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Despacho - 6 - CFGTC - (34353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG, para providências, conforme votação em plenário no dia 16 de fevereiro de 2022.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 16/02/2022, às 17:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34353, Código CRC: f624152f
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Despacho - 4 - SACP - (34350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/02/2022, às 14:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34350, Código CRC: 19b52dfe
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Despacho - 5 - SACP - (34349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/02/2022, às 14:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (34354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 17:25:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34354, Código CRC: fc26374d
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Despacho - 10 - SACP - (34351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 16:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34351, Código CRC: a518e323
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Despacho - 5 - SACP - (34357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 18:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 889, de 24 de julho de 1995, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal a categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o caput do Art. 4º da Lei nº 889, de 24 de julho de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é promover a compatibilização de normas editadas por esta Casa Legislativa e assim garantir a segurança jurídica no âmbito do Distrito Federal.
Isto porque em 1995 foi editada a Lei nº 889, que buscou regulamentar no âmbito do Distrito Federal a categoria de Unidade de Conservação denominada Monumento Natural. Dentre as suas disposições, estabeleceu-se a obrigatoriedade da desapropriação compulsória, pelo Poder Executivo, dos proprietários de terras que estivessem em desacordo com essa categoria de Unidade de Conservação. Vejamos o que dispõe o caput do Art. 4º desta Lei:
(…) Art. 4º Para fins de implantação dos Monumentos Naturais o Poder Executivo do Distrito Federal promoverá, obrigatoriamente, a desapropriação dos bens imóveis constituídos e benfeitorias existentes na área pretendida, bem como os respectivos acessos. (…) (grifou-se)
Por outro lado, em 2010 foi editada a Lei Complementar 827, que regulamenta os arts. 279 e 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, que por sua vez traz a possibilidade de compatibilização entre os proprietários de terras e a Unidade de Conservação Monumento Natural, consoante o §1º do art. 12 da mencionada lei. In verbis:
(…) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. (…) (grifou-se)
Além disso, no §2º do art. 12 da mencionada Lei Complementar de 2010, prescreveu que a desapropriação somente ocorreria caso não seja observada uma das hipóteses arroladas, conforme transcrição abaixo:
(…) § 2º Na hipótese de incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou não havendo aquiescência do proprietário às condições estabelecidas pelo órgão responsável pela administração de unidades de conservação para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.” (…) (grifou-se)
Portanto, verifica-se que o art. 4º da Lei nº 889/1995 é incompatível com Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, haja vista que esta foi editada posteriormente, com previsão expressa em seu art. 53 da necessidade de revogação das disposições em contrário.
Assim, como a desapropriação não é mais procedimento obrigatório nas Unidades de Conversação da categoria Monumento Natural, é indispensável que haja revogação expressa do artigo, para garantir não só a correta aplicação da norma, mas como também promover a segurança jurídica da matéria ora tratada.
Ante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em de 2021.
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:42:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (34321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei complementar nº 103 de 2021
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º é acrescido do seguinte inciso XI:
XI – pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais, definidas em ato do secretário de estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
II – o art. 3º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – 15% do produto total da arrecadação de preço público e das taxas lançadas pela carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, bem como 50% do produto total da arrecadação das multas e dos juros corrigidos monetariamente relativos às taxas e aos preços públicos;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/02/2022, às 15:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 15:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a abertura e pavimentação asfáltica de uma rua no Condomínio Recanto do Sossego, Módulo/lote 18, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a abertura e a pavimentação asfáltica de uma rua no Condomínio Recanto do Sossego, Módulo/lote 18, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é fruto de reivindicações dos moradores do Condomínio Recanto do Sossego e visa proporcionar melhores condições de vida e desenvolvimento para a comunidade da região.
As vias sem asfalto, durante o período das chuvas, são assoladas seriamente pela erosão, e na seca, acumulam poeira e lixo nas valas. Diante desta situação adversa, a população tem dificuldade de transitar, seja a pé ou até mesmo com veículos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 15:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 15:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 15:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34317, Código CRC: 75b6ced4
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Despacho - 5 - SACP - (34314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 14:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (34312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2022 - 19h30
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/02/2022, às 14:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (34309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 103/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 14:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para verificar quantidade de votos e quantidade de assinaturas na folha de votação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 14:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34306, Código CRC: 3eafb862
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Requerimento - (34305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de maio de 2022, às 19h e 30min, para debater o PLC nº 87/2021 que “Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento na Resolução nº 319, de 30 de junho de 2020, bem como nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, combinado com o art. 5º, da Lei 5.081 de 2013, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, no dia 11 de maio de 2022, às 19h e 30min, para debater o PLC nº 87/2021, que “Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências”
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a discussão com a sociedade civil e com as autoridades do Governo do Distrito Federal e da União sobre a proposta de criação do Parque, na Região Administrativa de Planaltina.
Esse pleito é uma reivindicação antiga da comunidade e da sociedade civil por meio da entidade “Ecomuseu Pedra Fundamental”, considerando que a Pedra Fundamental foi inaugurada em 1922, como parte das comemorações do centenário da Independência do Brasil, numa colina localizada a 7 Km do centro histórico de Planaltina, situada dentro do quadrilátero do novo Distrito Federal demarcada pela Comissão Exploradora do Planalto Central – Missão Cruls.
Importante destacar que já foi protocolado o Projeto de Lei Complementar nº 87, de 2021, que “Dispõe sobre a criação do Parque Urbano Pedra Fundamental, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências”, viabilizando um pedido formal para a criação do parque.
A realização desta Audiência Pública tem como um dos objetivos debater com o Poder Executivo e a Sociedade Civil Organizada sobre a efetiva materialização da referida proposição.
Ademais, a realização da referida Audiência Pública considera os prazos e procedimentos constantes do art. 5º da Lei 5.081, de 2013.
Assim, revela-se necessário e urgente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova esse importante evento para que possamos avançar nessa proposição.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 14:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (34299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Susta os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022, da Administradora Regional do Guará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Administradora Regional do Guará, substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, em conjunto com inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, c/c com os artigos 1º e 2º no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolveu atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Guará.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos da Ordem de Serviço n° 07, de 20 de janeiro de 2022.
A situação econômica em que nós estamos vivendo devido à pandemia, não é razoável um aumento de mais de 100% estabelecido nesta Ordem de Serviço para a correção dos valores de preços públicos correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará.
Para essas situações, a Constituição Federal (art. 49, V), repetida na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, VI), atribui à Câmara Legislativa a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. E é o que pretendemos, in verbis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Por essas razões e com esteio no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, entendemos que a Ordem de Serviço n° 07/2022 deve ter cessados os seus efeitos, motivo este que conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Despacho - 7 - Cancelado - CDESCTMAT - (34294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ANEXADO PARECER N° 03 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA, COM ACATAMENTO DAS EMENDAS 1 E 2; E FOLHA DE VOTAÇÃO DA 1ª RER DE 15/02/2022. PROJETO DE LEI APROVADO COM 3 VOTOS FAVORÁVEIS E 3 AUSÊNCIAS.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 12:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (34295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ANEXADO PARECER N° 01 - CDESCTMAT PELA REJEIÇÃO DA MATÉRIA E FOLHA DE VOTAÇÃO DA 1ª RER DE 15/02/2022. PARECER APROVADO COM 3 VOTOS FAVORÁVEIS, 1 CONTRÁRIO E 1 AUSÊNCIA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 12:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO. ANEXADO PARECER N° 01 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA E FOLHA DE VOTAÇÃO DA 1ª RER DE 15/02/2022. PROJETO DE LEI APROVADO COM 4 VOTOS FAVORÁVEIS E 1 AUSÊNCIA.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2022, às 12:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (34303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 13:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (34301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 13:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (34304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2022, às 14:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, denominada Lei Ceiça da Construir.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, denominada Lei Ceiça da Construir.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – garantir aos catadores um trabalho digno e seguro;
II – promover a geração de emprego e renda;
III – resgatar à dignidade dos catadores, assegurando-lhes acesso à moradia, à saúde, à educação, ao transporte e ao lazer;
IV – disciplinar a atividade de catadores no Distrito Federal;
V – estimular e garantir cursos de capacitação cooperativista e associativista, bem como de qualificação profissional dos catadores;
VI – proporcionar aos catadores o necessário apoio para lhes permitir o pleno desenvolvimento profissional, bem como outros serviços compatíveis com o sistema cooperativista e associativista;
VII – incentivar a constituição e o desenvolvimento de cooperativas ou associações de catadores de resíduos sólidos;
VIII – promover medidas que facilitem a inclusão social dos catadores;
IX – incentivar a implementação de medidas que visem à proteção e à defesa do meio ambiente, inclusive por meio de campanhas e de outras ações de cunho educativo;
X – incentivar a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para implementação de programas de educação ambiental, com enfoque específico na coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos;
XI – criar mecanismos e parcerias que facilitem a comercialização, por meio de cooperativas e associações constituídas no Distrito Federal, de produtos recicláveis obtidos a partir do trabalho dos catadores;
XII – estabelecer padrões sustentáveis de produção e consumo que reduzam os problemas ambientais e as desigualdades sociais; e
XIII – promover a campanha reduzir, reutilizar e reciclar, para a responsabilidade social empresarial e da solidariedade na economia.
Art. 3º As ações Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau incluirão:
I - o apoio a informação de cooperativa de trabalho;
II - o fortalecimento ao associativismo e ao cooperativismo dos catadores de materiais recicláveis;
III - o enfoque à logística solidária, ou seja, ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede;
IV - o aprimoramento das capacidades operacionais desses empreendimentos; e
V - a estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem.
Art. 4º Com o objetivo de viabilizar a Política de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá criar linhas de crédito e de financiamento destinadas a apoiar a implantação de novas cooperativas e de associações de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, podendo, para esse fim, estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e organismos internacionais.
Art. 5º Esta Lei estabelece os objetivos para execução da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à apreciação desta Câmara Legislativa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a Política Distrital de Fortalecimento das Cooperativas de Catadores e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau, com a finalidade de minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, destinando-o para políticas e ações públicas na utilização de arquitetura sustentável e energia renovável.
Existem centenas de cooperativas de recicladores que trabalham para que a sociedade consiga reaproveitar o que nós, diariamente, descartamos. Por falta de conhecimento, e até mesmo, falta de consciência em relação à importância da reciclagem, nós misturamos tudo, e por isso, o que poderia ser reciclado é contaminado. Pior ainda, os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira a riqueza que jogamos fora.
É comum ver pessoas remexendo o lixo, seja nas ruas ou nos aterros sanitários, para dele tirar o sustento da família. Cabe a nós, mudarmos essa situação. Ao separarmos os materiais recicláveis do resto do lixo, passamos a contribuir com a limpeza do meio ambiente, e passamos a fazer parte de uma cadeia produtiva solidária e cidadã: a da reciclagem.
A solução para o problema do lixo é, sem dúvidas, a coleta seletiva, juntamente com um processo de reciclagem. Uma forma de minimizar um grave problema social: o desemprego. É uma forma de gerar empregos, contribuir com a limpeza do meio ambiente, e proteger o mundo, evitando que mais áreas sejam usadas para aterrar o lixo e que mais matéria-prima seja retirada da natureza.
O objetivo da Política é o fortalecimento das cooperativas e a organização destas em redes de comercialização, tornando-as economicamente viáveis e sustentáveis para atuarem no mercado da reciclagem – inclusive prestando serviços às prefeituras dispostas a implementar seus planos de coleta seletiva.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 20:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - (34282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2221/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2221/2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Futebol Feminino.”.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2221/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui o dia do futebol feminino e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Projeto é composto por três artigos - o primeiro trata da instituição da data e sua inclusão no calendário de eventos do Distrito Federal; os dois seguintes, da vigência da norma e da revogação das disposições contrárias.
Em sua justificação, o Deputado autor demonstra como os limites morais, que foram impostos às mulheres, trouxeram limitações a sua atuação desportiva, chegando ao ponto de a criação legislativa restringir e proibir a prática de alguns esportes por mulheres, dentre os quais esteve o futebol.
O Projeto de Lei foi lido no dia 15/09/2021. De outra parte, após análise do mérito pela Comissão de Assuntos Sociais, a proposição recebeu parecer pela aprovação.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Preliminarmente, cabe destacar o mérito do projeto que institucionaliza uma data comemorativa que destaca a relevância do futebol feminino, tanto sob a ótica do entretenimento, quanto sob o prisma da transformação de vidas e emancipação das mulheres.
Quanto ao aspecto legal, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais (art. 24, inciso V, CF), sendo o fomento às práticas desportivas formais e não-formais um dever estabelecido, via constitucional, ao Estado e, via Lei Orgânica, ao Distrito Federal.
Outrossim, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, não foram verificados óbices de redação ou técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2221/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 16:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34282, Código CRC: 4576aa1a
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Despacho - 12 - SELEG - (34283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/02/2022, às 11:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XIV ao art. 3°, com a seguinte redação:
"Art. 3° …………………………………………………………………………….
(….)
XIV - os veículos automotores destinados ao trabalho dos catadores de material reciclável de propriedade:
a) das cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;
b) das cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea "a" deste inciso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo conceder isenção do IPVA para os caminhões pertencentes aos imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis e de suas cooperativas centralizadoras. Logo, a proposta trata de medida de justiça social, que trará isonomia com os demais beneficiários já contemplados com o mesmo benefício, conforme previsto na Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Essa desoneração seria mais uma política de governo para incentivar o conjunto de medidas voltadas à proteção do meio ambiente, considerando que tais cooperativas coletam lixo, transformando o material degradante e poluente em produtos recicláveis, inclusive impulsionando novos ciclos econômicos, bem como o fomento de instituição desta natureza que garante importante fonte de renda dos trabalhadores.
Frisa-se a importância de fomentar a reciclagem no Distrito Federal, cujas maiores vantagens são a minimização da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis e a minimização da quantidade de resíduos que necessita de tratamento final, como aterramento, ou incineração.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa, Gabinete 04 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasilia - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 20:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34258, Código CRC: 579fd8a5
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Moção - (34257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião dos 60 anos do Colégio Sagrado Coração de Maria de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião dos 60 anos do Colégio Sagrado Coração de Maria de Brasília.
- Lenimar Correa de Sousa, funcionária desde 2003.
- Sandra da Silva Amaral Ribeiro, funcionária desde 2000
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar justa homenagem à instituição educacional Colégio Sagrado Coração de Maria, pelos 60 anos de relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, através das pessoas que o representa e contribuíram e contribuem na difusão do ensino no Distrito Federal.
O Colégio Sagrado Coração de Maria pertencente à Rede Mundial Sacré-Coeur de Marie, cuja instalação deu-se a partir da chegada de religiosas do Instituto das Religiosas do Sacré-Coeur de Marie ao Planalto Central em 24 de julho de 1959, foi inaugurado em 24 de fevereiro de 1962, com o nome de Ginásio Sacré-Coeur de Marie e, em março do mesmo MO 1032/2022 - Moção 1032/2022 - GAB DEP JORGE VIANNA - (33438) pg.2 ano, iniciou suas aulas com a primeira turma de meninas. Naquele momento nascia uma comunidade educativa de encantamento e estreita relação entre as irmãs, alunas e suas mães.
Há 16 anos a referia instituição realiza ações socioassistencial infanto-juvenil no Projeto Vida Padre Gailhac, localizado em São Sebastião-DF. O projeto assiste mais de 70 crianças e adolescentes, sendo um importante objeto de apoio à comunidade local, oferecendo educação, alimentação, amparo e cultura às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade da região e suas famílias.
Considerando a trajetória de ações de engajamento social em prol da população do DF realizadas pelo Colégio Sagrado Coração de Maria há mais de 60 anos, ações essas que se entrelaçam com a própria história da nossa Capital Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados na aprovação deste requerimento para a realização de Sessão Solene, a fim de prestar merecida homenagem a esta instituição de ensino em nome da população do DF.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 10:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de implementar o retorno da linha do circular 615 que faz interligação da rodoviária ao colégio agrícola, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de implementar o retorno da linha do circular 615 que faz interligação da rodoviária ao colégio agrícola, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender à reivindicação dos moradores de Planaltina, que há muito vêm sofrendo com a deficiência dessa linha e da frota de veículos do Sistema de Transporte Coletivo que atende a população.
O atendimento da demanda é necessário devido ao grande crescimento da população e o desenvolvimento econômico da localidade, sem que para dar suporte a esta realidade tenha sido desenvolvido qualquer estudo no serviço de transporte urbano que acompanhe o número crescente de passageiros.
A falta dos meios de mobilidade pública regular contribui para que haja transporte ilegal, e, que mesmo estando em desacordo com os mandamentos jurídicos, são facilmente encontrados.
Assim, é importante que o Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade observe com a atenção devida o presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de levar melhoria à qualidade de vida da comunidade dos setores mencionados.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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