Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320862 documentos:
320862 documentos:
Exibindo 87.641 - 87.680 de 320.862 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Redação Final - CEOF - (3812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 1.734, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 433.326.957,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.350.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.976.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo do Distrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipação de utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/03/2021, às 17:14:40 -
Nota Técnica - 1 - CEOF - (3811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 01, DE 2021
Ao Projeto de Lei nº 1.734/2021 que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.”
Em razão do disposto no art. 27, § 1º da LDO 2021, a emenda de nº 82 teve sua classificação de crédito alterada de suplementar para especial, dessa forma, faz-se necessário a alteração do texto da Redação Final publicada no DCL nº 62 de 16 de março de 2021 para comportar a mudança.
As alterações ocorrem nos valores descritos nos incisos I e II do art. 1º na seguinte forma.
DE:
Art. 1º (…)
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.376.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.950.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
PARA:
Art. 1º (…)
I – crédito suplementar, no valor de R$ 382.350.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – crédito especial, no valor de R$ 50.976.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 29/03/2021, às 15:17:57 -
Despacho - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - (3807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Senhor Coordenador de Cerimonial,
De ordem do Deputado Jorge Vianna, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Servidor e do Serviço Público de Qualidade, em razão do feriado dessa semana, solicitamos que a data da Audiência Pública de que trata o Requerimento Nº 2094 seja alterada para 05/04/2021, as 19:30.
Brasília-DF, 29 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO BARBOSA FRANCA - Matr. Nº 21742, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:58:43 -
Despacho - 4 - SELEG - (3810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 15:00:06 -
Despacho - 2 - SELEG - (3808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO NO DIA 23/03/2021
Brasília-DF, 29 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/03/2021, às 14:58:25 -
Moção - (3758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, que manifesta votos de louvor aos bailarinos, abaixo descritos, do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, em razão do trabalho organizado para valorização da dança, da arte e da cultura no Distrito Federal:
1. Ana Carolina Pinheiro
2. Ariane Stefane
3. Charlles Costa
4. Érika Guedes
5. Felipe Dias
6. Higor Costa
7. Isabelle Marques
8. Jadson Douglas
9. Janine Farias
10.Jefferson Gaspar (Dyfer)
11.Jhony Conceição
12.Kaio Carvalho
13.Kênia Cavalcanti
14.Lehandro Lira
15.Lucilene Rios
16.Mayarianne Castro
17.Michelly Alves
18.Misael Gomes
19.Nathália Santos
20.Núbia Carvalho
21.Pietra de Sá
22.Rafael Tursi
23.Railde Nascimento
24.Rodrigo Mena Barreto
25.Roger Peixoto
26.Stefanie Cristina
27.Tamara Naiz
28.Thais Ferreira
29.Toon Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo manifestar louvor e incentivar os bailarinos do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, por serem excelentes artistas e trabalharem na divulgação da cultura do Distrito Federal, por toda a cidade e para além de suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, e composto pelos valorosos dançarinos supracitados, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias, que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas.
Entre os principais ritmos dos artistas, a serem homenageados, destacam-se a Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, e leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, celebrado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à arte e à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 14:23:33 -
Requerimento - (3756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras”, a realizar-se no dia 30/04/2021, às 19h, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 30 de abril de 2021, às 19h , para
debater “A importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras ”, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem como objetivo trazer à discussão a importância do Grupo Transições Companhia de Dança e Artes, na formação de artistas e divulgação do DF para as suas fronteiras.
A dança é uma forma de expressão corporal e é fundamental para o ser humano, fazendo com que aperfeiçoemos a nossa coordenação motora, trazendo ao cotidiano uma grande paz de espírito e quando efetuada em grupo proporciona a convivência social saudável. Em sentido mais amplo, a dança é uma expressão artística considerada um elemento fundamental para a cultura local.
Nesse viés, o Grupo Transições Cia de Dança e Artes, dirigido pelo bailarino Lehandro Lira, conta a história dos antepassados planaltinenses, por meio de coreografias. que mesclam danças urbanas, danças populares e danças clássicas. Entre os principais ritmos destacam-se Brasilidade, que mostra uma linguagem direta das manifestações populares nordestinas e Transições, que leva o nome do grupo com o objetivo de mostrar o encontro de cada bailarino com seus conflitos internos.
Assim sendo, em comemoração ao Dia Internacional da Dança, comemorado no dia 29 de abril, e em apoio e incentivo à cultura no Distrito Federal, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala de Sessões, de março de 2021.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:13:42 -
Requerimento - (3755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Secretario de Saúde do Distrito Federal informações acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, desde junho de 2020.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225; I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretario de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- A partir de que data começou a faltar o medicamento Adalimumabe 40mg nas Farmácias de Alto Custo;
2- Quais ações a Secretaria de Saúde providenciou no sentido de garantir o medicamento aos pacientes do SUS/DF;
3- Informar se o medicamento já se encontra nas Farmácias de Alto Custo, e a partir de que data;
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Art. 60,XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder executivo.
Considerando que chegou denúncia na Comissão de Educação e Cultura acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg nas Farmácias de Alto Custo;
Considerando que a falta do uso deste medicamento traz graves prejuízos aos pacientes como desenvolvimento de atrofia nas mãos e pés e até mesmo a perda do movimento desses membros;
Considerando que compete a Secretaria de Saúde do Distrito Federal garantir a oferta de medicamentos aos pacientes do SUS/DF;
Considerando que a fiscalização via Câmara Legislativa somente poderá ser realizada com as informações solicitadas acima,
Aguardo em tempo breve receber todas as informações para que os fatos denunciados sejam esclarecidos a população, com vistas a garantir o Direito a Saúde previsto na Constituição, bem como o devido cumprimento do disposto na LODF.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 10:13:38 -
Indicação - (3754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, restabelecer com urgência o estoque do medicamento Adalimumabe 40mg, para pacientes portadores de Artrite Reumatoide, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Cultura recebeu denúncia da Ouvidoria da SES/DF, com solicitação de paciente, acerca da falta do medicamento Adalimumabe 40mg, desde o início de junho 2020 , na Farmácia de Alto Custo do Distrito Federal.
Trata-se de medicamento para Artrite Reumatoide que evita o desenvolvimento de atrofia nas mãos e pés e até mesmo a perda do movimento desses membros.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde, mas considerando o tempo de falta do mesmo, se faz necessário que a Secretaria de Saúde providencie a aquisição do medicamento no sentido de evitar dados maiores a saúde dos usuários do SUS.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 10:14:38 -
Folha de Votação - CS - (3752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Roosevelt Vilela
P
X
Dep. Del. Fernando Fernandes
R
X
Dep. Hermeto
Dep. Cláudio Abrantes
Dep. Reginaldo Sardinha
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. José Gomes
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Agaciel Maia
X
Dep. Leandro Grass
Dep. Robério Negreiros
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 16:24:02
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:04:21
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 22:13:46
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 14:50:49 -
Indicação - (3751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19, dos bancários do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19, dos bancários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais prioritários para vacinação contra Covid-19 dos bancários do Distrito Federal. Vale dizer que tais profissionais estão na linha de frente, participando das ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2021, às 16:08:48 -
Indicação - (3753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implementação de linha de ônibus que circule na Avenida das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a implementação de linha de ônibus que circule na Avenida das Mangueiras, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda da comunidade local, oferecendo qualidade de locomoção por meio à população na utilização do transporte público.
Desta forma, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2021, às 07:31:12 -
Redação Final - CCJ - (3726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI 1.706 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada contra a Covid-19.
Parágrafo único. A presente Lei aplica-se a todas as doses direcionadas ao Distrito Federal e a todas as pessoas vacinadas por essas doses.
Art. 2º Devem ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações:
I – no que se refere a cada lote de doses encaminhado:
a) identificação do lote;
b) quantidade de doses encaminhadas no lote;
c) identificação do responsável pelo transporte do lote da rede de frios geral até a rede de frios regional;
d) identificação do responsável pelo transporte do lote da rede de frios regional até a unidade de saúde que realizará a aplicação;
e) quantidade de doses ainda disponíveis no lote;
f) fabricante das doses encaminhadas no lote;
g) perda técnica e física de doses;
h) unidade de destino do lote;
II – no que se refere à população vacinada:
a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os 6 primeiros dígitos do CPF;
b) data da vacinação ou das vacinações;
c) local da vacinação ou das vacinações;
d) grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
f) identificação do profissional que aplicou a vacina;
g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada;
h) identificação da fabricante da vacina aplicada;
III – lista com nome, grupo, local e data de vacinação de todas as pessoas vacinadas.
§ 1º Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, bastando citar a fonte.
§ 2º No que se refere aos lotes em posse da rede de frios central ainda não repassados às redes de frios regionais, devem ser divulgadas tão somente as informações constantes no inciso I, a, b e f.
§ 3º No que se refere aos lotes em posse da rede de frios regional ainda não repassados às unidades de saúde, devem ser divulgadas tão somente as informações constantes no inciso I, a, b, c e f.
Art. 3º Os dados referidos nesta Lei devem ser atualizados em intervalos não superiores a 24 horas.
Art. 4º Na base de dados divulgada, deve estar disposta a designação clara do responsável ou dos responsáveis pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.
Art. 5º Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação ser divulgados em até 20 dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:01:14
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:37:44 -
Redação Final - CCJ - (3722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo Nº 153 DE 2021
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS 73, de 30 de julho de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 73, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 26/03/2021, às 14:29:24
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/03/2021, às 20:47:08 -
Despacho - 9 - SACP - (3723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 26 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 26/03/2021, às 14:29:12
Exibindo 87.641 - 87.680 de 320.862 resultados.