Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da praça da EQNN 03/05 localizada em frente à Escola Classe 26, em Ceilândia Norte/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização da praça da EQNN 03/05, localizada em frente à Escola Classe 26, em Ceilândia Norte/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a revitalização de praça localizada em Ceilândia Norte, na EQNN 03/05, em frente à Escola Classe 26.
Os moradores do bairro sentem a necessidade de mais lugares de convivência. As praças de Ceilândia são lugares onde as pessoas podem interagir e criar vínculos, gerando maior qualidade de vida e também movimentação nas praças, proporcionando maior segurança à população.
Revitalizar a referida praça, que se encontra com manutenção precária, será de grande valia e no futuro se tornará um ambiente de convivência entre os moradores, e também promoverá a conscientização sobre a educação ambiental. No local há necessidade de calçamento, revitalização da quadra poliesportiva e também poda de árvores.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 17:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de todos os equipamentos públicos necessários ao Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia, RA IX, tais como: quadra poliesportiva, quadra de areia e outros.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de todos os equipamentos públicos necessários ao Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia, RA IX, tais como: quadra poliesportiva, quadra de areia e outros.
Justificação
Cuida-se de justa e legítima reivindicação dos moradores da região, que têm direito ao lazer, à socialização e ao contato com a natureza.
Contudo, a não conclusão de todo o projeto do Parque Recreativo do Setor “O”, com a necessária construção de todos os equipamentos públicos (quadra poliesportiva, quadra de areia), afeta a plenitude de direitos sociais, bem como o acesso a áreas públicas.
Importa reconhecer os esforços do Poder Público frente aos desafios da prestação de serviços públicos, especialmente em momento de pandemia provocada pelo novo Coronavírus, mas não podemos deixar de trabalhar por investimentos que visem a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região da Ceilândia.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade e diminuindo as desigualdades sociais no DF.
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 15:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site