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Despacho - 1 - SELEG - (13400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:24:25 -
Despacho - 5 - CEOF - (13405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/08/2021.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:37:30 -
Despacho - 2 - SACP - (13399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:23:17 -
Despacho - 6 - CCJ - (13397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1797/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:23:47 -
Despacho - 7 - CCJ - (13402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1724/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:28:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (13540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:31:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (13551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:56:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (13538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:27:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (13536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:26:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (13537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:26:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (13535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:20:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (13544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:43:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (13539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:28:35 -
Despacho - 2 - SELEG - (13550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:55:29 -
Despacho - 2 - SELEG - (13546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:46:36 -
Redação Final - CEOF - (13519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 2.052, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.845.107,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 83.845.107,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e sete reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 37.443.883,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 46.401.224,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 20/08/2021, às 13:04:06 -
Despacho - 8 - SELEG - (13481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:04:00 -
Indicação - (13460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:01 -
Indicação - (13459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a criação e ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a criação e ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo da região do Jardim Botânico.
O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, por se relacionar com os mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
Para um cidadão ter acesso à rede pública de saúde, local de trabalho, por exemplo, ele precisará utilizar algum meio de transporte. O mesmo se aplica ao acesso à educação, centros culturais e de lazer. Liberdade de ir e vir, e tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e desfrutados.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam os transtornos da falta de ônibus, com isso muitos acabam utilizando os transportes irregulares para chegarem ao destino e colocando por vezes sua vida em perigo. Assim, a necessidade de colocar mais ônibus nessa linha para atender a demanda desta população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:53 -
Despacho - 10 - CCJ - (13456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Em atenção ao Despacho GMD (0508408), constante do Processo SEI 00001-00022040/2021-17, solicito a republicação, com retificação, do Anexo II da redação final do Projeto de Resolução – PR nº 68/2021 no Diário da Câmara Legislativa, na forma reproduzida abaixo. Com efeito, no local onde se lia Núcleo de Relações com a Imprensa, deve-se ler Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa, conforme disposto no art. 4º, IV, da Emenda nº 19 ao referido projeto.
Brasília, 19 de agosto de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSUNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO EM
COMISSÃOSÍMBOLO
PRIVATIVO
DE SERVIDOR
EFETIVOVALORES
EM R$DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETOR
CNE-01
NÃO
19.761,77
DIVISÃO AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
DIVISÃO DE TV E RÁDIO LEGISLATIVA
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
AUDITORIA INTERNA
CHEFE DA AUDITORIA
CL-13
SIM
13.633,87
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PRODUÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE À GESTÃO DA AUDITORIA INTERNA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CARGO EM
COMISSÃO DE
SUPERVISÃOCL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CARGO EM
COMISSÃO DE
ASSISTÊNCIACL-01
SIM
3.850,56
TOTAL
154.294,89
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:59:22 -
Indicação - (13458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII
Além da relevância das vias, a população do Jardim Botânico necessita dessa reabilitação paisagística, não somente pelo embelezamento promovido, mas também pelo benefício que será gerado para o comércio local.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões, em…
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:43 -
Despacho - 11 - SACP - (13454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação da divergência entre parlamentares presentes no Parecer 6 CCJ e na Folha de Votação 6 CCJ.
Brasília, 19 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:17:02 -
Despacho - 1 - CEOF - (13461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG para providências. Proposição originada a partir do PROC 51 /2021.
Brasília, 19 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/08/2021, às 16:12:10 -
Despacho - 10 - SACP - (13457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:24:49 -
Despacho - 3 - SACP - (13453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:00:11 -
Indicação - (13443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que seja instalada proteção para pedestres na Ponte JK, de modo a dificultar a ação de suicidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que seja instalada proteção para pedestres na Ponte JK, de modo a dificultar a ação de suicidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender ao clamor da população Brasiliense para a instalação de proteção para pedestres na Ponte JK, uma vez que, a crescente estatística de suicídios exige a adoção de uma medida imediata de proteção a vida pelo poder público, para inibir as ações suicidas nesta região.
Face aos dados, mostra-se imperiosa a adoção de medidas preventivas para erradicar o número de suicídios, que se tornaram frequentes na Ponte JK. A instalação de proteção reduziria o número de tentativas de suicídio e acidentes no local. Hoje, os índices relacionados ao suicídio são alarmantes e nossa meta é combater esse ato e proteger a vida das pessoas.
A urgente necessidade da adoção de providências pela administração pública se deve ao constante número de suicídios ao longo dos anos, que mesmo não sendo noticiado pela mídia, tem sido amplamente divulgado através das redes sociais e outros meios de comunicação.
A matéria se toma viável e eficiente quando propõe limitar o acesso fácil às ações que visam ceifar a própria vida, e não há questão mais importante que a preservação da vida humana, tomando a presente indicação de relevante interesse público.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:17:19 -
Despacho - 10 - SELEG - (13437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conclusão do processo.
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 12:20:16 -
Projeto de Lei - (13373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
CRIA O SELO “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER”, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo bem como à divulgação sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Parágrafo Único. A divulgação de que trata o caput se dará mediante a fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realizará o corte de cabelo.
Art. 3º Para pleitear o Selo de que trata esta Lei é necessária a apresentação de carta de compromisso em favor das pessoas em tratamento com câncer, contendo a intenção de divulgar, interna e externamente, ações informativas com o objetivo de mobilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 4º O material doado será encaminhado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Parágrafo Único. As perucas produzidas por estas instituições serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 5º Os interessados em obter a permissão de uso do Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” deverão fazer a solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 6º A certificação concedida proporcionará ao salão o direito ao uso do título “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O salão que não atender aos dispositivos desta lei perderá o direito ao uso do Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação.
Art. 7º O Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” terá validade de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, e pode ser rescindido a qualquer momento pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A queda dos fios de cabelo é muito comum em tratamentos oncológicos, afetando a auto-estima e a qualidade de vida dos pacientes que perdem parte ou a totalidade dos fios durante o tratamento.
Uma solução para amenizar este problema é o uso de perucas. O processo que uma mecha de cabelo leva até efetivamente se tornar uma peruca na cabeça de um paciente é longo e oneroso e muitos pacientes não têm condições financeiras de adquiri-la, a não ser por doação.
O intuito da presente proposição é sensibilizar as pessoas a doarem porções de cabelo, a fim de que, com este material, entidades representativas possam produzir perucas, que serão doadas para pessoas em tratamento de câncer, ajudando a recuperar a sua auto-estima.
A doação de cabelo para este fim é um exercício de solidariedade, e muitos cidadãos, ao tomarem ciência de como é realizada a doação, bem como tê-la facilitada no momento do corte, certamente darão sua contribuição ao programa.
Geralmente, quem tem cabelo comprido é apegado a ele. Mas, se desfazer de algo que é recuperável não representa tanto sofrimento. Ainda mais quando serve como possibilidade para ajudar e alegrar uma vida. Na verdade, doar o cabelo com o objetivo de amenizar o sofrimento de alguém enfermo é uma causa nobre. Sem contar que, em pouco tempo, o doador pode estar com os cabelos enormes novamente.
O texto sugere, também, que todo cabelo arrecadado em postos de coleta seja destinado à confecção de perucas para pessoas cadastradas nas instituições ou em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
A presente propositura busca, igualmente, fortalecer iniciativas já existentes, tais como Outubro Rosa e incentivo a doação de Cabelos de pessoas com câncer, trazendo ampla divulgação dessa iniciativa e facilitando a doação durante todo o ano.
Diante todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:57:25
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