Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320162 documentos:
320162 documentos:
Exibindo 67.641 - 67.680 de 320.162 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2514/2022, foi distribuída ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34582, Código CRC: ec093b0e
-
Indicação - (34578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Economia do Distrito Federal, a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto que visa a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Economia do Distrito Federal, a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto que visa a reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização das carreiras administrativas de servidores públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal e em todo o Brasil, se tornou algo inevitável diante da nova realidade e transformação em que vive a nossa sociedade.
Tal atualização é indispensável para que possa haver a adequação das atribuições exercidas pelos servidores públicos, com as necessidades de um mundo globalizado, de modo a acompanhar as mudanças tecnológicas e modernização estrutural das atividades dos setores públicos e privados da sociedade;
A presente Indicação busca a inclusão dos Técnicos PPGGs no projeto de reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, que proporcionará a reorganização e modernização do Cargo de Técnico em PPGG, uma vez que estes sempre executaram, na prática, todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG;
Os Técnicos em PPGG exercem atividades e tarefas de alta complexidade com conhecimentos amplos em diversas atividades de nível superior, considerando que na estrutura dos órgãos do GDF em que estão lotados, não existe separação das atividades exercidas dentro das unidades de lotação.
A alteração prevista nesta proposição estabelece uma modernização do Cargo de Técnico em PPGG em sintonia com a proposta da própria criação da Carreira PPGG, preenchendo as exigências de excelência que uma carreira de gestão e políticas públicas requer de seus servidores.
Há de se ressaltar que os servidores do Cargo de Técnico em PPGG ativos, em quase sua totalidade, possuem formação em nível superior e pós-graduação, e na verdade ocorre um subaproveitamento dos seus conhecimentos na função pública.
Os atuais Técnicos em PPGG em atividade vem exercendo todas as atribuições da Carreira PPGG, pois a estrutura de trabalho no Governo do Distrito Federal não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhe são delegadas atribuições ou tarefas exercidas durante o expediente das unidades de lotação.
A diferença da remuneração entre os Técnicos PPGG em comparação com os cargos de nível superior é demasiadamente injusta, quando se leva em consideração que não há separação das atividades e atribuições entre os cargos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Insta aqui salientar, que ocorreu a atualização das atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental para modernizar a Carreira PPGG, e desse modo, por uma questão de justiça, o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Destarte, com a presente proposta, o cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental necessita denominar-se Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Há de se frisar que, a matéria objeto da presenta Indicação está materializada na Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que, é necessária a inclusão dos Técnicos no projeto de resstruturação da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal ,de modo a possibilitar a discussão de uma nova composição dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: dois mil e trezentos cargos;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: quatro mil e cem cargos;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: mil e seiscentos cargos.
Ademais, o ingresso nos cargos da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal se daria mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se os seguintes requisitos de investidura:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Outrossim, necessária a atualização da Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, de modo a definir que são atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Além disso, importa frisar também a necessidade de alterar a citada lei em vigor, garantindo a Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Nesse diapasão, a Gratificação poderá ser concedida para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental que disponha de diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado.
Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que a melhoria das condições e equiparação dos servidores é uma medida de justiça, que consequentemente resultará ne melhoria dos serviços prestados à sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34578, Código CRC: d4cc9170
-
Emenda - 10 - CS - (34572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Fica incluído artigo ao PL 2312/2021, onde couber, com a seguinte redação:
“Art. xx A entidade responsável pela exploração e atividades operacionais do Serviço Público de Loteria, deverá manter mecanismos constantes de controle, prevenção, identificação e indícios de crimes ou fraudes, devendo notificar imediatamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Civil do Distrito Federal sempre que for constatado qualquer anormalidade”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a necessidade da entidade exploratória do Serviço Público de Loteria em manter mecanismos constantes de controle, prevenção, identificação e indícios de crimes ou fraudes, devendo notificar imediatamente a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Civil do Distrito Federal.
É sabido que a exploração de jogos lotéricos envolve altas quantias de dinheiro, o que atiça constantemente a ação de pessoas ou grupos criminosos que buscam alguma maneira de burlar o sistema e tentar aferir lucros de maneira ilegal, motivo pelo qual os mecanismos de controle devem ser muito rígidos.
Entre os diversos tipos de fraudes e práticas de crimes envolvendo jogos de azar, podemos citar alguns abaixo:
- Bilhete premiado: É comum que usuários da Internet recebam e-mails ou SMS informando sobre uma suposta premiação em um jogo de loteria, mesmo sem nenhuma aposta tendo sido realizada. Geralmente essas mensagens contêm links para sites que podem roubar dados da pessoa que o acessou. Evite acreditar nesse tipo de notificação;
- Phishing: Bastante comum, o phishing é uma categoria de golpe que consiste no roubo de dados e informações pessoais, com os golpistas se apresentando como representantes de alguma instituição conhecida. No caso dos jogos de loteria, tentativas desse tipo de crime ocorrem com supostos representantes da Caixa Econômica Federal entrando em contato com pessoas e informando sobre algum prêmio, mas que para o resgatar é necessário alguns dados pessoais. Caso receba um contato desse tipo e fiquem em dúvida, tente entrar em contato por meios oficiais com a empresa.
- Pequenos roubos: As tentativas de roubo de prêmios ou do bilhete premiado são antigas e muito comuns e, geralmente, acontecem na porta da casa lotérica, quando o apostador chega para conferir os números do seu bilhete. Nesse caso, é importante prestar atenção aos movimentos das pessoas próximas ao local ou até mesmo optar por formas mais seguras de conferir o bilhete, como o próprio site da Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econômica Federal já foi vítima de golpe milionário ao desenvolver sua atividade de exploração de jogos lotéricos, o que gerou um pagamento indevido de prêmio aos estelionatários na ordem de 73 milhões de reais.
Há também a ocorrência de crimes mais sofisticados em todo o mundo envolvendo jogos lotéricos, como o que fraudou o sistema de geração dos números sorteados, e com isso conseguiu gerar o bilhete premiado:
Eddie Tipton construiu um gerador de números aleatórios
Em 2017, Eddie Raymond Tipton, ex-diretor de segurança da informação Multi-State Lottery Association (MUSL), montou um gerador de números aleatórios.
De acordo com as investigações, Tipton e mais duas pessoas usaram o contador em vários casos de fraude contra loterias estaduais.
Durante seu julgamento, os promotores o acusaram de manipular sorteios usando o seu acesso privilegiado a uma instalação da MUSL e instalar um software espião no computador que contém os geradores de números das loterias.
Posteriormente, ele tentou reivindicar um bilhete premiado com a sequência manipulada de forma anônima.
Ele foi condenado em outubro de 2015 a 25 anos de prisão. Segundo as informações do processo, Tipton e seu irmão chegaram a ganhar prêmio de 14,3 milhões de dólares com esse esquema.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34572, Código CRC: b85355bf
-
Moção - (34574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo 7º aniversário do 10º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Ceilândia-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, que prestam serviços relevantes à segurança pública na Cidade de Ceilândia-DF.
Segue a lista dos homenageados:
1º SGT RR
GILMAR JOSÉ DA SILVA
19.092/6
1º SGT RR
JEAN SOARES MIRANDA
19.163/9
1º SGT RR
EDVALDO GALDINO
19.650/9
1º SGT RR
PIO AZEVEDO DE MELO
17.549/8
1º SGT RR
EDILSON DOS SANTOS BEZERRA
19.111/6
1º SGT RR
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO
18.424/1
1º SGT RR
AGNALDO FELIX DA SILVA
19.844/7
1º SGT RR
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA
17.894/2
ST RR
RONALDO ROSSE DE SOUZA
18.684/8
1º SGT RR
VANDINEY SOARES DA SILVA
22.387/5
ST RR
FÁBIO JOSÉ DOS REIS
18.684/8
2º SGT RR
JOSÉ JAILSON DA SILVA
22.387/5
ST RR
EDIEL RODRIGUES DA SILVA
18.091/2
1º SGT
EDILSON DIAS DA SILVA
18.567/1
1º SGT
EDIMAR FRANCISCO DE PAULA
19.243/0
1º SGT QPPMC
RAIMUNDO NONATO SILVA DO NASCIMENTO
21.513-9
1º SGT QPPMC
IANA DANIELA LINO LEITE
23.640/3
2º SGT QPPMC
CLEISSON GOMES ARAUJO
22.968/7
2º SGT QPPMC
MARIA EDILEUZA MARQUES SANTOS
23.095/2
2º SGT QPPMC
JUNIO CARLOS CAVALCANTE
73.178/1
SERVIDORA CIVIL
CRISLANE MENDES CUNHA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu 7º aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Ceilândia, mantendo a ordem pública e a tranquilidade da cidade em toda a Ceilândia Norte, QNO, QNR e Sol Nascente, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34574, Código CRC: 085aab05
-
Emenda - 8 - CS - (34571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda modificativa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art 7º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
“Art. 7º É terminantemente proibida a utilização dos serviços lotéricos por menores de idade, pessoas interditadas, os pródigos e os jogadores compulsivos, bem como a compra e ou registro de aposta em favor desses”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a vedação das pessoas interditadas, os pródigos e os jogadores compulsivos a realizarem apostas, visto que são pessoas em situação de vulnerabilidade e que podem colocar em risco a saúde financeira sua e de sua família.
O pródigo é uma pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente.
Já o interditado não responde civilmente por seus atos, ao declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil. Com a interdição, o patrimônio do interditado é transferido sob a curatela de um adulto considerado capaz pela Justiça.
O jogo compulsivo ocorre quando uma pessoa atraída por qualquer modalidade de jogo, seja num estabelecimento físico, ou de forma online, ultrapassa a linha divisória entre o jogar recreativo e a compulsão por jogar.
Todas essas pessoas vulneráveis acabam perdendo a capacidade de reconhecer que já não consegue mais viver sem jogar. O vício em jogos se assemelha à dependência química, em que a pessoa tem a necessidade cada vez maior de usar a droga, para sentir prazer e bem-estar, impactando diretamente em sua vida e de toda sua família.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34571, Código CRC: e169ac00
-
Emenda - 9 - CS - (34570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Parágrafo único do art 4º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
“Art. 4º...
...
Parágrafo único. São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas da saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa, turismo local, amparo ao trabalhador preso, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, incluindo a segurança pública e o turismo local dentre as áreas consideradas socialmente relevantes para o Distrito Federal.
É indiscutível a importância da segurança pública para a sociedade brasiliense, seja assegurando a inviolabilidade do patrimônio dos cidadãos, bem como salvaguardando suas integridades e concedendo a necessária sensação de segurança.
A Segurança Pública é a garantia da proteção aos direitos individuais de cada cidadão, fazendo com que possam exercer seu direito de cidadania em segurança, como trabalhar, conviver em sociedade e se divertir.
Já a inclusão do turismo tem o condão de estimular esse importantíssimo segmento para a economia, desenvolvimento local, disseminação da cultura e outros.
Os atrativos turísticos, por sua vez, criam possibilidades para a revitalização da identidade cultural, da preservação dos bens culturais e das mais ricas tradições. Em suma, as atividades turísticas geram mecanismos de sustentabilidade e espaços propícios às expressões culturais.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34570, Código CRC: fd1d8d58
-
Emenda - 7 - Cancelado - CS - (34569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 3º do PL 2312/2021, a seguinte redação:
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, serão exercidas por autarquia do Distrito Federal ou pelo Banco de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, visto que ao permitir a delegação do serviço de loteria à iniciativa privada ou outra entidade que não seja pública, estará automaticamente repassando parte dos valores arrecadados para o setor privado, verbas essas que devem ser aplicadas em sua integralidade no setor público, tendo em vista a natureza do serviço que se pretende criar.
Este parlamentar tomou conhecimento de que o GDF pretende criar uma autarquia para administrar o serviço público de loteria, ação esta que vai ao encontro da alteração ora sugerida ao projeto de lei e que é digna de reconhecimento pela relevância à sociedade brasiliense.
A presente emenda também visa autorizar o Banco de Brasília a explorar o serviço público de loteria, posto que é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de natureza jurídica de direito privado, com atividades e funcionamento regulados pelo seu Estatuto, portanto a arrecadação pode ser 100% revertida para oferta de serviços públicos.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Comissões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 15:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34569, Código CRC: d9c9d455
-
Folha de Votação - CCJ - (34576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 179/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20, Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14, Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
x
Delmasso
x
Daniel Donizet
R
x
José Gomes
x
Pro. Reginaldo Veras
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
1
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 08/03/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 14:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/03/2022, às 15:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34576, Código CRC: b1b9d9f2
-
Indicação - (34568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol do Centro Urbano A.E. 01 Quadra 206/300, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol do Centro Urbano A.E. 01 Quadra 206/300, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34568, Código CRC: 695e6566
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (34577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que matéria, PL 2473/2022, foi avocada pela presidente, Deputada Júlia Lucy, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/02/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 15:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34577, Código CRC: 96ffdada
-
Projeto de Lei - (34554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, relativa a programas de acompanhamento e verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída aa Declaração Eletrônica Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF, que consiste em sistema integrado de informações, por meio magnético e/ou eletrônico para registro e apuração das contas tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Parágrafo Único. A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, ficando resguardado ao fisco distrital promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Distrito Federal.
Art. 2º As instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DESIF, nos termos previstos nesta lei, que consiste em:
I - geração da DES-IF na periodicidade prevista;
II - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido; e
III - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo prazo estabelecido.
§ 1º Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas no Distrito Federal através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes dos serviços seja promovida em território distinto de onde os serviços são prestados.
§ 2º A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas.
§ 3º A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco.
Art. 3º As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF - ficam dispensadas de emitir Nota Fiscal de Serviços, desde que mantenham à disposição do fisco distrital “Razão Analítico”, elaborado com histórico elucidativo dos fatos registrados em conta de resultado credora, de forma a possibilitar a verificação e comprovação de ocorrência de fato gerador do imposto.
Art. 4º O recolhimento do ISSQN devido pelo prestador de serviços, referente às operações registradas na Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, deverá ser feito por meio da guia disponibilizada pelo próprio sistema.
Art. 5º Fica mantida para os contribuintes referidos no caput do artigo 1º desta Lei a obrigação de escrituração da movimentação fiscal referente aos serviços tomados de terceiros, que será realizada e apurada, para fins de recolhimento do ISSQN, por meio do sistema da DES-IF.
Art. 6º A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes módulos:
I - módulo 1 - Informações Comuns ao Distrito Federal: que deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 (vinte) do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) o Plano geral de contas comentado – PGCC;
b) a Tabela de tarifas de serviços da instituição; e
c) a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.
II - módulo 2 - Apuração Mensal do ISS: que deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:
a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISS mensal devido por Subtítulo;
b) o Demonstrativo do ISS mensal a recolher; e
c) a informação se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição.
III - módulo 3 - Demonstrativo Contábil: que deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 20 (vinte) do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:
a) os Balancetes Analíticos Mensais; e
b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos.
IV - módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: que deverá ser gerado por solicitação expressa do fisco, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
§ 1º O Fisco Distrital reserva-se o direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISS.
§ 2º Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária distrital.
§ 3º O Poder Executivo poderá disciplinar, através de ato normativo próprio, a geração, estrutura de dados, entrega e guarda da DES-IF, bem como as datas de início da entrega das obrigações previstas neste artigo.
§ 4º A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF deverá ser entregue mesmo quando o declarante não apresente movimento no período ou esteja inativo.
§ 5º As instituições financeiras obrigadas a apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, deverão, ainda, escriturar:
I – os Balancetes Analíticos Mensais (BAM), informando todas as contas de resultado tributáveis, equivalentes à COSIF 7.0.0.00.00-9, inclusive as contas contábeis zeradas ou sem movimento;
II - o Demonstrativo de Apuração do ISSQN Mensal a Recolher (DAIR) e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo (DAS), informando todas as contas tributáveis, inclusive as zeradas ou sem movimento;
III - o Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável, informando todas as contas tributáveis, inclusive as zeradas ou sem movimento.
Art. 7º A escrituração eletrônica do livro fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, constitui declaração espontânea e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto que não tenha sido recolhido resultante das informações nela prestadas.
§ 1º A declaração espontânea realizada pelo sujeito passivo ou substituto tributário não o exime de sofrer posterior ação fiscal para homologação ou revisão dos valores declarados.
§ 2º Os débitos declarados na Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF e não pagos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa do Distrito Federal, no prazo previsto na legislação distrital.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A importância deste Projeto de Lei se dá pela continuidade e fortalecimento dos trabalhos de fiscalização e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN das atividades bancárias, que indubitavelmente vêm sonegando este tributo, eis que deixa de arrecadar somas expressivas devidas, que prejudicam o Distrito Federal como um todo, já que demandas sociais e estruturais passam a contar com menos receita.
O Projeto em epígrafe inclui formatação da entrega de declarações e informações mensais, bem como penalidades para seu descumprimento, que irão indubitavelmente incrementar a receita mensal em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN das instituições bancárias, fortalecendo o Poder Público, consoante ao cumprimento e ao fortalecimento da exação fiscal em relação aos bancos.
Trata-se de uma ferramenta digital de grande importância, que ajudará a combater a litigiosidade, a dificuldade no controle dos recibos provisórios de serviços e as inconsistências e não conformidades dos dados.
Atualmente, quando se trata de instituições financeiras, a fiscalização tributária encontra dificuldades na identificação dos fatos geradores do ISSQN, em decorrência de negativa ou embaraço ao fornecimento de informações, fornecimento de dados não confiáveis, sem consistência e conformidade contábil.
O presente projeto foi criado com o objetivo de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, aumentando o consentimento à tributação e reduzindo a litigiosidade.
Além disso, o sistema de informações eletrônicas, previsto no presente projeto de lei, garantirá uma padronização das informações coletadas, evitando a grande diversidade de espécies e modelos de declarações e as divergências sobre os serviços e valores tributáveis. Tais ações são essenciais ao aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização e possibilitarão maior efetividade nos serviços desenvolvidos pelos auditores fiscais de tributos.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 17:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34554, Código CRC: 5396a5d1
-
Parecer - 2 - CEOF - (34552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2536/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.536 de 2022, que “Dá nova redação ao art. 37 da Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 034/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.536 de 2022, que dá nova redação ao art. 37 da Lei no 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º altera o art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe que o conselheiro tutelar faz jus a um subsídio, a título de remuneração mensal, no valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez reais), a partir de 1º março de 2022.
O art. 2º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, alínea “a”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
A presente proposição objetiva que o subsídio recebido a título de remuneração mensal dos conselheiros tutelares passe a vigorar com o valor de R$ 6.510,00 (seis mil, quinhentos e dez reais), a partir de 1º março de 2022.
Os conselheiros tutelares do Distrito Federal atuam na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Os benefícios trabalhistas dos conselheiros tutelares do Distrito Federal estão assegurados na Lei Distrital nº 5.294/2014, que fixou à época de sua aprovação em R$ 4.684,66 o valor da remuneração mensal para quem exerce essa função.
O trabalho do Conselheiro exige dedicação em tempo integral, incompatibilizando-o com a dedicação à outra atividade remunerada juntamente com as funções de conselheiro. A inflação acumulada desses cinco anos é de mais 30%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, e em mandatos anteriores não foram considerados reajuste.
O reajuste proposto para o subsídio recebido a título de remuneração mensal dos conselheiros tutelares, nada mais é do que uma reposição de perdas.
Desse modo, verifica-se o que a referida proposta guarda adequação com a as diretrizes da execução das políticas públicas, busca a melhoria da gestão, e o compromissos com os padrões de qualidade do serviço entregue ao cidadão.
O presente projeto de lei atende aos preceitos constitucionais e legais, encontrando-se no plexo de competência do Chefe do Poder Executivo local em iniciar processo legislativo, nos termos do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
No que se refere ao impacto orçamentário e financeiro, por se tratar de despesa nova e de caráter continuado, a proposta deve estar de acordo com os artigos 16, 17 e 21 da LRF. Em consulta ao Anexo IV da LDO/2022, o início a um Projeto de Lei é necessário para ajustar a referida demanda.
No que tange à ampliação do déficit fiscal, repisa-se que a meta estabelecida para o exercício é de R$ 546.943,00, sendo que o atendimento da demanda também não trará repercussão para as metas fiscais se os recursos para sua cobertura já estiverem contidos nos montantes previstos para o grupo de despesa de pessoal na meta fiscal ou provirem de remanejamentos de outros grupos de despesas a Título de compensação, como exige a LRF.
No caso em concreto, os recursos a serem utilizados para suplementação em tela advirão de programações já consideradas para o cálculo das metas pactuadas na LDO.
Desta forma, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.536, de 2022, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 11:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34552, Código CRC: 5c39a1bb
-
Folha de Votação - CEOF - (34550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1763/2021
Reconhece como fundamental e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 1.763/2021, na forma do substitutivo nº 1 aprovado na 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 19 de abril de 2021 da CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34550, Código CRC: 2229fdf6
-
Folha de Votação - CEOF - (34547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2256/2021
Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado - Gab 10
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº 2256 de 2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
R
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 -CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34547, Código CRC: 991d4f49
-
Folha de Votação - CEOF - (34548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 1.709/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34548, Código CRC: b19ad391
-
Folha de Votação - CEOF - (34546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1927/2021
Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.927, de 2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
x
Deputado Valdelino Barcelos
R
x
Deputado Júlia Lucy
x
Deputado Roosevelt Vilela
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 18:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 18:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 13:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34546, Código CRC: 2ba3bd91
-
Projeto de Lei - (34555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - a oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - deverá constar a obrigatoriedade da oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A prestação dos serviços de transportes público coletivos impactam sobremaneira a saúde dos motoristas quer seja poluição do ar, congestionamento, barulho, veículos lotados e muito tempo no deslocamento diário no trânsito. Isso resulta em altos níveis de stress e quadro de depressão que na maioria das vezes agrava a saúde mental desses profissionais, com reflexo nas relações com os passageiros.
A oferta de plano de saúde aos motoristas e cobradores é uma importante política de saúde, que resultará em ganho de qualidade na vida e produtividade, com redução nos afastamentos ocasionados pelas condições físicas e mentais desses profissionais.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 12:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34555, Código CRC: 2aca26b1
-
Despacho - 1 - CERIM - (34557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/03/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 21 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 21/02/2022, às 13:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34557, Código CRC: c90d012a
-
Despacho - 3 - CESC - (34534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.535/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 21/02/2022, às 09:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34534, Código CRC: e73c9409
-
Moção - (34521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Manifesta votos de Louvor e homenageia ex- servidores da Companhia Energética de Brasília- CEB, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Manifesta votos de Louvor e homenageia ex- servidores da Companhia Energética de Brasília- CEB, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à comunidade.
01- ALÍRIO PEDRO BRAGA (in memorian)
02- ALOISIO FARIA DE CARVALHO (in memorian)
03- ANTONIO WILLIAM RAMALHO(memorian)
04- ATANOR FERNANDES (in memorian)
05- CAIO VIEIRA BICALHO (in memorian)
06- CARLOS LUIZ SECUNDO
07- CARLOS MAGNO DIAS (in memorian)
08- CIRO MACHADO DO ESPÍRITO SANTO
09- CLÉRIO JOSÉ ALVES
10- DALMO REBELLO DA SILVEIRA (in memorian)
11- DÉCIO MOREIRA MIRANDA
12- DIVINO DIAS DE SANTANA
13- DORVAL DE OLIVEIRA
14- EDUARDO PEREIRA CARTAXO
15- FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
16- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO
17- FRANCISCO OLAVO DE MELO
18- Gastão Luiz de Andrade Lima (in memorian)
19- GERSON PEDRO DA COSTA
20- GETÚLIO VARGAS SALOMÒN
21- GILSON DIAS PEREIRA
22- HAROALDO BRASIL DE CARVALHO
23- ITAPURA VICÊNCIA (in memorian)
24- JOÃO CARNEIRO RENÓ (in memorian)
25- JOAQUIM FERREIRA GANDA (in memoriran)
26- JOAQUIM PEREIRA DA PAIXÃO (in memorian)
27- JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA
28- JOSÉ CARLOS RIBEIRO LEITE (in memorian)
29- JOSÉ DIAS ALVES (in memorian)
30- JOSÉ GERALDO MACIEL
31- JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE (in memorian)
32- JOSÉ MENDES CORREA (in memorian)
33- JOSÉ PIRES CHAVES DE MACEDO (in memorian)
34- JOSÉ QUEIROZ DA SILVA FILHO
35- JOSÉ XAVIER SECUNDO
36- JOSIAS DE SÁ LIMA
37- JUVÊNCIO CIRILO NETO (in memorian)
38- LEVI LOPES DE MORAES
39- MÁRCIO MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA (in memorian)
40- NAGIB ZAIDAN
41- PAULO LEVENHAGEN MELO
42- PAULO VICTOR RADA DE REZENDE
43- RAMON ERNESTO LANGERCRANTZ
44- RAUL FAUSTINO DE OLIVEIRA (in memorian)
45- RONALDO CAMPOLINA MARQUES
46- RUI BELISÁRIO DOS SANTOS (in memorian)
47- SHIGEKI ONOYAMA
48- WAGNER JOSÉ SOARES
49- WILLS ALVARENGA (in memorian)
50- ZAEL PEDREIRA BATALHA (in memorian)
JUSTIFICAÇÃO
A CEB é originária do Departamento de Força e Luz da Novacap, foi criada em 16 de dezembro de 1968 como Companhia Elétrica de Brasília. Empresa de economia mista, em 1993 alterou o nome "elétrica" para "energética", passou também a distribuir gás canalizado e outras fontes de energia. Atualmente é uma holding composta por dez empresas.
No início da década de 2010, por falta de investimento da empresa na rede de distribuição de energia, ocorreram diversos apagões em todo o Distrito Federal e Entorno onde a CEB serve. Por isso, no mesmo ano, sofreu críticas públicas do então Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão. Para comemoração do aniversário da CEB, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) criou o selo de 45 anos.
Em 04 de dezembro de 2020, foi adquirida pela Neoenergia, empresa que controla a Elektro, a Celpe, a Cosern e a Coelba e é subsidiária da Iberdrola no Brasil. A aquisição foi realizada em um leilão da B3 e a Neoenergia ofereceu o valor de R$ 2,5 bilhões de reais, quando o valor mínimo para a venda era de R$ 1,4 bilhão de reais. O contrato formalizando o processo de privatização foi assinado em 2 de março de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha e o CEO do grupo Neoenergia, Mario Ruiz-Tagle Larrain. Durante a cerimônia de assinatura, o representante do grupo Neoenergia afirmou que não havia plano de demissão de servidores.
Em 21 de abril de 2021, passou a se chamar Neoenergia Brasília.
Dessa forma, é importante que seja feita essa homenagem aos ex- servidores, por todo trabalho desenvolvido ao longo dos anos em que estiveram à frente da Companhia. Este trabalho necessitou de muita dedicação e paciência para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo para a comunidade. Sem haver relações funcionais nenhum esforço poderia esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se teria um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
No seu campo o objetivo foi de criar um ambiente em que puderam expressar seu direito intrínseco à qualidade de vida da população. Para atingir esses objetivos, as ações desenvolvidas foram para implantar as necessidades básicas do homem para crescer e construir sua segurança no bairro. Os ex- servidores precisam somente serem reconhecidos na sua individualidade e da sua família que os representam.
De forma a reconhecer o excelente trabalho desses ex- servidores da CEB e valorizar todos os trabalhos e as ações efetivas desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 10:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34521, Código CRC: 21ccf81f
-
Redação Final - CCJ - (34511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V – pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato conjunto do secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
II – o art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – 15% do produto total da arrecadação de preço público;
III – o art. 3º passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
VII – outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/02/2022, às 13:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/02/2022, às 14:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34511, Código CRC: 95247bb4
-
Requerimento - (34517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 243 de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 243 de 2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos Gentili”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica em razão da perda do objeto da referida proposição, tendo em vista que o título já foi concedido ao referido cidadão através do Decreto Legislativo nº 373 de 1998.
Assim, requeiro a retirada da proposição acima elencada com o seu devido arquivamento.
Sala das sessões, …
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34517, Código CRC: 621fb2f3
-
Despacho - 2 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (34519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
À Seleg,
Tendo em vista que o PL n° 1.974/2021 foi aprovado por esta Casa de Leis e deu origem à Lei n° 6.907/2021, e que a alteração proposta pelo PL n° 2.538/2022 não possui relação com o conteúdo do PL 1.974/2021, restituo os autos deste processo para retomada de tramitação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISABELA COSTA NEIVA - Matr. Nº 22525, Cargo Especial de Gabinete, em 18/02/2022, às 15:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34519, Código CRC: e596e095
-
Despacho - 3 - SELEG - (34520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 15:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34520, Código CRC: 53a1cd75
-
Despacho - 2 - CERIM - (34515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/02/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/02/2022, às 14:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34515, Código CRC: 7bcfcf66
-
Despacho - 2 - CERIM - (34516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 18/02/2022, às 13:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34516, Código CRC: 5d927906
-
Despacho - 6 - SACP - (34491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34491, Código CRC: d295b7c2
-
Despacho - 5 - SACP - (34489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:28:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34489, Código CRC: c45820f4
-
Despacho - 5 - SACP - (34492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34492, Código CRC: 0b049594
-
Despacho - 5 - SACP - (34488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34488, Código CRC: a66ec874
-
Despacho - 5 - SACP - (34495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34495, Código CRC: 4f574b95
-
Despacho - 5 - SACP - (34494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34494, Código CRC: be147d3a
-
Despacho - 8 - CCJ - (34496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 104/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/02/2022, às 10:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34496, Código CRC: 38752bed
-
Despacho - 6 - SACP - (34490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 10:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34490, Código CRC: 8e111054
-
Despacho - 6 - SACP - (34493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 10:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34493, Código CRC: 6089fd86
Exibindo 67.641 - 67.680 de 320.162 resultados.