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Despacho - 1 - SELEG - (5540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor, para as providências de que trata o art. 3º “caput” da Resolução nº 255, de 2012 – ata de fundação e constituição e Estatuto da Frente Parlamentar, bem como o parágrafo único do referido dispositivo – indicação do representante responsável perante a CLDF por todas as indicações que forem prestadas à Mesa Diretora.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.242
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:13:46 -
Despacho - 2 - SELEG - (5545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:25:19 -
Despacho - 2 - SELEG - (5543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:20:04 -
Despacho - 1 - SELEG - (5548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:27:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (5541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:15:48 -
Despacho - 2 - SACP - (5542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:18:01 -
Despacho - 2 - SACP - (5546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:25:33 -
Despacho - 2 - SACP - (5544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:22:56 -
Despacho - 2 - SACP - (5547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 22 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 22/04/2021, às 15:25:32 -
Projeto de Lei - (5339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Altera o art. 4º da Lei nº 6.635 de 20 de julho de 2020 e o Art. 48 da Lei 6.468 de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.266, de 30 dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; a Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece critérios para a convalidação do benefício econômico, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró-DF II, mediante assinatura de contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências; e a Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.635, de 20 de julho de 2020, e o art. 42 da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Os prazos e providências previstos nos arts. 3º, §§ 1º e 3º, 4º, caput, 5º, caput, 6º, § 5º, II, 8º, § 1º, 11, caput, e § 2º, 22 § 1º, 36, caput, 37, I e II, 39, 42 caput, e Art. 48 da Lei nº 6.468, de 2019, passam a contar a partir de 10 de novembro de 2022”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei altera à Lei nº 6.635, de 20 de julho de 2020, que altera a data para o início da contagem dos prazos e da outras providências, e à Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF e criou o Programa Desenvolve-DF.
Em Destaco que em meados de 2019 não existia solução capaz de sanar os problemas enfrentados por empresários detentores de incentivos econômicos provenientes do PRÓ/DF. Assim, em uma ação conjunta do Poder Público e Setor Produtivo através de suas entidades classistas, editou a afamada Lei nº 6.468, aprovada em dezembro de 2019.
No bojo da lei em comento, emergiram inúmeras soluções jurídicas, tais como: novo prazo para Migração de Programas de Desenvolvimento anteriores (PRÓDF I, PRODECON) para o PRÓDF II, a inovada Transferência de Incentivo de uma pessoa jurídica originária para uma terceira, a Revogação Administrativa de Cancelamento para incentivos cancelados, inclusive com distrato efetivado, a Convalidação de Incentivos econômicos, que enfrentaram problemas em áreas não regularizadas (Santa Maria, São Sebastião), permitindo assinatura do Contrato De Concessão De Direito Real de Uso.
Ocorre que, alguns dos prazos concedidos pela Lei nº 6.468/2019 começaram a correr a partir do dia 04 de Abril de 2020, outros, a partir da regulamentação da Lei, em Julho de 2020, promovida pelo Decreto nº 41.015/2020.
Contudo, em meio ao enfrentamento da Pandemia de Covid/19, o Poder Executivo juntamente com as entidades classistas se depararam com a necessidade de se alterar o início para contagem desses prazos. Desse modo foi feito, o Projeto de Lei nº 1.180/2020 foi apresentado e aprovado junto à estáa Casa, onde se originou a Lei nº 6.635/2020 que em seu art. 4º, alterou o início para a contagem de todos os prazos decadências, quais sejam os previstos nos arts. 3º, §§ 1º e 3º, 4º, caput, 5º, caput, 6º, § 5º, II, 8º, § 1º, 11, caput e § 2º, 22, § 1º, 36, caput, 37, I e II, 39, 42, caput, e 48 da Lei nº 6.468/2019 colocando como ponto de partida a data do dia 04 de agosto de 2020, findando-se em sua maioria em 03 de fevereiro de 2021.
No entanto, as empresas do Distrito Federal ainda estão enfrentando as consequências advindas da pandemia, muitas sem faturamento, outras com número de empregados reduzido, situações que as impedem de apresentar os requisitos e condições exigidos pela nova Legislação dentro do prazo já alterado legislativamente e que vem exaurindo-se rapidamente.
Dito isso, com o fim de manter a segurança jurídica consolidada, e para se evitar que muitas empresas sejam penalizadas pelas mazelas produzidas pela pandemia, com perda do prazo para a apresentação de requerimentos, e consequentemente de benefícios, propomos que o art. 4, da Lei nº 6.635/2020 seja alterado, fazendo-se constar que os prazos estabelecidos pelos arts. 3º, §§ 1º e 3º, 4º, caput, 5º, caput, 6º, § 5º, II, 8º, § 1º, 11, caput e § 2º, 22, § 1º, 36, caput, 37, I e II, 39, 42, caput, e 48 da Lei nº 6.468/2019 passem a correr a partir do dia 10 de novembro de 2022.
Pelo exposto, contamos com a aprovação do presente projeto por todos os nobres parlamentares.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:13:17 -
Indicação - (5338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a aquisição de vacinas para o combate à COVID-19, e a inclusão de gestantes, professores e agentes da limpeza pública na lista de prioridade da vacinação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a aquisição de vacinas para o combate à COVID-19, e a inclusão de professores, gestantes e agentes da limpeza pública na lista de prioridade da vacinação.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público o número absurdo de mortos vítimas das complicações decorrentes da COVID-19, no Brasil e no Distrito Federal. A comunidade científica mundial é uníssona no sentido de que só a vacinação em massa pode trazer o Brasil e o mundo à normalidade sanitária.
No entanto, as informações desencontradas e a falta de segurança e a instabilidade institucional decorrente da falta de protocolos claros e devidamente publicizados têm trazido atraso na retomada das atividades econômicas, prejuízo às famílias e à educação.
Pensando em contribuir com o Poder Executivo, ofertamos a presente Indicação no sentido de se colmatar uma lacuna e solicitar que o nobre Governador do Distrito Federal e o seu Secretário de Estado da Saúde assumam um protagonismo na negociação para a aquisição de vacinas.
Há decisão do STF que admite a compra de imunizantes que foram aprovados por entidade equivalentes à ANVISA, nos Estados-Unidos, no Japão, na China e na União Europeia, vacinas estas não inseridas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação (PNI) e não adquiridas pelo Governo Federal.
Ora, como há um federalismo de cooperação na área da saúde, é clara e indubitável a competência do Distrito Federal para zelar pela saúde de sua população. É certo que há uma corrida mundial pela compra das vacinas, mas, por outro lado, o Governo Federal se retardou em iniciar, no momento oportuno, as reservas, e continua a fazê-lo quanto a novos imunizantes aprovados na União Europeia, nos Estados Unidos, no Japão e na China.
Logo, há uma lacuna que pode ser preenchida com o protagonismo distrital na aquisição dessas vacinas que ainda não foram adquiridas e negociadas pelo Ministério da Saúde e não integram o PNI, embora tenham sido aprovadas nas agências reguladoras dos países acima.
O Distrito Federal pode e deve assumir um papel de tutela diferenciada no programa de imunização. Daí, o motivo de nossa indicação para a aquisição dos imunizantes, na forma disposta.
Ademais, é curial para que não haja uma regressão em proporções exponenciais na educação que se considere a readequação do programa de prioridades na imunização de professores. A educação é direito ínsito à própria dignidade humana e é importante que se acelere a compra de imunizantes e a vacinação dos professores para não regredirmos em décadas na educação local.
Afinal, as aulas online, apesar de serem uma realidade, ainda não são suficientes para debelar o analfabetismo e dar a qualidade que se espera na educação básica, sobretudo para os alunos pobres que não possuem acesso à internet e computadores.
Some-se ainda a morosidade do Ministério da Saúde em reconhecer a necessidade de priorizar a vacinação de gestantes, que estão em grupo de risco, conforme recentes estudos científicos, e agentes de limpeza pública, como os garis que, não obstante o elevado risco de contaminação, por atuarem com resíduos contaminantes, terem sido esquecidos no PNI.
Portanto, é mister que haja a análise dessa indicação pelas autoridades distritais competentes que possuem, nos termos do art. 23 da CF c/c o art. 17 da Lei Orgânica Distrital, atribuição para tomar as medidas necessárias para suprir lacunas federais no combate à COVID-19.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Saúde, para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:30 -
Indicação - (5340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: da Sra. Dep. Julia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas no Jardins Mangueiral – RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas no Jardins Mangueiral – RA XXVII, em especial no trecho situado em frente ao Colégio Digital - localizado entre as quadras 04 e 05.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas no Jardins Mangueiral, em especial no trecho situado em frente ao Colégio Digital - localizado entre as quadras 04 e 05.
A demanda se dá a partir de relatos da comunidade que ali reside. Afirma-se grande fluxo de pessoas e tráfego de veículos em alta velocidade, colocando em risco a vida dos transeuntes. A instalação irá em direção à eficiência e eficácia nas ações e facilitará a travessia da população, trazendo segurança aos pedestres e motoristas.
Por todo o exposto, conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:28:20 -
Despacho - 2 - SACP - (5333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:23:44 -
Despacho - 2 - SACP - (5334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:23:14 -
Despacho - 2 - SACP - (5337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:22:17 -
Despacho - 2 - SACP - (5335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 20/04/2021, às 19:22:47
Exibindo 70.521 - 70.560 de 320.165 resultados.