5.590, de 23 de dezembro de 2015, n.º 5.661, de 2 de junho de 2016 e n.º 6.347, de 1º de agosto de 2019.”
Uma eventual medida de arquivamento do presente projeto fere gravemente o direito do parlamentar, que tem o binômio poder/dever da proposição de normas, do qual decorre a prerrogativa de tê-las devidamente processadas e apreciadas nesta casa legislativa.
Diante do exposto, nos manifestamos pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei n.º 1.337/2024, não apenas pela relevância de seu conteúdo, que se alinha aos interesses da classe dos trabalhadores de transportes terrestres e à urgência climática hodierna, mas também porque a sua propositura não se enquadra nos dispositivos regimentais mencionados para sua suspensão, de forma que não há nada que o justifique, conforme argumentos apresentados ao longo deste texto.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 19:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (135332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 45/2024
Sobre o Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 45/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e subscrito por outros oito parlamentares, que institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação, destinado a reconhecer e homenagear profissionais ou instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição explicita o escopo da premiação. Já o art. 2º delimita o período de outorga do prêmio. O art. 3º, por sua vez, lista as categorias que deverão ser contempladas na referida premiação, enquanto o art. 4º estabelece regras para a escolha dos premiados. O art. 5º estipula que a premiação deverá ser regulamentada por ato da Mesa Diretora. O art. 6º assinala que as despesas decorrentes da instituição do prêmio “correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
Como justificação, os autores argumentam que o projeto “vem ao encontro da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais e instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal”. Conforme assinalam os deputados, o objetivo primordial do prêmio será celebrar o impacto positivo que a comunicação tem na sociedade brasiliense. Além disso, defendem os autores, o prêmio irá refletir o compromisso da Câmara Legislativa “em valorizar e incentivar o desenvolvimento do setor de comunicação local, incentivando práticas de qualidade, ética e responsabilidade social por meio do reconhecimento público”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, cabe à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição.
De início, cumpre assinalar que entendemos ser meritória a iniciativa de incentivar a comunicação no âmbito do Distrito Federal por meio do reconhecimento público de iniciativas na área que promovam excelência, inovação, ética e responsabilidade social, conforme bem delineado pelos autores na justificação da proposta. Avaliamos que a criação da referida premiação está em consonância com o art. 258 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a comunicação é bem social a serviço da pessoa humana” e “da realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais”.
Também cabe ressaltar que, dada a relevância da comunicação social para a vida em sociedade, outros órgãos legislativos e instituições públicas realizam há anos premiações semelhantes, a exemplo do Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico, concedido pelo Senado Federal, e do Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, entregue conjuntamente por Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Superior Tribunal Militar - STM. Parece-nos que a premiação proposta pelos autores representa, inclusive, um avanço em relação às supracitadas e outras congêneres, uma vez que visa a reconhecer não só iniciativas do jornalismo profissional, mas também de segmentos como a Comunicação Comunitária e as Mídias Digitais. Tal aspecto contribui para democratizar a iniciativa e prestigia o direito fundamental à liberdade de expressão e de comunicação, consagrado pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição da República.
Por fim, é válido lembrar que esta Casa possui experiência e vocação para funcionar, por meio da instituição de prêmios como o proposto, como verdadeira catalisadora da cultura do Distrito Federal. É o que ocorre, por exemplo, com o Troféu Câmara Legislativa, que desde 1996 reconhece e premia cineastas locais.
Dito isso, a proposta carece, no entanto, de um ligeiro reparo de técnica legislativa. Merece ser suprimido o art. 6º do projeto, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da resolução correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
Além disso, como a própria proposição tem a inteligência de atribuir a ato posterior da Mesa Diretora a regulamentação da premiação, entendemos que as considerações de natureza orçamentária - certamente necessárias se houver definição relativa ao pagamento de um valor pecuniário aos vencedores do prêmio, por exemplo - devem ser feitas nessa etapa seguinte da apreciação da matéria pelo órgão diretivo.
Diante do exposto, no âmbito da Mesa Diretora posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 45/2024, com o acolhimento da emenda anexa.
Sala da Mesa Diretora, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (135338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) sobre o funcionamento dos postos de atendimento aos consumidores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações à Caesb:
- A quantidade média de atendimentos presenciais realizados mensalmente pelos postos de atendimento por agendamento, bem como por aqueles que funcionam no Na Hora;
- Quantidade total de servidores e de terceirizados alocados nos postos de atendimento presencial da Caesb, especificamente aqueles voltados para o atendimento ao consumidor;
- Os níveis de satisfação do consumidor pelo atendimento prestado presencialmente pela companhia;
- A natureza das demandas mais solicitadas presencialmente nos postos de atendimento.
- Se houve redução do número de atendimentos presenciais aos consumidores após a mudança para o modelo de atendimento por agendamento;
- Onde estão localizados os postos de atendimento em funcionamento e qual a média de tempo de espera para ser atendido, considerando a necessidade do agendamento;
- Quais medidas estão sendo tomadas pela companhia para garantir que o atendimento presencial seja eficiente e atenda às necessidades da população diante do atual quadro de funcionários.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem o objetivo de solicitar informações detalhadas a respeito da atual situação dos postos de atendimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), tendo em vista a crescente insatisfação dos consumidores em relação ao atendimento presencial e ao baixo número de servidores disponíveis para tal.
Conforme amplamente percebido pela população e por meio de relatos constantes, os postos de atendimento da Caesb em Brasília estão oferecendo atendimento presencial apenas mediante agendamento prévio. No entanto, a escassez de funcionários tem dificultado o atendimento ágil e eficaz das demandas dos consumidores. Segundo informações, o próximo concurso público a ser realizado pela companhia disponibilizará apenas seis vagas para o atendimento ao público (Agente de Suporte ao Negócio - GSN), um número que aparenta ser insuficiente para a grande demanda existente.
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB Gerência de Planejamento de Pessoal e Carreiras - SGPP/SGP/DS Concurso Público 2024 - Quadro de Vagas É sabido que a limitação no atendimento presencial afeta diretamente a qualidade do serviço prestado, gerando longas esperas e insatisfações. Soma-se a isso o fato de que há um movimento crescente em direção à privatização da Caesb, o que pode estar impactando diretamente o funcionamento dos postos de atendimento, levando a um processo de sucateamento do serviço, com o progressivo desinvestimento em recursos humanos e tecnológicos.
Essas informações são fundamentais para avaliar se o atendimento prestado pela Caesb está de acordo com as expectativas e necessidades dos consumidores, além de verificar se a estrutura atual é suficiente para suportar a demanda de atendimento presencial.
Conto com a colaboração da companhia na apresentação dessas informações, para que possamos compreender de forma transparente a atual situação dos postos de atendimento e buscar soluções que beneficiem toda a população de Brasília.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 12:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (135340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
I - Convênio ICMS nº 132, de 03 de setembro de 2021;
II - Convênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023; e
III - Convênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos em 1º de janeiro de 2024 as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146/2023 e em 1º de janeiro de 2025 a cláusula segunda.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 08:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - GMD - Aprovado(a) - (135333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
Suprima-se o art. 6º do Projeto.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda se destina a eliminar cláusula orçamentária genérica por desnecessidade, de modo a adequar o texto à melhor técnica legislativa.
Deputado ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (135334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL nº 776/2023 fica apenso ao PL nº 465/2023.
À CESC, para conhecimento e posterior conclusão do processo na unidade.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
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Despacho - 6 - SACP - (135335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL nº 776/2023 fica apenso ao PL nº 465/2023.
À CESC, para conhecimento e posterior conclusão do processo na unidade.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
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Despacho - 1 - CEOF - (135344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências. Proposição originada a partir do PROC 19/2024.
Brasília, 08 de outubro de 2024
leonardo alves souza cruz
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (135336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL nº 776/2023 apensado ao PL nº 465/2023.
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
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Requerimento - (135306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10h, em homenagem ao Dia do Servidor Público..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, com a finalidade de homenagear os Servidores Públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. A data surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em homenagem a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos - Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.
A Administração Pública presta serviços em diversas áreas de atuação, fundamentais para o desenvolvimento do estado, como da educação, Justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte, meio ambiente, etc.
É fundamental reconhecer e valorizar o trabalho árduo e muitas vezes desafiador dos servidores públicos, que desempenham papéis essenciais no nosso sistema democrático.
Esta sessão serve como um gesto público de gratidão pela sua dedicação e compromisso. Reconhecemos a capacidade dos servidores públicos de se adaptarem a desafios em constante evolução, como as demandas tecnológicas e as mudanças nas necessidades da sociedade. Eles desempenham um papel crucial na modernização e inovação do setor público. A data celebra os servidores das mais diversas carreiras do Poder Público. Pela relevância do tema conclamo os nobre pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO cARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 11:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 13:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 18:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (135307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG nº 134585, que devolveu a presente proposição a este autor informando a existência dos Projetos de Lei n.º 777/23 e 414/23, destacamos que o PL 777/2023 pretende, por meio de 76 artigos, garantir a liberdade de culto religioso, trazendo disposições que garantem o funcionamento de instituições religiosas e a manifestação de posicionamento religioso no DF. Por sua vez, o PL 414/23 visa promover debates no ambiente escolar sobre as diversas manifestações religiosas. Ora, nenhuma das duas proposições possui conexão com o intento do PL 1331/24 que é o de garantir aos pais e responsáveis direito de escolha sobre a participação de seus filhos em atividades que contenham conteúdos religiosos e morais.
Resta evidente, portanto, que as proposições apontadas possuem objetivos e soluções distintos dos previstas no Projeto de Lei 1331/2024. Certos da adequação da proposição aos princípios esculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal e às normas legais e regimentais em vigor, requeremos a continuidade da tramitação da matéria nesta Casa de Leis.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
thiago manzoni
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 10:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (135302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 462/2024 para providências.
Brasília, 08 de outubro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 08/10/2024, às 09:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 7 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (135279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, suprimindo-se o proposto inciso IX do art. 6º da Lei nº 6.744/2020 e as revogações do §2º do art. 4º e do §7º do art. 9º da Lei nº 6.744/2020, mantendo-se os demais dispositivos:
“Art. 1º A Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................................................................................................................................……………………………………
‘Art. 6º.........................................................................................…………………
...................................................................................................…………………
IV – parcelamento de interesse social e habilitação de projeto de arquitetura de interesse social;
V – projeto arquitetônico cujo parcelamento do solo, condomínio urbanístico, projeto urbanístico com diretrizes especiais ou condomínio de lotes que tenham sido objeto de EIV, quando do licenciamento urbanístico.
.......................................................................................................................................................................................................……………………………………’
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 8º e os incisos II, III e X do art. 27 da Lei nº 6.744, de 2020”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, que altera a Lei nº 6.744/2020, a qual “dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
O referido PL busca incluir o inciso XI ao art. 6º da Lei nº 6.744/2020, de modo a dispensar o prévio Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do projeto arquitetônico que se utilizar do coeficiente básico de aproveitamento. No mesmo sentido, o PL busca suprimir o §2º do art. 4º e o §7º do art. 9º, que atualmente preveem a adoção de procedimento específico, conforme regulamento, para elaboração do EIV referente a empreendimento que se utilizar do uso original e do coeficiente básico previsto para a área de implantação.
Destaca-se que, de acordo com a Exposição de Motivos apresentada pelo Poder Executivo, o PL “deriva do pleito da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF – Ademi/DF em conjunto com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – Sinduscon/DF e o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal – CODESE DF, que [...] indicaram a necessidade, em especial, da previsão de não incidência de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para os projetos que se utilizem do coeficiente básico, ‘visto que a fixação do citado coeficiente é decorrente do planejamento da cidade que, por sua vez, já considera os impactos a serem causados pela ocupação urbana’”.
No entanto, não se pode olvidar que o EIV é importante instrumento de planejamento, de controle urbano e de participação popular, previsto no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Lei Complementar nº 803/2009 - PDOT). O EIV, ao avaliar os eventuais efeitos positivos e negativos de um projeto, fornece subsídios à decisão do Poder Público em relação à implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas, em área urbana ou rural, que possam impactar a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.
Dessa forma, qualquer nova hipótese de dispensa do EIV deve ser analisada com muita cautela, sob risco de retirar elementos informativos importantes para análise do Poder Público e de toda a população quanto a empreendimentos e atividades que podem causar prejuízos irreparáveis.
Conforme ressaltado, a atual Lei nº 6.744/2020 autoriza a adoção de um procedimento específico na elaboração do EIV, desde que o empreendimento se utilize do coeficiente básico e o uso original previsto para a área. Assim, a legislação em vigor já admite um procedimento simplificado na elaboração de EIV para tais projetos. No entanto, o PL pretende ir além e dispensar o EIV de todos aqueles empreendimentos que simplesmente se utilizem do coeficiente básico previsto, sem fazer sequer menção ao uso almejado.
O próprio Parecer aprovado no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, de autoria do Deputado Hermeto, reconheceu “a necessidade de prever limitações à adoção do coeficiente básico como requisito para que um projeto seja ou não dispensado do EIV. Alguns critérios, baseados no porte e no tipo de atividade, são fundamentais para que não haja uma dispensa generalizada do EIV”.
De fato, nos termos do art. 9º da Lei nº 6.744/2020, o EIV abrange uma série de matérias que vão muito além da análise a respeito do cumprimento do coeficiente de aproveitamento, como as análises sobre: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização e desvalorização imobiliária; V – mobilidade urbana; VI – conforto ambiental; VII – paisagem urbana, patrimônio natural e cultural; VIII – qualidade do espaço urbano. Assim, a utilização do coeficiente de aproveitamento básico, previsto para uma área, é insuficiente para que seja dispensado o amplo EIV.
Também o Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação do Estudo de Impacto de Vizinhança, elaborado pelo Ministério das Cidades e citado no Parecer da CAF, estabelece que os parâmetros de ocupação são, sozinhos, insuficientes para determinar a irrelevância do impacto de um empreendimento.
Conclui-se, portanto, que um empreendimento ou atividade, mesmo se utilizando do coeficiente de aproveitamento básico, pode causar diferentes graus de impacto à qualidade de vida, ao meio ambiente e ao ordenamento territorial, devendo, se for o caso, ser submetido ao importante instrumento técnico e democrático que é o EIV.
Por fim, cumpre mencionar que, para evitar a dispensa do EIV nos termos originalmente propostos no PL, o Parecer da CAF concluiu pela necessidade de apresentação de Emenda modificativa, a qual foi cancelada. Assim, retomando a lógica adotada no Parecer, apresenta-se a presente proposição, mantendo-se a adoção, atualmente prevista, de um procedimento específico na elaboração do EIV para aqueles empreendimentos que se utilizem do coeficiente básico e do uso original.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente proposição, reconhecendo-se a importância do EIV para a preservação da qualidade de vida, do meio ambiente, da participação popular e do ordenamento territorial.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 15:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 8 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (135280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1239/2024, que “Altera a Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, alterando-se o inciso VI do art. 24 da Lei nº 6.744/2020, com a manutenção dos demais dispositivos:
“Art. 1º A Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................................................................................................................................……………………………………
‘Art. 24. Compete ao interessado, público ou privado:
..................................................................................................……………………
VI – custear a realização da audiência pública de EIV, conforme definido no regulamento.
......................................................................................................................................................................................................……………………………………'"
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.239/2024, que altera a Lei nº 6.744/2020, a qual “dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
O referido PL busca incluir o inciso VI ao art. 24 da Lei nº 6.744/2020, transferindo para o interessado, público ou privado, as atribuições de "organizar, coordenar e custear a realização da audiência pública de EIV, conforme definido no regulamento". No entanto, conforme será demonstrado a seguir, é ilegal e inadequado que a organização e a coordenação da importante audiência fiquem sob responsabilidade do interessado.
Inicialmente, cumpre destacar que o EIV é essencial instrumento de planejamento e de controle urbano, previsto no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (Lei Complementar nº 803/2009 - PDOT). O EIV, ao avaliar os eventuais efeitos positivos e negativos de um projeto, fornece subsídios à decisão do Poder Público em relação à implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas, em área urbana ou rural, que possam impactar a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.
Ademais, o EIV é instrumento de participação popular, uma vez que, no âmbito de sua elaboração, deve ser realizada audiência pública, na qual a população é informada sobre a futura atividade ou empreendimento, facultando-se a apresentação de sugestões e propostas.
De acordo com a Lei nº 6.744/2020, a efetiva participação social deve ser garantida por meio de audiência pública, a ser convocada com antecedência de no mínimo 30 dias. No decorrer da audiência, o conteúdo do EIV deve ser apresentado pela equipe técnica responsável por sua elaboração. Ao final, as sugestões e propostas advindas da audiência pública devem ser avaliadas pela Comissão Permanente de Análise do EIV e subsidiar a elaboração de parecer final.
De acordo com o art. 26, IV, da referida legislação, compete ao órgão responsável pelo planejamento urbano (qual seja, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh) “realizar audiência pública de EIV, conforme rito previsto em legislação específica”. No entanto, o Decreto nº 43.804/2022, ao contrário do que estabelece a lei, dispõe em sentido semelhante ao PL, ao prever que “a organização, coordenação e os custos decorrentes da realização da audiência pública do EIV são de responsabilidade do empreendedor”.
De fato, é razoável que o proponente da atividade ou empreendimento – principal interessado na implantação do projeto – arque com os custos da audiência pública. No entanto, diferentemente do que consta do PL, não se pode transferir, do Poder Público ao interessado, as atribuições inerentes à realização da audiência pública, como sua organização e sua coordenação, sob pena de restar violado o art. 26, IV, da Lei nº 6.744/2020.
Além disso, deixar a cargo do interessado a organização e a coordenação da audiência pode colocar em risco a realização de uma reunião pública, adequada, técnica, plural e acessível a toda a população. Não se pode desconsiderar que, muitas vezes, a população tem críticas e posicionamento contrário àquele do empreendedor.
Nesse sentido, é essencial que atribuições inerentes à adequada realização da audiência pública (como a organização e a coordenação) sejam exercidas pelo órgão técnico e imparcial do Poder Público, assim como previsto no art. 26, IV, da Lei nº 6.744/2020, garantindo-se a pluralidade de ideias e a ampla participação popular.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente proposição, de modo que fique sob responsabilidade do interessado apenas custear a audiência pública de EIV, permanecendo com a Seduh as atribuições inerentes à adequada realização da reunião.
Sala de Sessões, em .
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 15:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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