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Indicação - (6819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que corrija a sinalização vertical da faixa de pedestre localizada na avenida contorno do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), que corrija a sinalização vertical da faixa de pedestre localizada na avenida contorno do Gama, em frente ao Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos pedestres e das pessoas com deficiência que residem no Gama e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Falta acessibilidade nas vias do Gama” e “Travessia difícil – Olha essas faixas de pedestre no Gama”, são vários os problemas nas calçadas e ruas do Gama: com faixa de pedestre apagada e com sinalização equivocada, meios-fios quebrados, que não garantem acessibilidade aos seus moradores.
A referida matéria jornalística mostra imagens nas proximidades do Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão) e do Shopping do Gama, onde existem duas faixas de pedestres, uma ao lado da outra, sendo que uma está pintada, mas sem nenhuma sinalização vertical, ou acessibilidade, o que inviabiliza o acesso dos cadeirantes ao Shopping, e a outra faixa de pedestre, está apagada. Ainda, que a placa de sinalização vertical está localizada na faixa de pedestre que está apagada. Além disso, que no local da faixa de pedestre apagada há acessibilidade, mas a travessia no local é perigosa, e que os pedestres utilizam os dois locais para atravessar a rua.
Mais ainda, o jornal apresenta imagens da Avenida Contorno, no Gama Oeste, em frente à Vila Roriz, onde há faixa de pedestre, mas os meios-fios estão quebrados e não há nenhuma acessibilidade. Ademais, a reportagem mostra imagens da Quadra 06, 07 e 08, próximas a uma escola, onde, de igual modo, não há nenhuma acessibilidade.
O Detran/DF informou ao jornal que a competência para realizar obras de acessibilidade na localidade é da Administração Regional do Gama. Em contato com a Administração Regional do Gama, desde 02/05/2021, o jornal aduziu que não obteve respostas sobre o que será feito nos locais indicados na reportagem.
Outrossim, especificamente sobre o local com duas faixas de pedestre, uma ao lado da outra, o jornal indagou ao Detran/DF qual faixa de segurança estaria valendo. O Detran/DF respondeu que a faixa com a sinalização vertical. Contudo, na localidade há sinalização vertical, localizada na faixa apagada, mas na faixa de segurança com pintura, sendo a sinalização horizontal, não existe nenhuma sinalização vertical, o que confunde os motoristas e pedestres, e pode vir a acarretar acidentes.
Por fim, o jornal destaca o risco de acidentes na localidade, com duas faixas de pedestres, confundindo os motoristas e pedestres, em uma via muito movimentada, e que é necessário corrigir o problema com urgência.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), para que corrija a sinalização vertical da faixa de pedestre localizada na avenida contorno do Gama, em frente ao Estádio Walmir Campelo Bezerra – Bezerrão, assegurando o direito de ir e vir dos pedestres e das pessoas com deficiência, bem como zelando por sua segurança, e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 16:58:09 -
Indicação - (6820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, que proceda à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, que proceda à realização de obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos pedestres e das pessoas com deficiência que residem no Gama e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Falta acessibilidade nas vias do Gama” e “Travessia difícil – Olha essas faixas de pedestre no Gama”, são vários os problemas nas calçadas e ruas do Gama: com faixa de pedestre apagada e com sinalização equivocada, meios-fios quebrados, que não garantem acessibilidade aos seus moradores.
A referida matéria jornalística mostra imagens nas proximidades do Estádio Walmir Campelo Bezerra (Bezerrão) e do Shopping do Gama, onde existem duas faixas de pedestres, uma ao lado da outra, sendo que uma está pintada, mas sem nenhuma sinalização vertical, ou acessibilidade, o que inviabiliza o acesso dos cadeirantes ao Shopping, e a outra faixa de pedestre, está apagada. Ainda, que a placa de sinalização vertical está localizada na faixa de pedestre que está apagada. Além disso, que no local da faixa de pedestre apagada há acessibilidade, mas a travessia no local é perigosa, e que os pedestres utilizam os dois locais para atravessar a rua.
Mais ainda, o jornal apresenta imagens da Avenida Contorno, no Gama Oeste, em frente à Vila Roriz, onde há faixa de pedestre, mas os meios-fios estão quebrados e não há nenhuma acessibilidade. Ademais, a reportagem mostra imagens da Quadra 06, 07 e 08, próximas a uma escola, onde, de igual modo, não há nenhuma acessibilidade.
O Detran/DF informou ao jornal que a competência para realizar obras de acessibilidade na localidade é da Administração Regional do Gama. Em contato com a Administração Regional do Gama, desde 02/05/2021, o jornal aduziu que não obteve respostas sobre o que será feito nos locais indicados na reportagem.
Outrossim, especificamente sobre o local com duas faixas de pedestre, uma ao lado da outra, o jornal indagou ao Detran/DF qual faixa de segurança estaria valendo. O Detran/DF respondeu que a faixa com a sinalização vertical. Contudo, na localidade há sinalização vertical, localizada na faixa apagada, mas na faixa de segurança com pintura, sendo a sinalização horizontal, não existe nenhuma sinalização vertical, o que confunde os motoristas e pedestres, e pode vir a acarretar acidentes.
Por fim, o jornal destaca o risco de acidentes na localidade, com duas faixas de pedestres, confundindo os motoristas e pedestres, em uma via muito movimentada, e que é necessário corrigir o problema com urgência.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Administração Regional do Gama, para que realize obras de acessibilidade em suas calçadas e ruas, assegurando o direito de ir e vir dos pedestres e das pessoas com deficiência, assim, findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 16:57:40 -
Moção - (6821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta repúdio ao ocupante do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em razão da censura ao Servidor do INEP Alexandre André dos Santos e ao Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Renan Gomes de Pieri.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com base no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres colegas uma Moção de repúdio ao Danilo Ribeiro, Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em razão da censura ao Servidor Alexandre André dos Santos, do INEP e ao Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Renan Gomes de Pieri, em razão da não publicação do texto "Avaliação Econômica do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa", na data de 6.5.2021
JUSTIFICAÇÃO
No dia 6.5.2021, todo o Brasil se deparou com atos de censura no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Atos esses que já deveriam ter sido extirpados de nosso cotidiano. Autoridades, que deveriam liderar o país em plena pandemia e garantir o efetivo exercício do direito à Educação, buscando meios, inclusive, de vacinar professores e trabalhadores da Educação, demonstraram não ter qualquer compromisso com a população e com princípios básicos da Administração Pública. Não parecem servir ao povo, mas sim a eles próprios, afastando-se dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, insertos no bojo do Artigo 3º da Constituição Federal.
O artigo "Avaliação Econômica do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa", escrito pelo Servidor do INEP Alexandre André dos Santos e pelo Pesquisador da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Renan Gomes de Pieri, apesar de cumprir com todos os requisitos impostos pelo Manual Editorial do INEP, foi indevidamente censurado. Com efeito, o próprio servidor Alexandre explicita, em seu Requerimento encaminhado à Presidência do INEP, as razões pelas quais o texto deveria ser publicado:
“Registre-se que se seguiu toda tramitação técnico administrativa e todo rito burocrático associado à publicação do mesmo na citada série, e que o autor vem tendo, desde o dia 30 de abril do corrente ano, frustrada sua expectativa de dar publicidade ao referido documento, após todo o empenho e custo técnico, administrativo e financeiro, com a busca de cumprir sua finalidade de contribuir para o debate sobre educação brasileira, finalidade esta também do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.”
No entanto, no dia 06/05/2021 Alexandre recebeu um e-mail da Coordenação responsável pela publicação (SEI 0689377) informando que: "Com o intuito de fortalecer as publicações do Inep, a diretora da Dired pretende criar um Comitê Editorial do Instituto. O TD 48 será publicado após avaliação desse comitê. O processo está sendo feito com o máximo de celeridade", o que foge completamente ao rito indicado e tornado público anteriormente.
Ao que parece, há vontade política e direcionada do alto escalão da Educação Federal em censurar ou diminuir a produção técnica e acadêmica de materiais que versem sobre Políticas Públicas descontinuadas ou não aproveitadas pelo atual desgoverno Federal, mesmo que tenha referências e indicadores positivos de sua implementação passada, a exemplo do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), objeto de estudo do artigo censurado em questão.
"O estudo preparado para a publicação do Inep conclui que o incremento de professores envolvidos no Pnaic está associado a um aumento na proficiência de língua portuguesa e matemática em 23% do desvio-padrão, "o que é relevante quando comparado a outras intervenções educacionais". (https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2021/05/governo-barra-artigo-do-inep-que-aponta-evidencia-positiva-de-pacto-de-alfabetizacao-do-pt.shtml)
Segundo uma nota assinada pelo Ex-Ministro da Educação Aloizio Mercadante: "infelizmente, o Pnaic foi descontinuado da gestão Temer e liquidado no governo Bolsonaro em sucessivas e desastrosas gestões do MEC", sob pretexto de ser um programa muito caro. Posto isto, é notório que para o Governo Federal, a alfabetização das crianças custa muito, algo que já poderia ser imaginado desde os tempos de aprovação do Teto de Gastos que teve apoio do então Deputado Jair Bolsonaro.
Em suma, manifesto minha solidariedade ao competente e Servidor do INEP Alexandre André dos Santos e ao Pesquisador da FGV Renan Gomes de Pieri pelo corajoso empenho em denunciar esta censura e lutar pela Ciência, Educação e independência dos Servidores, pautas e valores tão atacados nos tempos hodiernos.
Assim, rogo aos pares que aprovemos essa moção de repúdio e que façamos chegar, ao Gabinete do Presidente do INEP, a referida manifestação, exigindo-se a sua retratação.
Sala de Sessões em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 11:55:51 -
Requerimento - (6822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal informações sobre a realização das Conferências Distrital e Regionais de Cultura do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal:
A) Há previsão para convocação e realização de Conferência Distrital de Cultura do DF, à luz do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei Orgânica da Cultura (Lei Complementar 934/2017)? Quando foi realizada a última edição? Em caso de previsão de realização da Conferência, a Secretaria já possui algum planejamento para tanto, sobretudo em razão da pandemia da Covid-19?
B) Há previsão para convocação e realização de Conferências Regionais de Cultura do DF, à luz do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei Orgânica da Cultura (Lei Complementar 934/2017)? Quando foram realizadas as últimas edições? Em caso de previsão de realização das Conferências, a Secretaria já possui algum planejamento para tanto, sobretudo em razão da pandemia da Covid-19?
Caso exista algum planejamento, favor encaminhar a este parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, urge destacar que, a despeito da pandemia da Covid-19, é preciso ter meios para a realização de tais conferências, sobretudo pelo fato de que o meio cultural está deveras prejudicado em razão da paralisação das atividades presenciais. Meu mandato tem realizado ações para tentar amenizar a questão, como o apoio ao Projeto Mosaico Cultural. Contudo, a realização das Conferências, com uma planejamento efetivo e uma diálogo amplo, pode ser a melhor estratégia para os futuros da Cultura em nossa cidade.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Presidente da Frente Parlamentar pela Promoção dos Direitos Culturais da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 18:15:28 -
Requerimento - (6824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Companhia Energética de Brasília (CEB) do Distrito Federal informações sobre o corte de energia da Feira Permanente do Paranoá (RA-VII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia Energética de Brasília (CEB) do Distrito Federal:
A) A Lei 6.402/2019 impõe que o Distrito Federal faça o custeio de luz das áreas comuns das feiras permanentes. Contudo, fomos informados de que, na Feira Permanente do Paranoá, isso não tem ocorrido. Recorde-se ainda que a lei impõe que o Distrito deve instalar medidores de verificação de consumo de energia nas áreas individuais. Isso foi feito? O Distrito Federal tem arcado com essas despesas? Em caso contrário, quais os motivos para tanto?
B) Qual o montante em atraso que, em tese deveria ser custeado pelo Distrito Federal?
C) A Associação dos Feirantes do Paranoá informa que não tem tido problemas para modificar o titular da conta de energia. Como isso pode ser solucionado? A Empresa pode estabelecer um processo de negociação com os feirantes?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 18:33:34 -
Requerimento - (6825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os medicamentos para Esclerose Múltipla que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
A) Qual o estoque atual (Referência: Abril/2021) dos medicamentos Betainterferona 1A, injetável, 22mcg e Betainterferona 1A, injetável, 44mcg?
B) Existe processo de compra em andamento para suprir a falta atual dos medicamentos Betainterferona 1A, injetável, 22mcg e Betainterferona 1A, injetável, 44mcg?
C) Qual o planejamento para que não tenha mais ausência dos medicamentos Betainterferona 1A, injetável, 22mcg e Betainterferona 1A, injetável, 44mcg?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população. Ressalto que a falta destes medicamentos pode levar o paciente a ter lesões graves, levando a sequelas irreversíveis e até mesmo a morte.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 18:34:07 -
Indicação - (6823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará (RA-X), que conserte a boca de lobo branca que se encontra na frente do Sesc da QE 04 do Guará I (RA-X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará (RA-X), que conserte a boca de lobo branca que se encontra na frente do Sesc da QE 04 do Guará I (RA-X).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Administração Regional do Guará (RA-X) que conserte a boca de lobo branca que se encontra na frente do Sesc da QE 04 do Guará I (RA-X). Em tempo, tal infortúnio causado pela boca de lobo quebrada pode causar acidentes aos pedestres e ciclistas que passam pela área, além do acúmulo de sujeira que pode acarretar em doenças na região.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 18:10:35 -
Indicação - (6818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal a implantação da Feira Permanente do Produtor Rural de Ponte Alta e Casa Grande, localizada na região administrativa do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal a implantação da Feira Permanente do Produtor Rural de Ponte Alta e Casa Grande, localizada na região administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão tem como objetivo atender solicitação dos produtores rurais das regiões de setor habitacional Ponte Alta e Casa Grande, na região Administrativa do Gama, a fim de auxiliar os produtores rurais a escoar a produção, podendo oferecer produtos frescos e sem a interferência de atravessadores, proporcionando-lhes uma geração de renda, além de ser de suma importância para toda a população de Ponte Alta, que poderão utilizar a feira para comprar os produtos que implicam na sua subsistência.
Diante do exposto, solicito apoio do nobres parlamentares para aprovação da presente Indicação.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:13:37 -
Despacho - 9 - SACP - (6817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, ao SPL para providências
Brasília-DF, 7 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 07/05/2021, às 13:15:04 -
Indicação - (6765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:Deputado Fábio Felix )
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, a manutenção do benefício cartão alimentação escolar e alimentação creche enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino em decorrência da pandemia de COVID-19 no DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, a manutenção da concessão do benefício cartão alimentação escolar e alimentação creche, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de COVID-19 gerou um impacto significativo na vida de todos no mundo. No Brasil, onde as condições socioeconômicas já vinham se degradando por conta de conduções políticas equivocadas há tempos, as repercussões do isolamento social e da propagação do vírus tem se apresentado de forma muito mais gravosa, extrapolando bastante o universo sanitário e impactando outras frentes da vida dos brasileiros e brasileiras.
Além de nos encontrarmos nas primeiras posições no ranking de mortes decorrentes de complicações por COVID-19, o campo social, econômico e político nacional encontra-se hoje em frangalhos. Os níveis de desemprego cresceram de forma alarmante, já que os postos de trabalho tiveram que ficar fechados e sem suporte do Estado por muito tempo, fato este que vem desencadeando aumento da pobreza, fome e miséria Brasil afora. Em março deste ano, por exemplo, mais de 18 mil pessoas ficaram desempregadas no DF. Com o acréscimo, o total de brasilienses desocupados no mês alcançou 316 mil, taxa equivalente a 19,5% da população.
A falta de postos de trabalho e a impossibilidade de exercer atividades informais tem impactado diretamente a situação alimentar da população local. Registramos no levantamento divulgado em 2020 o menor percentual de segurança alimentar desde 2004, passando de 14 mil em situação de insegurança, em 2013, para 49 mil, entre 2017 e 2018 – um aumento de 250%, segundo o IBGE.
Em meio a este cenário social caótico de empobrecimento e fome, o fortalecimento de programas de assistência social e de planos e pacotes de benefício de transferência de renda para as famílias em situação de vulnerabilidade são essenciais. O GDF, em atenção às famílias cujos filhos tinham a escola como principal espaço para alimentação, passou, em meados de 2020, a fornecer o cartão alimentação estudantil e o cartão alimentação creche, ambos direcionados a suprir em alguma medida as necessidades alimentares dessas crianças e suas famílias.
Este benefício, entretanto, foi descontinuado no início do corrente ano, trazendo novamente a milhares de crianças e seus familiares o risco de passarem fome.
Entendendo a necessidade de manutenção do benefício enquanto as medidas de restrição de aulas presenciais forem mantidas, convidamos os nobres pares a apoiarem a presente indicação, sugerindo ao GDF, por meio da Secretaria de Educação que mantenha o benefício cartão alimentação escolar e alimentação creche enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino em decorrência da pandemia de COVID-19 no DF.
Sala das Sessões em, 2021
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:16:13 -
Indicação - (6764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de mais linhas de ônibus para atender os moradores e trabalhadores da Região Administrativa do Sol Nascente– RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a criação de mais linhas de ônibus para atender os moradores e trabalhadores da Região Administrativa do Sol Nascente– RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A tempo os moradores e trabalhadores do Sol Nascente estão solicitando a criação de mais linhas de ônibus. A sugestão são para o trajeto das linhas: 364.1, 379, 361 que demoram demais para passar.
Vale ressaltar que o serviço de transporte é representativo da acessibilidade da população aos serviços públicos, sendo a mesma muito importante para o desenvolvimento integrado da sociedade, é dever do poder público alcançar meios para o pleno acesso da população.
A presente solicitação tem por finalidade sugerir à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal atender às reivindicações dos moradores do Sol Nascente que sofrem com poucas linhas de ônibus que atendem os usuários de transporte público.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:13:18 -
Projeto de Lei - (6486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: do Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Adonir José Guimarães, que está situado em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Adonir José Guimarães, que está situado em Planaltina.
Art. 2º O Estádio Adonir José Guimarães poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Adonir José Guimarães, situado em Planaltina, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
O Estádio de Futebol Adonir José Guimarães, popularmente chamado Adonir Guimarães, é regularmente utilizado pelo Planaltina Esporte Clube e foi inaugurado em agosto de 1978.
O estádio Adonir Guimarães, além de ter sido palco de muitas partidas e campeonatos de futebol, foi o local em que o memorável jogador Mané Garrincha jogou sua última partida em 1982.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998 o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio Adonir José Guimarães está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:02:34 -
Despacho - 4 - CESC - (6487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 03 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 17:05:52 -
Despacho - 1 - CESC - (6484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:41:58 -
Despacho - 1 - CESC - (6482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:40:35 -
Despacho - 1 - CESC - (6485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:42:31 -
Despacho - 1 - CESC - (6483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:41:19 -
Despacho - 1 - CESC - (6480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:39:14 -
Despacho - 1 - CESC - (6479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:38:31 -
Despacho - 1 - CESC - (6481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor de Comissão
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 03/05/2021, às 16:39:54 -
Indicação - (6440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de cabeamento de rede de internet e fibra ótica na região do Pró-DF do Gama – RAII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de cabeamento de rede de internet e fibra óptica na região do Pró-DF do Gama – RAII.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o Programa PRÓ-DF tem por objetivo ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico e social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Hoje é impossível se pensar em desenvolvimento de atividades econômicas sem o uso de tecnologia, ainda mais quando se trata de questão básica como acesso a internet.
Em visita de representante desta Casa de Leis a região informada, descobriu-se que a infraestrutura daquele local não foi devidamente preparada com cabeamento de internet e fibra óptica.
Nas cidades, as redes de telecomunicações e internet são essenciais às pessoas físicas e jurídicas. Sem adequada infraestrutura de rede de comunicação, impossibilita-se o efetivo acesso aos serviços de telefonia, dados e internet. Dependendo do tipo de rede instalada a qualidade do serviço é deficitária.
Por exemplo, se a rede for com cabos de fibra ótica há uma velocidade maior no tráfego de dados, diferentemente da fiação de cobre tradicional. As infraestruturas de rede de telecomunicações e internet são essenciais à prestação dos respectivos serviços de telefonia fixa, móvel e internet.
A economia digital depende, fundamentalmente, da qualidade de rede de telecomunicações e internet, bem como a competividade do Distrito Federal diante deste fator importante de produção e circulação de bens.
Assim sendo, para que o Programa Pró-DF alcance seus objetivos primários, faz-se necessário que seja oferecida ideal infraestrutura da região, instalando cabeamento de internet fibra óptica.
Sala das Sessões, em de 2021.
JÚLIA lUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 16:06:48 -
Indicação - (6438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, a implantação de asfalto e iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, DF 435 Rodovia Estadual, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, a implantação de asfalto e iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, DF 435 Rodovia Estadual, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se da reivindicação de moradores da região, pois quando chove o transtorno é imenso, a água da chuva invade as ruas provocando um grande lamaçal, deixando assim todos em caos imenso, que sem saída ficam à espera das águas baixarem para poderem sair ou entrar nas suas casas e/ou veículos, e ainda a poeira provocada em tempos de seca.
A iluminação pública é essencial a segurança de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública preveni a criminalidade.
A presente indicação irá trazer um grande benefício aos moradores do Núcleo Rural proporcionando melhor qualidade de vida.
Sendo assim, conclamamos aos nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:03:51 -
Indicação - (6442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal- SDE, informações sobre o andamento das entregas dos lotes do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal- Pró-DF, no Setor P. Sul e Setor de Indústrias, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX, considerado pelos empresários essencial para o sucesso dos negócios iniciados, e que ficou de ser analisado caso a caso pela SDE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal- SDE, informações sobre o andamento das entregas dos lotes do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal- Pró-DF, no Setor P. Sul e Setor de Indústrias, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX, considerado pelos empresários essencial para o sucesso dos negócios iniciados, e que ficou de ser analisado caso a caso pela SDE.
JUSTIFICAÇÃO
Vários empresários sonham em obter lotes do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal- Pró-DF. Eles poderão colaborar com o desenvolvimento de todo o Distrito Federal, pois movimentarão a economia com a atração de novas empresas, fomentarão investimentos, e a criação de novos postos de trabalho, o que diminuirá a taxa de desemprego, e melhorará a renda da população.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:04:37 -
Indicação - (6444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a melhoria da segurança na Quadra 03, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a melhoria da segurança na Quadra 03, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos às residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população. Os moradores pedem por mais patrulhamento na região para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:04:59 -
Indicação - (6439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a construção de meio fio na QNP 11 Conjuntos I e L, na Região Administração de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para a construção de meio fio na QNP 11 Conjuntos I e L, na Região Administração de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de meio fio é uma reivindicação dos moradores que residem nos conjuntos I e L, que devido a buracos e barro que crescem nas épocas de chuva, encontram dificuldades para transitarem pelo local.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:04:14
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