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Requerimento - (3310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Leandro Grass e Fábio Félix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-LEGAL) sobre a ação promovida no dia 22.3.2021 em área próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil:
1) Quais os parâmetros legais foram utilizados para a derrubada de barracos improvisados próximo a áreas do CCBB? O artigo 2º da Lei 6.657/2020 foi observado?
2) A ondem de derrubada partiu do Governo do Distrito Federal ou estava sendo cumprida determinação judicial?
3) Caso seja a ação decorrente de ordem judicial, solicitamos cópia da referida decisão, bem como seja informada o seu alcance.
4) Tendo sido a ordem emanada pelo Poder Executivo local, solicitamos cópia dos expedientes e cópia do processo SEI que originou tal decisão, além do relatório da operação.
5) Quantas moradias foram objeto da derrubada e quantas pessoas foram atingidas com a operação?
6) A Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou a presente ação, para dar suporte às pessoas atingidas? Em caso negativo, favor informar os motivos.
7) Quais as providências concretas tomadas pelo DF-LEGAL para o acolhimento das pessoas desalojadas? O DF-LEGAL comunicou à SEDES a operação realizada?
8) Os moradores e seus pertences foram levados para algum abrigo? Os pertences serão devolvidos a tempo e modo?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Chegou ao conhecimento dos parlamentares signatários da presente proposição, por noticias veiculadas no meios de comunicação, e em especial matéria do Portal Metrópoles, que o DF LEGAL levou a cabo no dia de hoje uma ação de derrubada nos barracos improvisados próximo ao CCBB, conforme a seguir transcrita:
“ A Secretaria DF Legal, com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou, no fim da manhã desta segunda-feira (22/3), a retirada de uma invasão próxima ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), no Setor de Clubes Esportivos Sul. De acordo com a PMDF, a operação foi executada de forma pacífica.
Em nota, o DF Legal afirmou que a remoção ocorreu devido ao aumento do número de barracos irregulares na região, com constantes reclamações na ouvidoria do GDF. Os barracos, em sua maioria, estão desocupados e servindo de abrigos para catadores de recicláveis.
“A Sedes já fez diversas abordagens no local, oferecendo acolhimento. Existem processos na Codhab para a inclusão dessas famílias em programas de políticas habitacionais. A Companhia está analisando todos os casos para que que possam ingressar na lista de vulnerabilidade social”, informa o comunicado” Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-legal-desocupa-invasao-proxima-ao-ccbb-no-setor-de-clubes-sul?amp. Acesso em 22.3.2021, às 19h46.
Observamos que, ao menos das informações que nos chegaram, que a operação não foi precedida de qualquer notificação e nem foi acompanhada de medidas de acolhimento social. Com efeito, em tempos de pandemia, a assistência social tem sido fundamental e primordial para o acolhimento de parte da população. No entanto, mais uma vez, o Estado fecha os seus olhos a demandas imperiosas, que estão na ordem do dia.
Ademais, não há quaisquer informações acerca do cumprimento das medidas dispostas na Lei 6.557/2020, razão pela qual é preciso esclarecer os fatos, de modo que as medidas de fiscalização possam ser tomadas. Do exposto, rogamos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado FÁBIO FÉLIX
PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:00:43
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:49:38 -
Requerimento - (3303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: CESC )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca do material doado por empresa Chinesa à SES/DF e que se encontra no aeroporto de Guarulhos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca do material doado por empresa Chinesa à SES/DF e que se encontra no aeroporto de Guarulhos, considerando os seguintes pontos:
Considerando que a empresa Chinesa doou para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 22Kg de máscaras N95, 58Kg de testes rápidos e 44,5Kg de aparelhos de laboratório desde maio 2020;
Considerando que estes materiais e equipamentos estão à disposição da Secretaria de Saúde desde maio/2020, ou seja, há quase 11 meses, no aeroporto de Guarulhos, aguardando sua retirada;
Considerando que no Distrito Federal há falta de todos estes itens que se encontram estocados no aeroporto de Guarulhos, há quase 11 meses, para atendimento aos pacientes com a COVID-19;
Considerando que desde maio de 2020 a Receita Federal tem feito contatos com a Secretaria de Saúde no sentido de a mesma providenciar a documentação para a retirada do material do aeroporto de Guarulhos, o que não foi feito, caindo a carga em abandono;
Considerando que o prazo para retirar o material está esgotando correndo o risco da Receita Federal doar, leiloar, destruir ou ficar com o material conforme previsto em legislação vigente;
- A Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme deliberado em sua 4ª Reunião de 22 de março de 2021, solicita as seguintes informações:
- As razões que levaram a Secretaria de Saúde até o momento a não resgatar os produtos doados pela empresa Chinesa em maio de 2020,
- Quais os passos que faltam para efetivar a retirada do material,
- Em quanto tempo a Secretaria de Saúde acredita que estará com os materiais no Distrito Federal para serem utilizados,
- Qual a programação para utilização dos mesmos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica tendo em vista a gravidade da COVID-19 no Distrito Federal com 326.083 casos confirmados, 5.321 mortes, sendo que 47 mortes ocorreram em um único dia - 19/03/2021.
A falta de equipamentos de proteção individual é denunciada diariamente, bem como, de testes e outros equipamentos médicos, portanto o recebimento deste material é extremamente necessário e precisa de agilidade na sua recepção, para ajudar a sanar o grave quadro da COVID-19 que estamos presenciando no Distrito Federal.
Neste sentido se faz necessário que a Secretaria de Saúde tome todas as providências, para a retirada com urgência dos materiais doados pela empresa Chinesa, antes que os mesmos recebam outra destinação.
O requerimento se faz necessário ainda para que a CESC cumpra sua função de acompanhar e fiscalizar as ações do governo nas áreas de competência da mesma.
Sala das Sessões, em
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:05:39 -
Requerimento - (3299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde, sobre o paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito do paradeiro da carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, recebidos em 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade adquirir informações acerca da denúncia realizada pelo telejornal da rede Globo, DFTV 1ª EDIÇÃO, no dia 19/03/2021 sobre a carga de insumos doados pela China para o combate à COVID-19, que está parada no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado.
A reportagem denunciou que a carga consiste em milhares de máscaras, testes rápidos e utensílios médicos armazenados no aeroporto de Guarulhos desde o ano passado, uma vez que ninguém foi buscar o carregamento.
Além disso, relatou que a carga é resultado de um pedido feito pelo GDF ao Governo da China, solicitando assistência de qualquer natureza, especialmente orientações ao combate à doença, doação de suprimentos e equipamentos médicos, além de indicações de empresas que pudessem colaborar com a contenção da pandemia.
A matéria aponta que o GDF foi atendido logo no mês seguinte com uma estimativa de vinte e três quilos de máscaras modelo N 95, cinquenta e oito quilos de testes rápidos e quarenta e oito quilos de aparelhos médicos que estão parados na alfândega há quase 11 meses no aeroporto de Guarulhos-SP, uma vez que até o momento ninguém foi buscar.
Insta mencionar que essas informações trazem enorme preocupação, tendo em vista que a Rede Pública de Saúde do DF está enfrentando o pior cenário no combate ao tratamento da doença, como por exemplo a ocupação quase que total dos leitos médicos, ficando assim, claro a necessidade de utilizar os referidos insumos.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que solicito as seguintes informações:
1) Quais as providências adotadas para que a doação feita pela China chegue aos profissionais de saúde e a população do DF?
2. Porque a demora em adotar as providências necessárias para receber as doações, tendo em vista a escassez dos itens doados na Rede Pública de Saúde do DF.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 20:39:25 -
Requerimento - (3300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR) no dia 29 de abril de 2021, às 19h, para debater sobre o dia Mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho. “Abril Verde”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos da Resolução n° 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 29 de abril de 2021, às 19h, para debater sobre o dia Mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho “Abril Verde”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo, debater sobre o dia Mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho “Abril Verde” que é comemorado no dia 28 do mês de Abril.
Nos ambientes de trabalho do Brasil ainda existem acidentes assustadores, que mutilam ou matam trabalhadores, vítimas do descaso, do acaso, do ato inseguro ou da condição insegura. As distintas empresas situadas no Distrito Federal, apesar da fiscalização e dos sindicatos, ainda contribuem negativamente com o alto índice destes acidentes, cabendo levar em conta que este é um compromisso preventivo de todos os seguimentos da sociedade.
Diante disso, por reconhecer o relevante tema, e a importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, de 2021.
Valdelino Barcelos
Deputado Distrital – PP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 14:42:44
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 15:53:06 -
Indicação - (3302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos bancários que trabalham no atendimento ao público no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos bancários que trabalham no atendimento ao público no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, no qual inclui no art. 3°, parágrafo 1°, inciso LI, atividades de atendimento ao público em agências bancárias solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, especialmente no contato direto com a população.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 16:32:36 -
Indicação - (3309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que implante postes de luz no estacionamento da nova estação do Metrô da 210/211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que implante postes de luz no estacionamento da nova estação do Metrô da 210/211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que implante postes de luz no estacionamento da nova estação do Metrô da 210/211 Sul no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:26:05 -
Indicação - (3307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que conclua a ciclovia na Quadra 211 Sul, localizada atrás da academia BFF, no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que conclua a ciclovia na Quadra 211 Sul, localizada atrás da academia BFF, no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que conclua a ciclovia na Quadra 211 Sul, localizada atrás da academia BFF, no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:24:35 -
Indicação - (3306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce as rondas de segurança nos caminhos para o Metrô nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce as rondas de segurança nos caminhos para o Metrô nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce as rondas de segurança nos caminhos para o Metrô nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 09:23:07 -
Despacho - 2 - SELEG - (3308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 10 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 10/05/2021, às 10:30:09 -
Projeto de Lei - (3269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Carteira Distrital de Vacinação Digital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a carteira distrital de vacinação digital, que conterá a identificação do portador, as vacinas e os soros aplicados e pendentes, os fabricantes e os lotes das vacinas e dos soros utilizados, e outras informações estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único. Toda a população do Distrito Federal receberá as vacinas a que tem direito, no momento oportuno, independentemente de possuir a carteira de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, é uma política pública de sucesso, considerado o maior programa público de vacinação do mundo. Sua conformação foi decisiva para erradicar várias doenças endêmicas no País, como a poliomielite e o sarampo – que agora voltou a grassar no território nacional – e promover o controle de outras doenças de grande impacto sanitário.
Referência internacional no que diz respeito à imunização de grandes populações, mais de trezentas milhões de doses de vacinas são aplicadas anualmente no âmbito do PNI. Hoje em dia, o Calendário Nacional de Vacinação prevê imunização contra tuberculose (BCG), hepatites A e B; difteria, tétano, coqueluche (pertússis), meningite e poliomielite (vacina pentavalente/DTP), pneumonia e meningite causadas por dez sorotipos da bactéria pneumococo; meningite (meningocócica C), rotavirose humana, sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral), varicela, infecção pelo papilomavírus humano (HPV) e febre amarela.
Na execução do PNI, a Lei nº 6.259, de 1975, estabelece que o cumprimento da obrigatoriedade das vacinações deve ser comprovado por meio de atestado de vacinação (AV), emitido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos no exercício de atividades privadas. Presentemente, o AV é fornecido por escrito aos pacientes, em papel, sendo afixado no cartão de vacinação.
Contudo, entendemos que esse tipo de comprovação está obsoleto, frente aos avanços tecnológicos e ao uso intensivo de ferramentas de comunicação digital no cotidiano das pessoas. Ademais, é muito comum que o cartão de vacinação acabe sendo extraviado, de modo que a anotação das vacinas recebidas é perdida.
Por isso, propomos que as informações de todas as vacinas aplicadas no paciente sejam registradas e disponibilizadas para consulta em uma plataforma digital. Esse ambiente eletrônico servirá, portanto, como um cartão digital de vacinação.
Com o corrente cenário de diminuição da cobertura vacinal, detectado por especialistas e admitido pelo próprio Ministério da Saúde, devem ser empreendidos todos os esforços possíveis para que as pessoas compareçam aos serviços de imunização e se engajem das campanhas de vacinação. Mas, para isso, é necessário que elas saibam quais vacinas já receberam, o que será facilitado pelo cartão digital de vacinação, acessível a partir de qualquer dispositivo eletrônico conectado à internet, como um smartphone.
O uso dessa ferramenta também será importante no momento em que nos aproximamos da grande imunização em massa contra a covid-19, que terá toda a população brasileira como público-alvo.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 11:30:15 -
Requerimento - (3268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública remota no dia 16 de abril de 2021 às 10:00 horas, para discussão sobre o ensino de jovens e adultos – EJA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública remota no dia 16 de abril de 2021 às 10 horas, para discussão sobre a Educação de Jovens e Adultos – EJA.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica e tem a função social de assegurar a escolarização dos jovens e adultos.
Os sujeitos da EJA são jovens, adultos e idosos de camadas populares que, interromperem sua trajetória escolar, com o perfil etário bem abrangente, os estudantes da EJA têm de 15 a 88 anos de idade, o que exige dos professores um trabalho diversificado com o uso de diferentes metodologias e estratégias de ensino e avaliação que abordem as especificidades geracionais de forma que abarquem as peculiaridades de todos os estudantes e promovam aprendizagens.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 10:13:23 -
Indicação - (3272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de segurança privada (vigilantes) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos trabalhadores de segurança privada (vigilantes) no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, no qual inclui no art. 3°, parágrafo 1°, inciso III, as atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância como atividade essencial para o combate à pandemia, solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Como categoria essencial, esses trabalhadores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 15:12:31 -
Requerimento - (3234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.181/2020, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que institui o Programa Distrital Jovem Empreendedor Rural, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências; e do Projeto de Lei nº 1.402, de 2020, de autoria do Deputado Delmasso, que cria o Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer o apensamento para tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.402/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que cria o Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, e do Projeto de Lei nº 1.181, de 2020, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que institui o Programa Distrital Jovem Empreendedor Rural, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados versam sobre estímulos ao jovem empreendedor rural.
O PL nº 1.181/2020 é mais abrange, uma vez que abordar diversos aspectos relativos à criação de uma política que estimule a formação, a capacitação e a permanência do jovem no campo. Dentre outros, a proposição trata da concessão de crédito e apoio financeiro, sob condições especiais, aos jovens empreendedores rurais, como faz de forma específica o “programa primeiro crédito”, proposto pelo PL nº 1.402/2020.
Uma vez que versam sobre o mesmo tema, de maneira análoga ou correlata, conformam-se ao estabelecido no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, que versa sobre a tramitação conjunta de proposições.
Destarte, prestigiando o princípio da economia processual, e, ainda, a preservação e intelecção dos dispositivos relativos à política de incentivo aos jovens empreendedores rurais, de sorte a evitar-se divergência e contradições legislativas que possam causar futura insegurança jurídica, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei acima citados.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 17:17:08 -
Indicação - (3236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que sejam tomadas providências para solucionar o problema de acesso nas vias que ligam o Km 21 da BR 251 à Colônia Agrícola Riacho Frio na estrada rural do mata-burro, à direita, sentido São Sebastião-Café Sem troco, Região Administrativa do Paranoá, próximo à ponte do Rio São Bartolomeu à BR 251.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que sejam tomadas providências para solucionar o problema de acesso nas vias que ligam o Km 21 da BR 251 à Colônia Agrícola Riacho Frio na estrada rural do mata-burro, à direita, sentido São Sebastião-Café Sem troco, Região Administrativa do Paranoá, próximo à ponte do Rio São Bartolomeu à BR 251.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que sejam tomadas providências para solucionar o problema de acesso nas vias que ligam o Km 21 da BR 251 à Colônia Agrícola Riacho Frio na estrada rural do mata-burro, à direita, sentido São Sebastião-Café Sem troco, Região Administrativa do Paranoá, próximo à ponte do Rio São Bartolomeu à BR 251.
A falta de manutenção das estradas vem comprometendo além da locomoção dos moradores, o escoamento da produção local. Reforçamos ainda a necessidade de uma avaliação técnica sobre as condições da ponte que dá acesso à região, visando a prevenção de desabamentos, como o que já ocorreu.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em>
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 11:09:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (3230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:07:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (3229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:07:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (3233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando inclusão na Ordem do Dia para Declaração de Prejudicialidade e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:38:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (3188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:27:25 -
Despacho - 4 - SELEG - (3196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:40:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (3195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (3194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:36:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (3191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (3193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:36:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (3189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:31:39 -
Despacho - 1 - SELEG - (3190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:32:46 -
Despacho - 1 - SELEG - (3192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
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Brasília-DF, 18 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:35:18 -
Emenda - 6 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (3182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Modifique-se o inciso I do art. 4° para o seguinte:
Art. 4° ………………………………………………………………………………………
I – Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde: 10.000 cargos;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir uma distorção no texto original do Projeto de Lei, onde estabeleceu que os servidores técnicos, que exercem atividade fim, estariam em situação inferior a servidores que exercem atividades meio. Deste modo, objetiva-se prestigiar, igualmente, todos os servidores que dedicaram anos de suas vidas ao desenvolvimento da saúde pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:58:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (3186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:24:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (3185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:23:28 -
Despacho - 1 - SELEG - (3183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:19:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (3187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:26:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (3184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:20:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (3181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (3180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (3179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
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