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Requerimento - (4827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações referentes ao programa de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal, de acordo com:
1) O que motivou do Distrito Federal ter iniciado o programa de vacinação como a unidade da federação que mais vacinava em todo Brasil e, atualmente, está ter caído para o décimo sexto lugar no ranking?
2) Quantas doses de vacina já chegaram ao Distrito Federal?
3) Quantas vacinas foram aplicadas como primeira dose?
4) Quantas vacinas foram aplicadas como segunda dose?
5) Qual a quantidade e porcentagem de vacinas reservadas para a segunda dose?
6) Existe a possibilidade de faltar a segunda dose da vacina para a população do Distrito Federal?
7) Quais os critérios para alteração da faixa etária no programa de vacinação?
8) Qual a justificativa para o programa de vacinação permanecer inerte diante da baixa procura de doses da atual faixa etária?
9) Qual o motivo do ritmo de vacinação no Distrito Federal ser moroso e aquém dos demais estados Brasileiros?
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente o Distrito Federal está na décima sexta posição no ranking de vacinação contra a COVID-19 no Brasil.
O que causa espanto é que o Distrito Federal já ocupou por semanas a primeira posição no referido ranking e agora teve uma queda drástica de colocação. Esclareço que não se trata de uma competição ou busca por melhor posição, e sim de vidas, uma vez que a vacina é o único tratamento com eficácia comprovada no combate ao vírus.
O Distrito Federal, assustadoramente, tem, agora sim em primeiro lugar, a maior média móvel de mortes em todo o Brasil. Diariamente perdemos dezenas e por vezes centenas de vidas para o coronavírus.
É tenebroso vivenciar a falta de evolução do programa de vacinação do Distrito Federal, o que nos dá margem para acreditar que não há tratativas efetivas do GDF na busca por mais doses para a nossa população. Somado a isso, temos o caos na saúde pública e privada devido a falta de leitos para pacientes acometidos pelo vírus e uma fila crescente na espera por tratamento digno. Assim, a busca por vacinas deveria ser tratada com a prioridade e seriedade requerida pela atual situação da Pandemia.
Pelo exposto, as informações pleiteadas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 27 de abril de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 09:35:50 -
Projeto de Lei - (4820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria:DEPUTADO FÁBIO FELIX )
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Distrito Federal a “Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase”, com o objetivo de orientar sobre as causas, tratamentos e combater os preconceitos sobre a psoríase e a importância do diagnóstico precoce.
Art. 2º - A “Semana de Conscientização sobre a Psoríase” deverá ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro, e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º - As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase devem ser:
I – criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II – criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III – orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;
IV – divulgação sobre os tratamentos existentes;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Realizada mundialmente no mês de outubro, a Campanha de Conscientização sobre a Psoríase é mais uma oportunidade para ampliar os conhecimentos dos pacientes e da população sobre a referida doença.
De acordo com o Sérgio Palma, coordenador da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), "no Brasil, a prevalência da doença é de 1,3%, variando entre 0,9 a 1,1% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 1,9% no Sul e Sudeste. Acomete qualquer faixa etária, com maior incidência entre 30 e 40 anos e 50 e 70 anos, sem distinção quanto ao gênero".
Por esse motivo, se faz necessário conscientizar a população do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida dos pacientes portadores desta doença, e permitindo que as outras pessoas possam obter mais conhecimentos sobre esse assunto.
Portanto, o presente Projeto de Lei pretende instituir no âmbito do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase, a ser realizado, anualmente, na última semana de outubro, para que possamos ampliar ao máximo os conhecimentos sobre esta doença.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, de abril de 2021.
FÁBIO FÉLIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 12:34:54 -
Requerimento - (4824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmaso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, cumpre registrar que a Chácara Santa Luzia é um setor de moradias irregulares localizado na cidade Estrutural e que apresenta um dos maiores índices de pobreza da capital.
Atualmente o setor possui aproximadamente 3.793 casas, onde vivem cerca de 16 mil moradores de baixa renda que sofrem com a falta de saneamento básico, dentre outros direitos.
Sabe-se que o setor está contemplado em um projeto de reassentamento promovido pelo Governo do Distrito Federal.
No entanto, os moradores do local, motivados pela falta de informação sobre a problemática enfrentada, procurou este gabinete a fim de obter maiores informações sobre o tema.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito informações sobre quais ações estão sendo adotadas para resolver a problemática enfrentada pela Chácara Santa Luzia, localizada na Estrutural.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:03:27 -
Emenda - 4 - GAB DEP VALDELINO - (4822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda 1º turno de plenário - aditiva
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1862 de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Inclua o art. 4º, ao Projeto de Lei 1.862 de 2021, renumerando-se os demais:
Art. 4º Em caso de óbito do beneficiário, durante o período da pandemia da Covid-19, o auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de táxis tratado no caput,será estendido para os dependentes, na seguinte ordem:
I – no caso do cônjuge sobrevivente: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de óbito e certidão de casamento ou de união estável.
II – no caso dos descendentes e ascendentes: mediante apresentação na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no caso dos proprietários de táxis, e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, para os proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar, da certidão de dependência emitida pelo INSS ou declarados no Imposto de Renda, para fins de dependência.
JUSTIFICATIVA
Se o óbito dos permissionários e autorizatários de transporte coletivo escolar e de táxis ocorreu durante o período da pandemia este auxílio financeiro deverá ser estendido aos familiares, pois a titularidade para prestação do serviço permanece até ser transferida.
São essas as razões que justificam esta emenda, a qual, solicito o apoio para aprovação dos meus nobres pares.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 17:02:57 -
Redação Final - CCJ - (4826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 160 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Homologa os incisos que especifica, da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/21, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I – inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
II – inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 29/21.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:57:40
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:30:04 -
Requerimento - (4828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater o Projeto de Lei nº 457, de 2019, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde estética no Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 07 de maio de 2021, às 19h, para debater o PL nº 457, de 2019, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde estética no Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A pretendida Audiência Pública Remota foi motivada em razão do novo momento enfrentado pelo Distrito Federa em todos os segmentos do setor produtivo, incluindo aqueles alcançados pela proposição objeto do debate.
Em razão dos motivos já anunciados, além de questionamentos de outros parlamentares e manifestação do setor, a audiência pública terá o condão de propor ajustes no projeto de lei para que seu alcance e eficácia atenda com suficiência ao interesse de todos.
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 13:03:35 -
Redação Final - CCJ - (4823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de decreto legislativo nº 163 de 2021
Redação Final
Homologa o Convênio ICMS 15/21, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus – SARS-CoV-2.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Servidor(a), em 14/04/2021, às 16:51:02
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 14/04/2021, às 17:26:15 -
Estatuto - GAB DEP DELMASSO - (4761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Estatuto Nº , DE 2021
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por deputados distritais, é uma entidade associativa, de direito privado e sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar, que tem sede e foro no Distrito Federal, é de natureza não-governamental e funcionará até o final da 8ª Legislatura, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – propor programas e políticas públicas em relação à questão das drogas, assistência aos usuários e recuperação dos dependentes e dos privados de liberdade, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução no apoio as Comunidades Terapêuticas;
II – promover o intercâmbio com entes assemelhados de assembleias de outros estados e parlamentos de outros países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;
III – procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões permanentes e temáticas existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo seus objetivos, combinados com os propósitos de apoio as Comunidades Terapêuticas;
IV – criar uma instância permanente e legítima de articulação, mobilização, organização e fortalecimento do conjunto de ações e decisões dos governos, voltadas para a solução de problemas das Comunidades Terapêuticas;
V – constituir-se como órgão de apoio, assessoria, retaguarda, avaliação e controle social das políticas públicas em todos os seus segmentos; e
VI – incentivar a viabilização de estudos e pesquisas sobre todos os segmentos relativos a recuperação de dependentes químicos.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – realizar audiências públicas para discussão e encaminhamento de soluções;
II – requisitar a participação de autoridades públicas diversas nos trabalhos da Frente Parlamentar;
III – receber demandas e garantir a participação da comunidade;
IV – propor e fiscalizar medidas executivas, legislativas e judiciais com vistas ao apoio das Comunidades Terapêuticas;
V – promover intercâmbio de informações entre os diversos órgãos governamentais e não governamentais envolvidos na temática; e
VI – aprovar requerimentos de Audiência Pública, requerimento de informações e outros temas legislativos que auxiliem no fortalecimento das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, bem como organizar seminários, simpósios e reuniões que sejam necessários para a inter-relação da mesma com a sociedade como um todo.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – como membros fundadores os deputados que, integrantes da 8ª Legislatura, já subscreveram o Termo de Adesão ou que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação do presente Estatuto, vierem a se inscrever;
II – como membros efetivos os deputados que subscreveram o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior.
Art. 5º São órgãos da direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II – a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente, e 3 (três) Secretários.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá ainda organizar Comissões com finalidades específicas que funcionarão como órgãos auxiliares da Mesa Diretora e terão seus membros eleitos em Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Compete à Mesa Diretora:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
II – nomear comissões, atribuir funções específicas e seus membros da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
III – ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo-os à homologação da Assembleia Geral;
IV – manter contato com a Mesa Diretora e com lideranças partidárias da Câmara Legislativa visando o acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas e às ações em defesa das comunidades terapêuticas, realizando o mesmo empenho junto aos diversos órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;
V – organizar grupo de assessores e consultores técnicos que emitam pareceres na questões debatidas, discutidas e acompanhadas pela Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
VI – praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
VII – elaborar o Regimento Interno que defina o interprete o presente Estatuto e estabeleça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída;
VIII – firmar acordos ou convênios com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações em defesa das comunidades terapêuticas;
IX – exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, observando os milites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 7º Os cargos de direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal serão preenchidos por deputados distritais que estejam no exercício do mandato, admitida inclusive a participação de suplentes de deputado que tenham assumido mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente Parlamentar.
Parágrafo único. O suplente de deputado integrante de órgãos de direção da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, em ocorrendo a perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por outro parlamentar eleito em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Art. 8º O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Diretora, pela maioria dos membros da Mesa ou pela expressiva manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, e deliberando sempre por maioria absoluta.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal;
II – aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora;
III – eleger o Presidente e o Secretário da Assembleia Geral;
IV – eleger, reeleger e empossar os membros da Mesa Diretora;
V – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar;
VI – autorizar a constituição de comissões permanentes e, se necessária, a constituição de uma secretaria executiva;
VII – examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora, aprovando seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados;
VIII – homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
IX – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.
CAPÍTULO VI
DAS REPRESENTAÇÕES
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus diretores.
§ 1º Constará no Regimento Interno a posição da Frente Parlamentar diante de alguns temas considerados polêmicos observando sempre o respeito à opinião de cada membro.
§ 2º O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal presentes a Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame de matéria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas do Distrito Federal, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.
Brasília, 14 de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 13:43:46
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:11:39
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 16:27:18
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 09:58:52
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:01:24
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 18:15:17
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 10:25:52
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:25:41 -
Despacho - 2 - CERIM - (4760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de abril de 2021
Rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/04/2021, às 11:38:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (4759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 14/04/2021, às 11:35:29 -
Indicação - (4715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação do Ensino “Educação de Jovens e Adultos – EJA”, na Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 221 da Lei Orgânica, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, deve ser promovida e incentivada com o objetivo de promover a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Dentre os princípios instituídos no referido artigo, está o da universalização do atendimento escolar.
Já o art. 225 estabelece que o Poder Público deve prover atendimento a jovens e a adultos, principalmente trabalhadores, por meio de programas específicos, de modo a compatibilizar educação e trabalho. Cabe ao Poder Público implantar programa permanente de alfabetização de adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento, observada a obrigatoriedade de ação das unidades escolares em sua área de influência, em cooperação com os movimentos sociais organizados. Dentre os programas específicos encontra-se o EJA.
Assim, visando o alcance desses objetivos estabelecidos na Lei Orgânica, solicitamos que a Secretaria de Educação implante o EJA na Vila Planalto já que naquela área só tem implantado o ensino fundamental.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:10:20 -
Indicação - (4717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 121 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 121 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 121 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de exercícios.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia e é ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Em conformidade com o inciso IV do art. 255 da LODFIV, é garantida “à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida também sua adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:52 -
Emenda - 12 - GAB DEP JORGE VIANNA - (4713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao projeto 1735, de 2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Adicione-se ao art. 16 o parágrafo, com a seguinte redação:
“§ … Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei, o regime de compensação, mediante folga dos serviços prestados no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares, Casa de Partos e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, nos feriados, em conformidade com as necessidades do serviço.”
USTIFICAÇÃO
A Lei nº 3320/2004 reconheceu a necessidade de compensar o servidor, que labora e regime de plantão, pela folga que teria direito nos feriados. Contudo, a lei foi taxativa em indicar os servidores que trabalham em unidade hospitalares. Deixou de contemplar diversos servidores laboram em áreas semelhantes.
Por isso, defendo a aprovação da emenda para incluir os servidores que injustamente excluído do rol taxativo da norma.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:32:45 -
Indicação - (4714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 118 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 118 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 118 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:30 -
Indicação - (4716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a revitalização da quadra poliesportiva de areia na QR 120, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização da quadra poliesportiva de areia na QR 120, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 120 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:11 -
Indicação - (4718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 121 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 121 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 121 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:21:35 -
Indicação - (4712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 118 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 118 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 118 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:22:51 -
Projeto de Resolução - (4673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras nas sessões extraordinárias remotas, audiências públicas remotas e nas reuniões públicas remotas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a presença de interprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A presença do interprete dar-se-á das seguintes formas:
Em todas as sessões extraordinárias remotas;
Em audiências públicas remotas e reuniões públicas remotas;
Em todos os eventos que ocorrerem no Plenário que forem transmitidos pela TV Câmara;
Art. 2º A contratação dos interpretes dar-se-á de forma imediata e temporária:
§1º O interprete de Libras deve:
I- Integrar o quadro de pessoal ativo ou ser estagiário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§2º Na hipótese de impossibilidade, devidamente comprovada, de aplicação do §1º I, a tradução será realizada, mediante o instrumento jurídico adequado.
Parágrafo único. A temporariedade que trata desse artigo findará quando da realização de concurso no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes destas contratações ocorrerão por meio de dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No cenário do Brasil de hoje, a pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Deputados, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.
Dito isso, o objetivo deste Projeto de Resolução é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva. Oficializada pela Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um conjunto de códigos gestuais para comunicação de pessoas surdas, sendo que a obrigatoriedade de um intérprete de LIBRAS em todos as Sessões remotas desta Casa Legislativa, sendo um passo importante para viabilizar a transparência e a comunicação para a população do Distrito Federal.
Estabelecer a linguagem por sinais é possibilitar que, praticamente todos, possam saber e entender melhor o que está sendo discutido e realizado nessa Casa Legislativa.
Destaco que o intérprete na Língua Brasileira de Sinais (Libras) ganhou uma rotina diferente durante o período de pandemia. Como não estão no mesmo espaço físico, faz-se necessário traduzir tudo. O intérprete está tendo o trabalho em dobro durante a pandemia, dos quais os intérpretes ganharam uma atenção especial ao serem vistos e lembrados, pois sabemos que o momento exige uma especial dedicação para participar da inclusão de tantos brasileiros.
No mais, todos os eventos realizados virtualmente na Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ter a presença do intérprete de libras, de modo a garantir o direito das pessoas com deficiências (surdas ou com deficiência auditiva) a participarem de todos os eventos, sem restrições.
Diante do grande alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 15:25:59 -
Indicação - (4678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Sugere ao Poder Executivo, a limpeza e pintura na parte externa da Estação Bernardo Sayão, que foi inaugurada em 1968 e se localiza entre o Guará II e o Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, limpeza e pintura na parte externa da Estação Bernardo Sayão, que foi inaugurada em 1968 e se localiza entre o Guará II e o Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação da comunidade que mora nas proximidades que está preocupada diante do descaso com o terminal.
A estação foi inaugurada no aniversário de 8 anos de Brasília, ao som de "A Banda" de Chico Buarque. O trem conduzia 5 vagões, com passageiros que vinham de São Paulo (Campinas-Brasília), e em sem auge, a estação suportava 10 trens por dia, cada um levando 500 pessoas. Como eram promissoras as esperanças dos brasileiros nos anos 60, parecia que ia dar certo.
A viagem durava 15 horas, com camarotes espaçosos e luxuosos, sempre com clima de festa na partida e durante a viagem. pena que essa festa só durou 30 anos, pois após a privatização das rodovias brasileiras nos anos 90, hoje só se transporta areia pela rodovia.
O trem que outrora trazia pessoas de todas as partes do país para participar da construção da nova capital, atualmente, só transporta carga. O que sobrou dessa história foi a esquecida estação Bernardo Sayão. Inaugurada em 1968 e localizada entre o Guará II e o Núcleo Bandeirante, o terminal sofre hoje com o descaso. A última viagem com passageiros foi em 1990. E lá se vão 31 anos. Na plataforma onde antes circulavam pessoas, o que se vê são carros estacionados, e a pequena edificação virou casa para moradores de rua. É o retrato do abandono de uma história.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 16:24:39 -
Indicação - (4672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QC 02, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QC 02, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, sendo ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da QC 02 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:25:08 -
Indicação - (4671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da praça e do parquinho infantil da QC 02, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da praça e do parquinho infantil da QC 02, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QC 02 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 17:25:39 -
Despacho - 5 - CESC - (4674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 12 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 12/04/2021, às 15:43:43 -
Despacho - 3 - CESC - (4676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 12 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 12/04/2021, às 15:59:41 -
Despacho - 3 - CESC - (4675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 12 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 12/04/2021, às 15:56:56 -
Despacho - 4 - CESC - (4677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 12 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 12/04/2021, às 16:05:15 -
Requerimento - (4654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer informações acerca do processo eleitoral de Conselheiro Tutelar das Regiões Administrativas do SIA e Guará, para o quadriênio 2020/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada ao Governo do Distrito Federal e à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS-DF, as seguintes informações, acerca do processo eleitoral de Conselheiro Tutelar das Regiões Administrativas do SIA e Guará, para o quadriênio 2020/2023:
1 - O Edital nº 1, de 30 de maio de 2019, publicado no DODF de 06 de junho de 2019, que previa a eleição de conselheiro tutelar do Guará e SIA, de forma conjunta, estava de acordo com a Lei distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014?
2 - A legislação aplicável às eleições para conselheiros tutelares do DF, bem como o edital Edital nº 1, de 30 de maio de 2019, preveem que o eleitor deve votar exclusivamente nos candidatos que concorrem no âmbito do seu domicílio eleitoral?
3 - Os eleitores com domicílio eleitoral e residência fixa no SIA poderiam votar para elegerem os conselheiros tutelares da região administrativa do Guará?
4 - Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar da região administrativa do Guará poderiam receber votos de eleitores com domicílio eleitoral na região administrativa do SIA?
5 - O registro de candidatura para os cargos de conselheiro tutelar do SIA e Guará se deram de forma individualizada? O candidato deveria escolher para qual região administrativa estava concorrendo?
6 - Na urna eletrônica usada no dia da votação, aparecia de forma individualiza os candidatos, de acordo com o registro de candidatura?
7 - O computo final dos votos da eleição para conselheiros tutelares das Regiões Administrativas do SIA e Guará se deu de forma individualizada, por cada região?
8 - A publicação do resultado final dos votos da eleição para conselheiros tutelares das Regiões Administrativas do SIA e Guará deveria trazer a ordem de classificação de forma individualizada, por cada região administrativa?
9 - A publicação do resultado final dos votos da eleição para conselheiros tutelares das Regiões Administrativas do SIA e Guará foi feita de forma individualizada, por cada região administrativa?
10 - Os candidatos domiciliados na Região Administrativa do Guará, e que requereram o registro de candidatura para o conselho tutelar do seu domicílio (Guará), poderiam assumir o cargo no conselho tutelar da região administrativa do SIA?
JUSTIFICAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 139, determina que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Distrital e realizado sob a responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.
Por sua vez, a Lei distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, determina em seu art. 44, que cabe ao CDCA-DF conduzir os atos necessários à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, devendo constitui comissão organizadora do processo de escolha.
Nesse prisma, foi editada a Resolução Normativa nº 87, de 1º de abril de 2019, que elenca as normas gerais para o processo de escolha para o quadriênio 2020/2023. Além disso, foi publicado o Edital nº 1, de 30 de maio de 2019, publicado no DODF de 06 de junho de 2019, que tornou público o processo de escolha para membros dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal para o quadriênio 2020/2023.
No referido certame, está fixado que a eleição para o Conselho Tutelar do SIA e GUARÁ seria unificada, uma vez que não havia como determinar quem são os eleitores do SIA, conforme informações prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, vejamos o teor da regra editalícia:
A eleição do Conselho Tutelar do SIA RA-XXIX dar-se-á em conjunto com a eleição do Conselho Tutelar do Guará RA-X (observado o critério do desmembramento), em face da ausência de seção eleitoral que compreende apenas os eleitores do SIA, conforme informações prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Para concretizar a eleição, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica entre o Distrito Federal e o Tribunal Regional Eleitoral, para fornecimento de urnas eletrônicas utilizadas durante as eleições do conselho titular.
O pleito eleitoral do conselho tutelar do SIA e Guará foi realizado de forma unificada, sendo uma eleição única para os 2 (dois) conselhos tutelares, o que pode ter dificultado a separação e definição de quais eleitores elegeriam os conselheiros de cada região administrativa.
Ademais, o edital nº 1, de 30/05/2019, dispõe em seu item "5" acerca do número de vagas, estabelecendo que seriam preenchidas 5 (cinco) vagas para membros titulares e até 10 (dez) vagas de suplentes em cada um dos 40 (quarenta) Conselhos Tutelares do DF.
Já o "Anexo I" do referido edital, estabelece que as vagas dos conselhos tutelares foram listadas por região administrativa, ou seja, existia a previsão expressa, específica e separada, para o preenchimento de vagas para o conselho tutelar do SIA - RA XXIX.
Ainda de acordo com o referido certame, em seu item 1.2.3, do edital nº 10, a eleição do Conselho Tutelar do SIA - RA XXIX dar-se-á em conjunto com a eleição do Conselho Tutelar do Guará - RA X (observado o critério do desmembramento) em face da ausência de seção eleitoral que compreende apenas os eleitores do SIA.
Há de se destacar que, de acordo com informações que chegaram a este Gabinete, apesar das votações ocorrem em conjunto, cada região administrativa possuía candidatos próprios, ou seja, existia uma lista de candidatos que concorreram às 05 vagas do Guará e outra lista de concorrentes às 05 vagas do SIA.
Outrossim, haviam candidatos que se inscreveram para concorrer exclusivamente às vagas destinadas ao Conselho Tutelar do Guará e candidatos que se inscreveram para concorrer exclusivamente às vagas destinadas ao conselho tutelar do SIA.
Insta ressaltar ainda que em todos os editais, as vagas foram apresentadas por região administrativa, ou seja, de forma desmembrada, havendo tão somente a previsão de realização das eleições em conjunto (Guará e SIA) em razão da ausência de seção eleitoral exclusiva para eleitores do SIA.
Contudo, o resultado consolidado das eleições, publicado no Diário Oficial do DF de 08/10/2019, considerou a região administrativa do Guará e do SIA de forma una, não realizando a separação dos votos de acordo com o registro do candidato e domicílio dos eleitores.
Diferentemente do que fora previsto na edital e na legislação em vigor, o "item 1.1.9" do edital trouxe a divulgação de resultado, com a relação geral dos candidatos que concorreram as vagas do Guará/SIA, sem que houvesse qualquer distinção entre os candidatos de cada região, não considerando a independência das regiões e de seus respectivos conselhos.
Destarte, visando garantir os princípios que regem a administração pública, e em especial o da legalidade, e ainda, ,primando pela regularidade do computo e distribuição dos votos para eleição dos conselheiros titulares do SIA e Guará, bem como da regular publicação do resultado final do certame, necessária a apresentação deste requerimento de informações ao órgão competente.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:54:57
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