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Projeto de Lei - (11631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Julia Lucy)
Altera a Lei nº 5.536, de 28 de agosto de 2015, que “Dispõe sobre o ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.536, de 28 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica permitido o ingresso de pessoas não matriculadas na rede pública em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial que integram a estrutura da rede pública de ensino do Distrito Federal, em todos os níveis dos cursos.
Parágrafo único. Ao Poder Público caberá a definição dos critérios e percentuais de vagas destinadas à comunidade a que se refere o caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição pretende ampliar o alcance da norma alterada, tendo em vista que esta, que já é inovação no mundo jurídico, dispõe apenas de vagas remanescentes para o público a que se destina.
Com a supressão do trecho “em vagas remanescentes não ocupadas por estudantes matriculados na rede pública”, a norma pretende considerar a inclusão de um número maior de pessoas da comunidade ao direito universal à educação, por meio do acesso aos Centros Interescolares de Línguas. A medida visa observar em maior escala o princípio da isonomia, visto que, na forma em que a lei vigente se apresenta, cria limitações a esse alcance, já que as vagas denominadas “remanescentes” não são suficientes para atender a demanda.
Por não estabelecer regras nem diretrizes para o sistema educacional local, por não gerar gastos e nem tampouco extinguir e nem criar órgãos, a proposição não apresenta vício de iniciativa.
Ademais, o art. 71, § 1º da LODF, que estabelece matérias de iniciativa reservada ao Poder Executivo, não inclui a fixação de regras para acesso ao sistema de educação do DF.
Ante ao exposto e por entender conveniente, oportuno e necessário, conclamo aos nobres pares a aprovação desta proposição.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 13:33:16 -
Requerimento - (11629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre o Projeto de Lei n° 2010/2021, o qual denomina Praça Padre Armando Brédice, o logradouro público, localizado na frente da Igreja Santa Terezinha do Cruzeiro Novo - RA XI.
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 08/10/2021, às 19h, para debater sobre o Projeto de Lei n° 2010/2021, o qual denomina Praça Padre Armando Brédice, o logradouro público, localizado na frente da Igreja Santa Terezinha do Cruzeiro Novo - RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
O referido Projeto de Lei tem a finalidade atender a uma reivindicação da Comunidade local, principalmente dos frequentadores da Igreja Santa Terezinha, localizada no Cruzeiro Novo, RA XI.
Sorriso e otimismo no rosto era uma característica do Sacerdote Armando Brédice. Quando vivo, Padre Armando Brédice se orgulhava de ser um dos fundadores da Paróquia Santa Teresinha, no Cruzeiro Novo. Ali também funciona a Casa das Irmãs Missionárias e uma Escola para crianças, obras do religioso de origem italiana, que deixou a família na Europa para viver em santidade.
Com tantos feitos, o sacerdote se tornou também ícone da Igreja Católica na Capital Federal e recebeu título de Cidadão Honorário de Brasília.
Padre Armando Brédice faleceu em Brasília, por falência múltipla dos órgãos, com mais de 100 anos de idade. Seu legado gravou memória no bairro do Cruzeiro e na Capital federal.
Nesse sentido, o presente Requerimento para realização da citada Audiência Pública, mostra-se de fundamental importância, a fim de esta Casa de Leis escute a opinião da Comunidade local e interessados, sobre o Projeto de Lei em referência, que tem o objetivo de manter viva a memória e o legado do Sacerdote.
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de ouvir a Comunidade, rogo aos nobres pares a aprovação desta Audiência Pública Remota.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2021, às 12:57:32 -
Despacho - 5 - CCJ - (11633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1986/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 15 de julho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/07/2021, às 08:22:08 -
Despacho - 4 - CCJ - (11632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1737/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 15 de julho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/07/2021, às 08:17:08 -
Indicação - (11622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e a Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, tome providências no sentido de construir campo sintético, localizado no espaço público da Quadra 14 do Setor Oeste, após a 20ª Delegacia de Polícia e o Cosi, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e a Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, tome providências no sentido de construir campo sintético, localizado no espaço público da Quadra 14 do Setor Oeste, após a 20ª Delegacia de Polícia e o Cosi, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um Campo de futebol é uma reivindicação dos moradores que pedem por mais um local de esporte na região, para suprir a demanda e a necessidade de crianças e adolescentes que praticam esportes, não só da região, mas também de associações atléticas que não tem provido de um local adequado para prática destas atividades.
O esporte é uma munição valorosa social para o melhor desenvolvimento da nação, agregando os povos e faz com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer.
Espera-se que o esporte, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evolua, pois uma criança que pratica esportes regularmente cresce com mais saúde; tem um rendimento melhor na escola, pois tem maior disposição para estudar e maior facilidade para relacionar-se com pessoas do ambiente escolar; relaciona-se melhor com a sociedade; e consequentemente se afastam do mundo do crime e das drogas. A adição destas características proporciona a formação de um cidadão que muito será útil para o progresso do país.
Vale reafirmar a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante á manutenção e adequação dos locais já existentes.É bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:58 -
Indicação - (11623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e a Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, tome providências no sentido de construir campo sintético, localizado no espaço público desportivo do castelinho no Setor Oeste, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e a Secretária de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, tome providências no sentido de construir campo sintético, localizado no espaço público desportivo do castelinho no Setor Oeste, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de um Campo de futebol é uma reivindicação dos moradores que pedem por mais um local de esporte na região, para suprir a demanda e a necessidade de crianças e adolescentes que praticam esportes, não só da região, mas também de associações atléticas que não tem provido de um local adequado para prática destas atividades.
O esporte é uma munição valorosa social para o melhor desenvolvimento da nação, agregando os povos e faz com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer.
Espera-se que o esporte, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evolua, pois uma criança que pratica esportes regularmente cresce com mais saúde; tem um rendimento melhor na escola, pois tem maior disposição para estudar e maior facilidade para relacionar-se com pessoas do ambiente escolar; relaciona-se melhor com a sociedade; e consequentemente se afastam do mundo do crime e das drogas. A adição destas características proporciona a formação de um cidadão que muito será útil para o progresso do país.
Vale reafirmar a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante á manutenção e adequação dos locais já existentes.É bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 20:03:42 -
Indicação - (11624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional, a implantação de ponto de parada de ônibus com abrigo na frente ao IBRAM na saída para a DF001, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional, a implantação de ponto de parada de ônibus com abrigo na frente ao IBRAM na saída para a DF001, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a implantação de ponto de parada de ônibus com abrigo na frente ao IBRAM na saída para a DF001, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
Os moradores daquela quadra sofrem constantemente com a falta de ponto de ônibus próximo, devendo se locomoverem mais que o necessário para a utilização diária do meio transporte público.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Não obstante, a supracitada norma traz como objetivo reduzir as desigualdades e promover a inclusão social e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:21:05 -
Requerimento - (11625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene remota, em Homenagem ao Agente Sócio Educativo, a realizar-se no dia 10/09/2021, às 19:00.
Requeiro, nos termos dos arts. 145, V, e 135, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene Remota, no dia 10 de setembro de 2021, às 19h, em “Homenagem ao Agente Sócio Educativo”.
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Socioeducativo é responsável pela execução da medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário ao adolescente que comete ato infracional análogo a crime.
Sendo a execução da medida socioeducativa função típica de Estado, a atividade do Agente Socioeducativo é essencial à manutenção da segurança e da ordem pública.
Considerando a função complexa que exerce o Agente Socioeducativo, é importante resguardar uma data para rememorar o trabalho desses importantes profissionais, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos servidores e internos do Sistema Socioeducativo, execução da medida socioeducativa e, consequentemente contribui para a segurança da sociedade.
Diante da importância deste servidor público para a sociedade, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 17:39:43
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 18:09:39
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:26:13
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 21:56:28
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:24:03 -
Indicação - (11615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, que desenvolva gestão junto aos demais órgãos competentes para promover a implantação de um "Parque Vivencial Ecológico" limítrofe entre a esquina da Rua São Francisco e via marginal da rodovia DF-480, na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, que desenvolva gestão junto aos demais órgãos competentes para promover a implantação de um "Parque Vivencial Ecológico" limítrofe entre a esquina da Rua São Francisco e via marginal da rodovia DF-480, na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A localidade já foi cenário de diversas tentativas de invasões, impedidas por operações onerosas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. A criação de um "Parque Vivencial Ecológico" na localidade em epígrafe pode atender toda a comunidade da Ponte Alta Norte e de todo o Gama, preservando assim o ecossistema ao passo em que impediria a continuidade da ação de grileiros.
Nosso cerrado é considerado a savana mais rica em biodiversidade, com ampla variedade de fauna e flora. É o segundo maior bioma do Brasil, que se estende por cerca de 25% do território nacional, abrangendo 12 estados brasileiros. A região conta com três das maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Tocantins-Araguaia, São Francisco e Prata), o que favorece em muito sua biodiversidade.
O Distrito Federal apresenta 33, de um total de 72 parques, considerados em condições de receber visitantes que buscam espaço para realizar atividades físicas, de lazer ou simplesmente contemplação de belezas naturais únicas.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2021, às 15:45:35 -
Moção - (11611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Marcio Celio Lima de Oliveira, pela sua dedicação em prol do esporte no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor Marcio Celio Lima de Oliveira, pela sua dedicação em prol do esporte no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o atleta Marcio Celio Lima de Oliveira, residente na cidade de Santa Maria, conhecido pelos moradores da região como "China". Ele competiu na semi- final do Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu esportivo realizado pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu - CBJJ na cidade de São Paulo. O homenageado enfrentou 10 atletas da modalidade e trouxe a medalha de ouro para o Distrito Federal.
Importantíssimo ressaltar que na mesma semana o atleta participou também do Campeonato Sul- Americano de Jiu-Jitsu realizado no Rio de Janeiro, ficando em terceiro lugar, mais uma medalha que o cearense expõe das muitas em sua academia de artes maciais localizada na cidade de Santa Maria.
O atleta e professor, sua paixão pelas lutas iniciou aos 13 anos de idade, assim que veio morar na cidade. Também tem projetos sociais para incentivar as crianças da região, por conta da pandemia e por falta de recursos teve que parar com o projeto.
Marcio merecer todo o enaltecimento, não só por ser atleta mais também por seus trabalhos sociais que influenciam nossas crianças, desviando-as do mundo do crime.
O esporte é uma munição valorosa social para o melhor desenvolvimento da nação, agregando os povos e faz com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer.
Espera-se que o esporte, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evolua, pois uma criança que pratica esportes regularmente cresce com mais saúde; tem um rendimento melhor na escola, pois tem maior disposição para estudar e maior facilidade para relacionar-se com pessoas do ambiente escolar; relaciona-se melhor com a sociedade; e consequentemente se afastam do mundo do crime e das drogas. A adição destas características proporciona a formação de um cidadão que muito será útil para o progresso do país.
Oportuno ressaltar que se trata de um atleta qualificado e que presta trabalho social de grande importância para nossa sociedade, cujo trabalho é de qualidade notória e coaduna com a presteza que se espera de um ser humano.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2021, às 15:20:51 -
Requerimento - (11613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL n.º 2021/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência , nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n.º 2021/2021, de minha autoria, por possuir proposição análoga em tramitação.
Sala das Sessões, 13 de julho de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2021, às 11:21:29 -
Despacho - 2 - SELEG - (11609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.012/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 09:56:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (11608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.124/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 09:39:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (11610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
O SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.314/2020.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 13/07/2021, às 10:04:21 -
Moção - (13501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “PROJETO 14º.COM”. Relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares e colaboradores civis do 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “PROJETO 14º.COM”, realizado na cidade de Planaltina/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - ST QPPMC NILSON INÁCIO FERREIRA, MAT. 12.126/6;
2 - 1º SGT QPMMC NEIRIMBERTO LUIZ RODRIGUES, MAT. 22.7595/5;
3 - 2º SGT QPPMC PAULO DIAS FERNANDES, MAT. 22.662/9;
4 - 2º SGT QPMMC CLODOALDO TAVARES DA SILVA MAT. 23.046/4;
5 - 3º SGT QPPMC ERY PEREIRA FEITOSA, MAT. 74.239/2,
COLABORADORES(AS) COMISSIONADO PMDF CIVIS:
1 - CLEILTON DURÃES LOPES, MAT. 734.305/1;
2 - GUSTAVO PORTELA DOURADO MESQUITA, MAT. 734.311/6;
3 - WELINGTON RODRIGUES LIMA, MAT. 734.314/0 e
4 - EMILY ALVES RODRIGUES, MAT. 734.310/8.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos ,a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:42 -
Moção - (13504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da DSAP/PMDF, pelo PROGRAMA: “SEXTA-FEIRA SEM CÁRIE”, relativo aos Projetos Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da DSAP/PMDF, pelo PROGRAMA: “SEXTA-FEIRA SEM CÁRIE”, bem como os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - MAJ QOPMSD MARIA CLARA, MAT. 177.982/6;
2 - 1º TEN QOPMSD ERIKA COSTA, MAT. 731.248/2;
3 - 1º TEN QOPMSD LUIZA, MAT. 731.237/7;
4 - 2º TEN KÊNIA MIRANDA, MAT. 731.279/2;
5 - 2º TEN QOPMSD GABRIELLA COSTA, MAT. 731.285/7 E
6 - 2º TEN QOPMSD VANESSA SEVERIANO 734.047/8.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:24 -
Moção - (13506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo “PROGRAMA ACADEMIA JIU JITSU DOIS DE OURO - PROJETO JIU JITSU E DEFESA PESSOAL, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo “PROGRAMA ACADEMIA JIU JITSU DOIS DE OURO” - PROJETO JIU JITSU E DEFESA PESSOAL, realizado na cidade de Taguatinga-DF, pelos relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC Rogerio Rodrigues, MAT. 6.855 /6;
2 - 1° SGT QPPMC Vasconcelos, MAT. 17.829/2;
3 - 3° SGT QPPMC Rogério Alves, MAT. 73.931/6.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:08:45 -
Moção - (13503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “BOM DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA”; “MULHERES E CIDADANIA”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, pelo PROGRAMA: “BOM DE BOLA, CRAQUE NA ESCOLA”; “MULHERES E CIDADANIA”, realizado na CIDADE do Paranoá/DF, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 1° SGT QPPMC PIO AZEVEDO DE MELO, MAT. 17.549-8,
2 - 2º SGT QPPMC ALCIEDA MOURA GOMES, MAT. 23.102-9.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:34 -
Moção - (13505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do CPSP/PMDF, pelo PROGRAMA: “ESCOLA DE CAMPEÕES”, relativo aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do CPSP/PMDF, pelo PROGRAMA: “ESCOLA DE CAMPEÕES”, e os relevantes serviços prestados no controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública no Distrito Federal, a saber:
1 - 3º SGT QPPMC MARCELO BRAGA ARAÚJO JANNUZZI, MAT. 214.944/3;
2 - CB QPPMC MAURÍCIO FIGUEIREDO DA SILVA JÚNIOR, MAT. 731.871/5.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:09:15 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (13500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1842/2021 que “Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação, com a emenda substitutiva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
R
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Jânio
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino
Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio
Abrantes
Totais
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:43:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:07:36 -
Folha de Votação - CEC - (13499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2009/2021
CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A NEUROMIELITE ÓPTICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL A SER CELEBRADO NO DIA 27 DE MARÇO.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Jânio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 23 DE AGOSTO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 16:43:30
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 08:43:08
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 18:07:36 -
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (13486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei n° 1.930 de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 304/2021-GAG, de 05 de julho de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.930, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que as razões do veto, em síntese, centram-se por versar por matérias inconstitucionais e ou contrárias ao interesse público, foram vetados dispositivos inseridos no texto do PLDO/2022, bem como itens inseridos em seus Anexos I – Metas e Prioridades, IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XIII - Subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias, nos termos do art. 74, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
Os motivos específicos relativos a cada item vetado são os que passamos a apresentar:
a. Do Inc. IV do art. 13 e § 2° do art. 88
Aduziu que existe uma incapacidade fática em conceder os dados requeridos. Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 é enviado no mês de setembro de 2021, com base em dados apurados em junho de 2021, não sendo possível fazer a análise das despesas de todo o exercício de 2021 para fornecer esses demonstrativos. Salienta que os gastos relacionados à COVID-19 são averiguados em sua integralidade no momento da execução do orçamento, e não na elaboração do PLOA/2022. Assim, devido à impossibilidade em elaborar os demonstrativos solicitados, propõe-se veto aos dispositivos em comento.
b. Aos §§ 2° e 3° do art. 14 e art.23
A receita orçamentária do Distrito Federal apresenta um grau acentuado de vinculações a despesas específicas, o que reduz o grau de liberdade do Governo para realizar ajustamentos ao longo do processo orçamentário. Esse quadro é afetado pelo excessivo grau de vinculação de receitas e pelo elevado nível de despesas constitucional e legalmente obrigatórias. Tais vinculações dificultam a capacidade de alocação dos recursos públicos conforme eleição de prioridades pelo administrador público. Além disso, parte das receitas decorrentes da utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública já possuem vinculação, tais como as previstas no art. 73-A, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008 que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF. Ademais, no tocante ao art. 23, as despesas de conservação do patrimônio público seguem os parâmetros de conservação de todos os monumentos de modo geral, na forma do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e também no disposto no § 1° do art. 19 desta Lei. Assim, a fim de se evitar o excesso de vinculações e o consequente engessamento do orçamento, vetam-se os dispositivos em comento por serem contrários ao interesse público.
c. §§ 2°, 3°, 4° e 5° do art. 21
No que tange à aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino, tais recursos já estão contemplados quando da disponibilização do teto orçamentário para a Secretaria de Educação e FUNDEB. Quanto aos demais pontos, o Governo do Distrito Federal vem enfrentando há alguns anos uma enorme rigidez orçamentária, com o emprego dos recursos disponíveis quase que totalmente para cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, reserva de contingência, despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como as destinadas a cumprir a contrapartida para ingresso de recursos de Convênios e Operações de Crédito. De acrescentar, como fator de restrição os Limites Constitucionais e os definidos na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que se refere à Educação e à Saúde. Portanto, não há espaço fiscal para a previsão das referidas despesas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, razão pela qual vetam-se os referidos dispositivos, por serem contrários ao interesse público.
d. Ao art. 22
A referida emenda obriga a alocação de recursos destinados ao cumprimento de determinadas despesas sem levar em consideração a real capacidade fiscal do Governo, o que poderá comprometer a realização de outras atividades do Estado.
e. Aos §§ 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° do art. 29
A referida emenda fere o princípio fundamental da separação dos Poderes, na medida em que invade a prerrogativa do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal, de analisar o mérito, a conveniência e a oportunidade para a execução do programa de trabalho. Além disso, o prazo estabelecido para emissão da nota de empenho não se mostra compatível com os prazos necessários para cumprir com os procedimentos intrínsecos à realização de licitação pública em suas diversas modalidades, portanto, contraria a Lei Federal nº 14.133/2021.
f. §2° do art. 30
Veto se deu em virtude de erro material, o caput do art. 25 não apresenta uma relação de despesas. Além disso, o referido artigo trata das vedações de destinação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2022 ou nos créditos adicionais que a modificam.
g. art. 54
O artigo em voga proporciona o engessamento orçamentário. A referida emenda proíbe procedimento que daria maior racionalidade aos procedimentos administrativos inerentes ao orçamento, tornando mais burocrática e menos eficiente a gestão.
h. art. 55 e art. 56
Os dispositivos relacionados acima, ao disporem sobre matérias que extrapolam o conteúdo estabelecido pela Constituição Federal e pela LODF para Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentam-se inconstitucionais.
i. art. 72
O dispositivo torna o orçamento engessado, uma vez que permite a utilização dos saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, somente no último trimestre do ano. Dessa forma, além de engessar possíveis fontes de recursos para a abertura de créditos, pode impossibilitar o atendimento de casos urgentes que possam ocorrer antes dessa data prevista.
j. art. 75
O dispositivo afronta a separação dos Poderes (art. 2º, CF e art. 53, LODF), pois limita a atividade do Executivo em cenário não previsto pela Constituição Federal nem pela LODF. Além disso, a proposta contraria o interesse público na medida em que burocratiza a atração e expansão de investimentos. A burocracia e demora na análise de incentivos é um dos principais inibidores do investimento.
k. Ao § 1° do art. 88
Conforme informações prestadas pela Controladoria Geral do Distrito Federal, os dados requeridos pela alteração proposta não constam do SIGGo/DF, ou de sistema ou plataforma que reúna essa base de dados, inviabilizando, dessa forma, a publicação no portal da transparência do Distrito Federal.
l. VETOS A ITENS DO ANEXO I DO PLDO/2022
Conforme disposição legal, as metas e prioridades devem ter precedência quando da alocação dos recursos. É imprescindível que haja o impacto orçamentário-financeiro de cada emenda, detalhando a fonte a ser utilizada para atendimento das metas, o que não foi informado quando da proposição das emendas. Pois, de forma contrária, não será possível avaliar o impacto das medidas no orçamento público, inviabilizando o planejamento financeiro, o que pode gerar, inclusive, a falta de recursos para ações essenciais, mas que não foram contempladas no novo rol das Metas e Prioridades.
m. VETOS A ITENS DO ANEXO IV DO PLDO/2022
A maneira como foi suplementado o Anexo IV do PLDO/2022 ultrapassa a capacidade fiscal do Distrito Federal e sua implementação poderá gerar um desequilíbrio orçamentário. Em relação ao montante de despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, o referido demonstrativo retornou, para o exercício de 2022, com um incremento de aproximadamente 631%.
Em números absolutos, o aumento da despesa autorizada a sofrer acréscimo é da ordem de R$ 4,737 bilhões. Isso posto, as emendas efetuadas no referido demonstrativo geram pressão para ampliação da estrutura de pessoal além do que o Poder Executivo comporta, o que pode ocasionar prejuízo na implementação de outras políticas públicas. Destarte, vetam-se todos os itens que foram incluídos pelo Poder Legislativo.
Contudo, optou-se por não vetar na seção I, os itens 1.1.2 a 1.1.9 referentes a nomeações na Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao item 2.28.4 referente a nomeações na Defensoria Pública do Distrito Federal. Na seção II, optou-se por não vetar os itens 1.1.1 referente a reestruturações na Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao item 1.2.1, referente a reestruturações no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
n. VETOS A ITENS DO ANEXO XIII DO PLDO/2022- Subfunção 243, 181,182 e 183.
Verifica-se que o item VI - Ações e Serviços Públicos de Segurança Pública extrapola o que está previsto nas legislações pertinentes. Nesse contexto, veta-se o item VI do Anexo XIII, por tratar de assunto diverso ao que a legislação engloba.
Ademais, veta-se a subfunção 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente, do item IV - Ações e Serviços Públicos de Assistência Social, por estar em duplicidade no Anexo XIII, permanecendo, após o veto, apenas uma linha com essa subfunção.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 17:19:36 -
Despacho - 6 - SACP - (13483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial imposto pelo Sr. Governador do DF.
Brasília, 19 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:11:51 -
Despacho - 9 - SACP - (13489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília, 19 de agosto de 2021
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:23:01 -
Despacho - 6 - SELEG - (13485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO PARCIAL.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:15:10
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